Maia anuncia que vai devolver projeto que aumenta gasto sem provisão
A partir de agora, todas proposições legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados que afetem o orçamento da União serão devolvidas ao autor se for verificada a ausência de estimativa de impactos orçamentário e financeiro. A determinação é do presidente da Casa, Rodrigo Maia, e foi anunciada na quarta-feira (6) aos deputados no final da sessão plenária.
O objetivo, segundo o presidente da Câmara, é cumprir o que determina o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O dispositivo estabelece que todas as proposições legislativas, como projetos e emendas, que criem ou alterem despesa obrigatória ou renúncia de receita deverão ser acompanhadas da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.
O artigo foi incluído no texto pela Emenda Constitucional 95, a mesma que institui o Novo Regime Fiscal e criou o teto de gastos para as despesas primárias federais. Na prática, Rodrigo Maia quer que o Plenário e as comissões conheçam de antemão o custo da legislação que estão votando, principalmente sobre as despesas obrigatórias.
“A Presidência tem observado que, recorrentemente, as proposições são protocolizadas sem atender esse requisito constitucional”, disse ontem no Plenário, em pronunciamento aos deputados.
Critérios
Pelo critério anunciado por Rodrigo Maia, a Secretaria-Geral da Mesa e a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira analisarão as proposições no momento da distribuição. Se for identificada a ausência de estimativa de impactos orçamentário e financeiro, a Presidência tomará as seguintes providências:
- se a proposição for de autoria de deputado ou de comissão da Câmara, será devolvida; e
- se for de autoria externa, como do Senado, de tribunais superiores ou da Presidência da República, o autor será comunicado sobre o não atendimento do art. 113 do ADCT. Neste caso, a distribuição da proposição ficará pendente até que o vício seja sanado.
No caso das medidas provisórias, Rodrigo Maia disse que a análise prévia não poderá ser feita, pois elas possuem um regime constitucional específico de tramitação – o trâmite se inicia pelo Congresso Nacional. A MP é analisada em comissão mista e só depois chega à Câmara.
Controle
Atualmente, o controle do impacto orçamentário das proposições legislativas é feito, na Câmara, pela Comissão de Finanças e Tributação. O colegiado usa dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Constituição para verificar a compatibilidade orçamentária e financeira das propostas.
No entanto, as negociações políticas fazem com que muitas acabem sendo aprovadas mesmo sem atender aos critérios de adequação orçamentária. Com a decisão do presidente da Câmara, o filtro agora será prévio ao início da tramitação.