29 de agosto de 2005


DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO

NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES

TEXTO COM REDAÇÃO FINAL

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
EVENTO: Reunião Ordinária N°: 1273/05 DATA: 29/8/2005
INÍCIO: 18h55min TÉRMINO: 22h34min DURAÇÃO: 03h39min
TEMPO DE GRAVAÇÃO: 3h39min PÁGINAS: 95 QUARTOS: 42


DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO


SUMÁRIO: Apreciação do parecer do Relator, Deputado Jairo Carneiro, relatório e voto, ao Processo Disciplinar nº 1, de 2005 (Representação nº 28, de 2005, do Partido Liberal, contra o Deputado Roberto Jefferson).

OBSERVAÇÕES


 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) — Havendo número regimental, declaro aberta a reunião.
Solicito à  Sra. Secretária que proceda à leitura da ata da reunião anterior.
 O SR. DEPUTADO FERNANDO DE FABINHO - Pela ordem, Sr. Presidente. Quero pedir a dispensa da leitura da ata.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Os que forem favoráveis à dispensa da leitura da ata permaneçam como se encontram. (Pausa.)
 Aprovada.
 Srs. Deputados, Ordem do Dia.
 Esta reunião tem por finalidade a apreciação do parecer do Relator, Deputado Jairo Carneiro, relatório e voto, ao Processo Disciplinar nº 1, de 2005 (Representação nº 28, de 2005, do Partido Liberal, contra o Deputado Roberto Jefferson).
 Informo aos senhores membros os procedimentos que serão observados, conforme estabelece o art. 18 do Regulamento do Conselho de Ética.
 O Relator, na reunião realizada no dia 25 de agosto, procedeu à leitura do relatório, conforme determina o regulamento, e será feita uma nova leitura. A seguir, será concedido prazo de 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 minutos, ao Representado, ou seu procurador, para a defesa. Devolvida a palavra ao Relator, que fará a leitura do seu voto, inicia-se a discussão do parecer, podendo cada membro do Conselho usar a palavra durante 10 minutos improrrogáveis. Nesse momento, o membro do Conselho, titular ou suplente, que assim o desejar poderá solicitar vista do processo por duas sessões. A critério do Presidente, poderá ser concedido o prazo de 10 minutos improrrogáveis ao Relator para a réplica e igual prazo à defesa para a tréplica.
 O Conselho deliberará em processo de votação nominal e por maioria absoluta. É vedada a apresentação de destaque ao parecer.
 Srs. Deputados, como o nosso Relator já leu o parecer, o relatório, no dia 25, eu pergunto aos advogados do Sr. Roberto Jefferson se ele poderia deixar de lê-lo agora e em seguida ler o voto.
 O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - Absolutamente não, Sr. Presidente, porque a defesa não foi intimada e não ouviu a leitura.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Pois não. Então, com a palavra o Relator Jairo Carneiro para ler o seu relatório.
 O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Sr. Presidente, Deputado Ricardo Izar, nobres Conselheiros, senhoras e senhores, ilustres Deputados, que aqui comparecem:
"Processo nº 1, de 2005 (Representação nº 28, de 2005).
Representante: Partido Liberal — PL.
Representado: Deputado Roberto Jefferson.
Relator: Deputado Jairo Carneiro.

 I - Relatório.

 Representação do Partido Liberal
Em 7 de junho deste, o Partido Liberal, por meio de seu presidente, Valdemar Costa Neto, dirigiu a este Conselho representação requerendo a instauração de processo disciplinar, em face de Roberto Jefferson, Deputado Federal pelo PTB/RJ, como incurso na provisão do art. 55, inciso I e § 1º, da Constituição Federal, combinado com o art. 240 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o art. 4º, inciso I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, nos seguintes termos:
 "Na edição nº 27.823, de 6 de junho de 2005, do jornal Folha de S.Paulo, capa, páginas A-4/A-5/A-6 (doc. em anexo), foi publicada entrevista, onde o mencionado parlamentar, ao tecer considerações acerca de outros parlamentares dos mais variados partidos políticos, pratica ato contrário ao decoro parlamentar devidamente estabelecido por esta Egrégia Casa, contrariando os princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos que estejam no exercício do cargo de Deputado Federal.
Conforme disposto no Código de Ética e Decoro Parlamentar, em seu art. 3º, o detentor de mandato eletivo, no exercício do cargo de Deputado Federal, deverá respeitar de forma cabal as normas internas da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional, bem como zelar pelo prestígio do Poder Legislativo, exercendo seu mandato com dignidade, tratando com o devido respeito não só o Poder ao qual está vinculado, como também seus colegas de Casa.
Ainda com base no supracitado Código de Ética, artigos 4º e 5º, vemos que o abuso das prerrogativas constitucionais, bem como a prática de ofensas a outros parlamentares, constituem-se em atos incompatíveis com a Ética necessária, traduzindo-se tal ato em ação atentatória ao decoro parlamentar.
Dessa feita, lastimável e danosa, as declarações perpetuadas pelo parlamentar Roberto Jefferson, no curso de sua entrevista à Folha de S.Paulo — de âmbito nacional — titulada "PT dava mesada de R$ 30 mil a Parlamentares, diz Jefferson", como podemos ver com a transcrição dos trechos a seguir definidos:
 "Folha - De volta à gravação, o senhor rejeita a afirmação de que Henrique Brandão pedia contribuições em seu nome no IRB?
 Jefferson - Nunca foi feito tal pedido. Volto a dizer: a única coisa que houve foi um pedido feito por mim ao Lídio, de ajuda para o PTB na eleição. E eu compreendi as razões de ele não poder ajudar.
 Eu quero contar um episódio. Na véspera de eu fazer meu discurso no plenário da Câmara, havia uma apreensão muito grande dos partidos da base, em especial o PL e o PP, e do próprio governo.
 Dez minutos antes de eu sair para falar chega aqui, esbaforido, Pedro Corrêa (PE), Presidente do PP: "Bob, cuidado com o que você vai falar. O Governo interceptou uma fita de você exigindo do Lídio dinheiro para o PTB".
 Eu dei um sorriso e disse: "Pedrinho, se era essa a sua preocupação, pode ficar tranqüilo, essa conversa nunca existiu. Não sou assim, nem o Dr. Lídio é assim". Aí ele rebateu: "Mas pode ter sido seu genro [Marcus Vinícius Ferreira]". Eu falei: "Meu genro é um homem de bem. E eu vejo, Pedrinho, que você não tem convicção de fita nenhuma. Fica calmo que eu não vou contar nada do que eu sei a respeito de mensalão".
 Folha - E o que o senhor sabe?
 Jefferson - Um pouco antes de o Martinez morrer, ele me procurou e disse: "Roberto, o Delúbio [Soares, tesoureiro do PT] está fazendo um esquema de mesada, um "mensalão", para os Parlamentares da base. O PP, o PL, e quer que o PTB também receba R$ 30 mil para cada Deputado. O que você me diz disso?". Eu digo: "Sou contra. Isso é coisa de Câmara de Vereadores de quinta categoria. Vai nos escravizar e vai nos desmoralizar". O Martinez decidiu não aceitar essa mesada que, segundo ele, o doutor Delúbio já passava ao PP e ao PL.
 Morto o Martinez, o PTB elege como líder na Câmara o Deputado José Múcio (PE). Final de dezembro, início de janeiro, o doutor Delúbio o procura: "O Roberto é um homem difícil. Eu quero falar com você. O PP e o PL têm uma participação, uma mesada, eu queria ver se vocês aceitam isso". O Múcio respondeu que não poderia tomar atitude sem falar com o presidente do partido. Aí reúnem-se os Deputados Bispo Rodrigues (PL-RJ), Valdemar Costa Neto [SP, presidente do PL] e Pedro Henry (PP-MT) para pressionar o Múcio: "Que que é isso? Vocês não vão receber? Que conversa é essa? Vão dar uma de melhores que a gente?" Aí o Múcio voltou a mim. Eu respondi: "Isso desmoraliza. Tenho 22 anos de mandato e nunca vi isso acontecer no Congresso Nacional".
  Clara está a infringência por parte do Deputado Roberto Jefferson, dos preceitos estabelecidos no Código de Ética, sujeitando-se, por conseqüência, o referido Parlamentar ao disposto no art. 10, inciso IV, parágrafo único, combinado com o art. 14 e seus incisos do mencionado Código de Ética desta Casa.
Nada mais resta a este Colegiado, senão processar a presente representação, com seu conseqüente recebimento e posterior provimento, visando a promover aplicação da penalidade de perda de mandato, pelo fato de a conduta do Deputado Roberto Jefferson atentar contra a ética e o decoro parlamentar previstos
Ao conceder a entrevista, vemos que o conteúdo das declarações prestadas pelo Deputado Roberto Jefferson apenas tinha a intenção de desviar o foco das atenções do Representado para outros políticos e ainda denegrir a imagem do Poder Legislativo.
  Nas declarações, o Parlamentar deixa claro o tom maledicente de suas intenções, que se conclui ter por objetivo, exclusivamente, denegrir a imagem, lesar a dignidade e o decoro de alguns Deputados especificamente e mais ainda a imagem desta Casa.
Os animus injuriandi vel diffamandi do Representado encontram-se patentes, em face das ofensas irrogadas, que, colocadas de forma maliciosa e irresponsável, são indissociáveis do cinismo, e que, em ato consciente e voluntário, tinham um só objetivo: macular a honra alheia.
O Representado, livre e conscientemente, com dolo intenso, firme e férrea vontade de ferir a honra subjetiva de seus nobres pares, bem como a dignidade e o decoro, com nítida intenção e determinação de enodoar a honra dos mesmos, o conceito, a estima e o apreço de que gozam no meio social e, por fim, o bom nome que desfrutam em suas atividades parlamentares.
A ofensa, da forma como praticada, atingiu e maculou, quiçá de forma irreparável, a reputação ilibada não só dos Parlamentares nominados, mas também a credibilidade, o conceito moral e administrativo desta Casa do Poder Legislativo.
A contundência da ofensa, a forma como foi levada ao conhecimento público, a inverdade e deslealdade nela contida, são apenas algumas constatações que afastam qualquer possibilidade de delegação de ausência de dolo e por conseqüência a quebra de decoro parlamentar, numa clara afronta à ética.
  O alcance da matéria publicada em jornal de ampla circulação, sem sombra de dúvidas, acabou repercutindo diretamente na imagem desta Casa e dos Parlamentares nominalmente citados, além de ter ainda lhes imputado fato definido como crime.
Seria perfeitamente compreensível se o Representado se manifestasse em um contexto de uma controvérsia pública sobre um tema de relevância política ou social, mas jamais permitido que o seu intento tivesse como proposta a difamação de Parlamentares e por conseqüência do Poder Legislativo e não a discussão de um tema relevante para coletividade.
Assim, vemos que a manifestação do Representado voltou-se, preponderantemente, para a difamação daqueles sujeitos, ou seja, o objetivo da manifestação do Representado não foi para a formação da opinião pública sobre tema de relevante interesse público, mas atender a interesse privado seu — promover perante a opinião pública o descaso de seus pares, com sua inevitável difamação, calúnia e injúria."

Notificação ao Deputado Roberto Jefferson
Recebida a representação na mesma data, 7 de junho de 2005, pelo Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Deputado Ricardo Izar, foi por este determinada a imediata remessa à Mesa da Casa para as providências preliminares de numeração e publicação. Em 8 de junho, a representação foi devolvida ao Conselho, e o Presidente determinou a instauração de processo disciplinar, nos termos da Resolução nº 25, de 2001, Código de Ética e Decoro Parlamentar, bem como de seu Regulamento. Determinou a notificação do Deputado Roberto Jefferson, na qualidade de Representado, com a entrega de cópia integral da respectiva representação e dos documentos e elementos de prova que a instruem para que apresente defesa em cinco sessões (art. 8º do Regulamento).
Dando cumprimento às determinações do Sr. Presidente, e conforme dispõe o art. 14, § 4º, II, do Código de Ética, a Secretaria do Conselho notificou, pessoalmente, o Deputado representado na noite de 8 de junho, comunicando-o da instauração do processo e do prazo de cinco sessões ordinárias para apresentar defesa, documentos e indicar provas que julgar necessários.
Em 9 de junho daquele mesmo ano, o Presidente Ricardo Izar indicou-me para Relator do presente feito, decisão esta comunicada ao Plenário deste Conselho na reunião ordinária ocorrida naquele mesmo dia, ocasião na qual o Presidente também deu, oficialmente, conhecimento ao Plenário da Representação nº 28, de 2005, e a conseqüente instauração do Processo Disciplinar nº 1, de 2005.

Defesa apresentada
A defesa do Deputado Roberto Jefferson foi realizada oralmente, por desejo deste, antes de findo o prazo de cinco sessões a que tinha direito, ao Plenário deste Conselho na reunião ordinária realizada em 14 de junho. O Representado registrou que seus dois advogados, Luiz Francisco Correa Barbosa e Itapuã Prestes de Messias, complementariam, até o dia seguinte, a defesa oral com a defesa escrita.
Em síntese, a defesa alega que tudo teve início com a matéria publicada na revista Veja no dia 14 de maio deste, onde um funcionário dos Correios é gravado — num flagrante montado por empresários que a ABIN contratou — recebendo 3 mil reais em nome do Deputado Roberto Jefferson e do PTB. Esclarece que não foi o representado quem indicou o Sr. Maurício Marinho para o cargo nos Correios. Trata-se de uma pessoa que não pertence aos quadros do PTB e é funcionário de carreira da Empresa de Correios e Telégrafos. Afirma que as irregularidades dos Correios estão na Diretoria de Informática, cujo diretor foi indicado pelo Sr. Silvio Pereira, do PT, e mostra-se surpreso com que os órgãos públicos competentes não as tenham investigado. Considera que havia influência do Governo na publicação da matéria. Aponta erros, a seu ver, propositais, na matéria da revista publicada na semana seguinte. Afirmou que não fez a denúncia na tribuna porque, em política, deve-se "tentar ajeitar as coisas até o momento de ruptura". Considera que a estratégia do Governo era dar sua "cabeça e destroçar o PTB como responsável pela corrupção dos Correios". Relata visita dos então Ministros José Dirceu e Aldo Rebelo à sua residência, com o objetivo da retirada de sua assinatura do requerimento para instalação de CPI dos Correios em troca de controle da imprensa por parte do Governo.
Informa que na véspera da primeira entrevista que deu à jornalista Renata Lo Prete, da Folha de S.Paulo, em 6 de junho, e véspera da reunião que ia decidir a CPI, circulava no meio eletrônico que o Ministro da Justiça faria um pronunciamento à Nação esclarecendo que a corrupção estava nos Correios, na ELETRONORTE e no IRB. Afirma que esta seria uma estratégia de alguns membros do PT para impedir a CPI e transferir toda a responsabilidade para o PTB. Nessa linha, a imprensa publicou diversas matérias contra o Representado.
Em conseqüência desse "linchamento" público de que estaria sendo vítima, o Representado deu a entrevista à jornalista Renata Lo Prete, da Folha de S. Paulo, cujas declarações são por ele confirmadas. Afirma que "desde agosto de 2003, é voz corrente em cada canto desta Casa, em cada fundo de plenário, em cada gabinete, em cada banheiro que o Sr. Delúbio, com o conhecimento do Sr. José Genoino, sim, tendo como pombo-correio o Sr. Marcos Valério, um carequinha que é publicitário lá de Minas Gerais, repassa dinheiro a partidos que compõem a base de sustentação do Governo num negócio chamado mensalão".
 Transcreve-se, a seguir, a íntegra da defesa oral produzida pelo representado, especificamente sobre a existência de mensalão no Congresso Nacional:
"Eu ouvi falar no mensalão, a primeira vez, pelo meu companheiro falecido, e que Deus o tenha, José Carlos Martinez, em agosto de 2003. Ele me disse da proposta que havia recebido do José Genoino e do Delúbio, para os repasses mensais ao PTB, que pudessem atender às demandas da bancada. "Roberto, o que você acha?" Eu falei: "Zé, você deve ser contra como eu, porque esse tal de "mensalão" escraviza e desmoraliza." Eu, quando era garoto, meu pai me dava mesada, só que ele dizia assim: "Meu filho, hoje, sábado, 11h30 da noite, meia-noite, o mais tardar, você esteja em casa, hein?" Se eu chegasse meia-noite e meia, ele me cortava a oportunidade de dançar na domingueira do Metropolitano Futebol Clube lá na minha cidade. Falece Martinez. Meu partido me conclama Presidente e, em ato seguinte, elege o Líder José Múcio Monteiro. O Sr. Delúbio procura o Líder José Múcio e diz: "Roberto é um homem muito difícil. Eu preciso falar com ele". Não disse a José Múcio qual era o assunto. Eu disse: "Pois não, José Múcio, eu vou atender o Delúbio". Eu atendi em minha casa. Isso em princípios de 2004 — janeiro, fevereiro —, não posso precisar a data. E o Delúbio foi simpático, fumou um charuto. Simples, um homem simples, mas cumprindo uma missão. Cheio de melindres, de tato para falar comigo, aquele jeitão dele de goiano do interior. E disse que gostaria de ajudar a desencravar uma unha que pudesse haver — a expressão que ele usa: "ajudar a desencravar uma unha" de algum companheiro que pudesse, faria uns repasses ao PTB. Eu disse: "Delúbio, muito obrigado, não quero não. O PTB quer estrutura de Governo. Quer participar no pensamento e na inteligência de Governo, mas mensalão não quer não. Te agradeço." Saí e disse ao Múcio: "Oh, Múcio, a história dele é "mensalão". Eu sou contra. E você?" O Múcio disse: "Eu sou contra também." Falei: "Vou falar ao Walfrido." Liguei para o Walfrido: "Ministro Walfrido, preciso falar com você uma coisa grave que está acontecendo." Ele disse: "Pois não. Estou no Rio, estou embarcando para Belo Horizonte, você me encontra na base aérea, vamos conversando no avião". Fui eu para a base aérea. Tomei um avião com o Ministro Walfrido e sentei ao lado dele e disse: "Ministro, tem essa proposta, e o Dr. Delúbio me disse que outros partidos da base, em especial o PL e o PP, recebem. E eu disse a ele que não. E o Múcio disse a mim que não aceita, quando eu contei a ele essa história. Quero saber de você." E ele me disse o seguinte: "Roberto, se o PTB aceitar isso, eu não tenho coragem de olhar os olhos do Presidente Lula. Não podemos aceitar." Eu falei: "Perfeito." Reuni minha bancada assim que começou o ano legislativo de 2004. Coloquei isso à minha bancada e foi a voto. Rejeição por unanimidade. Depois, fui procurar o Ministro José Dirceu, numa dessas oportunidades em que a gente vai conversar com ele no Palácio, e disse isso a ele: "Zé, tem um negócio ruim que está acontecendo, que está um bochicho na Casa, que está ruim." "O que é?" "O tal do "mensalão". O Delúbio está repassando dinheiro para partidos da base, que estão distribuindo aos seus Deputados um "mensalão": 30 mil reais." Ele deu um soco na mesa: "Ele não tem autorização para fazer. Eu disse que não fizesse". Eu falei: "Então, corre atrás, amigo, porque está sendo feito". Com ele sobre esse assunto eu falei uma meia dúzia de vezes: "Né, Zé Dirceu? Né, Zé?." Com o Genoino, o Presidente Genoino, falei com ele uma meia dúzia de vezes. Fui ao Ministro Ciro Gomes, ele coçou a barba e disse: "Mas, Roberto, é muito dinheiro!" Eu falei: "Ciro — porque o Ciro é simples nessas coisas —, tem que ser avisado ao Presidente Lula". "Por que não foi você ao Presidente Lula, Roberto?" "Porque havia um cordão de isolamento. Ninguém acessava o Presidente Lula". Vou eu ao Ministro das Comunicações, Miro Teixeira, acompanhando do Deputado João Lira e acompanhado do Deputado José Múcio, Líder do PTB. Digo: "Miro, você que é meu conterrâneo, diga ao Presidente Lula que está havendo esse "mensalão", que o Sr. Delúbio repassa através de um moço chamado Marcos Valério, entregue a líderes e a Presidentes de partidos. Isso é um escândalo, vai pipocar, não tem como segurar, já tem bochicho na imprensa". Ele achou grave, registrou. Disse isso ao Ministro Palocci. Ele nega: "Mas, Palocci, Ministro, com todo o respeito, disse isso a V.Exa., olhando dentro dos seus olhos". Depois, mais tarde, disse isso ao Ministro Aldo Rebelo. Cumprir meu dever como Deputado, Presidente do partido. "Roberto, e provas?" Provação. Prova não tenho, não tenho provação. Provação, vivi. Porque além de eles receberem a mesada, ainda ficavam tentando os nosso Deputados. "Aqui, vem para cá seu otário! Ah, aqui, oh, tá na mala. Vocês não têm. Aqui tem". Eu e o Múcio vivíamos um dia-a-dia de sofrimento com alguns companheiros que fraquejavam. E nós tínhamos que estar ali do lado dele: "Não vai. Fica aqui!" Um dia eu pedi a um companheiro, que não teve coragem de sustentar — e a gente compreende que isso não é dom de todos os homens —, que dissesse ao Pedro Henry: "Avisa ao Pedro Henry que se ele tomar os 2 Deputados do PTB que ele está tentando com aquela mala de dinheiro, eu vou para a tribuna e conto a história da "maçã" e do "mensalão". Avisa para ele, hein!" Aí refluiu. Mas o "mensalão" não parou, continuou esse "mensalão" sem parar. A primeira reunião em que eu pude despachar com o Presidente Lula foi em janeiro deste ano. Janeiro deste ano. Fui com o Ministro Walfrido Mares Guia, do PTB — a nossa entrevista durou uma hora —, e o Ministro Walfrido Mares Guia, durante uma hora, conversou economia, turismo, com o Presidente; eu ouvi em silêncio. Aí o Presidente bateu na minha perna e me disse: "Roberto, e o PTB?" Eu digo: "Não está bem, não, Presidente. Infelizmente tudo que é tratado aqui não é cumprido. O Zé Dirceu não tem palavra, o que ele diz não cumpre, e eu tenho contra mim essa tentação do "mensalão", que é um negócio que está enfraquecendo o senhor na Casa." Ele falou: "Mas que é "mensalão", Roberto?" Quando eu contei — eu sou um homem vivido, tenho mais de 200 júris feito na minha vida, tenho uma trajetória, tenho 23 anos de mandato —, a reação do Presidente foi de facada nas costas. "Que é isso?" Eu contei, as lágrimas desceram dos olhos dele. Ele levantou, me deu um abraço e me mandou embora. E eu sei que de lá para cá secou, que os passarinhos estão tudo de biquinho aberto (risos) e as coisas pararam aqui nesta Casa. É a síndrome de abstinência!" O Presidente está inocente nisso. A reação é a reação do traído. Mas o que quero dizer a esta Comissão, o que eu quero dizer ao Brasil, ao povo que me ouve nesta data? A partir daí começou o inferno do PTB. A ABIN veio para o encalço do PTB. Veio aos nossos calcanhares. Descobriram um boquirroto, que foi nomeado para um cargo de terceiro escalão dos Correios, por alguém que não sou eu, mas por um Deputado que corajosamente, do PTB, já assumiu, que é amigo dele e o indicou, um boquirroto que vendia prestígio para receber pequenos benefícios. Era muito mais simples e muito mais em sigilo eu abrir o PTB e receber um milhão e meio de reais de Delúbio para dar 30 mil reais para cada Deputado, adotar o "mensalão", do que mandar o Marinho pegar 3 mil de uma súcia de canalhas, que é aquela súcia de arapongas. Não fiz. Não abri meu partido para isso. Fiz, sim, acordos políticos com o PT, foi o que eu consegui conter na bancada, e a bancada entendeu. Em maio do ano passado conversamos eu, o Tesoureiro do meu partido, Emerson Palmieri, o Dr. Delúbio, o Presidente José Genoino e Marcelo Sereno, lá no prédio da Varig, onde fui várias vezes — os senhores podem buscar na portaria a informação, porque lá temos de nos identificar, fica a carteira, bota o adesivo no peito — pedi ao Deputado, ex-Deputado, Presidente do PT, que hoje está sem mandato, Genoino, apoio para as campanhas do partido: "Sem problema, você me dá um planejamento de custo das campanhas do PTB". "Pois não". Fizemos. Voltamos a eles. Nos reunimos de novo, eu e Emerson com os três: Genoino, Delúbio e Marcelo Sereno. Eles aprovaram os 20 milhões de reais para o financiamento das campanhas do PTB em todo o Brasil. Cumpriram a primeira parte em princípios de julho: 4 milhões de reais. O dinheiro foi levado ao partido, na 303 norte, onde é a sede nacional do meu partido, onde presido, pelo Sr. Marcos Valério — foi quando eu estive com ele pela primeira vez pessoalmente. Carequinha, falante, fala em dinheiro assim com se fosse uma coisa que caísse do céu! Primeiro, 2 milhões e 200, duas malas enormes, notas de 50 e 100, etiquetadas "Banco Rural" e "Banco do Brasil". Três dias depois, ou quatro dias depois, ou cinco dias depois, uma semana, não sei falar certo os dias, ele volta com um milhão e 800 — "Banco Rural", "Banco do Brasil", notas de 50 e 100 reais — e a promessa de outras 4 parcelas iguais. Eu perguntei ao Genoino, e falei: "Genoino, e como é que a gente vai fazer para justificar esse dinheiro?" Ele falou: "No final, a gente faz a entrada via partido e a saída conta contribuição". "Perfeito". Mas, até hoje, essas notas ainda não chegaram. Essas notas não chegaram. Os recibos, as notas, os recibos não chegaram. Isso gerou uma crise brutal no meu partido, porque a pior coisa é cumprir a primeira. E eu autorizei aos companheiros de partido que fizessem despesas em função do que foi tratado. E os companheiros sabem a dificuldade com que nós vivemos. Fui várias vezes conversar com o José Genoino; várias vezes conversei com o Delúbio. Fui inclusive ao Zé Dirceu tratar desse assunto, porque ele homologou o acordo. Porque além do acordo do dinheiro que o Seu Zé Dirceu homologou, homologou o acordo da Bahia, onde nós faríamos uma coligação, e um companheiro nosso da Bahia iria compor mais uma diretoria no IRB, e o apoio de Goiânia, onde um companheiro nosso seria o diretor-geral da SUSEP, também uma empresa de seguros. Aí eu voltei ao Zé Dirceu uma, duas, dez vezes. Digo: "Zé, está esgarçando, eu estou perdendo autoridade". Ele falou: "Roberto, a Polícia Federal é meio tucana. Meteu em cana 62 doleiros agora, às vésperas da eleição. A turma que ajuda não está podendo internar dinheiro no Brasil". E eu disse isso na minha bancada. Voltei e transmiti essa conversa à minha bancada. A pressão foi tão alta que, em setembro, numa reunião da Comissão Executiva Nacional do meu partido, para tratar desgraçadamente desse assunto: dinheiro — que o dinheiro divide, não faz amigos. Só tem família unida família pobre, porque a família rica se divide, se desune. Eu quero dizer que na reunião da Executiva Nacional o assunto foi dinheiro. Me recordo ainda das palavras de alguns companheiros, que me cortaram como açoite: "Você não tem palavra!. Você fez acordo com esse pessoal do PT!" Como um açoite, foi uma reunião que parecia um açoite. Três discursos violentíssimos. Quando acabou aquela série de discursos cobrando do Presidente o cumprimento do acordo e da palavra do Presidente do PT, que não tem, do tesoureiro do PT, que não tem, e do Ministro José Dirceu, que não tem, eu falei: "Eu morri. Minha autoridade de Presidente acabou agora". Era um silêncio tão concreto que eu podia pegar ele com a mão — aquele peso. Aí uma voz que veio lá do Oiapoque, Deputado magrinho, puxando de uma perna, com a deficiência física que tem, Deputado Eduardo Sciarra, se levantou e fez a minha defesa. Ele com aquela alma limpa, um homem puro, que tem como braço a cabocla Jurema, a mulher que ele ama. Aí, houve a reversão daquela expectativa de cobrança e ódio que eu vivi naquele momento terrível, naquela data de setembro. Foi quando o Deputado Luiz Piauhylino vazou para a Veja essa notícia que começou a destruir a reputação do PTB. Graças a Deus ele já foi, ele não se encontra mais em nossas fileiras. E o motivo pelo qual ele saiu do PTB não é justo, não é nobre, não engrandece, foi por dinheiro &mdash.; o dinheiro que ele não recebeu para as campanhas lá de Pernambuco. Quero dizer a esta Comissão, quero dizer ao povo que me ouve, que tudo isso foi uma provação. Nesses meus 23 anos de mandato, eu nunca tinha ouvido falar de "mensalão" aqui na Casa. Ouço falar sempre, todos os dias. Não me cumpriu nenhum papel especial, só destampei o caldeirão. Estou vendo aqui que a Secretária... "blog do Noblat. Bomba: Secretária confirma denúncias de Mensalão". Apareceu a primeira Secretária do Sr. Marcos Valério, que ajudava a empacotar as malas de dinheiro que ele ia distribuir pelos partidos da base aliada. Quero dizer que essa representação do PL diz de crimes contra a honra. Crimes contra a honra eu  respondo lá no Supremo Tribunal Federal. Diz o Código de Ética da nossa Casa que o crime é  omitir informações graves que a Câmara dos Deputados e o Brasil tenham que conhecer. Quero dizer aos senhores que eu não omiti. "Roberto, você é melhor do que os outros?" Não sou, não. Posso ser igual, mas não sou pior. Nunca fiz o discurso da vestal, porque toda vestal que eu vi bater no peito a máscara cai. Eu estou vendo cair uma máscara aqui de quem, durante 25 anos, empunhou a bandeira da ética e da moralidade. Eu vi em outras CPIs aí o cara batia no peito: "em nome do papai, em nome da mamãe, tem que cassar!" e, de repente, a gente descobria que aquele fariseu que acusava os outros era pior do que aquele que ele acusava, e fazia da denúncia um biombo para se esconder. Quantas vezes — quantas! quantas! — eu fui à tribuna defender companheiros que eram linchados inclementemente pela opinião pública, pela mídia, e que nesta Casa até a mão estendida negavam a ele o cumprimento. Não sou melhor do que ninguém — sou igual. Por que que eu estou fazendo isso? Eu vou lavar a honra do meu partido. Eu vou lavar a honra dos eleitores que acreditaram  no PTB. Eu vou lavar a honra dos meus colegas de partido, o Partido Trabalhista Brasileiro, mesmo que eu viva, Presidente, algumas incompreensões. Pelo menos, nesses partidos há unidade, a representação do PL é unânime. Não são todos do PL que têm o mensalão, como não são todos do PP que têm o mensalão. Eu me lembro — e que me perdoe o Pedro Corrêa — na semana que eu fui acusado abala. Vocês vão dizer: "Roberto, você é um homem de ferro, não se abala". Me abalo! Eu estou tentando reconstruir a minha imagem e reconstruir a imagem do meu partido. Sai esse noticiário da Veja, estou me preparando para a defesa, e chega lá em casa o Pedro Corrêa, no dia em que vinha para cá, que o Presidente Severino me permitiu usar da palavra, senta no sofá e diz: "Roberto, meu irmão, eu tenho uma coisa grave para te dizer". "O que que é, Pedro?" "Diz que a Polícia Federal interceptou uma conversa tua com o Dr. Lídio, você estava tentando tomar um dinheiro dele. Cuidado com o que você vai falar lá porque vão usar isso contra você". Eu falei: "Ô, Pedrão, fica tranqüilo. Primeiro, porque eu não vou denunciar o mensalão, se é esse o teu medo. Segundo, eu jamais tive qualquer conversa nesse sentido com o Dr. Lídio, que é um homem elegante e correto — e eu sou um homem elegante e sou um homem correto. Então, se é essa a entrevista, vai-te embora tranqüilo para casa, porque ela não existe". "Mas pode ser teu genro". Eu falei: "Já enfraqueceu tua convicção. Vou te dizer: meu genro não tem autoridade para falar isso, nem é um homem de fazer isso. Você já enfraqueceu tua convicção. Vai para casa tranqüilo, Pedrinho, porque eu não vou para a tribuna denunciar o mensalão. Vou me defender". E confesso que foi a coisa mais difícil que fiz na minha vida, porque defendi mais de 200 pessoas no Tribunal do Júri. Jamais havia feito a minha defesa pessoal, da minha honra pessoal, da honra da minha família. Quero dizer que a representação do PL se vaza em trechos da entrevista que dei à Jornalista Renata Lo Prete, do Jornal Folha de S.Paulo. Eu quero contar um episódio: na véspera de fazer o meu discurso, havia apreensão, aí chegou o Pedro Corrêa — acabei de ler isso aqui, acabei de falar. Folha: "e o que o senhor sabe?" — me perguntou a Jornalista Renata Lo Prete. Aí, eu digo: "um pouco antes do Martinez morrer, ele me procurou e disse: "Roberto, o Delúbio tem o esquema do mensalão". Já disse isso aqui. Essa é a representação que o PL me faz nesta Casa. Deputado Valdemar Costa Neto, a quem agradeço a oportunidade de dizer, de público, olhando dentro dos olhos de V.Exa. como estou fazendo agora, neste dia do meu aniversário, agradeço o presente que V.Exa. me dá de falar ao Brasil. Vi domingo o ataque que V.Exa. me fez, pessoal, na propaganda eleitoral do PL, veiculada nas televisões. Não vou respondê-lo assim. Tenho apreço por V.Exa. e perdão de estar fazendo isso pessoalmente com V.Exa., não era a minha intenção. V.Exa. sabe que não é meu estilo, mas eu percebi que o Governo quis botar um cadáver podre que atinja o Sr. Delúbio Soares, que atinja o Sr. Silvio Pereira, que atinja o Sr. José Dirceu, que ouvi dizendo que eu sou réu. Ô, Zé Dirceu, se você não sair daí rápido, você vai fazer réu um homem inocente, que é o Presidente Lula. Rápido, sai daí rápido, Zé, para você não fazer mal a um homem bom, correto, que tenho orgulho de ter apertado a mão. Esse País sempre elegeu um Presidente da elite. Ora um médico; ora um advogado; ora um general; ora um sociólogo, gabola, mas nunca tinha elegido um homem pobre, um homem do povo. Todos esses que antecederam ao Presidente Lula, não é meu Líder? Me permite fazer um pouquinho de plágio desse seu discurso. "Homens ricos, só de classe média alta, que ouviram falar da fome: Itamar, engenheiro de minas, mas ouvir falar, não sentiu fome. O Presidente Lula sentiu fome. O Presidente Fernando Henrique ouviu falar na miséria lendo Graciliano Ramos — Vidas Secas —, mas nunca passou miséria. O ex-Presidente Collor pode ter ouvido falar em miséria, mas nos versos de Catulo da Paixão Cearense. O Presidente Figueiredo pode ter ouvido falar no retirante nordestino, mas nunca foi um retirante". O Presidente Lula, não. Igual ao povo. Gente igual ao Brasil: pobrezinho, retirante do Nordeste que passou fome. Sabe o que é desemprego, sabe o que é pau-de-arara, viveu concretamente o que os outros ouviram dizer. E eu quero dizer aos senhores aqui, neste momento que faço este depoimento: vi um inocente desabar ante essa realidade que lhe contei. Vi um homem de bem, um homem honrado, um homem simples, um homem correto se sentir traído por uma cinta, por um cordão de isolamento que havia em torno dele. Aí eu compreendi, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, meus advogados, Sr. Presidente, Sr. Relator, por que não permitiam, por que a gente esbarrava sempre no Zé Dirceu, no Rasputin? A gente não passava do Zé Dirceu. Eu entendi: porque o Presidente Lula abraça a gente assim e deixa a gente abrir o coração. Não é fácil dizer o que eu disse a ele, mas eu medi a sua reação, feri um inocente e sei que ele tomou atitude, porque atitude já se percebe aqui nesta Casa, inclusive o marasmo que vive o Plenário da Câmara dos Deputados está ligado à ausência do mensalão, a essa síndrome da abstinência. Apareceu a primeira secretária. Eu pensei que estivesse só, porque disse isso à cúpula de meu partido: Vou só nessa luta. Essa luta não tem companheiros, porque quando você rompe com o mandato, ou com medo do mandato, Deputado Valdemar Costa Neto, de ele ser cassado, ou representar para ele refluir, quando a gente rompe com isso, a gente vai em frente, e não é obrigado ninguém a seguir. Eu me lembro de que dos apóstolos de Cristo o letrado era o traidor; os homens simples eram os homens leais. E eu não quero pedir esforço pessoal de nenhum companheiro que tenha presenciado, ouvido ou vivido essa...Vejam a Deputada Raquel, lá de Goiás, que disse que foi abordada com um milhão de luvas para um mensalão, em seguida, de 30 mil reais, se se transferisse de partido. Essas coisas não serão provadas aqui, porque nem é o foro. Lá na CPI. Essa é a preliminar da CPI, que o povo da minha terra, que o povo do meu Brasil assiste. Mas eu quero conclamar aquele motorista, que eu li na revista ISTOÉ: Conte. Lá da 311 sul. Conte aquilo que lhe deu vontade de vomitar e que faz vontade de vomitar ao povo brasileiro. Diga, procure a imprensa, diga, conte, dê seu nome e endereço, faça como essa secretária aqui está fazendo, porque é daí que vai brotar a verdade. Não creiam na coragem da maioria dos Deputados da Câmara. Eles não têm, não têm. Eu vi aqui companheiros inocentes sendo entregues aos leões, talvez num teste: vamos ver se ele é Daniel, vamos ver se ele sai ileso do covil dos leões. A mídia queria que aquele fosse cassado, precisava dar sangue aos chacais, e esta Casa, acocorada, entregar o sangue deles. Tanto esta Casa não tem coragem que não enfrenta medida provisória. Sabem por que hoje, na Câmara dos Deputados, o mensalão é 30 e, na Assembléia de Rondônia, é 50? Porque não discute projeto de lei e não pensa. Aqui é tudo medida provisória. Vem tudo imposto. E, aí, todo mundo: mensalão, mensalão! O valor que o povo espera de nós, nós vamos construir, colocando um basta. Isso, sim, nós temos que fazer. Essa edição perversa das medidas provisórias que afogam o Legislativo e nos impede de criar leis ou de fiscalizar, com eficácia, o Poder Executivo. Isso, sim, é um erro grave do Governo.
(...) Venho ao plenário desta Comissão dizer que não são todos os Deputados que recebem mensalão, não. Tem muita gente do PP que está muito acima disso; tem muita gente do PL que está muito acima disso. Mas, Deputado Valdemar Costa Neto, Deputado Janene, Deputado Pedro Corrêa, Deputado Sandro Mabel, Bispo Rodrigues, Pedro Henry, me perdoem, me perdoem, de coração. Eu não posso ser cúmplice de vocês nessa história que envergonha uma grande parte da Câmara dos Deputados. Muito obrigado. Era o que eu tinha a dizer."
 A totalidade do depoimento do Deputado Roberto Jefferson segue como anexo I e é parte integrante desse relatório.
 Na defesa escrita (fls. 136/189), entregue em 15 de junho, alega, preliminarmente, ser a representação "inepta, porque nenhuma das disposições constitucionais e infra a que se reporta, dando-se o partido representante como alvo de crimes contra a honra e, por isso, pleiteando o que pede, poderá ser obtida na presente via". Entende que "se há crime contra a honra de Parlamentares e não são eles, mas um partido político, o representante que para reprová-los quer a providência pedida, deveria se dirigir ao excelso Supremo Tribunal Federal" (Constituição Federal, art. 102, I, alínea "b") e isso se o partido pudesse pedir em nome daqueles Parlamentares.
 No mérito, alega que a representação, pelo enquadramento regimental indicado, acusa o requerente de abuso de prerrogativas (Conselho de Ética, art. 4º, I). Observa, no entanto, que a legislação regente esclarece quais sejam as prerrogativas dos Parlamentares, consoante se constata da Constituição Federal, art. 53, caput, garantindo aos Parlamentares a inviolabilidade material  por suas opiniões, palavras e votos. Por essa razão, considera que, ao denunciar Parlamentares por percepção indevida de vantagens no exercício da atividade e fraudar o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de liberação (prática de atos incompatíveis com o decoro Parlamentar expressamente previstas no Código de Ética, art. 4º, II e IV), o Representado está no "exercício regular de seu mandato e em franca defesa da ética e do interesse público, zelando pelo prestígio e a valorização das instituições democráticas e prerrogativas do Poder Legislativo, como a todo Parlamentar impõe como dever o Código de Ética, art. 3º, I e III."
 Requer encaminhamento dos autos do processo à Procuradoria Parlamentar, para que tome as providências reparadoras de sua alçada, nos termos do art. 15, parágrafo único do Código de Ética, por considerar a representação "leviana e ofensiva à imagem do Representado e da própria egrégia Câmara dos Deputados, sem embargo de seu caráter indisfarçavelmente intimidatório".
 Na mesma oportunidade, a defesa solicitou:
 a) autuação e numeração das folhas do processo;
b) juntada de exemplar da revista ISTOÉ Dinheiro, edição 406, datada de 22 de junho de 2005, contendo reportagem atribuída a Fernanda Karina Somaggio;
c) requisição de cópia da gravação do programa do jornalista Paulo Beringhs, da TV Goiânia, da mesma Capital, levado ao ar no dia 12 de junho de 2005, em que o Deputado Federal Carlos Alberto Silva (Leréia) confirma a oferta ilícita à Deputada Federal Raquel Teixeira, feita pelo também Deputado Federal Sandro Mabel, de importância em dinheiro a título de luvas e mensalidade, notificado extrajudicialmente para preservar e não destruir a aludida gravação;
d) requisição aos órgãos competentes, dentre eles, o Banco Central do Brasil, de averiguação de saques bancários, em dinheiro, do Banco do Brasil e Banco Rural, superiores a 100 mil reais, no período compreendido entre março de 2004 e junho de 2005;
e) requisição ao MM. Juiz Federal da 10ª Vara Federal de Brasília de cópia autenticada do pedido e da decisão que determinou a prisão temporária e buscas e apreensões, nos autos de representação da Polícia Federal, que investiga supostos delitos ocorridos na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em que foram presos José Santos Fortuna Neves e outros;
f) depoimento pessoal do Presidente do Representante, Deputado Federal Valdemar Costa Neto;
g) inquirição das seguintes testemunhas:
- Deputados Federais: Pedro Corrêa, Pedro Henry, Bispo Rodrigues, José Janene, Sandro Mabel, Carlos Alberto Santos Leréia, Raquel Teixeira, Miro Teixeira;
- ex-Deputado Federal: Benedito Domingos; Maria Cristina Mendes Caldeira (Rua da Consolação, 3.143, 11º andar, São Paulo, Capital); Delúbio Soares, Secretário de Finanças do PT; ex-Deputado José Genoino, Presidente do PT; Silvio Pereira, Secretário-Geral do PT; Marcos Valério, publicitário em Belo Horizonte-MG; Fernanda Karina Somaggio, secretária de Marcos Valério; ex-Deputado Federal José Francisco das Neves, Presidente da VALEC; Eduardo Medeiros e Maurício Madureira, Diretores dos Correios;
- Ministros de Estado: José Dirceu, Ciro Gomes e Walfrido dos Mares Guia.
 Por fim, a defesa protestou por todos os meios de produção de provas.
 Na reunião deliberativa de 16 de junho decidiu-se por notificar o Representado para que: indicasse, dentre o rol das testemunhas arroladas, cinco de sua escolha, de acordo com o estabelecido no art. 8º do Regulamento desse Conselho; nominasse terceiros de quem solicita averiguação de saques no Banco do Brasil e Banco Rural, superiores a 100 mil reais; precisasse as datas de saques bancários mencionados em sua defesa; indicasse assistente-técnico para perícia em fitas requisitadas ao jornal Folha de S.Paulo, Rede Globo de Televisão e revista Veja, como requerido pelo Deputado Carlos Sampaio.
 O Representado, em resposta (fls. 256/266) à notificação (fls. 232/245):
 - impossibilitado de nominar terceiros de quem solicita averiguação de saques no Banco do Brasil e Banco Rural, reiterou pedido de diligência requerida;
 - da mesma forma afirmou não lhe ser possível precisar as datas de recebimento de valores aludidos pelo requerente. Registrou que o fato ocorreu na primeira quinzena de junho de 2004;
 - informou que, a princípio, não indicará assistente-técnico para acompanhar perícia a ser realizada em gravação de sons e imagens, a requerimento deferido do Deputado Carlos Sampaio, solicitando ser cientificado de quem seria o perito a ser nomeado;
 - em relação ao ajuste do rol de testemunhas, insistiu, como imprescindíveis à defesa, a inquirição de: Maria Christina Mendes Caldeira; Benedito Domingos, ex-Deputado Federal e Presidente do PP, no Distrito Federal; Fernanda Karina Somaggio; Eduardo Madeiros, ex-Diretor de Tecnologia e Informática da Empresa de Correios e Telégrafos; Marconi Perillo, Governador do Estado de Goiás, em substituição ao ex-Diretor da ECT, Maurício Madureira;
- considerou, também como imprescindível à defesa, a oitiva do Deputado Valdemar Costa Neto, na qualidade de representante legal do Representante, em depoimento pessoal, e de todos os demais citados na defesa na qualidade de informantes.
 Na reunião de 5 de julho do corrente, em relação às solicitações feitas pelo Representado na defesa prévia apresentada por escrito e na peça complementar posteriormente recebida nesse Conselho, esta Relatoria submeteu aos demais membros as decisões seguintes (fls. 817/819), sendo acatadas à unanimidade:
"1) no que diz respeito à requisição de cópia da gravação do programa do jornalista Paulo Beringhs, da TV Goiânia, levado ao ar em 12 de junho último, no qual o Deputado Carlos Alberto Leréia confirmaria a oferta de dinheiro feita pelo Deputado Sandro Mabel à Deputada Raquel Teixeira, considera o pedido prejudicado em face do depoimento já prestado a este Conselho pessoalmente pelo Deputado Leréia, confirmando exatamente a mesma oferta;
2) quanto à requisição de informações aos órgãos competentes sobre saques feitos pelas empresas ligadas ao Sr. Marcos Valério em valores superiores a 100 mil reais nos Bancos do Brasil e Rural, no período entre março de 2004 e junho de 2005, decide, com base no art. 16 do Regulamento, propor ao Conselho que solicite à Mesa da Câmara: 1) o encaminhamento de pedido à CPMI dos Correios para transferir ao Conselho os dados sigilosos eventualmente levantados sobre os saques efetuados no período pelas empresas ligadas ao Sr. Marcos Valério; 2) na hipótese de a CPMI não decidir pela quebra do sigilo, ou de negar a transferência dos dados levantados, submeter ao Plenário da Câmara requerimento com idêntica finalidade, fundamentado na Lei Complementar n° 105/01;
3) indefere o pedido de requisição ao Juiz da 10ª Vara Federal de Brasília de cópia do pedido e da decisão que determinou a prisão temporária de José Santos Fortuna Neves e outros nos autos de representação da Polícia Federal que investiga supostos delitos ocorridos na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, não vendo em que tais documentos possam vir a ser relevantes para o esclarecimento dos fatos apurados no âmbito deste Conselho, não podendo ser tidos como imprescindíveis ao exercício da defesa do Representado;
4) acolhe o pedido de oitiva das cinco testemunhas elencadas, ressaltando que o Governador Marconi Perillo, embora não constasse da indicação feita na peça inicial apresentada, é acolhido na condição de testemunha referida, tendo sido mencionado no depoimento de três outras testemunhas já ouvidas perante este Conselho e considerada relevante sua oitiva para o esclarecimento dos fatos aqui apurados, na visão desta Relatoria;
5) acolhe a solicitação de depoimento pessoal do Deputado Valdemar da Costa Neto, na condição de representante legal do Partido Liberal, Representante no presente processo;
6 ) indefere o pedido de oitiva da série de pessoas arroladas na condição de meros informantes, isto é, testemunhas que não prestam compromisso, por não encontrar nenhum amparo no Regulamento do Conselho nem nas disposições do Código de Processo Penal, que só cogita da possibilidade de testemunha não prestar compromisso quando se tratar de doente ou deficiente mental, menor de 14 anos ou ascendente, descendente, afim em linha reta, cônjuge, ainda que desquitado, irmão, pai, mãe ou filho adotivo do acusado (conforme. art. 208 Código Processo Penal).
  Finalmente, em relação ao pedido feito oralmente na última reunião deste órgão, no sentido de que fossem desconsideradas as partes do depoimento do Deputado Sandro Mabel não-referentes especificamente à parte da entrevista do Deputado Roberto Jefferson reproduzida na Representação — por entender que a acusação e também a defesa estariam limitadas apenas a essa parte —, reiteramos nosso entendimento já adiantado na mesma reunião de que tudo o que estiver interligado com o fato narrado na inicial deverá ser apurado neste Conselho de Ética, não havendo dúvida de que o depoimento prestado pelo Deputado Sandro Mabel em suas linhas gerais guardou relação com os fatos apurados no presente processo. Observa-se ainda que a alegação feita pelo advogado de que a defesa não teria tido a oportunidade de se manifestar sobre todo o conteúdo da entrevista não procede, uma vez que o próprio Representado, ao apresentar sua defesa pessoalmente perante este Conselho, ratificou e praticamente reproduziu oralmente todo o teor da entrevista dada ao jornal Folha de S. Paulo, iniciando sua fala, inclusive, do mesmo modo: pelo relato dos fatos relacionados ao escândalo dos Correios."

Ordem dos trabalhos
Este Conselho de Ética, ao longo de todo o processo, preocupou-se com a questão da segurança das partes e testemunhas. Sempre que entendeu conveniente ou quando foi solicitado, requereu a assistência do Departamento de Polícia Judiciária da Câmara, no que foi prontamente atendido. O Conselho preservou e garantiu, em todas as suas reuniões, a mais estrita ordem e tranqüilidade em seus trabalhos e o mais absoluto respeito às normas regimentais e legais atinentes.
Nas reuniões houve sempre a preocupação com a garantia do direito da ampla defesa e do contraditório, o que se pode verificar, entre outros, pela concessão da palavra ao Representado, ou aos seus procuradores, para inquirir testemunhas ou para formular requerimentos diversos, envio de cópias dos autos e o pleno acesso ao processo e às reuniões do Conselho, tendo os mesmos sido devidamente intimados de todas as reuniões realizadas.
As decisões que implicaram a fixação do procedimento a ser adotado, que influíram no andamento do processo e na condução da instrução probatória, foram tomadas nas reuniões ordinárias deste Conselho, todas por unanimidade, tendo sido, registre-se, sempre o defensor e o próprio Representado intimado das reuniões.
De todas as reuniões foi o Deputado Roberto Jefferson intimado com antecedência, seja pessoalmente ou por seus advogados, por carta com aviso de recebimento, correio eletrônico ou fax.
Todas as testemunhas prestaram o compromisso de dizer a verdade antes dos depoimentos.

Das reuniões
Podem-se, assim, resumir os trabalhos deste Conselho:

Primeira reunião
Ata da reunião (fls. 20/21) e notas taquigráficas (fls. 22/46).
O Conselho de Ética reuniu-se pela primeira vez para analisar este processo no dia 9 de junho de 2005, reunião à qual foram intimados o Representado (fls. 19) e todos os membros do Conselho.
Não estavam presentes, apesar da intimação, nem o Representado nem seus advogados. A principal finalidade da reunião foi dar início à apreciação da Representação nº 28/2005 e apresentar o Relator designado.

Segunda reunião
Ata da reunião (fls. 50/51) e notas taquigráficas (fls. 52 a 135).
A segunda reunião ordinária deu-se em 14 de junho de 2005, também com a prévia intimação dos membros do Conselho, do Representado e seus advogados (fls. 147). A reunião teve por objetivo a apresentação da defesa do Deputado Roberto Jefferson.
A defesa oral do Deputado Roberto Jefferson foi reduzida a termo e anexada aos autos como defesa prévia escrita, com o objetivo de evitar qualquer tipo de nulidade.
Finda a defesa oral, o Representado se disse disposto a ser inquirido naquela mesma reunião.
Este Relator procedeu à leitura da Representação nº 28/05. Foi concedida a palavra ao autor da representação, Deputado Valdemar Costa Neto, Presidente Nacional do PL, para manifestar-se.
Em seguida, deu-se início à inquirição.

Terceira reunião
A terceira reunião do Conselho ocorreu em 16 de junho de 2005 (fls. 193/217).
O Presidente comunicou que no dia anterior, 15 de junho, foi protocolada pelos advogados do Deputado Roberto Jefferson, na Secretaria deste Conselho, a defesa escrita do Representado, bem como o rol de testemunhas. Informou, ainda, que o número de testemunhas apresentadas estava acima do estabelecido no art. 8º do Regulamento do Conselho de Ética, e que, após notificação, seria aberto o prazo de vinte e quatro horas para a retificação.
A reunião teve por objetivo a discussão e votação de requerimentos e contou com a presença dos representantes do Deputado acusado.
Após as discussões, os membros acordaram ouvir, inicialmente, os Deputados citados no depoimento do Representado: Deputados Miro Teixeira, Carlos Alberto Leréia, Raquel Teixeira, José Janene, Pedro Corrêa, Sandro Mabel, Carlos Rodrigues, Pedro Henry, Valdemar Costa Neto e José Múcio.

Quarta reunião
Ata e notas taquigráficas a partir da página 282.
O Conselho reuniu-se ordinariamente no dia 21 de junho de 2005, tendo como pauta a oitiva dos Deputados Miro Teixeira e Carlos Alberto Leréia.
O Presidente comunicou o recebimento de documento, via fax, assinado pelo advogado constituído pelo Representado, Dr. Francisco Corrêa Barbosa, contendo respostas aos quesitos solicitados por este Conselho, conforme Ofício 72/05.
O Deputado Miro Teixeira encaminhou à mesa nota subscrita por ele (fls. 268 e segs.) ao Presidente da Câmara dos Deputados, posicionando-se quanto à matéria do Jornal do Brasil, sob título "Miro denuncia propina no Congresso", bem como a retificação por parte desse jornal. A testemunha fez suas considerações iniciais sobre as denúncias, confirmou que o Deputado Roberto Jefferson esteve consigo e fez menção ao "mensalão", no final de 2003, quando o visitou acompanhado do Deputado Múcio e do Deputado Lyra para o convidar a entrar no PTB. Na ocasião, o Deputado Roberto Jefferson lhe disse que "O PTB não entrou nessa história de mesada. Deputado do PTB não recebe mesada". Teria sido, segundo o depoente, a primeira vez que ouviu falar da história. Afirmou, entretanto, que a forma como se passou a conversa difere da versão dada pelo Representado à Folha de S. Paulo e a este Conselho. Ao tomar conhecimento do fato, o Deputado Miro Teixeira teria afirmado a importância de levar a denúncia ao Presidente da República.
Continuando o depoimento, o Deputado Miro Teixeira relatou outra conversa com o Representado, aqui nesta Casa, após ter deixado o Ministério, quando o conclamou a denunciar o  "mensalão" no plenário. O Representado teria refutado, alegando a necessidade de falar antes com o Presidente Lula.
Afirmou que não deu entrevista ao Jornal do Brasil e que, na ocasião, mandou publicar o esclarecimento que leu perante este Conselho. O próprio Jornal do Brasil publicou o desmentido na edição subseqüente.
Em seguida, respondeu às perguntas a ele formuladas pelo Relator, advogados de defesa e membros do Conselho, constantes das notas taquigráficas da reunião.
O Deputado Carlos Alberto Leréia confirmou em seu depoimento que o Governador Marconi Perillo, de maneira indignada, comentou-lhe da tentativa de cooptação de Parlamentares por meio de propostas financeiras. O Governador relatou-lhe o fato, mencionado o nome da Deputada Raquel Teixeira. O depoente informou que, em seguida, procurou a Deputada e ela, assustada, não lhe relatou números, mas confirmou a proposta do Deputado Sandro Mabel.
No curso dos trabalhos, a testemunha respondeu às perguntas a ele formuladas pelo Relator, advogados de defesa e membros do Conselho, constantes das notas taquigráficas da reunião.
 
Quinta reunião
Reuniu-se o Conselho em 22 de junho de 2005 (fls. 360/456), com a finalidade de colher os testemunhos da Deputada licenciada Raquel Teixeira e do Deputado Sandro Mabel.
A Deputada licenciada Raquel Teixeira informou que, em 18 de fevereiro de 2004, o Deputado Sandro Mabel a procurou com uma proposta de levar para o PL uma mulher da área de Educação, pois os documentos escritos pelo Deputado Álvaro Vale se baseavam muito na Educação. Depois, o partido aparentemente se distanciou do tema da Educação. Teria lhe dito, o que a deixou lisonjeada, que viajaria pelo Brasil falando sobre o tema e atrelando a Educação ao partido. Em seguida, o Deputado disse que havia também a proposta de 30 mil reais por mês, 1 milhão no final do ano e, dependendo do acerto que estava sendo feito, esses 30 mil poderiam chegar a 50 mil por mês. A depoente teria ficado perplexa e constrangida, despediu-se e não fez nenhuma pergunta sobre de onde vinha o dinheiro ou sobre o esquema. Informou que conversou com o Governador Marconi Perillo sobre o assunto.
O Deputado Sandro Mabel, em seu depoimento, informou que a Deputada Raquel Teixeira o procurou para que ele a convidasse para ir para o PL. Estava preocupada com a próxima eleição porque, na primeira, era Secretária da Educação e contava com a estrutura do Governo, mas, na próxima, não era Secretária e não tinha espaço no PSDB. O depoente confirmou apenas a parte em que teria falado sobre ligação entre o tema da Educação e o partido e os elogios que fez à Deputada. Desmentiu a existência de qualquer proposta monetária e exemplificou com convites que fez a outros Deputados para mudarem de partido.
Quanto ao Deputado Roberto Jefferson, o depoente afirmou serem mentirosas as declarações do Representado de que não pode levar ao conhecimento do Presidente Lula a existência do pagamento de uma mesada, por não ter acesso ao mesmo. O Representado e outros membros do PTB estiveram, pelo menos, doze vezes com o Presidente Lula no Palácio do Planalto. Houve ainda, segundo o depoente, um jantar de quatro horas na residência do Deputado Jefferson no dia 14/10. Comentou as declarações do Representado dos 4 milhões recebidos do PT e da falsa afirmação envolvendo o Deputado Múcio.
As testemunhas foram perquiridas pelo Relator, advogados do acusado e membros do Conselho, seguindo as regras e os prazos regimentais estipulados.
 
Sexta reunião
No dia 28 de junho, foi realizada a 6ª reunião do Conselho (fls. 473/543), visando à oitiva da Sra. Fernanda Karina Ramos Somaggio, ex-Secretária do Sr. Marcos Valério, testemunha arrolada pelo Deputado Roberto Jefferson na oportunidade da apresentação de sua defesa prévia.
Este Relator solicitou da testemunha a cópia da agenda utilizada à época em que trabalhava na agência SMP&B Comunicação (fls. 575/644), bem como a cópia do processo (fls. 550/574, 645/705), que foi instaurado contra a depoente pelo Sr. Marcos Valério, e o depoimento prestado na Polícia Federal (fls. 545/549), o que foi imediatamente atendido pela testemunha.
A testemunha confirmou as declarações publicadas na revista IstoÉ, edição de 22 de junho, e disse que, a princípio, desmentiu a publicação por estar sendo ameaçada. Afirmou que a SMP&B e a MultiAction têm as contas do Banco do Brasil e que o Sr. Marcos tem relacionamento estreito com pessoas de dentro do mencionado banco, responsáveis pela área de marketing, e com pessoal do Governo — Sr. Delúbio Soares e Sr. Sílvio Pereira —, com quem se encontrava toda semana, em Brasília, e para quem "passava dinheiro". Informou que eventualmente ele conversava com o Ministro José Dirceu.
A depoente informou, ainda, que o Sr. Marcos Valério comandava a operação de repasse de dinheiro para o "pessoal do Governo" e que existiam pessoas no Departamento Financeiro da SMP&B que só faziam isso. Boys e a Sra. Geísa sacavam dinheiro em espécie de bancos. Em seguida, o Sr. Marcos Valério e a Sra. Simone Vasconcelos vinham para Brasília, muitas vezes no avião do Banco Rural. Informou que as reuniões do Sr. Marcos Valério ocorriam em diversos hotéis em São Paulo e Brasília, conforme consta das anotações da agenda da depoente.
Do mesmo modo que as anteriores, a testemunha foi perquirida pelo Relator, advogados do acusado e membros do Conselho, seguindo as regras e os prazos regimentais estipulados.

Sétima reunião
Na continuidade da instrução probatória do processo disciplinar, o Conselho reuniu-se no dia 29 de junho (fls. 723/756), com as usuais intimações aos advogados do acusado e membros do Conselho para a produção de prova testemunhal.
Na reunião foram colhidas as declarações do depoente convidado, o Deputado José Múcio Monteiro.
A testemunha confirmou que, após assumir a liderança de seu partido, em 2003, foi procurado pelo Sr. Delúbio Soares. Na ocasião, ele teria dito que tinha fácil acesso ao antigo Presidente do PTB, Martinez, e solicitou intermediação do depoente para um encontro com o então Presidente Roberto Jefferson, o qual achava uma pessoa difícil e de difícil acesso. A principio relutante, o Deputado Roberto Jefferson o recebeu em sua casa. A testemunha informou que apenas participou da introdução da dita reunião e só presenciou o Sr. Delúbio dizer: "Queria lhe conhecer. Nós podemos nos ajudar. É uma unha encravada de um que o outro pode ajudar."
Afirmou que ninguém lhe dirigiu proposta de recebimento de dinheiro para apoiar o Governo e que ouviu falar em "mensalão" pelo Deputado Roberto Jefferson. Confirmou que esteve presente ao encontro com o então Ministro Miro Teixeira, em que foram convidá-Io a entrar para o PTB. Ao final da conversa, relatou que o Representado comentou com o Ministro sobre o "mensalão".
Relatou que não existiu, nos termos descritos pelo Deputado Roberto Jefferson, a reunião do PTB em que o Representado teria dito que pôs em votação a proposta de recebimento de dinheiro para apoiar o Governo. Tratou-se de uma reunião informal na sala onde funciona a Liderança do PTB desta Casa. "Não se pôs em votação, não houve uma indagação formal, foi numa reunião informal, na qual todos ficaram solidários a ele, solidários ao pensamento do partido de, sob hipótese nenhuma, envolver-se com isso."
Relatou que esteve em várias reuniões com o PP e o PL para tratar da reforma política. Foram 3 reuniões na casa do Deputado Valdemar Costa Neto. Afirmou que nunca discutiu com o Deputado Valdemar Costa Neto proposta de recebimento de dinheiro para apoiar o Governo, nem foi pressionado pelos Deputado Pedro Henry e Carlos Rodrigues com o mesmo fim.
Informou, ainda, que participou do encontro com o Presidente Lula em que se tratou do assunto. Estavam presentes o Ministro Walfrido Mares Guia, o Líder Arlindo Chinaglia e o Deputado Roberto Jefferson. No final da reunião, o Representado disse ao Presidente da República: "O senhor precisa mandar averiguar essa questão do mensalão. Isso poderá ser um grave problema para o senhor e para o seu Govemo." O Presidente ficou contrito e disse: "Vou verificar isso."
Quanto ao repasse de 4 milhões de reais do PT para o PTB, disse que presenciou uma reunião em junho de 2004, na sede do PT, em que participaram o Deputado Roberto Jefferson; o então Presidente do PT, José Genoino; o tesoureiro do PT, Delúbio Soares; Emerson Palmieri; o Sr. Marcelo Sereno, quando o PTB começou a fazer alianças com o PT em várias capitais brasileiras, visando às eleições municipais. Em março deste ano, ouviu falar pela primeira vez desses 4 milhões. Com as cobranças da bancada, o Deputado Roberto Jefferson convidou para uma reunião na sua casa o Sr. José Genoino, o Sr. Delúbio Soares, o Sr. Emerson Palmieri e o depoente. O Representado disse, na ocasião: "Vocês não cumpriram o que vocês me prometeram; se vocês me arrumarem mais 4 milhões, eu cumpro minhas obrigações com o partido. Preciso oficializar esse dinheiro que já recebi." A testemunha informou que a primeira vez que percebeu que o Representado já havia recebido algum dinheiro foi quando viu a expressão "mais 4 milhões".
A testemunha foi inquirida pelo Relator, advogados do acusado e membros do Conselho, seguindo as regras e os prazos regimentais estipulados.

Oitava reunião
A reunião para oitiva do Deputado Pedro Henry foi realizada no dia 30 de junho (fls. 757/813). Este Relator solicitou ao depoente que: relacionasse os Parlamentares que ingressaram no Partido Progressista no período de 2003 e 2005; trouxesse por escrito os nomes de ocupantes de cargos indicados pelo PP, que podiam estar sob investigação.
O Deputado Pedro Henry declarou que conversou com inúmeros Parlamentares para mudarem de partido, mas nunca fez qualquer proposição financeira ou de qualquer natureza. Informou que tomou conhecimento desse esquema que o Deputado Roberto Jefferson batizou de mensalão por meio da entrevista que ele deu à imprensa. Afirmou que jamais se reuniu com os Deputados Bispo Rodrigues e Valdemar Costa Neto para pressionar o Deputado Múcio a receber o mensalão, que nunca propôs mensalão a nenhum Parlamentar nem teve qualquer contato com o Sr. Marcos Valério, a quem veio conhecer pela imprensa.
Desmentiu a declaração dada pelo Sr. Benedito Domingos de que teria enviado prepostos para lhe fazerem proposta financeira para que deixasse a presidência do partido.
Do mesmo modo que as anteriores, a testemunha foi perquirida pelo Relator, advogados do acusado e membros do Conselho, seguindo as regras e os prazos regimentais estipulados.

Nona reunião
Essa reunião, ocorrida no dia 05 de julho (fls. 1.162/1.178), teve como objetivo a discussão e a votação de requerimentos.
Inicialmente, foi aprovado por unanimidade dos presentes o parecer proposto por esta Relatoria acerca dos pedidos da defesa (fls. 817/819).
Na seqüência, foram aprovadas pelos presentes as propostas de encaminhamento ao Sr. Governador de Goiás, Marconi Perillo (fls.1.244/1.249), e ao Ministro Walfrido Mares Guia de questionário sobre os pontos que interessam ao Conselho. Ressalvou-se que esse procedimento não se constituiria em precedente para nenhum efeito. Ficou, ainda, decidido que os membros do Conselho e o Representado apresentariam suas sugestões de perguntas. Posteriormente, todos, inclusive o Representado, foram comunicados pela Secretaria do Conselho da data limite para o envio das perguntas.
Foram, ainda, aprovados, por unanimidade dos presentes, os requerimentos dessa Relatoria (fls. 815/817), solicitando o encaminhamento ao Conselho dos dados bancários, fiscais e telefônicos de cujo sigilo o Representado abriu mão espontaneamente em seu depoimento; e a oitiva das seguintes testemunhas: Delúbio Soares, Sílvio Pereira, Emerson Palmieri, José Genoino, Marcos Valério Fernandes de Souza, Walfrido Mares Guia, Simone de Vasconcelos, Geysa Dias dos Santos, José Borba e João Cláudio Carvalho Genu.
 O advogado do Representado solicitou que fosse consignado nos autos o protesto da defesa à aprovação dos itens três e último, suposto sétimo, do parecer do Relator, e que, se mantidos sem alteração, requereria a análise da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania. Essa Relatoria informou-lhe que a defesa tem espaço reservado para as suas alegações finais. O Deputado Orlando Fantazzini esclareceu que a palavra é franqueada aos Parlamentares por se tratar de reunião deliberativa deste Conselho, e a defesa poderá apresentar suas razões por escrito, solicitando ao Presidente a observância estrita do Regimento e do Regulamento do Conselho de Ética. Em razão disso, o advogado se retirou da reunião.

Décima reunião
 A reunião do dia 06 de julho teve como objetivo a oitiva do Deputado Carlos Rodrigues (fls.1.179/1.218).
 O depoente disse que jamais recebeu ou repassou mensalão a outros Deputados e que nunca recebeu dinheiro de ninguém para comprar votação. Não se reuniu com o Deputado Pedro Henry e o Deputado Valdemar Costa Neto para pressionar o Deputado Múcio, Líder do PTB, a receber o dinheiro para apoiar o Governo. Teve contatos com o  Sr. Delúbio Soares, Sílvio Pereira e Marcelo Sereno, mas jamais tratou de qualquer assunto relacionado a mensalão. Não conhece o Sr. Marcos Valério e não recebeu dele nem de suas empresas qualquer benefício. Participou de indicações de nomes para diretorias de empresas estatais, mas não havia qualquer compromisso dos nomeados de oferecerem contribuição para o partido ou para parlamentares do seu partido.
 Do mesmo modo que as anteriores, a testemunha foi perquirida pelo Relator, advogados do acusado e membros do Conselho, seguindo as regras e os prazos regimentais estipulados.

Décima primeira reunião
 Na continuidade da instrução probatória do processo disciplinar, o Conselho reuniu-se no dia 13 de julho (fls.1.250/1.310), com as usuais intimações aos advogados do acusado e membros do Conselho, para a produção de prova testemunhal. Na ocasião, colheu-se o depoimento do Senhor Eduardo Medeiros — ex-Diretor de Tecnologia e Informática da Empresa de Correios e Telégrafos, testemunha de defesa.
 O depoente  tentou demonstrar que sua indicação para a diretoria não foi do Sr. Sílvio Pereira, entretanto entrou em contradição durante o depoimento ao mencionar algumas reuniões ocorridas. Não trouxe qualquer informação de existência de irregularidades em licitações e influências políticas dentro da direção dos Correios.
 A testemunha foi inquirida pelo Relator, advogados do acusado e  membros do Conselho, seguindo as regras e os prazos regimentais estipulados.

Décima segunda reunião
 A reunião do dia 20 de julho teve como objetivo a oitiva da Sra. Maria Christina Mendes Caldeira — testemunha arrolada pela defesa (fls.1.339/1.497).
 Antes, porém, registrou-se o recebimento de cópia dos depoimentos das Sras. Simone Reis Lobo de Vasconcelos e Geiza Dias dos Santos à Polícia Federal (fls. 1.327/1.338). O Conselho indeferiu a solicitação do Sr. João Cláudio de Carvalho Genu de encaminhamento de perguntas escritas para que preste seus esclarecimentos aos membros deste Conselho.
 Os Deputados José Carlos Araújo e Edmar Moreira passaram à Relatoria notas fiscais do acervo de móveis e utensílios de propriedade do Partido Liberal, que não foram adquiridos com recursos do fundo partidário, e entregou, também, a cópia da foto do cofre da casa do Deputado Valdemar Costa Neto e a nota fiscal da transportadora que fez o serviço de transferência do cofre para outro local. Foram juntados aos autos cópia de depósitos, notas e passaporte da testemunha. (fls.1.522/1.595).
 A testemunha informou que o então Deputado Valdemar Costa Neto recebia dinheiro do Sr. Delúbio Soares, de quem era amigo, tendo, inclusive, no dia em que houve um acidente aéreo envolvendo o Deputado Valdemar Costa Neto e a depoente, ido ao aniversário do pai do Sr. Delúbio Soares no interior de Goiás. Relatou, ainda, encontros entre o Sr. Delúbio Soares e o seu ex-marido em hotéis de Brasília.
Afirmou que, de acordo com o Deputado Valdemar Costa Neto, o Bispo Rodrigues estava montando uma operação que ia fazer do PL o maior partido do Brasil. Relatou que o Deputado Valdemar Costa Neto só pagava tudo em dinheiro e que em sua casa tinha um cofre cheio de reais e dólares. Informou ainda que o Deputado Valdemar Costa Neto comprou um partido político do Sr. Marcílio por 5 milhões de reais.
Em janeiro de 2004, foram a Taiwan a convite do governo daquele território. Num evento social, um Sr. Michel, que supostamente seria Ministro das Relações Exteriores, perguntou, por meio da depoente, que funcionou como intérprete, ao Deputado Valdemar Costa Neto sobre uma contribuição que ele tinha entregue ao Deputado para a campanha presidencial e por que até hoje nenhum membro do PT tinha se manifestado ou tinha ido a Taiwan para facilitar as relações comerciais entre aquele território e o Brasil, e que, muito pelo contrário, o Governo brasileiro tinha uma relação muito mais próxima com a China. O Deputado teria respondido que era um momento político complicado, mas que eles provavelmente fariam alguma coisa. Posteriormente, a testemunha teria pedido explicações sobre a conversa, e o Deputado lhe disse que ele tinha intermediado com o Sr. Delúbio uma doação para a campanha presidencial.
Informou, também, que o Deputado Valdemar Costa Neto freqüentava cassinos no exterior e remetia vultosas quantias para utilizar quando lá chegasse.
Relatou que o Deputado Valdemar Costa Neto pediu diversas vezes para o tesoureiro do PL, Sr. Jacinto Lamas, ir a Belo Horizonte buscar malas. Viajavam freqüentemente no avião do empresário Fernando Simões, e a depoente viu algumas vezes ele descer com malas. Coincidentemente, era utilizado esse avião e não era utilizado avião de carreira.
A testemunha foi inquirida pelo Relator, advogados do acusado e membros do Conselho, seguindo as regras e os prazos regimentais estipulados.

Décima terceira reunião
A décima terceira reunião ordinária deu-se em 2 de agosto de 2005 (fls 1.649/1.820), objetivando produção de prova testemunhal com a oitivia do Deputado José Dirceu.
Foi comunicado ao Plenário: recebimento de correspondência do Governador de Goiás, Marconi Perillo, encaminhando as respostas às perguntas elaboradas por este Conselho; encaminhamento ao Ministro Walfrido Mares Guia, em 28 de julho, do questionário elaborado pelos membros para ser respondido e devolvido a este Conselho.
O Deputado José Dirceu negou a conversa relatada pelo acusado em que este último lhe teria falado sobre mensalão. Somente teve notícias da compra de votos na época da reeleição e quando vieram à tona as notícias, a partir da matéria do Jornal do Brasil, da ação da Corregedoria  e, depois, a partir das entrevistas do Deputado Roberto Jefferson.
Informou que não é problema da Casa Civil o acordo de repasse de verbas do PT para o PTB de 20 milhões de reais e que ele "não acompanhava, não autorizava, não participava dos acordos". Jamais justificou o atraso do repasse do restante do dinheiro, dizendo que a "Polícia Federal seria meio tucana, meteu em cana 62 doleiros agora, às vésperas da eleição. A turma que ajuda não está podendo internar dinheiro no Brasil". Afirmou que não participava da vida organizativa, política, político-administrativa e financeira do PT.
Relatou que os partidos políticos participaram, no primeiro ano de governo, da composição do Governo e distribuição de cargos, nos primeiros meses.  Negou que o Sr. Sílvio Pereira e o PT decidiam quem ia participar ou não do Governo. Quem tomava decisão era o Governo, o Presidente, os Ministros, os presidentes de autarquias ou a Casa Civil. Não havia sala de Silvio Pereira no Palácio do Planalto.
Negou que estivesse na reunião do dia 23 de março, quando o Deputado Jefferson teria novamente conversado com o Presidente sobre o mensalão.  Afirmou que o representado esteve com o Presidente de 10 a 14 vezes durante esse período.
Disse conhecer o Sr. Marcos Valério, não tendo relação de amizade com ele. Estiveram juntos por duas vezes na Casa Civil e não se comunicava com ele por telefone. Negou que sabia dos empréstimos feitos ao PT pelo Sr. Marcos Valério e disse que nunca se reuniu com a direção dos Bancos Rural e BMG para acertar isso. Negou também que pediu ao Sr. Marcos Valério para ligar para os donos do BMG e Banco Rural com o objetivo de obter emprego e empréstimo para uma de suas ex-mulheres, a Sra. Ângela Saragosa. Afirmou que o Sr. Roberto Marques, seu assessor informal, não sacou qualquer quantia das contas da SMP&B no Banco Rural.
Confirmou que, acompanhado do Ministro Aldo Rebelo, teria procurado o Deputado Jefferson em sua casa para convencê-lo a retirar a assinatura do requerimento da CPI dos Correios. Negou que seria "o chefe do maior esquema de corrupção já visto nos últimos anos", segundo afirmação do representado.
A testemunha foi inquirida pelo Relator, advogados do representando e membros do Conselho, seguindo as regras dos prazos regimentais estipulados.
Na mesma reunião, comunicou-se o recebimento da Representação nº 41/2005, assinada pelo Presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e advogados, contra o Deputado Roberto Jefferson. 

Décima quarta reunião
Na reunião do dia 10 de agosto, comunicou-se o recebimento de correspondência do Sr. Benedito Domingos avisando que não poderá comparecer à audiência designada para sua oitiva, por motivos de força maior. A Polícia Federal encaminhou cópia dos depoimentos dos senhores Delúbio Soares, Jacinto Lamas, João Cláudio Genu, Marcos Valério, Sílvio Pereira e Simone Vasconcelos.
Deliberou-se pela cisão da Representação n° 41/2005, onde são imputadas ao representado três condutas incompatíveis com o decoro parlamentar, mantendo os dois primeiros fatos apensados ao processo que ora se julga, e a abertura de novo processo para apuração do terceiro fato. Deliberou-se, ainda, pela abertura de novos prazos para a defesa e pela devolução do prazo de julgamento ao Conselho, em sua integralidade. (fls. 2.122/2.125.)

Décima quinta reunião
Na reunião do dia 18 de agosto, o Conselho, com base em proposta desta Relatoria (fls. 3.104), deliberou pela desapensação dos dois fatos provenientes da Representação nº 41/2005, em virtude da recusa, por parte do representado, em receber a notificação relativa à apensação dos novos fatos e do limite de prazo que este Conselho tem para processar e julgar o feito.

Décima sexta reunião
Na continuidade da instrução probatória do processo disciplinar, o Conselho reuniu-se no dia 24 de agosto para ouvir o Representante.
Esta Relatoria, lendo certidão emitida pela Secretaria, deu ciência ao Plenário de todos os esforços do Conselho para a oitiva do depoimento do Sr. Benedito Domingos, arrolado como testemunha de defesa. Frisou-se, à ocasião, que os advogados do representado tomaram conhecimento das diversas intimações expedidas e das recusas da testemunha em comparecer (fls. 2.117/2.118.). Este Relator ponderou que a dispensa da oitiva da testemunha de defesa, sem prejuízo do contraditório, estaria amparada pela jurisprudência do STF — MS 21.846 e MS 21.862 —, uma vez que este Conselho "não tem como compelir testemunhas convocadas a prestar depoimento, o que é possível nas Comissões Parlamentares de Inquérito, que têm poderes de investigação próprios de autoridade judiciária". A sugestão dessa Relatoria foi aprovada à unanimidade, tendo o advogado do Representado protestado contra a decisão.
O Presidente do Partido Liberal, Sr. Valdemar Costa Neto, na condição de representante do feito, ratificou os termos da representação e confirmou os termos do depoimento prestado na CPMI, cujas fitas entregou a este Conselho. Inquirido pelo Relator, desmentiu a existência de reunião para pressionar o Deputado Múcio a receber o dinheiro para apoiar o Governo. Negou ter recebido e repassado recursos do denominado mensalão definido como "pagamento periódico a parlamentares para fraudar o regular andamento dos trabalhos legislativos e assim alterar o resultado das deliberações". Confirmou conhecer o Sr. Delúbio Soares e disse que se encontravam para tratar de repasses de verbas de campanha entre PT e PL. Contestou todas as informações prestadas pela Sra. Maria Christina Mendes Caldeira. Afirmou que pediu ao Sr. Jacinto Lamas para pegar dinheiro de campanha proveniente das contas da SMP&B, procedimento que considerou normal. Informou que, entre fevereiro de 2003 e janeiro de 2004, recebeu do PT, via SMP&B, seis  milhões de reais, em sete parcelas. Relatou que renunciou ao mandato de Deputado Federal para melhor defender seu partido e não porque tivesse receio de um processo de perda de mandato.
 O Sr. Valdemar Costa Neto foi também inquirido pelo advogado de defesa.
O Conselho convidou por diversas vezes as seguintes testemunhas, que não compareceram para prestar depoimento: Deputado José Janene (fls. 225, 248, 457, 1.237, 1.625, 1.641); Deputado Pedro Corrêa (fls. 226, 249, 458, 948, 1.238, 1.624, 1.642); Sr. Benedito Domingos (fls. 716, 814, 1.222/1.224, 1.319/1.325, 1.629, 2.110); Sra. Simone de Vasconcelos (fls. 950, 1.240, 1.635/1.636); Sra. Geiza Dias dos Santos (fls. 951/955, 1.239, 1.628, 1.646); Sr. Marcos Valério Fernandes de Souza (fls. 1.225/1.227, 1.637/1.638); Sr. Emerson Palmieri (fls. 1.228/1.230, 1.630, 1.647); Sr. Delúbio Soares (fls. 1.231, 1.633, 1.634, 2.128); Sr. Silvio Pereira (fls. 1.232, 1.631/1.632, 2.139); Sr. João Cláudio Carvalho Genu (fls. 1.233, 1.317/1.318, 1.623, 1.645, 2.129/2.130); Deputado José Borba (fls. 1.235, 1.626, 1.643); Sr. Jacinto de Souza Lamas (fls. 1.314/1.315, 1.627, 1.644); Sr. José Genoino (fls. 1.639).
Foram juntadas cópias fornecidas pela Polícia Federal do depoimento e da agenda da Sra. Fernanda Karina Somaggio (fls. 967/1.153) e dos depoimentos de: Sra. Simone de Vasconcelos e Sra. Geiza Dias dos Santos (fls. 1.327/1.338), Sr. Delúbio Soares, Sr. Jacinto de Souza Lamas, Sr. João Cláudio Carvalho Genu, Sr. Marcos Valério Fernandes de Souza, Sr. Silvio Pereira e Sra. Simone de Vasconcelos (fls. 2.057/2.109).
Foram, ainda, juntadas cópias dos depoimentos prestados na CPMI dos Correios: Deputado Roberto Jefferson (fls. 856/932), Sr. Marcos Valério Fernandes de Souza, Sr. Silvio Pereira, Sr. Delúbio Soares e Sra. Simone de Vasconcelos (fls. 2.140/3.103). Juntaram-se, também, cópias do depoimento do Deputado Roberto Jefferson na CPMI da Compra de Votos (fls. 3.121/3.350).
Por solicitação deste Conselho, a CPMI dos Correios encaminhou os dados do COAF contendo a relação de datas, valores e nomes das pessoas que compareceram e sacaram valores no Banco Rural e Banco do Brasil. Registre-se que os dados permanecem sob sigilo, tendo sido disponibilizados para consulta dos advogados do Representado (fls. 3.114) e membros do Conselho. Os documentos, em número de 131 folhas, foram autuados em volume separado.

Do recurso à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania
O Deputado Roberto Jefferson interpôs, com supedâneo no art. 14, VIII, do Código de Ética, recurso inominado à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (fls. 1.990/2.055) contra atos deste Conselho que, "(...) em prejuízo do Recorrente, pretende ampliar o fato da acusação na dita Representação, sem formalizar aditamento, nem permitir nova defesa escrita e produção de provas a tal respeito (...)".
Entendeu o recorrente que os atos deste Conselho ofenderam diretamente o contraditório e a ampla defesa previstos no art. 5°, LV, da Constituição Federal, e no art. 5° do Código de Ética, posto que não observaram "(...) na coleta de prova o princípio-garantia da correlação entre o fato da acusação e a respectiva defesa (...)", convertendo "(...) o processo em uma armadilha medieval, para livrar-se da qual é preciso adivinhar a novidade que o ampliará ao talante do acusador, porquanto a defesa fixa se defronta com uma acusação móvel (...)".
Afirmou que "(...) a possibilidade de conhecer previamente e em toda a linha o fato da acusação e, assim, contrariá-Ia é a essência do postulado do contraditório, assegurado na Carta Federal e cuja observância macula de absoluta invalidade as decisões que o contrariem (...)". De modo idêntico, aduziu que "(...) na medida em que se surpreende o Recorrente com temática nova, de que não cuida a acusação, a respeito da qual não apresentou defesa, porque fora dos limites daquela, a ampliação acusatória não pode ser considerada, sem que para enfrentá-Ia se lhe faculte oportunidade (...)".
Pediu, ao final, a concessão de medida liminar antecipatória para que se suspendessem os atos de instrução na Representação nº 28/05 que não guardassem correlação entre o fato da acusação e a defesa. Requereu, também, que a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania se pronunciasse, de modo conclusivo, sobre os vícios apontados na peça recursal, para, acolhendo seus fundamentos, proclamar a invalidade dos atos deles decorrentes.
O Deputado Darci Coelho, Relator do Recurso nº 215/2005, na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, entendeu que "em face da flexibilidade que se deve emprestar ao processo de cassação, em que determinados rigores próprios do processo judicial devem ser abrandados, não se pode limitar o foco de investigação apenas ao estritamente narrado na representação, mas, acertadamente, como decidiu o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, a todos os fatos que lhe estiverem interligados".
Ressaltou que foi o próprio Representado que "trouxe à baila fatos conexos ao contido na representação como meios de prova suscitados na defesa, tanto no seu depoimento pessoal como na peça escrita. E, sem embargo, se não apurasse tais fatos, certamente furtar-se-ia esse Órgão Colegiado a agir com acerto e justiça".
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o parecer indeferindo a pretensão por não vislumbrar qualquer violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
O Presidente declarou, na reunião de 24 de agosto, a requerimento do Relator, encerrada a fase instrutória e regimentalmente abriu prazo de cinco reuniões para apresentação do relatório.
Não é demais lembrar que as reuniões plenárias do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, bem como todos os trabalhos realizados pela Secretaria, foram consignados nos autos e constam das atas que os instruem.
É o relatório."
Assina: Jairo Carneiro.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) — Srs. Deputados, antes de ouvirmos a palavra dos representantes do Deputado Roberto Jefferson, devo um esclarecimento aos membros do Conselho.
Gostaria de ler uma pequena nota para esclarecermos notícias de hoje nos jornais:
"É muito importante consignar a minha verdadeira opinião sobre o chamado "mensalão", esclarecendo matéria publicada na Folha de S.Paulo de hoje, com o título: "Para Presidente do Conselho de Ética, tese do mensalão cairá". De forma alguma aceito que a tese do mensalão cairá.
Esclareço ao povo brasileiro que minha posição junto à Câmara dos Deputados e ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é a de magistrado. Sou Presidente do Colegiado, e esta condição me impede de externar minha opinião sobre essa ou qualquer outra matéria sob exame deste Conselho.
Existem provas cabais, e não meros indícios, de que houve pagamentos e retiradas irregulares de dinheiro, por parte de alguns parlamentares, oriundas das empresas do Sr. Marcos Valério, via Banco Rural e outros meios. Algumas retiradas foram, inclusive, cíclicas, sugerindo, agora sim, fortes indícios de que poderia efetivamente existir um esquema de pagamento sistemático a deputados da base aliada. Creio que nunca se poderá provar que seriam mensais e que envolveriam todos os investigados porque, convenhamos, para isso, teríamos de contar com a confissão individualizada de cada parlamentar beneficiado, o que, certamente, não irá acontecer.
  Em nenhum momento, utilizei-me da expressão "tese do mensalão" e que tal tese seria derrubada. Os fatos até aqui apurados falam por si sós, pela sua generalidade e eloqüência. Acredito que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar fará o seu papel com serenidade, equilíbrio e senso de justiça, não decepcionando as expectativas da opinião pública brasileira."
 Com a palavra o Dr. Luiz Francisco Corrêa Barbosa, advogado do Deputado Roberto Jefferson. (Pausa.)
 O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - Sr. Presidente, eminente Sr. Deputado Relator, egrégio Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, o trabalho de defesa aqui, de que somos incumbidos o Dr. Itapuã Prestes de Messias e eu mesmo, terá o seu tempo dividido entre nós, de sorte que será por ele ou por V.Exa. sinalizado à altura apropriada, até que se possa prosseguir.
Vamos direto aos pontos, ou ao ponto. É fato da acusação lida pelo eminente Relator aqui, de parte do Partido Liberal, que o Deputado Roberto Jefferson é acusado de ter denunciado, através de entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, a que se seguiu pronunciamento seu em igual sentido da tribuna desta Casa, a existência de pagamento em dinheiro a Parlamentares para atender e conformar maiorias de votos em favor do Governo. A isso se denominou de mensalão. Este é o fato da acusação. Em resposta, a defesa do Deputado Jefferson confirmou o conteúdo da entrevista e a ratifica aqui. Esta é a questão objeto deste processo, nenhuma outra questão; esta é a acusação; este é o fato da acusação; este é o ponto de defesa. Que ponto de defesa? O ponto de defesa é que sustenta o Deputado Roberto Jefferson, que, ao assim agir, isto é, denunciando a existência desse pagamento denominado popularmente de mensalão, S.Exa. estava, está e continua ao abrigo da imunidade material a que se refere o art. 53, caput, da Constituição Federal, mesmo antes da sua ampliação de sentido declaratório, como hoje, e, desde dezembro de 2001, converteu-o a Constituição Federal, a partir da Emenda nº 35, cujo teor leio: "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos".
Então, ao abrigo dessa imunidade, construída ao longo do tempo, desde a Velha Inglaterra, e acolhida pelo Constitucionalismo brasileiro, já no Império, e reiterada com as restrições de 1937, de 1969, agora se espraia no sentido de que a jurisprudência e a doutrina vinham dizendo que sustenta tanto manifestações cobertas por essa inviabilidade do ponto de vista criminal, como também do ponto de vista civil — e civil aqui tido como administrativo, disciplinar. Enfim, ela é absoluta.
 Ora, ademais disso, denunciar a existência de pagamento em dinheiro para que Parlamentares alterem o conteúdo do seu voto em algum sentido que favoreça a formação de maioria governamental, além de se fazer isso ser o exercício regular de um direito e de prerrogativa de todos os Parlamentares, é dever ético, repito, é dever ético de cada um e todos os Deputados desta Casa. Não é outra senão essa a defesa feita, confirmando a acusação e a denúncia feitas pelo Deputado Roberto Jefferson.
 Posta a acusação e posta a defesa, as provas.
 Como se provaria isso?
 Diz mais a imprensa que, no processo, nesta acusação, ele denunciou o mensalão sem oferta de provas. E, de fato, há pouco foi lido pelo eminente Relator, em que ele disse: olha, estou sem as provas; eu tenho é provação. Mas logo em seguida e durante a própria inquirição dele perante este Conselho, em meio a ela, veio a notícia de que a Sra. Fernanda Karina Somaggio informou o que nós todos sabemos.
 Aberta a instrução e arroladas algumas das testemunhas chamadas para se confirmar isso, a primeira delas, o ilustre Deputado Miro Teixeira abriu, à ponta esquerda da mesa, o seu depoimento dizendo: quero, por primeiro, dizer que confirmo o que disse o Deputado Roberto Jefferson.
 Seguiu-se a ouvida do Sr. Deputado Leréia no mesmo sentido; da Deputada Raquel Teixeira, descrevendo aquela oferta atribuída ao Deputado Sandro Mabel, que não foi objeto de menção na entrevista incriminada; e assim sucessivamente.
 Quem contrariou? Quem disse que não? Quem disse que não são as pessoas mencionadas na entrevista, quando o disseram, porque nós verificamos aqui — e agora mesmo lido o relatório — que algumas pessoas, embora convidadas, não compareceram a este Conselho, como lembrou o Sr. Relator.
 Quem não veio? O Deputado José Janene. Quem não veio? O Deputado Pedro Corrêa. Quem não veio? O Sr. Benedito Domingos. Quem não veio? Entre outros, o Sr. Delúbio Soares, o Sr. Sílvio Pereira, o Sr. Jacinto de Souza Lamas, o Sr. José Genoíno.
 Apesar disso e por isso mesmo, como fruto desse pronunciamento de denúncia do acusado aqui, Deputado Roberto Jefferson, esta Casa com o Senado Federal, em Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, instauraram duas delas. Duas Comissões Parlamentares de Inquérito congressuais em virtude e exclusivamente a partir da denúncia do Deputado Jefferson: uma delas a investigar fatos que possam envolver violações nos Correios e a outra denominada CPMI da Compra de Votos.
Na primeira, aberto o sigilo bancário de pessoas físicas e jurídicas, várias dessas pessoas que não estiveram aqui, que se recusaram a vir aqui ou que não puderam ser conduzidas aqui aparecem lá como recebedores. Isto é público e notório.
Então, mais nada seria necessário afirmar aqui e ter por demonstrado para que, invocando a imunidade decorrente da inviolabilidade de que trata o art. 53 da Carta Federal, para, desde logo, se pedir como se pede, reconhecida como provada a acusação ou a denúncia do Deputado Jefferson, simplesmente o arquivamento deste processo.
 Não há mais nada a provar. Ou alguém aqui ou aí duvida da existência do mensalão?
Ah, mas se diz aqui que há alguns indícios e não muitas provas! Bom, começa que indício é prova; segundo, prova não é uma coisa que cada um tenha o seu jeito de imaginar. Não, a lei a define. O que, afinal, é prova, Sr. Presidente? A prova nada mais é do que a reconstrução posterior de um fato já ocorrido. E isso é possível fazer, nos termos da lei brasileira, por qualquer meio moralmente lícito. No caso, fez-se por quebra de sigilo bancário; no caso, fez-se por testemunha. Ah, mas então isso aí é indício, não é prova. Bem, alguns queriam que tivesse carimbo, recibo, declaração de DARF, oferecimento de firma reconhecida, para, então, ter uma certa dúvida se seria prova para existência do mensalão. Por favor! Poupem-me os que assim entendem. É claro que existe mensalão, é claro que está muito provado e é claro que é o único fato da acusação.
 Há indício? Indício, diz a lei, é a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, permite, pela forma de argumentar e de compreender a indução, relacionar-se àquele elemento para afirmar se há existência deste. E indício é meio de prova, a teor da lei brasileira. Não é um negócio estranho, um graveto, um caco. Não, não, indício é tão meio de prova quanto perícia. Não existe, perante o Direito brasileiro, nenhuma prova que seja melhor do que a outra, maior, superior, mais confiável ou menos evidente. Prova é prova.; reconstrução do fato. Hoje, pode-se fazer pelo replay da TV; ontem, fez-se pela gravação de som — aqui está; antes ainda, fazia-se pela reprodução — a Batalha Naval do Riachuelo. Todos nós devemos ao quadro de Pedro Américo aquela reconstrução. Aquilo prova a existência? Enquanto reprodução histórica, sim. A gravação sonora também? Sim. A taquigrafia? Enfim, todos os meios moralmente licítos fazem prova. E indício é prova.
 Nessas condições, o que pretende aqui a defesa é ter demonstrado que o fato da acusação que existiu é verdadeiro e, sendo verdadeiro, resultou do exercício regular do dever, amparado pela prerrogativa constitucional inscrita no art. 53.
 Bem, dir-se-á: mas eu soube, eu vi, eu li na imprensa, alguém disse, alguém foi indiscreto ou suscitou, ou sugeriu... Eu sei, mas há outras coisas, há outros fatos. Não, não há outros fatos. Não há outros fatos. O fato da acusação é esse. Ah, mas a CCJ, a douta Comissão de Constituição e Justiça — ainda há pouco lido o parecer, aqui... O parecer é que, data maxima venia, beira o fascismo. Que história é essa de que pode ter acusação móvel e defesa fixa? Onde nós estamos e há quanto nós estamos? Diz o voto vencedor da decisão tirada por maioria, lá, que foi lido ainda há pouco pelo eminente Relator — olhem se isso é possível: "afirmou — aspas — a possibilidade de conhecer previamente e em toda linha o fato da acusação". Retifico, não é esta parte. É tão surpreendentemente ruim a conclusão, e que nega todos os postulados que construíram a democracia, o princípio do contraditório, que nem vou ler. Já foi lido aqui. Lá se disse, por maioria, que é possível ter acusações variadas com a defesa fixa; é possível inovar a acusação; é possível trazer elementos novos e não se abrir oportunidade para que o acusado se defenda. Mas o que é isso, na Câmara dos Deputados do meu País, onde se promulgou a Constituição Federal, onde o princípio do contraditório é a ampla defesa, que não foi construído aqui? Mas sabem muitos dos brasileiros, alguns de nós aqui, especialmente, o que custou para que se garantisse que pode haver acusação móvel e, para isso, responde-se com defesa fixa. Isto é um retrato 3 x 4 do cerceamento de defesa! Isto é uma decisão, ao melhor, equivocada! Isto é um fundamento de inspiração fascista, que, data venia, não pode ser acolhido, não pode ser aceito, não pode ser transposto num Conselho de Ética, senão pela barra do postulado que lhe garante a Constituição Federal. Ora, acusação móvel de defesa fixa!
Mas quais seriam as tais acusações? Li na imprensa que o Deputado Jefferson recebeu vantagem indevida — a história dos tais 4 milhões, que ele passou, através do Sr. Marcos Valério, ao Presidente do partido. Ele mesmo admitiu isso aqui. Mas qual é a norma constitucional ou norma de ética que trata disso? Seria isso uma vantagem? Seria tal vantagem, acaso o seja, indevida? Sendo uma vantagem indevida seria daquelas que importa em quebra do decoro parlamentar capaz de perda do mandato eletivo. Nós sabemos que este Conselho e o seu Código de Ética, derivado por delegação do Regimento Interno da Casa, não podem descrever condutas que a Constituição reconheça como legítimas. Ou seja, não é o Código de Ética que faz a norma constitucional; ao contrário, a norma constitucional é que leva o Código de Ética na sua conformidade a definir comportamentos tidos como rejeitáveis, inaceitáveis, capazes de violar a ética. É o que se lê no art. 55, § 1º, da Constituição Federal, que leio: "É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno — que aqui é remetido para o Código de Ética —, o abuso das prerrogativas — que era o objeto da acusação, aquela do PL. Não é não. Ele abusou das prerrogativas ao denunciar o mensalão? Conversa, ele exerceu a prerrogativa — asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas."
Descrevendo essas condutas, mas dentro desses limites, diz o art. 4º do Código de Ética: "Constituiu procedimentos incompatíveis com decoro parlamentar punidos com a perda de mandato: II - Perceber a qualquer título, em proveito próprio ou de outrem, no exercício da atividade parlamentar, vantagens indevidas" — no exercício de atividade parlamentar, vantagens indevidas!
Bom, em nenhum momento se negou e a todo tempo foi dito e reconhecido aqui que aquela importância que era parte de um todo maior foi recebida como parte de um ajuste entre o PTB e o PT pelo Sr. Roberto Jefferson. Não estava, portanto, no exercício de nenhuma atividade parlamentar, senão como Presidente do PTB; e Presidente do PTB como de qualquer partido não precisa ser parlamentar. De resto, o outro partido que participou do ajuste, o Partido dos Trabalhadores, era dirigido por um ex-Deputado, o Sr. José Genoino.
Então, a essência, o núcleo da violação considerada antiética é receber isso no exercício da atividade parlamentar. Não tinha exercício nenhum, não se aplica ao caso. Este Conselho é incompetente para apreciar a matéria. Mas, claro, isso não faz parte da acusação. Mas se fizesse o Conselho não teria competência. Por quê? Porque não está no exercício da atividade parlamentar. Pode ser discutido isso na esfera fiscal, na Justiça Eleitoral, na FIFA e no Vaticano, mas aqui não pode, aqui se discute ética parlamentar, e esse tema não é tema de ética parlamentar.
Do mesmo modo, se disse que haveria crime de sonegação fiscal. Ora, só podia ser de alguém desavisado que não nenhum membro deste Conselho. Imaginem: crime de sonegação fiscal! Perdoai-os, Receita Federal, não sabem o que dizem os que assim afirmam! Não tem nada de sonegação fiscal. E se tivesse crime de sonegação fiscal, que eu me poupo de definir aqui, este Conselho não pode tratar da matéria. Não está entre suas atribuições, descritas no Código de Ética Parlamentar, como uma daquelas em que ele deve intervir. Estamos diante de um caso de incompetência absoluta. Incompetência da autoridade. Não há exercício de atividade parlamentar nisso. Ora, o que é competência, senão a medida da atribuição que se dá a alguém ou a um conjunto de figuras para exercer alguma tarefa? A deste Conselho é verificar a quebra de decoro parlamentar — quebra de decoro parlamentar, definiu-o este mesmo... Aliás, o plenário aprovado em resolução desta Casa, no seu Código de Ética. E nas condutas definidas do seu Código de Ética não há nenhuma, senão — são 5 — uma quarta, uma quinta, que dispense o exercício parlamentar. É a do inciso romano IV, que leio: "Fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação."
 Conduta, aliás, que não foi, ao contrário do que se disse aqui, o Sr. Roberto Jefferson que definiu como sendo o tal mensalão. Não. Quem disse isso foi o Sr. José Carlos Martinez, Presidente do PTB, porque o Sr. Roberto Jefferson não é autor da representação. O que o Sr. Roberto disse que era mensalão ele já provou. Agora, isso foi dito na representação dada contra o Sr. Deputado José Dirceu.
 E por isso mesmo a Consultoria da Casa admitiu a acusação para ser tramitada, porque ela não exige participação pessoal; permite co-autoria. E a tudo quanto se disse que ele teria participado. As demais, inclusive as que se imputa, extraordinariamente, não no processo, porque nem defesa, nesse sentido, lhe foi facultada, ao Sr. Roberto Jefferson, exige o exercício da atividade parlamentar. Não é o caso.
 Então, Sr. Presidente, eminente Relator, a defesa quer reiterar, respeitosamente, os seus protestos lançados ao longo do processo, e mencionados de passagem pelo eminente Relator, pelo cerceamento de defesa, para que fique constando da ata dos trabalhos.
 A defesa quer ainda, exemplificando, não uma supressão, mas uma informação relevante, que não observou, contida no relatório, quando se refere ao depoimento do Sr. Valdemar Costa Neto, que é nada mais nada menos que o Presidente do partido representante, o Partido Liberal, o PL.
 Diz o relatório, como leio, e ouvimos todos, à sua folha, adequada, e que não localizo no momento, que o Sr. Valdemar Costa Neto negou a imputação que lhe era feita. Está aqui à fl. 38. E quanto à defesa, diz: o Sr. Valdemar Costa Neto foi também inquirido pelo advogado de defesa. Ora, data venia, eminente Relator, foi inquirido, sim, consta das notas taquigráficas, e dele se obteve confissão da existência do mensalão. Foi indagado, e os senhores estavam presentes, ao Sr. Valdemar Costa Neto, se ele tinha reparos a fazer à publicação da revista Época. Ele disse que não, que até a revista tinha  escrito menos do que ele disse, mas que ele confirmava tudo. E ao que se indagou inclusive o recebimento dos 10 milhões, que viraram 6 e meio? "Sim", afirmou ele. E qual foi o dia do recebimento? "Não foi um dia, foram 18 vezes", ele disse. Ah, então, era prestação periódica.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Dr. Barbosa, o tempo de V.Exa. foi encerrado e o estou prorrogando por mais 10 minutos.
 O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - Muito obrigado, Sr. Presidente. No caso, mais 5, para não atrapalhar meu colega Itapuã, mas agradeço a V.Exa.
 Então, dizia eu: foram 18 vezes, que depois eram 18 meses, que depois começou em fevereiro ou janeiro de um ano e terminou em dezembro. Isso não é o que importa. O que importa é que ele admitiu que recebeu, parceladamente, os 6 milhões e meio de reais. E indagado sobre se ele estabelecia uma relação de qualquer natureza entre os dias desses recebimentos, conforme quebra de sigilo bancário, e votações importantes nesta Casa, como aquela que dizia respeito à reforma da Previdência, S.Exa. disse que não estabelecia nenhuma relação. Mas o tempo, as datas e os recebedores, sim.
Ah, ainda se diz que há indícios da existência do mensalão. Data venia, isso não poderia ter sido deixado de destacar, como não foi, no relatório. E acredita-se que algum de V.Exas. há de pedir vista do processo, não está acreditando no que eu digo aqui, para confirmar, quem não esteve na sessão. Quem esteve na sessão lembra, mas não chamou a atenção de S.Exa. o eminente Relator. Mas, olha, era o representante confessando. A acusação é a história do mensalão. Muito ruim isso para a defesa.
Então, Sr. Presidente, concluo, para que possamos ouvir a veemência respeitosa, mas dura, do meu colega Itapuã Prestes de Messias.
Suscita-se preliminar à consideração deste Conselho para que aceite a sua incompetência com o conseguinte arquivamento do processo para os casos em que a atribuição não lhe é conferida pelo Código de Ética.
Suscita-se, ainda, em preliminar, reconhecimento do cerceamento de defesa pelos vários episódios, inclusive este último agora, que foram objeto de protesto constante dos autos, com a conseqüente invalidade do processo.
E, no mérito, na questão de fundo, não é nem caso de absolvição, porque esse processo não podia existir em homenagem à imunidade material parlamentar que não pode ser rebaixada, porque não foi construída por ninguém aqui presente.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - O Relator está pedindo para esclarecer qual é o último fundamento.
 O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - O último fundamento é o de mérito, dizendo...
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - De preliminar.
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - De preliminar? Pois não. Referia-me a todos os episódios de cerceamento de defesa objeto de protesto ao longo do processo que aqui se reiterava.
Olha, eu mencionei antes, mas aqueles que me pareceram mais eloqüentes, mas no relatório de V.Exa. eles estão especificados — certamente menos do que V.Exa., que é o Relator.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - V.Exa., que conhece a fundo a questão, poderia repetir para esta Relatoria modestamente?
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - Mas de todo modo posso falar. Refiro-me à decisão da CCJ, por exemplo. A Comissão de Constituição e Justiça, que deu aquela decisão por maioria, não nos intimou até hoje da decisão, tomamos conhecimento pelo eminente Relator; a dispensa do Sr. Benedito Domingos, testemunha arrolada pela defesa, que não trouxe, e ainda queria a Mesa que nós trouxéssemos à força o Sr. Benedito, mas a defesa não é Oficial de Justiça desta Mesa. À defesa imputa-se oferecer o meio de prova, e à Mesa, os meios necessários para que a prova seja produzida. Foi dispensado. Por quem? Não pela defesa. Há ausência de alegações finais escritas — folha 32 do relatório de V.Exa. —, que a todo tempo, quando se protestava: "Vai haver ocasião das alegações finais." Onde estão as alegações finais? Onde se teve a oportunidade para isso, e eu suscitei, por lealdade, essa questão no encerramento da sessão? Da última sessão em que declarada encerrada a instrução; a supressão do fato relevante no relatório relativo à confissão do Sr. Valdemar Costa Neto.
Parece suficiente. As demais estão mencionadas no relatório. Não sei se pude esclarecer V.Exa.
O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Pela ordem, o Deputado Edmar Moreira.
O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Sr. Presidente, eu gostaria que V.Exa. determinasse que se retirasse das notas taquigráficas, sem prejuízo para a defesa e após a brilhante defesa feita pelo competente Dr. Francisco, alusões pejorativas à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação desta Casa, em que o nobre defensor ataca com palavras alusivas à honra e o modo de funcionar daquela Comissão, sem prejuízo...
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - Quer dizer que a defesa pode ser aparteada?
 O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - ... das alegações da defesa.
Eu queria deixar isso consignado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Pois não.
Com a palavra o Dr. Barbosa.
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - Se a defesa pode ser aparteada, ela pode responder. Talvez V.Exa. não tenha aprendido adequadamente. A expressão "fascista " é uma compreensão ideológica de como as coisas se passam. E assim é que eu imputei a decisão tirada por maioria. Não é ofensa à honra de ninguém. É apenas uma compreensão ideológica. Eu não sou fascista. Encerro.
Sumulando, como vinha fazendo após o esclarecimento do pedido pelo eminente Relator, reiteramos, em preliminar, que se aceite a incompetência deste Conselho diante daquela alegação, ou daquelas alegações, que extrapola a sua competência conferida pelo Código de Ética.
Também, em preliminar, que se reconheça o cerceamento de defesa com suas conseqüências de invalidade do processo, mencionados no relatório ou sublinhados agora, aqui, com essa intervenção repetida.
E que, no mérito, se absolva o acusado, o ilustre Deputado Roberto Jefferson, porque sua conduta está amparada no art. 53 da Constituição Federal, caput, imunidade material.
Assim não sendo, e se vierem a ser tratados aqueles fatos que não são objeto da acusação, um deles a sonegação fiscal, a outra suposta mentira dele em relação ao que disse, ou não confirmou o Sr. José Múcio Monteiro, Líder do PTB, não pode tampouco ser tratada aqui, porque não se ouviram as outras pessoas que se recusaram a vir aqui, e nem uma providência foi tomada para que viessem.
Se havia opiniões contrárias entre Roberto e José Múcio, que se os acareassem. Por que não foi feita acareação? Por que não foram chamados aqui os outros Parlamentares que estão, Sr. Presidente, lá e que se recusaram a vir?
Então, isso em Direito Processual se chama aquela hipótese do art. 386, romano VI, do Código de Processo Penal, de não ser suficiente a própria condenação, nesta hipótese.
Agora, se a história da sonegação for trazida aqui, Sr. Presidente, então, nós queremos o sobrestamento desse processo. Ele não pode ser julgado, como, de resto, não pode ser tirada nenhuma conclusão relativamente à existência ou não de mensalão antes que a CPMI, instituída nesta Casa a partir da mesma denúncia, estabeleça se houve ou não o tal do mensalão. E há litispendência no que diz respeito à suposta sonegação, embora, insista, não compete a este Conselho examinar.
Assim, agradeço a V.Exas. a oportunidade, a gentileza com que sempre fui distinguido aqui por todos deste egrégio Conselho, o eminente Relator, o Sr. Presidente e, sobretudo, os servidores desta Casa, que sempre nos distinguiram com a sua atenção a mais, excedendo o que lhes é devido.
Eu e o Brasil esperamos que V.Exas. absolvam Roberto Jefferson!
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Dr. Itapuã Prestes de Messias.
O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Pela ordem, Deputado Edmar Moreira.
O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Eu peço desculpas a esta Presidência, porque eu não entendi que estava aparteando a defesa; eu entendi que o trabalho dele já havia terminado. Mas, aproveitando o ensejo, eu dispenso qualquer orientação ou definição ideológica do digno representante do representado.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Dr. Itapuã, V.Sa. tem 10 minutos, uma concessão especial.
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - Mas eu não me ofendo, sempre fui muito bem tratado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Dr. Itapuã, com a palavra, por favor.
O SR. ITAPUÃ PRESTES DE MESSIAS - Sr. Presidente, Sr. Relator, Sras. e Srs. Deputados, senhores funcionários deste Conselho, tomo a liberdade de fazer esta parte da defesa lida, na medida em que as partes mais técnicas já foram expostas pelo meu colega, Dr. Barbosa.
 Inicio assim:
Este pedido de cassação, que tanto já movimentou a sociedade brasileira, veremos, somente será julgado por fatores que julgo estranhos ao senso de justiça. A independência de cada um dos senhores é incontestável, seu voto é sagrado e sua opinião inviolável. Mas o resultado poderá servir para exercitar a vingança de uns, por motivos francamente inconfessáveis.
Roberto Jefferson denunciou um dos maiores escândalos da vida pública no pleno exercício de suas prerrogativas como Deputado Federal. Não houve um abuso sequer. Mesmo que não ficasse provado, ainda assim não haveria abuso, mas o exercício legítimo de uma prerrogativa, conforme já explicitou o meu colega, Dr. Barbosa.
Vejam que o art. 53 da Constituição Federal, alterado pela Emenda 35, de 2001, após a vigência do Código de Ética, proclama a imunidade material, definindo que Roberto Jefferson é inviolável civil e criminalmente por quaisquer de suas opiniões, por quaisquer de suas palavras e por quaisquer de seus votos.
Assim, Srs. Conselheiros, o abuso de prerrogativas pode dar por outro ato, mas as suas opiniões e suas palavras, quaisquer que sejam, não geram esse abuso. A denúncia de Roberto Jefferson foi feita a V.Exas. após tê-lo feito, primeiro, ao Mandatário maior da Nação, em mais de uma oportunidade.
Não fez acusações imprecisas, não fez acusações vagas e não fez acusações lacunosas. Apontou o dedo para aqueles que fizeram as falcatruas que sacodem hoje a opinião pública nacional. Fez as acusações e espargiu as provas, e, nisso, Roberto Jefferson prestou um serviço à Nação; serviço reconhecido pela mídia, serviço reconhecido pelo povo brasileiro. Mas aqui ele é réu.
Segundo a apresentação, Roberto Jefferson teria abusado de suas prerrogativas como Deputado Federal. Não. Não cometeu um único abuso. Ele é Deputado Federal, tem o dever de denunciar. E que não se diga que tal denúncia deveria ter sido feita no plenário do Congresso, porque os senhores são Parlamentares em qualquer parte do território nacional e até fora dele. Suas atividades não se restringem ao Parlamento.
Denunciou a existência de atos escusos e ilegais; atos apurados aqui que originaram a CPI do Mensalão. Logo, entender que o mensalão não existe e cassar Roberto Jefferson por ter mentido e, assim, abusado de suas prerrogativas, implicaria encerramento das atividades da CPI do Mensalão. A CPI do Mensalão não foi instalada para verificar a existência do mensalão. Isto ficou provado na CPMI dos Correios. Aquela nasceu para encontrar os corruptos e para encontrar os corruptores. Portanto, todas as denúncias estão devidamente comprovadas. Não cabe mais a Roberto Jefferson apontar os criminosos. Ele já fez a sua parte, com o apoio do Congresso e com o apoio da mídia brasileira.
Seu grande ato foi declarar que recebeu uma importância do Presidente do PT para apoio de uma campanha eleitoral, e essa importância foi a ele repassada com a promessa de que os recibos viriam a tempo, e nunca vieram. Originou-se de um acordo previsto em lei, mas foi traído. Entregaram-lhe um cavalo de Tróia.
O compromisso foi assumido pelo Presidente do PT e pelo Ministro José Dirceu, pessoas da confiança do Governo Federal. Não havia por que não acreditar na legitimidade daquilo que lhe repassavam.
É apenas uma questão de lógica, Sr. Presidente, Sr. Relator, Sras. e Srs. Deputados. Se não tivesse boa-fé, se Jefferson não tivesse confiança na legitimidade de acordo, se Roberto Jefferson fizesse parte da mesma camarilha daquele que ele próprio denunciou, se fosse desonesto, ele teria se calado. Ele seria o primeiro a ocultar os valores que lhe foram repassados. Suas ações ao denunciar os fatos foram expontâneas; agiu com lisura, denunciando aquilo que era seu dever de Parlamentar; colocou aos olhos da Nação a traição do PT; relatou o valor que haviam lhe repassado sem origem, que haviam lhe repassado sem escrúpulos, que haviam lhe repassado sem princípios, que haviam lhe repassado sem patriotismo.
 Ouvi alguns de seus acusadores afirmarem que Jefferson errou. E errou por não ter denunciado antes a existência do mensalão. Curioso! Curioso que negam a existência daquilo que exigem fosse denunciado antes.
Acho curioso como defensores desta tese não percebem que estão defendendo o indecoro do silêncio e renegando o decoro da denúncia. Acho curioso que esses defensores não entendam o quanto prejudicam a construção do senso de justiça e da idoneidade no Congresso Nacional.
O PT, que sempre disse respeitar as minorias, tentou construir um diálogo de duas bocas, onde o Governo dizia o que queria e a outra boca não podia dizer o que pensava. Jefferson denunciou esse diálogo espúrio e libertou os poucos que se submeteram à conveniência política do Governo. A denúncia de Jefferson resultou em uma anomalia: afastou a oposição do seu dever natural, que é fiscalizar o PT para que não pratique crimes, e concentrou a oposição numa anomalia política que é tentar impedir o PT de cometer novos crimes. E isto Jefferson já impediu, porque o novo Presidente do PT tem em sua biografia uma história como defensor de princípios libertários, de princípios democráticos. Ele é um homem de valor!
Mas durante 25 anos o PT construiu sua história usando da moral e da ética como princípios basilares na formação de um estado moderno, aquele do povo para o povo — uma ética que era só sua. Levou 25 anos para convencer o povo brasileiro que seria um governo que não roubaria e não deixaria roubar; atacou Ibsen Pinheiro até a sua destruição; destruiu um homem inocente; destruiu a biografia de Alcenir Guerra, um homem inocente. E agora, Srs. Conselheiros, ele precisa, e precisa muito, sobretudo e sobre todos, ele precisa da cassação do Deputado Roberto Jefferson.
Ouçam essas palavras que digo não como parte da defesa, mas como um relatório de fatos, de fatos históricos e de fatos reais.
Novamente as acusações não têm força suficiente para que se casse um mandato, mas o PT precisa fazer parecer que são graves. E é preciso que sejam transformadas em acusações muito graves. É preciso agigantar cada dedo apontado para o Deputado Roberto Jefferson, porque para o PT é preciso que esse julgamento mude a história, é preciso que esse julgamento mude a direção dos fatos, é preciso que o partido do Governo desça do banco dos réus. Por isso o sacrifício do mandato do Deputado Roberto Jefferson. Tudo isso porque o partido do Governo tinha um projeto político para 2006 e quer fazer renascer esse projeto.
 Srs. Conselheiros e povo brasileiro, ao PT, ao partido do Governo, é inimaginável José Dirceu cassado e Roberto Jefferson absolvido. E esse é o grande pânico do partido do Governo. E por isso é preciso cassar Roberto Jefferson! Por isso é preciso imolar um inocente! A absolvição de Jefferson seria devastadora para as eleições do ano que vem. E é preciso, para isso, mobilizar outras frentes políticas nesta Casa. Só o PT não essa força.
 Afinal, o que falta para aprovar o mensalão? Falta uma certidão de fé pública? Sr. Presidente, Sr. Relator, Srs. Conselheiros, todos sabemos que ela não virá. Faltaria, quem sabe, um recibo explícito? Recebi, a título de mensalidade, a importância de 30 ou de 50 mil reais? Sabemos que esse recibo não virá.
 Mas eu li na Veja, Srs. Parlamentares, que Parlamentares do PT já admitem a existência do mensalão. Membros da própria CPMI já o admitem. A sociedade, os eleitores de todos os senhores, Srs. Conselheiros, já têm essa certeza. Mas tudo o que foi provado não basta para convencer alguns sobre a existência do mensalão.
 Roberto Jefferson — e eu quero dizer isso ao povo brasileiro — separou as partes apodrecidas daquelas que estavam imunes à podridão.
 Quero dizer a esse povo, a pedido de meu cliente: o Congresso brasileiro não está podre, o Congresso brasileiro não é vil, o Congresso Nacional não é corrupto. Nosso Congresso é o espelho de nosso povo, um povo alegre, um povo trabalhador e um povo honesto. Poucos, pouquíssimos foram os que se venderam ao projeto podre de construção de Poder, que a ex-direção — repito — a ex-direção do PT trouxe ao Congresso Nacional. Esse projeto pequeno de Poder, que já foi reconhecido e atacado por petistas ilustres — reconheça-se — é a grande maioria dos Deputados, foi por Jefferson exposto aos olhos da Nação.
 Reparem e reparem bem. Não compareceu aqui nesta Comissão nenhum Deputado, nenhum dirigente, nenhum funcionário de estatal para dizer que recebeu de Roberto Jefferson proposta escusa ou algum numerário ilícito.
 Ouvi declarações de membros desta Comissão afirmando que as denúncias de nosso cliente eram vazias, necessitavam de provas para que se pudesse concluir pela existência do mensalão. Pois muito bem, as provas vieram e vieram pelos pagamentos de Valério, as provas vieram pelas relações escusas de Delúbio, as provas vieram pelo tráfico de influência de Sílvio Pereira, as provas vieram, senhores, vieram de Land Rover, os saques do Banco Rural apareceram. Valério saiu da sombra, Genoíno renunciou e o Zé saiu de lá.
 Foram as mentiras de Roberto Jefferson que promoveram a maior reforma moral do Governo Lula?
 Srs. Parlamentares, Srs. membros desta Comissão, Srs. Conselheiros, povo brasileiro, o mensalão está provado de A a Z. Aliás, o mensalão está provado de A a Zé, mas não bastaram as provas de Roberto Jefferson, não bastaram suas palavras, foram necessárias provas.
Então vem Roberto Jefferson expor suas opiniões sobre a forma pela qual instituições poderiam colaborar com partidos políticos sem ferir os princípios republicanos. E, por suas opiniões, Srs. Conselheiros, a mídia divulga que Jefferson será cassado por tráfico de influência. Mas tal não pode ser, porque todas as investigações, após todas elas, concluiu-se que nos Correios, concluiu-se que no IRB, concluiu-se que no Ministério do Turismo, concluiu-se que na ELETRONORTE ou em qualquer órgão público deste País não se encontrou interferência em favor do PTB ou em favor dos candidatos do partido.
 Jefferson denunciou o mensalão, mas lhe foi exigida prova substancial. Agora, por ter emitido esse entendimento, parecem bastar as suas palavras. E apenas por elas, sem provas, Jefferson será cassado, segundo diz a mídia, adiantando o voto de S.Exa., o Relator.
 Eu não vi e não sei qual é a opinião do Relator. Creio que os senhores também não sabem qual é a opinião do Relator, mas a mídia já antecipa essa opinião. E isto, se for verdadeiro, quero reprisar com clareza — o que eu não acredito, o que eu não acredito! —, é um ato atentatório ao decoro parlamentar, segundo as disposições do art. 5º, incisos V e VI, porque se trata de uma revelação de conteúdo de deliberação que a Comissão entende deva ficar secreto.
 Prefiro não ter dúvidas que a mídia errou.
 O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Sr. Presidente, peço...
 O SR. ITAPUÃ PRESTES DE MESSIAS - Sr. Presidente, pela ordem. Só um minuto, Sr. Relator.
 O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Não quero interferir na sua parte.
 O SR. ITAPUÃ PRESTES DE MESSIAS - V.Exa. vai entender já. Prefiro não ter dúvidas que a mídia errou. Não tenho duvidas a esse respeito. A mídia errou. E se estiver contido esse dispositivo no voto do Relator, também não tenho dúvidas, foi mera coincidência.
 Srs. Conselheiros, cumpro minha missão. Cumpro minha missão, Srs. Deputados, e reservo para a história o maior de todos os julgamentos. Afirmo que por tudo e que por todos o PT tinha razão. O PT tinha razão: realmente é necessário mudar os destinos da Nação.  Realmente é necessário que uma nova ordem seja imposta. Realmente é necessário que homens com espírito público conduzam este País pelo bom caminho. É necessário que a corrupção seja extinta. É necessário que mudanças, muitas e sérias mudanças, venham a ser feitas. É necessário, por fim, que nosso povo entenda que um corvo pode ser transformado em cisne e um cisne transformado em corvo nas palavras de Santo Agostinho. A mídia tem poderes para isso. E é preciso que nosso povo entenda também que os interesses pessoais quebraram o lacre e invadiram a cúpula do partido que disse ser o único puro, que disse ser o único honesto, que disse ser o único capaz de cuidar da coisa pública neste País.
Já tentaram desqualificar Roberto Jefferson dizendo que Jefferson é um ator, mas o que é que se agita no fundo de tudo isso? Qual a lição que esse ambiente, essa mobilização de ódios, esse clamor de festa bárbara trará para o País?
Alguém está procurando, à custa do mandato de Roberto Jefferson, convencer o povo brasileiro de que é inútil ter ideais. Não adianta alimentar a esperança. Cabe ao Congresso e cabe a cada um dos senhores levantar a voz contra os infames. Não é o Congresso que está sob julgamento. É o PT. Aliás, parte do PT, porque a esperança não foi vencida pelo medo porque o PT nunca foi o cavaleiro da esperança! Ele tem o medo. O povo tem a esperança.
A aliança que o PTB construiu com o PT foi cimentada pela crença, foi cimentada pela coragem, foi cimentada pelo espírito público daqueles petistas que nós todos vimos chorando em plenário quando o Delúbio, semiconsciente, confessava o caixa 2. Foi o choro dos inocentes, o choro dos feridos, vendo seus ideais reduzidos a cifrões, o choro dos maltratados, daqueles que como todo brasileiro foram traídos pela sede de poder daquela cúpula hoje vencida.
Entendam, cassar Roberto Jefferson interessa afinal de contas a quem? Essa não é uma disputa em que Jefferson é a única vítima. Quais seriam as outras vítimas? Isto a história vai revelar.
 Finalizo, Sr. Presidente, Sr. Relator, com a sensação do dever cumprido. Jefferson vai enfrentar a CPMI e estaremos lá defendendo seus direitos, mas nesta quadra, Srs. Conselheiros, neste Conselho, diante do que já foi apurado, preservando-se a competência de cada instituição, Jefferson merece ser absolvido.
O encargo maior está nas mãos de V.Exas.: decidir entre fazer justiça absolvendo o Deputado Roberto Jefferson ou consumar uma injustiça extinguindo o seu mandato.
 E, para tanto, requer a defesa, preliminarmente, a aceitação da incompetência por ausência de previsão legal para julgar as faltas atribuídas a Roberto Jefferson, nos termos já expostos pelo meu colega Dr. Barbosa.
Preliminarmente ainda, reconhecimento do cerceamento de defesa, com suas conseqüências de invalidade do processo, conforme também já relatado.
 E, no mérito, a absolvição em face das prerrogativas do art. 53 da Constituição Federal.
 Por fim, resta-me dizer que os grandes julgadores estão lá fora. O réu não é Roberto Jefferson. O réu não é o PTB. O réu não é o Congresso Nacional. O grande julgamento está marcado para outubro de 2006.
 Quero agradecer, Sr. Presidente, a atenção sempre dispensada por V.Exa., a imparcialidade com que sempre tocou esse processo, ao Sr. Relator a lisura, o comportamento ético, os posicionamentos transparentes com que sempre se posicionou, aos funcionários desta Casa, o respeito que tivemos de todos os Srs. Deputados e Deputadas, agradecer ao povo brasileiro, aguardando sinceramente pelo resultado desta sessão que — não tenho nenhuma dúvida — será pela absolvição do Deputado Federal Roberto Jefferson Monteiro Francisco.
 Muito obrigado.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Esta Presidência agradece ao Dr. Itapuã e agora nós ouviremos a palavra do Relator Jairo Carneiro que fará a leitura do seu voto.
Esclareço aos Srs. Deputados, membros deste Conselho, que depois da leitura do voto, vamos iniciar a discussão, e, nesta ocasião, o Deputado que quiser pedir vista poderá fazê-lo.
  O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Sr. Presidente, já encaminhei à Mesa o meu pedido de vista.
Consulto a Presidência e também o Relator, tendo em vista que a defesa fez referência a uma grave denúncia, a omissão, no relatório, relativa a notas taquigráficas do Deputado Valdemar Costa Neto. Se a Mesa não poderia atender ao meu pedido de vista, antes da leitura do voto para que S.Exa. possa fazer essa correção no relatório.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Deputado, regimentalmente,...
O SR. DEPUTADO NELSON TRAD - Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - ... regimentalmente, não é possível... Estou respondendo...
Antes de ouvir o Relator, tem a palavra o Deputado Nelson Trad para uma questão de ordem. Por favor.
O SR. DEPUTADO NELSON TRAD - A questão de ordem é a seguinte, Sr. Presidente, apenas para esclarecer.
O nosso Regimento permite pedido de vista por meio do suplente do Conselho?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Sim. Já verificamos e há possibilidade sim. É regimental.
O SR. DEPUTADO NELSON TRAD - Então, sem nenhum sentido hilário, V.Exa. que se cuide porque todo o suplente que pretende assumir o lugar de titular ou por morte, ou por licença, ou por renúncia necessita de uma reza bastante efetiva, Sr. Presidente. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Com a palavra o nobre Relator, Deputado Jairo Carneiro.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Sr. Presidente, nobre Deputado Ricardo Izar, ilustres pares, membros deste Conselho, Sras. e Srs. Deputados, que prestigiam esta reunião, ilustres senhores advogados, Drs. Luiz Francisco Corrêa Barbosa e Itapuã Prestes de Messias, que aqui fazem a defesa do nobre Deputado Roberto Jefferson, saúdo a todos os presentes.
Sr. Presidente, vou passar às mãos de V.Exa. o voto que está neste envelope lacrado desde há semana passada e fazer um aditamento ao meu voto. Passo às mãos de V.Exa. para que seja reproduzido e distribuído em conjunto.
No preâmbulo do voto, peço licença para ler alguns documentos, não em sua totalidade, e peço que possam integrar os Anais dos trabalhos desta Comissão e integrar este processo. Considero — reputo — relevantes, e V.Exa. já poderia mandar reproduzir. Pode abri-lo.
O primeiro documento, creio que todos os Parlamentares hajam recebido: é uma carta aberta à Nação, da iniciativa da Associação dos Magistrados do Brasil e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.
Farei uma leitura rápida, mas considero-a de alta relevância. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - V.Exa. quer que a distribua?
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Pode ser, mas precisaria ler. Faço a leitura e será feita, de imediato, a distribuição:
"A República brasileira enfrenta uma de suas piores crises. As sérias denúncias de corrupção e emprego irregular de dinheiro afetam alguns partidos políticos e parcela do Congresso Nacional e do Executivo de uma forma nunca antes imaginada pela população. Diante desse grave quadro, a Magistratura e o Ministério Público, na condição de agentes públicos conscientes de suas responsabilidades constitucionais e preocupados com os prejuízos da cidadania à democracia vêm a público manifestar suas posições:
1 — Os fatos sobre investigação jamais serão tratados pela Magistratura e pelos membros do Ministério Público sob o prisma ideológico, devendo preponderar ao interesse público a defesa do Estado Democrático de Direito.
2 — Todas as situações existentes, baseadas em fundados indícios exigem uma investigação isenta e criteriosa, por mais graves que sejam as irregularidades e mesmo que venham a atingir altas esferas do Poder Executivo e Legislativo. Uma vez comprovadas as práticas ilícitas, a punição deve obedecer à legislação e à Constituição da República. Não existe ninguém acima da lei que foi feita para todos os cidadãos brasileiros sem exceção.
3 — A existência de previsão legal e constitucional para a solução da crise, independentemente dos agentes atingidos, afasta qualquer possibilidade de ruptura institucional. A punição dos culpados deverá se dar com os meios proporcionados pelo Estado Democrático de Direito, que à custa de grandes sacrifícios foi edificado entre nós.
4 — Tanto os agentes do Ministério Público quanto a Magistratura se empenharão na identificação e punição dos culpados, abrindo espaço, assim, para o resgate dos valores imprescindíveis ao desenvolvimento democrático do Brasil, tais como, a ética na política, o respeito à lei e ao patrimônio público.
5 — Dentre os vários atos ilícitos noticiados, causam especial inquietação os indícios de ações fraudulentas no processo legislativo, que, se restarem provadas, representam gravíssima traição ao princípio da representação popular.
 6. A alegação de fraude generalizada à prestação de contas eleitoral, ainda que punida de forma insuficiente pela lei, constituiu-se em afronta ao sistema de votação do País, na medida em que desequilibra a disputa e confere hegemonia ao poder econômico, em detrimento da vontade livre do eleitor.
  7. A AMB, entidade que reúne 15 mil juízes, e a CONAMP, entidade que expressa o sentimento de 13 mil eleitores e procuradores, assumem perante a Nação o compromisso de apresentar propostas objetivas, em 30 dias, na esfera eleitoral, para permitir maior efetividade da atuação da Justiça Eleitoral brasileira no próximo pleito. E, em 60 dias, outras propostas no âmbito cível e criminal direcionada ao aprimoramento de mecanismos que permitam o fortalecimento de técnicas investigativas e de combate à corrupção e à improbidade.
Conclamamos a todos os brasileiros a manterem sua confiança nas instituições democráticas e na sua capacidade de solucionar a crise brasileira.
  Brasília, 17 de agosto de 2005.
  Seção dos Magistrados Brasileiros — AMB
 Rodrigo Tolentino de Carvalho Collaço, Presidente.
 Associação Nacional dos Membros do Ministério Público — CONAMP.
 João de Deus Duarte Rocha, Presidente".
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Quero esclarecer aos Srs. Deputados que abri, tirei o lacre do voto do Relator. Vou mandar tirar cópias para distribuir aos membros do Conselho. Logicamente, vai ser o primeiro a receber.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - O aditamento também?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - O aditamento também.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Esse documento que eu já li já pode ser reproduzido.
O segundo documento de alta importância — lerei apenas um parágrafo — é o discurso de encerramento da 43ª Assembléia Geral da CNBB, documento firmado pelo Cardeal Geraldo Majella Agnelo, Presidente da CNBB.
Também irá constar dos autos. Lerei um parágrafo:
"Foi importante para nós a análise da situação eclesial e da conjuntura político-econômico-social que nos trouxeram inquietações quanto à vivência religiosa. As turbulências graves da vida política invadida de tanta corrupção, que leva o nosso povo a sofrer mais com o desemprego e os minguados salários. A análise dos mapas da filiação religiosa ajudou-nos a conhecer os apelos urgentes que nos deixam o Senhor para cumprirmos o mandato missionário do anúncio da Boa Nova".
Por último, recebemos mensagens diversas de todas as partes do País, da minha terra natal, que tenho a honra de aqui representar, Feira de Santana, na Bahia, de diversos cidadãos daquele Estado.
Trago aqui a correspondência de um cidadão. Eu a selecionei pelo fato de ser um cidadão de 76 anos de idade, de Curitiba, Paraná, o Sr. Sílvio Neves da Rocha.
Lerei apenas dois parágrafos:
"Eu sou um cidadão que além de indignado, está preocupado com o nosso País, principalmente por não ter uma previsão para o futuro de meus netos, bisnetos e de tantas outras crianças que acreditam neste Brasil, mas que já estão descrentes da classe política, pelos acontecimentos desastrosos que o atual Governo está-nos proporcionando. É difícil convencê-los que nem todo político é responsável pela situação que estamos vivendo, mas as informações que eles nos trazem das escolas e das amizades fora do lar não nos deixam muitas alternativas para a defesa que fazemos. Mas ponderamos que abusos e deslizes acontecem em todas as atividades e que não se pode generalizar.
Eu, particularmente, com 76 anos de idade, acompanho a política desde 1945 e sempre acompanhei as forças bem- intencionadas".
E, aí, prossegue o seu texto.
Eu o trouxe para que percebamos quanto a cidadania está ativa, presente e participativa neste momento cruel da vida nacional. Foram muitos os e-mails que, creio, todos os Deputados já tenham recebido. E aqui a responsabilidade nossa é muito séria, muito grave. Não tenho dúvidas de que todos estão aqui compenetrados da sua responsabilidade.
Faço, ao final do voto, um registro a respeito do comportamento dos membros deste Conselho. Homenageio a todos indistintamente.
Em particular, quero aqui dizer que, com a modéstia e discrição com que tenho pautado minha conduta na vida pública, exercendo mandatos por 19 anos e outras funções públicas e de cargos políticos diretivos por mais de 32 anos, tenho uma vida absolutamente limpa.
Eu disse aqui à imprensa do Brasil que em nenhum momento eu iria antecipar o meu posicionamento. Por maior que tenha sido a insistência de todos os órgãos de comunicação social que acompanham e dão cobertura a esses trabalhos, em nenhum momento eu anunciei qual seria o meu voto. E o meu voto só será conhecido quando eu iniciar a sua leitura, daqui a pouco.
Por isso, com o maior respeito a V.Sa., Dr. Itapuã, quero dizer-lhe. que repilo qualquer insinuação que parta de quem quer que seja, mesmo do mais qualificado dos cidadãos deste País, que queira ferir a minha honra, a minha dignidade. É o meu maior patrimônio e não há dinheiro que pague, não há 4 milhões que paguem, não há dinheiro nenhum que pague a minha conduta na vida pública e, como cidadão, na vida civil.
Sr. Presidente, estou aguardando a reprodução do documento para iniciar a leitura.
 Na introdução ao voto presto uma homenagem a um gênio baiano, orgulho desta Pátria, Rui Barbosa:

"II - Voto do Relator
"O Brasil é ‘isso". É ‘isto’. O Brasil,
senhores, sois vós. O Brasil é esta assembléia. O Brasil é este comício imenso de almas livres. Não são os comensais do erário. Não são as ratazanas do Tesoiro. Não são os mercadores do Parlamento. Não são as sanguessugas da riqueza pública. Não são os falsificadores de eleições. Não são os compradores de jornais. Não são os corruptores do sistema republicano. Não são os oligarcas estaduais. Não são os ministros de tarraxa. Não são os presidentes de palha. Não são os publicistas de aluguer. Não são os estadistas da impostura. Não são os diplomatas de marca estrangeira. São as células ativas da vida nacional. É
a multidão que não adula, não teme, não corre, não recua, não deserta, não se vende. Não é a massa inconsciente, que oscila da servidão
à desordem, mas a coesão orgânica das unidades pensantes, o oceano das consciências, a mole das vagas humanas, onde a Providência
acumula reservas inesgotáveis de calor, de força e de luz
para a renovação das nossas energias. É
o povo, num desses movimentos seus, em que se descobre toda a sua majestade". Rui Barbosa.
 
Das Imunidades Parlamentares

O art. 1º da Constituição de 1988, em seu caput, consagra o Estado Democrático de Direito como sendo a chave da natureza da organização institucional do Brasil. A história desse conceito — Estado Democrático de Direito — assinala uma constante preocupação no sentido de preservar-se o exercício dos mandatos parlamentares de toda e qualquer espécie de pressão, a fim de que os representantes do povo possam desempenhar, com a necessária independência, a dupla função que lhes compete: a de legislar e a de fiscalizar a ação do Estado.
Tendo em vista tais objetivos, veio-se construindo, pari passu com o progresso democrático, um "sistema de garantias parlamentares", conferido tanto às assembléias como a cada um de seus componentes individualmente.
Partindo-se da consideração de que Deputados e Senadores exercem uma função pública de primordial relevância, atinente à superior direção político-social do País, desde logo se percebeu a necessidade de subtraí-los ao "direito comum" a que se subordinam os funcionários do Estado, para assegurar-lhes um status jurídico especial e próprio, concedendo-lhes determinadas prerrogativas destinadas a protegê-los de eventuais abusos ou desvios do poder.
Como bem definiu o Mestre Miguel Reale em seu artigo "Decoro Parlamentar e Cassação de Mandato Eletivo" (Revista de Direito Público, Vol. 10, outubro/dezembro de 1969, págs 87 e segs.), tais prerrogativas são de duas espécies, umas externas e outras internas. As primeiras têm por escopo preservar o Parlamentar de pressões oriundas de fora do Congresso, quer de particulares, quer de órgãos do Estado: são dessa natureza, na tradição de nosso Direito Constitucional, a inviolabilidade, civil e penal, por suas opiniões, palavras e votos previstas no art. 53 da Constituição de 1988.
No entanto, como o representante do povo pode ficar exposto a ameaças e desmandos vindos da própria Câmara, o Direito Político fixou alguns princípios básicos destinados a preservá-lo da ação arbitrária de seus pares, cercando-o de garantias internas, com a precisa determinação dos motivos necessários e bastantes para que, por deliberação do Plenário, possa ser decretada a perda de mandato.
É nessa ordem de poderes-deveres, para empregarmos a terminologia clássica de Santi Romano, que se situa a hipótese particular de perda de mandato do Parlamentar cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro, nos termos previstos no art. 55, Inciso II, da Constituição Federal.

Do conceito de decoro parlamentar

O termo "decoro" é definido pela Enciclopédia Saraiva do Direito (vol. 22, pág. 491) como sendo "o mesmo que decência. Honra. Respeito de que se deve cercar a pessoa, de acordo com o local em que se encontra."
O decoro parlamentar, especificamente, é tratado em vasta doutrina, da qual podemos colher algumas lições basilares.
Segundo Wolgram Junqueira Pereira, em seus Comentários à Constituição de 1988:
 "Decoro é a decência, respeito de si mesmo e aos outros. Este dever de respeito e decência o Parlamentar não mostra, apenas, no recinto das Casas Legislativas. Acompanha-o durante todo o mandato. Aquinhoado que é por prerrogativas constitucionais, fica obrigado, também, ao respeito pelo mandato que lhe foi conferido. Deve ser mantido o respeito pelo parlamentar, não podendo deixar de guardar a relação existente entre o seu comportamento e a investidura de representante da soberania popular". (pág. 562).
Para Pinto Ferreira, "a falta de decoro parlamentar é o procedimento do congressista atentatório dos princípios de moralidade, ofensivos à dignidade do Parlamento, maculando o comportamento do bonus pater familias". (Comentários à Constituição Brasileira, pág. 25).
José Cretella Júnior conceitua o que se entende por decoro e falta de decoro nesses termos:
"Decoro, do Latim decorum, é da mesma raiz dos cognatos decor, decoris, decet, tem o sentido de decência, dignidade moral, honradez, pundonor, brio, beleza moral". (Comentários à Constituição de 1988, p. 2.660).
Ressaltando o aspecto moral ínsito na figura do decoro parlamentar, Rubem Nogueira defende a preservação da moralidade na vida política, como se lê no trecho abaixo:
"Antes do mais, fique logo dito que reputamos fora de questão a necessidade de preservar-se a moralidade da vida política total, como um valor básico da ordem social e do ordenamento jurídico. O parlamentar deve perseguir o bem público, e não há bem público contra a moral, pois esta, nas palavras de Lean Dabin, é a lei do homem e o público se compõe de homens" (in Considerações acerca de um Código de Ética e Decoro Parlamentar — Revista de Informação Legislativa nº 118, abril/ junho de 1993, pág. 349)".
Faz-se mister reconhecer que grave risco cercaria o regime democrático se a expressão "procedimento incompatível com o decoro parlamentar" pudesse ser usada para coibir a livre atuação do Parlamentar no estrito exercício de seu mandato, privando-o da liberdade de crítica e do dever de denunciar, com responsabilidade, eventuais irregularidades na condução dos negócios públicos.
Para que desmandos não ocorram e não se ponha em risco sobretudo a liberdade de expressão do Parlamentar, torna-se indispensável determinar, com o devido rigor, as notas conceituais de decoro parlamentar, à luz não apenas da experiência jurídica nacional e estrangeira, mas da própria legislação atinente ao tema, no nosso caso, o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
Não nos parece despiciendo o trabalho de remontar às raízes das palavras em busca de luz, pois, muitas vezes, a perspectiva primeira dos conceitos que utilizamos nos aparece mais claramente ao subirmos até suas fontes etimológicas.
Decoro é palavra que, consoante sua raiz latina, equivale a ter e manter correção, respeito e dignidade na forma dos atos, de conformidade e à altura de seu status e de suas circunstâncias, o que implica uma linha de adequação e de honestidade. Justamente nesse sentido declarou Cícero: "et quod decet honestum est et quod honestum est decet".
Essa idéia de conformidade foi que inspirou Thomasius a pôr o "decorum" entre o ''justum'' e o "honestum", segundo a máxima destinada à disciplina da Política: "quod vis ut alii tibi faciant tu ipsis facies."
O núcleo da palavra "decoro" é dado, como se vê, pelo sentido de "conveniência", na dupla acepção física e moral deste termo, importando sempre a noção de medida ou de adequação condigna entre o ato praticado e a situação de quem o pratica. É o que, aliás, resulta dos registros dos mestres da língua, como se pode ver em Morais ("honra, respeito devido a alguém por seu nascimento, ou dignidade; a conveniência das ações, e outras exterioridades com o caráter da pessoa"),  Laudelino Freire e Caldas Aulete ("respeito de si mesmo e dos outros; acatamento, decência; dignidade moral, nobreza, brio, honradez"), Aurélio Buarque de Holanda ("correção moral; compostura, decência; dignidade, nobreza, honradez, brio, pundonor; conformidade do estilo com o assunto"), e, mais recentemente, Houaiss ("recato no comportamento; decência; acatamento das normas morais; dignidade, honradez, pundonor; seriedade nas maneiras; compostura; postura requerida para exercer qualquer cargo ou função, pública ou não).
Trata-se, pois, de virtude relativa ao status do agente, envolvendo sempre o exame da adequação ou conformidade entre o ato e as suas circunstâncias. Isso assegura a possibilidade de verificar-se se dada conduta é ou não decorosa, de maneira objetiva, em juízo seguro e imparcial, longe do flutuante e incerto mundo das apreciações subjetivas.
Assim sendo, quando a Constituição se refere a decoro parlamentar, torna-se óbvio que quer significar a forma de comportamento do Parlamentar que seja compatível com as responsabilidades das funções que exerce perante a sociedade e o Estado.
O status do Deputado, em relação ao qual o ato deve ser medido  — e será comedido ou decoroso em razão dessa medida — implica, por conseguinte, não só o respeito do Parlamentar a si próprio como também ao órgão a que pertence, segundo a fórmula política de Thomasius, já lembrada, e de inspiração bíblica: "Faça aos outros o que quer que lhe façam".
No fundo, falta de decoro parlamentar é falta de decência no comportamento pessoal (incontinência de conduta, embriaguez, etc.) ou falta de respeito à dignidade do Poder Legislativo, expondo a instituição, levianamente, a críticas infundadas e injustas.
Em relação a esse último aspecto, que nos parece essencial, observa-se que, para que uma crítica ou denúncia formulada por um Parlamentar contra a Casa a que pertence, ou contra seus pares, individual ou coletivamente, possa ser considerada indecorosa, não bastam opiniões puramente subjetivas de seus pares, pois podem ser fruto de melindres ofendidos ou constituir mera expressão de contrastes pessoais ou ideológicos, devendo, por conseguinte, ser comprovada a existência de um complexo congruente de elementos objetivos, suscetíveis de ser verificados por um observador imparcial."
Eu aqui me afasto do texto para dizer que alguém poderia imaginar que V.Sa., Dr. Itapuã, teria lido esse texto que escrevi, pela coincidência de posição que temos no seus comentários.
"Quando esses elementos emergem num processo disciplinar, de maneira clara e irretorquível, não há como negar a ocorrência da quebra do decoro parlamentar. Em sua ausência, porém, restará apenas o exercício normal dos poderes-deveres inerentes ao mandato político, muito embora possa produzir efeitos considerados ásperos e injustos pelos demais legisladores atingidos.
Os tratadistas norte-americanos, no concernente ao assunto ora examinado, acentuam, a una voce, que a reação do Congresso ante uma atitude julgada desabonadora de seus foros de poder institucional deve obedecer a uma gradação que só em caso extremo atinge a expulsão.
A razão de tanta prudência resulta da natureza mesma da função parlamentar, protegida em sede constitucional pela prerrogativa da inviolabilidade por opinião e palavra, cuja primeira aplicação se dá no seio do Parlamento, nos negócios de sua economia interna. A garantia da inviolabilidade, de validade universal, estabelece como regra geral a ampla liberdade de expressão parlamentar no exercício do mandato, devendo ser tratada como exceção, portanto, a possibilidade de repressão disciplinar por eventuais excessos que possam vir a caracterizar quebra do decoro e da ética parlamentar.
Compreende-se, pois, que, para evitar interpretações duvidosas, os constitucionalistas italianos prefiram falar em "normas de correção" (norme di correttezza, no original), às quais são obrigados os Parlamentares (Costantino Mortati, Instituzioni di Diritto Pubblico, 7ª ed., Pádua, 1967, vol. 1, pág. 412 e segs.; e Federico Mohrhoff verbete "Camara dei Deputati" in Novissimo Digesto, Italiano, vol. lI, pág. 804).
O conceito italiano se reduz, no fundo, ao de decoro parlamentar, significando correção no exercício do mandato — eu quero adiantar que estou na página 48, para os que estão recebendo o documento agora.
 É o que resulta, aliás, no disposto no art. 1º, Seção V, 2, da Constituição dos Estados Unidos da América, que é, sabidamente, a fonte inspiradora do preceito consagrado no Direito Constitucional brasileiro, desde 1891. In verbis:
"Cada Casa deve determinar suas próprias regras de procedimento e aplicação de penalidades disciplinares contra seus membros por comportamento desregrado, exigido o voto de pelo menos dois terços para a aplicação da perda do mandato".
 Note-se o termo empregado pelo texto constitucional estadunidense: "comportamento desregrado" (disordely behavior, no original), donde resulta que o conceito de falta de decoro não se aplica meramente à crítica contundente ou mesmo injusta, mas à forma agressiva, descortês ou desonesta com que a crítica é formulada, a ponto de ofender o brio ou pundonor da entidade legislativa.
 Friso "desonesta" por considerar que neste conceito se enquadra o uso indevido de denúncias, mesmo que verdadeiras.
Explico-me: considero que determinada denúncia ou crítica é desonesta e, portanto, passível de caracterizar quebra de decoro parlamentar, quando foi formulada não com o propósito de proteger o bem público, mas sim com mesquinhos interesses privados, com fins de locupletar, ainda que indiretamente, o denunciante.
 Só nessa hipótese — e com que prudência devemos fazê-Io, por estar em jogo a norma que abroquela nossas opiniões, no interesse do povo! — é que se poderia considerar uma crítica ou denúncia de irregularidade como incompatível com o decoro parlamentar.
 Ou seja, primeira e primordial condição para que um processo de responsabilidade parlamentar prospere é a existência de um ato que, por sua natureza, possa configurar, objetivamente, uma infração a um dever político determinado. Na hipótese contrária, quando não há correspondência lógica entre o supedâneo fático — para empregarmos o linguajar de Pontes de Miranda — e a norma constitucional invocada, o que surge, sob a aparência de um processo, é o abuso ou desvio de poder, como decorrência do puro querer da maioria.
 É tendo em conta todas essas premissas que passamos, a seguir, ao exame da matéria constante dos presentes autos, buscando analisar, com justeza e imparcialidade, se há elementos objetivos no processo a autorizar a aplicação da penalidade da perda do mandato ao Representado por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.

 Do rito
 
Conforme já dissemos acima, o art. 55, lI, da Constituição Federal, determina que perderá o mandato o Deputado ou Senador cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar. Tal mandamento é repetido no art. 240, lI, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
O rito para o processamento das representações que tenham por objeto a perda de mandato de Deputado por falta de decoro parlamentar é estabelecido nas regras do Código de Ética e Decoro Parlamentar e em seu respectivo Regulamento, tendo sido esses os diplomas normativos que nortearam a condução de nossos trabalhos no presente processo.
 De lembrar-se que a quebra do decoro parlamentar não implica, necessariamente, a existência de conduta delituosa do ponto de vista penal. Não cabe, nessa seara, paralelo com tipificação de natureza criminal. O juízo sobre o decoro é de natureza eminentemente política, sendo moldado pelo sentimento social do que se deva considerar como ético, moral e correto num determinado momento histórico. Serve como exemplo o célebre caso do Deputado Barreto Pinto, de maio de 1949, que culminou com a cassação do Parlamentar por se ter permitido fotografar com roupas íntimas.
 Assim como o juízo do que seja decoroso ou indecoroso não depende de tipificação como infração criminal, também as regras aplicáveis ao processo de apuração dos atos tidos como incompatíveis com o decoro parlamentar têm caráter autônomo em relação às do processo penal, sendo regras processuais ditadas pela própria Casa legislativa. O Supremo Tribunal Federal já emitiu pronunciamento nesse sentido, verbis:
  "O processo de perda de mandato não é administrativo nem judicial, mas político, sendo regido por normas interna corporis". (Mandado de Segurança  nº 21.360/92, Relator, Ministro Néri da Silveira.)
 As normas que regulam a matéria são as integrantes do chamado Direito Parlamentar, consubstanciadas, fundamentalmente, nas regras internas da Casa legislativa, como os regimentos, códigos e demais diplomas por ela aprovados para disciplinar o processo de perda do mandato parlamentar.

Da observância dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
 
A Constituição Federal assegura aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 30, inciso LV). Garante, também, a obediência ao devido processo legal (art. 50, inciso LIV).
 Esses princípios constitucionais restaram observados, tendo sido seguido rigorosamente o rito previsto nas normas internas da Casa para o processamento do feito, obedecidos os prazos assinalados e franqueado o acesso do Representado e de seus advogados a todos os documentos e peças constantes dos autos. Em nenhum momento houve cerceamento dos direitos do Representado, tendo-lhe sido assegurados o contraditório e a ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes."
 E aqui me afasto do texto para dizer, com a máxima vênia, que não acolho, Sr. Presidente, Srs. eminentes Conselheiros, as postulações da defesa quanto às suas preliminares.

"Do apurado nos autos.
 
Voltando os olhos à peça inicial, devemos relembrar que a acusação feita ao Representado foi, em síntese, a de que, com a indigitada entrevista concedida ao jornal Folha de S.Paulo, no último dia 6 de junho, teria ele agido de forma incompatível com o decoro parlamentar, tecendo considerações ofensivas à honra de Parlamentares de variados partidos políticos e à imagem e reputação da Câmara dos Deputados, com intenção de atender a interesse particular seu: desviar o foco das atenções de si mesmo para outros políticos. A ofensa — imputação de recebimento e distribuição do suposto mensalão —, da forma como praticada, teria atingido e maculado, talvez irremediavelmente, não só a reputação ilibada dos Parlamentares nominados, mas também a credibilidade e o conceito moral da Casa como instituição.
 No depoimento pessoal prestado oralmente perante o Conselho como parte de sua defesa, o Representado confirmou, na íntegra, o conteúdo da entrevista concedida, acrescentando, ainda, novas informações relacionadas aos fatos ali mencionados. Em relação, entretanto, especificamente ao conteúdo da representação, limitou-se a apontar que a acusação seria pertinente não a quebra de decoro parlamentar, mas a crime contra a honra, cujo foro adequado para responder seria o Supremo Tribunal Federal. Argumentou que, ainda de acordo com o Código de Ética da Casa, crime seria omitir informações graves que a Câmara dos Deputados e o País tivessem que conhecer, não tendo sido esse o seu caso.
 Na peça de defesa apresentada por escrito, insistiu, preliminarmente, na tese da imputação de crime contra a honra e na incompetência do foro do Conselho de Ética para o processo. No mérito, contestou a afirmação de que sua conduta constituiria abuso de prerrogativas constitucionais, alegando que ao  noticiar — "aí sim, a prática de atos incompatíveis com o decoro parlamentar" —, teria agido no exercício regular de seu mandato e em franca "defesa da ética e do interesse público, zelando pelo prestígio e a valorização das instituições democráticas e prerrogativas do Poder Legislativo, como a todo Parlamentar impõe como dever o Código de Ética, art. 3º, I e III." (grifos do original).
E aqui me afasto, também, para dizer que são temas que foram objeto da enfática defesa dos dois eminentes advogados.
 "No que diz respeito à preliminar levantada pela defesa, esta Relatoria manifesta-se contrariamente ao acolhimento. Parece-nos evidente que a acusação formulada na representação não assume nenhuma conotação de caráter penal. Muito ao contrário: ali se parte da premissa de que, justamente por não poder ser responsabilizado penalmente por suas opiniões, palavras e votos, o Representado teria abusado da prerrogativa constitucional da inviolabilidade parlamentar ao fazer afirmações ofensivas à honra da Casa e de seus membros. E a responsabilidade política, como demonstramos na parte introdutória, não se confunde com a responsabilidade criminal, sujeitando-se a conduta do Representado, em caso de abuso, à apreciação e eventual reprovação do ponto de vista da ética e do decoro parlamentar.
 Quanto ao mérito, será preciso ponderar, para a formação de um juízo imparcial e seguro acerca da procedência ou improcedência da representação aqui examinada, todas as provas trazidas aos autos na busca do esclarecimento e da verdade dos fatos envolvidos na acusação.
 No depoimento pessoal prestado perante o Conselho, o Representado confirmou, in totum,  as denúncias feitas na entrevista concedida ao jornal Folha de S.Paulo, agregando ao processo, ainda, outros elementos importantes relacionados ao caso, como a menção ao relato que lhe teria sido feito diretamente pelo Sr. Delúbio Soares  — e não apenas pelo Líder José Múcio, como afirmara antes — sobre a existência do suposto mensalão, e a informação de que o esquema teria sido usado, de início, apenas para incentivar transferências de um partido para outro, só depois vindo a estender-se às votações de interesse do Governo. Fez também, no mesmo depoimento, a grave confissão de ter recebido, para a campanha dos candidatos do PTB às eleições de 2004, recursos não contabilizados, oriundos das mesmas fontes que, segundo ele, alimentavam o suposto mensalão, ou seja, empresas privadas e estatais, com o intermédio do Sr. Marcos Valério de Souza e da cúpula do PT.
 Ainda durante o depoimento em foco, o Conselho assistiu à instauração de uma controvérsia relevante para o processo, tendo o Deputado José Múcio Monteiro, aliado e Líder do partido do Representado, usado da palavra para negar uma das afirmações mais contundentes da entrevista e do próprio depoimento: a de que tivesse sido pressionado pelos Líderes do PP e do PL, e também pelos integrantes do próprio PTB, para passar a receber o mensalão, definido pelo representado como uma contribuição mensal, no valor de 30 mil reais, distribuída pelo PT aos Parlamentares da base do Governo, em troca de apoio nas votações da Câmara.
 Das testemunhas arroladas pela defesa, nenhuma trouxe contribuições seguras que pudessem apontar a participação efetiva dos Deputados nominados pelo Representado no esquema de mesada por ele denunciado.
 A Sra. Fernanda Karina Somaggio, ex-secretária do empresário Marcos Valério de Souza, apresentou apenas dados indicativos da existência do relacionamento e dos repasses de dinheiro entre o empresário, apontado pelo Representado como operador do mensalão, e a cúpula que então se encontrava na direção do PT.
Em relação aos Parlamentares citados pelo Representado como tendo ligação com esse grupo ou como sendo destinatários de recursos por ele repassados como mensalão, a testemunha não confirmou nenhum.
 O testemunho da Sra. Maria Christina Mendes Caldeira revelou-se igualmente insuficiente para comprovar a veracidade das acusações feitas pelo Representado. Não trouxe de concreto ao Conselho senão meras ilações a respeito da existência do mensalão, fundadas, basicamente, no teor de uma conversa telefônica, da qual escutara somente as falas do ex-marido, o então Deputado Valdemar Costa Neto, comentando com o interlocutor, o Deputado Carlos Rodrigues, a respeito de um determinado esquema de financiamento destinado a aumentar o número de Deputados do Partido Liberal. Supôs, a partir das denúncias do Deputado Roberto Jefferson, que se tratasse do mensalão, embora, ao ser inquirida por esse Relator sobre a possibilidade de ter havido doações em dinheiro, de caráter periódico, que tivessem relação com votações de interesse do Governo em plenário, ter admitido não saber.
Em relação aos demais fatos narrados no depoimento, como a suposta operação Taiwan, destinada a financiar a campanha do candidato Lula à Presidência da República, ou a apontada "compra" de partidos pequenos pelo PL, visando ao aumento das verbas do fundo partidário, ou mesmo o vultoso dinheiro guardado no cofre do ex-marido, foram, segundo suas próprias palavras, fatos considerados por ela como esquisitos, mas dos quais, segundo ela, só sabia verdades limitadas, não tendo chegado a estabelecer conexão direta com o objeto da presente investigação.
Registre-se, ademais, que o ex-Deputado Valdemar Costa Neto, em depoimento prestado a este Conselho, preocupou-se em contradizer todas as afirmações feitas pela testemunha.
O Sr. Eduardo Medeiros, ex-Diretor de Tecnologia e Informática da Empresa de Correios e Telégrafos, não trouxe também nenhum esclarecimento relacionado às denúncias de recebimento de mesada por parte do Parlamentares, tendo seu depoimento se circunscrito a relatar fatos ligados apenas ao escândalo dos Correios.
Por fim, a última das testemunhas arroladas pela defesa que prestou declarações perante este Conselho, o Governador do Estado de Goiás, Sr. Marconi Perillo, que encaminhou respostas por escrito aos questionamentos formulados, também não pôde confirmar a existência do apontado mensalão. Limitou-se a relatar que ouvira da Sra. Deputada Raquel Teixeira menção ao recebimento de suposta oferta em dinheiro, da parte do Deputado Sandro Mabel, para que se filia-se ao PL, oferta essa, entretanto, que restou  sem comprovação nos autos, tendo os Deputados, em questão, apresentado versões contrapostas sobre o fato.
Registre-se que o Sr. Benedito Domingos, constante do rol de testemunhas apresentado pela defesa, acabou não comparecendo perante o Conselho para prestar depoimento. Foi notificado para esse fim por quatro vezes, tendo-lhe sido marcadas quatro datas diferentes para o comparecimento. O Conselho, na iminência do esgotamento do prazo para o encerramento dos trabalhos e não dispondo do poder de autoridade judicial para conduzir coercitivamente a testemunha, comunicou o fato à defesa, sugerindo que, caso ainda houvesse interesse na oitiva, cuidasse de viabilizá-la, independentemente de nova intimação, em data a ser agendada dentro da disponibilidade da testemunha.
Não tendo havido  resposta, encerrou-se a instrução probatória sem a tomada do depoimento, amparando-se o Conselho em decisões anteriores havidas na Casa e mantidas pelo Supremo Tribunal Federal, de que é exemplo o acórdão proferido no caso do Mandado de Segurança nº 21846-1, que não reconheceu violação ao direito de defesa na hipótese de não comparecimento de testemunhas arroladas para depor, uma vez que comissão disciplinar — na época, a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação — "não tem como compelir testemunhas convocadas a prestar depoimento,  o que é possível nas Comissões Parlamentares de Inquérito, que têm poderes de investigação próprios de autoridade judiciária".
É com base nesse texto que também esta Relatoria se manifesta contra a preliminar apontada pela defesa em particular.
"Entre as testemunhas arroladas por proposta desta Relatoria e acatadas pelo Conselho, o Líder da bancada do PTB, Sr. Deputado José Múcio Monteiro, aliado político do Representado e por ele citado algumas vezes em socorro de suas alegações, trouxe as informações mais relevantes, a juízo desta Relatoria, para o esclarecimento dos fatos objeto da presente investigação. Desmontou um dos vértices de sustentação do depoimento do  Representado, negando ter recebido qualquer tipo de proposta de mensalão ou sido pressionado pelos Líderes Valdemar Costa Neto, Carlos Rodrigues e Pedro Henry a receber dinheiro para apoiar o Governo. Negou, igualmente, a afirmação feita pelo Representado de que houvesse recebido pressão por mensalão da parte dos integrantes de sua bancada, assim como não reconheceu o fato, também apontado pelo Deputado Roberto Jefferson, de que o assunto tivesse sido submetido a liberação em reunião da bancada, admitindo apenas que fora ventilado na sede da liderança na presença de alguns Deputados, mas não submetido formalmente a votos. Afirmou que nunca ouvira de nenhum outro Parlamentar, além de Roberto Jefferson e dos integrantes do PTB, referência ao recebimento da suposta mesada. Declarou, também, não ter como precisar o que seria essa mesada, quem pagava, quem recebia, a forma, a quantidade.
Os demais depoimentos colhidos no curso do processo não trouxeram maiores contribuições para o esclarecimento dos fatos. Os Parlamentares citados pelo Representado como supostos pagadores, patrocinadores e beneficiários do esquema do mensalão foram unânimes em negar o recebimento e a distribuição dos recursos, bem como a feitura de propostas nesse sentido a outros Parlamentares.
 O Deputado Miro Teixeira confirmou ter sido comunicado pelo Representado, quando ainda Ministro das Comunicações, da existência do mensalão, mas não exatamente nos termos por ele narrados. Relatou, ainda, uma segunda conversa com o Representado após ter deixado o Ministério, ocasião em que o teria conclamado a denunciar o mensalão da tribuna da Câmara, o que o Representado teria refutado, alegando a necessidade de falar antes com o Presidente Lula. De todo modo, deixou patente no depoimento que sua única fonte de informação a respeito da existência do mencionado esquema residia mesmo na palavra do Representado.
 A Deputada Raquel Teixeira, apontada pelo Representado como alguém que poderia comprovar a veracidade de suas denúncias, afirmou efetivamente ter recebido proposta de pagamento de 30 mil reais mensais, "podendo chegar a 50 mil reais, dependendo do acerto", mais 1 milhão de reais a serem pagos ao final do ano de 2004, para que se filiasse ao Partido Liberal. Imputou a oferta ao Líder Sandro Mabel, mas não deu nenhuma indicação de que esse dinheiro fosse proveniente do caixa do PT ou de estatais ou que lhe devesse ser repassado por intermédio do empresário Marcos Valério de Souza ou do Sr. Delúbio Soares, tal como, segundo  o Representado, supostamente se operaria o mensalão.
 A versão da mencionada testemunha foi contraditada categoricamente pelo Deputado Sandro Mabel em seu depoimento, que negou ter feito a apontada oferta em dinheiro à Deputada Raquel Teixeira. As versões diferentes trazidas pelos depoentes sobre o fato acabaram resultando, aos olhos do Conselho, apenas na palavra de um contra a do outro, sem valor de prova mais significativo para o deslinde da controvérsia objeto do presente processo.
 O Sr. Ministro de Estado do Turismo, Walfrido Mares Guia, em resposta por escrito aos questionamentos que lhe foram formulados, também não trouxe nenhum esclarecimento relevante em favor da defesa ou contrário aos interesses do Representado. Confirmou apenas ter recebido, dele, a notícia da existência do esquema do suposto mensalão, em 2004, e também ter estado presente à reunião em que o Presidente da República foi informado do fato pelo Representado — negando, entretanto, que o Presidente, na ocasião, houvesse chorado. Afirmou, também, que nenhuma outra pessoa lhe falou sobre mensalão, além do Deputado Roberto Jefferson.
Finalmente, o Deputado José Dirceu, última testemunha inquirida, negou praticamente todas as afirmações do Representado relativas a sua pessoa, não reconhecendo, por exemplo, as supostas conversas havidas entre os dois, a presença nas reuniões em que o Presidente Lula teria sido avisado sobre o esquema do mensalão, a homologação do acordo financeiro firmado entre o PT e o PTB para as eleições de 2004, a relação com o Sr. Marcos Valério Fernandes de Souza, a existência de sala usada pelo Sr. Sílvio Pereira no Palácio do Planalto para distribuição de cargos do Governo. Negou veementemente ser o "cabeça" do mensalão.
O depoimento pessoal do Representante, requerido como meio de prova pela defesa, foi o último ato da instrução probatória, não tendo trazido novidades para o feito. O depoente limitou-se, basicamente, a corroborar os termos da Representação e negar as afirmações do Representado e da testemunha Maria Christina Mendes Caldeira quanto à sua participação no esquema do mensalão. Admitiu, apenas, haver recebido recursos não contabilizados do PT que teriam sido utilizados na campanha eleitoral do Presidente Lula.
Entre os documentos acostados aos autos durante a fase de instrução probatória, releva mencionar que a relação de saques acima de 100 mil reais feitos nos Bancos do Brasil e Rural, encaminhada ao Conselho sob sigilo pelo Presidente da CPMI dos Correios, relação essa requerida pela defesa como meio de prova de suas alegações, não trouxe também nenhuma comprovação do envolvimento dos Deputados citados pelo Representante como participantes do esquema do mensalão.

Análise das provas e conclusões

Após o exame de todo o apurado no presente processo, a convicção formada por este Relator é a de que o Representado, que deveria comprovar, em benefício de sua defesa, a veracidade das denúncias por ele formuladas publicamente contra partidos e Parlamentares na entrevista concedida ao jornal Folha de S.Paulo, não avançou, no curso do processo, para muito além do discurso que lhe conferiu a notoriedade do momento, não chegando a trazer, efetivamente, elementos de prova da participação dos Deputados por ele mencionados no suposto esquema do mensalão.
Observa-se, em primeiro plano, que seu depoimento pessoal perante o Conselho, apesar de constituir parte da defesa, acabou corroborando algumas das alegações sustentadas na representação. Trazendo a lume os fatos que o teriam levado a procurar o jornal para fazer suas denúncias, o Representado praticamente confessou o dolo, a intenção de agir, que lhe é imputada pela acusação: buscava defender interesse privado seu ao apresentar tais denúncias, pretendendo apenas tirar de si mesmo — principal personagem envolvido no escândalo de corrupção nos Correios — o foco das atenções públicas, direcionando-o para outros políticos e parlamentares. Relembrando suas palavras no depoimento:
"Na véspera da primeira entrevista que dei à jornalista Renata Lo Prete, na Folha de S.Paulo, circulava no meio eletrônico que o Ministro da Justiça faria um pronunciamento à Nação — isso era véspera da reunião que ia decidir a CPI — esclarecendo a corrupção, e ela estava nos Correios, na ELETRONORTE e no IRB. Mais uma vez chamei os companheiros do partido e disse: olha aqui, ele (o Governo) vai enterrar a CPI para salvar a cara de alguns do PT. (...) Estão tentando salvar a cara e nos enterrando, porque eu sempre disse isso ao meu partido: essa gente não tem coração, só tem cabeça. Essa gente do PT não é leal, nos usa como um sapo para atravessar o rio, e sempre nos dão uma ferroadinha. (...)  Só que essa é tão forte que pode levar o sapo para o fundo do rio, mas vai levar esses escorpiões da cúpula junto, não tenho dúvida disso.
A mãe de meus filhos e avó de meus netos me liga no sábado — porque o jornal oficial, da imprensa oficial, O Globo, sai sábado; o jornal de domingo sai sábado à tarde no Rio de Janeiro — e diz: a matéria tem oito páginas para te destruir. E me mostrou a matéria da revista Época, com três páginas, para me destruir. Como não percebi, por parte da cúpula de meu partido, apoio, liguei para minha assessoria de imprensa e perguntei se na Folha de S.Paulo havia interesse para que eu pudesse dar essa matéria.
(...)
Por que fiz hoje? Porque percebi nitidamente uma ação articulada pela Casa Civil, pela ABIN, para colocar no colo do PTB o cadáver da corrupção nos Correios. (...) quando me senti acuado, parti para a denúncia." — são grifos nossos.
Reportando-se, mais adiante, especificamente aos termos da representação, repeliu a acusação de que tivesse agido em desacordo com os princípios da ética e do decoro parlamentar, verbis:
"Diz o Código de Ética da nossa Casa que o crime é omitir informações graves que a Câmara dos Deputados e o Brasil tenham de conhecer. Quero dizer aos senhores que eu não omiti."
Mas como não? Segundo confessado ao longo do mesmo depoimento, sabia do suposto esquema do mensalão desde agosto de 2003. Inquirido sobre o motivo por que não fizera a denúncia pública anteriormente, aduziu — demonstrando pautar-se em valores éticos distanciados do senso comum — que "nem sempre a gente deve escancarar tudo, se a gente pode resolver pela negociação, pela conscientização". Houvesse ainda a possibilidade de uma saída negociada, acrescentou mais à frente, não teria denunciado o mensalão. "Em política", afirmou, "a gente deve tentar ajeitar as coisas até o momento da ruptura".
Ou seja, ao fazer as acusações publicadas na entrevista, o Representado não agiu, verdadeiramente, em franca defesa da ética e do interesse público, zelando pelo prestígio e a valorização das instituições democráticas e prerrogativas do Poder Legislativo, como pretendeu fazer crer sua peça de defesa escrita — e aqui me afasto do texto: reafirmada com veemência pelos nobres Deputados.
O interesse que procurava defender, naquelas circunstâncias, era única e exclusivamente o seu. Deixou de se omitir, a partir dali, não por convicção do dever de ofício, mas por se tratar da estratégia de defesa política escolhida para enfrentar as acusações de envolvimento em atos de corrupção que pesavam sobre sua pessoa na ocasião.
A conduta do Representado, já contaminada do ponto de vista ético por essa intenção evidentemente ilegítima de transferir a outrem, apenas para sair do foco, o ônus da exposição pública, revelou-se irremediavelmente reprovável, aos olhos deste Relator, em face da não-comprovação, nos autos, da efetiva participação dos Deputados por ele nominados no indigitado esquema do mensalão  — por ele definido, acrescento.
 Diga-se, de passagem, que não estamos excluindo a possibilidade da existência, ou não, do esquema de corrupção denunciado pelo Representado —  o denominado mensalão —, que está sendo objeto da devida apuração, como é notório, em duas Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito, cujos desfechos ainda são aguardados".
 Permitam-me reler este parágrafo: "Diga-se, de passagem, que não estamos excluindo a possibilidade da existência, ou não, do esquema de corrupção denunciado pelo Representado — o denominado mensalão —, que está sendo objeto da devida apuração, como é notório, em duas Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito, cujos desfechos ainda são aguardados".
É preciso deixar claro, no entanto, que no presente processo não conseguiu o Representado provar a participação dos Parlamentares que apontou no referido esquema do mensalão, o que dá sustentação à tese da acusação de que agiu de forma leviana e irresponsável ao fazer, sem provas, tais acusações, atingindo gravemente, além da honra pessoal dos Parlamentares citados e de todos os integrantes do PP e do PL, arrastados na lama da generalização, a dignidade e a imagem pública da Casa como instituição.
A riqueza de detalhes com que descreveu, sem provas — "provas não tenho a exibir; eu sou testemunha. É o meu mandato"  — o suposto esquema de pagamento de propina aos Parlamentares daqueles partidos, especificando quantia (30 mil reais), regularidade (mensal) e moeda de troca (o apoio ao Governo nas votações de seu interesse); a forma como colocou palavras indecorosas na boca dos supostos beneficiários, relatando como pressionavam outros Parlamentares para participar do esquema — "Aqui, vem pra cá, seu otário. Ah, aqui, oh, tá na mala. Vocês não têm, aqui tem" — a afirmação de que determinados Parlamentares por ele mencionados, por serem homens honrados e de currículo ilibado, estariam acima de qualquer suspeita de participação no esquema, fazendo recair, a contrario sensu, a sombra da suspeição sobre todos os não-expressamente mencionados; a sugestão de conivência generalizada de todos os integrantes da Casa com o indigitado esquema  — "é voz corrente em cada canto desta Casa, em cada fundo de plenário, em cada gabinete, em cada banheiro (o mensalão)" —, todos esses fatores, em conjunto, formaram neste Relator a inarredável convicção de que o Representado abusou, sim, da prerrogativa constitucional da inviolabilidade para obter proveito próprio, afastando-se do cenário desfavorável em que se encontrava a partir das denúncias de corrupção incidentes sobre sua pessoa.
É inquestionável que os fatos por ele apontados à imprensa constituíram elemento importante para a abertura dos processos de apuração de desvios de dinheiro público e outras ilicitudes atribuíveis a personalidades dos Poderes Executivo e Legislativo, de partidos políticos e do setor empresarial — e reitero todos os termos deste texto que li. O povo brasileiro exige apuração e punição dos responsáveis. Por outro lado, o fato de ter trazido à baila tantas mazelas não o exime de responder, perante a Casa, pelos excessos cometidos que atingiram, injusta e irresponsavelmente, a honra e a imagem da instituição e a dignidade pessoal de seus integrantes.
De lembrar-se que o Representado, mesmo considerando que a imprensa "julga, acusa.. .Ah, não investiga... Ela tem todos os poderes: investiga, acusa, julga e executa, em uma semana. Não se importa. Não tem responsabilidade com o que diz, quer destroçar, para vender. É um campeonato de sangue", mesmo reconhecendo isso publicamente, como fez no depoimento prestado a este Conselho, não hesitou em procurar, para a apresentação de suas denúncias, não os órgãos de investigação da Casa ou o Ministério Público, mas um jornal de grande circulação nacional, sem se preocupar com os danos e injustiças que eventualmente poderiam advir com o "campeonato de sangue" com o qual passaria, a partir dali, a patrocinar.
 O curso do presente processo disciplinar revelou, aliás, que o Representado não pauta mesmo seu comportamento de homem público pelos padrões ético- jurídicos normais vigentes. Seu parâmetro de moralidade pública agrediu, por mais de uma vez, o senso ético comum dos membros do Conselho, que questionaram seu juízo um tanto beneplácito, por exemplo, para com o recebimento de dinheiro não contabilizado (o famoso caixa dois) para campanhas eleitorais, proveniente de estatais e de empresas privadas que mantêm contratos com o Governo.
 De registrar-se, por exemplo, que, quando indagado por este Relator a respeito da origem dos recursos (no valor total de 4 milhões de reais), que confessara receber irregularmente do PT para as campanhas de seu partido, o Representado admitiu que deveriam provir exatamente das mesmas fontes empregadas para alimentar o suposto mensalão — empresas privadas que mantêm contratos com o Governo —, não vendo no fato, entretanto, senão uma prática eleitoral corriqueira, não-reprovável. Relembremos essa parte do depoimento,  textualmente:
  "O Sr. Deputado JAIRO CARNEIRO - Qual a origem dos recursos utilizados para o pagamento do mensalão?
  O Sr. Deputado ROBERTO JEFFERSON - Tenho que perguntar isso ao Genoíno e ao Delúbio. (pausa) Mas, pelo que ouvi da conversa com Marcos Valério, quando ele foi levar recursos ao PTB na eleição, ele faz via agência de publicidade, na relação de contratos que tem com algumas empresas de Governo. (pausa) Marcos Valério. Quero que o senhor guarde esse nome; um carequinha lá de Belo Horizonte.
  (...)
 O Sr. Deputado JAIRO CARNEIRO - A respeito da contribuição para a campanha do PTB, V.Exa. aceitou as contribuições.
 O Sr. Deputado ROBERTO JEFFERSON - Sim.
 O Sr. Deputado JAIRO CARNEIRO - E a origem desses recursos?
 O Sr. Deputado ROBERTO JEFFERSON - Eu penso que é dessa relação de empresa privada com empresa do Governo.
 O Sr. Deputado JAIRO CARNEIRO - Mas se V.Exa. contestou o "mensalão", não haverá uma contradição em aceitar esse tipo de ajuda desse mesmo dinheiro, dessa mesma origem?
 O Sr. Deputado ROBERTO JEFFERSON - Explico a V.Exa. Não há partido nenhum aqui que faça diferente, nem o de V.Exa. Nenhum partido aqui, recebe ajuda na eleição que não seja assim; nenhum. Eu tenho a coragem de dizer de público aqui: Eu não aluguei o meu partido, não fiz dele um exército mercenário nem transformei os meus colegas de bancada em homens de aluguel, mas eu sei de onde vêm os recursos das eleições e todos sabem. Aqui, todos sabem de onde vêm. Só que nós temos a hipocrisia de não confessar ao Brasil. Eu estou assumindo isso, aqui. E faço como pessoa física, faço como Roberto Jefferson. Os dinheiros vêm dos empresários que, a maioria das vezes, mantêm relação com as empresas públicas. É assim e sempre foi".
 Os protestos de alguns deputados presentes, inclusive o deste Relator, obrigaram o Representado, mais adiante, a voltar atrás no que se refere à imputação generalizada da prática do caixa dois às campanhas de todos os parlamentares. Não retirou, porém, o juízo emitido a respeito, divorciado dos padrões comuns de ética e moralidade que se poderiam esperar de um homem de vida pública. Demonstrou, ali, usar de dois pesos e duas medidas para avalizar ou repelir condutas absolutamente idênticas do ponto de vista da reprovabilidade social e ética. Tratava-se, afinal, num ou noutro caso, de recebimento irregular de recursos públicos desviados diretamente de empresas estatais ou captados, como propina, dos contratos de empresas que mantêm contratos com o poder público.
 Aliás, com relação a esse último tipo de desvio, na instrução do presente processo, o Deputado Representado confessou, sem maiores brios, perante este Conselho, como se se tratasse de prática absolutamente normal e aceitável, que as indicações partidárias para a direção de estatais deveriam reverter em benefícios financeiros para os partidos autores das indicações. O caso relatado do IRB, quando era presidente então o Sr. Lídio Duarte, foi um exemplo disso. Ou seja, segundo a irregular e, por que não dizermos, condenável lógica do Representado, os partidos políticos lutam, engalfinham-se, para indicar dirigentes para os mais diversos órgãos
da Administração Pública, não para dar seguimento a suas políticas partidárias, para dar voz a suas bandeiras no tocante à direção do Estado, mas para conseguir dinheiro destinado à formação de caixa dois. É o que qualquer pessoa de mínimo bom senso pode depreender de suas pregações.
 Renego, da forma mais profunda e peremptória possível, essa lógica que reputo aberrante afronta à ética. A vida pública rejeita a lógica do poder pelo poder. A vida pública só se justifica quando entendemos poder contribuir para com o desenvolvimento da sociedade dentro da especial visão que cada um de nós pode ter do bem comum. Quando um Parlamentar declara ser normal o uso do Estado para fins escusos, está ipso facto confessando que não tem decoro para estar no Parlamento, para integrar a instituição."
Antes de prosseguir, introduzo a leitura do adendo que faço. São duas páginas.
"Srs. Conselheiros, com o propósito de dirimir quaisquer dúvidas ou ensejar leituras errôneas ou precipitadas a respeito do convencimento e posicionamento desta Relatoria sobre os fatos que são do domínio público, objeto do presente processo, declaro em complemento e aditamento do meu parecer e voto.
Considero fora de contestação a ocorrência, a prática de atos de corrupção por formas e contornos os mais distintos, envolvendo membros do Poder Executivo, com o afastamento e exoneração inclusive de diversas personalidades do Poder Legislativo, bem assim de integrantes de partidos políticos, sob o patrocínio do Partido dos Trabalhadores, com a participação em tais práticas delituosas; e de personagens conhecidos do meio empresarial.
Ninguém que esteja sendo alvo de investigação ou que venha a sê-lo, político detentor de mandato ou não, ou qualquer cidadão na mesma situação, ninguém estará a salvo de responder por seus atos procurando buscar abrigo ou proteção nas dobras da investigação deste processo, que examina um caso concreto e que fixa veredicto sobre a conduta do Deputado Roberto Jefferson, em face do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
Cada processo é um processo, cada caso é um caso, com uma decisão e julgamento correspondente, diante e à luz dos atos e fatos ocorridos e do conjunto e avaliação das provas.
Entende esta Relatoria que a percepção de recursos financeiros por Parlamentar, de forma irregular ou indevida, ainda que sem comprovação da sua fonte ou origem, e pendente de esclarecimento a sua destinação, constitui tal prática em infração grave. De igual sorte, planejar a ação, concorrer para a sua prática e o seu resultado, também configuram tais atos afrontas graves à ética e ao decoro parlamentar.
As apurações que se operam nas diversas instâncias nas Casas do Congresso Nacional apontam para a existência de dimensões alarmantes de atos que impõem a todos nós assumir responsabilidades com determinação e rigor para punir todos os responsáveis, que, por suas condutas e procedimentos, devem ser condenados e afastados, na conformidade das leis, da presença e do convívio no Poder Legislativo do País e da vida pública.
Reafirmo e reitero o convencimento exposto neste relatório e no voto exarado para deixar claro e patente que somente com o avanço das investigações realizadas pelas Comissões Parlamentares de Inquérito poder-se-á conhecer, caracterizar e definir os contornos dos atos delituosos sob a denominação de mensalões, propinas ou qualquer tipo de vantagem escusa, seja diária, semanal, mensal, anual ou com qualquer outra periodicidade, praticados pelos seus agentes: membros de partidos políticos, membros do Poder Executivo, Parlamentares e empresários."
Retorno, prosseguindo, à página 64:
"Falta de decoro é o procedimento humano que contraria os normais padrões ético-jurídicos vigentes em determinado lugar e época. Decoro é conduta irrepreensível, que se rotula, na prática, com a expressão ‘pessoa de ilibada reputação’. Decoro parlamentar é a conduta do congressista conforme os parâmetros morais e jurídicos que vigoram em determinada época e no grupo social em que vive." (José Cretella Júnior, comentários à Constituição de 1988, pág. 2.660).

Voto
Por todo o exposto é que, convicto de que o proceder do Representado revelou-se incompatível com a ética e o decoro parlamentar, ao ofender, levianamente, a honra de seus pares e a dignidade da instituição Câmara dos Deputados, abusando da prerrogativa constitucional da inviolabilidade, não tendo comprovado a participação dos Deputados que citou no esquema do mensalão, o nosso voto é no sentido da procedência da Representação nº 28/05, recomendando ao Plenário a aplicação da pena de perda de mandato ao Representado.
 Este Relator também está convencido de que o Representado cometeu outras faltas igualmente incompatíveis com o decoro parlamentar, outrossim justificadoras da aplicação da pena de perda de mandato, trazidas pelo mesmo aos autos ao confessar a prática de atos intimamente conexos e interligados com os narrados na representação, com a percepção de vantagens indevidas de empresas privadas e órgãos públicos. Atos que, inclusive, podem configurar delitos tipificados na legislação brasileira.
 É o meu voto."
 Srs. Conselheiros, não posso deixar de fazer três registros finais.
"Considero elevada honra e privilégio poder ser distinguido pela deferência e confiança do eminente Deputado Ricardo Izar e por todos os dignos pares com a nossa designação e com a demonstração incontestável do senso de responsabilidade e patriotismo com que todos se houveram durante a realização dessa nobre e árdua missão. Estamos cumprindo nosso dever com a Pátria.
 Peço, ainda, a compreensão dos senhores para manifestar o profundo reconhecimento ao elevado nível de colaboração técnica e profissional da Consultoria Legislativa desta Casa, nas pessoas dos Srs. Consultores Luciana Botelho Pacheco, Luciana Peçanha Martins, José Theodoro M. Menck.
 Nossos agradecimentos, de igual modo, ao valoroso apoio da Secretaria do Conselho de Ética e Decoro parlamentar, que homenageio na pessoa da Sra. Secretária Teresinha de Lisieux Franco Miranda.
 Sala das reuniões, em 25 de agosto de 2005.
 Jairo Carneiro, Relator."
Muito obrigado.
 O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI  - Sr. Presidente.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Srs. Deputados, inicia-se agora a discussão do voto do Relator, podendo cada membro do Conselho usar a palavra durante 10 minutos, improrrogáveis.
 Pela ordem, com a palavra o Deputado Nelson Marquezelli.
 O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - De acordo com o art. 18, peço vista dos presentes processo e voto.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - É regimental. Concedo a V.Exa. a vista requerida por duas sessões.
 Convoco os Srs. Deputados e os advogados do Representado para quinta-feira, às 9h30min, discutirmos e votarmos o voto do Relator.
 A SRA. DEPUTADA ANGELA GUADAGNIN - Sr. Presidente, fica valendo aquela...
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - A mesma lista.
 A SRA. DEPUTADA ANN PONTES - Sr. Presidente, solicito a V.Exa., por gentileza, que nos forneça cópia da defesa do Representado.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Está encerrada a reunião.