Legislação Informatizada - ALVARÁ DE 17 DE DEZEMBRO DE 1808 - Publicação Original

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ALVARÁ DE 17 DE DEZEMBRO DE 1808

Condecora os empregos de Porteiro da Real Camara e Guarda-joias, com titulo de conselho.

     Eu o Principe Regente faço saber aos que o presente Alvará virem, que tendo consideração a que os empregos de Porteiro da minha Real Camara e de Guarda-Joias foram sempre reputados de muita distincção e honra; merecendo por este tão justo motivo que sejam condecorados com titulo honorifico que lhes augmente a graduação: hei por bem e me praz, que aos referidos empregos de Porteiro da minha Camara e de Guarda-Joias, fique annexo o titulo do meu Conselho: e que se passe a Carta pela Repartição competente ao que ao presente os serve, e aos que para o diante forem nomeados por mim, ou pelos senhores Reis meus sucessores, logo que se lhes fizer a mercê dos mencionados empregos e em virtude da mesma nomeação.E este se cumprirá, como nelle se contém, não obstante quaesquer disposições em contrario; e valerá como Carta passada pela Chancellaria, posto que por ella não ha de passar, e o seu effeito haja de durar mais de um e muitos annos, sem embargo das ordenações em contrario. Dado no Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Dezembro.

PRINCIPE com guarda.

D.Fernando José de Portugal.

     Alvará pelo qual Vossa Alteza Real é servido condecorar os empregos de Porteiro da sua Camara e de Guarda-joias, com o titulo do Conselho; ordenando se passe Carta ao que presentemente os serve, e para o diante o forem; na fórma acima exposta.

Para Vossa Alteza Real ver.

João Alvares de Miranda Varejão o fez.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1808


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 175 Vol. 1 (Publicação Original)