1- Breve resumo histórico

O Mercado Comum do Sul, mais conhecido pela sigla Mercosul, constitui-se em um bloco econômico regional, criado em março de 1991, com fundamento no Tratado de Assunção, por decisão política soberana das Repúblicas Argentina, Federativa do Brasil, do Paraguai e Oriental do Uruguai, e estruturado institucionalmente, em dezembro de 1994, pelo Protocolo de Ouro Preto.

O Mercosul, ainda na fase de integração econômica conhecida como União Aduaneira, é o resultado de pelo menos três décadas de tentativas de integração regional sob a forma de associações de livre comércio, congregando todos os países da América do Sul, tais como a ALALC (Associação Latino-Americana de Livre Comércio) e a ALADI (Associação Latino-Americana de Integração), tendo a segunda destas organizações surgido da transformação ou refundação da primeira delas. Aliás, o Mercosul tem vínculos com a ALADI na forma de um Acordo de Complementação Econômica (ACE nº 18) entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, datado de 29 de novembro de 1991.
Dois fatores obstaculizaram o progresso da ALALC, uma associação que durou de 1960 a 1980: a rigidez dos mecanismos estabelecidos para a liberalização comercial e a instabilidade política vivida pela região sul-americana, sempre alimentada pelos ventos da Guerra Fria entre os blocos políticos liderados pelos Estados Unidos e pela ex-União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, a URSS.
Em resumo, para além da questão da instabilidade política alimentada pela bipolaridade ideológica e militar EUA versus URSS, no período de vigência da ALALC, os países membros só estavam dispostos a engajarem-se na proposta de abertura comercial até um certo ponto: todos os associados queriam abrir o mercado dos demais países para os seus produtos, mas nenhum queria abrir o seu próprio mercado.
A ALADI, inaugurada em 1980, tinha um objetivo ambicioso, ou seja, a total liberalização do comércio entre os onze países membros e, para tanto, adotou um mecanismo geral flexível: os acordos sub-regionais, isto é, acordos de liberalização comercial firmados apenas entre um grupo de países membros, e não entre os onze, embora respeitando-se princípios e conceitos comuns.
Além da flexibilidade proporcionada pelo mecanismo dos acordos sub-regionais, que gerou, por exemplo, o Protocolo de Expansão do Comércio (PEC) entre o Brasil e o Uruguai, e o Convênio Argentino-Uruguaio de Complementação Econômica (CAUCE), dois fatores novos contribuíram, na década dos anos 80, para criar um ambiente mais propício a propostas de integração regional: a) o processo de redemocratização, que arrebatou o continente num curto espaço de tempo, e b) a crescente diversificação da produção industrial daqueles países que, na região, souberam aproveitar o modelo da substituição de importações, com destaque para Brasil, Argentina e México.
Assim, a redemocratização regional, ao gerar ambiente propício para a estabilidade com legitimidade, levou os governos locais à busca de melhor relacionamento, como vizinhos, e não mais como peças secundárias no tabuleiro internacional do xadrez geopolítico engendrado pelo confronto EUA versus URSS. As nações sul-americanas passaram a enxergar que têm problemas e objetivos de desenvolvimento que se assemelham.
A diversificação industrial, por sua vez, significava que era possível, sim, propor-se uma maior complementariedade das economias entre os países sul-americanos, visando o desenvolvimento regional integrado, e, para tanto, a idéia da redução de barreiras tarifárias poderia produzir aumento efetivo de comércio, como ensinavam os resultados dos acordos sub-regionais propostos no âmbito da ALADI.
Brasil e Argentina iniciaram, nessa década dos anos 80, a negociação de preferências comerciais, ou seja, de reduções tarifárias recíprocas. Deve-se destacar que, em 1986, os Governos Raúl Alfonsin e José Sarney decidiram que a aproximação das economias brasileira e argentina devia constituir um dos pilares de suas políticas externas e firmaram o Tratado de Cooperação Econômica, que se mostrou muito eficiente no incremento e diversificação do comércio bilateral entre os dois países, em especial nos setores-chaves de bens de capital, trigo e automóveis.
O êxito alcançado por esse acordo sub-regional, sob o amparo do sistema jurídico da ALADI, proporcionou os fundamentos para a ampliação do Tratado de Integração brasileiro-argentino projetando-se, assim, a formação de um Mercado Comum entre Brasil e Argentina, inclusive com a completa eliminação de barreiras ao comércio para todos os produtos e já não somente para alguns setores, como apontado no parágrafo anterior, e, o mais importante e fundamental, a adoção de uma Tarifa Externa Comum, além da necessidade de coordenação de políticas macroeconômicas.
A este projeto de Mercado Comum proposto por brasileiros e argentinos aderiram, no início da década de 90, o Paraguai e o Uruguai, países que, historicamente, sempre tiveram a Argentina e o Brasil como seus principais parceiros comerciais.
Surgiu, assim, o Tratado de Assunção, firmado na capital paraguaia em 26 de março de 1991, com o objetivo de construir um Mercado Comum, e criou-se, para designar esse projeto, o nome Mercado Comum do Sul - o Mercosul.
Deve-se ressaltar que a base jurídica do Mercosul está vinculada à ALADI, sob a forma de um Acordo de Complementação Econômica entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, obedecendo a todos os princípios e normas daquela Associação; que a sua base política sustenta-se na cláusula democrática, acordada pelos seus altos mandatários desde o Tratado de Assunção e consolidada pelo Protocolo de Ushuaia, de 24 de julho de 1998, sobre compromisso democrático no Mercosul - com a qual também concordaram Bolívia e Chile, países que detêm a condição de associados ao Bloco, e no compromisso de criar e estimular um processo de integração regional sul-americana; e que, por fim, a sua base econômica configura-se na crescente diversidade e capacidade produtiva das quatro economias e no grande incremento das trocas comerciais entre seus países membros nos quatorze anos de sua vigência.
A Venezuela tornou-se Membro Associado do Mercosul desde 2004 e em dezembro de 2005 passou à condição de Membro pleno, ou seja, com direito de participar de todas as reuniões do Mercosul, mas só ganhará a prerrogativa do voto quando preencher todos os requisitos para integrar o projeto de União Aduaneira. Assim, a Venezuela terá de adaptar sua economia à Tarifa Externa Comum (TEC) e seguir as regras do Mercosul, no prazo de 12 meses, a contar de dezembro de 2005.

 

Trabalho elaborado por José Everaldo Ramalho - CNE lotado na Comissão do Mercosul