Pílulas de Cidadania #22

06/02/2017 11h32

Seg, 16 de Abril de 2012

Comissões
Após a Constituição de 1988, as comissões do Congresso Nacional e de suas Casas ganharam novas e importantes atribuições. Dentre elas, destacam-se o poder de fiscalização e a possibilidade de as comissões analisarem proposições, dispensando a competência do Plenário.

Na Câmara, essas comissões podem ser de dois tipos:

a) permanentes: integram a estrutura institucional da Casa e são especializadas em determinados assuntos, que compõem seu campo temático ou área de atividade.

b) temporárias: criadas exclusivamente para desempenhar uma determinada tarefa, podendo ser de inquérito, especial ou externa.

Antes de irem à votação no Plenário, as proposições são examinadas pelas comissões. As comissões podem examinar e dar parecer sobre as proposições que lhe são encaminhadas, de acordo com seu núcleo temático, recomendando ao Plenário sua aprovação, com ou sem emendas, ou sua rejeição. Em alguns casos podem substituir o Plenário em sua deliberação final, aprovando ou rejeitando projetos de lei.

O chamado “poder conclusivo das comissões” ou “apreciação conclusiva das comissões” é justamente o poder que esses órgãos têm de, em alguns casos, substituir o Plenário da deliberação de um projeto.

*Parecer: opinião acerca de determinado assunto, apresentada de forma fundamentada e, quase sempre, por escrito.