Legislação Informatizada - ALVARÁ DE 27 DE JULHO DE 1818 - Publicação Original

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ALVARÁ DE 27 DE JULHO DE 1818

Crêa na Villa de Cuiabá um officio de 2º Tabellião do Publico, Judicial e Notas, que servirá por distribuição com o 1º, e ordena que os Officios de Escrivão da Camara e Almotaceria continuem separados.

Eu El-Rei faço saber aos que este Alvará virem: que sendo-me presente em consulta da Mesa do meu Desembargo do Paço a informação, a que ella mandou proceder pelo Juiz de Fóra da Villa de Cuyaba da Capitania de Matto Grosso, acerca da necessidade de se crear na mesma Villa mais um Tabellião do Publico, Judicial e Notas, o qual servirá com o 1° Tabellião que já existe por distribuição igual tanto na Villa como no Termo, em todos os ramos inherentes a semelhantes Officios, na fórma da lei do Reino, e das mais extravagantes que lhes são relativas.

     E constando tambem da referida informação que na mesma Villa de Cuyabá se acham já creados os Officios de Escrivão da Camara, e do Juizo dos orphãos separadamente, sendo annexo ao primeiro o de Almotaceria, ao segundo o da Superintendencia das terras e aguas mineres e o Guarda-Mór das mesmas terras mineraes: sou outrosim servido ordenar que se não altere o estado actual dos mesmos Officios, emquanto eu a este respeito não houver por bem determinar o contrario.

     Pelo que mando á Mesa do Desembargo do Paço e da Consciencia e Ordens; Presidente do meu Real Erario; Conselho da minha Real Fazenda; Regedor da Casa da Supplicação e a todos os Tribunaes, Ministros de Justiça, quaesquer outras pessoas, a quem o conhecimento deste Alvará haja de pertencer, o cumpram e guardem, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nelle se contém, não obstante quaesquer leis ou ordens em contrario, que hei por derogadas para este effeito sómente, como se de todas fizesse expressa e individual menção para o referido effeito sómente. E este valerá como carta passada pela Chancellaria, posto que por ella não hade passar, e seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da Ordenação em contrario. Dado no Palacio do Rio de Janeiro aos 27 de Julho de 1818.

REI com guarda.

     Alvará pelo qual Vossa Magestade ha por bem crear na Villa de Cuyabá da Capitania de Matto Grosso um 2° Officio de Tabellião do Publico, Judicial e Notas que servirá por distribuição com o 1°, ordenado que os officios de Escrivão da Camara e Juizo dos Orphãos continuem separadamente, e com os encargos que lhes estão annexos, até ordem em contrario, como acima se declara.

Para Vossa Magestade ver.
Joaquim José da Silveira o fez. Bernardo José de Souza Lobato o fez escrever.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1818


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 76 Vol. 1 (Publicação Original)