Legislação Informatizada - ALVARÁ DE 13 DE SETEMBRO DE 1826 - Publicação Original

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ALVARÁ DE 13 DE SETEMBRO DE 1826

Concede a cidade de S. Salvador, capital da Provincia da Bahia o titulo de Leal e Valerosa.

     Eu o Imperador Constitucinal, e Defensor Perpetuo do Brazil :Faço saber aos que o presente Alvará virem : que querendo honrar a cidade de S. Salvador, capital da Provincia da Bahia, em memoria dos successos, que a têm illustrado : Hei por bem conceder-lhe o titulo de " Leal, e Valerosa." Este alvará se cumprirá como nelle se contém.

Dado no Rio de Janeiro aos 13 de Setembro de 1826, 5.º da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR com guarda.
Marquez de S. João da Palma, Presidente.

Alvará, que por Vossa Magestade Imperial Ha por bem conceder á cidade de S. Salvador, capital da Provincia da Bahia, o titulo de "Leal e Valerosa" como acima se declara.

     Para Vossa Magestade Imperial ver.

     Por decreto de Sua Magestade Imperial de 25 de Agosto de 1826, e despacho da Mesa do Desembargo do Paço de 11 de Setembro do mesmo anno. - José Caetano de Andrade Pinto o fez escrever.

Joaquim José da Silveira o fez.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1826


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1826, Página 66 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)