Conselho de Ética instaura processos em desfavor do Deputado Daniel Silveira e aprecia Pareceres Preliminares em desfavor dos Deputados Carlos Jordy e Daniel Silveira
O Primeiro Vice-Presidente do Conselho de Ética no exercício da Presidência, Deputado Cezinha de Madureira, iniciou a reunião desta terça (2) com a instauração dos processos referentes às Representações nº 3/21 e de suas apensadas: 4, 5, 6, 7 e 9/21, de autoria de partidos políticos, e todas em desfavor do Deputado Daniel Silveira – PSL/RJ.
O Presidente esclareceu que não realizaria o sorteio de nomes para escolha do relator porque aguardava decisão do Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Arthur Lira, de apensar a supracitada representação, com suas apensadas, à Representação nº 01/21, da Mesa Diretora.
Em seguida, o Presidente instaurou o processo referente à Representação nº 8/21, também em desfavor do Deputado Daniel Silveira, e procedeu ao sorteio dos nomes para escolha do relator. Foram sorteados os Deputados Professora Rosa Neide – PT/MT, Dra. Vanda Milani – SD/AC, e Carlos Sampaio – PSDB/SP. Oportunamente, será designado o relator.
Passou-se, então, à apreciação do Parecer Preliminar do Deputado Alexandre Leite, Relator do Processo referente à Representação nº 17/19, também em desfavor do Deputado Daniel Silveira. Como o relatório já havia sido lido em reunião anterior, o Presidente passou a palavra ao Representado e ao seu advogado, Dr. Jean Cleber Farias, para a defesa. Em seguida, o Relator fez a leitura de seu voto, o qual recomendou a admissibilidade da representação. Após o início da discussão, a Deputada Major Fabiana pediu vista do processo e a apreciação teve que ser encerrada.
O Presidente, então, passou à apreciação do Parecer Preliminar do Deputado Gilson Marques, Relator do processo referente à Representação nº 18/19, em desfavor do Deputado Carlos Jordy.
O Deputado Cezinha de Madureira passou a palavra ao Relator, que fez a leitura do seu relatório, ao Deputado Carlos Jordy, que fez uso da palavra para se defender, e, novamente, ao Relator, para a leitura do Voto, o qual recomendou o arquivamento da representação. Como teve início a Ordem do Dia da Sessão Plenária, a reunião teve que ser encerrada.