17 de agosto de 2005


DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO

NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES

TEXTO COM REDAÇÃO FINAL

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
EVENTO: Reunião Ordinária N°: 1.173/2005 DATA: 17/8/2005
INÍCIO: 15h17min TÉRMINO: 17h12min DURAÇÃO: 1h55min
TEMPO DE GRAVAÇÃO: 1h57min PÁGINAS: 35 QUARTOS: 23


DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO


SUMÁRIO: Leitura e votação do parecer.


OBSERVAÇÕES

Há expressões inaudíveis.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Havendo número regimental, está aberta a reunião. Solicito à Secretária que proceda à leitura da ata da reunião anterior.
 A SRA. DEPUTADA ANGELA GUADAGNIN - Sr. Presidente, peço a palavra.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Tem V.Exa. a palavra.
 A SRA. DEPUTADA ANGELA GUADAGNIN - Como a ata foi distribuída e tivemos a oportunidade de lê-la, peço sua dispensa.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Os que forem favoráveis à solicitação da Deputada Angela Guadagnin permaneçam como se encontram. (Pausa.)
 Aprovada.
 Ordem do Dia. Representação nº 36, Processo nº 07, apresentação do parecer da Relatora, Deputada Ann Pontes. Na apreciação do parecer da Relatora, serão observados os procedimentos estabelecidos no art. 18 do Regulamento.
 Tem a palavra a nobre Deputada Ann Pontes para a leitura do relatório.
 A SRA. DEPUTADA ANN PONTES - A peça de representação sob exame argúi contra o Representado a prática de atos que "implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres do seu cargo", trazendo por fundamento a assertiva daquele Parlamentar "de que durante sessão plenária ocorrida nesta Câmara dos Deputados teria presenciado pessoa portando ‘uma maleta, do tipo 007, cheia de notas de R$100, divididas em ‘vários blocos’, circular dentro da Câmara".
 Traz à baila reportagem da Folha de S.Paulo (edição de 25 de junho de 2005), que retrata providências deste Conselho de Ética a respeito de episódio descrito em declarações feitas pelo representado, que envolveriam pessoa não identificada, a qual, embora não sendo Congressista, teria tido acesso ao plenário da Casa conduzindo maleta cheia de cédulas. Referida maleta teria sido aberta em presença de um grupo de Deputados, igualmente não nominados, durante sessão de debates. O relato do representado sugere, de acordo com a matéria publicada, uma conexão, fruto de conjectura, entre a movimentação da maleta dentro do plenário e o escândalo do chamado "mensalão".
 Aduz o autor da peça acusatória que ditas afirmações, "embora altamente graves, não restaram provadas e lançaram suspeitas contra todos os Srs. Deputados Federais". Tipificando a conduta por violadora dos deveres éticos, sustenta que a imunidade material de Deputado não lhe confere o direito de enxovalhar, sem provas, a honra e a imagem alheia, e considera a questão ainda mais grave porque, além de não identificar os participantes do suposto ato ilegal, o representado fez alardear pela imprensa fatos desonrosos, de forma genérica e irresponsável, a todos os integrantes da Casa.
 Ao termo de suas argüições, postula o Representante a penalidade máxima ao acusado, como incurso nos dispositivos que enumera, constantes do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
 Convocado a defender-se, em que pese confirmar as declarações que prestou a órgão da imprensa mineira, o Representado refuta a conotação suscitada pela peça de argüição, considerando-a retaliação.
 Acrescenta que se lhe pretende rotular como infrator, embora não esteja implicado em qualquer dos graves atos e fatos denunciados à sociedade. Esclarece, mais, que o teor da entrevista representa uma evocação ou lembrança de fato presenciado no plenário da Câmara dos Deputados, no início do ano de 2004, que, em tese, poderia ter enfoque compatível com os fatos denunciados pelo Deputado Roberto Jefferson.
 Também, segundo o Representado, suas declarações não têm o alcance pretendido pelo Representante, não tendo havido qualquer imputação de crime a quem quer que seja, ou notícia de crime, uma vez que o simples ato de portar mala com dinheiro não configuraria conduta delituosa. As circunstâncias da época, quando não pairava qualquer dúvida sobre a integridade moral dos Parlamentares, não lhe geraram qualquer suspeita, considerando normal sua conduta e comum a qualquer pessoa discreta.
 Em outro comentário, observa que o porte de grande quantidade de dinheiro em espécie somente seria estranhável se envolvesse pessoas desprovidas de condições, como numa favela, o que poderia fazer supor a origem ilícita do dinheiro. Nas circunstâncias em que ocorrera, "não era razoável imaginar algo criminoso".
  Alega que não deu à sua conduta qualquer conotação criminosa de falsear a verdade para atingir a honra alheia e não infringiu deveres éticos, sendo certo que o elevado conceito moral de que gozavam os Congressistas à época (início de 2004) era suficiente a afastar qualquer cogitação de ter presenciado fluxo de dinheiro ilícito.
Entende que a "falta de decoro parlamentar" somente se tipifica se o Deputado associar fatos com ilicitudes, de forma desregrada e não comedida, delatando e expondo os Congressistas a constrangimentos e processos sem fundamentação consistente.
Acentua que a reportagem deixa patente a demonstração de ânimo do representado em colaborar para a elucidação dos fatos que mancharam a Câmara Federal, como testemunha, apregoando seu dever de falar a verdade do que viu, seja fato criminoso ou não, "sem atestado de crime e sem levantar suspeitas", consoante sua expressão.
Repudia, pois, a assertiva de haver abusado de sua imunidade para atingir a honra e, de forma genérica, todos os integrantes da Casa, menos ainda de assim agir sem provas. Considera seu testemunho o meio de prova e, como tal, mais não se lhe pode exigir.
Alude, de forma enfática, ao fato de que não se tem notícia nem se comprovou que, nas dependências da Câmara, o representado tenha praticado ofensas físicas ou morais, sendo certo que o fato indigitado, ou seja, o teor de suas declarações à imprensa mineira, teria ocorrido fora das dependências da Casa.
Nega, na seqüência, qualquer propósito de afastar o foco das investigações que pesam contra o PTB e o seu Presidente licenciado e tumultuar o trabalho investigativo da CPMI dos Correios.
Ao termo de suas alegações, rechaça a assertiva de que se estaria valendo de afirmações inverídicas, reportando-se a fatos de grande notoriedade sobre recentes apreensões de volumes de dinheiro sem comprovação de procedência.
Em conclusão, diz ser a representação totalmente insubsistente e reivindica a produção de provas.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Eu deveria, agora, dar a palavra ao representado, mas deixo para o final. Gostaria que a Deputada Ann Pontes fizesse a leitura do voto da Relatora.
A SRA. DEPUTADA ANGELA GUADAGNIN - Sr. Presidente, peço a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Pois não.
A SRA. DEPUTADA ANGELA GUADAGNIN - Estamos passando ao voto da Relatora, que já fez o relatório sem ouvir o representado?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Não. O representado foi ouvido pela Subcomissão e por ela.
O representado está abrindo mão de falar agora. Posteriormente, darei a palavra a S.Exa. na hora que quiser. Agora vamos ao voto da Relatora.
A SRA. DEPUTADA ANN PONTES - A Representação nº 36/2005 traz ao exame e consideração deste Conselho de Ética e Decoro Parlamentar a acusação de que o Representado estaria envolvido em "fatos graves", que denotariam "induvidosa quebra do decoro parlamentar". Tais fatos, como se pode observar no relatório, resumiram-se às declarações por ele feitas à imprensa quando, estourado o escândalo do "mensalão", afirmou ter presenciado, meses antes, encontro suspeito, no Plenário, entre Deputados e um indivíduo que portava maleta contendo dinheiro.
 Para o Representante, a conduta do Representado assumiria caráter criminoso por "falsear a verdade para atingir a honra alheia", caracterizando abuso de prerrogativa parlamentar — a da imunidade material — punível com a perda do mandato, nos termos previstos no art. 4º, inciso I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Além disso, ofenderia também o art. 5º, inciso III, do mesmo Código, que tipifica como ato atentatório ao decoro a prática de ofensas físicas ou morais nas dependências da Câmara e o desacato, por atos ou palavras, a outro Parlamentar, à Mesa, a Comissão ou aos respectivos Presidentes. Finalmente, ao aduzir que o Representado "pode ter agido com o nítido intuito de afastar o foco da investigação que pesa contra o PTB e o seu Presidente, valendo-se, para tanto, de informações inverídicas, buscando, com isso, tumultuar o trabalho investigativo da chamada CPMI dos Correios", a acusação é de que a conduta do Representado incorreria na infração prevista no art. 4º, inciso IV, do Código de Ética, que descreve como incompatível com o decoro parlamentar o ato de "fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação".
Em vista das três faces reveladas na acusação aqui examinada, consideraremos na análise cada uma a sua vez.
Gostaria de dar ênfase aos nobres integrantes do Conselho, para que fique bem claro, que o Deputado foi enquadrado na representação oferecida  no art. 4º, incisos I e IV, e no art. 5o, inciso III. Então, farei a análise dos enquadramentos respectivos na representação.
Com todas as vênias de estilo, parece-nos um tanto desarrazoada a pretendida caracterização da conduta do Representado como tendo assumido conotação criminosa. Como bem salientado na defesa apresentada, não houve imputação de crime a quem quer que fosse nas indigitadas declarações feitas à imprensa pelo acusado, muito menos o alegado propósito de falsear a verdade para atingir a honra alheia.
Na verdade, não perece possível caluniar ou mesmo difamar alguém, nem atingir a honra alheia, se não se aponta o sujeito a quem é dirigida a ofensa. Honra se constitui em direito personalíssimo, pertinente à seara da dignidade pessoal, do sentimento de dignidade humana, inatingível, por isso mesmo, por ilações feitas de forma não-individualizada. Como já ensinava o mestre Pontes de Miranda, "a dignidade pessoal, o sentimento e a consciência de ser digno, mais a estima e a consideração moral dos outros, dão o conteúdo do que se chama honra".
Assim é que não se ofende a honra de alguém, criminosamente, senão quando se dirige a ofensa especificamente a pessoa, ou pessoas determinadas. No caso sob exame, não se pode deduzir que os integrantes da Casa tenham ficado "todos" sob suspeita e, em razão disso, atingidos em sua honra pelas declarações feitas pelo Representado. Elas não teriam esse condão, reconheçamos. Os fatos graves que podem ter posto a imagem da Casa e a honra de alguns Deputados sob suspeição já haviam sido denunciados publicamente antes do fato isolado relatado pelo Representado: a crise deflagrara-se com a acusação de recebimento de "mensalão" por parte de determinados Parlamentares, acusação essa que acabou dando origem ao processo disciplinar instaurado contra o acusador e hoje em curso no âmbito deste Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Quando à acusação de que o Representado, ao conceder a entrevista, pode ter agido com a intenção de tumultuar os trabalhos em curso na CPMI dos Correios, procurando afastar o foco das investigações do PTB e seu Presidente, parece-nos de todo desprovida de consistência e fundamentação jurídica, baseando-se em mera suposição do Representante, que não traz nenhum elemento de prova para sustentar o alegado, não merecendo desta Relatoria, por isso mesmo, maior atenção.
Finalmente, no que respeita à pretendida caracterização do fato narrado na inicial como conduta atentatória ao decoro parlamentar, enquadrável na previsão do art. 5o, inciso III, do Código de Ética e Decoro, parece-nos que, nesse ponto específico, a representação deva prosperar.
Com efeito, apesar de ter demonstrado disposição em contribuir com os trabalhos do Conselho ao se prontificar a vir prestar testemunho no processo que investiga a veracidade das denúncias feitas pelo Deputado Roberto Jefferson (como faz prova o memorando encaminhado ao órgão em 27 de junho último), o fato é que o Representado, ao relacionar os fatos que alega ter presenciado no início de 2004 com o recente escândalo das malas de dinheiro, não demonstrou essa disposição de imediato, preferindo, antes, levar a notícia diretamente à imprensa, mesmo já sendo pública e notória a existência de processo em curso neste Conselho destinado à apuração de todas as irregularidades.
 A conduta, a nosso ver, configura desrespeito do Representado às prerrogativas e competências do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, órgão encarregado de zelar pela observância dos princípios éticos e de atuar no sentido da preservação da dignidade no exercício do mandato parlamentar, nos termos previstos no art. 6º do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Em face de todo o aqui exposto, e considerando que os fatos descritos na presente Representação incorrem apenas no disposto no art. 5º, inciso III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, punível com a penalidade de censura escrita, concluo meu voto no sentido da improcedência da acusação de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, não sendo cabível a aplicação da pena de perda de mandato nos termos ali solicitados.
Outrossim, falecendo competência a este Conselho para aplicar, diretamente, a penalidade cabível à infração apurada, proponho o encaminhamento dos autos do presente processo à Mesa, recomendando a aplicação de censura escrita ao Representado, nos termos previstos no art. 12 do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
É o nosso voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Srs. Deputados, está em discussão o parecer e o voto da Relatora. Os membros do Conselho que desejarem fazer uso da palavra terão 10 minutos.
Tem a palavra a nobre Deputada Angela Guadagnin.
A SRA. DEPUTADA ANGELA GUADAGNIN - A Relatora, Deputada Ann Pontes, foi muito clara, tanto no relatório da acusação quanto no estudo, na análise de cada um dos itens em que o representado estava sendo acusado. S.Exa. considera que não foi ferida a honra dos Deputados, de modo geral, porque já pesava sobre a Casa a suspeita de que qualquer um poderia ter recebido recursos do mensalão. O representado teria só dado uma declaração à imprensa de que teria visto esse dinheiro.
A Relatora observa que o Deputado se lembrou quando houve a publicação dos fatos, as denúncias feitas por Roberto Jefferson. Não se recordava dos Deputados ou da data, mas do episódio. Ficou muito claro que S.Exa. deveria se reportar inicialmente ao Conselho de Ética ou à Corregedoria antes de ir a público dizer que tinha mesmo visto uma mala e nunca tinha visto tanto dinheiro, conforme sua defesa.
A Relatora foi muito clara ao eliminar alguns artigos sobre os quais não cabem penas e salientar o previsto no art. 6o, ou seja, não levar inicialmente ao Conselho de Ética ou à Corregedoria.
Resumindo, a Relatora foi precisa. Cabe simplesmente uma advertência, pois não podem pairar dúvidas sobre nosso comportamento.
A SRA. DEPUTADA ANN PONTES - Sr. Presidente, aproveito a oportunidade para esclarecer aos integrantes desta Comissão que o memorando apresentado pelo Deputado Francisco Filho foi anexado ao processo ora analisado pelo Relator Jairo Carneiro. Então, o Relator se posicionará quanto à vinda ou não do Deputado para esclarecimento do fato específico. Ora analisamos a conduta do Deputado, se cometeu crime ou enxovalhou a Casa, como está na representação, e se teve ou não intenção de obstruir os trabalhos de investigação.
  Obrigada.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Com a palavra o Deputado Benedito de Lira.
 O SR. DEPUTADO BENEDITO DE LIRA - Sr. Presidente, Sra. Relatora, Srs. Deputados, a Deputada Ann, em seu relatório, discorreu com muita precisão sobre os fatos. O Deputado Francisco Gonçalves diz ter visto uma mala de dinheiro, no plenário da Câmara, com um volume considerável de notas de 100 reais. Inclusive, à sua volta e à volta da mala existiam outros Deputados.
 Precisamos ter muito cuidado com o que fazemos e dizemos. Analisando com muita frieza as declarações do Sr. Deputado Francisco Gonçalves, não sei se, naquela oportunidade, o Deputado deveria ter feito sua denúncia imediatamente, já que estava no plenário da Casa. O melhor caminho teria sido subir à tribuna e dizer: "Sr. Presidente, mande a segurança prender aquele cidadão, que está aqui com uma mala de dinheiro, cuja procedência não se sabe", independentemente de ter sido ou não deflagrado o processo através das denúncias do Deputado Roberto Jefferson. É muito sério esse tipo de comportamento e de assertiva de um Parlamentar no exercício do mandato.
O plenário da Câmara é o local onde estamos discutindo projetos, conversando, discursando, dialogando, mantendo contatos para formação de acordos e votação de matérias. Lá não se podem expor jóias e mercadorias ou realizar compra, venda e troca. Isso não faz parte do dia-a-dia do plenário da Casa.
A nobre Deputada foi muito feliz na sua narrativa. Parece-me que S.Exa. propõe uma ação, até certo ponto, no meu entendimento, muito coerente. Acredito que o Deputado não tenha feito isso com a intenção de desmoralizar o Poder, de assacar contra quem quer que seja, porque não citou nenhum Parlamentar ou alguém que estava ali para receber dinheiro ou coisa que o valha.
Devemos ter cuidado com relação a determinadas posturas e comportamentos no exercício do mandato. À época em que fui Deputado Estadual, vi alguns companheiros meus agirem como se fossem mais do que todos ou tudo. O exercício do Parlamento é uma delegação de poderes que recebemos de determinados segmentos da sociedade para representá-los nas Casas Legislativas.
Congratulo-me com a nobre Relatora pelo seu relatório e voto.
Esperamos que esse fato sirva de rumo para outros Deputados com assento nesta Casa. Se tiverem conhecimento de algum fato estranho ao convívio na Casa com os companheiros, que o levem imediatamente ao conhecimento das autoridades constituídas da Casa: o Conselho de Ética, a Presidência e a Corregedoria.
 O nobre Deputado não disse se era um Deputado que estava com a pasta, mostrando o dinheiro, ou se era um estranho. Se era um estranho, pior ainda, pois não pode ter acesso ao plenário da Câmara.
 Sr. Presidente, estou de acordo com o relatório e voto da Deputada Ann Pontes.
 Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Com a palavra o Deputado Nelson Trad.
 O SR. DEPUTADO NELSON TRAD - Sr. Presidente, a indicação das lideranças partidárias desta Casa para participarmos deste Conselho nos dá a impressão de que devemos desempenhar na Câmara dos Deputados o papel de algoz ou a missão de jogar água benta nos que se sentam neste Conselho para nos ouvir e esperar o desate dos procedimentos.
 Ontem, pela forma com que decidimos as quatro representações, verificamos como se busca a justiça para não ferir um companheiro, um Deputado, um irmão de idéias que convive conosco neste tempo.
 Estive analisando algumas representações que ainda serão decididas segundo o contexto da ética parlamentar a que somos obrigados a obedecer.
  Ontem houve a manifestação concreta do respeitado e emblemático Deputado Edmar, que se sentiu envergonhado pela iniciativa de seu partido pedir publicamente desculpas.
  Sr. Presidente, diria ao Deputado Francisco Gonçalves, aqui sentado, que em nada poderá modificar o sentimento deste Conselho. S.Exa. está submetido a um julgamento que não o infamará no nosso meio, qualquer que seja o resultado.
 Percebo a angústia do companheiro, do Deputado que, vivendo numa paróquia irredenta, como é o interior do Brasil, quando se trata de política partidária, acha que uma admoestação relacionada a um processo provocado por um ato que não nega poderá eliminá-lo da vida pública. Muito ao contrário. Na medida em que estamos fazendo aqui a abertura de uma ampla avenida para justificá-lo e honrá-lo como Deputado Federal, S.Exa. há de entender que devemos ter, em determinadas ou em quase todas as circunstâncias, o cuidado de travar a nossa vontade de falar, em momento errado, frases erradas. Não quero bancar o professor e muito menos o mestre-escola, mas essa decisão da Sub-Relatora tem uma função pedagógica.
 Se formos à Consolidação das Leis do Trabalho, encontraremos um capítulo sobre a procedência das demissões justas, uma das quais é a incontinência verbal. Para o trabalhador que comete uma incontinência verbal, falando coisas imaginárias ou que não se adaptam ao meio ou à autoridade de quem a ele está ligado, evidentemente, até a demissão é possível, conforme a gradação da ofensa.
 Foi muito oportuno o modo como a Sub-Relatora conseguiu desqualificar algumas das situações solicitadas pela representação e, sobretudo, foi feliz a forma de tipificar a manifestação do ilustre Deputado, que determinou sua presença aqui, de forma desagradável para nós, nesta tarde.
 Sustento, de forma consciente, que o voto da Sub-Relatora tem base, sobretudo, na nossa função precípua de fazer justiça.
 É a minha manifestação.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Obrigado, Deputado.
 Com a palavra o Deputado Júlio Delgado.
 O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - Sr. Presidente, Sra. Relatora, nobre Deputado Dr. Francisco Gonçalves, mineiro, conterrâneo, o Conselho de Ética é chamado a trabalhar de forma extremada nas mais diversas situações: uma delas ocorreu ontem, quando foi Relator o Deputado Nelson Trad; hoje, no caso do companheiro e amigo Dr. Francisco Gonçalves.
 Gostaria de analisar as máximas do amplo direito de defesa e da presunção da inocência: todo cidadão é inocente até que se prove o contrário. Isso vale para o cidadão comum, não para o Parlamentar. Muitas vezes, quando eleitos, somos, não só pela sociedade, pela opinião pública e por outros setores, considerados privilegiados, com vantagens, benesses, por exemplo, de foro, que o cidadão comum não tem.
 A presunção da inocência, no caso do Parlamentar, inverte-se  e passa a valer a máxima da mulher de César. Honestidade não deve ser qualidade ou virtude, mas uma obrigação de todo cidadão. O Parlamentar deve ser e parecer honesto nas suas atitudes como cidadão comum, sob a presunção da inocência, e nesta Casa, submetido que é ao Código de Ética e Decoro Parlamentar.
 Dito isso, talvez sejamos neste Conselho considerados algozes, porque fomos os escolhidos, mas, para minha honra, somos profundamente justos. Faremos  justiça, como ontem fez o Relator ao absolver e pedir o arquivamento dos quatro processos. Faremos justiça através do relatório da nobre Deputada Ann Pontes.
 Conheço o Deputado Dr. Francisco Gonçalves, de Minas Gerais, antes de ser Parlamentar: um médico de enorme respeitabilidade em Divinópolis. Deputado Dr. Francisco, V.Exa. pode não se lembrar dos Deputados porque não os conhecia. Não sei se V.Exa. conhece hoje os 513 Deputados da Casa. Estou aqui há 5 anos e não conheço os 513 Parlamentares desta Casa. Talvez por isso o Deputado Dr. Francisco não tenha tomado conhecimento dos Parlamentares que estavam nesse fato narrado.
 À luz da legalidade, a Deputada Ann Pontes não reconhece nenhuma das tipificações que podem ser imputadas por este Conselho de Ética. Daí, quero parabenizá-la. V.Exa. encaminha à Mesa uma das tipificações do Código de Ética  que não é inerente a este Conselho, mas à Mesa.
 A conduta do nobre Deputado Dr. Francisco Gonçalves — sei da sua inocência — não se tipifica em nenhum dos incisos do Código de Ética. A nobre Deputada Ann Pontes encaminha uma tipificação que só pode ser atribuída à Mesa da Casa, que tem muita responsabilidade e seriedade.
O Deputado Dr. Francisco Gonçalves é inocente. Não conhecia, talvez não tivesse nenhum conhecimento do nosso Regimento Interno nem da responsabilidade de, no exercício do mandato, merecer alguma advertência por não ter, no momento, ido à Mesa ou representado ao Conselho. Não sei se S.Exa. conhecia profundamente o Regimento Interno da Casa ou o Código de Ética e Decoro Parlamentar, aos quais todos estamos submetidos.
 Pela presunção do desconhecimento, não da inocência, mas da responsabilidade — a presunção para nós, Parlamentares, deve ser invertida —, a nobre Relatora foi profundamente concisa e correta: "Ao Deputado Dr. Francisco Gonçalves não se imputa nenhuma das tipificações do nosso Conselho". A nobre Relatora ainda sugere à Mesa sua singela responsabilidade, a de julgamento do órgão competente.
 V.Exa., nobre Deputado, não deve nada ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. A nobre Deputada Ann Pontes encaminha à Mesa a recomendação de aplicação da censura.
 Voto com a Relatora, reconhecendo que o Deputado Francisco Gonçalves, no que concerne às especificações do Código de Ética e Disciplina Parlamentar, está absolutamente inocente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Deputado Josias Quintal.
O SR. DEPUTADO JOSIAS QUINTAL - Sr. Presidente, Sra. Relatora, Sras. e Srs. Deputados, creio que a matéria já está exaurida. O relatório e voto da Relatora já foram apresentados. Quando nos manifestamos, assumimos também um comprometimento maior com o voto adotado. Poderia eu me manifestar apenas com o voto "sim" ou "não", mas quero deixar registrado o meu comprometimento com essa posição.
Cumprimento a Relatora pelo parecer e pela maneira sensata, coerente e sábia com que tratou desse caso. O legislador, ao instituir o Código de Ética, estabeleceu uma graduação nas penalidades. Ao adotar essa posição, V.Exa. não reconhece a inocência absoluta do Deputado, que cometeu uma falha, pois não é um homem perfeito. Aliás, a Bíblia diz que aquele homem que não tropeça na palavra é perfeito. É muito difícil encontrar alguém perfeito. Tiago ensina muito bem isso. Portanto, creio que S.Exa. tropeçou na palavra naquele momento, pelo que está sendo penalizado. A Relatora foi feliz na graduação da pena, atendendo ao que estabelece o Código. Portanto, seu relatório e voto merecem nossa aprovação.
Os oradores que me antecederam foram esclarecedores e sábios em suas posições. Deixo este registro antes mesmo que o nosso mestre Fleury ilustre de forma mais brilhante esse fato.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Tem a palavra o Deputado Luiz Antonio Fleury.
O SR. DEPUTADO LUIZ ANTONIO FLEURY - Sr. Presidente, Sra. Relatora, Sras. e Srs. Deputados, antes de mais nada, quero dizer do orgulho que tenho deste Conselho, que, num momento difícil como este que a Casa atravessa, se tem pautado pela correção e dedicação, fazendo jus ao seu nome, constituído que é por homens e mulheres éticas, acima de tudo.
Não pretendia falar, Sr. Presidente. Vim apenas e tão-somente acompanhar o Deputado Dr. Francisco Gonçalves. Meu sentimento de homem dedicado ao Direito me faz trazer à consideração deste Conselho alguns pontos que me parecem fundamentais.
Quero elogiar a primeira parte do relatório da Deputada Ann Pontes, quando afasta a prática de algumas condutas que poderiam levar a uma punição maior do Deputado Dr. Francisco Gonçalves. Esta Comissão tem atribuições para reconhecer, inclusive, sua total inocência. Mais do que isso: o absoluto descompasso entre o Código de Ética e a conduta do representado.
 Felizmente, meu caro amigo e grande jurista, Deputado Nelson Trad, não estamos sujeitos à perda do emprego por incontinência verbal. Provavelmente, poucos Parlamentares sobrariam se houvesse essa punição contida na CLT.
 Em segundo lugar, o Deputado Francisco Gonçalves, se praticou, foi apenas e tão-somente um excesso de palavras. S.Exa. falou à imprensa, antes de mandar um ofício, com apenas 2 dias de diferença entre um ato e outro. Não foi uma semana ou um mês, mas 2 dias. Quantos Parlamentares falam antes com a imprensa para depois tomarem providências? Houve qualquer desídia dele? S.Exa. deixou de cumprir sua missão parlamentar ao encaminhar, 2 dias depois, apenas e tão-somente, um ofício se colocando à disposição desta Comissão? Será que nenhum de nós deu uma declaração à imprensa antes de tomar uma providência na vida? É por isso que S.Exa. está sendo punido? Não! Parece-me que não é o caso.
Vejamos o art. 5º, inciso III do Código. Disseram aqui que foi bem tipificado. O que é tipificar? É amoldar o fato concreto na letra da lei. Discordo veementemente da tipificação. Diz o art. 5º: "Atentam (...) contra o decoro parlamentar as seguintes condutas..."
A primeira delas é praticar ofensas físicas, o que não foi feito; depois, ofensas morais nas dependências da Câmara, o que também não houve. Para haver ofensa precisa haver a intenção de ofender, o animus injuriandi vel diffamandi, previsto no Código Penal Brasileiro. Onde está a vontade de praticar uma ofensa? Não existe ofensa culposa.
 O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Sr. Presidente, pela ordem. Desculpe-me interrompê-lo, Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Com a sua permissão, Deputado.
O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Sr. Presidente, estou confuso, porque a Relatora leu o relatório e o voto. Regimentalmente, os membros deste Conselho discutiram acerca do voto e do relatório. Ato contínuo, V.Exa. colocaria em votação. Entendo que o nobre Deputado Luiz Antonio Fleury está indo de encontro ao relatório, como se fora a defesa. S.Exa. está se insurgindo contra o relatório.
Quero saber qual seria o andamento normal dos trabalhos. Será seqüenciado através da defesa ou colocado em discussão o Regimento? Será colocado em discussão o relatório e logo após em votação? O senhor dará a palavra ao representado ou ao seu advogado?
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Nobre Deputado, estamos discutindo o relatório. Ainda há 3 Deputados inscritos para falar. Posteriormente, falará novamente a Relatora e colocaremos a matéria em votação. Já foi oferecida a palavra ao representado.
O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Sr. Presidente, apenas justifico e peço desculpas ao Deputado Luiz Antonio Fleury. Eu já tinha um juízo acerca do meu voto. Tendo em vista a eminência e competência do Deputado Luiz Antonio Fleury, S.Exa. está me deixando em dúvida. Esse é o motivo da minha intervenção.
  O SR. DEPUTADO LUIZ ANTONIO FLEURY - A idéia é essa, Deputado. Eu dizia, portanto, que não houve prática de ofensa física ou moral nem desacato, que é crime previsto no Código Penal. Quem foi desacatado, Sr. Presidente? Onde está o desacato? Quem é o sujeito passivo do desacato? Não pode haver desacato sem que haja autoridade desacatada. Não houve desacato!
Sr. Presidente, gostaria de lembrar aos Srs. e Sras. Deputadas que o art. 53 da Constituição diz que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Temos a obrigação de zelar pela chamada imunidade material, imunidade absoluta.
A Relatora reconhece que não houve excesso. Será que puniremos um Deputado, por menor que seja a pena, simplesmente em razão de uma entrevista, em que houve excesso de palavras ou incontinência verbal? Se não há intenção de ofender quem quer que seja, se não há sujeito passivo de nenhuma das infrações previstas no art. 5º, inciso III, como fazer isso? Abriremos um precedente extremamente sério. Amanhã, qualquer um de nós poderá ser punido por incontinência verbal, que está prevista na CLT e não no Código de Ética, a que respondemos.
Não me parece também o caso de se aplicar uma censura, que, aliás, não é da competência desta Comissão. O que significa estar sujeito à censura para o Parlamentar na sua base, para os seus eleitores, que tomarão conhecimento de que foi censurado ou de que o Conselho de Ética lhe propôs uma censura por um erro? Na minha opinião, houve erro. Sendo assim, não houve intenção de ofender ou desacatar. Portanto, não há desacatado nem ofendido. Peço a este Conselho que reconsidere e absolva sumariamente o Deputado Dr. Francisco Gonçalves.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Tem V.Exa. a palavra.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Sr. Presidente, nobres colegas, gostaria de propor que segmentássemos a votação. Julgaremos a procedência ou improcedência da representação. É isso que cabe como matéria de competência estrita. Deliberaremos sobre isso, acolhendo o parecer da nobre Relatora nessa parte. Poderíamos, a critério da Mesa e dos nobres colegas, apreciar a recomendação "sim" ou "não". Temos de decidir pela procedência ou não da absolvição.
Indago da Mesa se, decidindo pela improcedência, a matéria deverá ir a plenário, via Mesa. É uma dúvida que alimento. São os pontos que gostaria de levantar.
O SR. DEPUTADO PEDRO CANEDO - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Tem V.Exa. a palavra.
O SR. DEPUTADO PEDRO CANEDO - Nobre Relator, Deputado Jairo Carneiro, gostaria que V.Exa. repetisse as explicações, porque não consegui entender.
 O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Atendendo ao pedido do Deputado Pedro Canedo, temos de deliberar a proposta da Relatora no seu mérito, pela procedência ou improcedência. A decisão de mérito é essa. Em segundo lugar, poderemos apreciar "sim" ou "não" à recomendação. Lá terá direito também à sua defesa. Aqui já se antecipa, de certo modo, a defesa do Deputado Fleury, que deve exercitá-la perante a Mesa.
O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Tem a palavra V.Exa.
O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - Deputado Jairo Carneiro, para minha honra, isso coincide com o que eu disse anteriormente. O nosso pensamento foi considerado pela nobre Deputada improcedente com relação às ordens do Conselho. S.Exa. recomenda que não somos a instância responsável de aplicação da censura escrita ou não. Essa é uma prerrogativa da Mesa.
Respeito o posicionamento da Deputada Ann Pontes. Conforme reafirmado pelos nobres Deputados Jairo Carneiro e Trad, no Código de Ética e Disciplina, que compete a este Conselho, não houve tipificação. S.Exa. foi absolvido e o pedido, julgado improcedente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Tem a palavra o Deputado Fleury.
O SR. DEPUTADO LUIZ ANTONIO FLEURY - Sr. Presidente, se foi julgado improcedente, não há como votar a segunda recomendação, porque a improcedência significa que foi absolvido.
O SR. DEPUTADO BENEDITO DE LIRA - A Relatora pode dividir uma coisa e outra?
O SR. DEPUTADO LUIZ ANTONIO FLEURY - Como se julga improcedente e se faz uma recomendação? Pode-se remeter sem recomendação, para que seja apreciado pela Mesa, mas sem recomendação nesse ou naquele sentido. Remanescendo algo, que é da competência da Mesa e não desta Comissão, aí se poderia mandar.
Deputado, quando se julga improcedente uma acusação, ela cai totalmente. Não existe improcedência parcial.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Com a palavra o Deputado Nelson Trad.
O SR. DEPUTADO NELSON TRAD - Sejamos sábios. Está muito fácil desatar o nó que o ilustre e inteligente colega, Deputado Fleury, está tentando dar no Sub-Relator.
Há um parágrafo que temos de seguir, conforme orientação do nosso eminente Relator, Deputado Jairo Carneiro. Falecendo competência a este Conselho para aplicar diretamente a penalidade cabível à infração apurada, proponho o encaminhamento dos autos do presente processo à Mesa, recomendando a Sub-Relatora ao Presidente, que é instância final, a aplicação da censura escrita ao representado, nos termos previstos. Se S.Exa. considerar que o entendimento da Relatora, com a nossa solidariedade, é correto, será aplicada. Se não, é da competência dele dizer: "Não aplico". O ilustre colega teria de bater na porta do Presidente Severino para restaurar sua tranqüilidade, o que não precisaria. Em respeito à sua presença no nosso convívio, posso dizer que não nos incomodará em nada. Sua presença não deslustrará a Câmara dos Deputados.
Era o que tinha a dizer.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Tem a palavra o Deputado Benedito de Lira.
 O SR. DEPUTADO BENEDITO DE LIRA - Sr. Presidente, apenas gostaria de fazer uma observação. Não se pode criar moda aqui no Conselho. O relatório é o histórico do processo. Queremos aprovar ou não o voto da Relatora. Pelo que pude entender da sugestão do nobre Relator Jairo Carneiro, nós teremos que fazer duas votações. Primeiro, votar se houve ou não procedência com relação à representação. Isso já foi dito no relatório e no voto da Sub-Relatora. S.Exa. já disse que ele não incorreu em crimes com relação a penalidades "a", "b" ou "c". Já disse isso, e também estabeleceu que não considera a representação capaz de gerar qualquer tipo de maior culpabilidade ou nenhuma culpabilidade do Deputado. Apenas recomenda, no seu relatório e voto, que seja encaminhada à Mesa para aplicar a censura. A Mesa entenderá se aplica ou não. Ela não diz aqui: "Fica determinado, através do meu voto, que seja censurado o Deputado ‘a’ ou ‘b’". Não; ela recomenda à Mesa, que, fazendo uma análise do seu voto e do seu relatório, aplique ou não a censura ao Deputado. É isso que S.Exa. está fazendo ver. Então, concluindo, Sr. Deputado, essa é a observação que devo fazer para que amanhã, num caso mais complicado, a gente não fique tangenciando com relação às decisões aqui adotadas. O Conselho aprova ou não o voto da Relatora.
Este é o meu entendimento; ou aprova ou rejeita. Essa é a maneira de se conduzir aqui. A Relatora apresentou o voto, o Conselho se manifestará, vai aprovar ou rejeitar, e não fazer votações isoladas. O relatório merece uma observação, e o voto da Deputada Relatora merece outra, porque um é a continuidade do outro. O voto é a continuidade do relatório, é a decisão do Relator para ser objeto de apreciação por parte do Conselho. Era essa a observação.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Deputado Júlio Delgado.
O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - Da mesma forma que é honroso ter o apoiamento do Relator, nosso amigo Deputado Jairo Carneiro, é difícil contestar as afirmações absolutamente conhecidas do nobre Deputado Fleury.
Mas temos procedimentos no Código e no Conselho de Ética. A Deputada Ann Pontes, no relatório e no voto que proferiu, que é um processo nosso, considerou improcedentes as tipificações que seriam atribuídas a este Conselho. E a tipificação no art. 10, inciso l do Código é a censura, que compete à Mesa. A Relatora, no seu voto, recomenda que o processo seja remetido à análise da Mesa.
Então, acho que tem que ser uma votação só, Deputado Jairo, para votar o relatório da nobre Deputada Ann Pontes, e não 2 votos.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Um momentinho.
O SR. DEPUTADO LUIZ ANTONIO FLEURY - Talvez uma contribuição que resolva, Sr. Presidente, só no parágrafo final — parece-me que estamos chovendo no molhado: "...falecendo competência a este Conselho para aplicar, diretamente, a penalidade cabível à infração apurada, proponho o encaminhamento dos autos do presente processo à Mesa..." Na minha opinião, é o mesmo caso de um juiz que desclassifica uma infração e manda a outro juízo para apreciá-lo. Ele não pode recomendar a punição a quem vai julgar, inclusive, sob pena de a sua recomendação não ser seguida. Não pode. E fica até ruim para o Conselho de Ética ter uma recomendação não acatada pela Mesa. Coloca em conflito 2 forças, vamos dizer assim, 2 entidades da maior relevância. Então, essa recomendação não me parece correta. O resto que se vai encaminhar à Mesa, tudo bem. Mas não com recomendação para aplicar censura. Só isso.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Srs. Deputados, gostaria de dar a minha opinião, se me permitirem.
Diz nosso Código de Ética:
"Art. 10. São as seguintes as penalidades aplicáveis por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar:
 I - censura, verbal ou escrita;"
  A nobre Deputada sugeriu a censura escrita.
   No art. 12, "A censura escrita será aplicada pela Mesa, por provocação do ofendido" ou do próprio Conselho. Então, não há dúvida sobre isso. Vou colocar em votação o voto da Relatora. Apenas isso.
 O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Pela ordem ou V.Exa. está inscrito? Pois não. Com a palavra o Deputado Nelson Marquezelli.
 O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - O voto da Relatora está perfeito. É ao voto dela que temos de votar "sim" ou "não". O encaminhamento está feito à Mesa da Casa. Lá cabe defesa. Se ela recomendou, certo ou errado, o voto dela é que temos de analisar. "Sim" ou "não", mais nada.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Deputado Chico Alencar com a palavra. Posteriormente, Deputado Pedro Canedo.
 O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente, dizem que governar é descomplicar. Tento dizer isso para o meu Governo. Para nós também vale: governar é descomplicar. Vamos apreciar o relatório. É claro que a proposta para dirimir o problema a partir da ponderação do Deputado Fleury, sempre muito rica e com respaldo jurídico insofismável, foi para tentar descomplicar uma situação que originalmente não era complicada.
 Acho que podemos chegar de novo às primícias. Vota-se o relatório. Ele tem essa recomendação. Se aprovado, vai para a Mesa. E, Deputado Dr. Francisco, meu xará, já terá uma defesa fantástica até do seu colega, Deputado Fleury. Lá.
 Deputado Fleury, não venha nos oprimir com o seu notável saber jurídico aqui.
 O SR. DEPUTADO LUIZ ANTONIO FLEURY - Deputado Chico Alencar, V.Exa. é que me oprime com a clareza da sua exposição.
 O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Obrigado.
Então, Sr. Presidente, agora só quero emitir opinião sobre o relatório, muito sucinta, muito breve. Vivemos, na verdade, desde ontem, 2 problemas. Primeiro, a avassaladora ânsia de representação do ex-Deputado Valdemar Costa Neto, no plano da mera disputa política: já que o ex-Presidente do PTB o acusava fortemente, ele resolveu responder, mandando essa miríade de representações sem sustentação para o que se pretende. Então, estamos, na verdade, limpando a pauta para trabalhar nos processos alentados que estão chegando. Isso não vai faltar.
Por outro lado, vi que ontem tínhamos uma preocupação muito grande com a imprensa. Esse poder é o mais controlado socialmente, é o que tem mais visibilidade pública, felizmente. E muita gente, é claro, o Deputado representado injustamente, o nosso colega Dr. Francisco e os outros de ontem ficam expostos mesmo, mas é da vida. Estamos sujeitos a um colega nos colocar nessa situação, e o papel da imprensa é divulgar mesmo: "Há uma representação contra o Chico Alencar por isso e por aquilo". Durante uma, duas semanas, vou viver o inferno astral, inclusive da incompreensão do senso comum. Mas digo que o papel da imprensa não está sendo esse de pelourinho, não. Ela cobra justamente. E, vejam, a nossa decisão de ontem, até onde sei, nos poucos jornais que li, não foi divulgada como pizza em lugar nenhum, assim como esta não será. Vamos também valorizar o papel dos profissionais de imprensa e o seu juízo de não embarcar em demagogias ou vinditas de alguns colegas.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Com a palavra o Deputado Pedro Canedo.
 O SR. DEPUTADO PEDRO CANEDO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, Sr. Relator, Sra. Sub-Relatora, em primeiro lugar, gostaria de me desculpar, porque hoje fui designado para ir com o Ministro das Cidades à cidade de Goiânia, Estado de Goiás, onde estamos com um problema seriíssimo.
 Tivemos, em fevereiro, a morte de 3 pessoas por causa de uma invasão. O Ministro das Cidades, por determinação do Presidente Lula, esteve em Goiânia para levar 18 milhões de reais para resolver o problema dessas famílias, que estão vivendo em petição de miséria. Fui designado para estar lá. Então, não pude analisar a elaboração desse magnífico, excelente relatório da Sub-Relatora, Deputada Ann Pontes.
  Gostaria, antes de mais nada, de dizer o seguinte: existem coisas que, às vezes, não vêm à tona, e que o próprio representado não tem coragem de dizer. Foi dito aqui, e quero reiterar algo que no relatório está muito bem escrito e explícito: acho que o Deputado Dr. Francisco Gonçalves não cometeu nenhuma falta, que o decoro parlamentar não foi ferido por ele. Ninguém pode impedir que a palavra seja dita. Ele não pode ser punido por dizer que viu os ladrões entrarem no banco para roubar e depois não lembrar da cara dos ladrões. Se ele visse um cidadão comum que tivesse cometido crime, isso não seria crime, de forma alguma.
 Além disso, as declarações do Deputado Dr. Francisco Gonçalves foram reverberadas pelo que de pior pode existir na política:  a inveja e o despeito dos adversários na paróquia, onde fomos eleitos e a qual representamos. O Deputado Dr. Francisco Gonçalves declarou ter visto o que viu, e tenho certeza de que viu, porque S.Exa. goza de um conceito fora do comum na cidade de Divinópolis, onde é médico humanitário, há muitos anos fazendo caridade. Conseqüentemente, quando ele disse a verdade, ela foi utilizada pelos adversários para reverberar, na imprensa nacional, a impressão de que o Deputado queria aparecer na mídia às custas da Câmara dos Deputados.
 Às vezes, até se tenta desculpá-lo por ser de primeiro mandato, por não ter o assento esquentado na Câmara dos Deputados e ter cometido essa, diria, falta leve, superleve. Mas, felizmente, a justiça foi feita e ele está absolvido de qualquer crime, de qualquer ação que possa ferir o decoro parlamentar. Absolveu-o a Deputada Ann Pontes, da mesma forma que absolvemos ontem 4 Parlamentares. O relatório de S.Exa., na minha opinião, é extremamente justo. Competirá, evidentemente, ao Deputado Dr. Francisco Gonçalves, na Mesa, noutro foro, apresentar sua defesa. E quero crer que, dando conhecimento do que realmente aconteceu, ele possa ter a absolvição total que merece, porque não cometeu nenhum crime.
 De modo que, parabenizando a Deputada Ann Pontes, eu precisava dizer isso. Conheço o Deputado Dr. Francisco Gonçalves, sei de que forma ele agiu e, pela amizade que lhe tenho, pesquisei, na cidade de Divinópolis, as razões pelas quais reverberaram as declarações que fez.
 Portanto, voto com a Relatora, evidentemente, também concordando com o nobre, querido e zeloso Relator em separar a votação.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Com a palavra a Relatora, Deputada Ann Pontes.
 A SRA. DEPUTADA ANN PONTES - Obrigada, Sr. Presidente. Sras. e Srs. Deputados, quero colocar de forma bastante objetiva o entendimento desta Relatora: o Deputado Francisco Filho foi enquadrado pela representação em 2 artigos do Código de Ética e, no momento da leitura do voto, especifiquei cada uma das circunstâncias. Pela representação, o Deputado não só teria cometido atos incompatíveis com o decoro parlamentar, como também atos atentatórios ao decoro. É como se ele tivesse cometido 2 infrações.
 Desqualifiquei a acusação, no sentido de que não me convenci de que houve abuso das prerrogativas, não houve dolo nem intenção do Deputado de enxovalhar a Casa e muito menos de ferir a honra de quem quer que seja, porque S.Exa. não nominou ninguém. Para que houvesse isso, teria de ter havido a nominação. E também desconsiderei que houve a tentativa de fraude, por qualquer meio ou forma, do regular andamento dos trabalhos legislativos. Também não houve  convencimento de que o Deputado, com a declaração dada à imprensa, quisesse tumultuar os trabalhos da CPMI dos Correios.
 Passemos, então, aos atos atentatórios ao decoro parlamentar:
"Art. 5º Atentam, ainda, contra o decoro parlamentar as seguintes condutas, puníveis na forma deste Código:
........................................................... III - praticar ofensas físicas ou morais nas dependências da Casa..." — concordo com V.Exa. que aí não caberia o enquadramento — "... ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou comissão, ou os respectivos Presidentes;"
No entendimento desta Relatora, houve enquadramento, sim, porque o Deputado desrespeitou, desconsiderou e, pelos termos do Código, desacatou esta Comissão. O Conselho não é uma Comissão? E o art. 3º, inciso III, fala dos deveres fundamentais do Parlamentar:
"Art. 3º ..........................................
III - zelar pelo prestígio, aprimoramento e valorização das instituições democráticas e representativas e pelas prerrogativas do Poder Legislativo;"
Se era público e notório que este Conselho instaurou processo para investigar a representação feita contra o Deputado Roberto Jefferson, que alegou existir o mensalão na Casa, se era público e notório a existência e a instalação desse processo no Conselho, o Deputado vai prestar declarações à imprensa, e não a este Conselho. Nesse sentido, o meu entendimento é de que houve esse desacato, nos termos do Código. E tenho de me ater a ele, Deputado. Não posso fugir dele. Se o termo do Código de Ética estiver errado, mesmo assim preciso me apegar a ele. Esse é o instrumento legal que tenho para trabalhar. Se a expressão é "desacatar", então, S.Exa. desacatou, desconsiderou, desrespeitou este Conselho e, a posteriori, apresentou notificação se colocando à disposição. A idéia é de prevalência dos trabalhos deste Conselho.
Se dou provimento parcial à representação, descaracterizo os atos incompatíveis com o decoro parlamentar, mas aceito, em parte, que houve ato atentatório, sim. Segundo o art. 12 — não sou eu que digo, mas o próprio Código —, a censura não cabe a este Conselho, não temos competência para censurá-lo. A Mesa, após a análise de mérito, decidira se de fato este Conselho foi ofendido e, nesse caso, fará a censura escrita.
Meu instrumento legal de fundamentação foi esse.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Deputado Fernando de Fabinho.
O SR. DEPUTADO FERNANDO DE FABINHO - Sr. Presidente, Sr. Relator, Sra. Sub-Relatora, Deputada Ann Pontes, demais colegas Deputados, quero aqui testemunhar a convivência e o relacionamento do Deputado Dr. Francisco Gonçalves não somente com a minha pessoa, mas com todos os membros desta Casa.
Por essa convivência de 2 anos e meio, como Deputado de primeiro mandato, e por tudo que tivemos oportunidade de ouvir, no testemunho dos nossos colegas, mesmo antes de chegar a esta Comissão, pela postura de homem de bem, íntegro, esta Casa e a nobre Relatora o reconhecem e buscam, exatamente através do Código, absolver S.Exa.. Agora, o que temos de fazer com rapidez, até porque este Conselho precisa trabalhar muito mais, é votar. Vamos votar. O parecer e o relatório são pela absolvição. Entendo perfeitamente a preocupação do Deputado Fleury e de todos nós com as nossas bases, a recomendação de S.Exa., mas, com meu pouco conhecimento do Direito, pude perceber o seguinte: a defesa do Deputado Fleury tem de ser feita na Mesa. É outra instância. A Relatora não tem amparo legal para punir nem para fazer essa recomendação por escrito no Conselho: pode ser que haja interferência nesse aconselhamento, mas o Código a protege e lhe dá essa condição.
 Sabemos que, a partir de agora ou amanhã, o Deputado pode receber a informação da imprensa de que foi absolvido e que teve a recomendação. Mas ele poderá ser absolvido lá. Essa censura, Deputado Luiz Antonio Fleury, poderá cair também, e então virá a informação da imprensa de que na Mesa caiu essa orientação. Ele vai ter oportunidade de se defender, como está tendo hoje na cidade dele. Sabemos das dificuldades para qualquer um de nós que tem o nome vinculado a alguma coisa negativa, de forma leviana ou não.
 Tenho certeza de que o Deputado Valdemar hoje está com o exame de consciência feito, está mais tranqüilo. Com a tranqüilidade que lhe é peculiar, ele jamais cometeria a injustiça de remeter alguns colegas a esta Comissão. Foi o afã da guerra política, da necessidade de dar respostas, que fez com que este Conselho viesse a trabalhar. Temos de votar. Vamos votar rapidamente e deixar a defesa de Dr. Francisco e do Deputado Luiz Antonio Fleury para a Mesa. Temos que ir adiante. Voto com o relatório de V.Exa., Relatora, que absolve o Deputado Dr. Francisco Gonçalves.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - O último inscrito é o Deputado Edmar Moreira.
 O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Sr. Presidente, de certo modo fui o responsável por essa polêmica. O Deputado Fleury sabe da amizade, consideração e respeito que tenho por ele e que toda esta Casa tem pelo seu saber jurídico. Mas, literalmente, hoje ele atropelou o processo de votação deste Conselho. E essa Presidência não pode admitir isso, porque temos um rito, um procedimento. O Deputado Luiz Antonio Fleury agiu na melhor das boas intenções, mercê de sua competência e experiência. Mas quero dizer ao nobre Deputado Fleury que não é monopólio dele ter amizade e admiração pelo Dr. Francisco Gonçalves. Também assino embaixo de sua idoneidade e responsabilidade.
Parece-me, Sr. Presidente, que recebi um relatório diferente de todos que estão circulando por aí. De antemão, parabenizo a nobre Relatora, dizendo que acato plenamente o seu relatório. O meu diz o seguinte, ao contrário do que ouvi muito aqui: "Em face de tudo o aqui exposto e considerando que os fatos descritos na presente representação incorrem apenas — grifado — ..." Então, ela deserda, despreza, desconhece tudo o que há para trás. Apenas, Deputado Luiz Antonio Fleury.
E, ao contrário do que diz também o nobre Deputado Júlio Delgado, estamos penalizando, sim, que é responsabilidade deste Conselho, e enquadrando, sim, no disposto do art. 5º, inciso III. Estamos enviando para a Mesa, Sr. Deputado, o foro competente para que se façam os recursos absolutamente procedentes. E torço para eles sejam levados a êxito.
Então, Sr. Presidente, para encerrar, quero ratificar o respeito, a admiração e a amizade que tenho pelo Deputado Dr. Francisco, e repetir, mais uma vez, que ele foi representado pelo meu partido, o PL, sem o nosso assentimento. Então, estou muito à vontade para, insuspeitamente, exteriorizar minha opinião. A não ser que V.Exa. tome outra atitude. o relatório e o voto foram lidos. Vamos exaurir as discussões e votar o relatório. É apenas um voto: "sim" ou "não" pela aplicação do capitulado no art. 5º, III. É o que propõe a Relatora.
 O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Questão de ordem, Sr Presidente. Perdoe-me, mas este Conselho não tem competência para aplicar sanção prevista no art. 5º. Não tem competência. A recomendação poderá ser objeto de acolhimento pelo Plenário e não vincula à Mesa. A Mesa pode até não considerar a recomendação. Vamos votar pela procedência ou não da representação. Se acompanharmos o voto da Relatora, é pela improcedência da representação.
O SR. PRESIDENTE (Deputado  Ricardo Izar) - Srs. Deputados...
A SRA. DEPUTADA ANN PONTES - A procedência parcial.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Desculpe. Não podemos nos imiscuir em matéria que foge da nossa competência, o art. 5º. Por isso, eu pediria até um reparo a V.Exa, nobre Relatora. Não é... V.Exa disse há pouco que não está escrito, que deu provimento parcial. Não existe isso. Não existe isso. Peço a correção. Deixei de comentar, mas agora o faço. Não está escrito, e não é correto dizer procedência parcial, por favor, ou provimento parcial.
O SR. DEPUTADO LUIZ ANTONIO FLEURY - Sr. Presidente, apenas porque fui citado. Eu quis exatamente... O Sr. Relator acabou de...
O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Eu o elogiei, Deputado Fleury. Cuidado, hein!
O SR. DEPUTADO LUIZ ANTONIO FLEURY - Não, não, mas o senhor disse que eu atropelei o processo. Eu não atropelei processo algum, porque é exatamente essa questão que levantei. Reconhecer que falece competência e remeter estaria correto. Mas, reconhecer a procedência parcial e mandar, parece-me que já se está entrando na esfera, na seara de outro. Portanto, quem pode mais pode menos. Quem pode mandar para a Presidência da Câmara ou para a Mesa pode também absolver liminarmente.
Então, eu tinha todo o direito de fazer a explanação. Não atrapalhei o processo. Apenas tive o prazer de discutir com homens competentes, honestos, e de ver a qualidade do relato da Deputada Ann Pontes. Apenas isso. Isso é democracia, Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Srs. Deputados, para encerrar, a Relatora vai fazer uso da palavra e, posteriormente, vou encaminhar a votação.
O SR. DEPUTADO LUIZ ANTONIO FLEURY - O apresentado...
O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - Sr. Presidente, por ter sido citado, posso falar um segundo?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Não.
O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO  - Um segundo!
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Com a palavra a Relatora.
A SRA. DEPUTADA ANN PONTES - Sr. Presidente, mais uma vez, gostaria de deixar bem claro: a representação feita contra o Deputado foi com base nos arts. 4º, incisos I e IV, e no art. 5º, inciso III. A análise foi baseada na representação, que enquadrou o Deputado nesses 2 artigos, sendo que, no art. 4º, os incisos I e IV.
Por isso, tive de me manifestar com relação a cada artigo e cada inciso. É esse o entendimento. Se esta Comissão entender que não houve enquadramento em nenhum, eu acato. Se esta Comissão entender que este Conselho não foi desrespeitado, eu acato. Mas observo também que não cabe a este Conselho a censura oral ou escrita. Não compete a este Conselho.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Sr. Presidente... Sr. Presidente, peço licença.
Nobre Relatora, a conclusão da representação pede aplicação da pena. Mesmo que se fundamente nos arts. "a", "b", "c" ou "d", não está correto: o certo seria perda de mandato, e foi escrito cassação de mandato. Ela não pede pena alternativa, e não poderia fazê-lo, mas pede aplicação da perda do mandato, arrimado nos arts. "a", "b" e "c". Mesmo que, incorretamente, tenha se valido do dispositivo do art. 5º, que não seria o caso, a pena pedida é a perda do mandato. Nós estamos julgando é isso.
O SR. PRESIDENTE (Deputado  Ricardo Izar) - Deputado Dr. Francisco Gonçalves com a palavra.
 O SR. DEPUTADO DR. FRANCISCO GONÇALVES - Sr. Presidente, Deputado Ricardo Izar; Sr. Relator, Deputado Jairo Carneiro; Sra. Deputada Ann Pontes, demais Deputados e Deputadas, primeiramente, quero externar aqui, de público, minha gratidão e, ao mesmo tempo, minha alegria por ter sido julgado por órgão tão competente como o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Eu, como médico, participei durante 8 anos do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais e sei o que significa uma pena de advertência escrita ou oral. Ao mesmo tempo, sinto-me lisonjeado por ter tantos amigos aqui que me defenderam, tantos Deputados, Parlamentares que mostraram sua grande amizade para com minha pessoa, mostrando-me que o Conselho de Ética não é um órgão de condenação. Pelo contrário, é um órgão pedagógico, é um órgão, até podemos dizer, de defesa do Parlamentar. Eu compreendo perfeitamente. Quero também expressar para todos os aqui presentes que meu caráter foi burilado na têmpera do trabalho, da honestidade e da verdade. Em momento nenhum eu definitivamente mentiria no Conselho de Ética. E se eu afirmei — como eu disse a um jornal no interior de Minas Gerais, na minha cidade de Divinópolis — que vi uma maleta de dinheiro foi porque realmente vi. Em hora nenhuma eu quis achincalhar ou mostrar que a Câmara dos Deputados não é uma instituição séria, uma instituição honesta. Eu digo sempre que nós temos Parlamentares do mais alto gabarito moral dentro dessa Casa. E se eu tive a infelicidade de dizer que eu vi um acidente, um acidente, seria a mesma coisa que eu dizer para V.Exas. que eu vi um acidente de carro, virei as costas e fui embora. Recentemente, em Divinópolis, na Ponte do Niterói, presenciei um acidente. E um senhor, caído, sangrava no chão. Eu pedi à minha esposa para parar imediatamente. Sendo médico ginecologista e obstetra, fui dar meu atendimento. Esse senhor sangrava pela cabeça. Eu, não sendo um neurologista, imediatamente fiz uma apalpação no crânio desse senhor, dizendo a ele que poderia ficar tranqüilo, que nós aguardaríamos o socorro do Corpo de Bombeiros ali naquele momento. Mas eu disse que eu vi. Eu disse que estava presente. E o que eu vi é o que eu posso dizer. A testemunha é a prova. Aceito, Sra. Deputada Ann Pontes, como eu já lhe disse, com toda humildade, com toda simplicidade, que faz parte de meu ser. E sei também que as representações, principalmente a representação escrita que me foi feita pelo PL... Está aqui meu nobre colega Deputado Edmar, que disse que não teve conhecimento, em absoluto, dessa representação que foi feita pelo ex-Deputado Valdemar Costa Neto, que hoje já renunciou para não enfrentar justamente um julgamento. Em hora nenhuma estive envolvido em mensalão. Isso aqui ficou claro. Eu acho que ficou claro para toda a imprensa do Brasil. Porque, quando saíam as fotografias, minha fotografia: "Dr. Chiquinho, está ali no mensalão". E não é verdade. Eu disse apenas o que eu podia dizer. E se eu disse a mais antes de comunicar ao Conselho de Ética, foi um aprendizado para mim. Antes de eu dizer qualquer palavra, eu vou fazer essa consulta ao nobre Deputado Ricardo Izar: "Eu posso falar ou tenho que ficar calado?" Vai ser um aprendizado para mim. Portanto, eu aguardo — ouviu cara Deputada? — o julgamento da Mesa, o julgamento do Presidente Deputado Severino Cavalcanti. E espero que os mesmos colegas, inclusive o nosso ex-Governador e Deputado — essa pessoa honrada que é Luiz Fleury —, com quem sempre eu me aconselho. Eu sou médico, estou aqui representando um povo que gosta de minha pessoa como ser humano, honesto, comprometido com a verdade. Definitivamente, não faltaria com ela. Não sei como vou poder pagar Fleury. Vão ser os mesmos "Deus te pague" que recebo dentro de meu consultório. (Risos.) Os mesmos "Deus te pague".
O SR. DEPUTADO PEDRO CANEDO - Sr. Presidente, se ele não parar de falar, há mais 3 denúncias contra ele.
O SR. DEPUTADO DR. FRANCISCO GONÇALVES - Foi um ato espontâneo.
O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Deputado Francisco, qual é a tua especialidade?
O SR. DEPUTADO DR. FRANCISCO GONÇALVES - Agradeço ao Nelson Trad, pessoa de conhecimento jurídico formidável, que teve a possibilidade de ter uma discussão de altíssimo nível aqui. Agradeço ao Relator Jairo, que também conversou diversas vezes comigo, me tranqüilizando, pondo paz em meu coração, porque é uma prova que o Parlamentar enfrenta. (O Presidente faz soar as campainhas.)  E eu diria para V.Exas. que talvez eu enfrentasse de novo, porque eu não falei por mal, eu não quis acusar ninguém, eu não tive essa capacidade de acusar. Eu apenas disse o que vi. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Srs. Deputados, vou fazer a votação nominal. Os Deputados que forem favoráveis ao voto da Relatora votarão "sim"; os que são contrários votarão "não". Inicialmente, o PT.
 Angela Guadagnin.
A SRA. DEPUTADA ANGELA GUADAGNIN - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Ângela, "sim".
Orlando Fantazzini. (Pausa.) Ausente.
Chico Alencar.
O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - "Sim" ao relatório.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Deputado Chico Alencar "sim".
PMDB.
Ann Pontes, "sim".
Josias Quintal.
O SR. DEPUTADO JOSIAS QUINTAL - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Josias Quintal, "sim".
Nelson Trad.
O SR. DEPUTADO NELSON TRAD - Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Nelson Trad, "sim", com a Relatora.
Deputado Jairo Carneiro.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - "Sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Deputado Jairo Carneiro, "sim".
Deputado Fernando de Fabinho.
O SR. DEPUTADO FERNANDO DE FABINHO - "Sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - PSDB. Carlos Sampaio. (Pausa.) Ausente.
Gustavo Fruet.
O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - "Sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Gustavo Fruet, "sim".
Antonio Carlos Mendes Thame.
O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS MENDES THAME - "Sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Deputado Thame "sim".
Deputado Ciro Nogueira.
O SR. DEPUTADO CIRO NOGUEIRA - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Deputado Benedito de Lira.
O SR. DEPUTADO BENEDITO DE LIRA - "Sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) -  Edmar Moreira.
O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Voto com a Relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Edmar Moreira, com a Relatora, "sim".
Deputado Júlio Delgado.
O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - "Sim."
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Júlio Delgado, "sim".
Deputado Pedro Canedo.
O SR. DEPUTADO PEDRO CANEDO - Pedro Canedo, "sim".
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Pedro Canedo, "sim".
Deputado Anselmo.
O SR. DEPUTADO ANSELMO - Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Deputado Anselmo, "sim", com a Relatora. Completou. Deu 14 a 0.
Está aprovado o voto da Relatora.
O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - Absolvendo o Deputado Francisco Gonçalves. (Palmas.)
O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - O Deputado não poderá retribuir a defesa do Deputado Fleury nos mesmos termos, ou seja, prestando impagáveis serviços de obstetrícia e ginecologia. (Risos.) (O Presidente faz soar as campainhas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Srs. Deputados, quero lembrar que a sessão não foi encerrada.
Com a palavra o Deputado Gustavo Fruet.
O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Sr. Presidente, só para justificar a ausência ontem, em função de missão fora da Câmara. Cumprimento o Relator Nelson Trad e registro a concordância com o voto que foi aprovado ontem.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Eu agradeço. Srs. Deputados, a seguir, vou convidar para apresentar seus planos de trabalho os Relatores das matérias que serão colocadas em discussão e votação futuramente aqui. Eu gostaria de fazer alguns apelos aos Srs. Deputados. Nós, daqui para a frente, nas próximas reuniões — Srs. Deputados, peço silêncio, por favor —, teremos pela frente os processos dos Deputados José Dirceu, Sandro Mabel, Romeu Queiroz e um segundo processo contra o Deputado Roberto Jefferson. Eu ainda não indiquei o Relator do segundo processo do Deputado Roberto Jefferson porque ainda não foi notificado. Eu espero indicar o Relator do segundo processo amanhã. Eu estou com problema com o PSDB e gostaria que o Deputado Gustavo Fruet e o Deputado Carlos Sampaio, que são os titulares do PSDB e estão na CPI dos Correios, estão lá como sub-Relatores... A partir de agora, vamos precisar praticamente de todos os membros do Conselho, vou precisar de diversas Relatorias e eu gostaria de saber do PSDB se eu vou poder contar com todos os membros, porque realmente já comecei a sentir dificuldades com o que virá para cá. Então, eu gostaria de saber de V.Exa. se vamos poder contar com V.Exa., com o Deputado Carlos Sampaio e com o Deputado Thame.
O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Sem dúvida, Sr. Presidente. Eu também entendo a preocupação, quero que V.Exa. também entenda nossa preocupação, um caso excepcional que o Congresso está vivendo, essa simultaneidade de investigações de várias Comissões e a coincidência de acumular uma sub-Relatoria, mas, até o final da tarde, ou amanhã pela manhã, comunicaremos oficialmente a V.Exa. e de forma alguma criaremos qualquer dificuldade com relação a essa designação dos Relatores que V.Exa. está estabelecendo.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Gostaria de fazer uma comunicação a todos, aliás, por sugestão de muitos dos Srs. Deputados. Nós teremos esses quatro processos pela frente e já ouvimos 14 pessoas. Eu já solicitei em primeiro lugar à Polícia Federal, à CPI dos Correios, à CPI do Mensalão todos os depoimentos, todos. Aqueles que já foram ouvidos aqui não será necessário mais chamar. Nós temos pressa, e eu vou fazer um apelo principalmente aos Relatores. A não ser que surja um fato novo, nós vamos convocar essas pessoas novamente. Algumas não precisam ser convocadas, porque nós já temos os depoimentos delas. Nós precisamos urgentemente dar uma satisfação à sociedade, terminando logo esses processos, quer dizer, estamos dentro dos prazos. Quanto ao processo do Deputado Roberto Jefferson, o prazo é o dia 8, e foi pedida uma prorrogação. Os outros processos praticamente começaram agora. Eu estou preocupado, já conversei com o Relator da CPI do Mensalão, com o Presidente e, da mesma forma, com o Presidente dos Correios, fazendo algumas sugestões. Agora está acontecendo uma coisa desagradável. Alguns processos estão chegando aqui completamente vazios, sem nada, sem provas, sem indícios de provas. Então o ideal seria, quando houvesse uma representação, que viesse com essas provas, e o resto nós buscaríamos. Então eu faço um apelo aos Relatores: na hora em que apresentarem as testemunhas e que nós votaremos aqui, gostaria de seguir esse critério. Quem já foi ouvido aqui não há necessidade de voltar. Então, vamos fazer uma reunião administrativa amanhã, às 9h30min da manhã.
(Intervenção inaudível.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Não, o Palmieri foi internado hoje e me ligaram. A esposa dele ligou, pediu que pudesse adiar o depoimento dele. Algum Deputado deseja fazer uso da palavra? (Pausa.) Agradeço a todos a presença...
O SR. DEPUTADO JOSIAS QUINTAL - Sr. Presidente, eu me inscrevi no início da sessão e penso que a folha da inscrição não chegou às mãos de V.Exa. Então, queria que V.Exa. reconsiderasse.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Lógico.
 O SR. DEPUTADO JOSIAS QUINTAL - Sr. Presidente, não quero dizer que eu esteja irresignado com uma postura que vem sendo adotada aqui na Comissão. Na verdade, cheguei a esta Comissão uma vez já instalada e, por certo, perdi algumas sessões e certamente também deixei de tomar conhecimento de muitas decisões aqui prolatadas. Na verdade, Sr. Presidente, tenho uma dúvida, persiste para mim ainda uma enorme dúvida acerca de uma atuação que estamos tendo com relação a processos que são instaurados aqui neste Conselho, sem que se tenha provas. Eu tenho uma dúvida enorme, Presidente, de interpretação do Código. Eu não posso imaginar que o Código de Ética, para uma infração menor, exija para instauração de um processo, referente a uma infração menor, exija provas e para a instauração de um processo para uma infração maior não exija provas. Eu fiz algumas consulta verbais aos nossos assessores, mas confesso, Sr. Presidente, que não estou ainda absolutamente convencido. Gostaria de submeter a V.Exa., submeter ao Plenário da Comissão uma consulta nesse sentido. O Código, eu acho que, no tocante à instauração de processo referente à decisão que vá implicar a perda do mandato, é omisso. Ademais, nós temos também um ato da Mesa, de nº 17, que determina que quaisquer representações relacionadas com decoro parlamentar sejam remetidas à Corregedoria para análise e adoção de procedimento previsto. Então, eu queria sanar duas dúvidas: primeiro se esse ato da Mesa se aplica nos processos encaminhados diretamente à Comissão e segundo se se pode, de fato, instaurar processo na Comissão sem provas. A consultora me informou que pode, que a exigência de provas só se dá quando o requerimento é feito por cidadão. Aí se exige realmente verificar a existência dos fatos e as respectivas provas. Quando se dá por partido, não há essa exigência. Eu acho estranho isso. E temos até um caso prático que demonstra claramente que deve ter algum equívoco. O caso de ontem, por exemplo, em que um partido representado pelo Sr. Valdemar, ele fez uma representação que foi considerada leviana. Então, Sr. Presidente, eu coloco essas questões, deixando claro que não vai de minha parte uma irresignação com relação a qualquer orientação que essa Comissão vá tomar, mas vai de minha parte uma incerteza muito grande de que esse procedimento seja correto. Parece-me que o correto seria que todo processo, para ser instaurado aqui, deveria estar fundamentado em provas. Parece-me também que, a persistir esse tipo de conduta do Conselho de Ética, desnecessário se torna a existência de Corregedoria, a existência de Comissões Parlamentares de Inquérito, que existem para fazer essas investigações. Se nós podemos fazer tudo, então não há por que a existência dessas instâncias. Fica essa consulta no sentido de que tenhamos mais uma orientação sobre como agir a partir de então.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Vou encaminhar novamente essa consulta de V.Exa., mas nós já estamos debatendo esse assunto há algum tempo, porque quando um partido político representa diretamente ao Conselho de Ética, nós vamos ter que encaminhar, e é o que estamos fazendo, Inclusive foram arquivados quatro ontem, e hoje foi sugerido o encaminhamento à Mesa, em suma. E quando é de um Deputado contra outro Deputado, ou de algum cidadão o caso vai para a Corregedoria. Realmente, existe uma falha. Existe uma falha muito grande. Seria muito mais prático para nós, do Conselho, que vamos praticamente julgar, que chegasse o processo pronto, já com as provas concretas, e agora, especificamente no caso que V.Exa. está relatando, não existe prova nenhuma, V.Exa. que vai ter que buscar essas provas. Realmente, nós estamos numa situação desagradável.
 O SR. DEPUTADO JOSIAS QUINTAL - Creio, Sr. Presidente, que esse Conselho deva formular uma consulta à Presidência da Casa nesse sentido, porque me parece que esse procedimento não é o adequado. E o fato de ser um partido, muitas vezes o partido é presidido por alguém que não tenha os objetivos maiores, no caso. E está claro o caso de Valdemar Costa Neto. É um caso que já está configurado. S.Exa. usou de um artifício leviano, foi leviano. Assim nós decidimos. Nesse sentido, eu acho que este Conselho, esta Presidência deveria buscar numa instância maior da Casa uma definição melhor, pois parece-me persistir essa dúvida. O Código é um tanto quanto omisso. É aquela questão: se para uma infração menor se exige a prova, por que não para uma infração maior?
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Foi bom V.Exa. levantar esse problema, nós vamos voltar a discutir, vamos procurar ver com a assessoria o que podemos fazer. Na realidade, já estamos discutindo isso há algum tempo. Até houve um pequeno atrito com o Presidente da Casa na terça-feira passada, por causa disso. Quer dizer, deveria mandar, não deveria mandar. Existem algumas normas, mas realmente existe falha também dentro do nosso Código.
Não havendo mais nada a discutir, está encerrada a reunião.