25 de agosto de 2005 - 17h20
DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO
NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES
TEXTO COM REDAÇÃO FINAL
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
EVENTO: Reunião Ordinária N°: 1268/05 DATA: 25/8/2005
INÍCIO: 17h20min TÉRMINO: 19h34min DURAÇÃO: 02h14min
TEMPO DE GRAVAÇÃO: 2h14min PÁGINAS: 51 QUARTOS: 20
DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO
SUMÁRIO: Apreciação do parecer do Relator — relatório — ao Processo Disciplinar nº 1, de 2005 (Representação nº 28, de 2005), do Partido Liberal, contra o Deputado Roberto Jefferson.
OBSERVAÇÕES
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Havendo número regimental, está aberta a sessão.
Ata da sessão anterior.
O SR. DEPUTADO JOSIAS QUINTAL - Questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Pois não.
O SR. DEPUTADO JOSIAS QUINTAL - Tendo em vista que a ata já foi distribuída aos senhores membros do Conselho e considerando que todos já a conhecem, requeiro a dispensa de sua leitura.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Os Srs. Deputados que forem favoráveis à dispensa da ata permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Esta reunião tem por finalidade a apreciação do parecer do Relator — relatório e voto — ao Processo Disciplinar nº 1, de 2005 (Representação nº 28, de 2005), do Partido Liberal contra o Deputado Roberto Jefferson.
Informo aos Srs. Deputados membros os procedimentos que serão observados, conforme estabelece o art. 18 do Regulamento do Conselho:
Primeiro, o Relator procederá à leitura do relatório. A seguir, será concedido prazo de 20 minutos, prorrogáveis por mais 10, ao representado ou ao seu procurador para defesa. Terceiro, é devolvida a palavra ao Relator, que fará a leitura de seu voto. Quarto, inicia-se a discussão do parecer, podendo cada membro do Conselho usar a palavra durante 10 minutos improrrogáveis. Nesse momento, o membro do Conselho, titular ou suplente, que assim o desejar poderá solicitar vistas do processo por duas sessões.
A critério do Presidente, poderá ser concedido prazo de 10 minutos, improrrogáveis, ao Relator para a réplica e igual prazo à defesa para a tréplica.
O Conselho deliberará em processo de votação nominal e por maioria absoluta.
Como está havendo um problema regimental, eu gostaria de suspender a sessão por 4 minutos, 5 minutos, no máximo, e convidar os Srs. Deputados para irem até a minha sala para acharmos uma decisão final.
Está suspensa a sessão por 5 minutos.
(A reunião é suspensa.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Está reaberta a sessão.
O Relator procederá à leitura do relatório.
Eu gostaria de esclarecer, Srs. Deputados, que o Relator vai ler o relatório. Não está presente o advogado do Deputado Roberto Jefferson. Quando ele terminar o relatório, se não tiver um representante do Deputado Roberto Jefferson aqui, nós encerraremos esta reunião, e já está marcada uma reunião para segunda-feira às 18h30min. Inclusive, o advogado do Sr. Roberto Jefferson já foi notificado e intimado.
Então, o Relator vai ler o relatório. Se até o final do relatório nós não tivermos um representante aqui do Sr. Roberto Jefferson — o seu advogado, ou ele próprio —, nós encerraremos a reunião e votaremos na segunda-feira, com a presença do advogado do Sr. Roberto Jefferson.
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Pela ordem, Deputado Orlando Fantazzini.
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - Sr. Presidente, a minha questão de ordem se refere ao fato. Em não estando presente o Deputado Roberto Jefferson ou seus procuradores, obviamente nós vamos fazer novamente a releitura na segunda-feira.
O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Se ele requerer.
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - Não, se ele requerer, não. Nós temos de fazer a leitura...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Alguém precisa requerer a não-leitura, porque já foi lida.
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - Nós podemos pedir a dispensa da leitura, mediante a anuência e concordância do advogado ou do representado. Se não houver concordância, nosso Relator vai ter de fazer novamente a leitura. E o outro ponto, Sr. Presidente, deixar bem claro e demonstrado, inclusive, que o advogado do Deputado Roberto Jefferson, embora não intimado para a data de hoje, está sabendo como nós todos ficamos sabendo que ele tem ciência de que está havendo. Quer dizer, então há uma vontade deliberada de procrastinar, buscar subterfúgios, para fugir do julgamento, o que é lamentável.
Mas tenho convicção, Sr. Presidente, de que nós iremos cumprir todos os prazos e não ficaremos refém de nenhum subterfúgio que está sendo perpetrado no sentido de impedir que o denunciado seja julgado por este Conselho.
É lamentável esse tipo de conduta e comportamento, mas, regimentalmente, é assegurado. Isso sinaliza inclusive que há um total descompromisso, inclusive com a forma serena, tranqüila, respeitosa, que até este momento V.Exa., na qualidade de Presidente, deu a todos os Parlamentares, ao denunciado e ao seu procurador. Então, só para deixar bem claro que há ciência, mas há uma fuga no aspecto de impossibilitar que ocorra o julgamento no dia de hoje.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Pela ordem, Deputada Angela.
O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Sr. Presidente, pela ordem. Eu achava que nós devíamos...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - A Deputada Angela pediu primeiro e tem a palavra.
A SRA. DEPUTADA ANGELA GUADAGNIN - Sr. Presidente, o Deputado Orlando Fantazzini falou no mesmo sentido que eu iria falar. Quando, na sessão de hoje de manhã, o senhor nos convocou para hoje à tarde, foram emitidos, por parte da Secretaria, com a sua assinatura, documentos em que foi assinado, tanto na sede do PTB quanto na residência dele, do representado, a convocação para a reunião de hoje. É do conhecimento do senhor advogado do representado, já que ele pediu o inteiro teor da sessão de ontem para confirmar que ele estaria sendo automaticamente convocado para participar da sessão de segunda-feira. Então, ele tem conhecimento de que esta reunião está ocorrendo. Então, eu concordo — por isso eu tinha pedido a questão de ordem — com a palavra do Deputado Orlando Fantazzini de que eles estão impedindo que o processo seja lido, discutido e julgado de forma o mais tranqüila possível, como este Conselho de Ética vem se comportando.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Com a palavra o Deputado Benedito de Lira. Posteriormente, o Deputado Fabinho.
O SR. DEPUTADO BENEDITO DE LIRA - Sr. Presidente, eu queria só, assinalar que nós já tivemos uma reunião em que já ficou exatamente definido que o Relator fará a releitura do relatório. Então, com as explicações que foram dadas pelo Fantazzini e pela Deputada, acho que o senhor tem que passar a palavra para o Relator, porque não tem mais que ficar procrastinando. É perder tempo. Então é leitura do relatório. Se estiver o representado aqui, tudo bem. Se não estiver, encerra a sessão e convoca para segunda-feira. Acabou.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - O último inscrito: Deputado Fernando de Fabinho.
O SR. DEPUTADO FERNANDO DE FABINHO - Sr. Presidente, a minha questão de ordem vai exatamente naquilo que já foi colocado aqui pelos nossos colegas. Mas eu queria que ficasse claro, Sr. Presidente, para todos nós aqui o seguinte: o representado foi convocado para a reunião das 18h30min.
(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)
O SR. DEPUTADO FERNANDO DE FABINHO - Não, de hoje, de agora, às 16h30min. Foi convocado. Então ele não está presente. É uma manobra que está sendo colocada por eles para que o relatório no dia de hoje não fosse lido, ou que não tenha nenhum efeito. Então, é importante que fique claro: quem está atrapalhando o andamento desta Casa aqui é o Deputado Roberto Jefferson e seu advogado, e não os Parlamentares que estão aqui. Inclusive muitos deixaram de viajar, outros só vão viajar amanhã, para que se tivesse condições de estar aqui lendo o relatório, lendo o voto, ter a oportunidade da defesa e, segunda-feira, ter aquela sessão definitiva para votar o relatório.
O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Sr. Presidente, eu não aceito essas argumentações, porque o advogado está certo. Está certo. Ele não foi intimado. Nós estamos querendo apressar. Para quê? Qual é o interesse de poder julgar segunda-feira ou julgar hoje? Qual é a necessidade? Para ter um interposto de recurso para anular um pleito desta Comissão, a votação da Comissão? Para que isso? Eu estou olhando aqui a convocação da ata. Inclusive, eu quero chamar a atenção da Secretaria. Já li duas vezes aqui a ata. O nome dele não está aqui, nem na convocação. Será que é por causa da reunião, ou porque já sabe que não estava? Eu não vi.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Eu não estou entendendo o que V.Exa. está falando.
O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Eu quero colocar ao Presidente da seguinte forma: ele esteve aqui, ele não foi convocado para a reunião de hoje, nem de amanhã. Ele foi convocado para a reunião de segunda-feira, às 18h30min. Está certo o Relator de fazer a leitura só do relatório hoje. Está certa a Presidência da Mesa do Conselho ao encaminhar para segunda-feira para não ter nulidade. De manhã, o advogado pediu que este Deputado, por ser do PTB, pegasse na secretaria a cópia da sessão em que ele esteve presente. Eu não estou ligando o fato, Deputado Orlando, da presença de hoje. Apenas estou tomando o cuidado de alertar a Mesa que ele não foi convocado, que o Deputado Roberto Jefferson não sabe dessa convocação, a não ser pela imprensa, e vem segunda-feira, às 18h30min. Ele estará aqui para fazer a defesa.
Qual é o interesse de se julgar tudo hoje e não julgar segunda-feira?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Concedo a palavra ao Deputado Edmar Moreira.
O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Sr. Presidente, talvez a minha opinião seja menos técnica. Mas na vida há momentos em que temos de decidir.
Com respeito a este Plenário, a todos os presentes, aos colegas Deputados e Deputadas, eu sou pela leitura do relatório e do voto, porque S.Exa. o representado está mais do que intimado e notificado. E ainda mais, com todo o respeito que tenho ao meu particular amigo, Deputado Nelson Marquezelli, esta Presidência poderia nomeá-lo agora advogado dativo do representado, porque ele tem feito com muita competência isso, e nós resolveríamos esse problema de uma vez por todas.
Então, Sr. Presidente, tem hora que temos de decidir. Eu sou pela leitura do relatório e do voto.
O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - V.Exa. tem de ler o Regimento Interno.
O SR. DEPUTADO CEZAR SCHIRMER - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Tem V.Exa. a palavra, Deputado Cezar Schirmer.
O SR. DEPUTADO CEZAR SCHIRMER - Sr. Presidente, essa discussão é absolutamente irrelevante, exceto pelos aspectos políticos aqui evidenciados.
O que importa — e V.Exa. já anunciou — é que o advogado ou o representado estão convocados para segunda-feira, às 18h30min. Isso é incontestável. Incontestável agora, incontestável no futuro. Isso é o mais importante. Isso é relevante.
Então, afora as questões políticas que são compreensíveis, o que importa, eminente Presidente, eminente Relator, é o que V.Exa. anunciou: será lido o relatório agora e, diante da ausência do representado ou do seu procurador, será encerrada a sessão. E, segunda-feira, às 18h30min, com a presença ou não do procurador ou do representado, uma vez já incontestavelmente intimado, V.Exa. vai ler o relatório e ler o voto.
O SR. DEPUTADO CARLOS SAMPAIO - Uma sugestão.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Pois não.
O SR. DEPUTADO CARLOS SAMPAIO - Tendo em vista que está se dando tanta relevância ao aspecto jurídico — e isso é importante na medida que devemos e temos obrigação de evitar a nulidade —, eu sugiro também que a secretaria do Conselho de Ética não forneça informalmente cópia da ata. Que o advogado venha buscá-la aqui ou que dê procuração para que alguém assim o faça. Quem sabe consigamos nos avistar com ele ainda hoje e notificá-lo para amanhã? Já que está presente para requerer por terceiros cópia da ata, mas não está presente para ser notificado, que V.Exa. só conceda cópia da ata se ele se fizer presente ou, com procuração, que alguém faça por ele.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Eu defiro o pedido de V.Exa.
O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Deputado, o membro pode pegar cópia da ata.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Com a palavra o Deputado Jairo Carneiro, Relator deste processo.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Sr. Presidente, Deputado Ricardo Izar, nobres pares, senhoras e senhores. Congratulo-me com V.Exa., Sr. Presidente, pela decisão assumida, com todas as cautelas, preservando o respeito ao direito à ampla defesa, ao contraditório.
Este documento já é de domínio público, já está na Internet. Seguramente, já é do conhecimento da defesa. Já está disponível na Secretaria da Casa. Então não haverá qualquer ofensa ao direito de defesa a sua leitura neste momento. E creio, seguramente, que, sendo pessoas sensatas, na segunda-feira, irão aquiescer a que não haja necessidade da sua releitura. Como V.Exa. determinou, se hoje, até o final da leitura do relatório, não comparecer o advogado ou o representado, encerrará a reunião, para não ferir o direito de defesa.
Antes da leitura e de acordo com a orientação de V.Exa., quero dar conhecimento a todos os presentes que é importante que a sociedade brasileira acompanhe esta reunião. A imprensa está aqui, e todos em suas casas ou em seus trabalhos estão também acompanhando esta reunião.
Expedientes que foram remetidos convidando ou intimando a parte para esta reunião: Ofício CEDPA/P nº 191/05, de 25 de agosto de 2005, dirigido aos advogados e recebido no Diretório Nacional do PTB, endereço fornecido pelos advogados como apto a receber correspondências. Está firmado pela Secretária do Diretório.
A SRA. DEPUTADA ANGELA GUADAGNIN - Sr. Relator, é importante reafirmar isso que V.Exa. está falando, que em outro episódio de convocação de reunião esse endereço e essa convocação serviram como exemplo de que hoje ele está fugindo da discussão.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Outro expediente dirigido à residência do representado Deputado Roberto Jefferson: Ofício nº CEDPA/P nº 192/05, de 25 de agosto. A Sra. Teresinha, Secretária do Conselho, não teve condições de chegar até à porta da residência, do apartamento residencial do representado. Então, foi recebido na portaria do edifício pelo empregado preposto do prédio, Sr. Carlos Antônio S. Neto. E também a certidão fornecida pela Sra. Teresinha Miranda, com a data de 25 de agosto, certificando todos os esforços empreendidos para dar ciência ao representado, ao seu advogado, para que pudesse comparecer a esta reunião. Está aqui disponível a certidão que creio pode estar disponível também para o pessoal dos órgãos de comunicação. Tentativas, inclusive por e-mail encaminhado ao gabinete do Deputado, fax e e-mail novamente remetido, e o e-mail com o recibo onde foi firmado o recebimento, cujo documento comprobatório aqui está.
Todo esse material é de alta relevância para que evidencie o respeito do Conselho ao direito do representado e, acima de tudo, a responsabilidade e seriedade deste Conselho na realização da sua missão. Se algo está havendo que pode transtornar os trabalhos, não tem sido da iniciativa deste Conselho. É preciso que fique muito patente para o conhecimento da sociedade brasileira.
Agora, Sr. Presidente, passo à leitura do relatório.
"Processo nº 1, de 2005 (Representação nº 28, de 2005).
Representante: Partido Liberal — PL.
Representado: Deputado Roberto Jefferson.
Relator: Deputado Jairo Carneiro.
I - Relatório.
Representação do Partido Liberal
Em 7 de junho deste, o Partido Liberal, por meio de seu presidente, Valdemar Costa Neto, dirigiu a este Conselho representação requerendo a instauração de processo disciplinar, em face de Roberto Jefferson, Deputado Federal pelo PTB/RJ, como incurso na provisão do art. 55, inciso I e § 1º, da Constituição Federal, combinado com o art. 240 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o art. 4º, inciso I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, nos seguintes termos:
"Na edição nº 27.823, de 6 de junho de 2005, do jornal Folha de S.Paulo, capa, páginas A-4/A-5/A-6 (doc. em anexo), foi publicada entrevista, onde o mencionado parlamentar, ao tecer considerações acerca de outros parlamentares dos mais variados partidos políticos, pratica ato contrário ao decoro parlamentar devidamente estabelecido por esta Egrégia Casa, contrariando os princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos que estejam no exercício do cargo de Deputado Federal.
Conforme disposto no Código de Ética e Decoro Parlamentar, em seu art. 3º, o detentor de mandato eletivo, no exercício do cargo de Deputado Federal, deverá respeitar de forma cabal as normas internas da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional, bem como zelar pelo prestígio do Poder Legislativo, exercendo seu mandato com dignidade, tratando com o devido respeito não só o Poder ao qual está vinculado, como também seus colegas de Casa.
Ainda com base no supracitado Código de Ética, artigos 4º e 5º, vemos que o abuso das prerrogativas constitucionais, bem como a prática de ofensas a outros parlamentares, constituem-se em atos incompatíveis com a Ética necessária, traduzindo-se tal ato em ação atentatória ao decoro parlamentar.
Dessa feita, lastimável e danosa, as declarações perpetuadas pelo parlamentar Roberto Jefferson, no curso de sua entrevista à Folha de S.Paulo — de âmbito nacional — titulada "PT dava mesada de R$ 30 mil a Parlamentares, diz Jefferson", como podemos ver com a transcrição dos trechos a seguir definidos:
"Folha - De volta à gravação, o senhor rejeita a afirmação de que Henrique Brandão pedia contribuições em seu nome no IRB?
Jefferson - Nunca foi feito tal pedido. Volto a dizer: a única coisa que houve foi um pedido feito por mim ao Lídio, de ajuda para o PTB na eleição. E eu compreendi as razões de ele não poder ajudar.
Eu quero contar um episódio. Na véspera de eu fazer meu discurso no plenário da Câmara, havia uma apreensão muito grande dos partidos da base, em especial o PL e o PP, e do próprio governo.
Dez minutos antes de eu sair para falar chega aqui, esbaforido, Pedro Corrêa (PE), Presidente do PP: "Bob, cuidado com o que você vai falar. O Governo interceptou uma fita de você exigindo do Lídio dinheiro para o PTB".
Eu dei um sorriso e disse: "Pedrinho, se era essa a sua preocupação, pode ficar tranqüilo, essa conversa nunca existiu. Não sou assim, nem o Dr. Lídio é assim". Aí ele rebateu: "Mas pode ter sido seu genro [Marcus Vinícius Ferreira]". Eu falei: "Meu genro é um homem de bem. E eu vejo, Pedrinho, que você não tem convicção de fita nenhuma. Fica calmo que eu não vou contar nada do que eu sei a respeito de mensalão".
Folha - E o que o senhor sabe?
Jefferson - Um pouco antes de o Martinez morrer, ele me procurou e disse: "Roberto, o Delúbio [Soares, tesoureiro do PT] está fazendo um esquema de mesada, um "mensalão", para os Parlamentares da base. O PP, o PL, e quer que o PTB também receba R$ 30 mil para cada Deputado. O que você me diz disso?". Eu digo: "Sou contra. Isso é coisa de Câmara de Vereadores de quinta categoria. Vai nos escravizar e vai nos desmoralizar". O Martinez decidiu não aceitar essa mesada que, segundo ele, o doutor Delúbio já passava ao PP e ao PL.
Morto o Martinez, o PTB elege como líder na Câmara o Deputado José Múcio (PE). Final de dezembro, início de janeiro, o doutor Delúbio o procura: "O Roberto é um homem difícil. Eu quero falar com você. O PP e o PL têm uma participação, uma mesada, eu queria ver se vocês aceitam isso". O Múcio respondeu que não poderia tomar atitude sem falar com o presidente do partido. Aí reúnem-se os Deputados Bispo Rodrigues (PL-RJ), Valdemar Costa Neto [SP, presidente do PL] e Pedro Henry (PP-MT) para pressionar o Múcio: "Que que é isso? Vocês não vão receber? Que conversa é essa? Vão dar uma de melhores que a gente?" Aí o Múcio voltou a mim. Eu respondi: "Isso desmoraliza. Tenho 22 anos de mandato e nunca vi isso acontecer no Congresso Nacional".
Clara está a infringência por parte do Deputado Roberto Jefferson, dos preceitos estabelecidos no Código de Ética, sujeitando-se, por conseqüência, o referido Parlamentar ao disposto no art. 10, inciso IV, parágrafo único, combinado com o art. 14 e seus incisos do mencionado Código de Ética desta Casa.
Nada mais resta a este Colegiado, senão processar a presente representação, com seu conseqüente recebimento e posterior provimento, visando a promover aplicação da penalidade de perda de mandato, pelo fato de a conduta do Deputado Roberto Jefferson atentar contra a ética e o decoro parlamentar previstos
Ao conceder a entrevista, vemos que o conteúdo das declarações prestadas pelo Deputado Roberto Jefferson apenas tinha a intenção de desviar o foco das atenções do Representado para outros políticos e ainda denegrir a imagem do Poder Legislativo.
Nas declarações, o Parlamentar deixa claro o tom maledicente de suas intenções, que se conclui ter por objetivo, exclusivamente, denegrir a imagem, lesar a dignidade e o decoro de alguns Deputados especificamente e mais ainda a imagem desta Casa.
Os animus injuriandi vel diffamandi do Representado encontram-se patentes, em face das ofensas irrogadas, que, colocadas de forma maliciosa e irresponsável, são indissociáveis do cinismo, e que, em ato consciente e voluntário, tinham um só objetivo: macular a honra alheia.
O Representado, livre e conscientemente, com dolo intenso, firme e férrea vontade de ferir a honra subjetiva de seus nobres pares, bem como a dignidade e o decoro, com nítida intenção e determinação de enodoar a honra dos mesmos, o conceito, a estima e o apreço de que gozam no meio social e, por fim, o bom nome que desfrutam em suas atividades parlamentares.
A ofensa, da forma como praticada, atingiu e maculou, quiçá de forma irreparável, a reputação ilibada não só dos Parlamentares nominados, mas também a credibilidade, o conceito moral e administrativo desta Casa do Poder Legislativo.
A contundência da ofensa, a forma como foi levada ao conhecimento público, a inverdade e deslealdade nela contida, são apenas algumas constatações que afastam qualquer possibilidade de delegação de ausência de dolo e por conseqüência a quebra de decoro parlamentar, numa clara afronta à ética.
O alcance da matéria publicada em jornal de ampla circulação, sem sombra de dúvidas, acabou repercutindo diretamente na imagem desta Casa e dos Parlamentares nominalmente citados, além de ter ainda lhes imputado fato definido como crime.
Seria perfeitamente compreensível se o Representado se manifestasse em um contexto de uma controvérsia pública sobre um tema de relevância política ou social, mas jamais permitido que o seu intento tivesse como proposta a difamação de Parlamentares e por conseqüência do Poder Legislativo e não a discussão de um tema relevante para coletividade.
Assim, vemos que a manifestação do Representado voltou-se, preponderantemente, para a difamação daqueles sujeitos, ou seja, o objetivo da manifestação do Representado não foi para a formação da opinião pública sobre tema de relevante interesse público, mas atender a interesse privado seu — promover perante a opinião pública o descaso de seus pares, com sua inevitável difamação, calúnia e injúria."
Notificação ao Deputado Roberto Jefferson
Recebida a representação na mesma data, 7 de junho de 2005, pelo Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Deputado Ricardo Izar, foi por este determinada a imediata remessa à Mesa da Casa para as providências preliminares de numeração e publicação. Em 8 de junho, a representação foi devolvida ao Conselho, e o Presidente determinou a instauração de processo disciplinar, nos termos da Resolução nº 25, de 2001, Código de Ética e Decoro Parlamentar, bem como de seu Regulamento. Determinou a notificação do Deputado Roberto Jefferson, na qualidade de Representado, com a entrega de cópia integral da respectiva representação e dos documentos e elementos de prova que a instruem para que apresente defesa em cinco sessões (art. 8º do Regulamento).
Dando cumprimento às determinações do Sr. Presidente, e conforme dispõe o art. 14, § 4º, II, do Código de Ética, a Secretaria do Conselho notificou, pessoalmente, o Deputado representado na noite de 8 de junho, comunicando-o da instauração do processo e do prazo de cinco sessões ordinárias para apresentar defesa, documentos e indicar provas que julgar necessários.
Em 9 de junho daquele mesmo ano, o Presidente Ricardo Izar indicou-me para Relator do presente feito, decisão esta comunicada ao Plenário deste Conselho na reunião ordinária ocorrida naquele mesmo dia, ocasião na qual o Presidente também deu, oficialmente, conhecimento ao Plenário da Representação nº 28, de 2005, e a conseqüente instauração do Processo Disciplinar nº 1, de 2005.
Defesa apresentada
A defesa do Deputado Roberto Jefferson foi realizada oralmente, por desejo deste, antes de findo o prazo de cinco sessões a que tinha direito, ao Plenário deste Conselho na reunião ordinária realizada em 14 de junho. O Representado registrou que seus dois advogados, Luiz Francisco Correa Barbosa e Itapuã Prestes de Messias, complementariam, até o dia seguinte, a defesa oral com a defesa escrita.
Em síntese, a defesa alega que tudo teve início com a matéria publicada na revista Veja no dia 14 de maio deste, onde um funcionário dos Correios é gravado — num flagrante montado por empresários que a ABIN contratou — recebendo 3 mil reais em nome do Deputado Roberto Jefferson e do PTB. Esclarece que não foi o representado quem indicou o Sr. Maurício Marinho para o cargo nos Correios. Trata-se de uma pessoa que não pertence aos quadros do PTB e é funcionário de carreira da Empresa de Correios e Telégrafos. Afirma que as irregularidades dos Correios estão na Diretoria de Informática, cujo diretor foi indicado pelo Sr. Silvio Pereira, do PT, e mostra-se surpreso com que os órgãos públicos competentes não as tenham investigado. Considera que havia influência do Governo na publicação da matéria. Aponta erros, a seu ver, propositais, na matéria da revista publicada na semana seguinte. Afirmou que não fez a denúncia na tribuna porque, em política, deve-se "tentar ajeitar as coisas até o momento de ruptura". Considera que a estratégia do Governo era dar sua "cabeça e destroçar o PTB como responsável pela corrupção dos Correios". Relata visita dos então Ministros José Dirceu e Aldo Rebelo à sua residência, com o objetivo da retirada de sua assinatura do requerimento para instalação de CPI dos Correios em troca de controle da imprensa por parte do Governo.
Informa que na véspera da primeira entrevista que deu à jornalista Renata Lo Prete, da Folha de S.Paulo, em 6 de junho, e véspera da reunião que ia decidir a CPI, circulava no meio eletrônico que o Ministro da Justiça faria um pronunciamento à Nação esclarecendo que a corrupção estava nos Correios, na ELETRONORTE e no IRB. Afirma que esta seria uma estratégia de alguns membros do PT para impedir a CPI e transferir toda a responsabilidade para o PTB. Nessa linha, a imprensa publicou diversas matérias contra o Representado.
Em conseqüência desse "linchamento" público de que estaria sendo vítima, o Representado deu a entrevista à jornalista Renata Lo Prete, da Folha de S. Paulo, cujas declarações são por ele confirmadas. Afirma que "desde agosto de 2003, é voz corrente em cada canto desta Casa, em cada fundo de plenário, em cada gabinete, em cada banheiro que o Sr. Delúbio, com o conhecimento do Sr. José Genoino, sim, tendo como pombo-correio o Sr. Marcos Valério, um carequinha que é publicitário lá de Minas Gerais, repassa dinheiro a partidos que compõem a base de sustentação do Governo num negócio chamado mensalão".
Transcreve-se, a seguir, a íntegra da defesa oral produzida pelo representado, especificamente sobre a existência de mensalão no Congresso Nacional:
"Eu ouvi falar no mensalão, a primeira vez, pelo meu companheiro falecido, e que Deus o tenha, José Carlos Martinez, em agosto de 2003. Ele me disse da proposta que havia recebido do José Genoino e do Delúbio, para os repasses mensais ao PTB, que pudessem atender às demandas da bancada. "Roberto, o que você acha?" Eu falei: "Zé, você deve ser contra como eu, porque esse tal de "mensalão" escraviza e desmoraliza." Eu, quando era garoto, meu pai me dava mesada, só que ele dizia assim: "Meu filho, hoje, sábado, 11h30 da noite, meia-noite, o mais tardar, você esteja em casa, hein?" Se eu chegasse meia-noite e meia, ele me cortava a oportunidade de dançar na domingueira do Metropolitano Futebol Clube lá na minha cidade. Falece Martinez. Meu partido me conclama Presidente e, em ato seguinte, elege o Líder José Múcio Monteiro. O Sr. Delúbio procura o Líder José Múcio e diz: "Roberto é um homem muito difícil. Eu preciso falar com ele". Não disse a José Múcio qual era o assunto. Eu disse: "Pois não, José Múcio, eu vou atender o Delúbio". Eu atendi em minha casa. Isso em princípios de 2004 — janeiro, fevereiro —, não posso precisar a data. E o Delúbio foi simpático, fumou um charuto. Simples, um homem simples, mas cumprindo uma missão. Cheio de melindres, de tato para falar comigo, aquele jeitão dele de goiano do interior. E disse que gostaria de ajudar a desencravar uma unha que pudesse haver — a expressão que ele usa: "ajudar a desencravar uma unha" de algum companheiro que pudesse, faria uns repasses ao PTB. Eu disse: "Delúbio, muito obrigado, não quero não. O PTB quer estrutura de Governo. Quer participar no pensamento e na inteligência de Governo, mas mensalão não quer não. Te agradeço." Saí e disse ao Múcio: "Oh, Múcio, a história dele é "mensalão". Eu sou contra. E você?" O Múcio disse: "Eu sou contra também." Falei: "Vou falar ao Walfrido." Liguei para o Walfrido: "Ministro Walfrido, preciso falar com você uma coisa grave que está acontecendo." Ele disse: "Pois não. Estou no Rio, estou embarcando para Belo Horizonte, você me encontra na base aérea, vamos conversando no avião". Fui eu para a base aérea. Tomei um avião com o Ministro Walfrido e sentei ao lado dele e disse: "Ministro, tem essa proposta, e o Dr. Delúbio me disse que outros partidos da base, em especial o PL e o PP, recebem. E eu disse a ele que não. E o Múcio disse a mim que não aceita, quando eu contei a ele essa história. Quero saber de você." E ele me disse o seguinte: "Roberto, se o PTB aceitar isso, eu não tenho coragem de olhar os olhos do Presidente Lula. Não podemos aceitar." Eu falei: "Perfeito." Reuni minha bancada assim que começou o ano legislativo de 2004. Coloquei isso à minha bancada e foi a voto. Rejeição por unanimidade. Depois, fui procurar o Ministro José Dirceu, numa dessas oportunidades em que a gente vai conversar com ele no Palácio, e disse isso a ele: "Zé, tem um negócio ruim que está acontecendo, que está um bochicho na Casa, que está ruim." "O que é?" "O tal do "mensalão". O Delúbio está repassando dinheiro para partidos da base, que estão distribuindo aos seus Deputados um "mensalão": 30 mil reais." Ele deu um soco na mesa: "Ele não tem autorização para fazer. Eu disse que não fizesse". Eu falei: "Então, corre atrás, amigo, porque está sendo feito". Com ele sobre esse assunto eu falei uma meia dúzia de vezes: "Né, Zé Dirceu? Né, Zé?." Com o Genoino, o Presidente Genoino, falei com ele uma meia dúzia de vezes. Fui ao Ministro Ciro Gomes, ele coçou a barba e disse: "Mas, Roberto, é muito dinheiro!" Eu falei: "Ciro — porque o Ciro é simples nessas coisas —, tem que ser avisado ao Presidente Lula". "Por que não foi você ao Presidente Lula, Roberto?" "Porque havia um cordão de isolamento. Ninguém acessava o Presidente Lula". Vou eu ao Ministro das Comunicações, Miro Teixeira, acompanhando do Deputado João Lira e acompanhado do Deputado José Múcio, Líder do PTB. Digo: "Miro, você que é meu conterrâneo, diga ao Presidente Lula que está havendo esse "mensalão", que o Sr. Delúbio repassa através de um moço chamado Marcos Valério, entregue a líderes e a Presidentes de partidos. Isso é um escândalo, vai pipocar, não tem como segurar, já tem bochicho na imprensa". Ele achou grave, registrou. Disse isso ao Ministro Palocci. Ele nega: "Mas, Palocci, Ministro, com todo o respeito, disse isso a V.Exa., olhando dentro dos seus olhos". Depois, mais tarde, disse isso ao Ministro Aldo Rebelo. Cumprir meu dever como Deputado, Presidente do partido. "Roberto, e provas?" Provação. Prova não tenho, não tenho provação. Provação, vivi. Porque além de eles receberem a mesada, ainda ficavam tentando os nosso Deputados. "Aqui, vem para cá seu otário! Ah, aqui, oh, tá na mala. Vocês não têm. Aqui tem". Eu e o Múcio vivíamos um dia-a-dia de sofrimento com alguns companheiros que fraquejavam. E nós tínhamos que estar ali do lado dele: "Não vai. Fica aqui!" Um dia eu pedi a um companheiro, que não teve coragem de sustentar — e a gente compreende que isso não é dom de todos os homens —, que dissesse ao Pedro Henry: "Avisa ao Pedro Henry que se ele tomar os 2 Deputados do PTB que ele está tentando com aquela mala de dinheiro, eu vou para a tribuna e conto a história da "maçã" e do "mensalão". Avisa para ele, hein!" Aí refluiu. Mas o "mensalão" não parou, continuou esse "mensalão" sem parar. A primeira reunião em que eu pude despachar com o Presidente Lula foi em janeiro deste ano. Janeiro deste ano. Fui com o Ministro Walfrido Mares Guia, do PTB — a nossa entrevista durou uma hora —, e o Ministro Walfrido Mares Guia, durante uma hora, conversou economia, turismo, com o Presidente; eu ouvi em silêncio. Aí o Presidente bateu na minha perna e me disse: "Roberto, e o PTB?" Eu digo: "Não está bem, não, Presidente. Infelizmente tudo que é tratado aqui não é cumprido. O Zé Dirceu não tem palavra, o que ele diz não cumpre, e eu tenho contra mim essa tentação do "mensalão", que é um negócio que está enfraquecendo o senhor na Casa." Ele falou: "Mas que é "mensalão", Roberto?" Quando eu contei — eu sou um homem vivido, tenho mais de 200 júris feito na minha vida, tenho uma trajetória, tenho 23 anos de mandato —, a reação do Presidente foi de facada nas costas. "Que é isso?" Eu contei, as lágrimas desceram dos olhos dele. Ele levantou, me deu um abraço e me mandou embora. E eu sei que de lá para cá secou, que os passarinhos estão tudo de biquinho aberto (risos) e as coisas pararam aqui nesta Casa. É a síndrome de abstinência!" O Presidente está inocente nisso. A reação é a reação do traído. Mas o que quero dizer a esta Comissão, o que eu quero dizer ao Brasil, ao povo que me ouve nesta data? A partir daí começou o inferno do PTB. A ABIN veio para o encalço do PTB. Veio aos nossos calcanhares. Descobriram um boquirroto, que foi nomeado para um cargo de terceiro escalão dos Correios, por alguém que não sou eu, mas por um Deputado que corajosamente, do PTB, já assumiu, que é amigo dele e o indicou, um boquirroto que vendia prestígio para receber pequenos benefícios. Era muito mais simples e muito mais em sigilo eu abrir o PTB e receber um milhão e meio de reais de Delúbio para dar 30 mil reais para cada Deputado, adotar o "mensalão", do que mandar o Marinho pegar 3 mil de uma súcia de canalhas, que é aquela súcia de arapongas. Não fiz. Não abri meu partido para isso. Fiz, sim, acordos políticos com o PT, foi o que eu consegui conter na bancada, e a bancada entendeu. Em maio do ano passado conversamos eu, o Tesoureiro do meu partido, Emerson Palmieri, o Dr. Delúbio, o Presidente José Genoino e Marcelo Sereno, lá no prédio da Varig, onde fui várias vezes — os senhores podem buscar na portaria a informação, porque lá temos de nos identificar, fica a carteira, bota o adesivo no peito — pedi ao Deputado, ex-Deputado, Presidente do PT, que hoje está sem mandato, Genoino, apoio para as campanhas do partido: "Sem problema, você me dá um planejamento de custo das campanhas do PTB". "Pois não". Fizemos. Voltamos a eles. Nos reunimos de novo, eu e Emerson com os três: Genoino, Delúbio e Marcelo Sereno. Eles aprovaram os 20 milhões de reais para o financiamento das campanhas do PTB em todo o Brasil. Cumpriram a primeira parte em princípios de julho: 4 milhões de reais. O dinheiro foi levado ao partido, na 303 norte, onde é a sede nacional do meu partido, onde presido, pelo Sr. Marcos Valério — foi quando eu estive com ele pela primeira vez pessoalmente. Carequinha, falante, fala em dinheiro assim com se fosse uma coisa que caísse do céu! Primeiro, 2 milhões e 200, duas malas enormes, notas de 50 e 100, etiquetadas "Banco Rural" e "Banco do Brasil". Três dias depois, ou quatro dias depois, ou cinco dias depois, uma semana, não sei falar certo os dias, ele volta com um milhão e 800 — "Banco Rural", "Banco do Brasil", notas de 50 e 100 reais — e a promessa de outras 4 parcelas iguais. Eu perguntei ao Genoino, e falei: "Genoino, e como é que a gente vai fazer para justificar esse dinheiro?" Ele falou: "No final, a gente faz a entrada via partido e a saída conta contribuição". "Perfeito". Mas, até hoje, essas notas ainda não chegaram. Essas notas não chegaram. Os recibos, as notas, os recibos não chegaram. Isso gerou uma crise brutal no meu partido, porque a pior coisa é cumprir a primeira. E eu autorizei aos companheiros de partido que fizessem despesas em função do que foi tratado. E os companheiros sabem a dificuldade com que nós vivemos. Fui várias vezes conversar com o José Genoino; várias vezes conversei com o Delúbio. Fui inclusive ao Zé Dirceu tratar desse assunto, porque ele homologou o acordo. Porque além do acordo do dinheiro que o Seu Zé Dirceu homologou, homologou o acordo da Bahia, onde nós faríamos uma coligação, e um companheiro nosso da Bahia iria compor mais uma diretoria no IRB, e o apoio de Goiânia, onde um companheiro nosso seria o diretor-geral da SUSEP, também uma empresa de seguros. Aí eu voltei ao Zé Dirceu uma, duas, dez vezes. Digo: "Zé, está esgarçando, eu estou perdendo autoridade". Ele falou: "Roberto, a Polícia Federal é meio tucana. Meteu em cana 62 doleiros agora, às vésperas da eleição. A turma que ajuda não está podendo internar dinheiro no Brasil". E eu disse isso na minha bancada. Voltei e transmiti essa conversa à minha bancada. A pressão foi tão alta que, em setembro, numa reunião da Comissão Executiva Nacional do meu partido, para tratar desgraçadamente desse assunto: dinheiro — que o dinheiro divide, não faz amigos. Só tem família unida família pobre, porque a família rica se divide, se desune. Eu quero dizer que na reunião da Executiva Nacional o assunto foi dinheiro. Me recordo ainda das palavras de alguns companheiros, que me cortaram como açoite: "Você não tem palavra!. Você fez acordo com esse pessoal do PT!" Como um açoite, foi uma reunião que parecia um açoite. Três discursos violentíssimos. Quando acabou aquela série de discursos cobrando do Presidente o cumprimento do acordo e da palavra do Presidente do PT, que não tem, do tesoureiro do PT, que não tem, e do Ministro José Dirceu, que não tem, eu falei: "Eu morri. Minha autoridade de Presidente acabou agora". Era um silêncio tão concreto que eu podia pegar ele com a mão — aquele peso. Aí uma voz que veio lá do Oiapoque, Deputado magrinho, puxando de uma perna, com a deficiência física que tem, Deputado Eduardo Sciarra, se levantou e fez a minha defesa. Ele com aquela alma limpa, um homem puro, que tem como braço a cabocla Jurema, a mulher que ele ama. Aí, houve a reversão daquela expectativa de cobrança e ódio que eu vivi naquele momento terrível, naquela data de setembro. Foi quando o Deputado Luiz Piauhylino vazou para a Veja essa notícia que começou a destruir a reputação do PTB. Graças a Deus ele já foi, ele não se encontra mais em nossas fileiras. E o motivo pelo qual ele saiu do PTB não é justo, não é nobre, não engrandece, foi por dinheiro &mdash.; o dinheiro que ele não recebeu para as campanhas lá de Pernambuco. Quero dizer a esta Comissão, quero dizer ao povo que me ouve, que tudo isso foi uma provação. Nesses meus 23 anos de mandato, eu nunca tinha ouvido falar de "mensalão" aqui na Casa. Ouço falar sempre, todos os dias. Não me cumpriu nenhum papel especial, só destampei o caldeirão. Estou vendo aqui que a Secretária... "blog do Noblat. Bomba: Secretária confirma denúncias de Mensalão". Apareceu a primeira Secretária do Sr. Marcos Valério, que ajudava a empacotar as malas de dinheiro que ele ia distribuir pelos partidos da base aliada. Quero dizer que essa representação do PL diz de crimes contra a honra. Crimes contra a honra eu respondo lá no Supremo Tribunal Federal. Diz o Código de Ética da nossa Casa que o crime é omitir informações graves que a Câmara dos Deputados e o Brasil tenham que conhecer. Quero dizer aos senhores que eu não omiti. "Roberto, você é melhor do que os outros?" Não sou, não. Posso ser igual, mas não sou pior. Nunca fiz o discurso da vestal, porque toda vestal que eu vi bater no peito a máscara cai. Eu estou vendo cair uma máscara aqui de quem, durante 25 anos, empunhou a bandeira da ética e da moralidade. Eu vi em outras CPIs aí o cara batia no peito: "em nome do papai, em nome da mamãe, tem que cassar!" e, de repente, a gente descobria que aquele fariseu que acusava os outros era pior do que aquele que ele acusava, e fazia da denúncia um biombo para se esconder. Quantas vezes — quantas! quantas! — eu fui à tribuna defender companheiros que eram linchados inclementemente pela opinião pública, pela mídia, e que nesta Casa até a mão estendida negavam a ele o cumprimento. Não sou melhor do que ninguém — sou igual. Por que que eu estou fazendo isso? Eu vou lavar a honra do meu partido. Eu vou lavar a honra dos eleitores que acreditaram no PTB. Eu vou lavar a honra dos meus colegas de partido, o Partido Trabalhista Brasileiro, mesmo que eu viva, Presidente, algumas incompreensões. Pelo menos, nesses partidos há unidade, a representação do PL é unânime. Não são todos do PL que têm o mensalão, como não são todos do PP que têm o mensalão. Eu me lembro — e que me perdoe o Pedro Corrêa — na semana que eu fui acusado abala. Vocês vão dizer: "Roberto, você é um homem de ferro, não se abala". Me abalo! Eu estou tentando reconstruir a minha imagem e reconstruir a imagem do meu partido. Sai esse noticiário da Veja, estou me preparando para a defesa, e chega lá em casa o Pedro Corrêa, no dia em que vinha para cá, que o Presidente Severino me permitiu usar da palavra, senta no sofá e diz: "Roberto, meu irmão, eu tenho uma coisa grave para te dizer". "O que que é, Pedro?" "Diz que a Polícia Federal interceptou uma conversa tua com o Dr. Lídio, você estava tentando tomar um dinheiro dele. Cuidado com o que você vai falar lá porque vão usar isso contra você". Eu falei: "Ô, Pedrão, fica tranqüilo. Primeiro, porque eu não vou denunciar o mensalão, se é esse o teu medo. Segundo, eu jamais tive qualquer conversa nesse sentido com o Dr. Lídio, que é um homem elegante e correto — e eu sou um homem elegante e sou um homem correto. Então, se é essa a entrevista, vai-te embora tranqüilo para casa, porque ela não existe". "Mas pode ser teu genro". Eu falei: "Já enfraqueceu tua convicção. Vou te dizer: meu genro não tem autoridade para falar isso, nem é um homem de fazer isso. Você já enfraqueceu tua convicção. Vai para casa tranqüilo, Pedrinho, porque eu não vou para a tribuna denunciar o mensalão. Vou me defender". E confesso que foi a coisa mais difícil que fiz na minha vida, porque defendi mais de 200 pessoas no Tribunal do Júri. Jamais havia feito a minha defesa pessoal, da minha honra pessoal, da honra da minha família. Quero dizer que a representação do PL se vaza em trechos da entrevista que dei à Jornalista Renata Lo Prete, do Jornal Folha de S.Paulo. Eu quero contar um episódio: na véspera de fazer o meu discurso, havia apreensão, aí chegou o Pedro Corrêa — acabei de ler isso aqui, acabei de falar. Folha: "e o que o senhor sabe?" — me perguntou a Jornalista Renata Lo Prete. Aí, eu digo: "um pouco antes do Martinez morrer, ele me procurou e disse: "Roberto, o Delúbio tem o esquema do mensalão". Já disse isso aqui. Essa é a representação que o PL me faz nesta Casa. Deputado Valdemar Costa Neto, a quem agradeço a oportunidade de dizer, de público, olhando dentro dos olhos de V.Exa. como estou fazendo agora, neste dia do meu aniversário, agradeço o presente que V.Exa. me dá de falar ao Brasil. Vi domingo o ataque que V.Exa. me fez, pessoal, na propaganda eleitoral do PL, veiculada nas televisões. Não vou respondê-lo assim. Tenho apreço por V.Exa. e perdão de estar fazendo isso pessoalmente com V.Exa., não era a minha intenção. V.Exa. sabe que não é meu estilo, mas eu percebi que o Governo quis botar um cadáver podre que atinja o Sr. Delúbio Soares, que atinja o Sr. Silvio Pereira, que atinja o Sr. José Dirceu, que ouvi dizendo que eu sou réu. Ô, Zé Dirceu, se você não sair daí rápido, você vai fazer réu um homem inocente, que é o Presidente Lula. Rápido, sai daí rápido, Zé, para você não fazer mal a um homem bom, correto, que tenho orgulho de ter apertado a mão. Esse País sempre elegeu um Presidente da elite. Ora um médico; ora um advogado; ora um general; ora um sociólogo, gabola, mas nunca tinha elegido um homem pobre, um homem do povo. Todos esses que antecederam ao Presidente Lula, não é meu Líder? Me permite fazer um pouquinho de plágio desse seu discurso. "Homens ricos, só de classe média alta, que ouviram falar da fome: Itamar, engenheiro de minas, mas ouvir falar, não sentiu fome. O Presidente Lula sentiu fome. O Presidente Fernando Henrique ouviu falar na miséria lendo Graciliano Ramos — Vidas Secas —, mas nunca passou miséria. O ex-Presidente Collor pode ter ouvido falar em miséria, mas nos versos de Catulo da Paixão Cearense. O Presidente Figueiredo pode ter ouvido falar no retirante nordestino, mas nunca foi um retirante". O Presidente Lula, não. Igual ao povo. Gente igual ao Brasil: pobrezinho, retirante do Nordeste que passou fome. Sabe o que é desemprego, sabe o que é pau-de-arara, viveu concretamente o que os outros ouviram dizer. E eu quero dizer aos senhores aqui, neste momento que faço este depoimento: vi um inocente desabar ante essa realidade que lhe contei. Vi um homem de bem, um homem honrado, um homem simples, um homem correto se sentir traído por uma cinta, por um cordão de isolamento que havia em torno dele. Aí eu compreendi, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, meus advogados, Sr. Presidente, Sr. Relator, por que não permitiam, por que a gente esbarrava sempre no Zé Dirceu, no Rasputin? A gente não passava do Zé Dirceu. Eu entendi: porque o Presidente Lula abraça a gente assim e deixa a gente abrir o coração. Não é fácil dizer o que eu disse a ele, mas eu medi a sua reação, feri um inocente e sei que ele tomou atitude, porque atitude já se percebe aqui nesta Casa, inclusive o marasmo que vive o Plenário da Câmara dos Deputados está ligado à ausência do mensalão, a essa síndrome da abstinência. Apareceu a primeira secretária. Eu pensei que estivesse só, porque disse isso à cúpula de meu partido: Vou só nessa luta. Essa luta não tem companheiros, porque quando você rompe com o mandato, ou com medo do mandato, Deputado Valdemar Costa Neto, de ele ser cassado, ou representar para ele refluir, quando a gente rompe com isso, a gente vai em frente, e não é obrigado ninguém a seguir. Eu me lembro de que dos apóstolos de Cristo o letrado era o traidor; os homens simples eram os homens leais. E eu não quero pedir esforço pessoal de nenhum companheiro que tenha presenciado, ouvido ou vivido essa...Vejam a Deputada Raquel, lá de Goiás, que disse que foi abordada com um milhão de luvas para um mensalão, em seguida, de 30 mil reais, se se transferisse de partido. Essas coisas não serão provadas aqui, porque nem é o foro. Lá na CPI. Essa é a preliminar da CPI, que o povo da minha terra, que o povo do meu Brasil assiste. Mas eu quero conclamar aquele motorista, que eu li na revista ISTOÉ: Conte. Lá da 311 sul. Conte aquilo que lhe deu vontade de vomitar e que faz vontade de vomitar ao povo brasileiro. Diga, procure a imprensa, diga, conte, dê seu nome e endereço, faça como essa secretária aqui está fazendo, porque é daí que vai brotar a verdade. Não creiam na coragem da maioria dos Deputados da Câmara. Eles não têm, não têm. Eu vi aqui companheiros inocentes sendo entregues aos leões, talvez num teste: vamos ver se ele é Daniel, vamos ver se ele sai ileso do covil dos leões. A mídia queria que aquele fosse cassado, precisava dar sangue aos chacais, e esta Casa, acocorada, entregar o sangue deles. Tanto esta Casa não tem coragem que não enfrenta medida provisória. Sabem por que hoje, na Câmara dos Deputados, o mensalão é 30 e, na Assembléia de Rondônia, é 50? Porque não discute projeto de lei e não pensa. Aqui é tudo medida provisória. Vem tudo imposto. E, aí, todo mundo: mensalão, mensalão! O valor que o povo espera de nós, nós vamos construir, colocando um basta. Isso, sim, nós temos que fazer. Essa edição perversa das medidas provisórias que afogam o Legislativo e nos impede de criar leis ou de fiscalizar, com eficácia, o Poder Executivo. Isso, sim, é um erro grave do Governo.
(...) Venho ao plenário desta Comissão dizer que não são todos os Deputados que recebem mensalão, não. Tem muita gente do PP que está muito acima disso; tem muita gente do PL que está muito acima disso. Mas, Deputado Valdemar Costa Neto, Deputado Janene, Deputado Pedro Corrêa, Deputado Sandro Mabel, Bispo Rodrigues, Pedro Henry, me perdoem, me perdoem, de coração. Eu não posso ser cúmplice de vocês nessa história que envergonha uma grande parte da Câmara dos Deputados. Muito obrigado. Era o que eu tinha a dizer."
A totalidade do depoimento do Deputado Roberto Jefferson segue como anexo I e é parte integrante desse relatório.
Na defesa escrita (fls. 136/189), entregue em 15 de junho, alega, preliminarmente, ser a representação "inepta, porque nenhuma das disposições constitucionais e infra a que se reporta, dando-se o partido representante como alvo de crimes contra a honra e, por isso, pleiteando o que pede, poderá ser obtida na presente via". Entende que "se há crime contra a honra de Parlamentares e não são eles, mas um partido político, o representante que para reprová-los quer a providência pedida, deveria se dirigir ao excelso Supremo Tribunal Federal" (Constituição Federal, art. 102, I, alínea "b") e isso se o partido pudesse pedir em nome daqueles Parlamentares.
No mérito, alega que a representação, pelo enquadramento regimental indicado, acusa o requerente de abuso de prerrogativas (Conselho de Ética, art. 4º, I). Observa, no entanto, que a legislação regente esclarece quais sejam as prerrogativas dos Parlamentares, consoante se constata da Constituição Federal, art. 53, caput, garantindo aos Parlamentares a inviolabilidade material por suas opiniões, palavras e votos. Por essa razão, considera que, ao denunciar Parlamentares por percepção indevida de vantagens no exercício da atividade e fraudar o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de liberação (prática de atos incompatíveis com o decoro Parlamentar expressamente previstas no Código de Ética, art. 4º, II e IV), o Representado está no "exercício regular de seu mandato e em franca defesa da ética e do interesse público, zelando pelo prestígio e a valorização das instituições democráticas e prerrogativas do Poder Legislativo, como a todo Parlamentar impõe como dever o Código de Ética, art. 3º, I e III."
Requer encaminhamento dos autos do processo à Procuradoria Parlamentar, para que tome as providências reparadoras de sua alçada, nos termos do art. 15, parágrafo único do Código de Ética, por considerar a representação "leviana e ofensiva à imagem do Representado e da própria egrégia Câmara dos Deputados, sem embargo de seu caráter indisfarçavelmente intimidatório".
Na mesma oportunidade, a defesa solicitou:
a) autuação e numeração das folhas do processo;
b) juntada de exemplar da revista ISTOÉ Dinheiro, edição 406, datada de 22 de junho de 2005, contendo reportagem atribuída a Fernanda Karina Somaggio;
c) requisição de cópia da gravação do programa do jornalista Paulo Beringhs, da TV Goiânia, da mesma Capital, levado ao ar no dia 12 de junho de 2005, em que o Deputado Federal Carlos Alberto Silva (Leréia) confirma a oferta ilícita à Deputada Federal Raquel Teixeira, feita pelo também Deputado Federal Sandro Mabel, de importância em dinheiro a título de luvas e mensalidade, notificado extrajudicialmente para preservar e não destruir a aludida gravação;
d) requisição aos órgãos competentes, dentre eles, o Banco Central do Brasil, de averiguação de saques bancários, em dinheiro, do Banco do Brasil e Banco Rural, superiores a 100 mil reais, no período compreendido entre março de 2004 e junho de 2005;
e) requisição ao MM. Juiz Federal da 10ª Vara Federal de Brasília de cópia autenticada do pedido e da decisão que determinou a prisão temporária e buscas e apreensões, nos autos de representação da Polícia Federal, que investiga supostos delitos ocorridos na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em que foram presos José Santos Fortuna Neves e outros;
f) depoimento pessoal do Presidente do Representante, Deputado Federal Valdemar Costa Neto;
g) inquirição das seguintes testemunhas:
- Deputados Federais: Pedro Corrêa, Pedro Henry, Bispo Rodrigues, José Janene, Sandro Mabel, Carlos Alberto Santos Leréia, Raquel Teixeira, Miro Teixeira;
- ex-Deputado Federal: Benedito Domingos; Maria Cristina Mendes Caldeira (Rua da Consolação, 3.143, 11º andar, São Paulo, Capital); Delúbio Soares, Secretário de Finanças do PT; ex-Deputado José Genoino, Presidente do PT; Silvio Pereira, Secretário-Geral do PT; Marcos Valério, publicitário em Belo Horizonte-MG; Fernanda Karina Somaggio, secretária de Marcos Valério; ex-Deputado Federal José Francisco das Neves, Presidente da VALEC; Eduardo Medeiros e Maurício Madureira, Diretores dos Correios;
- Ministros de Estado: José Dirceu, Ciro Gomes e Walfrido dos Mares Guia.
Por fim, a defesa protestou por todos os meios de produção de provas.
Na reunião deliberativa de 16 de junho decidiu-se por notificar o Representado para que: indicasse, dentre o rol das testemunhas arroladas, cinco de sua escolha, de acordo com o estabelecido no art. 8º do Regulamento desse Conselho; nominasse terceiros de quem solicita averiguação de saques no Banco do Brasil e Banco Rural, superiores a 100 mil reais; precisasse as datas de saques bancários mencionados em sua defesa; indicasse assistente-técnico para perícia em fitas requisitadas ao jornal Folha de S.Paulo, Rede Globo de Televisão e revista Veja, como requerido pelo Deputado Carlos Sampaio.
O Representado, em resposta (fls. 256/266) à notificação (fls. 232/245):
- impossibilitado de nominar terceiros de quem solicita averiguação de saques no Banco do Brasil e Banco Rural, reiterou pedido de diligência requerida;
- da mesma forma afirmou não lhe ser possível precisar as datas de recebimento de valores aludidos pelo requerente. Registrou que o fato ocorreu na primeira quinzena de junho de 2004;
- informou que, a princípio, não indicará assistente-técnico para acompanhar perícia a ser realizada em gravação de sons e imagens, a requerimento deferido do Deputado Carlos Sampaio, solicitando ser cientificado de quem seria o perito a ser nomeado;
- em relação ao ajuste do rol de testemunhas, insistiu, como imprescindíveis à defesa, a inquirição de: Maria Christina Mendes Caldeira; Benedito Domingos, ex-Deputado Federal e Presidente do PP, no Distrito Federal; Fernanda Karina Somaggio; Eduardo Madeiros, ex-Diretor de Tecnologia e Informática da Empresa de Correios e Telégrafos; Marconi Perillo, Governador do Estado de Goiás, em substituição ao ex-Diretor da ECT, Maurício Madureira;
- considerou, também como imprescindível à defesa, a oitiva do Deputado Valdemar Costa Neto, na qualidade de representante legal do Representante, em depoimento pessoal, e de todos os demais citados na defesa na qualidade de informantes.
Na reunião de 5 de julho do corrente, em relação às solicitações feitas pelo Representado na defesa prévia apresentada por escrito e na peça complementar posteriormente recebida nesse Conselho, esta Relatoria submeteu aos demais membros as decisões seguintes (fls. 817/819), sendo acatadas à unanimidade:
"1) no que diz respeito à requisição de cópia da gravação do programa do jornalista Paulo Beringhs, da TV Goiânia, levado ao ar em 12 de junho último, no qual o Deputado Carlos Alberto Leréia confirmaria a oferta de dinheiro feita pelo Deputado Sandro Mabel à Deputada Raquel Teixeira, considera o pedido prejudicado em face do depoimento já prestado a este Conselho pessoalmente pelo Deputado Leréia, confirmando exatamente a mesma oferta;
2) quanto à requisição de informações aos órgãos competentes sobre saques feitos pelas empresas ligadas ao Sr. Marcos Valério em valores superiores a 100 mil reais nos Bancos do Brasil e Rural, no período entre março de 2004 e junho de 2005, decide, com base no art. 16 do Regulamento, propor ao Conselho que solicite à Mesa da Câmara: 1) o encaminhamento de pedido à CPMI dos Correios para transferir ao Conselho os dados sigilosos eventualmente levantados sobre os saques efetuados no período pelas empresas ligadas ao Sr. Marcos Valério; 2) na hipótese de a CPMI não decidir pela quebra do sigilo, ou de negar a transferência dos dados levantados, submeter ao Plenário da Câmara requerimento com idêntica finalidade, fundamentado na Lei Complementar n° 105/01;
3) indefere o pedido de requisição ao Juiz da 10ª Vara Federal de Brasília de cópia do pedido e da decisão que determinou a prisão temporária de José Santos Fortuna Neves e outros nos autos de representação da Polícia Federal que investiga supostos delitos ocorridos na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, não vendo em que tais documentos possam vir a ser relevantes para o esclarecimento dos fatos apurados no âmbito deste Conselho, não podendo ser tidos como imprescindíveis ao exercício da defesa do Representado;
4) acolhe o pedido de oitiva das cinco testemunhas elencadas, ressaltando que o Governador Marconi Perillo, embora não constasse da indicação feita na peça inicial apresentada, é acolhido na condição de testemunha referida, tendo sido mencionado no depoimento de três outras testemunhas já ouvidas perante este Conselho e considerada relevante sua oitiva para o esclarecimento dos fatos aqui apurados, na visão desta Relatoria;
5) acolhe a solicitação de depoimento pessoal do Deputado Valdemar da Costa Neto, na condição de representante legal do Partido Liberal, Representante no presente processo;
6 ) indefere o pedido de oitiva da série de pessoas arroladas na condição de meros informantes, isto é, testemunhas que não prestam compromisso, por não encontrar nenhum amparo no Regulamento do Conselho nem nas disposições do Código de Processo Penal, que só cogita da possibilidade de testemunha não prestar compromisso quando se tratar de doente ou deficiente mental, menor de 14 anos ou ascendente, descendente, afim em linha reta, cônjuge, ainda que desquitado, irmão, pai, mãe ou filho adotivo do acusado (conforme. art. 208 Código Processo Penal).
Finalmente, em relação ao pedido feito oralmente na última reunião deste órgão, no sentido de que fossem desconsideradas as partes do depoimento do Deputado Sandro Mabel não-referentes especificamente à parte da entrevista do Deputado Roberto Jefferson reproduzida na Representação — por entender que a acusação e também a defesa estariam limitadas apenas a essa parte —, reiteramos nosso entendimento já adiantado na mesma reunião de que tudo o que estiver interligado com o fato narrado na inicial deverá ser apurado neste Conselho de Ética, não havendo dúvida de que o depoimento prestado pelo Deputado Sandro Mabel em suas linhas gerais guardou relação com os fatos apurados no presente processo. Observa-se ainda que a alegação feita pelo advogado de que a defesa não teria tido a oportunidade de se manifestar sobre todo o conteúdo da entrevista não procede, uma vez que o próprio Representado, ao apresentar sua defesa pessoalmente perante este Conselho, ratificou e praticamente reproduziu oralmente todo o teor da entrevista dada ao jornal Folha de S. Paulo, iniciando sua fala, inclusive, do mesmo modo: pelo relato dos fatos relacionados ao escândalo dos Correios."
Ordem dos trabalhos
Este Conselho de Ética, ao longo de todo o processo, preocupou-se com a questão da segurança das partes e testemunhas. Sempre que entendeu conveniente ou quando foi solicitado, requereu a assistência do Departamento de Polícia Judiciária da Câmara, no que foi prontamente atendido. O Conselho preservou e garantiu, em todas as suas reuniões, a mais estrita ordem e tranqüilidade em seus trabalhos e o mais absoluto respeito às normas regimentais e legais atinentes.
Nas reuniões houve sempre a preocupação com a garantia do direito da ampla defesa e do contraditório, o que se pode verificar, entre outros, pela concessão da palavra ao Representado, ou aos seus procuradores, para inquirir testemunhas ou para formular requerimentos diversos, envio de cópias dos autos e o pleno acesso ao processo e às reuniões do Conselho, tendo os mesmos sido devidamente intimados de todas as reuniões realizadas.
As decisões que implicaram a fixação do procedimento a ser adotado, que influíram no andamento do processo e na condução da instrução probatória, foram tomadas nas reuniões ordinárias deste Conselho, todas por unanimidade, tendo sido, registre-se, sempre o defensor e o próprio Representado intimado das reuniões.
De todas as reuniões foi o Deputado Roberto Jefferson intimado com antecedência, seja pessoalmente ou por seus advogados, por carta com aviso de recebimento, correio eletrônico ou fax.
Todas as testemunhas prestaram o compromisso de dizer a verdade antes dos depoimentos.
Das reuniões
Podem-se, assim, resumir os trabalhos deste Conselho:
Primeira reunião
Ata da reunião (fls. 20/21) e notas taquigráficas (fls. 22/46).
O Conselho de Ética reuniu-se pela primeira vez para analisar este processo no dia 9 de junho de 2005, reunião à qual foram intimados o Representado (fls. 19) e todos os membros do Conselho.
Não estavam presentes, apesar da intimação, nem o Representado nem seus advogados. A principal finalidade da reunião foi dar início à apreciação da Representação nº 28/2005 e apresentar o Relator designado.
Segunda reunião
Ata da reunião (fls. 50/51) e notas taquigráficas (fls. 52 a 135).
A segunda reunião ordinária deu-se em 14 de junho de 2005, também com a prévia intimação dos membros do Conselho, do Representado e seus advogados (fls. 147). A reunião teve por objetivo a apresentação da defesa do Deputado Roberto Jefferson.
A defesa oral do Deputado Roberto Jefferson foi reduzida a termo e anexada aos autos como defesa prévia escrita, com o objetivo de evitar qualquer tipo de nulidade.
Finda a defesa oral, o Representado se disse disposto a ser inquirido naquela mesma reunião.
Este Relator procedeu à leitura da Representação nº 28/05. Foi concedida a palavra ao autor da representação, Deputado Valdemar Costa Neto, Presidente Nacional do PL, para manifestar-se.
Em seguida, deu-se início à inquirição.
Terceira reunião
A terceira reunião do Conselho ocorreu em 16 de junho de 2005 (fls. 193/217).
O Presidente comunicou que no dia anterior, 15 de junho, foi protocolada pelos advogados do Deputado Roberto Jefferson, na Secretaria deste Conselho, a defesa escrita do Representado, bem como o rol de testemunhas. Informou, ainda, que o número de testemunhas apresentadas estava acima do estabelecido no art. 8º do Regulamento do Conselho de Ética, e que, após notificação, seria aberto o prazo de vinte e quatro horas para a retificação.
A reunião teve por objetivo a discussão e votação de requerimentos e contou com a presença dos representantes do Deputado acusado.
Após as discussões, os membros acordaram ouvir, inicialmente, os Deputados citados no depoimento do Representado: Deputados Miro Teixeira, Carlos Alberto Leréia, Raquel Teixeira, José Janene, Pedro Corrêa, Sandro Mabel, Carlos Rodrigues, Pedro Henry, Valdemar Costa Neto e José Múcio.
Quarta reunião
Ata e notas taquigráficas a partir da página 282.
O Conselho reuniu-se ordinariamente no dia 21 de junho de 2005, tendo como pauta a oitiva dos Deputados Miro Teixeira e Carlos Alberto Leréia.
O Presidente comunicou o recebimento de documento, via fax, assinado pelo advogado constituído pelo Representado, Dr. Francisco Corrêa Barbosa, contendo respostas aos quesitos solicitados por este Conselho, conforme Ofício 72/05.
O Deputado Miro Teixeira encaminhou à mesa nota subscrita por ele (fls. 268 e segs.) ao Presidente da Câmara dos Deputados, posicionando-se quanto à matéria do Jornal do Brasil, sob título "Miro denuncia propina no Congresso", bem como a retificação por parte desse jornal. A testemunha fez suas considerações iniciais sobre as denúncias, confirmou que o Deputado Roberto Jefferson esteve consigo e fez menção ao "mensalão", no final de 2003, quando o visitou acompanhado do Deputado Múcio e do Deputado Lyra para o convidar a entrar no PTB. Na ocasião, o Deputado Roberto Jefferson lhe disse que "O PTB não entrou nessa história de mesada. Deputado do PTB não recebe mesada". Teria sido, segundo o depoente, a primeira vez que ouviu falar da história. Afirmou, entretanto, que a forma como se passou a conversa difere da versão dada pelo Representado à Folha de S. Paulo e a este Conselho. Ao tomar conhecimento do fato, o Deputado Miro Teixeira teria afirmado a importância de levar a denúncia ao Presidente da República.
Continuando o depoimento, o Deputado Miro Teixeira relatou outra conversa com o Representado, aqui nesta Casa, após ter deixado o Ministério, quando o conclamou a denunciar o "mensalão" no plenário. O Representado teria refutado, alegando a necessidade de falar antes com o Presidente Lula.
Afirmou que não deu entrevista ao Jornal do Brasil e que, na ocasião, mandou publicar o esclarecimento que leu perante este Conselho. O próprio Jornal do Brasil publicou o desmentido na edição subseqüente.
Em seguida, respondeu às perguntas a ele formuladas pelo Relator, advogados de defesa e membros do Conselho, constantes das notas taquigráficas da reunião.
O Deputado Carlos Alberto Leréia confirmou em seu depoimento que o Governador Marconi Perillo, de maneira indignada, comentou-lhe da tentativa de cooptação de Parlamentares por meio de propostas financeiras. O Governador relatou-lhe o fato, mencionado o nome da Deputada Raquel Teixeira. O depoente informou que, em seguida, procurou a Deputada e ela, assustada, não lhe relatou números, mas confirmou a proposta do Deputado Sandro Mabel.
No curso dos trabalhos, a testemunha respondeu às perguntas a ele formuladas pelo Relator, advogados de defesa e membros do Conselho, constantes das notas taquigráficas da reunião.
Quinta reunião
Reuniu-se o Conselho em 22 de junho de 2005 (fls. 360/456), com a finalidade de colher os testemunhos da Deputada licenciada Raquel Teixeira e do Deputado Sandro Mabel.
A Deputada licenciada Raquel Teixeira informou que, em 18 de fevereiro de 2004, o Deputado Sandro Mabel a procurou com uma proposta de levar para o PL uma mulher da área de Educação, pois os documentos escritos pelo Deputado Álvaro Vale se baseavam muito na Educação. Depois, o partido aparentemente se distanciou do tema da Educação. Teria lhe dito, o que a deixou lisonjeada, que viajaria pelo Brasil falando sobre o tema e atrelando a Educação ao partido. Em seguida, o Deputado disse que havia também a proposta de 30 mil reais por mês, 1 milhão no final do ano e, dependendo do acerto que estava sendo feito, esses 30 mil poderiam chegar a 50 mil por mês. A depoente teria ficado perplexa e constrangida, despediu-se e não fez nenhuma pergunta sobre de onde vinha o dinheiro ou sobre o esquema. Informou que conversou com o Governador Marconi Perillo sobre o assunto.
O Deputado Sandro Mabel, em seu depoimento, informou que a Deputada Raquel Teixeira o procurou para que ele a convidasse para ir para o PL. Estava preocupada com a próxima eleição porque, na primeira, era Secretária da Educação e contava com a estrutura do Governo, mas, na próxima, não era Secretária e não tinha espaço no PSDB. O depoente confirmou apenas a parte em que teria falado sobre ligação entre o tema da Educação e o partido e os elogios que fez à Deputada. Desmentiu a existência de qualquer proposta monetária e exemplificou com convites que fez a outros Deputados para mudarem de partido.
Quanto ao Deputado Roberto Jefferson, o depoente afirmou serem mentirosas as declarações do Representado de que não pode levar ao conhecimento do Presidente Lula a existência do pagamento de uma mesada, por não ter acesso ao mesmo. O Representado e outros membros do PTB estiveram, pelo menos, doze vezes com o Presidente Lula no Palácio do Planalto. Houve ainda, segundo o depoente, um jantar de quatro horas na residência do Deputado Jefferson no dia 14/10. Comentou as declarações do Representado dos 4 milhões recebidos do PT e da falsa afirmação envolvendo o Deputado Múcio.
As testemunhas foram perquiridas pelo Relator, advogados do acusado e membros do Conselho, seguindo as regras e os prazos regimentais estipulados.
Sexta reunião
No dia 28 de junho, foi realizada a 6ª reunião do Conselho (fls. 473/543), visando à oitiva da Sra. Fernanda Karina Ramos Somaggio, ex-Secretária do Sr. Marcos Valério, testemunha arrolada pelo Deputado Roberto Jefferson na oportunidade da apresentação de sua defesa prévia.
Este Relator solicitou da testemunha a cópia da agenda utilizada à época em que trabalhava na agência SMP&B Comunicação (fls. 575/644), bem como a cópia do processo (fls. 550/574, 645/705), que foi instaurado contra a depoente pelo Sr. Marcos Valério, e o depoimento prestado na Polícia Federal (fls. 545/549), o que foi imediatamente atendido pela testemunha.
A testemunha confirmou as declarações publicadas na revista IstoÉ, edição de 22 de junho, e disse que, a princípio, desmentiu a publicação por estar sendo ameaçada. Afirmou que a SMP&B e a MultiAction têm as contas do Banco do Brasil e que o Sr. Marcos tem relacionamento estreito com pessoas de dentro do mencionado banco, responsáveis pela área de marketing, e com pessoal do Governo — Sr. Delúbio Soares e Sr. Sílvio Pereira —, com quem se encontrava toda semana, em Brasília, e para quem "passava dinheiro". Informou que eventualmente ele conversava com o Ministro José Dirceu.
A depoente informou, ainda, que o Sr. Marcos Valério comandava a operação de repasse de dinheiro para o "pessoal do Governo" e que existiam pessoas no Departamento Financeiro da SMP&B que só faziam isso. Boys e a Sra. Geísa sacavam dinheiro em espécie de bancos. Em seguida, o Sr. Marcos Valério e a Sra. Simone Vasconcelos vinham para Brasília, muitas vezes no avião do Banco Rural. Informou que as reuniões do Sr. Marcos Valério ocorriam em diversos hotéis em São Paulo e Brasília, conforme consta das anotações da agenda da depoente.
Do mesmo modo que as anteriores, a testemunha foi perquirida pelo Relator, advogados do acusado e membros do Conselho, seguindo as regras e os prazos regimentais estipulados.
Sétima reunião
Na continuidade da instrução probatória do processo disciplinar, o Conselho reuniu-se no dia 29 de junho (fls. 723/756), com as usuais intimações aos advogados do acusado e membros do Conselho para a produção de prova testemunhal.
Na reunião foram colhidas as declarações do depoente convidado, o Deputado José Múcio Monteiro.
A testemunha confirmou que, após assumir a liderança de seu partido, em 2003, foi procurado pelo Sr. Delúbio Soares. Na ocasião, ele teria dito que tinha fácil acesso ao antigo Presidente do PTB, Martinez, e solicitou intermediação do depoente para um encontro com o então Presidente Roberto Jefferson, o qual achava uma pessoa difícil e de difícil acesso. A principio relutante, o Deputado Roberto Jefferson o recebeu em sua casa. A testemunha informou que apenas participou da introdução da dita reunião e só presenciou o Sr. Delúbio dizer: "Queria lhe conhecer. Nós podemos nos ajudar. É uma unha encravada de um que o outro pode ajudar."
Afirmou que ninguém lhe dirigiu proposta de recebimento de dinheiro para apoiar o Governo e que ouviu falar em "mensalão" pelo Deputado Roberto Jefferson. Confirmou que esteve presente ao encontro com o então Ministro Miro Teixeira, em que foram convidá-Io a entrar para o PTB. Ao final da conversa, relatou que o Representado comentou com o Ministro sobre o "mensalão".
Relatou que não existiu, nos termos descritos pelo Deputado Roberto Jefferson, a reunião do PTB em que o Representado teria dito que pôs em votação a proposta de recebimento de dinheiro para apoiar o Governo. Tratou-se de uma reunião informal na sala onde funciona a Liderança do PTB desta Casa. "Não se pôs em votação, não houve uma indagação formal, foi numa reunião informal, na qual todos ficaram solidários a ele, solidários ao pensamento do partido de, sob hipótese nenhuma, envolver-se com isso."
Relatou que esteve em várias reuniões com o PP e o PL para tratar da reforma política. Foram 3 reuniões na casa do Deputado Valdemar Costa Neto. Afirmou que nunca discutiu com o Deputado Valdemar Costa Neto proposta de recebimento de dinheiro para apoiar o Governo, nem foi pressionado pelos Deputado Pedro Henry e Carlos Rodrigues com o mesmo fim.
Informou, ainda, que participou do encontro com o Presidente Lula em que se tratou do assunto. Estavam presentes o Ministro Walfrido Mares Guia, o Líder Arlindo Chinaglia e o Deputado Roberto Jefferson. No final da reunião, o Representado disse ao Presidente da República: "O senhor precisa mandar averiguar essa questão do mensalão. Isso poderá ser um grave problema para o senhor e para o seu Govemo." O Presidente ficou contrito e disse: "Vou verificar isso."
Quanto ao repasse de 4 milhões de reais do PT para o PTB, disse que presenciou uma reunião em junho de 2004, na sede do PT, em que participaram o Deputado Roberto Jefferson; o então Presidente do PT, José Genoino; o tesoureiro do PT, Delúbio Soares; Emerson Palmieri; o Sr. Marcelo Sereno, quando o PTB começou a fazer alianças com o PT em várias capitais brasileiras, visando às eleições municipais. Em março deste ano, ouviu falar pela primeira vez desses 4 milhões. Com as cobranças da bancada, o Deputado Roberto Jefferson convidou para uma reunião na sua casa o Sr. José Genoino, o Sr. Delúbio Soares, o Sr. Emerson Palmieri e o depoente. O Representado disse, na ocasião: "Vocês não cumpriram o que vocês me prometeram; se vocês me arrumarem mais 4 milhões, eu cumpro minhas obrigações com o partido. Preciso oficializar esse dinheiro que já recebi." A testemunha informou que a primeira vez que percebeu que o Representado já havia recebido algum dinheiro foi quando viu a expressão "mais 4 milhões".
A testemunha foi inquirida pelo Relator, advogados do acusado e membros do Conselho, seguindo as regras e os prazos regimentais estipulados.
Oitava reunião
A reunião para oitiva do Deputado Pedro Henry foi realizada no dia 30 de junho (fls. 757/813). Este Relator solicitou ao depoente que: relacionasse os Parlamentares que ingressaram no Partido Progressista no período de 2003 e 2005; trouxesse por escrito os nomes de ocupantes de cargos indicados pelo PP, que podiam estar sob investigação.
O Deputado Pedro Henry declarou que conversou com inúmeros Parlamentares para mudarem de partido, mas nunca fez qualquer proposição financeira ou de qualquer natureza. Informou que tomou conhecimento desse esquema que o Deputado Roberto Jefferson batizou de mensalão por meio da entrevista que ele deu à imprensa. Afirmou que jamais se reuniu com os Deputados Bispo Rodrigues e Valdemar Costa Neto para pressionar o Deputado Múcio a receber o mensalão, que nunca propôs mensalão a nenhum Parlamentar nem teve qualquer contato com o Sr. Marcos Valério, a quem veio conhecer pela imprensa.
Desmentiu a declaração dada pelo Sr. Benedito Domingos de que teria enviado prepostos para lhe fazerem proposta financeira para que deixasse a presidência do partido.
Do mesmo modo que as anteriores, a testemunha foi perquirida pelo Relator, advogados do acusado e membros do Conselho, seguindo as regras e os prazos regimentais estipulados.
Nona reunião
Essa reunião, ocorrida no dia 05 de julho (fls. 1.162/1.178), teve como objetivo a discussão e a votação de requerimentos.
Inicialmente, foi aprovado por unanimidade dos presentes o parecer proposto por esta Relatoria acerca dos pedidos da defesa (fls. 817/819).
Na seqüência, foram aprovadas pelos presentes as propostas de encaminhamento ao Sr. Governador de Goiás, Marconi Perillo (fls.1.244/1.249), e ao Ministro Walfrido Mares Guia de questionário sobre os pontos que interessam ao Conselho. Ressalvou-se que esse procedimento não se constituiria em precedente para nenhum efeito. Ficou, ainda, decidido que os membros do Conselho e o Representado apresentariam suas sugestões de perguntas. Posteriormente, todos, inclusive o Representado, foram comunicados pela Secretaria do Conselho da data limite para o envio das perguntas.
Foram, ainda, aprovados, por unanimidade dos presentes, os requerimentos dessa Relatoria (fls. 815/817), solicitando o encaminhamento ao Conselho dos dados bancários, fiscais e telefônicos de cujo sigilo o Representado abriu mão espontaneamente em seu depoimento; e a oitiva das seguintes testemunhas: Delúbio Soares, Sílvio Pereira, Emerson Palmieri, José Genoino, Marcos Valério Fernandes de Souza, Walfrido Mares Guia, Simone de Vasconcelos, Geysa Dias dos Santos, José Borba e João Cláudio Carvalho Genu.
O advogado do Representado solicitou que fosse consignado nos autos o protesto da defesa à aprovação dos itens três e último, suposto sétimo, do parecer do Relator, e que, se mantidos sem alteração, requereria a análise da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania. Essa Relatoria informou-lhe que a defesa tem espaço reservado para as suas alegações finais. O Deputado Orlando Fantazzini esclareceu que a palavra é franqueada aos Parlamentares por se tratar de reunião deliberativa deste Conselho, e a defesa poderá apresentar suas razões por escrito, solicitando ao Presidente a observância estrita do Regimento e do Regulamento do Conselho de Ética. Em razão disso, o advogado se retirou da reunião.
Décima reunião
A reunião do dia 06 de julho teve como objetivo a oitiva do Deputado Carlos Rodrigues (fls.1.179/1.218).
O depoente disse que jamais recebeu ou repassou mensalão a outros Deputados e que nunca recebeu dinheiro de ninguém para comprar votação. Não se reuniu com o Deputado Pedro Henry e o Deputado Valdemar Costa Neto para pressionar o Deputado Múcio, Líder do PTB, a receber o dinheiro para apoiar o Governo. Teve contatos com o Sr. Delúbio Soares, Sílvio Pereira e Marcelo Sereno, mas jamais tratou de qualquer assunto relacionado a mensalão. Não conhece o Sr. Marcos Valério e não recebeu dele nem de suas empresas qualquer benefício. Participou de indicações de nomes para diretorias de empresas estatais, mas não havia qualquer compromisso dos nomeados de oferecerem contribuição para o partido ou para parlamentares do seu partido.
Do mesmo modo que as anteriores, a testemunha foi perquirida pelo Relator, advogados do acusado e membros do Conselho, seguindo as regras e os prazos regimentais estipulados.
Décima primeira reunião
Na continuidade da instrução probatória do processo disciplinar, o Conselho reuniu-se no dia 13 de julho (fls.1.250/1.310), com as usuais intimações aos advogados do acusado e membros do Conselho, para a produção de prova testemunhal. Na ocasião, colheu-se o depoimento do Senhor Eduardo Medeiros — ex-Diretor de Tecnologia e Informática da Empresa de Correios e Telégrafos, testemunha de defesa.
O depoente tentou demonstrar que sua indicação para a diretoria não foi do Sr. Sílvio Pereira, entretanto entrou em contradição durante o depoimento ao mencionar algumas reuniões ocorridas. Não trouxe qualquer informação de existência de irregularidades em licitações e influências políticas dentro da direção dos Correios.
A testemunha foi inquirida pelo Relator, advogados do acusado e membros do Conselho, seguindo as regras e os prazos regimentais estipulados.
Décima segunda reunião
A reunião do dia 20 de julho teve como objetivo a oitiva da Sra. Maria Christina Mendes Caldeira — testemunha arrolada pela defesa (fls.1.339/1.497).
Antes, porém, registrou-se o recebimento de cópia dos depoimentos das Sras. Simone Reis Lobo de Vasconcelos e Geiza Dias dos Santos à Polícia Federal (fls. 1.327/1.338). O Conselho indeferiu a solicitação do Sr. João Cláudio de Carvalho Genu de encaminhamento de perguntas escritas para que preste seus esclarecimentos aos membros deste Conselho.
Os Deputados José Carlos Araújo e Edmar Moreira passaram à Relatoria notas fiscais do acervo de móveis e utensílios de propriedade do Partido Liberal, que não foram adquiridos com recursos do fundo partidário, e entregou, também, a cópia da foto do cofre da casa do Deputado Valdemar Costa Neto e a nota fiscal da transportadora que fez o serviço de transferência do cofre para outro local. Foram juntados aos autos cópia de depósitos, notas e passaporte da testemunha. (fls.1.522/1.595).
A testemunha informou que o então Deputado Valdemar Costa Neto recebia dinheiro do Sr. Delúbio Soares, de quem era amigo, tendo, inclusive, no dia em que houve um acidente aéreo envolvendo o Deputado Valdemar Costa Neto e a depoente, ido ao aniversário do pai do Sr. Delúbio Soares no interior de Goiás. Relatou, ainda, encontros entre o Sr. Delúbio Soares e o seu ex-marido em hotéis de Brasília.
Afirmou que, de acordo com o Deputado Valdemar Costa Neto, o Bispo Rodrigues estava montando uma operação que ia fazer do PL o maior partido do Brasil. Relatou que o Deputado Valdemar Costa Neto só pagava tudo em dinheiro e que em sua casa tinha um cofre cheio de reais e dólares. Informou ainda que o Deputado Valdemar Costa Neto comprou um partido político do Sr. Marcílio por 5 milhões de reais.
Em janeiro de 2004, foram a Taiwan a convite do governo daquele território. Num evento social, um Sr. Michel, que supostamente seria Ministro das Relações Exteriores, perguntou, por meio da depoente, que funcionou como intérprete, ao Deputado Valdemar Costa Neto sobre uma contribuição que ele tinha entregue ao Deputado para a campanha presidencial e por que até hoje nenhum membro do PT tinha se manifestado ou tinha ido a Taiwan para facilitar as relações comerciais entre aquele território e o Brasil, e que, muito pelo contrário, o Governo brasileiro tinha uma relação muito mais próxima com a China. O Deputado teria respondido que era um momento político complicado, mas que eles provavelmente fariam alguma coisa. Posteriormente, a testemunha teria pedido explicações sobre a conversa, e o Deputado lhe disse que ele tinha intermediado com o Sr. Delúbio uma doação para a campanha presidencial.
Informou, também, que o Deputado Valdemar Costa Neto freqüentava cassinos no exterior e remetia vultosas quantias para utilizar quando lá chegasse.
Relatou que o Deputado Valdemar Costa Neto pediu diversas vezes para o tesoureiro do PL, Sr. Jacinto Lamas, ir a Belo Horizonte buscar malas. Viajavam freqüentemente no avião do empresário Fernando Simões, e a depoente viu algumas vezes ele descer com malas. Coincidentemente, era utilizado esse avião e não era utilizado avião de carreira.
A testemunha foi inquirida pelo Relator, advogados do acusado e membros do Conselho, seguindo as regras e os prazos regimentais estipulados.
Décima terceira reunião
A décima terceira reunião ordinária deu-se em 2 de agosto de 2005 (fls 1.649/1.820), objetivando produção de prova testemunhal com a oitivia do Deputado José Dirceu.
Foi comunicado ao Plenário: recebimento de correspondência do Governador de Goiás, Marconi Perillo, encaminhando as respostas às perguntas elaboradas por este Conselho; encaminhamento ao Ministro Walfrido Mares Guia, em 28 de julho, do questionário elaborado pelos membros para ser respondido e devolvido a este Conselho.
O Deputado José Dirceu negou a conversa relatada pelo acusado em que este último lhe teria falado sobre mensalão. Somente teve notícias da compra de votos na época da reeleição e quando vieram à tona as notícias, a partir da matéria do Jornal do Brasil, da ação da Corregedoria e, depois, a partir das entrevistas do Deputado Roberto Jefferson.
Informou que não é problema da Casa Civil o acordo de repasse de verbas do PT para o PTB de 20 milhões de reais e que ele "não acompanhava, não autorizava, não participava dos acordos". Jamais justificou o atraso do repasse do restante do dinheiro, dizendo que a "Polícia Federal seria meio tucana, meteu em cana 62 doleiros agora, às vésperas da eleição. A turma que ajuda não está podendo internar dinheiro no Brasil". Afirmou que não participava da vida organizativa, política, político-administrativa e financeira do PT.
Relatou que os partidos políticos participaram, no primeiro ano de governo, da composição do Governo e distribuição de cargos, nos primeiros meses. Negou que o Sr. Sílvio Pereira e o PT decidiam quem ia participar ou não do Governo. Quem tomava decisão era o Governo, o Presidente, os Ministros, os presidentes de autarquias ou a Casa Civil. Não havia sala de Silvio Pereira no Palácio do Planalto.
Negou que estivesse na reunião do dia 23 de março, quando o Deputado Jefferson teria novamente conversado com o Presidente sobre o mensalão. Afirmou que o representado esteve com o Presidente de 10 a 14 vezes durante esse período.
Disse conhecer o Sr. Marcos Valério, não tendo relação de amizade com ele. Estiveram juntos por duas vezes na Casa Civil e não se comunicava com ele por telefone. Negou que sabia dos empréstimos feitos ao PT pelo Sr. Marcos Valério e disse que nunca se reuniu com a direção dos Bancos Rural e BMG para acertar isso. Negou também que pediu ao Sr. Marcos Valério para ligar para os donos do BMG e Banco Rural com o objetivo de obter emprego e empréstimo para uma de suas ex-mulheres, a Sra. Ângela Saragosa. Afirmou que o Sr. Roberto Marques, seu assessor informal, não sacou qualquer quantia das contas da SMP&B no Banco Rural.
Confirmou que, acompanhado do Ministro Aldo Rebelo, teria procurado o Deputado Jefferson em sua casa para convencê-lo a retirar a assinatura do requerimento da CPI dos Correios. Negou que seria "o chefe do maior esquema de corrupção já visto nos últimos anos", segundo afirmação do representado.
A testemunha foi inquirida pelo Relator, advogados do representando e membros do Conselho, seguindo as regras dos prazos regimentais estipulados.
Na mesma reunião, comunicou-se o recebimento da Representação nº 41/2005, assinada pelo Presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e advogados, contra o Deputado Roberto Jefferson.
Décima quarta reunião
Na reunião do dia 10 de agosto, comunicou-se o recebimento de correspondência do Sr. Benedito Domingos avisando que não poderá comparecer à audiência designada para sua oitiva, por motivos de força maior. A Polícia Federal encaminhou cópia dos depoimentos dos senhores Delúbio Soares, Jacinto Lamas, João Cláudio Genu, Marcos Valério, Sílvio Pereira e Simone Vasconcelos.
Deliberou-se pela cisão da Representação n° 41/2005, onde são imputadas ao representado três condutas incompatíveis com o decoro parlamentar, mantendo os dois primeiros fatos apensados ao processo que ora se julga, e a abertura de novo processo para apuração do terceiro fato. Deliberou-se, ainda, pela abertura de novos prazos para a defesa e pela devolução do prazo de julgamento ao Conselho, em sua integralidade. (fls. 2.122/2.125.)
Décima quinta reunião
Na reunião do dia 18 de agosto, o Conselho, com base em proposta desta Relatoria (fls. 3.104), deliberou pela desapensação dos dois fatos provenientes da Representação nº 41/2005, em virtude da recusa, por parte do representado, em receber a notificação relativa à apensação dos novos fatos e do limite de prazo que este Conselho tem para processar e julgar o feito.
Décima sexta reunião
Na continuidade da instrução probatória do processo disciplinar, o Conselho reuniu-se no dia 24 de agosto para ouvir o Representante.
Esta Relatoria, lendo certidão emitida pela Secretaria, deu ciência ao Plenário de todos os esforços do Conselho para a oitiva do depoimento do Sr. Benedito Domingos, arrolado como testemunha de defesa. Frisou-se, à ocasião, que os advogados do representado tomaram conhecimento das diversas intimações expedidas e das recusas da testemunha em comparecer (fls. 2.117/2.118.). Este Relator ponderou que a dispensa da oitiva da testemunha de defesa, sem prejuízo do contraditório, estaria amparada pela jurisprudência do STF — MS 21.846 e MS 21.862 —, uma vez que este Conselho "não tem como compelir testemunhas convocadas a prestar depoimento, o que é possível nas Comissões Parlamentares de Inquérito, que têm poderes de investigação próprios de autoridade judiciária". A sugestão dessa Relatoria foi aprovada à unanimidade, tendo o advogado do Representado protestado contra a decisão.
O Presidente do Partido Liberal, Sr. Valdemar Costa Neto, na condição de representante do feito, ratificou os termos da representação e confirmou os termos do depoimento prestado na CPMI, cujas fitas entregou a este Conselho. Inquirido pelo Relator, desmentiu a existência de reunião para pressionar o Deputado Múcio a receber o dinheiro para apoiar o Governo. Negou ter recebido e repassado recursos do denominado mensalão definido como "pagamento periódico a parlamentares para fraudar o regular andamento dos trabalhos legislativos e assim alterar o resultado das deliberações". Confirmou conhecer o Sr. Delúbio Soares e disse que se encontravam para tratar de repasses de verbas de campanha entre PT e PL. Contestou todas as informações prestadas pela Sra. Maria Christina Mendes Caldeira. Afirmou que pediu ao Sr. Jacinto Lamas para pegar dinheiro de campanha proveniente das contas da SMP&B, procedimento que considerou normal. Informou que, entre fevereiro de 2003 e janeiro de 2004, recebeu do PT, via SMP&B, seis milhões de reais, em sete parcelas. Relatou que renunciou ao mandato de Deputado Federal para melhor defender seu partido e não porque tivesse receio de um processo de perda de mandato.
O Sr. Valdemar Costa Neto foi também inquirido pelo advogado de defesa.
O Conselho convidou por diversas vezes as seguintes testemunhas, que não compareceram para prestar depoimento: Deputado José Janene (fls. 225, 248, 457, 1.237, 1.625, 1.641); Deputado Pedro Corrêa (fls. 226, 249, 458, 948, 1.238, 1.624, 1.642); Sr. Benedito Domingos (fls. 716, 814, 1.222/1.224, 1.319/1.325, 1.629, 2.110); Sra. Simone de Vasconcelos (fls. 950, 1.240, 1.635/1.636); Sra. Geiza Dias dos Santos (fls. 951/955, 1.239, 1.628, 1.646); Sr. Marcos Valério Fernandes de Souza (fls. 1.225/1.227, 1.637/1.638); Sr. Emerson Palmieri (fls. 1.228/1.230, 1.630, 1.647); Sr. Delúbio Soares (fls. 1.231, 1.633, 1.634, 2.128); Sr. Silvio Pereira (fls. 1.232, 1.631/1.632, 2.139); Sr. João Cláudio Carvalho Genu (fls. 1.233, 1.317/1.318, 1.623, 1.645, 2.129/2.130); Deputado José Borba (fls. 1.235, 1.626, 1.643); Sr. Jacinto de Souza Lamas (fls. 1.314/1.315, 1.627, 1.644); Sr. José Genoino (fls. 1.639).
Foram juntadas cópias fornecidas pela Polícia Federal do depoimento e da agenda da Sra. Fernanda Karina Somaggio (fls. 967/1.153) e dos depoimentos de: Sra. Simone de Vasconcelos e Sra. Geiza Dias dos Santos (fls. 1.327/1.338), Sr. Delúbio Soares, Sr. Jacinto de Souza Lamas, Sr. João Cláudio Carvalho Genu, Sr. Marcos Valério Fernandes de Souza, Sr. Silvio Pereira e Sra. Simone de Vasconcelos (fls. 2.057/2.109).
Foram, ainda, juntadas cópias dos depoimentos prestados na CPMI dos Correios: Deputado Roberto Jefferson (fls. 856/932), Sr. Marcos Valério Fernandes de Souza, Sr. Silvio Pereira, Sr. Delúbio Soares e Sra. Simone de Vasconcelos (fls. 2.140/3.103). Juntaram-se, também, cópias do depoimento do Deputado Roberto Jefferson na CPMI da Compra de Votos (fls. 3.121/3.350).
Por solicitação deste Conselho, a CPMI dos Correios encaminhou os dados do COAF contendo a relação de datas, valores e nomes das pessoas que compareceram e sacaram valores no Banco Rural e Banco do Brasil. Registre-se que os dados permanecem sob sigilo, tendo sido disponibilizados para consulta dos advogados do Representado (fls. 3.114) e membros do Conselho. Os documentos, em número de 131 folhas, foram autuados em volume separado.
Do recurso à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania
O Deputado Roberto Jefferson interpôs, com supedâneo no art. 14, VIII, do Código de Ética, recurso inominado à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (fls. 1.990/2.055) contra atos deste Conselho que, "(...) em prejuízo do Recorrente, pretende ampliar o fato da acusação na dita Representação, sem formalizar aditamento, nem permitir nova defesa escrita e produção de provas a tal respeito (...)".
Entendeu o recorrente que os atos deste Conselho ofenderam diretamente o contraditório e a ampla defesa previstos no art. 5°, LV, da Constituição Federal, e no art. 5° do Código de Ética, posto que não observaram "(...) na coleta de prova o princípio-garantia da correlação entre o fato da acusação e a respectiva defesa (...)", convertendo "(...) o processo em uma armadilha medieval, para livrar-se da qual é preciso adivinhar a novidade que o ampliará ao talante do acusador, porquanto a defesa fixa se defronta com uma acusação móvel (...)".
Afirmou que "(...) a possibilidade de conhecer previamente e em toda a linha o fato da acusação e, assim, contrariá-Ia é a essência do postulado do contraditório, assegurado na Carta Federal e cuja observância macula de absoluta invalidade as decisões que o contrariem (...)". De modo idêntico, aduziu que "(...) na medida em que se surpreende o Recorrente com temática nova, de que não cuida a acusação, a respeito da qual não apresentou defesa, porque fora dos limites daquela, a ampliação acusatória não pode ser considerada, sem que para enfrentá-Ia se lhe faculte oportunidade (...)".
Pediu, ao final, a concessão de medida liminar antecipatória para que se suspendessem os atos de instrução na Representação nº 28/05 que não guardassem correlação entre o fato da acusação e a defesa. Requereu, também, que a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania se pronunciasse, de modo conclusivo, sobre os vícios apontados na peça recursal, para, acolhendo seus fundamentos, proclamar a invalidade dos atos deles decorrentes.
O Deputado Darci Coelho, Relator do Recurso nº 215/2005, na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, entendeu que "em face da flexibilidade que se deve emprestar ao processo de cassação, em que determinados rigores próprios do processo judicial devem ser abrandados, não se pode limitar o foco de investigação apenas ao estritamente narrado na representação, mas, acertadamente, como decidiu o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, a todos os fatos que lhe estiverem interligados".
Ressaltou que foi o próprio Representado que "trouxe à baila fatos conexos ao contido na representação como meios de prova suscitados na defesa, tanto no seu depoimento pessoal como na peça escrita. E, sem embargo, se não apurasse tais fatos, certamente furtar-se-ia esse Órgão Colegiado a agir com acerto e justiça".
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o parecer indeferindo a pretensão por não vislumbrar qualquer violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
O Presidente declarou, na reunião de 24 de agosto, a requerimento do Relator, encerrada a fase instrutória e regimentalmente abriu prazo de cinco reuniões para apresentação do relatório.
Não é demais lembrar que as reuniões plenárias do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, bem como todos os trabalhos realizados pela Secretaria, foram consignados nos autos e constam das atas que o instruem.
É o relatório."
Assina: Jairo Carneiro.
A SRA. PRESIDENTA (Deputada Angela Guadagnin) - No exercício da Presidência, agradeço ao Relator pela leitura cansativa e passo a Presidência ao Deputado Ricardo Izar.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Sras. e Srs. Deputados, antes de encerrar a sessão, gostaria de convocá-los para segunda-feira, às 18h30min, quando ouviremos o voto do Relator e passaremos à votação. Lembro que o Representado e seus advogados já foram intimados. Espero que compareçam.
Está encerrada a sessão.