Legislação Informatizada - ALVARÁ DE 9 DE SETEMBRO DE 1820 - Publicação Original

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ALVARÁ DE 9 DE SETEMBRO DE 1820

Desannexa da Capitania de S. Paulo a Villa de Lages, e a incorpora na de Santa Catharina

      Eu El-Rei Faço saber aos que este Alvará com força de Lei virem: que tomando em consideração, que sendo a Villa das Lages a mais meridional das da Provincia de S. Paulo, pela grande distancia em que se acha da Capital, não pode ser promptamente soccorrida com opportunas providencias, que a façam elevar-se do estado de decadencia em que se acha, procedida dos repetidos damnos que os indigenas selvagens seus vizinhos têm feito no seu territorio; e que reunindo-se ao Governo da Capitania de Santa Catharina, de onde pode ser mais facilmente auxiliaria, se tornarão menos atrevidos aquelles malfazejos selvagens, e talvez se sujeitem ou se retirem, deixando os colonos com a segurança precisa se aproveitarem da grande fertilidade das terras do Termos da mesma Villa, regadas por muitos rios, e debaixo de um clima temperado e sadio: Hei por bem desannexar a mencionada Villa das Lages e todo o seu Termo, da Provincia de S. Paulo, e incorporal-a na Capitania de Santa Catharina, a cujo governo ficará d'ora em diante sujeita.
     E este se cumprirá como nelle se contém: Pelo que mando á Mesa do Desembargo do Paço, e da Consciencia e Ordens; Presidente do Meu Real Erario; Regedor da Casa da Supplicação; Conselho da Real Fazenda; Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas, e Navegação deste Reino, e Dominios Ultramarinos; Governador e Capitão General da Capitania de S. Paulo; Governador da Capitania de Santa Catharina; Ministro de Justiça, e mais pessoas, a quem pertencer o conhecimento e execução deste Alvará, o cumpram e guardem como nelle se contém: E valerá como Carta passada pela Chancellaria, posto que por ella não há de passar, e que o seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da lei em contrario. Dado no Palacio do Rio de Janeiro aos 9 de Setembro de 1820.

REI com guarda.

Thomaz Antonio de Villanova Portugal.

Alvará com força de Lei, pelo qual Vossa Magestade Há por bem desannexar a Villa das Lages e todo seu Termo, da Capitania de S. Paulo, e incorporal-a na Capitania de Santa Catharina: na forma acima exposta.

Para Vossa Magestade ver.

João Carneiro de Campos o fez.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 83 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)