Plenário aprova pena maior para assassinato de mulheres

Punição será de 12 a 30 anos de prisão quando o crime envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. O crime também será classificado como hediondo. Projeto segue para sanção presidencial.
04/03/2015 08h45

Foto: Gustavo Lima

Plenário aprova pena maior para assassinato de mulheres

Projeto também torna hediondo esse tipo de crime.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei 8305/14, do Senado, que muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para incluir o feminicídio entre os tipos de homicídio. Trata-se do assassinato de mulher em razão de sua condição de gênero. A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. A matéria será enviada à sanção.

De autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, cujos trabalhos foram concluídos em junho de 2013, o projeto prevê ainda o aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer:

  • durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
  • contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência;
  • na presença de descendente ou ascendente da vítima.

Crime hediondo
O texto aprovado também inclui esse homicídio qualificado no rol de crimes hediondos, constante da Lei 8.072/90.

Quem é condenado por crime hediondo tem de cumprir um período maior da pena no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena (semi-aberto ou aberto). É exigido ainda o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de 3/5, se reincidente.

Com informações da Agência Câmara.