10 de agosto de 2005
DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO
NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES
TEXTO COM REDAÇÃO FINAL
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
EVENTO: Reunião Ordinária N°: 1122/05 DATA: 10/8/2005
INÍCIO: 15h24min TÉRMINO: 16h17min DURAÇÃO: 00h53min
TEMPO DE GRAVAÇÃO: 00h53min PÁGINAS: 23 QUARTOS: 11
DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO
SUMÁRIO: Leitura do expediente. Discussão sobre o reordenamento dos trabalhos.
OBSERVAÇÕES
Há intervenções inaudíveis.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Srs. Deputados, havendo número regimental, está aberta a sessão.
Leitura da ata anterior.
O SR. DEPUTADO JOSIAS QUINTAL - Sr. Presidente, eu queria requerer a dispensa da leitura da ata.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - O nobre Deputado Josias Quintal pede a dispensa da ata.
Os Deputados que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Expediente:
Correspondências recebidas.
Ofício do Ministro Valdir Pires encaminhando as avaliações da Controladoria sobre atos de gestão relacionados a áreas sob responsabilidade do Sr. Eduardo Medeiros.
Correspondência encaminhada pelo Sr. Benedito Domingos comunicando mais uma vez que não poderá comparecer à audiência designada para sua oitiva.
Ofício do Delegado da Polícia Federal encaminhando cópia dos depoimentos dos Srs. Delúbio Soares, Jacinto Lamas, João Cláudio Genu, Marcos Valério, Silvio Pereira e Simone Vasconcelos.
Eu gostaria de agradecer à Polícia Federal que imediatamente nos mandou as cópias, 3 dias depois do nosso pedido.
Comunicamos que recebemos defesa prévia dos Deputados Sandro Matos e Joaquim Francisco.
Ordem do Dia:
Instauração dos processos encaminhados pelo Presidente Severino Cavalcanti, na data de ontem, 9/8/2005, contra os seguintes Deputados: Representação nº 36, de 2005 contra o Deputado Dr. Francisco Gonçalves, PTB, Minas Gerais; Representação nº 37, de 2005, contra o Deputado Romeu Queiroz, PTB, Minas Gerais; Representação nº 38, de 2005, contra o Deputado José Dirceu, PT, São Paulo; e Representação nº 40, de 2005, contra o Deputado Sandro Mabel, PL, Goiás.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Pela ordem, ouço o nobre Deputado Jairo Carneiro.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Nobres pares, Sr. Presidente, eu quero submeter a V.Exa. e ao Plenário 3 assuntos. Considero oportuno fazê-lo agora. Primeiro, sugerir a V.Exa., com aquiescência do Conselho, que a representação contra o Deputado Dr. Francisco Gonçalves, pela sua natureza, possa ser também objeto de apreciação da Subcomissão constituída por V.Exa.
É o primeiro ponto. Depois eu coloco os dois, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Então, eu gostaria de colocar em votação, ou em discussão, o requerimento do nobre Deputado Jairo Carneiro para apensar o processo do Deputado Dr. Francisco Gonçalves aos outros 4, sob orientação da Subcomissão que nós criamos, e à Relatoria do Deputado Nelson Trad.
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Pois não, Deputado.
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - Eu gostaria que o Sr. Relator fizesse uma exposição dos motivos que o levam a fazer.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Pois não. Então, eu suspendo a discussão.
Com a palavra o Deputado Jairo Carneiro.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - O Conselho recebeu do Deputado Dr. Francisco Gonçalves uma correspondência a respeito daquela questão veiculada pela imprensa. E creio que ele agiu de pronto, dando conhecimento ao Conselho de que teria presenciado no plenário da Casa aquele acontecimento. Então, ele agiu — entendo, não estou fazendo nenhum julgamento —, agiu em respeito à instituição, às regras que devem presidir a conduta do Parlamentar. E me parece que, como disse, pela natureza, não que os fatos sejam iguais, mas pela natureza da provocação, objeto da representação, poderia a sua situação ser avaliada nesse exame prévio de admissibilidade, como ocorrerá com os outros 4 Deputados. Foi esse o sentimento que me orientou a sugerir essa idéia.
O SR. DEPUTADO NELSON TRAD - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Pela ordem o nobre Deputado Nelson Trad, que é o Relator dos casos anteriores.
O SR. DEPUTADO NELSON TRAD - Nós, de certa forma, juntamente com o colega membro da Subcomissão, Júlio Delgado, tivemos o cuidado de examinar a representação. E, na realidade, no aspecto fático, nada nos leva a admitir que o ilustre Relator esteja exorbitando e imaginando. É perfeitamente possível agregá-la nesse procedimento que nos iremos examinar em conjunto.
O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - Uma questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Questão de ordem.
O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - Eu, conversando com o Deputado Nelson Trad... Fazemos parte dessa subcomissão, e acho perspicaz porque são matérias, representações alusivas à suspeição do Deputado Dr. Francisco Gonçalves, à questão do conhecimento desse fato que foi relatado ao Conselho de Ética. Só faço um questionamento, dentro das regras estabelecidas por nós mesmos, pelo Conselho: que a entrada dele apensada a essa representação me faria ser retirado da Subcomissão...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Sem dúvida nenhuma.
O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - ...assim como o Deputado Dr. Francisco Gonçalves.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Sem dúvida nenhuma.
O SR. DEPUTADO PEDRO CANEDO - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Pela ordem, Deputado Pedro Canedo.
O SR. DEPUTADO PEDRO CANEDO - Sr. Presidente, nobres pares, eu gostaria, primeiro, de consultar V.Exa. em função... O Deputado Júlio Delgado acabou falando exatamente o que me preocupava. De acordo com o que V.Exa. havia deliberado anteriormente, os Parlamentares que pertencessem ao mesmo Estado, por uma questão de zelo ou partido, não seriam, não é? Então, em função disso, eu queria sugerir a V.Exa. que pudesse também convocar uma outra subcomissão para...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Eu posso inclusive substituir.
O SR. DEPUTADO PEDRO CANEDO - Ah, perfeito, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Nós poderíamos tirar o Deputado Júlio Delgado e colocar V.Exa.
O SR. DEPUTADO PEDRO CANEDO - Eu aceito, com maior prazer! (Risos.) Estou aqui para trabalhar, evidentemente. Muito obrigado, Sr. Presidente. Aceito de bom grado. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Então, eu coloco em discussão.
Em votação.
Aqueles que forem favoráveis à proposta do Deputado Jairo Carneiro permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Então vou ter de fazer algumas modificações agora.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Sr. Presidente, então, permita-me prosseguir nos 2 outros pontos.
Eu lerei aqui 2 documentos que estou submetendo à consideração dos nobres pares, dirigido ao Presidente:
"Sr. Presidente, esta Relatoria submete à consideração dos membros do Conselho a seguinte questão:
Com apensação da Representação nº 41/2005 ao Processo nº 1/2005, o Conselho deverá abrir novos prazos para a defesa e a instrução probatória, relativamente aos fatos que são agora trazidos ao processo — trata-se do Deputado Roberto Jefferson.
É certo, pois, que o prazo inicial de 90 dias não se coaduna com a instrução processual que nos cabe fazer. Uma leitura atenta e sistemática do Código de Ética e Decoro Parlamentar e do Regulamento, bem como a integração dos mesmos com os princípios gerais do direito processual pátrio, nos convenceram de que a introdução de novos fatos no processo acarretam não apenas abertura de novas prazos para a defesa, como também devolvem a integralidade dos 90 dias ao Conselho.
Ou seja, estamos convencidos, salvo melhor juízo, de que o fatal prazo de 90 dias, dentre os quais este Conselho deve se manifestar, volta a ser contado a partir da data da apensação."
É o que submetemos à consideração dos ilustres pares.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Srs. Deputados, eu gostaria de dar uma sugestão.
A SRA. DEPUTADA ANGELA GUADAGNIN - Só uma indagação.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Pois não.
A SRA. DEPUTADA ANGELA GUADAGNIN - Essa consideração dele é em relação à representação do Roberto Jefferson?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Exato.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Peço licença para dizer que nosso propósito, em comunhão com o Presidente e, naturalmente, com todos os membros, é de podermos concluir este trabalho, se possível, até o final do mês de setembro.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Eu gostaria de comunicar aos senhores membros do Conselho que esta Presidência, seja qual for o resultado, de qualquer maneira pedirá uma prorrogação do primeiro prazo e uma consulta para a Mesa sobre apensação. A Mesa já aceitou e já devolveu. Agora, a nossa dúvida são os prazos. O que seria talvez mais prático é simplesmente pedir uma prorrogação, e nós terminaríamos, com certeza, no mês de setembro. Esta é a única dúvida.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Não sei se seria interessante que alguns dos nobres se manifestassem também sobre este assunto.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Deputado Orlando Fantazzini.
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - Sr. Presidente, eu já havia conversado com o Sr. Relator. Eu concordo plenamente com a proposta apresentada, uma vez que, dos 3 fatos da segunda representação, 2 têm conexão direta com a primeira representação. No terceiro não há essa conexão direta.
Portanto, até para que nós tenhamos o tempo hábil para apreciação do primeiro, mais o apensamento dos 2 fatos da segunda denúncia, eu acho de bom alvitre que nós façamos um desmembramento e procedamos ao procedimento específico sobre a questão da eventual participação no acobertamento de roubo de cargas, que é, se não me falha a memória, o terceiro fato apartado. Até porque se trata de testemunhas totalmente diferentes; trata-se de pessoas e episódios que não dizem respeito ao mesmo ponto da primeira e dos fatos relacionados na segunda representação.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Eu quero aproveitar esta oportunidade e fazer um apelo aos membros do Conselho: que nesse primeiro caso, do Roberto Jefferson, possamos terminar, impreterivelmente, no mês de setembro. Vamos lutar, vamos trabalhar, vamos fazer um esforço para trabalharmos de segunda a sexta — se necessário trabalharemos nos sábados — para terminarmos e fazermos uma relação de testemunhas. As que já vieram aqui, e se não existirem fatos novos, nós não vamos convocar.
Com a palavra o nobre Deputado Jairo Carneiro.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Aproveitando essa explanação oportuna feita pelo Deputado Fantazzini, é bom que estejamos todos atentos.
Estou sendo alertado pela Consultoria Jurídica de que existem divergências de entendimento junto à Mesa sobre possibilidade de prorrogação de prazo do Conselho em um processo. Esse é um ponto que deve gerar algum tipo de preocupação, porque, se o Regulamento prevê a prorrogação, o Código, creio, não estabelece essa previsão.
Então, esse é um ponto de preocupação. Mas creio que temos respaldo suficiente e jurídico para o que nós aqui estamos oferecendo como idéia ou proposta: nós podermos computar o prazo a partir da apensação. E entendo que, com aquiescência do Plenário, o Presidente, se houver aquiescência, dará conhecimento ao Presidente da Casa dessa deliberação para evitar qualquer tipo de transtorno amanhã. Esse é um ponto.
O segundo é quanto ao item suscitado pelo Deputado Fantazzini, para nós apartarmos desse exame aquele item que se refere à questão da facilitação de roubo de cargas. Estou absolutamente de acordo com a sua manifestação, que é objeto, inclusive, do segundo documento que trago ao Conselho. Então nós apartaríamos esse item, que é o terceiro fato novo apontado na segunda representação, que seria objeto de indicação pelo Presidente de um outro relator apenas para esse fato novo.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Com a palavra o Deputado Orlando Fantazzini.
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - Só para concluir, eu queria só fazer um resgate. Esse entendimento de prorrogação de prazo deve ser o entendimento da nova Mesa, porque o primeiro procedimento que tivemos aqui no Conselho de Ética, que foi do Deputado José Aleksandro, que era suplente do Hildebrando Pascoal, essa representação foi movida pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara... (Tumulto em plenário.)
Sr. Presidente, eu pediria que V.Exa....
(O Sr. Presidente faz soarem as campainhas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Peço silêncio ao Plenário, por favor!
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - É difícil coordenar o raciocínio com tanta conversa paralela.
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara fez a representação; ela foi aceita; nós iniciamos o processamento. E, no meio das investigações, a Comissão de Direitos Humanos apresentou um aditamento à denúncia. O aditamento foi recebido, e nós concluímos que não teríamos prazo suficiente para concluir dentro do prazo, a contar da abertura do procedimento. E foi solicitada — o Presidente, à época, era o Deputado José Thomaz Nonô — , uma prorrogação, que foi concedida. Então, não sei se essa interpretação é também desta Mesa, porque o Regimento é o mesmo. O mesmo Regimento que prevaleceu, que estava em vigor em 2001, é o Regimento de hoje. Portanto, acho que seria bom resgatarmos os Anais do Conselho de 2001, até para anexar e apresentar à atual Mesa, para que não haja decisões totalmente díspares daquelas que nós já temos como prática nesta Casa.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Deputada Angela Guadagnin.
A SRA. DEPUTADA ANGELA GUADAGNIN - Quando foi levantada pelo Fantazzini e pelo Deputado Relator, Jairo Carneiro a questão do desmembramento, por serem questões diferentes, eu pensei o seguinte: quando, na primeira votação que nós tivemos aqui, foi apensada a Representação nº 36 contra o Deputado Dr. Francisco Gonçalves, naqueles processos que ontem nós tínhamos colocado, porque todos eram a mesma coisa, que era pelo fato de eles terem sido candidatos a prefeito e estarem sendo — entre aspas — "beneficiados" por conta dos recursos que o Roberto Jefferson teria recebido. Agora, a representação contra o Deputado Dr. Francisco Gonçalves não tem nada a ver com isso; é outra coisa. Ele fez uma declaração etc. etc. Não é o mesmo raciocínio. Então, eu acho que a gente tem que, mesmo sabendo que houve uma manifestação da Comissão, eu acho que nós, na hora da votação, não percebemos e fomos induzidos a colocar todos no mesmo bloco de discussão, enquanto eles têm caráter diferente, colocações diferentes.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Em havendo condição, nobre Deputada, pode ser individualizada, não tem problema nenhum. Nós já votamos essa matéria. Acho que vai seguir dessa forma.
O SR. DEPUTADO JOÃO FONTES - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Pois não, Deputado.
O SR. DEPUTADO JOÃO FONTES - Sr. Presidente, eu queria fazer um apelo, porque, neste momento em que a imprensa, a opinião pública do País se volta para esse processo, é lamentável que a gente esteja vendo aqui também alguns processos serem encaminhados para o Conselho de Ética sem nenhuma razão de ser. O senhor imagine o que é estar na página de um jornal como a Folha de S.Paulo ou o Jornal do Brasil. Pessoas, por terem caráter político diferente ou serem adversários políticos, têm sido jogadas na lama, no mesmo patamar. Eu vejo aqui, a gente encontra o Deputado Joaquim Francisco, de Pernambuco, que é um Deputado sério, que a gente sabe que não tem nenhuma comprovação de ele ser beneficiário desse processo. Estou citando o caso dele, mas tem outros. Então eu acho que a gente deveria ter muito cuidado, porque, depois, Presidente, se isso sai no jornal, com a foto, para a família e para os filhos, acompanhando todo esse processo, isso é extremamente lamentável.
Então, acredito no bom senso de V.Exa.: que tenhamos o máximo de cuidado para separar o joio do trigo. Não é possível que num momento como este, em que se trouxe à baila essa questão toda do mensalão, do beneficiamento do Marcos Valério, coloquem-se todos na mesma vala. Porque depois não se conserta mais.
Faço este apelo a V.Exa. para que isso seja consertado.
O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Antes de conceder a palavra, quero responder ao nobre Deputado que já sentimos isso. E por esse motivo é que criamos uma subcomissão para analisar a admissibilidade. Não havendo admissibilidade, vamos arquivar esses processos.
Pois não, Deputado Benedito de Lira.
O SR. DEPUTADO BENEDITO DE LIRA - Sr. Presidente, senhores membros do Conselho, Sras. Deputadas, é preciso que tenhamos muito cuidado para que as coisas sérias desta Casa não se tornem assim brincadeira. Representar contra um Deputado no Conselho de Ética é um negócio que requer responsabilidade e, acima de tudo, fato comprovado. Não é apenas a minha vontade ou porque eu não goste do Deputado "a" ou "b", ou do partido "a" ou "b", que eu tenha que fazer representação. Isso não é brincadeira!
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Sem dúvida.
O SR. DEPUTADO BENEDITO DE LIRA - Não estamos aqui para isso. Acho que agiu muito bem a Mesa, V.Exa., em designar uma Comissão Especial para tratar desses assuntos. É interessante, e gostaria até de fazer sugestão a esses que fazem parte da Comissão: que, ao concluir seu relatório, seu parecer com relação a essas coisas que têm acontecido aqui, façam uma espécie de observação para que aqueles que imaginarem, amanhã ou depois, que a representação "a" ou "b" não surtiu efeito, que não voltem a fazê-las simplesmente para tornar isso brincadeira ou tomar o tempo do Conselho.
Estamos com uma série de outros processos, o que vai exigir de cada um de nós reflexão, responsabilidade e, acima de tudo, serenidade. Acima de tudo, serenidade. Não devemos trazer para aqui qualquer tipo de processo açodado. Isso aqui não é uma casa, nenhum órgão que vai tratar desses assuntos com açodamento. É muita responsabilidade!
Em segundo lugar, Sr. Presidente, com relação à observação feita pelo Fantazzini, realmente, na segunda representação que foi feita contra o Deputado Roberto Jefferson, 2 assuntos têm correlação com o primeiro processo. O outro não tem correlação. Então, o Conselho definirá se desvincula ou não.
Quanto ao Relator, gostaria apenas de fazer outra observação. Acho que o Relator Jairo Carneiro, que está na condução do primeiro processo, poderia continuar no segundo processo, na hipótese de ele ser aberto, até porque na Justiça Comum faz-se isso naturalmente. Se alguma autoridade judiciária está vinculada a um processo "a" ou "b", e posteriormente chega um outro na mesma condição, esse processo é encaminhado para o mesmo juiz ou desembargador relator da matéria. Então, o Deputado Jairo Carneiro está absolutamente pronto para continuar o processo do eminente Deputado Roberto Jefferson.
Era essa a sugestão que queria fazer.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Se decidirmos pela separação — proponho-me a fazer um estudo com a assessoria — amanhã mesmo indicaríamos novo relator para o terceiro caso, porque os 2 são semelhantes. Certo?
Deputado Edmar Moreira, por favor.
O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Pela ordem, Sr. Presidente. Vou ser absolutamente objetivo.
Quero parabenizar o Sr. Relator pela providência tomada em termos de equacionar os trabalhos, e mesmo dar celeridade aos trabalhos.
Agora, Sr. Presidente, o Conselho de Ética tem crédito o bastante e o suficiente para não cair na vala comum. Não podemos, com todo o respeito à imprensa, ficar à mercê daquele veículo que vai dar a notícia em primeiríssima mão: quem vai cassar quem e quem vai ser incluído na lista de quem. E não podemos também nos submeter a essa disputa interpartidária que está havendo na Casa. O Conselho, com certeza, já se colocou e vai se colocar acima dessas lides. Então, realmente, determinadas representações merecem de imediato — e temos que ter a coragem de assumir isso — ir para a cesta do lixo. Estão brincando com a honra das pessoas! E, depois, como disse o Deputado João Fontes, depois que vai para a imprensa o dano é absolutamente irreversível. Não se brinca com a honra das pessoas. E este Conselho, evidentemente, não vai ser usado para isso.
Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Com a palavra o Deputado Cezar Schirmer.
O SR. DEPUTADO CEZAR SCHIRMER - Sr, Presidente, eu gostaria de me associar às manifestações de alguns colegas que me antecederam relativamente a representações sem fundamento que visam a embaralhar todo esse processo de investigação, o que a todos nós constrange porque conhecemos muitos dos representados e sabemos que são pessoas limpas, respeitáveis, dignas; e vemos seus nomes envolvidos nesses procedimentos e nesta investigação.
Mas, se isso é verdade — e é verdade —, preocupo-me por duas razões: primeiro, porque se trata de uma questão temporal; segundo, porque se refere aos processos de representação que aqui temos — se não me falha a memória só temos um, o Processo nº 8/2005 contra o Deputado Romeu Queiroz. Esse procedimento, essa representação, assim se fundamenta: "Conforme divulgado pela imprensa, o representado recebeu 350 mil reais da empresa SMP&B. Não há, até o momento, qualquer explicação por parte do representado quanto ao fato (...)". Enfim, vai adiante.
Mas nós sabemos, Sr. Presidente, que existem outros nomes, de diferentes partidos, que, ao que consta, também estão sendo acusados de terem recebido recursos da mesma forma. E estamos investigando apenas um, contra o qual houve uma representação. Isso configura rigorosamente e absolutamente uma injustiça. Não examinei ainda o Regulamento do Conselho de Ética, mas penso que, embora não seja da nossa responsabilidade, esta Comissão deveria buscar uma forma de superar essa postura de 2 pesos e 2 medidas. Porque é injustificável estarmos investigando a conduta decorrente da representação contra o Deputado Romeu Queiroz, enquanto contra os outros 14 Deputados, que, ao que consta, em tese, cometeram o mesmo delito, tiveram a mesma conduta, faltaram ao decoro parlamentar — e não estou querendo prejulgá-los — contra esses não há nada.
Gostaria de levantar este assunto, Sr. Presidente, porque acho que o Conselho de Ética, por moto próprio, uma vez que se trata de uma questão pública, de conhecimento geral, e porque é da responsabilidade do nosso Conselho zelar pela ética e pelo decoro parlamentar... Eu queria ponderar a V.Exa., eminente Relator, sobre qual mecanismo deveríamos adotar para trazer também esses 14 nomes à investigação deste Conselho. Primeiro, para evitar a questão temporal, que analisemos um, e, quem sabe, se eventualmente formos analisar os outros 14, só o faríamos no próximo ano.
Também há a questão de dois pesos e duas medidas. Uma vez que vamos investigar a conduta desse Parlamentar, eu gostaria que investigássemos também a conduta dos outros 14 Deputados que estão sendo acusados de ter recebido recursos dessa empresa, e contra os quais não há nenhum procedimento e nenhuma representação nesta Comissão até este momento.
Agradeço a atenção de V.Exas.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - A questão de ordem de V.Exa. tem toda a razão de ser. Penso que o Relator que for indicado para o caso de Romeu Queiroz poderia inclusive encontrar uma saída e sugerir quem pode encaminhar esses processos para cá — um partido político, ou a Mesa, ou a própria CPI. Só esses 3 podem encaminhar diretamente ao Conselho de Ética.
Amanhã terei reunião com o Presidente da CPI dos Correios e vamos encontrar uma saída para isso, porque realmente está-se fazendo uma injustiça: ou vêm os 14 ou não vem nenhum. Infelizmente, estamos cumprindo o Regimento. Hoje vamos indicar o Relator do caso do Deputado Romeu Queiroz. Depois, o Relator poderá encontrar uma saída para isso, juntamente com os membros do Conselho.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Gostaria de esclarecer ao nobre colega Deputado Schirmer que, em verdade, a representação da autoria de partido político tem a legitimação para ser recebida pelo Conselho e de logo processada, a única diferença é esta. No caso dos 14, a autoria foi de um cidadão. Mesmo sendo detentor de mandato de Senador, isso não o legitima para que recebamos de pronto. Só podemos receber da Mesa ou de partido político com representação no Congresso Nacional. É a diferença.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - O ideal é a Mesa encaminhar para o Conselho.
O SR. DEPUTADO CEZAR SCHIRMER - Ou o próprio Conselho, tomando conhecimento de um fato eventualmente delituoso, investigar.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Com a palavra o Deputado Mauro Benevides.
O SR. DEPUTADO MAURO BENEVIDES - Sr. Presidente, a partir das intervenções dos nossos colegas Orlando Fantazzini e Benedito de Lira e agora da questão de ordem suscitada pelo Deputado Cezar Schirmer, eu tomaria a liberdade de sugerir a V.Exa., se isso fosse possível, promover um ementário jurisprudencial desta Comissão, a fim de que garantamos decisões que respeitem aquelas outras deliberações anteriormente adotadas por esta Comissão. Evidentemente, com isso, nós erraríamos menos e não teríamos tanta necessidade de promover exegeses alongadas em torno daquilo que esta Comissão já decidiu anteriormente. Daí porque eu pediria a V.Exa. que elaborasse, por meio da nossa assessoria, um ementário jurisprudencial onde pudéssemos arrimar todas essas questões que agora estão suscitadas e que anteriormente já foram decididas pelo Conselho de Ética.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Agradeço, Sr. Deputado.
Com a palavra a Deputada Angela Guadagnin.
A SRA. DEPUTADA ANGELA GUADAGNIN - Sr. Presidente, até por conta da fala de diversos Deputados que me precederam e levando em consideração o fato de que quando uma pessoa é representada ao Conselho de Ética o nome já ser divulgado na imprensa como tendo sido julgada, o que acaba colocando a pessoa em situação muito constrangedora, achava por bem que os membros do Conselho de Ética não manifestassem qualquer julgamento, porque o fato de a pessoa ser representada não quer dizer que já está condenada.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Sem dúvida.
A SRA. DEPUTADA ANGELA GUADAGNIN - Quando algum membro do Conselho de Ética vai para a imprensa manifestar-se, já faz um prejulgamento, antes de ouvirmos as testemunhas, antes de o representado ter feito a sua defesa prévia. Então, fica uma situação constrangedora até para nós próprios, depois, continuarmos trabalhando.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - V.Exa. tem razão.
O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente, apenas para um esclarecimento. Na reunião deste Conselho, quinta-feira passada, diante do fato público de que um ilustre Senador denunciou os 14 Deputados que comprovadamente fizeram saques no esquema financeiro e no Banco Rural, vinculado ao Sr. Valério, nós decidimos, serena e rigorosamente dentro do Regimento, instar a Mesa Diretora a que ela, sim, como o Regimento prevê, tomasse a providência de provocar o Conselho nesse sentido.
Indago a V.Exa. se há fatos novos em relação a esse repto, a essa conclamação do Conselho. Deliberamos isso, aliás. Digo isso para não ficarmos como omissos.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Tem razão.
O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - E nem como encobridores de situações graves.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Como vieram fatos novos, esta Presidência não encaminhou, mas hoje estamos encaminhando à Mesa solicitando que ela provoque a vinda dos 14 nomes aqui para o Conselho de Ética. Hoje.
O SR. DEPUTADO CEZAR SCHIRMER - Sr. Presidente, permita-me ainda uma pequena intervenção?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Pois não, Deputado.
O SR. DEPUTADO CEZAR SCHIRMER - Eu não estou querendo forçar nenhuma interpretação do Regulamento, não é o meu propósito, mas o Regulamento diz o seguinte: quem pode representar. Aí é o elenco de instituições, e V.Exas. já responderam à questão que levantei. Mas não há no Regulamento nenhum dispositivo que impeça o Conselho de Ética, de moto próprio, instaurar o procedimento investigatório diante do conhecimento de um fato que deve ser investigado.
Então, eu insisto nesse ponto. Eu não quero criar qualquer constrangimento para V.Exas., mas eu estou pensando seriamente em formalizar essa questão, para que o Conselho, de moto próprio, decida instaurar o procedimento investigatório, tendo conhecimento de fatos que eventualmente possam desabonar a conduta de integrantes desta Casa.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Eu também defendo essa posição, nobre colega. Mas, diferentemente do Senado, onde o Conselho pode instaurar o processo, aqui, agimos por provocação. E devemos apresentar uma proposta de modificação para levar ao Plenário da Casa.
O SR. DEPUTADO CEZAR SCHIRMER - Mas V.Exa. sabe que o que não é...
A SRA. DEPUTADA ANGELA GUADAGNIN - Sr. Presidente, era isso o que eu ia colocar.
O SR. DEPUTADO CEZAR SCHIRMER - ...proibido é permitido. Se não é proibido...
A SRA. DEPUTADA ANGELA GUADAGNIN - O Poder Público, não.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Deputado Orlando Fantazzini.
O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ARAÚJO - Só para um esclarecimento, Sr. Presidente.
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - Sr. Presidente, a minha questão de ordem é no sentido de que, na Legislatura passada, sob a minha Presidência, fizemos um exaustivo debate aqui no Conselho Ética e aprovamos um projeto. O projeto está tramitando na Casa.
Então, eu acho que agora é o momento de todos os Parlamentares se empenharem para aprovar o projeto. O projeto já está aí. A proposta é do Conselho inclusive.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Mas, de qualquer maneira, o ofício irá hoje à Mesa da Câmara.
Tem a palavra e Deputado José Carlos Araújo.
O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ARAÚJO - Só para um entendimento, Sr. Presidente.
Vejo aqui as Representações nºs 36, 37, 38. Faltam a 39 e a 40. Queria saber de V.Exa. se a Representação nº 39 também já chegou a este Conselho.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Não chegou.
O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ARAÚJO - Isso é o que eu queria entender, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Qual é a 39?
O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ARAÚJO - Não sei, estou vendo por numeração de representação.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Ah, bom. Todas chegaram aqui até agora, todas. É numeração da Mesa, não é nossa. A Mesa não mandou, simplesmente.
Pode ser que tenha ido para a Corregedoria. Deve ser um outro fato. Quando a denúncia é feita por um Deputado ou por um Senador, ela vai para a Corregedoria. Faz-se a sindicância, em 20 sessões. Havendo algum problema, vem para cá.
O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - Estava na pauta da semana passada. Só para ajudar, pode ser também a representação do Deputado João Fontes contra o Deputado Jackson Barreto, que foi para a Corregedoria.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Também pode. Os que deveriam vir para cá, o Presidente já mandou.
O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ARAÚJO - Sr. Presidente, cheguei atrasado, peço desculpas. V.Exa. ainda está discutindo o Item 1, é isso? Nós vamos discutir o item 1?
Sr. Presidente, não se irrite nem fique aborrecido.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Nós já discutimos, Deputado.
O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ARAÚJO - Sim, Sr. Presidente, mas eu cheguei atrasado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - O que V.Exa. deseja, Deputado?
O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ARAÚJO - O que eu quero saber é o seguinte: V.Exa. está discutindo o Item 1, é isso? Aqui é a Representação nº 36, do Partido Liberal, que pede processo disciplinar contra o Deputado Dr. Francisco Gonçalves. É isso?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Já foi decidido.
O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ARAÚJO - Já foi decidido. E a seguinte, a do Deputado Romeu Queiroz?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Nós estávamos discutindo a respeito.
O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ARAÚJO - Nós vamos discutir uma a uma, é isso?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Não, apenas as dúvidas existentes.
O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ARAÚJO - Então, a do Deputado Sandro Mabel, como vamos fazer?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Eu ainda não indiquei...
O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ARAÚJO - Não chegou nele, não chegou lá.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Ainda não chegou. E nós não estamos discutindo isso, Deputado. As dúvidas, os Deputados estão enviando à Mesa. E nós estamos tentando resolver uma maneira mais fácil e ágil de trabalhar.
O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ARAÚJO - Obrigado, Sr. Presidente. Era isso o que eu queria saber.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Sr. Presidente, peço a V.Exa. que ponha em votação...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - A última questão de ordem.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - ...aquelas duas matérias que nós trouxemos à apreciação. Creio que já foram esclarecidas.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - A primeira solicitação é de que o segundo processo contra o Deputado Roberto Jefferson fosse dividido. Os 2 fatos iniciais cabem ao primeiro processo — então, foi apensado; e o segundo fica num processo paralelo. E até amanhã, devo nomear um novo Relator só para o problema das cargas.
Os que forem favoráveis à proposta permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
(Intervenção inaudível.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - É, mas isso é posterior.
Vamos solicitar, então, um prazo de 90 dias para esse segundo processo.
Temos as representações contra os 4 Deputados. Designação dos Relatores.
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Pois não, nobre Deputado.
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - Só para que possamos adotar os procedimentos na ordem, uma vez que incorporamos o procedimento do Deputado Francisco, o Deputado Júlio Delgado tem que ser substituído formalmente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Já foi substituído formalmente.
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - Pelo...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Deputado Pedro Canedo.
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - Ótimo.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Designação dos Relatores: no caso do Deputado Fernando Gonçalves, está prejudicado, já aprovamos a sugestão dos nobres Deputados. Para o caso do Deputado Romeu Queiroz, do PTB de Minas Gerais, está sendo indicado o Deputado Josias Quintal; para o Deputado José Dirceu, do PT de São Paulo, o Relator é o Deputado Júlio Delgado, do PSB de Minas Gerais; para o Deputado Sandro Mabel, do PL de Goiás, o Relator é Benedito de Lira, do PP de Alagoas.
A SRA. DEPUTADA ANGELA GUADAGNIN - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Pois não, Deputada Angela Guadagnin.
A SRA. DEPUTADA ANGELA GUADAGNIN - Eu queria fazer uma indagação. Estamos com uma série de representações. Ontem, foi muito discutida a questão sobre a nossa capacidade de trabalho. Eu estou com uma preocupação que não é quanto a nossa capacidade de trabalho, mas quanto ao encaminhamento das discussões. Como são representações que vão ter Relatores diferentes e testemunhas diferentes, eu queria saber se os procedimentos ocorrerão quando acabarmos esse sobre o Roberto Jefferson...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Não.
A SRA. DEPUTADA ANGELA GUADAGNIN - Como é esse "não"?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - É o seguinte, Deputada: estou fazendo um plano de trabalho. Vamos trabalhar um pouquinho mais agora, e poderá acontecer que, no mesmo dia, tenhamos oitivas, de manhã, do caso do Deputado Roberto Jefferson e, à tarde, do Deputado José Dirceu; no dia seguinte, de manhã, Deputado Sandro Mabel.
A SRA. DEPUTADA ANGELA GUADAGNIN - Então, vai correr em paralelo com os Relatores?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Em paralelo.
A SRA. DEPUTADA ANGELA GUADAGNIN - Era esse o meu pedido de informação.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Vamos ter muita pressa. Estou sentindo que deve aumentar ainda mais os nossos trabalhos.
O SR. DEPUTADO BENEDITO DE LIRA - Sr. Presidente, um aparte só para acrescer um item ao raciocínio de V.Exa.: de manhã, de tarde e de noite. Não há aqui CPIs cujos trabalhos vão até de madrugada? Então, podemos ouvir.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Sem dúvida, vamos trabalhar.
Eu gostaria que cada Relator, por favor, os 3 designados, fizessem um plano de trabalho, como vamos realizar esses trabalhos. Os Deputados já receberão uma notificação deste Conselho para fazerem sua defesa prévia e indicar suas testemunhas. Vamos dar ampla condição de defesa, por escrito e pessoalmente. Se quiserem voltar outras vezes, suas testemunhas... Agora, vou orientar muito em cima dos Relatores. Havendo necessidade, vou indicar Sub-Relatores também.
Alguma sugestão?
Com a palavra o Deputado Júlio Delgado.
O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - Sr. Presidente, neste início dos trabalhos, V.Exa. fez as designações. Além do Deputado Jairo Carneiro, que já estava designado, e do Deputado Nelson Trad, que foi designado na tarde de ontem, hoje o meu nome e o dos nobres Deputados Josias Quintal e Benedito de Lira foram designados. Esse é o começo de um processo em que todos temos um ofício. Ninguém aqui neste Conselho vai querer fugir de uma ou outra representação, na qual temos que estar todos solidários e fazer um trabalho em nome do Conselho.
De antemão, já que é um dos casos a serem analisados, gostaria de suscitar a V.Exa. uma dúvida: na oitiva como testemunha no caso do Deputado Roberto Jefferson, o Deputado José Dirceu levantou uma questão que talvez possa ser dirimida pelo Supremo em função do fato de que S.Exa. não estava no exercício do mandato parlamentar. Gostaria de saber de V.Exa. se vamos fazer essa consulta ao Supremo ou se V.Exa. fará uma consulta à Assessoria Legislativa da nossa Casa, para que possamos ter a liberdade de exercer nosso trabalho aqui neste Conselho. Era só isso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Eu vou aproveitar a oportunidade de estar aqui o ex-Presidente, Deputado Orlando Fantazzini, que também teve este mesmo problema. Fizemos uma consulta à assessoria técnica legislativa da Casa, e já recebemos isso na semana passada. Temos precedentes aqui. Mas gostaria de ler a consulta feita e o resultado dessa consulta:
"O Presidente do Conselho de Ética solicitou a esta Consultoria estudo sobre a admissibilidade da representação do Partido Trabalhista Brasileiro contra o Deputado José Dirceu.
A representação foi apresentada nos seguintes termos:
‘O Partido Trabalhista Brasileiro, com representação nesta Casa, por seu Presidente em exercício, ao fim assinado, comparece respeitosamente à ilustrada presença de V.Exa. a fim de oferecer esta representação contra atos do Sr. Deputado José Dirceu que fraudaram o regular andamento dos trabalhos legislativos, visando à alteração do resultado das deliberações, configurativos de atos incompatíveis com o decoro Parlamentar, consoante expõe a seguir’.
A dúvida que poderia surgir quando da regular instauração do processo é que os fatos imputados ao Deputado José Dirceu teriam ocorrido quando o mesmo era Ministro de Estado Chefe da Casa Civil. Logo, sua atuação, se se configurar verdadeira, a princípio, estaria sujeita às penas da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, Lei sobre Crimes de Responsabilidade.
Efetivamente, o art. 2º da citada lei foi redigido nos seguintes termos:
‘Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis de pena de perda de cargo, com inabilitação, até 5 anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador-Geral da República’.
Mais adiante, o art. 6º descreve o seguinte tipo penal:
‘Capítulo II - Dos crimes contra o livre exercício dos Poderes Constitucionais
Art. 6º. São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário e dos poderes constitucionais do Estado:
..................................................................................
2 - usar de violência ou ameaça contra algum representante da Nação para afastá-lo da Câmara a que pertence ou para coagi-lo no modo de exercer o seu mandato, bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrupção’.
A primeira das normas acima transcritas foi reformada pela Lei das Inelegibilidades — Lei Complementar nº 64, de 1990, que, por meio do art. 1º, alterou o prazo de ‘até 5 anos’. No mais, a norma foi recepcionada e estaááá vigente.’
Já a Constituição Federal regula o assunto nos seguintes artigos:
‘Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
..................................................................................
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
..................................................................................
§ 1º É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no Regimento Interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas’.
E no art. 56:
‘Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado’(...)
Conforme podemos ler nos trechos acima transcritos, o Deputado Federal investido no cargo de Ministro de Estado continua Deputado, não perdendo seu mandato. Assim sendo, fica sujeito a todas as restrições e impedimentos decorrentes do seu status de Parlamentar.
A Câmara dos Deputados, em representações anteriores, já examinou a tese de que atos cometidos antes do exercício do mandato podem constituir quebra de decoro parlamentar. A tese foi vitoriosa no caso do Deputado Talvane Albuquerque, foi alegada no caso do Deputado Hildebrando Pascoal e foi fundamental no caso da cassação do suplente Féres Nader".(...)
Destarte, em que pese argumentação adversa, acreditamos que existem razões jurídicas suficientes para dar seguimento à representação oferecida em desfavor do Deputado José Dirceu, com a conseqüente instauração do processo por quebra de decoro parlamentar.
Consultoria Jurídica, 04 de agosto de 2005."
Tem a palavra o Deputado Orlando Fantazzini.
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - Sr. Presidente, acho que já havíamos superado essa questão, até porque não é competência do Conselho de Ética o debate de teses jurídicas.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Sem dúvida.
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - Então, uma vez que a Consultoria, na última reunião, já havia apresentado esse parecer, com base em julgamentos anteriores, havíamos definido que tínhamos toda a legitimidade para o processamento. É óbvio que se alguém se sentir ferido em seu direito poderá procurar o Supremo Tribunal Federal.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Sem dúvida.
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - Mas quem vai dirimir se há ou não o direito não é o Conselho de Ética. Ao Conselho de Ética compete o processamento, garantindo o amplo direito de defesa a todas as pessoas que aqui tiverem o processo em tramitação.
O SR. DEPUTADO MORONI TORGAN - Só quero dizer, Sr. Presidente, que é pertinente a argüição do Relator no sentido de tomar todas as cautelas. Conseqüentemente, a argüição a V.Exa. é pertinente nesse caso.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Quero comunicar aos Srs. Deputados que na próxima terça-feira, às 14h30min, virá depor nesta Comissão o Deputado José Borba, ex-Líder do PMDB.
Na quarta-feira, teremos nova reunião. Aliás, as próximas reuniões eu marcarei já na terça-feira, depois de conversar com os Relatores o que vamos fazer, as primeiras pessoas que vamos convocar.
(Intervenção inaudível.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Sem dúvida.
Pois não, Deputado.
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - Outra questão: acho que temos que ter mais uma reunião administrativa, porque estamos já com 5 Relatorias, e aí temos de definir.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Podemos fazer uma reunião amanhã, às 9h30min.
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - Gostaria de participar da reunião, mas não terei com participar nesse horário, em razão de outros compromissos. Mas é até minha sugestão que possamos fazer...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Deputado, já estamos preparando um plano de trabalho muito grande. Está no final, praticamente. É o que eu iria apresentar para o Presidente da Câmara, anteontem à noite, quando houve aquele incidente. Gostaria de apresentar esse plano já na terça-feira. E a partir da terça-feira não vamos parar mais. Na terça-feira, já vamos ouvir o Deputado José Borba; na quarta-feira, já ouviremos outro; na quinta-feira, outro; e assim por diante. Haverá também muitas reuniões paralelas. Vamos ter Subcomissões. Vou convocar todos os suplentes do Conselho para participarem a partir de agora, porque eu tenho a impressão de que vou precisar de muitos relatores e, num determinado momento, vou também convocar os suplentes para a Relatoria.
Agradeço a todos a presença.
Está encerrada a reunião.