Legislação Informatizada - ALVARÁ DE 23 DE ABRIL DE 1810 - Publicação Original

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ALVARÁ DE 23 DE ABRIL DE 1810

Innova a chapa e medalha da Ordem da Torre e Espada.

     Eu Principe Regente faço saber aos que este Alvará de decalaração virem, que havendo estabelecido pela Carta de lei de 29 de Novembro de 1808, que os Gran-Cruzes e Commendadores da nova Ordem da Torre e Espada usassem na casaca de uma chpa na forma do modelo que com a mesma Carta de Lei se imprimiu: sou servido que da mesma continuem a usar, com a differença sómente que a legenda - Valor e Lealdade - seja inscripta com lettras de outro em campo azul ferrete; e determino outrosim, que os Cavalleiros da dita Ordem usem tambem da Torre sobre a Medalha, á maneira dos Commendadores.

     Pelo que mando á Mesa do Desembargo do Paço da Consciencia e Ordens, e a todos os Tribunaes e mais pessoas, a quem haja de pertencer o conhecimento deste Alvará, que o cumpram e guardem; e valerá como carta passada pela Chancellaria posto que por ella não há de passar, e que o seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da lei em contrario. Dado no Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Abril de 1810

PRINCIPE com guarda.

Conde de Aguiar.

      Alvará pelo qual Vossa Alteza Real há por bem fazer a innovação acima exposta da chapa, de que usam os Grans-Cruzes e Commendadores da nova Ordem da Torre e Espada, e na medalha de usam os Cavalleiros della.

Para Vossa Alteza Real ver.

João Alvares de Miranda Varejão o fez.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1810


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 99 Vol. 1 (Publicação Original)