Legislação Informatizada - ALVARÁ DE 5 DE ABRIL DE 1826 - Publicação Original
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ALVARÁ DE 5 DE ABRIL DE 1826
Concede o tratamento de Senhoria aos Conegos da cathedral da Bahia.
Eu o Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brazil : Faço saber aos que este Alvará virem que, tendo Eu honrado com a minha Augusta Presença a cidade da Bahia, e querendo por isso distinguir os Conegos da cathedral da mesma cidade : Hei por bem que todos os que actualmente se acharem collados na dita Sé e os que para o futuro o forem, tenham o tratamento de Senhoria, e assim se falle, e escreva a cada um.
E este se cumprirá como nelle se contém, e valerá como Carta passada pela Chancellaria, posto que por ella não ha de passar, e que o seu effeito haja de durar mais de um anno. Pelo que mando que assim se observe, e se registre em todos os logares que necessario fôr.
Dado no Palacio do Rio de Janeiro aos 5 de Abril de 1826, 5.º da Independencia e do Imperio.
Imperador com guarda.
José Feliciano Fernandes Pinheiro.
Alvará por que Vossa Magestade Imperial ha por bem fazer mecê do tratamento de Senhoria aos Conegos da Cathedral da Bahia, na fórma acima declarada.
Para Vossa Magestade Imperial ver.
Francisco Gomes de Campos a fez.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 16 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)