25 de agosto de 2005


DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO

NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES

TEXTO COM REDAÇÃO FINAL

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
EVENTO: Reunião Ordinária N°: 1256/05 DATA: 25/8/2005
INÍCIO: 10h37min TÉRMINO: 11h53min DURAÇÃO:11h53min
TEMPO DE GRAVAÇÃO: 01h16min PÁGINAS: 27 QUARTOS: 16


DEPOENTE/CONVIDADO — QUALIFICAÇÃO


SUMÁRIO: Apresentação do parecer do Relator, Deputado Jairo Carneiro, ao Processo Disciplinar nº 1, de 2005, Representação nº 28, de 2005, do Partido Liberal contra o Deputado Roberto Jefferson.


OBSERVAÇÕES


  O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) — Havendo número regimental, declaro aberta a sessão.
 O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR — Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) — Tem V.Exa. a palavra.
 O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR — Sr. Presidente, por desnecessário, por já termos em mãos, peço a dispensa da leitura da ata da sessão anterior.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) — Os que foram favoráveis à dispensa da ata permaneçam como se encontram. (Pausa.)
 Aprovado.
 Ordem do Dia.
Esta reunião tem por finalidade apresentação do parecer do Relator, Deputado Jairo Carneiro, ao Processo Disciplinar nº 1, de 2005, Representação nº 28, de 2005, do Partido Liberal contra o Deputado Roberto Jefferson.
 Esclareço aos Srs. membros que nesta reunião será divulgada apenas a primeira parte do parecer formada pelo Relator. A segunda parte consiste no voto do Relator, que se encontra lacrado em poder da Secretaria e ficará sob sigilo até sua leitura para a próxima reunião, que será hoje, às 16h30min. Por problemas regimentais, modificamos o dia e o horário.
 O Relator deverá entregar agora ao Presidente seu parecer, contendo o relatório final, e autorizo as secretárias que entreguem cópia a todos os membros do Conselho e ao representado também.
 Se o advogado do representado não estiver presente, peço que entrem em contato com o mesmo para que compareça a esta reunião.
 O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Nobres membros Conselheiros, senhoras e senhores, Sr. Presidente, Deputado Ricardo Izar, passo às mãos de V.Exa., oficialmente, o relatório que subscrevo relativo ao Processo nº 1, de 2005, correspondente à Representação nº 28, de 2005.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) — A cópia deste relatório está sendo entregue a todos os membros do Conselho. Desejo lembrar V.Exas. novamente que, hoje, às 16h30min, o Relator Jairo Carneiro deverá ler o seu voto. Na ocasião, caberá o uso da palavra ao advogado do Sr. Roberto Jefferson e, em seguida, iniciaremos a discussão.
 É importante ressaltar que houve modificação em termos de horário só por problemas regimentais.
 O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR — Sr. Presidente, a discussão plena e votação do relatório fica para quando?
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) — Terça-feira. Existem Deputados que querem pedir vista, então, poderão pedir vista hoje e a votação será terça-feira, às 14h30min.
 O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR — Caiu aquela proposta inicial de segunda-feira, às 18h?
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) — Exatamente. Está suspensa a reunião de segunda e passaremos para terça-feira, às 14h30min. A que seria na segunda, estamos fazendo hoje à tarde.
 O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI — Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) — Tem V.Exa. a palavra.
 O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI — Sr. Presidente, comunico à Casa e ao Conselho todo que vou pedir vista do processo, do art. 18, § 6º.
 Agora, consulto a Mesa: peço vista agora, já no relatório, ou só depois de o voto ser lido?
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) — Não, V.Exa. vai poder pedir vista...
 O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI — Eu desejo que a assessoria me informe.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) — Não precisa da assessoria, Deputado. V.Exa. poderá apresentar vista na segunda reunião, quando da apresentação do voto. O Relator não procedeu ainda à leitura do voto. Depois que for feita a leitura do voto, V.Exa. poderá solicitar o pedido de vista.
 O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI — Só após a leitura do voto.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) — Do voto.
 O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI — Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) — Tem V.Exa. a palavra.
 O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI — Sr. Presidente, para não ficarmos perdidos. O pedido de vista não será feito agora, na leitura do relatório e do voto? Quer dizer, esta sessão não é de debates.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) — Não. 
 O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI — Não, só para que não fiquemos perdidos. Do contrário, se for feito o pedido de vista agora, não haverá mais sessão à tarde.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) — Deixei bem esclarecido. Vamos ter uma reunião agora e outra às 16h30min, quando haverá a apresentação do voto. Nessa ocasião, o Deputado Nelson Marquezelli poderá pedir vista. Está bem claro, às 16h30min.
 O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR — Sr. Presidente, como o Deputado Marquezelli já anuncia sua intenção regimental de pedir vista, poderemos discutir e votar a matéria na terça-feira?
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) — Exatamente.
 O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI — Justamente. Duas sessões. Na terça-feira, o Presidente marca uma votação da matéria.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) — Duas sessões. Se S.Exa. pedir vista hoje, quinta-feira, teremos duas sessões: sexta e segunda. Na terça-feira, iniciamos todo o processo de discussão e votação. Sobre esse assunto, encerro agora.
 Sobre a mesa pedido de questão de ordem do Deputado Josias Quintal. Peço a todos que prestem bastante atenção, porque a matéria é muito importante.
 O Deputado Josias Quintal apresenta a seguinte questão de ordem:
"Questiono sobre a possibilidade de envio de representação à instância competente para produção de provas".
Sr. Presidente, na qualidade de Parlamentar e membro deste Conselho de Ética e Decoro, venho, com base no art. 95, § 4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, solicitar a V.Exa. esclarecimentos quanto à aplicação do que estabelece o art. 6º, inciso II, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, tendo em vista a representação ter sido encaminhada sem as respectivas provas, ferindo o que prescreve o art. 13, inciso II do mesmo Código.
1. Em 10 de agosto de 2005, foi comunicado que havia sido designado Relator da Representação 37, de 2005, contra o Deputado Romeu Queiroz.
2. Em 11 de agosto, recebi a representação e depreendi que infringi o Código de Ética e Decoro Parlamentar no art. 13, inciso II, pois não se fazia acompanhar das provas.
3. Em 12 de agosto de 2005, recebi cópia da defesa do Deputado Romeu Queiroz. O Representado, por meio de petição subscrita por si e seus advogados, alega "ausência de qualquer prova idônea, bem como a falta de fundamentação legal", postulando que a representação fosse considerada inadmissível e devidamente arquivada.
4. O caso em apuração trata de processo administrativo iniciado por força de representação oferecida pelo Partido Liberal, através de seu Presidente Valdemar Costa Neto, datado de 3 de agosto do corrente ano, objetivando a decretação da perda do mandato do Deputado Romeu Queiroz, sob a alegação de prática de atos que implicariam quebra do decoro parlamentar e por faltar com os mais básicos deveres do seu cargo. Cabe comentar que a representação recebida pela Secretaria-Geral da Mesa da Câmara foi encaminhada pela Presidência da Casa a este Conselho.
5. Em 16 de agosto, durante a reunião ordinária, questionei o fato de a representação não apresentar provas, limitando-se a citar notícias veiculadas pela imprensa, em que o Deputado Romeu Queiroz aparecia como tendo recebido dinheiro repassado pela empresa SMP&B. Na citada reunião, não ficou clara a maneira de agir nos casos de falta de fundamentação comprobatória. Como já me referi, a petição veio acompanhada apenas de uma fotocópia do site UOL de Notícias, que reproduziu uma reportagem da Folha Online, onde, na página 2, faz referência ao Deputado Romeu Queiroz.
De matéria julgada na Suprema Corte de Justiça do Brasil, depreende-se que uma notícia pinçada de página de noticiário...
O SR. DEPUTADO JOSIAS QUINTAL — Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) — Tem V.Exa. a palavra.
O SR. DEPUTADO JOSIAS QUINTAL — Eu creio que V.Exa., na leitura, saltou um texto: "(...) na página 2, faz referência ao Deputado Romeu Queiroz. Um pedido dessa natureza (...)".
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) —
  Um pedido desta natureza, que versa sobre tema de elevada responsabilidade, que poderá acarretar a perda de um mandato, outorgado pela vontade popular, por certo que exige fundamentação consistente e que seja instruído adequadamente, com documentos pertinentes e de valor inquestionável, de molde a não deixar dúvidas. A presente representação não se fez acompanhar de qualquer documento comprobatório do que nela se alegou
De matéria julgada na Suprema Corte de Justiça do Brasil, depreende-se que uma notícia pinçada de página de noticiário da Internet não pode servir para arrimar pedido de decretação de perda de mandato parlamentar, como se pode verificar adiante:
 Há um recurso, de Alagoas, de habeas corpus, da Ministra Ellen Gracie, acórdão do Ministro-Revisor.
  "Ementa: Recurso ordinário. Habeas corpus. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça que não apreciou questão ventilada na inicial, relativa à Súmula 524 do STF. Questão da supressão de instância superada. Inquérito policial desarquivado com base em declarações prestadas à imprensa, não tomadas por termo, com subseqüente oferecimento de denúncia. Declarações que, tendo sido produzidas somente através da imprensa falada, escrita e televisionada, não preenchem o conteúdo jurídico da fórmula "prova nova" exigida pela Súmula 524 como indispensável para autorizar a propositura da ação penal, após dois arquivamentos do inquérito policial que lhe deu origem. Recurso ordinário provido.
  Observação: Votação e resultado: rejeitada a preliminar e determinado o exame, pela Turma, do mérito da questão, por maioria, vencidos os Ministros Sydney Sanches e Ellen Gracie. E unânime quanto ao provimento do recurso Ordinário com habeas corpus para deferir a ordem.
Partes RECTE.: JOÃO VIEIRA GUIMARÃES
 
 6. "O nosso direito processual tem pressupostos de alta relevância para que se dê seguimento a representações, petições iniciais, etc., que deverão ser lastreadas por provas suficientes. Assim se constata, por exemplo, dos arts. 282 a 296 do Código de Processo Civil e do § 2º do art. 39 do Código de Processo Penal, bem como do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
 7. Todavia, por ser este um Conselho de Ética, mas também Político, questiona-se sua obediência às Normas do Direito, o que me arrisco, por prudência a discordar, tendo em vista que estas decorrem da própria ação do político que é da produção da legislação que vai regular o comportamento para o bem comum. Contrapor-se a essa vinculação é, no meu entender, suscitar um conflito ético. Ademais, temos que levar em conta também a questão da eqüidade. Não se cumpre a lei ou se faz justiça quando não se respeita eqüidade. Aí a indignação sobre o porquê da conduta diversa da Mesa na destinação dos processos, envolvendo personagens com supostas condutas desviadas similares, para instâncias diversas que, por seus regimentos, terão maior ou menor celeridade na conclusão.
 8.  Vencida essa argumentação e, considerando que nos termos regimentais este Conselho possa realizar diligências, no caso, vale dizer que tal atuação implicará apurar fatos que estão sendo objeto do trabalho de outras instâncias da Casa (CPMI Correios, CPMI Compra dos Votos e Corregedoria) com muito mais amplitude.
Isto nada mais seria do que um "bis in idem", além de poder provocar, como costuma acontecer, uma produção conflitante de provas, que pode prejudicar a instrução do processo, seja de que natureza for. Dessas Comissões, onde as provas estão sendo colhidas, inclusive com a cooperação do Ministério Público, Polícia Federal,. Receita e outros órgãos governamentais, sairão relatórios parciais ou definidos, que desaguarão neste Conselho de Ética para as providências cabíveis. Parece-me que seja este o momento azado para que se dê seqüência ao processo contra o Representado, que terá oportunidade de exercer seu direito de ampla defesa e do contraditório, conforme preceitua norma constitucional.
Finalmente, é bom lembrar que esta Casa tem experiência recente de que sentimento menor de eventual dirigente partidário deu origem a representações contra Parlamentares e que mereceram decisão contrária e unânime do Conselho por serem consideradas levianas, sendo repudiado por todos esse péssimo precedente aético.
A luz do exposto e tendo como base no art. 9º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, solicito a Vossa Excelência o envio da Representação em tela à instância competente para que sejam produzidas as provas necessárias à condução do processo e posterior retorno a este Conselho, se forem comprovadas.
Sala das Sessões, Deputado Josias Quintal, a quem passo a palavra.
O SR. DEPUTADO JOSIAS QUINTAL - Sr. Presidente, Sr. Relator, Sras. e Srs. Deputados, creio que minha intenção está expressa de forma muito clara neste requerimento, nesta questão de ordem. Entendo que o Conselho de Ética tem uma missão sublime.
Essa questão ética, que trata de valores, deve ser entendida como uma questão maior. Neste caso, do Deputado Romeu Queiroz, para o qual fui designado Relator, em momento algum cheguei a examinar o mérito, a me aprofundar na instrução, na investigação, por entender que havia, de pronto, algo de errado quando do seu encaminhamento ao Conselho de Ética.
Tivemos algumas discussões verbais acerca do enquadramento legal ou não, do entendimento da Casa, da interpretação do Código de Ética quanto a este caso. Então, achei por bem formular essa consulta por escrito. Peço a V.Exa., Sr. Presidente, dada a complexidade da matéria, acredito que seja, que se dê tempo aos Parlamentares para pesquisarem a matéria e fazerem sua opção.
Repetindo alguma coisa que está inserida no texto do recurso, quero dizer que o Conselho de Ética não pode ter sua grandeza apenas definida por conta de punir este ou aquele caso que aqui venha e que fique comprovada a culpa. O Conselho de Ética deve analisar também a conduta do poder. Ele deve prevalecer para governados e governantes.
Então, creio que a Mesa, ao tratar de casos similares, está tendo conduta diversa daquilo que entendo que seja ético. E não podemos ficar limitados ao nosso espaço, àquilo que nos é destinado. O sentido ético é abrangente, sublime. Portanto, devemos estar inseridos na conjuntura política nacional, na conjuntura dos fatos, e analisar também a conduta daqueles que nos destinam os processos. Entendo que não cabe, não é competência do Conselho de Ética fazer investigações, desde o seu início. O Conselho de Ética deve atuar em cima de questões investigadas, de fatos apurados. E a Comissão deve fazer o enquadramento, deve dosar a penalidade, deve reconhecer ou não aquela apuração, a conclusão daquele fato.
A Casa, Sr. Presidente, Srs. Deputados e Deputadas, não tem muita experiência no exercício do exame das questões éticas. Vejam bem: há quanto tempo existe o Conselho, um Código de Ética? É muito recente. Vejam bem o quanto de dificuldades enfrentaram os legisladores para construírem o Código de Ética. E vejam bem o número de casos que teriam passado aqui por esta Comissão. Então, posso assegurar que a Casa não tem muita experiência no trato de questões de desvios éticos. É só examinar, como disse, as estatísticas.
Então, penso que Código de Ética deve também ser reformulado. Penso que o Conselho de Ética deve ter mais autonomia, porque trata de uma questão que deve afetar todas as pessoas, todos os figurantes aqui, neste Congresso.
Por essa razão, Sr. Presidente, apresentei este caso do Deputado Romeu Queiroz, de antemão, dizendo da minha isenção no caso. Não entrei no mérito do problema. Apenas questiono a forma com que ele foi iniciado. Mas peço a V.Exa. que, uma vez havendo decisão de V.Exa. e do Conselho — é decisão democrática, talvez seja pelo voto — que o processo retorne para mim, de forma que eu tenha a condição de fazer a devida investigação, com toda a isenção, dando evidentemente o resultado de tudo aquilo que for apurado. Mas achei prudente, e a prudência também se insere na própria postura ética. Então, por prudência, achei por bem submeter a V.Exa. esse questionamento. Acho que o Conselho de Ética se torna maior, tem uma grandeza maior, à medida que não se sujeita também ao arbítrio, muitas vezes feito de modo equivocado na decisão sobre a vida, sobre o destino de pessoas.
Poderia ficar me estendendo muito mais aqui, Presidente, me aprofundando nessas questões conceituais do que seja ética, do que seja moral. Mas acho que o instrumento que apresentei já permite que V.Exas, os Srs. Deputados, o analisem e façam uma reflexão acerca dessa questão, para que possamos decidir acertadamente. Uma decisão, muitas vezes, acontece de forma errada, exatamente por não termos o devido conhecimento para decidir sobre aquele fato. Então, o que se busca é um aprimoramento, é o devido conhecimento para que possamos decidir acertadamente.
Essa é a questão.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Deputado Mauro Benevides.
 O SR. DEPUTADO MAURO BENEVIDES - Presidente Ricardo Izar, numa das reuniões anteriores, tive oportunidade de sugerir a V.Exa. que a Assessoria Técnica da Comissão se empenhasse no sentido de elaborar um roteiro, que até cheguei a denominar de o Ementário Jurisprudencial, para que essas questões que fossem sendo suscitadas fossem decididas com muito mais tranqüilidade do que nós por aqueles que nos sucederem compondo esta Comissão, que no momento tem, e sempre deveria ter, muita importância nos trabalhos da Casa.
V.Exa. está, depois da leitura e, sobretudo, do pronunciamento do Deputado Josias Quintal, diante de uma consulta que vai praticamente induzi-lo ou conduzi-lo a uma questão de ordem e a defini-la. Então, passa a ser uma questão de ordem a ser decidia unipessoalmente por V.Exa. Isso passará a, daqui para a frente, ser um roteiro que nós deveríamos seguir a partir de agora. Então, se é simplesmente uma consulta, acho que V.Exa. vai ter que responder a essa consulta e responder a uma questão de ordem.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - V.Exa. sabe muito bem — e os Deputados, a maioria, já participam do Conselho Ético há muitos anos — que nós temos uma série de problemas dentro do Conselho de Ética. Inclusive estávamos formando uma subcomissão para estudar a reforma do Regimento, do Código.
Essa questão de ordem não vou decidir sozinho não. Vou colocá-la em votação. Vamos discutir a matéria e, posteriormente, vamos votar. Eu acho muito importante. Não foi colocada aqui, nessa questão de ordem, uma outra coisa: essa famosa lista que a CPMI dos Correios encontrou e divulgou 18 nomes, deles, alguns já estamos, vamos dizer assim, os processos já se encontram aqui e nós estamos trabalhando. Mas, na segunda lista de 14 nomes, o do Deputado Romeu Queiroz também está. Então, não seria justo, por exemplo, julgarmos Romeu Queiroz antes de os outros chegarem aqui.
Estive, inclusive, conversando com o Deputado Osmar Serraglio esta semana toda, e ele está fazendo um levantamento dos casos, e alguns ele vai sugerir ao Presidente da Mesa que encaminhe ao Conselho de Ética e outros ele está mandando para a CPMI do Mensalão.
Agora, esta questão de ordem eu gostaria de decidir em conjunto com os senhores membros do Conselho.
 O SR. DEPUTADO MAURO BENEVIDES - V.Exa. entende qual foi a minha indagação? Porque, na tradição regimental, a questão de ordem é decidida unipessoalmente pelo Presidente. V.Exa., pela sua formação democrática, ou pela extrema habilidade que caracteriza a sua atuação nesta Casa, talvez queira subdividir com seus pares uma decisão de tamanha relevância.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Sem dúvida, a responsabilidade.
 Deputado Chico Alencar.
 O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Sr. Presidente, desculpe a formação democrática de V.Exa. também.
 O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente, de qualquer forma, como destacou o próprio Deputado Josias Quintal, essa questão de ordem que ele nos traz merece reflexão, merece ponderação. Obviamente, não me parece oportuno abrir esse debate aqui e agora, neste momento, muito menos decidir sobre ela. A pauta tem como ponto fulcral a apresentação do parecer do Relator, Deputado Jairo Carneiro, a propósito da Representação nº 28/2005.
Então, considerando a importância da proposta do Deputado Josias, sugiro que demos segmento à reunião com o relatório e o analisemos com mais calma. Claro, não de imediato. Eu preciso até reler a longa questão de ordem que ele traz, porque há referências, inclusive, com possíveis mudanças do próprio Código.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Deputado Orlando Fantazzini.
 O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, acredito que estamos num sistemático vaivém, querendo inovar no Regimento, que existe, aprovado e deliberado por esta Casa. Posso até não concordar com os dispositivos do Regimento, do Código de Ética, mas tenho de ser um fiel cumpridor dos dispositivos nele contidos.
Então, eu queria lembrar, quando fizemos um debate no Plenário 15, uma reunião ordinária deste Conselho, quando o debate girou em torno justamente de questões desta mesma natureza. Qual era o debate? Representação dirigida ao Conselho de Ética, através de partido com representação no Congresso, a competência de admissibilidade é do Conselho, não é da Corregedoria. É nossa, tanto que nós, após o debate, interpretamos o Regimento, porque isso lá está expresso, e designamos, por meio de V.Exa., uma subcomissão para analisar os Deputados que foram denunciados pelo PL. E o nosso nobre Relator, Deputado Nelson Trad, apresentou relatório entendendo que não havia elementos, de acordo com o que dispõe o Código de Ética e, portanto, pelo arquivamento. E nós arquivamos, apoiamos em razão de que esse fato demonstrava claramente que não havia provas suficientes. E aí, se houver desejo do representante novamente apresentar uma representação com as provas, também temos de acolher. Portanto, não podemos extrapolar o que está contido no Regimento, no Código de Ética, ainda que não concorde. Mas tenho de ser um escravo, dando as disposições do Código de Ética.
O Deputado Josias Quintal pretende alterar um dispositivo, fazendo com que uma representação encaminhada por um partido político, onde a admissibilidade é julgada pelo próprio Conselho, não mais o seja, ou o seja. A Corregedoria é que deverá dizer se é caso ou não de admissibilidade. Essa função não é da Corregedoria, essa função é nossa.
Para que não seja ferida a ética, temos de dar cabal cumprimento ao que dispõe o Código de Ética. O Relator do caso, o Deputado Josias Quintal, tem autonomia de apresentar um relatório a este Conselho dizendo: "Não há provas. O meu relatório é pelo arquivamento". E o Conselho vai decidir se acata ou não. Ou o Deputado pode, inclusive, solicitar. Tenho aqui artigos de jornal onde já há uma expressa manifestação, e vou fazer a leitura: "O Parlamentar, segundo o publicitário, teria sido beneficiado"... Ah, é pouco? É, mas temos os depoimentos e as declarações já feitas na CPI e que podemos pedi-las como prova emprestada.
Sr. Presidente, eu não gostaria de que precedente desta natureza fosse aberto neste Conselho, ferindo o Código de Ética e o regulamento do nosso Conselho. Por outro lado, permita-me, data maxima venia, divergir de V.Exa. O fato de que alguns Deputados estão na relação e o processo não veio ainda a este Conselho, não nos diz respeito. Não temos obrigação de fazer um julgamento junto de todos eles. Qualquer partido político que achar ser injusto que apenas um Deputado tenha sido representado por um partido político tem possibilidade de fazer a representação dos demais e encaminhar para este Conselho. O que não podemos fazer é não cumprir o Regimento. O que não podemos fazer é deixar de observar o Código de Ética.
Se algum partido deixou de representar junto a este Conselho outros Deputados que estão relacionados, o Conselho não pode frear nenhum procedimento já instaurado aqui para aguardar os demais.
Isso seria uma afronta aos dispositivos regimentais desta Casa. Permito-me, com todo o respeito, divergir de V.Exa, porque sabemos também que há representação de Deputados, que não foram feitas por partidos, que está com a Corregedoria. Não temos de esperar a Corregedoria, porque há prazos e temos de cumpri-los.
Sr. Presidente, só quero relembrar que fizemos todo um processo de discussão, uma reunião ordinária, em que a interpretação que demos é a contida aqui. Ao Conselho, nos casos de representação por meio de partido com representatividade no Congresso, cabe a admissibilidade. Nós é que vamos decidir se é admissível ou não, como já o fizemos, ou então o que fizemos não tem valor; aquilo que fizemos, nos casos em que o Deputado Trad foi Relator, não tem valor, é nulo, porque nós estamos utilizando para aqueles casos um peso e para este caso nós vamos usar outra medida. Então o Conselho tem que estar muito bem esclarecido, muito sereno e tranqüilo para não interpretar o Regimento de uma forma, no momento em que convém, e querer dar interpretação de outra forma, em outro momento. Eu acho que isso é um risco por todos os procedimentos que nós já praticamos — e eu quero alertar, por todos que nós já praticamos — e que iremos praticar. Então, se o Conselho tomar uma decisão hoje que não mais aquela que vem adotando em cumprimento estrito ao Regimento, nós estamos colocando em risco todo o trabalho que já foi efetivado.
O SR. DEPUTADO CARLOS SAMPAIO - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. DEPUTADO JOSIAS QUINTAL - Sr. Presidente, eu peço precedência ao nobre companheiro...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) — Concedo a palavra ao Deputado Josias Quintal.
O SR. DEPUTADO JOSIAS QUINTAL - Obrigado pela compreensão, Deputado Carlos Sampaio. Sr. Presidente, não ficou muito claro com relação à questão levantada pelo Deputado Chico Alencar acerca dessa discussão, se ela se processa nesta reunião ou se processará em outra reunião, mas isso V.Exa. certamente vai decidir. Mas como o Deputado Fantazzini fez uma observação acerca da questão apresentada, eu quero usar do mínimo de tempo para dar alguns esclarecimentos.
Primeiramente, o Deputado Fantazzini é um dos Parlamentares mais ilustres que já conheci, competente, de saber jurídico, de saber inquestionável, de conduta moral ética inquestionável e um grande membro deste Conselho de Ética e que merece todo o nosso respeito e a nossa consideração. Mas, ainda que reconhecendo todos esses tributos, esses valores do Deputado, eu me arrisco a discordar. É minha intenção clara suscitar esse conflito ético.
Essa questão ética implica valores e o conflito surge exatamente dessa divergência. O Deputado Fantazzini diz claramente que quer ser escravo do Regimento. Eu não quero ser escravo desse Regimento. O Regimento é falho, injusto e faz com que nos tornemos de algum modo instrumento do uso de decisões inadequadas, inclusive que impliquem vingança.
Ainda recentemente, este Conselho esteve diante de um caso, e julgou, em que 4 Deputados foram acusados por um dirigente partidário que, sem a mínima fundamentação, por um ato leviano e irresponsável — assim entendeu este Conselho em sua decisão — encaminhou nomes de Deputados para submetê-los ao Conselho de Ética. E nós acolhemos, porque fomos escravos desse Regimento.
Então, eu quero de fato, Sr. Presidente, insurgir-me contra esse regulamento, que acho falho, no sentido de que possamos ser maiores. Que o Conselho de Ética tenha de fato sua grandeza, não fique limitado a uma pequenez no sentido apenas de acatar essa ou aquela decisão da Mesa, composta de dirigentes partidários que podem até estar bêbados quando fazem os seus requerimentos e podem estar também motivados por um sentimento de vingança. E isso está provado, é fruto de uma decisão deste Conselho. Então, eu quero aperfeiçoamento. Eu quero de fato suscitar esse conflito ético porque é saudável.
Quanto ao mais, Deputado, eu pedi aqui ao Presidente que, uma vez decidida a matéria, mande-a para mim novamente. Eu quero ser o Relator do Deputado Romeu Queiroz. Eu vou investigar a conduta do Deputado Romeu Queiroz, mas mandem-me no momento adequado, com o mínimo de provas para que se dê início a essa investigação. Essa é a minha questão.
O SR. DEPUTADO CARLOS SAMPAIO - Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Tem V.Exa. a palavra, Deputado Carlos Sampaio.
O SR. DEPUTADO CARLOS SAMPAIO - Sr. Presidente, entendo a nobre preocupação do caro Deputado Josias Quintal, mas quero fazer algumas ponderações.
A primeira delas é com relação ao juízo de admissibilidade, como foi muito bem mencionado aqui pelo Deputado Orlando Fantazzini. E, aliás, eu reitero que a minha posição é exatamente a do Deputado Orlando Fantazzini. Se o juízo de admissibilidade é deste Conselho, temos duas alternativas: a primeira, inaugurarmos a dilação probatória, a investigação sobre o fato; e a segunda, propor, em razão da ausência de provas, o arquivamento, como aconteceu nos 4 casos que antecederam a esse julgamento que estamos analisando hoje.
Faço, inclusive, uma referência ao Deputado Josias no seguinte sentido: naquele caso dos arquivamentos, em razão de uma representação pífia, de uma representação sem fundamento jurídico, os próprios colegas membros do Conselho, todos, respaldaram a decisão do Relator. Foi unânime esse pensamento. A própria imprensa compreendeu. Por quê? Porque se não existe uma representação fundamentada, se não existe uma prova cabal que nos dê um caminho para a investigação, para a dilação probatória, realmente a alternativa que resta a este Conselho é o arquivamento.
Faço uma segunda ponderação. Com relação aos casos onde não existe prova alguma, mais uma razão para que o Conselho de Ética decida sobre o fato de que não há por que prolongarmos a agonia de Parlamentares desta Casa que são acusados de forma leviana, encaminhando seus casos para a Corregedoria, encaminhando para a Presidência da Casa, quando este Conselho pode deliberar que houve leviandade, houve uma acusação pífia e, portanto, para que a espada vai continuar sobre a cabeça desse Parlamentar cuja prova inexiste contra ele, se fosse o caso? Eu faria essa ponderação.
Concluindo, eu diria que é um precedente nefasto, se fizermos isso. Concordo com o Deputado Josias: precisamos corrigir o Código de Ética, mas a pretexto de corrigi-lo não podemos descumpri-lo. Hoje, o que está vigendo, como disse o Deputado Orlando Fantazzini, é a determinação de que a nós cabe, fazendo juízo de admissibilidade, ou iniciarmos a dilação probatória ou arquivarmos. Não resta outra alternativa a este Conselho, Sr. Presidente.
Esta é minha posição.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) — Deputado Edmar Moreira.
O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA — Sr. Presidente, ontem me impus um voto de silêncio neste Conselho, mas não resisti e vou quebrá-lo a partir de agora. Primeiro, quero me justificar de público com V.Exa. Quando V.Exa. se dirigiu ao fundo da seção para atender àquela senhora, quando eu disse banalizar, com certeza eu jamais estaria me referindo à atitude de V.Exa., porque V.Exa. tem dado aqui mostras de seriedade e ponderação, tem sido o diferencial do Conselho de Ética nesta Casa.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) — Obrigado.
O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA — Quando eu disse banalizar, eu estava me referindo, evidentemente, à atitude de certas pessoas que não deveriam estar aqui.
Isto colocado, Sr. Presidente, quero insurgir-me, respeitosamente, contra o pedido de vista feito a este Conselho de Ética pelo meu particular amigo Nelson Marquezelli. Veja bem, não sou regimentalista...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) — S.Exa. ainda não pediu vista. Vai pedir.
O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA — Então, estou fazendo um embargo auricular ausente preventivo. S.Exa. não se encontra.
Mas, Sr. Presidente, não podemos ignorar que, à mercê da democracia que V.Exa. tem administrado nesse trabalho, V.Exa. tem sido tolerante e, em particular, relativamente à atitude do Deputado Nelson Marquezelli. Sei, conheço que no seu foro íntimo isso o incomoda. Por quê? Porque o PTB tem um assento neste Conselho de Ética, muito bem representado por V.Exa. e agora robustecido pela presença permanente do suplente, Sr. Nelson Marquezelli. Foi criado aqui agora o suplente ad hoc. Ele vem, faz o dever de casa, se ausenta e vai anunciar o dever de casa não sei para quem.
Muito bem. Isto colocado, entendo que, regimentalmente, Sr. Presidente, o pedido de vista é saneador quando o Parlamentar tem dúvida sobre aquilo que está exposto ou no relatório ou no voto, para fazer, evidentemente, alguma modificação naquilo que lhe foi proposto.
Então, relativamente a esse pedido de vista, entendo, com todo o respeito, que ele é meramente protelatório: primeiro, em se tratando de uma iniciativa do suplente; segundo, se fosse para fazê-lo, V.Exa. tem crédito e envergadura moral para tanto, como representante do PTB, mas em momento nenhum V.Exa. se colocou nessa cadeira como representante do PTB. Bem sabemos que isso até pode incomodá-lo no seu foro íntimo, mas o seu comportamento durante todos os anos nesta Casa é um salvo-conduto para que abonemos toda a sua conduta incondicionalmente.
Aí me vêm uma dúvida e uma preocupação maior, Sr. Presidente: vamos votar o relatório de S.Exa. o Deputado Jairo Carneiro. Como será esse nosso suplente ad hoc? Ele vai votar?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) — Não, não vota, Deputado.
O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA — Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) — Tem a palavra o Deputado Jairo Carneiro.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO — Sr. Presidente, nobres colegas, eminente Deputado Edmar, precisamos de um quorum qualificado hoje à tarde na reunião do julgamento. É importante a presença de todos os membros do Conselho.
Sobre o assunto trazido pelo nobre Relator, Deputado Josias Quintal, V.Exa. pode deliberar, mas já elogiado no seu gesto, querendo ouvir o Plenário e submeter a ele.
Creio, Sr. Presidente, com todo o respeito, que todas as manifestações que ouvimos são muito pertinentes. A dúvida do ilustre Deputado Josias, sim, deve merecer o respeito de todos nós. Mas, sem dúvida, V.Exa. pode até considerar injusto o Código, o regulamento, mas é a lei que preside os nossos trabalhos. E fora da lei não há salvação.
A instrução probatória está disciplinada a partir do art. 11, que diz: "Findo o prazo para apresentação da defesa, o Relator procederá às diligências e à instrução probatória que entender necessárias". Então, a dúvida de V.Exa. sobre se temos ou não poder de investigar, de apurar, acho que está afastada com a leitura desse dispositivo e com toda a história do Conselho e de quem o antecedeu, que era a Comissão de Justiça, cumprindo o mesmo papel.
E temos o exemplo do processo Roberto Jefferson. Fomos buscar provas nas CPIs, documentos, depoimentos das CPIs, da Polícia Federal. E poderíamos ir buscar de tantas outras fontes. Inclusive chamamos ao plenário do Conselho acho que 15 personalidades, políticos com mandato, políticos sem mandato e alguns que não vieram. Mas no total foram 32 depoimentos reunidos no processo Roberto Jefferson. É o trabalho do Conselho no seu poder de investigação. Creio que não há dúvida nenhuma de que estamos agindo corretamente, respeitando a ética e o Código que nos orienta.
É minha opinião pessoal.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) — Tem a palavra o Deputado Benedito de Lira.
O SR. DEPUTADO BENEDITO DE LIRA — Sr. Presidente, Sr. Relator, Srs. Deputados, prestei muita atenção à leitura do documento apresentado à Mesa pelo eminente Deputado Josias Quintal. Ele tece algumas considerações e conclui pela devolução da representação que foi feita pelo PL contra o Deputado Romeu Queiroz.
Já foi explicado pelo Deputado Fantazzini e outros o porquê da presença da representação, da permanência da representação no Conselho de Ética contra o Deputado Queiroz. Existem 2 fatos distintos: o Conselho não recebe representação quando ela é feita individualmente por Parlamentares, Senador ou Deputado — não têm competência para tanto — os partidos políticos ou a Mesa têm competência para encaminhar representações para o Conselho de Ética, a fim de que ele aprecie ou julgue se o Deputado cometeu ou não crime contra o decoro parlamentar.
 Concordo até certo ponto com o Deputado Josias Quintal quando ele fala que o Código de Ética é injusto, é falho. Mas, para que ele se torne justo e não seja falho, é preciso fazer alterações em alguns dispositivos que regem o Código de Ética e Decoro Parlamentar. Enquanto não houver, é evidente que teremos que nos guiar e nos proteger com o que está em vigor.
 E tivemos um caso recente, quando foram Relatores o Deputado Nelson Trad e a nossa querida Deputada Ann Pontes, com relação às representações que foram feitas contra Parlamentares apenas por suposição.
 Posso admitir que alguém tenha feito com que o Parlamentar praticasse ato tal ou qual. É possível. Será que pode existir ou não?
Bom, no caso do Deputado Romeu Queiroz, o Conselho não está absolutamente definindo se S.Exa. tem culpa ou não, se quebrou ou não o decoro parlamentar. Chegou a representação por quem tem competência para fazê-lo. Ao chegar aqui, ela terá que ser "tocada", como muito bem disse o Relator Jairo Carneiro.
 O Deputado Roberto Jefferson foi representado simplesmente porque deu uma entrevista. O PL entendeu que, com isso, ele feriu o decoro parlamentar e encaminhou a representação para o Conselho. O Conselho tomou todas as providências colhendo todas as provas ou não-provas, trazendo pessoas e buscando provas emprestadas, etc.
 Pois bem, ao tomarmos essa decisão, Sr. Presidente, no que diz respeito à questão de ordem levantada pelo Deputado Josias Quintal, teremos que reavaliar todas as representações que existem aqui, feitas por quem pode fazê-las. E isso, realmente, cria, no momento, uma dificuldade para o Conselho.
O Conselho, no meu entendimento, não é órgão investigativo, é instância. Ele começa na delegacia, que é a Corregedoria; vai para o Ministério Público — isso simuladamente —, a Mesa, que encaminhará para o Conselho de Ética a título de, vamos dizer assim, representação. Aí o Conselho vai analisar as provas colhidas pela Corregedoria.
 Mas há um dispositivo aqui que diz que o partido político pode fazer a representação diretamente ao Conselho de Ética, e o Conselho irá instruir o processo. Se, por acaso, o Conselho entender que a representação que fora feita pelo partido não tem absolutamente nenhuma fundamentação legal, a mínima fundamentação, o mínimo indício, pedirá o arquivamento. E independe, como disse o companheiro — não me recordo do nome — Carlos Sampaio, de que o Deputado não vai ficar na dependência de que a Corregedoria possa continuar a fazer a investigação se aqui há possibilidade de matar o processo.
 Então confesso, Sr. Presidente, que teremos de cumprir o que está no Código. Errado ou certo, justo ou injusto, para que isso não possa continuar acontecendo, teremos que adotar as providências de reformular o Código, reformular o Código. Enquanto não, prevalecerá o que está aqui. E é evidente que cabe ao Conselho admitir ou não a representação feita contra o eminente Deputado Romeu Queiroz.
 Esta é a minha observação, Sr. Presidente.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) — Com a palavra o Deputado Fernando de Fabinho, Relator do processo.
 O SR. DEPUTADO FERNANDO DE FABINHO — Sr. Presidente, baseado em tudo o que já tive oportunidade de ouvir hoje pela manhã, tenho uma pergunta e uma preocupação.
 A primeira é a seguinte questão: se o Deputado suplente pode pedir vista desse processo.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) — Pode, é regimental, Deputado.
 O SR. DEPUTADO FERNANDO DE FABINHO — É regimental. A outra situação é exatamente a preocupação do Deputado Josias Quintal com relação ao seu relatório e ao trabalho que vai ter de desenvolver dentro desse processo, e aí ele suscita uma questão de ordem. Minha preocupação — e pelo que pude perceber também foi a de todos os outros Deputados — é que questões de ordem como essa, já que V.Exa. democraticamente disse que irá analisá-la e submetê-la a este Conselho para que possa votar favorável ou não, imaginando isso ser favorável, estaríamos aí exatamente modificando o Código de Ética desta Casa. Quer dizer, é mudar a regra do jogo com ele em andamento. Então, essa é a minha preocupação. Acho que já tivemos oportunidade inclusive de analisar outros processos aqui e trabalhar em cima do Código de Ética. Acredito que o aprendizado vai ser muito grande para que ele possa ser reestudado, reanalisado, modificado para o futuro. Mas no presente temos que cumprir exatamente o Código que está em vigência, que é este que vai nortear toda a postura de todos aqueles que vão relatar os projetos de todos os Deputados que vão estar aqui votando, acusando, defendendo, cassando ou não cassando todo e qualquer Parlamentar que chegue a esta Casa.
Era só essa a observação, Sr. Presidente.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Deputado Orlando Fantazzini, V.Exa. queria complementar?
 O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI — Presidente, eu queria brevemente, primeiro, agradecer ao Deputado Josias Quintal os elogios. Sei que todos são sinceros e a recíproca é verdadeira. Tenho o maior respeito por todos os membros do Conselho, embora eu entenda que temos de ter o direito da divergência, porque isso faz parte do processo democrático e engrandece o Parlamento. Tenho na pessoa do Deputado Josias Quintal a preocupação de um aprimoramento do Regimento Interno e do Código de Ética, e aí aproveito a oportunidade para dizer que na gestão passada, na primeira gestão, o Presidente, Deputado José Thomaz Nonô, já começou a fazer um trabalho de debate para que pudéssemos aprimorar o Código de Ética e o Regulamento.
Na minha gestão, acabamos dando andamento e concluímos uma proposta, aprovada pelo Conselho, que está em tramitação na Casa. Então, se V.Exa. entender, poderia resgatar essa proposta e marcar após este tissunâmi um debate como o projeto que foi aprovado pelos membros do Conselho de Ética para ver se é aquilo mesmo e se tem que aperfeiçoar mais alguma coisa. E aí faremos gestões junto à Mesa da Câmara dos Deputados para pautar esse projeto, porque há um conjunto de falhas no Código de Ética e no Regulamento e temos que resolver isso.
Quero também entrar num outro debate que já foi suscitado, para lembrar que o art. 3º do Código de Ética estabelece que:
§2º. o membro suplente — ou seja, o suplente é membro — e o Corregedor da Câmara não poderão ser eleitos Presidente do Conselho de Ética...
Ou seja, nosso Código de Ética reconhece o suplente como membro e posteriormente no art. 18, inciso VI, diz:
ao membro do Conselho que pedir vista do processo, ser-lhe-á concedida.
Então, não há dúvida de que o suplente tem direito de pedir vista. Então eu queria ajudar nessa discussão para que, no período da tarde, não nos percamos debatendo se o suplente tem direito ou não a pedido de vista, para que possamos entrar diretamente naquilo que é o objetivo do Conselho.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Essa é a vantagem da discussão. Todos discutiram, cada um deu sua opinião.
 Com a palavra o Deputado Nelson Marquezelli
O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI — Primeiro, quero agradecer ao Presidente a concessão de ficar aqui fora uns 40 minutos. Eu fui até o plenário da Casa, porque hoje há homenagem pelo Dia do Maçon e, na qualidade de representante do Estado do São Paulo, fui falar em nosso nome.
Segundo, o Deputado Orlando Fantazzini já afirmou com propriedade que precisamos fazer uma reforma no Conselho de Ética, dando até mais poderes ao suplente. Acho que ele pode até votar. Ele não pode ser suplente de partido — suplente só de um Deputado —, ele devia ser suplente do Conselho. O Conselho devia sempre votar com 15, não com 14, com 13. Quando tiver suplente, completa-se a falha. Seria uma sugestão que eu daria.
 Em segundo, eu respeito muito o Deputado Quintal, pelo seu passado, pelo seu trabalho que fez no Estado do Rio de Janeiro, pela origem da sua formação. A gente vê nele, nas entrelinhas, o drama de consciência em fazer um relatório sobre um companheiro nosso, o Deputado Romeu Queiroz.
 Gente, não há nada que possa incriminar, na minha visão, o Deputado Romeu Queiroz. Se for ver tudo o que foi publicado, uma notícia de jornal, pega assim, na calada da noite, para fazer uma representação partidária, o prejuízo que já deu a um Deputado — prejuízo moral que já deu a um Deputado —, que tem um passado limpo na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, tem um passado exemplar — exemplar — por falhas até processual encaminhada aqui no fígado. Foi uma representação de fígado, em razão de um outro processo feito — briga de outra liderança. Ele passou a ser instrumento...
Eu acho que este Conselho, pelo que estou ouvindo, eu estava já conversando com o companheiro, tem que ter a coragem e a dignidade de arquivar um processo desse, não deixar andar. Porque há 20 anos eu conheço o Romeu. Nada! Nada! Não tem um fio de cabelo que desabone um político desse feito em Minas Gerais. Pai exemplar, de família, um político que tem dado o seu trabalho todo. E, agora, está tendo um prejuízo moral. Moral.
Eu não sei, eu não sou conhecedor, Orlando, do Regimento, se nós podemos, ao votar agora arquivar esse processo, que, de todos eles, é o que mais foi penalizado, é o mais injusto, e é o que mais cabe uma ação deste Conselho.
Obrigado, Sr. Presidente.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Deputado Nelson Trad.
 O SR. DEPUTADO NELSON TRAD - Eu fui citado diversas vezes aqui de forma bastante...
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Elogiosa e justa, exatamente. (Risos.)
 O SR. DEPUTADO NELSON TRAD - Mas, Presidente, o que eu, na realidade, constatei é que nós estamos discutindo aqui procedimento, o aspecto processual. É evidente que o Deputado Carlos Sampaio nos deu uma perspectiva concreta de que o Conselho de Ética tem esse poder de decidir sobre a admissibilidade ou não.
 O que o nobre companheiro e Relator Josias Quintal está preocupado é que esta representação contra o Deputado Romeu Queiroz é vazia de elementos fáticos, para cristalizar, materializar o ilícito da ética ou a concretude do decoro. E, por isso mesmo, ele está solicitando que nós voltemos para o órgão competente, a fim de se produzir uma instrução e trazer a ele elementos suficientes para desatar a representação.
 Mas, Sr. Presidente, uma verdade não foi escondida na questão de ordem do ilustre Deputado Josias Quintal. Ainda que ele entenda a impossibilidade processual do Conselho em produzir provas, fala contra o companheiro Josias o nosso regulamento, que permite, tanto permite se fazer uma instrução, que todos aqueles representados que fizeram a sua defesa prévia, muitos deles inclusive por circunstâncias naturais de temor, arrolaram testemunhas para contradizer, para contrariar a representação. Eu não me lembro, na verdade, dessa representação contra o nobre Deputado Romeu. Parece-me que ela veio com o argumento utilizado contra os 4 Deputados, que nós tivemos o cuidado de relatar e decidir. Eu conversei — evidentemente não tem por que esconder — com o Deputado Romeu Queiroz. Ele esteve comigo, demonstrou a sua mágoa e a sua amargura num momento terrível como esse. E estamos sujeitos a passar a qualquer momento por isso. Ainda que mantenhamos a nossa verticalidade moral, eu acho que o desate dessa questão de ordem, que poderia atender perfeitamente o nosso companheiro Josias Quintal, e mais do que ele, porque ínsito está nele a própria consciência do julgador. S.Exa. poderia chamar o Deputado Romeu Queiroz e ouvi-lo aqui, para que ele possa, apenas ele, não digo nem outras testemunhas — a não ser que evidentemente membros do Conselho queiram completar a sua versão —, sem prejuízo do prazo que estamos cuidando, para que o Conselho se mantenha íntegro no seu conceito de órgão, que, na realidade, aceleradamente, mas com justiça, quer terminar com esse problema, que nos angustia e, sobretudo, nos magoa, dos episódios que estamos responsáveis pela sua elucidação e pelo seu término. Eu acho isso. Seria de bom alvitre que ouvíssemos o Deputado Romeu. É uma instrução que estamos fazendo.
E se ninguém quer fazer, eu requeiro oralmente a oitiva do Deputado Romeu Queiroz. E se, das suas declarações, entendermos que possamos trazer outros que as completem ou que as justifiquem, façamos, nós, o papel de Conselheiros, para que a Câmara se mantenha, também, na sua respeitabilidade perante a opinião pública brasileira.
A SRA. DEPUTADA ANGELA GUADAGNIN - Sr. Presidente, eu ia...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Deputada Angela, por favor.
A SRA. DEPUTADA ANGELA GUADAGNIN - O Edmar falou que eu ia ficar quieta, mas eu resolvi falar. A gente está aqui para ler o relatório do Jairo. Mas a fala do Nelson nos diz para a gente o seguinte: a gente, ao ouvir, está fazendo ao contrário do que ele quer. Então, a gente está aceitando que o processo deve ser julgado pela gente, ou pelo menos estudado.
Segunda coisa: os procedimentos do Conselho... Ele tem o direito de fazer a defesa prévia dele. Então, ele poderia estar fazendo a defesa prévia, sem necessidade da oitiva, e, como foi feita nos outros casos, a partir da própria defesa prévia dele, vir o relatório fazer o julgamento se deve ou não.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Srs. Deputados, eu estou recebendo essa questão de ordem do nobre Deputado Quintal.
O SR. DEPUTADO CEZAR SCHIRMER - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Pois não, Deputado Schirmer.
O SR. DEPUTADO CEZAR SCHIRMER - Eu compreendo a preocupação do eminente Deputado Josias Quintal. Ela tem, se eu percebo claramente, uma dupla finalidade: uma, é precisar a competência do Conselho no que diz respeito a procedimentos; outra, é a questão específica do Deputado Romeu Queiroz. Eu percebo a sua angústia, sua dupla angústia. Mas nós estamos diante não de um processo, este aqui, esta representação. Nós estamos diante de vários, e outros que eventualmente virão para cá, várias representações e vários processos relativamente a Deputados.
O acolhimento por V.Exa. e pela Comissão desta questão de ordem altera profundamente todo o rito processual no que diz respeito ao encaminhamento, à competência e às prerrogativas deste Conselho. E mais ainda: não é o momento próprio de alterar esses procedimentos. Nós estamos num processo, nós estamos andando, nós não estamos parados.
E quanto ao mérito dessa representação relativamente ao Deputado Romeu Queiroz, insere-se naquele contexto de outras representações, que nós já decidimos aqui dentro, casos semelhantes a esse.
Então, eu queria sugerir a V.Exa., e até ao nosso querido Deputado Josias Quintal, a V.Exa. que não acolhesse a representação, a questão de ordem. Mas que ela, embora possa se justificar pelas circunstâncias, não se justifica pelo momento. Não é o momento para nós mudarmos o rito processual. O melhor seria que o nosso Deputado Josias Quintal desse o seu parecer sobre a representação. Pelo o que percebo, não há prova, não há circunstância, não há indício, rigorosamente não há nada relativamente ao Deputado Romeu Queiroz. E o melhor seria que nós decidíssemos de imediato esse assunto. Pedíssemos a V.Exa. que indeferisse a questão de ordem; depois, ao Deputado Josias Quintal, à luz do nada dessa representação, encaminhasse logo para o arquivamento. De tal forma que nós fizéssemos justiça o mais rapidamente possível ao eminente Deputado Romeu Queiroz.
Então, essa ponderação eu gostaria de fazer a V.Exa. Porque se V.Exa. ainda aguardar, quem sabe, um estudo jurídico, ainda mais tempo, nós vamos prolongar a agonia, em tese, de um inocente. Então, eu solicito a V.Exa. uma decisão rápida sobre essa questão.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Para encerrar, então, o nobre Deputado Josias Quintal.
O SR. DEPUTADO JOSIAS QUINTAL - Sr. Presidente, eu creio que estou ficando até meio chato nessas intervenções. Mas eu quero deixar aqui um esclarecimento à Mesa, esclarecimento aos Srs. Deputados e a quem nos assiste. Eu não tenho nenhuma relação com o Deputado Romeu Queiroz. Eu não tenho nenhuma angústia com relação à situação que o Deputado Romeu Queiroz esteja vivendo. Eu analisei aquele fato, eu não analisei o mérito do problema em que ele possa estar envolvido. Eu apenas quis suscitar um esclarecimento acerca de procedimentos aqui da Casa, aqui da Comissão.
Eu tentei colocar essa questão ética no seu devido plano. Entendo que o Conselho é político, o Conselho, ele tenha o seu viés político — ele não pode se desvincular também da questão do Direito, porque são vinculados, Direito e ética são questões vinculadas —, mas eu quis apenas buscar esclarecimento. Uma vez decidido o que fazer, eu vou fazer.
Eu quero até pedir as escusas aqui ao Deputado Nelson Trad, ao mestre Nelson Trad, dizer que o privilégio de requerer a oitiva do Deputado, eu creio que será meu. Está nas minhas intenções...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Isso.
O SR. DEPUTADO JOSIAS QUINTAL - Está nas minhas intenções, será medida das primeiras, uma vez decidido que tenhamos que investigar.
Então, que fique esse esclarecimento. Não há constrangimento da minha parte, não há ansiedade da minha parte, não tem relação com o Deputado Romeu Queiroz, não estou preocupado com o seu destino. Quer dizer, eu apenas quis colocar uma questão de ordem por entender que esta Casa, que este Conselho deve ter uma postura, que ele deva se enquadrar dentro de uma conjuntura também ética ou decidir sobre o que deve fazer ou não. É por aí.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Está bom.
Nobre Deputado, eu quero então que V.Exa. continue normalmente nesse processo, e essa questão de ordem eu vou analisar com mais calma numa próxima reunião.
Antes de encerrar a reunião, aviso que teremos sessão hoje às 16h30min para ouvirmos o voto do Relator.
Está encerrada a presente reunião.