Relatora pede arquivamento de processo; vista adia votação

11/03/2008 17h30

Brasília, 11 de março de 2008


Um pedido de vista feito por quatro deputados causou o adiamento da decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar a respeito do processo contra o deputado Mário de Oliveira (PSC-MG). Nesta tarde, a relatora, deputada Solange Amaral (DEM-RJ), anunciou seu voto pelo arquivamento do processo. Segundo a deputada, "os autos do inquérito policial e da representação do PTC, após todas as audiências, não são capazes de demonstrar se houve a intenção de Mário de Oliveira de mandar assassinar o deputado Carlos Willian (PTC-MG)".

Como o Regimento da Câmara prevê a contagem de duas sessões do Plenário para a vista, a reunião para a votação do parecer foi marcada para o dia 18, terça-feira da próxima semana.

Solange Amaral observou que as provas "são emprestadas de um inquérito policial que sofreu mudança substancial em seu rumo desde o início das investigações do Conselho". "E do que apuramos, nada encontramos que nos desse segurança ou justa causa para a manutenção da representação, que provoca danos à imagem do parlamentar, e essa imagem é o maior patrimônio do homem público", completou a relatora.

Depoimentos

A mudança a que a deputada se refere ocorreu a partir do segundo depoimento da principal testemunha do processo, o obreiro da Igreja do Evangelho Quadrangular Odair da Silva. Quando foi preso em junho de 2007 pela polícia de Osasco (SP), Silva afirmara que havia contratado o pistoleiro conhecido como "Alemão" para assassinar o deputado Carlos Willian, a mando do deputado Mário de Oliveira – que era o presidente da igreja.

Posteriormente, no entanto, em depoimentos à Polícia Federal, Odair da Silva acusou o deputado Carlos Willian de ser o mentor de todas as acusações. Ou seja, o deputado do PTC teria "armado" a tentativa de assassinato com a finalidade de desmoralizar o deputado Mário de Oliveira.

Prisão

A relatora lembrou que o Conselho de Ética não conseguiu ouvir Odair. E apontou "peculiaridades" na prisão de Odair, como o fato de a polícia ter se dirigido ao shopping (onde Odair seria preso) devido à informação de que Alemão, que seria suspeito de um assassinato na região, estaria no local. No entanto, lembrou Solange Amaral, a polícia prendeu Odair, que supostamente estaria conversando com Alemão, mas não conseguiu prendê-lo, e nem mesmo o teria visto.

"Ora, se não viram Alemão, então como puderam identificar Odair, já que a única referência que tinham era a identificação de Alemão?", questiona a relatora, ao destacar que, de acordo com as informações, a polícia teria ido ao shopping sabendo até mesmo que roupa o suposto pistoleiro estaria usando.

Outra contradição apontada pela relatora, e enfatizada pelo advogado do deputado Mário de Oliveira, Itapuã Prestes de Messias, é o fato de que Alemão, ao fugir, deixou na mesa o chip (e não o telefone celular inteiro) contendo gravações de conversas suas com Odair, plenejando o crime.

As alegações da polícia de Osasco de que o shopping estava cheio no momento da prisão, fato que teria facilitado a fuga de Alemão, foram também consideradas contradições pela relatora. Com base nos depoimentos do chefe da segurança do shopping e da vendedora da tabacaria onde Odair foi preso, o centro comercial estava vazio naquele momento. A vendedora Neoci Costa Barreiros afirmou ainda, em depoimento prestado no Conselho de Ética, que ao entrar na loja Odair estava muito calmo, e não vinha da praça de alimentação, como alega a polícia, mas de direção oposta.

Procuradoria

O advogado do deputado Mário de Oliveira criticou a atuação da Polícia Federal e da Procuradoria Geral da República no processo. Na PF, segundo Prestes de Messias, o inquérito "não evoluiu um milímetro, pois não houve nenhuma investigação". Já a procuradoria, ressaltou ele, "pediu o arquivamento por inexistência de crime, mas o parecer que foi distribuído a todos não deu chance de defesa ao deputado Mário de Oliveira".

O advogado se referia ao fato de o parecer do procurador-geral afirmar que "as provas produzidas efetivamente indicam que foi planejada a morte do deputado federal Carlos Willian. E, consoante as investigações até agora feitas, mesmo diante da alteração no depoimento de Odair Silva, extrai-se que ele foi incumbido, por Celso Braz do Nascimento [também funcionário da Igreja Quadrangular], a mando do deputado federal Mário de Oliveira, de encontrar um executor para matar o deputado Carlos Willian".


Contestação

A advogada do PTC, Caroline Schobbenhaus, baseou suas argumentações nesse parecer. "No voto da relatora não foi considerada em nenhum momento a posição da Procuradoria", criticou, ao salientar que o processo foi suspenso pelo Conselho até a conclusão do processo no STF. "E justamente o parecer do Ministério Público, que orienta as decisões do Supremo, não foi suscitado", acrescentou.

Segundo Caroline Schobbenhaus, "as provas produzidas efetivamente comprovam que foi tramada a morte do deputado Carlos Willian pelo deputado Mário de Oliveira". "Alguém que manda matar pode continuar representando o povo?", questionou a advogada, ao ressaltar que o fato de não ter havido crime (homicídio ou tentativa de homicídio) não exclui a quebra de decoro que consiste em tramar um assassinato.

Vista

Pediram vista do processo os deputados Dagoberto (PDT-MS), Antônio Andrade (PMDB-MG), Hugo Leal (PSC-RJ) e José Carlos Araújo (PR-BA). A reunião para discussão e votação do parecer da deputada Solange Amaral está marcada para às 14h da próxima terça-feira, no plenário 3.