Prêmio Câmara de Fotografia - Edital
CONCURSO “CÂMARA DE FOTOGRAFIA” EDITAL N. 01/2010 A CÂMARA DOS DEPUTADOS, por intermédio de Comissão Especial, legalmente designada pela Portaria n. 4/2010, da Presidência da Câmara dos Deputados, e tendo em vista o que consta do Processo n. 133.989/2009, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de licitação, na modalidade CONCURSO, para seleção de fotografias, como atividade integrante das ações comemorativas dos 50 anos de inauguração de Brasília, em conformidade com os ditames da Lei n. 8.666, de 1993, do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa n. 80 de 2001, e, em especial, com as normas estabelecidas neste Edital. 1 DO OBJETO 1.1 O objeto do presente concurso é a seleção de 40 (quarenta) fotografias com o tema “50 ANOS DA CÂMARA EM BRASÍLIA”. 1.2 As fotos deverão retratar aspectos arquitetônicos, humanos ou históricos da Câmara dos Deputados em seus espaços externo e interno. 1.3 O tema é conceitual e permite a exploração criativa dos participantes ao incluir a luz natural ou artificial como elemento ou alegoria principal dentro de um contexto poético visual.
2 DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO 2.1 Poderão inscrever-se fotógrafos profissionais ou amadores, brasileiros ou estrangeiros radicados no Brasil. 2.2 Menores de 18 anos deverão apresentar autorização e assinatura dos pais ou responsáveis na ficha de inscrição e no termo de cessão de direitos patrimoniais. 2.3 Não poderão participar do concurso membros da comissão julgadora, servidores da Câmara dos Deputados envolvidos direta ou indiretamente com a organização do concurso, bem como os seus parentes consanguíneos e afins até o terceiro grau. 2.4 Cada participante poderá concorrer com até 2(duas) fotografias. 2.5 Só serão aceitas fotos inéditas. 2.5.1 Não serão aceitas fotografias que já tenham sido publicadas em qualquer meio de comunicação impresso ou eletrônico para ilustrar matérias, editoriais, campanhas publicitárias; ou que já tenham sido premiadas ou classificadas em outros concursos até a data de encerramento das inscrições. 2.6 As fotografias enviadas deverão ser estar ampliadas no tamanho único 20 x 30cm, podendo ser coloridas ou preto e branco. 2.6.1 Imagens digitais ou em diapositivo só serão aceitas se impressas dentro das especificações estabelecidas. 2.7 Não serão aceitas fotomontagens, fotos manipuladas, nem qualquer tipo de foto que tenha sofrido intervenção eletrônica ou laboratorial. 2.8 O trabalho deverá ser individual, vedada a co-autoria. 2.9 As inscrições estarão abertas no período de 14/06/2010 a 27/08/2010. 2.10 A inscrição no concurso é gratuita. 2.11 O candidato encaminhará envelope com os dados do remetente e, na parte externa frontal, os seguintes dizeres: CONCURSO “50 ANOS DA CÂMARA EM BRASILIA”, encaminhado, obrigatoriamente, por meio postal, para o endereço abaixo: Câmara dos Deputados Espaço Cultural Edifício Principal – Pavimento Inferior Ala E, sala 23 Praça dos Três Poderes Brasília – DF CEP 70.160-900 2.11.1 Dentro desse envelope deverão ser colocados: - a Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada; e - um segundo envelope, lacrado, sem identificação, contendo a(s) fotografia(s), sem qualquer tipo de anotação que permita sua identificação. 2.12 Qualquer anotação ou menção que permita a identificação da autoria da fotografia ensejará sua desclassificação. 2.13 Para efeito de recebimento das fotos será considerada a data da postagem constante do envelope/recibo. 2.14 A Câmara dos Deputados não se responsabiliza pelo atraso na remessa das fotografias, por seu extravio ou por danos materiais a ela(s) causados. 2.15 No caso de desconformidade com as regras constantes deste regulamento, a inscrição do candidato não será homologada e as fotos ficarão disponíveis no local citado no item 2.11 do presente edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias para retirada pelo interessado, findo o qual serão descartadas. 2.16 A relação das inscrições indeferidas será divulgada, dia 12/09/2010, no site da Câmara dos Deputados: https://www2.camara.gov.br/a-camara/conheca/espacocultural/. 2.17 O prazo para interposição de recursos pelo indeferimento da inscrição é de 5(cinco) dias úteis, a contar da divulgação das inscrições indeferidas. 2.18 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição e/ou tornada sem efeito, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo participante nos documentos solicitados neste Edital. 2.19 A inscrição no concurso implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3 DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO 3.1 As fotografias inscritas serão avaliadas pela Comissão Especial, designada por meio da Portaria 4/2010 da Presidência da Câmara dos Deputados. 3.2 Cada participante só pode ser premiado uma única vez. 3.3 A Comissão Especial julgará as fotografias inscritas pela adequação ao tema proposto, ineditismo, proposta artística, criatividade e técnica. 3.3.1 A técnica será avaliada considerando o contraste, a composição, o foco, o enquadramento e a exposição. 3.3.1.1 A pontuação técnica será a média aritmética da pontuação recebida em cada critério descrito no subitem anterior. 3.4 Os membros da Comissão Especial julgarão individualmente as fotografias, mediante pontuação de 0 a 5 para cada um dos critérios constantes da Ficha de Avaliação da Fotografia constante do Anexo n. 2. 3.4.1 Para efeito de julgamento, a pontuação de cada critério será fracionada até uma casa decimal. 3.5 Serão utilizados os seguintes conceitos e fórmulas, para o cálculo da pontuação: A) PFC – Pontuação Final por Critério É a soma dos pontos atribuídos às fotografias, pelos integrantes da Comissão Especial, a cada critério estabelecido na Ficha de Avaliação, servindo de base de avaliação e seleção para cálculo da Pontuação Final Geral. B) PFG – Pontuação Final Geral É a soma das Pontuações Finais por Critério (PFC), totalizadas para cada fotografia. 3.6 Serão selecionadas as 40 (quarenta) fotografias que obtiverem as maiores Pontuações Finais Gerais (PFG), dentre as fotografias inscritas. 3.7 Os membros da Comissão desconhecerão a autoria das obras, uma vez que elas só serão identificadas através do número de inscrição no verso. 3.7.1 O resultado final do concurso com a lista das fotografias selecionadas será publicado no Diário Oficial da União e no portal da Câmara dos Deputados na internet, em data a ser divulgada quando da publicação da relação das inscrições indeferidas. 3.8 Não serão aceitas obras que remetam a aspectos discriminatórios, ofensivos ou grosseiros. 4 DA PREMIAÇÃO 4.1 Dentre as 40 fotografias selecionadas, as 3 (três) fotografias mais bem pontuadas pela PFG (Pontuação Final Geral) receberão os seguintes prêmios: 1º colocado: R$ 10.000,00 (dez mil reais); 2º colocado: R$ 6.000,00 (seis mil reais); 3º colocado: R$ 3.000,00 (três mil reais). 4.2 Os demais 37 (trinta e sete) trabalhos classificados receberão Menção Honrosa e serão expostas em Mostra Fotográfica a ser realizada nas dependências da Câmara dos Deputados, em data a ser posteriormente divulgada. 4.3 A solenidade de premiação e abertura da exposição dar-se-á em local, data e horário a serem definidos e publicados oportunamente. 4.4 A Câmara dos Deputados assegurará aos classificados em 1º, 2º e 3º lugares, no caso de residirem fora do Distrito Federal, passagem aérea e hospedagem em Brasília, em caráter intransferível e sem direito a acompanhante, para participarem da solenidade de entrega da premiação. 4.5 Caso o premiado seja menor de idade, serão asseguradas as passagens e a hospedagem para 01(um) acompanhante. 4.6 Após a emissão da nota de empenho, o pagamento dos prêmios aos titulares dos direitos patrimoniais ficarão condicionados à comprovação da regularidade civil e fiscal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal. 4.7 Os originais (negativo/diapositivo/arquivo digital) das 40 obras selecionadas deverão ser apresentados pelos autores premiados para comprovação da autenticidade da obra inscrita. 4.7.1 Para atendimento do disposto neste item, deverão ser encaminhados, via postal, para o endereço constante do subitem 2.11, envelope com o negativo ou CD/DVD, se arquivo digital. 4.8 O prazo máximo para apresentação dos documentos previstos no item 4.6 e dos originais indicados no item 4.7 é de 20 (vinte) dias corridos, a contar da publicação do resultado do concurso, sob pena de a fotografia ser automaticamente desclassificada e a obra com classificação imediatamente posterior ser selecionada. 4.9 O pagamento do prêmio sujeita-se à retenção do Imposto de Renda na fonte, e demais tributos legalmente previstos, sendo o valor líquido creditado na conta bancária a ser indicada pelo titular dos direitos patrimoniais. 4.10 A não-participação na solenidade de premiação e abertura da exposição não ocasionará desclassificação ou qualquer sanção ao participante. 5 DOS DIREITOS DE IMAGEM 5.1 O autor da fotografia deverá atestar, na ficha de inscrição, a autenticidade da obra, bem como responder pela autorização do uso de imagens de pessoas, objetos de propriedade de terceiros ou obras intelectuais fixadas e reproduzidas na fotografia. 5.2 Os 40 (QUARENTA) participantes CLASSIFICADOS PARA A EXPOSIÇÃO cedem, em caráter definitivo, à Câmara dos Deputados, os direitos patrimoniais sobre o trabalho apresentado no concurso, e autorizam o uso de suas obras, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, em qualquer mídia ou meio físico, visual ou sonoro, inclusive eletrônico, cabo, fibra ótica, satélite, ondas e quaisquer outros existentes ou que venham a existir e compreendendo, exemplificativamente, as seguintes atividades: fixação, reprodução, divulgação, publicação, comunicação, exposição, edição, reedição, emissão, distribuição, circulação, realização de versões e derivações, adaptação, inclusão em produção audiovisual, radiodifusão sonora e visual, exibição audiovisual, cinematográfica e por processo analógico. 5.3 Caso a obra contenha imagens de pessoas, objetos de propriedade de terceiros ou obras intelectuais, o autor deverá possuir o respectivo documento de autorização firmado com o respectivo titular de direitos relativos à imagem e/ou obra intelectual fixada e reproduzida na fotografia. Esse documento deverá ficar de posse do autor, que passa a ser o responsável legal pelo uso dessas imagens, eximindo os organizadores de qualquer responsabilidade sobre o uso do material.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 A inscrição no concurso implicará a aceitação das normas contidas neste edital. 6.2 A Comissão Especial é soberana em seus julgamentos, dos quais não caberão recursos. 6.3 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato. 6.4 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço residencial, endereço eletrônico e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, se for selecionado, perder o direito ao prêmio caso não seja localizado, situação em que será chamado o próximo selecionado da lista. 6.5 A Câmara dos Deputados não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros. 6.6 Aqueles que tiverem quaisquer dúvidas deverão entrar em contato com a Comissão Especial por meio do correio eletrônico: cultural@camara.gov.br 6.7 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente Concurso serão resolvidos pela Comissão Especial. 6.8 Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, para decidir demandas judiciais decorrentes deste procedimento licitatório.