Legislação Informatizada - ALVARÁ DE 9 DE SETEMBRO DE 1819 - Publicação Original

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ALVARÁ DE 9 DE SETEMBRO DE 1819

Créa o officio de Escrivão da Conservatoria Britannica na Cidade do Maranhão.

Eu El-Rei faço saber aos que este Alvará virem, que sendo-me presente em representação do Juiz Conservador da Nação Britannica na Cidade do Maranhão, a falta de Escrivão privativo que escrevesse nas causas que, perante elle haviam de correr, a qual o obrigára anomear interinamente a um dos da Ouvidoria Geral do Crime daquella Relação, emquanto eu não fosse servido dar necessaria providencia. E attendendo ao que sobre este objecto informou e meu Desembargador do Paço, Antonio Rodrigues Velloso de Oliveira, e ao mais que, com resposta do Desembargador Procurador da minha Real Corôa e Fazenda, se expendeu em consulta da Mesa do meu Desembargo do Paço, com cujo parecer fui servido conformar-me por minha immediata resolução de 16 do mez passado: Hei por bem crear o officio de Escrivão da Conservadoria Britannica da Cidade do Maranhão, e annexal-o ao officio de Escrivão da Ouvidoria Geral do Civel da Relaçãoda mesma Cidade, de que é serventuario vitalicio Antonio José do Carmo, para ser por elle exercido, não obstante o Alvará de 8 de Janeiro de 1627. E este se cumprirá como nelle se contém. Pelo que mando á Mesa de Desembargo do Paço e da Consciencia e Ordens; Presidente de meu Real Erario; Regedor da Casa da Supplicação; Conselho da minha Real Fazenda; Governador e Capitão General da Capitania do Maranhão; Ministro e mais pessoas a quem oseu conhecimento pertencer o cumpram e guardem e o façam muito inteiramente cumprir e guardar. E valerá como carta passada pela Chancellaria, posto que por ella não ha de passar, e que o seu effeito haja de durar por mais de um anno, sem embargo das leis em contrario. Dado no Rio de Janeiro a 9 de Setembro de 1819.

REI com guarda.

     Alvará porque Vossa Magestade ha por bem crear o officio de Escrivão da Conservadoria Britannica da Cidade do Maranhão annexando-o ao Officio de Escrivão da Ouvidoria Geral do Civel da mesma Cidade de que é serventuario vitalicio Antonio José do Carmo, como acima se declara.

Para Vossa Magestade ver.
João Pedro Maynard d'Affonseca e Sá o fez. Bernardo José de Souza Lobato o fez escrever.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1819


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 53 Vol. 1 (Publicação Original)