Pílulas de cidadania #15

06/02/2017 13h19

Seg, 13 de Fevereiro de 2012

Leis Ordinárias

Quando não há referência expressa na Constituição, quanto à matéria, e não há definição de um quorum especial e qualificado, trata-se de uma lei ordinária, ou seja, uma lei comum. Nesse caso, as matérias são aprovadas por maioria simples, o que significa metade mais um dos deputados presentes no plenário.

Nem tudo, porém, pode ser disciplinado por lei ordinária. Assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (previsto nos arts. 49, 51 e 52 da Constituição Federal) escapam do alcance dessas leis.