Plenário aprova pena maior para assassinato de mulheres
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei 8305/14, do Senado, que muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para incluir o feminicídio entre os tipos de homicídio. Trata-se do assassinato de mulher em razão de sua condição de gênero. A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. A matéria será enviada à sanção.
De autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, cujos trabalhos foram concluídos em junho de 2013, o projeto prevê ainda o aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer:
- durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
- contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência;
- na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Crime hediondo
O texto aprovado também inclui esse homicídio qualificado no rol de crimes hediondos, constante da Lei 8.072/90.
Quem é condenado por crime hediondo tem de cumprir um período maior da pena no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena (semi-aberto ou aberto). É exigido ainda o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de 3/5, se reincidente.
Com informações da Agência Câmara.