Legislação Informatizada - ALVARÁ DE 8 DE MAIO DE 1811 - Publicação Original

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ALVARÁ DE 8 DE MAIO DE 1811

Crêa um Juiz de Fóra da Civel para as Villas de S. João da Parnahyba e Campo Maior na Comarca do Piauhy.

       Eu o Principe Regente faço saber aos que este alvará com força de lei virem, que sendo-me presente o estado florescente em que se acham as Villas de S. João da Panahyba, e de Campo Maior da Capitania e Comaraca do Piauhy, tendo-se augmentado muito a sua população, agricultura e commercio, e havendo-se por isso implicado os interesses dos seus havitadores que distam da cabeça da Comarca mais de 100 leguas; e a necessidade que tem de um Juiz letrado que lhes administre justiça com imparcialidade, intelligencia e interireza, não podendo nestas circumstancias bastar os Juizes leigos por falta do conhecimento das minhas leis, e pelas relações de parentescos e amisades de necessidade contrahidas no paiz da sua habitação: e querendo que em todos o s meus vastos dominios a exacta observancia das leis ande sempre unida com a prompta e imparcial administração da justiça, que se arrecadem e fiscalisem com exactidão e sem violencias as minha rendas reaes, e se previnam os crimes, e se castiguem os que se commetterem apenas se verifique a sua existencia; e não podendo conseguir-se estas vantagens estando as terras regidas por Juizes ordinarios, pelos motivos acima referidos: hei por bem crear um Juiz de Fóra do Cível, Crime e Orphãos para as Villas de S. João do Parnahyba e Campo Maior na Comarca do Piauhy, vencendo o ordenado, propinas e emolumentos que vence o Juiz de Fóra da Cidade de Marianna, e residirá em qual dellas mais convier ao meu real serviço, não faltando na outra á administração da Justiça.

      Pelo que mando á Mesa do Desembargo do Paço; Presidente do meu Real eRario; Conselho da minha Real Fazenda; Regedor da Justiça; e a todos os Tribunaes, Ministros de Justiça e mais pessoas, a quem o conhecimento deste alvará pertencer; o cumpram e guardem. E valerá como carta passada pela Chancellaria, posto que por ella não há de passar, e que o seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da ordenção em contrario. Dado no Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Maio de 1811.

PRINCIPE com guarda.

Conde de Aguiar.

      Alvará com força de lei, pelo qual Vossa Alteza rEal há por bem crear um Juiz de Fóra do Cível, Crime e Orphãos para as Villas de S. João da Panahyba e Campo Maior na Comarca do Piauhy vencendo o ordenado, propinas e emolumentos, que vence o Juiz de Fóra da Cidade de Marianna; na forma acima exposta.

Para Vossa Alteza Real ver.

João Baptista de Alvarenga Pimentel o fez.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1811


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 49 Vol. 1 (Publicação Original)