Pílulas de cidadania #8

06/02/2017 14h26

Seg, 19 de Dezembro de 2011 17:05 

Atribuições da Câmara dos Deputados

De acordo com a Constituição, a Câmara possui atribuições específicas:

“Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III – elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V – eleger membros do Conselho da República, nos termos do art.89, VII*.”

Tomada de contas: direito reservado à Câmara dos Deputados de requerer anualmente ao Presidente da República que lhe sejam apresentadas as contas relativas aos gastos com o orçamento, caso ele ainda não o tenha feito.

Prestação de contas: ato em que o Presidente da República apresenta ao Congresso Nacional os gastos com o orçamento público, relativos ao ano anterior.

(*)Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
(...)
VII – seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.”