Como funciona

1. O que é a Procuradoria Parlamentar?

É o órgão da Câmara dos Deputados responsável pela defesa da imagem e da honra da própria Casa e dos parlamentares que a compõem.

2. Quem dirige a Procuradoria Parlamentar?

A Direção da Procuradoria é reservada a deputado(a) federal no pleno exercício do mandato.

3. Qual o mandato conferido ao Procurador(a) Parlamentar?

Não há mandato pré-estabelecido para o exercício do cargo de Procurador(a) Parlamentar. Todavia, segundo previsão regimental, o(a) Procurador(a) é designado(a) pelo Presidente da Câmara dos Deputados, para período inicial de 2 (dois) anos.

4. A Procuradoria Parlamentar mantém vínculo com o partido político a que pertence o Procurador?

Não. A atuação da Procuradoria Parlamentar é estritamente institucional, devendo zelar pela defesa de direitos personalíssimos de todos os deputados, independentemente de filiação partidária.

5. Quais os serviços prestados pela Procuradoria Parlamentar?

A Procuradoria, observada a pertinência temática, de defesa da honra e imagem, presta serviços inerentes:

a) à consultoria e à assessoria jurídica;

b) à postulação perante os órgãos do Poder Judiciário;

c) à realização de acordos extrajudiciais;

d) ao encaminhamento de notícias-crime em caso de infrações contra a honra;

e) ao encaminhamento de notificações e interpelações extrajudiciais.

6. A Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados pode representar seus parlamentares em qualquer espécie de ação judicial ou extrajudicial?

Não. A atuação da Procuradoria Parlamentar é limitada a questões que, de forma concreta, exponham a imagem e a honra dos deputados e/ou da instituição, vedada a utilização de sua estrutura para solução de questões anteriores ao exercício do mandato parlamentar ou que com este não guardem relação de causalidade.

À Procuradoria e aos seus advogados é proibido atuar:

a) na defesa de parlamentares em ações de improbidade administrativa;

b) na defesa de parlamentares em ações, inquéritos ou procedimentos preparatórios que visem à apuração e à imputação de responsabilidade pelo cometimento de infrações civis, administrativas ou criminais contra a Administração;

c) em face de partidos políticos com representação no Congresso Nacional; e

d) em face de outros(as) deputados(as) federais;

e) contra os interesses da União;

f) em causas de interesse eminentemente particular dos(as) deputados(as).

7. As ações judiciais conduzidas pela Procuradoria têm custos para os parlamentares?

R. As custas iniciais são arcadas integralmente pela Câmara dos Deputados. Todavia, ônus de sucumbência e honorários advocatícios resultantes de eventual condenação correm a expensas do deputado que requereu a atuação da Procuradoria.

8. Caso o parlamentar perca o mandato eletivo no curso de ação promovida pela Procuradoria, ele continuará a contar com a representação processual do referido órgão?

R. Não. A perda do mandato implica renúncia de outorga pela Procuradoria, que, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, continuará a representar o parlamentar por um período máximo de 10 (dez) dias para evitar-lhe prejuízo, devendo o interessado constituir novo advogado.

 

9. Qual a estrutura de pessoal de que dispõe atualmente a Procuradoria?

A Procuradoria Parlamentar conta com 10 profissionais, sendo:

  • 1 Chefe de Gabinete
  • 1 Chefe do Serviço de Administração
  • 1 Assessor-Técnico Jurídico
  • 3 Advogados
  • 1 Assessora de Imprensa
  • 1 Secretária
  • 2 Estagiários     

10. Onde funciona a Procuradoria Parlamentar e quais os seus canais para contato?

Atualmente, a Procuradoria se encontra instalada na Câmara dos Deputados, Anexo I, 17.º Andar, Salas 1702 a 1704.

Endereço:

CÂMARA DOS DEPUTADOS

PROCURADORIA PARLAMENTAR

Palácio do Congresso Nacional - Praça dos Três Poderes

Anexo I, sala 1702 a 1704

Brasília - DF

CEP 70160-900

Telefones de contato:

Chefe de Gabinete: 3215-8530

Serviço de Administração: 3215-8533

Secretária: 3215-8525

Núcleo Jurídico: 3215-8526 / 58527 / 58531

E-mail:

propa@camara.gov.br

jurídico.propa@camara.leg.br