Legislação Informatizada - ALVARÁ DE 5 DE DEZEMBRO DE 1812 - Publicação Original

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ALVARÁ DE 5 DE DEZEMBRO DE 1812

Manda augmentar a congrua do Deão, Dignidades Conegos e Fabrica da Sé da Bahia.

     Eu o Principe Regente faço saber que representando-me o Deão, Dignidade e mais Conegos da Sé de Bahia serem as congruas que actualmente percebem tão tenues, que mal podem com ellas subsistir, pedindo-me fosse servindo augmentar-lhas para poderem viver com a dignidade e decencia propria de seus logares e ministerios, e assim tambem a que perceba a Fabrica da mesma Sé, que não chega para os fins que ella é estabellecida. E visto a informação do Governador e Capitão General daquella Capitania, e respostas dos Procuradores Geral das Ordens e da minha Real Corôa e Fazenda, que tudo subiu á minha real presença em consulta do meu Tribunal da Mesa da Consciencia e Ordens; hei por bem augmentar as congruas sobreditas de maneira que fiquem percebendo annualmente daqui em diante o Deão a congrua de 500$000; cada uma das Dignidades 400$000; os Conegos de prebenda inteira 300$000; e igual quantia a Fabrica da mesma Sé; e os Conegos de meia prebenda 150$000; o que lhe serão pagas pela minha Real Fazenda na conformidade das minhas reaes ordens. Pelo que mando a todos os Governadores, Justiças e mais pessoas, a quem o cumprimento deste alvará competir, o cumpram e guardem como nelle se contém, sendo passado pela Chancellaria da Ordem. Rio de Janeiro 5 de Dezembro de 1812.

PRINCIPE

Alvará pelo qual Vossa Alteza Real há por bem augmentar a congrua do Deão, Dignidades e Fabrica da Sé da Bahia como acima se declara.

Para Vossa Alteza Real vêr.

João Gaspar da Silva o fez. João José de Magalhães Coutinho o fez escrever.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1812


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1812, Página 71 Vol. 1 (Publicação Original)