Legislação Informatizada - ALVARÁ DE 9 DE SETEMBRO DE 1813 - Publicação Original

Veja também:

ALVARÁ DE 9 DE SETEMBRO DE 1813

Augmenta a congruas das Dignidades, Conegos e mais empregados da Sé do Pará.

     Eu o Principe Regente faço saber aos que este alvará virem, que attendendo ao que me representou o Cabido da Santa Igreja Cathedral da Sé do Pará, que na fundação da sua Cathedral ao lhe consignaram congruas cujo arbitrio foi proporcionado ao baixo preço dos viveres e mais objectos indispensaveis naquelle tempo á decencia dos Ministros e mais empregados da mesma Cathedral, que hoje porém, que a maior população, commercio e outras circunstancias politicas tem alterado sensivelmente aquella primitiva commodidade augmentando-lhe o valor de todos os generos, e que era impraticavel a conservação do decoro por causa das diminutas congruas estabelecidas, por isso me supplicavam fosse eu servido augmentar as congruas que vencem as Dignidades, Conegos e mais empregados, afim de poderem supprir as despezas indispensaveis do seu estado e ministerio. E vista a informação do Governo interino daquella Capitania, e reposta do Procurador Geral das Ordens e do da minha Real Corôa e Fazenda, que tudo subiu á minha real presença em consulta do meu Tribunal da Mesa da Consciencia e Ordens; hei por bem fazer mercê ao Cabido da referida Cathedral de lhe augmentar as congruas das Dignidades, Conegos e mais Beneficiados, de maneira que cada uma das Dignidades que vencia até agora 200$000, tenha mais 120$000 para perceber annualmente ao todo a quantia de 320$000; cada um dos Conegos que vencia até agora 160$000 tenha mais 110$000 para perceber ao todo annualmente 270$000, e finalmente cada um dos Beneficiados que vencia até agora 80$000, tenha mais 70$000 para perceber ao todo annualmente a quantia de 150$000.

     Pelo que mando a todos os Governadores, Justiças e mais pessoas a quem o cumprimento deste Alvará competir, o cumpram e guardem como nelles se contem sendo passado pela Chancellaria. Rio de Janeiro 9 de Setembro de 1813.

PRINCIPE

     Alvará pelo qual Vossa Alteza Real ha por bem fazer merecê no Cabido da Cathedral da Sé do Pará de se lhe augmentar as congruas das Dignidades, Conegos e mais Beneficiados da referida Cathedral como acima se declara.

Para Vossa Alteza Real vêr.

Joaquim Bandeira de Gouvêa o fez.Joaquim José de Magalhães Coutinho o subscreveu.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1813


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1813, Página 33 Vol. 1 (Publicação Original)