Votação da maioridade penal respeita Regimento de forma "cristalina", diz Cunha
Alex Ferreira
Cunha lembrou ainda de acórdão do Supremo Tribunal Federal com teor semelhante ao embasamento regimental
A votação da redução da maioridade penal, de, de 18 para 16 anos, ocorrida na madrugada da última quinta-feira tem amparo em pelo menos três artigos do Regimento Interno.
Segundo a Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara, foram aplicadas as disposições previstas nos artigos 118, 122 e 191 do regimento, que explicitam o conceito e aplicação das chamadas emendas aglutinativas; e as normas de precedência, preferência e prejudicialidade nas votações em Plenário.
Depois da votação, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, explicou que a matéria rejeitada na madrugada de quarta-feira foi um substitutivo, ficando a proposta original resguardada. "Acontece que não é a mesma matéria. É uma matéria da qual foi votada o substitutivo. Esse substitutivo foi rejeitado. Resta a proposta original com as sua emendas e seus destaques e as suas apensadas. Foi isso o que aconteceu", afirmou.
Eduardo Cunha lembrou ainda de parecer do próprio Supremo que julgou, em 1996, um fato semelhante e declarou a medida constitucional. No acórdão, o Supremo definiu que, no caso de a Câmara dos Deputados rejeitar um substitutivo e não o projeto que veio do Executivo, não se aplica o artigo 60 da Constituição.
O texto aprovado é uma emenda dos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e Andre Moura (PSC-SE) à proposta de emenda à Constituição da maioridade penal (PEC 171/93). Foram 323 votos a favor e 155 contra, em votação em primeiro turno. Os deputados precisam ainda analisar a matéria em segundo turno.
A emenda deixa de fora da redução da maioridade outros crimes previstos no texto rejeitado na quarta-feira, como roubo qualificado, tortura, tráfico de drogas e lesão corporal grave. O texto anterior era um substitutivo da comissão especial que analisou a PEC.
“As emendas aglutinativas são sobre textos que ainda não foram levados à votação. Quando você vota o projeto original, você vota ressalvado dos destaques, então os textos que remanescem para ser votados são os destacados. Quando o original não é votado, você pode aglutinar sobre as emendas, sobre os apensados e sobre o original”, explicou Eduardo Cunha.
“Na terça-feira, foi votado o substitutivo. Como o substitutivo foi derrotado, restou o original, as emendas e o apensado. Quando a aglutinativa se deu sobre essas partes que não foram votadas, ela pode ser aceita e ela só é votada se a preferencia for aprovada. Como a preferência foi aprovada, ela é votada antes do original. Como votou e aprovou, prejudicou o original. Isso é cristalino”, acrescentou o presidente da Câmara citando outras votações em que o processo foi semelhante, especificamente as Questões de Ordem 132/07 e 139/07, proferidas pelo então presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP).
Em relação a eventuais questionamentos no Supremo Tribunal Federal, Eduardo Cunha destacou que o STF já se manifestou em questões dessa natureza e concluiu que a rejeição do substitutivo não impede a votação do projeto original na mesma sessão legislatura. “O que não pode ser votado na mesma sessão legislativa é a emenda rejeitada ou havida por prejudicada, e não o substitutivo que é uma subespécie do projeto originariamente proposto”, disse Cunha, citando acórdão de 1996 do STF.
Veja aqui a explicação de Eduardo Cunha sobre o processo de votação