Legislação Informatizada - ALVARÁ DE 20 DE MAIO DE 1818 - Publicação Original

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ALVARÁ DE 20 DE MAIO DE 1818

Augmenta as congruas das Dignidades, de conegos, e da Fabrica da Cathedral de S. Paulo.

Eu El-Rei, como Governador e Perpetuo Administrador que sou do Mestrado, Cavallaria e Ordem de Nosso Senhor Jesus Christo, faço saber que, attendendo ao que, por consulta da Mesa da Consciencia e Ordens deste Reino, subiu á minha real presença: Hei por bem augmentar as congruas que estão estabelecidas ás Dignidades, Conegos, e Fabrica da Cathedral de S. Paulo, de maneira que annualmente percebam daqui em diante, o Arcediago, primeira Dignidade daquella Cathedral a congrua de 500$000; cada uma da outras Dignidades, Arcipreste, Chantre e Thesoureiro-mór a de 400$000; os 10 Conegos a de 300$000 cada um; e a Fabrica respectiva 700$000: que tudo será pago pela minha Real Fazenda, na conformidade das minhas reaes ordens. Este se comprirá sendo passado pela Chancelaria das Ordens. Rio de Janeiro 29 de Maio de 1818.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1818


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 58 Vol. 1 (Publicação Original)