A liberdade de imprensa

 

 

 

 

A liberdade de expressão não é princípio abstrato. Está inscrito como um dos direitos e garantias fundamentais da Constituição no inciso IV do artigo 5º, onde se assegura a livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Sobre esse preceito constitucional, o Brasil readquiriu o hábito salutar da liberdade de imprensa, da pluralidade do pensamento e da livre manifestação de opiniões.

A democracia se corporifica na presença das muitas manifestações divergentes do povo, mas se fundamenta no respeito à decisão da maioria. Sem que a maioria sufoque a minoria divergente, composta de variadas opiniões, visões de mundo e ideologias.

Em alguns casos, a imprensa expressar a voz da maioria. Em outros, vocaliza a minoria que se manifesta contrariamente ao senso majoritário. Torna-se crítica, assume o papel fiscalizador do Estado, posicionando-se como contraponto ao poder formal e legalmente instituído. É saudável que assim seja. É bom a existência da oposição, do contraditório, da divergência. O silogismo grego já demonstrava a força do entrechoque de ideias e de realidades para se chegar a resultado evolutivo no pensamento.

Imprensa livre é, portanto, sinal de que se caminha no sentido de fortalecimento da vida democrática, ao lado da pluralidade de pensamentos representada pelos parlamentos. Não à toa, sempre que se instaura uma ditadura, as duas primeiras vítimas são parlamentos e imprensa livre. Um olhar rápido pela História basta para comprovar essa constatação. Muitos brasileiros viveram essa conjunção sufocante onde imprensa e o povo não respiravam a liberdade. Por isso, valorizamos tanto a verdadeira expressão de uma garantia e de um direito reconquistado com muita luta por muitos brasileiros.

É essencial a imprensa livre para o verdadeiro processo democrático. Imprensa responsável é fundamental para uma democracia justa e equilibrada, onde os direitos individuais e coletivos sejam assegurados a todos. A liberdade de expressão não pode ser confundida com leviandade de divulgação de boatos. A esses, devem-se sempre sobrepor os fatos. Esses sim, senhores maiores do jornalismo de qualidade que vários profissionais, trabalhando em diferentes veículos, lograram produzir no Brasil. No jornalismo político brasileiro, Carlos Castello Branco tornou-se selo de garantia da boa informação, credibilidade conquistada com apego religioso na apuração de fatos e desprezo fundo pelos boatos.

Não devemos temer a liberdade de expressão porque o regime constitucional brasileiro estabelece que "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem". Esse inciso V é muitas vezes esquecido, relegado aos processos onde se aplica, sob força de decisão judicial, o reparo à imagem. Quase sempre, reparos tardios, que nem sempre reconstroem a imagem derruída por equívocos da imprensa. Mas, de qualquer forma, é meio de recompor a verdade dos fatos. São dois valores constitucionais: de um lado, a livre manifestação da imprensa e, de outro, a eventual responsabilização se dano verificar-se

A defesa da liberdade de imprensa é lugar comum. Hoje, o país não abre mão desse valor. Contudo, a expressão vigorosa da liberdade exige rigor na busca dos fatos, os primeiros a sofrerem baixa nos momentos extremos das grandes disputas, sejam guerras reais ou eleitorais.