Legislação Informatizada - ALVARÁ DE 24 DE ABRIL DE 1820 - Publicação Original
Veja também:
ALVARÁ DE 24 DE ABRIL DE 1820
Crêa na Villa de Pitanguy da Comarca do Sabará mais um tabellião de Publico, Judicial e Notas, e um Escrivão dos Orphãos, separado do da Comarca e Almotaceria
Eu El-Rei faço saber aos que este Alvará com força de Lei virem que, constando na minha Real Presença em consulta da Mesa do meu Desembargo do Paço, que na villa de Pitanguy, comarca do Sabará e Capitania de Minas Geraes, havia um só Tabellião do Publico, Judicial e Notas, que não bastava para o expediente das partes nos muitos negocios que ocorrem, segundo a extensão e povoado da referida villa e seu termo, havendo representado o Juiz de Fóra que era por isso necessario crear-se outro Tabellião para satisfazer-se ao serviço, assim como um Escrivão dos Orphãos, separado da Comarca e Almotaceria, que pelos mesmos motivos não podia preencher as obrigações destas tres repartições, e que procedendo-se ás informações necessarias, se achara ser certo quanto representara aquelle Ministro; e tenho consideração a todo o referido, e a quanto convem que hajam os empregados necessarios para que não se retarde a expedição dos negocios publicos e particulares, com prejuizo do bem geral, e especial interesse dos Meus fieis vassallos, havendo por isso sido já determinado na Lei do Reino, que nas cidades e villas, em que há Juiz de Fóra, não haja menos de dous Tabelliães do Judicial; conformando-me com o parecer da mencionada consulta, em que foi ouvido o Procurador da Minha Corôa e Fazenda: Hei por bem crear mais um officio de Tabellião do Publico, Judicial e Notas, e um Escrivão dos Orphãos da sobredita villa de Pitanguy, ficando de todo separado do da Comarca e Almotaceria, a que esteve até agora annexo, e unindo-se a este e das sizas.
Pelo que Mando á Mesa do Meu Desembargo do Paço, e da Consciencia e ordens; Presidente do Meu Real Erario; Regedor da Casa da Supplicação; Conselho da Minha Real Fazenda; Ministros e mais pessoas a quem tocar, que assim o cumpram e guardem, e o façam cumprir e guardar. E valerá como Carta passada pela Chancelaria, posto que por ella não há de passar, e que seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da Ordenação em contrario. Dado no Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Abril de 1820.
REI com guarda.
Alvará pelo qual Vossa Magestade Há por bem crear na villa de Pitanguy da Comarca de Sabara e Capitania de Minas Geraes, mais um Tabellião do Publico Judicial e Notas, e um Escrivão dos Orphãos, separado do da Comarca e Almotaceria, como acima se declara.
Para Vossa Magestade ver.
João Manoel Martins da Costa o fez.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 33 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)