Legislação Informatizada - ALVARÁ DE 29 DE MARÇO DE 1821 - Publicação Original

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ALVARÁ DE 29 DE MARÇO DE 1821

Encarrega ao Conselheiro João Rodrigues Pereira de Almeida da negociação de um emprestimo a favor do Banco do Brasil.

     D João por Graça de Deos Rei do Reino -Unido de Portugal e do Brazil e Algarves, etc.: Faço saber aos que este Alvará virem: Que tendo Eu resolvido abrir nas Praças da Europa em favor do Banco do Brazil e debaixo da garantia da Fazenda Real e Publica em emprestimo até vinte milhões de cruzados, conjuncta ou separadamente em emprestimos parciaes, na maneira das Instrucções que Tenho mandado ordenar pelo Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, Fui servido a commeter a negociação deste emprestimo a casa de commercio de Joaquim Pereira de Almeida e Cª, estabelecida na cidade de Lisboa; e de encarregar particularmente ao socio da mesma casa João Rodrigues Pereira de Almeida, do Meu Conselho e Deputado da Real Junta do Commercio deste Reino do Brazil, de faze naquellas praças onde pareça mais vantajoso á Minha Real Fazenda, todas as transacções, tratos e ajustes, que na conformidade com as mencionadas Instrucções lhe parecerem proprias e adequadas a conduzir e firmar a Convenção do referido emprestimo, debaixo das cautelas e hypothecas, que depois da garantia geral da Nação, e a firme segurança da Minha Real palavra lhe devem servir de base: Pelo que mando ao Presidente do Meu Real Erario, Conselho da Minha Real Fazenda, e a todas as autoridades a quem o conhecimento deste pertencer que o cumpram e guardem, e façam cumprir e guardar, não obstante qualquer Lei em contrario, como Alvará passado pela Chancellaria, posto que por ella não há de passar, ainda que o seu effeito haja de durar mais de um anno. Palacio do Rio de Janeiro aos 29 de Março de 1821.

REI com guarda.

Silvestre Pinheiro Ferreira.

     Alvará pelo qual Vossa Magestade há por bem commetter á casa de commercio de Joaquim Pereira de Almeida, e Cª, de Lisboa, e de encarregar ao socio da mesma casa, o Conselheiro João Rodrigues Pereira de Almeida da negociação de umemprestimo a favor do Banco do Brazil debaixo da garantia da Fazenda Real e Publica, na forma das suas Instrucções.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 52 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)