Estatuto da Juventude completa oito anos

Publicada em 2013, a nova lei dispõe sobre os direitos dos jovens entre 15 e 29 anos
05/08/2021 11h47

Em agosto de 2013 foi instituído o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852). O documento se tornou um marco da defesa de direitos dos jovens e contempla mais de 50 milhões de brasileiros com idade entre 15 e 29 anos. A lei dispõe sobre os princípios e diretrizes das políticas públicas específicas para esta faixa etária.
A aprovação desse conjunto de leis envolveu um longo tempo de debate. Foram nove anos em tramitação no Congresso Nacional, para que fosse possível um consenso que reconhecesse o papel da juventude no desenvolvimento do país. Entre os direitos específicos garantidos estão: direito à participação social e política e à representação juvenil; direito à profissionalização, à diversidade e à sustentabilidade.
Outros dois benefícios estabelecidos pela legislação foram o direito a meia-entrada em eventos culturais e esportivos para estudantes e jovens com baixa renda, sendo estes últimos também garantidos o direito à gratuidade e desconto no transporte interestadual.

Também a partir do Estatuto foi possível o estabelecimento do Sistema Nacional de Juventude (SINAJUVE) - que tem por objetivo propor ações que fomentem a participação dos jovens na formulação, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas voltadas para eles mesmos.

Para tanto, há uma série de instâncias trabalhando conjuntamente: o Conselho Nacional de Juventude, o Comitê Interministerial da Política de Juventude, a Secretaria Nacional de Juventude, os Órgãos Gestores Estaduais/Distrital e Municipais de Juventude e os Conselhos Estaduais/Distrital e Municipais de Juventude

Mas afinal, qual a diferença entre o Estatuto da Juventude e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)? Eles atendem a grupos diferentes, cada qual com suas especificidades. Entretanto, qual dos estatutos deve ser observado no caso dos brasileiros com idade entre 15 e 18 anos?

O artigo 1º Estatuto da Juventude explica logo de cara: “Aos adolescentes com idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos aplica-se a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e, excepcionalmente, este Estatuto (Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013), quando não conflitar com as normas de proteção integral do adolescente.”

O Parlamento Jovem Brasileiro separou aqui para você a versão atualizada do Estatuto da Juventude. É só clicar!