Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 3, DE 2003 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 3, DE 2003
Institui o Diploma Mulher-Cidadã CARLOTA PEREIRA DE QUEIRÓS, e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o Diploma Mulher-Cidadã CARLOTA PEREIRA DE QUEIRÓS, destinado a agraciar mulheres que, no País, tenham contribuído para o pleno exercício da cidadania, na defesa dos direitos da mulher e questões do gênero.
Art. 2º O Diploma será conferido, anualmente, durante sessão da Câmara Federal, especialmente convocada para este fim, e agraciará cinco mulheres de diferentes áreas de atuação.
Art. 3º A indicação da candidata ao Diploma deverá ser encaminhada à Mesa da Câmara Federal acompanhada do respectivo curriculum vitae e de justificativa, até 10 de novembro do ano anterior.
Art. 4º Para proceder à apreciação das indicações e à escolha das agraciadas, será constituído o Conselho do Diploma Mulher-Cidadã CARLOTA PEREIRA DE QUEIRÓS, composto por um representante de cada partido político com assento na Câmara Federal.
Art. 5º O Conselho escolherá dentre seus integrantes o presidente dos trabalhos.
Art. 6º Os nomes das agraciadas serão, previamente, enviados à Mesa da Câmara dos Deputados e divulgados na sessão comemorativa do evento.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 25 de junho de 2003.
JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.