Legislação Informatizada - ALVARÁ DE 23 DE NOVEMBRO DE 1820 - Publicação Original
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ALVARÁ DE 23 DE NOVEMBRO DE 1820
Erige em villa, com a denominação de Nossa Senhora da Conceição do Alto Paraguay Diamantino, o arraial do mesmo nome na Capitania de Matto Grosso.
Eu Rei El-Rei Faço saber aos que este Alvará com força de Lei virem: Que verfificando-se na minha Real presença, não só a grande povoação de mais de 3.000 habitantes, que actualmente tem o Arraial do Alto Paraguay Diamantino, na Capitania de Matto Grosso, e as esperanças que dá de ir em augmento progressivo, tendo muitos estabelecimentos de lavoura, e sendo mui frequentado pelo grande commercio, que faz pelos Arinos para o Pará; mas tambem os gravissimos incommodos que soffrem os seus moradores de irem á cidade de Cuyabá solicitar as suas dependencias civeis e criminaes de 30 leguas por caminhos escabrosos, muitas vezes impraticaveis, e até perigoso nas passagens dos rios no tempo das aguas, com prejuizo das suas lavouras e detrimento da publica segurança e do bom governo, pela difficuldade de se punirem os delictos com promptidão e certeza, e de se executarem as mais deligencias do meu Real serviço; E querendo atalhar os referidos incovenientes, e promover mais por este meio a felicidade dos meus fieis vassalos, alli residentes: Hei por bem deferindo ao que me representarem os moradores do mancionado Arraial, erigil-o em villa, com a denominação de Villa de Nossa Senhora da Conceição do Alto Paraguay Diamantino, ficando desmembrada do Termo da Cidade de Cuvalá: e ordenar, que nella se edifiquem as casas convenientes da Camara e Cadeia; que se elejam dous Juizes Ordinarios, um dos Orphãos, tres Vereadores, um Procurador do Concelho, e dous Almotáces, os quaes administrarão a justiça na conformidade dos seus respectivos regimentos, e estylos do Reino: E sou outrossim servido crear dous officios de Tabellião do Publico, Judicial, e Notas, ficando ao primeiro annexos os de Escrivão da Camara, Almotaceria, e sizas; e ao segundo e de Escrivão dos Orphãos; e os Officios de Alcaide e Escrivão do seu cargo para os exercerem na fórma das minhas leis. A referida villa gozará de todas as prerrogativas, e provilegios de que gozam as mais villas deste Reino. Pelo que: mando á Mesa do Desembargo do Paço, e da Consciencia e Ordens; Presidente do meu Real Erario; Conselho da minha Real Fazenda; Regedor da Casa da Supplicação, e a todos os Tribunaes, Ministros, Justiças, e quaesquer pessoas, a quem o conhecimento deste Alvará haja de pertencer, assim o cumpram, e guardem, e façam inteiramente cumprir, e guardar. E valerá como carta passada pela Chancellaria, posto que por ella não há de passar, e o seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da Ordenação em contrario. Dado no Palacio do Rio de Janeiro aos 23 de Novembro de 1820.
REI com guarda.
Thomaz Antonio de Villanova Portugal.
Alvará com força de Lei, pelo qual Vossa Magestade há por bem erigir em Villa, com a denominação de Nossa Senhora da Conceição do Alto do Paraguay Diamantino, o Arraial do mesmo nome da Capitania de Cuyaba e creando as justiças necessarias: na fôrma acima declarada.
Para Vossa Magestade ver.
Francisco Gomes de Campos o fez.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 105 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)