Pílulas de cidadania #10

06/02/2017 14h18

Seg, 09 de Janeiro de 2012

Sessões Ordinárias
Duração: 5 horas, com início às 9 horas, nas sextas-feiras, e às 14 horas nos demais dias.
Pequeno expediente: com duração máxima de 60 minutos, improrrogáveis. Destina-se aos discursos de pequena duração, aos quais não se permitem apartes. O deputado previamente inscrito pode usar a palavra por cinco minutos.
Grande expediente: com duração máxima de 50 minutos, improrrogáveis. Destina-se aos pronunciamentos, dos oradores inscritos, de maior duração – até 25 minutos, aí incluídos os eventuais apartes concedidos.
Ordem do dia: duração de três horas, prorrogáveis. Destina-se à discussão e votação de proposições.
Comunicações parlamentares: quando a Ordem do dia se esgota antes das 19 horas, o presidente pode conceder a palavra a oradores indicados pelas lideranças partidárias para pronunciamentos não excedentes a 10 minutos, durante os quais não serão permitidos apartes.

Sessões Extraordinárias
Duração: 4 horas. Destina-se, exclusivamente, à discussão e votação das matérias da Ordem do dia.