Legislação Informatizada - ALVARÁ DE 15 DE ABRIL DE 1825 - Publicação Original

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ALVARÁ DE 15 DE ABRIL DE 1825

Concede á cidade de Montevidéo o titulo de Imperial.

     Eu o Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Imperio do Brazil. Faço saber aos que o presente Alvará virem: Que desejando Honrar a Cidade de Montvidéo comum publico testemunho, que conserve em memoria o muito que Me têm sido gratos seus patrioticos, e relevantes serviços em favor da Casa deste Imperio: Hei por bem fazer-lhe mercê do titulo de Imperial, para que delle use, além dos outros, com que já se distingue. Este alvará se cumprirá como nelles se contém. Dado no Rio de Janeiro aos 15 de Abril de 1825, 4°da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR com guarda.

      Alvará, por que Vossa Magestade Imperial Há por bem Fazer Mercê à Cidade de Montevidéo do Titulo de Imperial, para que delle use além dos outros, com que já se distingue, como acima se declara.

Para Vossa Magestade Imperial vêr.

     Por Decreto de Sua Magestade Imperial de 11 de Março de 1825, e Despacho da Mesa do Desembargo do Paço de 21 do mesmo mez e anno. - José Joaquim Nabuco de Araujo. - Dr. Antonio José de Miranda. - José Caetano de Andrade Pinto, o fez escreve. - Joaquim José da Silveira, o fez.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 44 Vol. 1 (Publicação Original)