Legislação Informatizada - ALVARÁ DE 22 DE JANEIRO DE 1810 - Publicação Original
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ALVARÁ DE 22 DE JANEIRO DE 1810
Crêa o logar de Juiz de Fóra para a Villa do Bom Sucesso das Minas Novas do Arassuahy, na Capitania de Minas Geraes.
Eu o Principe Regente faço saber aos que o presente Alvará com força de lei virem, que havendo-se verificado na minha real presença em consulta da mesa do Desembargo do Paço os justos motivos de necessidade e utilidade por que convinha ao bem do meu real serviço e ao dos meus fieis vassallos, habitadores da Villa do Bom Sucesso de Minas Novas do Arassuahy e seu Termo, na Capitania de Minas Geraes, a creação de um Juiz de Fóra; não só para ser administrada a Justiça com maior conhecimento das minhas leis, executadas com mais exactidão e imparcialidade, e para gozarem os referidos habitadores da segurança e tranquilidade que devem esperar de uma vigilante polícia; mas também para que sejam arrecadados os meus reaes direitos sem fraudes nem descaminhos; maiormente os que foram ultimanente estabelecidos que exigem mairo intelligencia, e vigilancia; e tomando em consideração a grande extensão de territorio da sobredita Villa, a distancia em que se acha da Cabeça da Comarca, augmento de população, e estado florente da sua agricultura e commercio: e querendo atalhar os inconvenientes que resultam á publica utilidade, de não haver Ministro Lettrado que decida os pleitos com mais promptidão, intelligencia e integridade, previna os delictos, castigue os que se commetterem, fiscalise a arrecadação dos direitos da minha Real-Fazenda, e faça amar e respeitar as leis da Monarchia, de cuja observancia depende a prosperidade publica, conformando-me com o parecer da mencionada consulta: sou servido crear para a referida Villa e seuTermo, um Juiz de Fóra do Cível, Crime e Orphãos, que vencerá o ordenado, propinas e emolumentos que vence o Juiz de Fóra de Marianna, regulados pelo Alvará de 10 de outubro de 1754.
Pelo que mando á Mesa do Desembargo do Paço, e da Consciencia e Ordens; Presidente do meu Real Erario; Conselho da minha Real Fazenda; Regedor da Casa da Supplicação do Brazil: Governadores, e Capitães Generaes; Ministros de Justiça; e a todas as mais pessoas, a quem tocar o conhecimento deste Alvará, o cumpram e guardem; e valerá como carta passada pela Chancellaria posto que por ella não há de passar, e que o seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da ordenação em contrario. Dado no Rio de Janeiro aos 22 de janeiro de 1810.
PRINCIPE com guarda.
Marquez de Angeja P.
Alvará com força de lei pelo qual Vossa Alteza Real há por bem crear um Juiz de Fóra do Cível, Crime e Orphãos para a Villa do bom Successo de Minas Novas do Arassuahy; na fórma acima exposta.
Para Vossa Alteza Real ver.
Joaquim José da Silva o fez. Bernardo José de Souza Lobato o fez escrever.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 25 Vol. 1 (Publicação Original)