Conselho de Ética designa relator para a representação dos Deputados João Bacelar e Delegado Protógenes
O Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), designou nesta tarde (16), para a relatoria da representação do caso do Deputado João Carlos Bacelar (PR/BA), o Deputado Assis Carvalho (PT/PI); e o Deputado Amauri Teixeira (PT/BA) para a representação do Deputado Delegado Protógenes (PCdoB/SP).
João Carlos Bacelar é acusado da prática de nepotismo cruzado e uso de dinheiro público para contratação de funcionários particulares; o Deputado Delegado Protógenes foi citado na representação do PSDB pela suposta existência de diálogos que teriam sido gravados na Operação Monte Carlo da Polícia Federal, com um dos auxiliares do Sr. Carlinhos Cachoeira.
O Conselho de Ética notificará, partir de amanhã (17), o Deputado João Carlos Bacelar. Além disso será enviada comunicação ao Deputado Delegado Protógenes da designação do relator que irá produzir um parecer preliminar pela admissibilidade ou não da representação.
José Carlos Araújo explica que não é uma tarefa fácil assumir a condição de relator, mas os membros do Conselho têm ciência do papel desempenhado pelo colegiado.
“Todo membro do Conselho sabe exatamente sua missão, por isso não há a possibilidade de rejeitar sem um forte motivo a relatoria de uma representação.”
Embora não haja um prazo fixado no Código de Ética para a apresentação do parecer preliminar na representação do Delegado Protógenes, o Presidente do Conselho espera que no máximo “em dez dias o relator apresente o seu parecer para apreciação dos membros. ”
Caso o relator Amauri Teixeira cumpra esse prazo (embora não esteja predefinido no Código de Ética), o colegiado poderá se reunir no próximo dia 30 de Maio.
Entenda cada caso
João Carlos Bacelar
Para o processo do Deputado João Carlos Bacelar, após a notificação será contado o prazo de 10 dias úteis para apresentação da defesa escrita.
Delegado Protógenes
Para a representação do Deputado Protógenes, esse prazo só será contado caso o parecer preliminar apresentado pelo relator seja aprovado pelos membros do Conselho pela admissibilidade da representação.