Pílulas de cidadania #13

06/02/2017 13h23

Seg, 30 de Janeiro de 2012

Emendas à Constituição

A Constituição é a “mãe” das leis. É ela quem dá as diretrizes e regula a forma das demais leis dentro do país, além de estabelecer os direitos e deveres dos cidadãos. Devido à sua importância, para que haja alteração (emenda) em seus artigos, é necessária uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Esta, segundo o art. 60 da Constituição Federal de 1988, só pode ser oferecida por, pelo menos, um terço dos deputados ou senadores, pelo Presidente da República ou por mais da metade das Assembleias Legislativas.

Porém, elas não são apresentadas quando o país estiver sob estado de sítio ou de defesa, nem alterar as chamadas cláusulas pétreas: forma federativa de Estado, voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; e direitos e garantias individuais, previstos no art. 60, § 4º, da Constituição Federal. Assim sendo, não podem ser matéria de EC propostas tangentes a revogar essas cláusulas.

Para aprovação de uma PEC são necessários os votos favoráveis de três quintos dos deputados, cerca de 308, em votação nominal.

Cláusulas pétreas: nome derivado de pedra, significando que essas cláusulas estão consolidadas, por serem a base dos preceitos constitucionais, não podendo, portanto, ser modificadas, salvo por poder constituinte originário (Assembleia Nacional Constituinte), ou seja, somente por uma nova Constituição.

Revogar: anular, tornar sem efeito.