Presidente debate tributação da folha de pagamento com Fiesp
J Batista
Skaf propôs mudanças no projeto que foi aprovado na Câmara e precisa ser votado ainda no Senado
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, recebeu, nesta terça-feira (18), o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, e vários representantes de entidades empresariais para falar sobre o Projeto de Lei Complementar (57/2015), que trata da tributação da folha de pagamento.
Skaf propôs alterações ao projeto que foi aprovado na Câmara e precisa ser votado ainda no Senado. “Todos os setores estão aceitando um aumento de 50%. Onde é 1% sobre o faturamento passaria a 1,5%, onde é 2% passaria a 3%. Isso não é aumento de um ponto percentual, é aumento de 50%”, declarou o presidente da Fiesp.
Segundo Paul Skaf os produtos da cesta básica, contemplados pela votação da Câmara, teriam mantida a alíquota de 1% de contribuição sobre o faturamento. Ainda assim, o presidente da Fiesp garante que o governo teria R$ 11 bilhões de redução da renúncia fiscal hoje existente.
Eduardo Cunha avaliou positivamente as sugestões oferecidas pela FIESP, mas alertou aos representantes das indústrias que os parlamentares podem sofrer pressões de setores que não concordarem com a proposta.
O benefício da desoneração foi criado em 2011 e permitiu que setores da economia trocassem a contribuição patronal para a Previdência, de 20% sobre a folha de pagamentos, por alíquotas incidentes na receita bruta. O texto do projeto original aumenta as duas alíquotas atuais de 1% e 2% para, respectivamente, 2,5% e 4,5%.
O projeto que saiu da Câmara dos Deputados excluiu alguns setores dessa regra geral com um reajuste menor na desoneração. O substitutivo aumenta a taxa de 2% para 3% nos setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros.
No caso da alíquota de 1%, haverá aumento para 1,5%, percentual que - conforme decidiu a Câmara e o Senado ainda votará - será aplicado nas empresas jornalísticas e de rádio e TV; no setor de transporte de cargas; no transporte aéreo e marítimo de passageiros; nas operadoras de portos; no setor calçadista; na produção de ônibus; e nas confecções.
O setor de carnes, peixes, aves e derivados continua a ser tributado com 1% da receita bruta.
Com informações da Agência Senado