09 de junho de 2005


DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO

NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES

TEXTO COM REDAÇÃO FINAL

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
EVENTO: Reunião Ordinária
N°: 0800/05
DATA: 9/6/2005
INÍCIO: 10h34min
TÉRMINO: 11h30min
DURAÇÃO: 00h55min
TEMPO DE GRAVAÇÃO: 00h56min
PÁGINAS: 20
QUARTOS: 12


DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO


SUMÁRIO: Apreciação da Representação nº 25/2005 proposta pelo Partido Liberal.


OBSERVAÇÕES

Houve falha na gravação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.
Passa-se à leitura da ata.
O SR. DEPUTADO ROBSON TUMA - Sr. Presidente, peço a dispensa da leitura da ata.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Em votação a dispensa da leitura da ata.
Aqueles que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Sras. e Srs. Deputados, a reunião de hoje tem por finalidade dar início à apreciação da Representação nº 28/2005, proposta pelo Partido Liberal contra o Deputado Roberto Jefferson.
Algumas providências deverão ser tomadas, como, por exemplo, a designação de relator, de acordo com o art. 41 do Regulamento do Conselho de Ética.
Devo lembrar que, no recesso, serão suspensos os trabalhos da instrução e deliberação. Teremos prazo de 90 dias para deliberação. Há possibilidade de prorrogação do prazo, conforme o art. 22 do citado Regulamento.
Convido o Deputado Jairo Carneiro para compor a Mesa. É S.Exa. o Relator designado para esse processo. (Pausa.)
Quero informar, Srs. Deputados, que esta Presidência encaminhou ao Deputado Roberto Jefferson uma notificação, o Ofício nº 51, convidando S.Exa. para participar das reuniões. Mandamos cópias e as pautas de todas as reuniões. Informo também que ontem à noite, ao receber essa notificação, telefonou S.Exa. a esta Presidência e disse que gostaria de vir pessoalmente, abrindo mão da defesa prévia. Deseja S.Exa. fazer a defesa pessoalmente. Por isso já marcamos a data da vinda do Deputado Roberto Jefferson.
Vou colocar em votação a data: terça-feira, às 14h30min.
Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a data para ouvirmos o Deputado Roberto Jefferson.
O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Tem V.Exa. a palavra.
O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Sr. Presidente, pelo fato de S.Exa. ter aberto espontaneamente mão da defesa prévia, com certeza, essa posição do Deputado ficará registrada para que não haja outras alegações a posteriori. Sei que a Mesa terá todo o cuidado, mas como o prazo da defesa prévia é importantíssimo, com certeza, deverá S.Exa. fazer a desistência por escrito, abrindo mão desse prazo, para evitar efeitos outros a posteriori.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Encaminharemos, então, a solicitação de V.Exa. ao Deputado Roberto Jefferson.
O SR. DEPUTADO JOSIAS QUINTAL - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Tem V.Exa. a palavra.
O SR. DEPUTADO JOSIAS QUINTAL - Tenho uma dúvida. Pelo fato de o Deputado Roberto Jefferson abrir mão da prerrogativa de apresentar sua defesa prévia em 5sessões não haverá sobreposição ao regulamento deste Conselho?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Se o Deputado fizer a defesa pessoalmente será suficiente. Não haverá necessidade da defesa prévia. Hoje mesmo posso encaminhar ofício ao Deputado Roberto Jefferson para ser respondido por escrito por S.Exa., abrindo mão da defesa prévia. O fato de S.Exa. vir a este Conselho e se defender pessoalmente já é suficiente.
O SR. DEPUTADO NELSON PELLEGRINO - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Tem V.Exa. a palavra.
O SR. DEPUTADO NELSON PELLEGRINO - Quando o Deputado vier depor aqui, certamente fará sua defesa. No processo penal, geralmente, a defesa prévia serve mais para arrolar testemunhas de defesa.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Exatamente.
O SR. DEPUTADO NELSON PELLEGRINO - Certamente S.Exa. será instado nesse momento a declinar suas testemunhas de defesa.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Sem dúvida.
Vamos tomar todos os cuidados para agir da melhor forma possível.
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Tem V.Exa. a palavra.
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - Terça-feira, dia 14, antes de iniciar a oitiva, obviamente o Relator terá a cautela de formular as perguntas, entre elas, se S.Exa. está abrindo mão da defesa prévia e assim por diante, tudo consignado em ata. Portanto, é a própria declaração do Deputado. Fica, assim, dispensado por completo o encaminhamento de qualquer ofício anterior à reunião da próxima terça-feira.
 O SR. DEPUTADO MAURO BENEVIDES - Sr. Presidente, pela ordem.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Tem V.Exa. a palavra.
 O SR. DEPUTADO MAURO BENEVIDES - Apenas uma indagação. Considerando que o Deputado Roberto Jefferson dispõe de 5 sessões ordinárias, pergunto a V.Exa., diante da imprevisibilidade do comportamento que S.Exa. pode vir a adotar, se não forem utilizadas as 5 sessões e o Deputado anunciar, por exemplo, o propósito de vir a este Conselho num sábado, qual será o procedimento desta Presidência?
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Neste sábado agora? O Deputado Roberto Jefferson já confirmou sua vinda para terça-feira, às 14h30min. Ele ligou para este Conselho.
 O SR. DEPUTADO MAURO BENEVIDES - Sr. Presidente, por isso que mencionei a imprevisibilidade.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Sras. e Srs. Deputados, outra informação.
 Quando o Presidente do Partido Liberal esteve aqui para entregar a denúncia contra o Deputado Roberto Jefferson, conforme o art. 14 do Código de Ética, este Conselho a acolheu e iniciamos nossos trabalhos hoje. Paralelamente a isso, o Presidente da Câmara dos Deputados pediu à Corregedoria que desse início ao mesmo trabalho. Desta forma, a Corregedoria deu início à sindicância.
 Todos sabemos que, se fosse um caso normal, a Corregedoria iniciaria a sindicância e a terminaria 30 dias depois, ou arquivando, ou mandando para o Conselho de Ética. Acontece que este é um caso especial. Ele veio direto para este Conselho. Ou seja, não precisamos da sindicância da Corregedoria. Será inócua. Imaginem V.Exas. se a sindicância da Corregedoria resolve arquivar o processo: vamos dar continuidade aos trabalhos?
 Então, a meu ver, a sindicância da Corregedoria poderia até funcionar como um órgão assessor do Conselho de Ética, um órgão maior. Por isso vamos encaminhar — e vou ouvir a opinião de V.Exas. — ao Presidente desta Casa um documento mostrando que houve esse erro no início do processo. Já convocamos a Assessoria Jurídica da Câmara para explicar, com argumentos, ao Presidente essa situação e parar com a sindicância da Corregedoria, porque ela não tem mais razão de ser. Penso até que haverá um tumulto geral, inclusive no trato com a mídia.
 Portanto, temos de parar com essa sindicância. Ela é inócua. Não é mais necessária, porque já estamos iniciando nossos trabalhos.
 Com a palavra o Relator, Deputado Jairo Carneiro.
 O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Sr. Presidente, pela ordem.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Tem V.Exa. a palavra.
 O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Desculpe-me, Sr. Relator, mas quero me referir à providência que V.Exa. deverá mencionar.
 Eu me preocupo, porque, com certeza, são vários fatos elencados. Ontem, também foi aprovada a instalação da CPMI dos Correios, cujo personagem principal é o Deputado Roberto Jefferson, que será convocado. Existe ainda essa sindicância da Corregedoria e, com certeza, agora, o início dos trabalhos de instauração de processo pelo nosso Conselho de Ética, provocado regimentalmente por representação de um partido político.
 Deixo essa minha preocupação para reflexão de V.Exa., Sr. Presidente, do Relator e deste Plenário, porque não vejo absolutamente nenhuma colisão nem prejuízo entre tantas averiguações, ainda que sejam paralelas.
 Com certeza, o carro-chefe, o órgão predominante, é o Conselho de Ética. Entendo a situação, mas quero fazer, respeitosamente, essa ponderação, porque qualquer iniciativa de nossa parte no sentido de deixar de fiscalizar, ou apurar, pode trazer uma leitura que não é aquela que deseja o nosso Presidente e este Conselho.
 Quero deixar registrada esta ponderação a V.Exa.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Nobre Deputado Edmar Moreira, iremos fazer um estudo sobre essa situação, da sua legalidade, e o encaminharemos a V.Exa. Ou seja, tomaremos uma posição a respeito. 
O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Sr. Presidente, pela ordem.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Tem V.Exa. a palavra.
 O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Primeiramente, parabéns pela escolha do Relator. Boa sorte ao Deputado Jairo Carneiro e todo apoio do Conselho. Efetivamente se trata de um caso diferenciado dos demais já apreciados pelo Conselho de Ética. Vamos tratar de temas que se sobrepõem. Num determinado momento, inevitavelmente, haverá conflito na apuração. O fato é que não há como prever. Vai depender muito do transcorrer das investigações.
 O que temos neste momento é o recebimento da representação para cassação do mandato do Deputado Roberto Jefferson por quebra de decoro parlamentar, fato bastante específico. Nesse processo, em princípio, não estamos investigando as denúncias referentes ao tal do mensalão, bem como às denúncias referentes à utilização das indicações em estatais para levantamento de fundos, caso dos Correios, do IRB e das estatais do setor de energia.
 Inevitavelmente, a CPI, sendo instalada, irá, ao tratar desses temas, convocar o Deputado Roberto Jefferson, com uma vantagem que nós não temos, isto é, o dispositivo constitucional de convocação, ao contrário da Comissão de Sindicância e do Conselho de Ética. A CPI também tem poder para quebrar os sigilos bancário, fiscal e telefônico, ao contrário das disposições regimentais do Conselho de Ética e da Corregedoria.
 Muito bem, iniciaremos nossos trabalhos, e o Deputado Roberto Jefferson terá várias alternativas, mas, em princípio, uma se sobressai mais: pedir a exceção da verdade e, de alguma maneira, comprovar as denúncias que foram feitas. Isso dará outro rumo à investigação e até outro enquadramento em relação à eventual quebra de decoro, como comentou informalmente o Deputado Orlando Fantazzini. Isso acarretará novas conseqüências.
 Se a Comissão de Sindicância se ativer simplesmente às denúncias de que outros Deputados estariam recebendo esse mensalão, é evidente que isso poderá resultar em vários pedidos de abertura de processos contra diversos Deputados por quebra de decoro. Inevitavelmente, serão encaminhados para este Conselho.
 Então, por bom senso, praticidade e objetividade, até para que nenhum de nós, principalmente V.Exa. e o Relator, não tenha essa carga de a todo momento ter de explicar questões formais em relação a procedimentos, dando impressão extrema de que não se quer investigar, seria realmente muito prudente, se possível, aberto o processo, tomar todo o cuidado para que a Comissão de Sindicância, que trabalha de forma inquisitorial, em reuniões fechadas, sem direito ao contraditório, possa ter a maior transparência na condução dos trabalhos, sem questionamentos a quem quer que esteja participando dessa investigação, sob pena de, a todo momento, o Relator e V.Exa. terem de justificar que por um dispositivo regimental essa investigação não está se dando no Conselho de Ética.
 É evidente, agora, especulando, que, ao final da investigação, haveremos de ter muitas conseqüências, podendo até tirar do foco quem está sendo processado neste momento, ou ser enquadrado por outras questões.
 Então, será necessário ao Conselho de Ética ter muita firmeza, estar bastante esclarecido, para evitar que sejamos acusados, por questões de formalidade, de não estarmos levando adiante a investigação. E saber, ainda, por mais boa vontade que possamos ter, por melhor interpretação que se dê aos dispositivos regimentais, que não temos os poderes de uma CPI.
 Assim, até o início dos trabalhos na terça-feira e até como sugestão, que se possa apresentar um cronograma dos trabalhos e, se for o caso, desde já, que o Conselho de Ética solicite à Mesa e ao Plenário da Câmara dos Deputados a quebra dos sigilos bancário, telefônico e fiscal de todas as pessoas mencionadas nas denúncias e na investigação — e que se registre que não queremos dar publicidade a essas informações, pois se trata de transferência de sigilo. Mas para que não se perca tempo e para que daqui a 1, 2, 3 meses tenhamos dificuldade de ter acesso a essas informações, possamos já, na terça-feira, ou imediatamente após o depoimento do Deputado Roberto Jefferson, em reunião do Conselho a ser convocada por V.Exa., pedir todas as informações ao Presidente da Câmara, para que, com muita brevidade, permita ao plenário acesso a todas essas informações,
 A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - Permite-me V.Exa. um aparte?
 O SR. DEPUTADO MAURO BENEVIDES - Sr. Presidente, tenho a impressão de que nós (falha na gravação) concreto é primazia de V.Exa.
 A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - Eu só pedi um aparte ao Deputado Fruet. Pela sua argumentação, quando se refere à quebra de sigilo das pessoas envolvidas, estamos falando de 2 partidos na integralidade, porque o Deputado Roberto Jefferson acusa o PL e o PP. Logo, a quebra de sigilo deverá incidir sobre todos os Parlamentares dos referidos partidos, e aí temos uma situação curiosa, porque até o Presidente desta Casa é de um dos partidos envolvidos. Acho que a Comissão tem que investigar até para que não paire qualquer dúvida.
 Muito obrigada.
 O SR. PRESIDENTE (Ricardo Izar) - Com a palavra o Deputado Nelson Pellegrino.
 O SR. DEPUTADO NELSON PELLEGRINO - Reli atentamente a representação do Deputado Valdemar Costa Neto. A primeira coisa que me chamou atenção, e que já era do domínio público — não me quero antecipar ao debate nem à maneira pela qual o Relator vai conduzir o processo de investigação —, é que a representação do PL firma o seu objeto nas declarações do Deputado Roberto Jefferson de que Parlamentares do PP e do PL teriam recebido o chamado mensalão.
 É importante entender o objeto, porque o Conselho, em princípio, não estará julgando por essa representação o Deputado Roberto Jefferson por eventuais irregularidades ocorridas nos Correios, no IRB, em qualquer órgão ou empresa pública.
 Qual será então o foco dessa investigação pelo Conselho de Ética? Saber se há fundamento ou não nas denúncias do Deputado Roberto Jefferson de que Parlamentares desta Casa receberam recursos de forma irregular.
 O depoimento do Deputado Roberto Jefferson está marcado para terça-feira, quando irá declinar ou não nomes, confirmando essas acusações. Terá também de disponibilizar ao Conselho elementos mais precisos que possam levar... Inevitavelmente, o Conselho terá que entrar nessa seara: se houve ou não pagamento, e para quem. Pode até não achar todos, mas se o Deputado Roberto Jefferson não trouxer elementos suficientes para que o Conselho conclua que houve esse pagamento, terá S.Exa. incorrido na quebra de decoro parlamentar. Já dialoguei com o Relator a respeito disso.
Ontem foram indicados os membros da CPMI que irá investigar as denúncias de irregularidades nos Correios. Ontem também a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e aprovou um recurso do Deputado João Leão que precisou o objeto da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito.
Portanto, em princípio, não caberia a este Conselho entrar nessa seara. Refiro-me às denúncias nos Correios e no IRB. O foco aqui, a partir da representação do Partido Liberal, é saber se houve ou não pagamento a Parlamentares desta Casa, no chamado mensalão.
Precisamos ter em mente isso para definir bem o objetivo da nossa investigação aqui.
O SR. DEPUTADO MAURO BENEVIDES - Sr. Presidente, pela ordem.
 O SR. PRESIDENTE (Ricardo Izar) - Tem V.Exa. a palavra.
O SR. DEPUTADO MAURO BENEVIDES - Sr. Presidente, pelos debates que até agora travamos, verifico que estamos diante de um fato singular em termos de competência. Há V.Exa. de convir que estão simultaneamente atuando nesse processo a Corregedoria da Câmara dos Deputados, presidida pelo Vice-Presidente, o nosso Conselho de Ética, exemplarmente presidido por V.Exa. e já com Relator designado, assim como a Corregedoria, e, agora, a Comissão Parlamentar de Inquérito, que, por ter característica bicameral, talvez pretenda se superpor àquelas atribuições delegadas tanto à Corregedoria, sob a direção do Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, quanto ao Conselho de Ética, presidido por V.Exa.
Teremos, então, de definir, com a maior clareza, as atribuições de cada um desses órgãos. Portanto, a simultaneidade que estou pretendendo aflorar neste instante, até para aguçar ainda mais a perceptibilidade habitual de V.Exa., faz com que nós nos defrontemos já, na preliminar, com essa dificuldade. São 3 instâncias e, por maior e mais prestigiosa que possa ser a intervenção de V.Exa. junto à Corregedoria, não creio que nós devamos suprimir qualquer instância que pretenda esclarecer esse fato agora inquinado de ilícito e objeto da representação do PL.
 O SR. PRESIDENTE (Ricardo Izar) - Com a palavra o nobre Deputado Edmar Moreira.
 O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Sr. Presidente, acho que teremos de deixar de lado o animus concorrente com outras apurações. Infelizmente, acabei de participar de uma inacabada e malograda CPMI do Banestado, onde foram quebrados mais 1.300 sigilos bancários e financeiros. Talvez tenham usado como critério as páginas amarelas — não sei —, mas foi quebrado.
 Quero insuspeitamente, Sr. Presidente, dizer a este Conselho que pertenço ao PL e a qualquer momento abro mão dos meus sigilos telefônico, fiscal e financeiro, mas acho também que devemos ter um certo recato a respeito. Por quê? Porque isso envolveria as bancadas do PL e do PP como um todo — e não estou preocupado com o número, mas com o critério —, também a bancada do PT, porque, segundo as informações, é o tesoureiro nacional do PT que manuseava as verbas, e parto daquele princípio primeiro os meus, depois os teus.
 Não identificado - (Risos.) 
 O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Não, não. Em princípio, em princípio, absolutamente, todo mundo é suspeito.
 Agora, Sr. Presidente, não podemos, e a minha cara Juíza está aí e ela bem sabe, nós não podemos nos antecipar ao ônus da prova. Quem acusa, com certeza, tem de nominar, tem de trazer as provas.
 Então, temos de ser prudentes, sem ser omissos. Quanto à quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico sou absolutamente a favor, mas que se faça no momento adequado. Todos sabemos que esse leque é muito grande.
 È a ponderação que deixo para V.Exas. a fim de evitarmos precipitações.
 A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - Permite-me V.Exa. um aparte?
 O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Com muito gosto, minha cara Juíza.
 A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - Concordo com que o ônus da prova compete a quem alega. Porém, esse fato já se torna do interesse da instituição e já não mais pertence a... Quer dizer, o Deputado aqui investigado já não detém o poder de conduzir a prova. A prova já é nossa, independentemente do que S.Exa. pretenda ou não fazer. A nós cabe a investigação dos fatos aqui elencados. O Deputado não tem instrumentos de prova. Por isso que se provocou o Conselho de Ética. Evidentemente, partimos do pressuposto de que S.Exa. indica, mas não tem como provar, porque não é órgão de investigação. Este Conselho é um órgão de investigação. Se não se investiga e não chega a uma conclusão, aí, sim, que a conduta do Deputado será analisada aqui.
 Quanto à quebra do sigilo a que me referi, dêem o nome que derem, a denúncia aqui pesa contra todos. Disse V.Exa. muito bem, pesa também contra o PT.  Então, vamos pedir a quebra de sigilo de todos. Aí, sim, são os 2 partidos mais o PT. Perfeito. Acho correto. Só isso.
 O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Muito obrigado, minha cara Juíza.
 Concordo inteiramente com V.Exa. que os interesses dessa apuração extrapolam neste momento a Casa. É do interesse da Nação, de toda a sociedade, e, com certeza, vamos nos desincumbir dessa tarefa com muita prudência e muita justiça.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Com a palavra o Deputado Josias Quintal.
O SR. DEPUTADO JOSIAS QUINTAL - Sr. Presidente, pretendo não fazer mais intervenções até para facilitar os trabalhos. Apenas uma observação quanto ao fato de o Conselho de Ética ampliar demais a sua atuação. Sei que ele tem o dever, como disse a Deputada Juíza Denise Frossard, de investigar. Todos devem ser investigados em todas as instâncias e neste Conselho naquilo que for possível.
Contudo, há o risco, se abrirmos demais o leque de atuação do Conselho, de sermos atropelados por questões formais e regimentais e não chegarmos a nenhuma conclusão.
Devemos levar em consideração também as observações do companheiro Pellegrino de que o objeto de investigação pelo Conselho é a representação do PL e que devemos nos restringir ao máximo àquele documento que gerou todo esse procedimento, sob risco de nos perdermos por conta da abertura de um leque muito amplo. Deve ser feita investigação, e o próprio Conselho, naquilo que não for possível, deve fazer recomendações às outras instâncias, inclusive encaminhando documentos, tendo o cuidado de não chegar ao final dos trabalhos ser ter uma conclusão, por conta dessa abertura do leque.
Evidentemente, o ônus da prova cabe ao denunciante, ao Deputado Roberto Jefferson, que terá a oportunidade de fazer a comprovação.
Era só essa observação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Com a palavra o nobre Deputado Orlando Fantazzini.
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - Inicialmente, Sr. Presidente, quero cumprimentá-lo pela designação do ilustre Relator, Deputado Jairo Carneiro, a quem desejamos sucesso e, ao mesmo tempo, nos colocamos à inteira disposição para colaborar.
Fiquei preocupado quando, no início desta reunião, debatemos excessiva e hipoteticamente a ampliação do objeto desta investigação. Concordo com o Deputado Gustavo Fruet. Talvez S.Exa. não tenha sido bem interpretado sobre o que disse aqui: a representação não é para investigar Deputados dos partidos que supostamente, na denúncia do Deputado Roberto Jefferson, receberiam o mensalão. Não é este o objeto; o objeto é o que está na denúncia do Partido Liberal: o Deputado Roberto Jefferson caluniou Deputados e, portanto, faltou com o decoro. Não vamos investigar se os Deputados receberam ou não; vamos investigar se o Deputado Roberto Jefferson caluniou ou não.
Se, na terça-feira, o Deputado Roberto Jefferson, ao depor aqui, disser que tem provas, apresentá-las e mencionar nomes de Deputados, teremos que abrir outros expedientes por falta de decoro desses Parlamentares, para, de fato, investigar se houve falta de decoro. Aí, sim, poderemos pedir a quebra de sigilo. O que não podemos fazer é pedir a quebra de sigilo em atacado, tendo em vista uma denúncia que pode ser até caluniosa.
Se nos perdermos, o Conselho de Ética pode acabar se transformando na CPI do Mensalão, que não é objeto deste órgão. Quem irá fazer a investigação mais ampla sobre o envolvimento amplo ou não de Deputados é a CPI do Mensalão. Nós, aqui, vamos investigar se o Deputado Roberto Jefferson faltou ou não com o decoro. Poderá S.Exa. vir aqui e comprovar que não faltou com o decoro. Ou pode vir aqui e restar provado que ele faltou com o decoro.
Então, reafirmando as palavras do nobre Deputado Gustavo Fruet, quero dizer que a solicitação da quebra de sigilo somente mediante a apresentação de qualquer prova pelo Deputado Roberto Jefferson direcionada a pessoas e não de forma genérica, senão a lama se espalha sobre todos, e nós não podemos admitir — e no Direito também não se admite — acusações genéricas. As acusações têm de ser com prova.
 Portanto, essa é a minha preocupação. Quero reafirmar que temos de ter toda a cautela para não perder o objeto, porque, se perdermos o objeto, obviamente, isso favorecerá justamente aqueles que querem que se crie o mais amplo pântano para que nada seja apurado.
Pois não, nobre Deputada.
A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - Evidentemente, quando eu disse que se pode cuidar da quebra de sigilo, estou partindo do pressuposto de que ele vá nominar. Aí não importa o partido. Ele indica 2 partidos. Então, naturalmente, ele tem nomes.
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - Deve ter.
A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - Deve ter nomes. Acredito que sim. E acredito também que ele possa vir aqui dar os nomes. Dando os nomes, nós quebramos o sigilo. É saudável. Está de acordo com o que eu disse. Apenas retifico com relação ao que pode ter parecido genérico, mas não é.
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - Não, não. O genérico é o Deputado Roberto Jefferson. Ele é genérico em denunciar todos. É genérico...
O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - O Deputado Roberto Jefferson não é um genérico de Deputados.
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - Não. É genérico no sentido de que as acusações dele são genéricas.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Com a palavra a nobre Deputada Angela Guadagnin.
A SRA. DEPUTADA ANGELA GUADAGNIN - Sr. Presidente, acho importante que todos os colegas Deputados aqui estejam imbuídos do sentimento de realmente atender a solicitação do Partido Liberal à Comissão de Ética, no sentido de apurar denúncias feitas a Deputados do PL e do PP pelo Deputado Roberto Jefferson em entrevista à imprensa. Esse tipo de acusação gera nos Deputados não só o sentimento já expresso aqui, mas também um sentimento de injúria, de revolta, porque a Casa está sendo manchada. A forma da acusação é grave. Na nossa compreensão, ele tem de vir realmente a este Conselho, conforme a solicitação do Deputado Valdemar Costa Neto, para não deixar pairar para a imprensa e para a população a impressão de que os Deputados, sem distinção, levam dinheiro. Porque quando ele diz Deputados, trata de todo mundo: V.Exa., eu e qualquer outro aqui, independentemente dos partidos citados. Tanto que a população já começa a dizer: "Os Deputados levam dinheiro".
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Exatamente.
A SRA. DEPUTADA ANGELA GUADAGNIN - Isso quer dizer que V.Exa. leva, eu levo, qualquer um leva. Então, a importância deste momento histórico que estamos vivendo está exatamente nisso: temos que limpar o nome da instituição. Não podemos deixar pairar no ar qualquer dúvida no sentido de que os Deputados que aqui vieram para representar o povo tenham possibilidade de estar envolvidos nesse tipo de denúncia. É importante realmente que ele venha aqui e, se os fatos são verdadeiros, apresente nomes; se os fatos não são verdadeiros, assuma a responsabilidade pela gravidade da denúncia.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Com a palavra o nobre Deputado Chico Alencar.
O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente, colegas deste Conselho, o Deputado Gustavo Fruet desenvolveu trabalho exemplar no processo que este Conselho abriu em relação ao ex-Deputado André Luiz. O Deputado Gustavo Fruet é objetivo, discreto, tem capacidade jurídica extraordinária. Quero ponderar apenas o seguinte, na linha do ex-Presidente, seu antecessor, meu companheiro Orlando Fantazzini: para nós aqui, a notícia de jornal é um elemento de reflexão, até baseou a reclamação do Partido Liberal, de acordo com o art. 14 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, mas não é fundamento para nada. O depoimento decisivo, o que conta para os autos que tramitam neste Conselho, não é o do jornal, é o depoimento dado aqui. Por isso, querido Gustavo, entendo que o depoimento-mãe deste processo vai ser o da terça-feira, do Deputado Roberto Jefferson.
Há vários cenários possíveis. Exemplificando pelo absurdo, ele pode até negar tudo e dizer que não deu entrevista nenhuma. Aí teremos de chamar a repórter que fez a entrevista. Então, creio que qualquer ânsia nossa agora pode comprometer o nosso trabalho. A experiência com o caso do Deputado André Luiz, sobre o qual a revista Veja — se não me engano — publicou matéria, foi rigorosamente assim. Está publicada a entrevista e, claro, tem repercussão na sociedade. Mas valerá para este Conselho o que sair daqui, de cada audiência, de cada oitiva, de cada reunião.
Tenho certeza de que vamos produzir algo bom para esta Câmara, para este Parlamento.
Eu também já vi notícias de jornal dizendo que um dos problemas neste caso é o fato de o Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ser do mesmo partido que o acusado pela representação do Partido Liberal. Isso também não conta. Eu procuro — vou até passar a adotar o gesto de tirar a estrelinha — entender que nós aqui, no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, tanto quanto devemos aspirar a ociosidade — seria bom que esse Conselho um dia viesse a ser extinto, por desnecessidade —, temos que nos despartidarizar, pensar na instituição, na democracia e na ética na política.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - É verdade. Sem dúvida nenhuma.
 O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Cada partido, quando indica seu representante para estar aqui, não escolhe aleatoriamente. Procura pessoas que têm essas características como muito importantes na sua vida pública.
 Portanto, creio que vamos chegar a bom termo nesta complexa questão, que ganhou dimensão nacional absoluta. Se a Corregedoria vai investigar algo, tudo bem, ela que investigue. Agora, o Conselho é um organismo muito superior, mais representativo da Casa, mais plural, que tem escopo de trabalho muito mais intenso. E pode propor iniciativas que a Corregedoria não pode. Ela no máximo encaminhará para o Conselho o que ela concluir lá. Mas como dizem vocês que são advogados que o que abunda não prejudica, tudo bem. Não vamos brigar com a Corregedoria.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Antes de chamar o Deputado Gustavo Fruet, quero concordar com V.Exa. e dizer que será muito difícil o Deputado Roberto Jefferson negar aqui o que disse, porque, quando recebeu a notificação, ele escreveu o seguinte: "Sr. Presidente, confirmo integralmente a entrevista dada à Folha de S.Paulo, no dia 6/6/05. Estarei presente para depor".
Com a palavra o nobre Deputado Gustavo Fruet.
O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Sr. Presidente, uma última intervenção. Fiz uma especulação de possíveis cenários, para antecipar possíveis situações que se apresentem, e também a sugestão para que, após o depoimento do Deputado Roberto Jefferson — se no mesmo dia isso deve ser avaliado por V.Exa. e pelo Relator —, já marcar uma reunião do Conselho para aprovação ou discussão de um roteiro prévio e, a partir daí, se for o caso, uma série de pedidos a serem encaminhados à Presidência da Câmara, em função das restrições regimentais do trabalho do Conselho de Ética. Assim não teremos de ficar nos explicando, em razão da formalidade, da dificuldade de investigação e de eventuais conflitos que, ao que parece, inevitavelmente, vão surgir.
Ficou claro no debate e fica claro quando se tem uma Comissão de Sindicância e uma CPI, que, necessariamente, vão ouvir pessoas em situações comuns. Então, minha intervenção foi no sentido não de criar confusão, mas de especular possíveis cenários, ajudar o Relator, se possível, a antecipar essas situações, para que daqui a um ou dois meses, após o recesso, não lamentemos não ter feito esse ou aquele pedido. V.Exa. bem sabe a dificuldade de se ter acesso a informações.
De forma nenhuma devemos generalizar, criar situação de caça às bruxas nessa investigação. Mas devemos antecipar cenários de forma objetiva. Se possível, após o depoimento do Deputado Roberto Jefferson, devemos marcar uma reunião. E uso até um brocardo latino, Deputado Chico Alencar: dormientibus non succurrit jus. Se dormirmos, ao final não será possível chegar a um resultado positivo na investigação.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Era exatamente o que eu ia sugerir ao Relator.
Então, gostaria de ouvir a palavra do nobre Relator, Deputado Jairo Carneiro.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Caro Presidente, nobres colegas, inicialmente quero agradecer a decisão e a confiança depositada em nossa modesta pessoa para assumir esta missão.
Devo dizer que não serei um Relator monocrático. Quero desenvolver um trabalho com a participação coletiva. Os requerimentos para a adoção de providências que aqui se produzam, da iniciativa dos nobres colegas, devem ser feitos diretamente à Mesa, eventualmente me sugerindo, para que possamos ter ampla participação e colaboração mútua.
Estou com o espírito desarmado, sei  da grave responsabilidade que pesa sobre os ombros de todos nós. Aqui não somos representantes de partidos políticos. Estamos defendendo a Instituição, o seu nome, o seu conceito, a sua reputação e a de todos os seus integrantes. Teremos de agir com serenidade, responsabilidade e determinação.
Eu tenho alguns registros a fazer quanto  ao ponto que se refere à defesa, por exemplo. Creio que não há motivo de preocupação para o Conselho, no instante em que a notificação pontua a referência ao art. 8º do Regulamento, em que diz, textualmente, que concede ao Deputado Roberto Jefferson o prazo de  5 sessões ordinárias, a contar dessa data, para, em assim desejando, apresentar defesa, indicar provas e apresentar documentos que julgar necessários. S.Exa. já está em plena condições do exercício do seu direito de defesa.
Quanto ao  objeto do nosso trabalho, tudo o que eu disser é sujeito à crítica e à revisão pelo Plenário soberano. Eu creio que, segundo argüiu o Deputado Nelson Pellegrino, em princípio, o âmbito de atuação do nosso trabalho será o objeto da representação do PL, a investigação da veracidade dos fatos alegados pelo Deputado Roberto Jefferson. S.Exa. há de apresentar as provas; do contrário, assumirá o ônus da sua fala.
Creio que a concomitância do trabalho da Comissão de Sindicância nessa parte específica não deve permanecer. Entendo que se houve uma representação dirigida, na forma do Regimento, ao Conselho, diretamente, dada a ciência ao Presidente da Câmara, este devolve ao Conselho e autoriza a abertura do processo. Então, nesse ponto, entendo que falecerá a Comissão de Sindicância competência para investigar essa questão específica.
Eu tenho notícia de que o papel da Comissão de Sindicância é abrangente, atingindo também o espaço relacionado com a questão dos Correios e de outras denúncias que correm na imprensa. Entendo que a Comissão de Sindicância poderá apurar os outros fatos, mas não continuar explorando o âmbito específico da representação.
O Conselho poderá ampliar o objeto, se assim for determinado pela Mesa da Casa. Se a Mesa da Casa entender que o Conselho está estruturado, capacitado, e pela interação, interdependência ou conexão dos fatos a apurar que será mais produtivo e eficaz que o Conselho investigue a amplitude do objeto, atingindo aquelas outras órbitas das empresas, por iniciativa da Mesa, o Conselho estará legitimado a ampliar a investigação, mas dependerá de vir da Mesa ou da Presidência esta determinação ou autorização. É este o meu entendimento. Mas é importante que o Presidente possa, de moto-próprio, provocar o assunto perante o Presidente da Casa e,  se for o caso, assim entendendo o Plenário, respalde a posição dele de questionar e de obter uma definição da Presidência da Casa a respeito.
Eu entendei que S.Exa. já solicitou uma manifestação do Plenário sobre este ponto. Eu sei que em determinado momento, no curso dos nossos trabalhos, talvez nos deparemos com alguma situação de imbricação tal que seja impossível avançarmos em determinado território, que formalmente não estaria de modo explícito contido na representação do PL. E aí se ainda estivermos centrados no campo específico da representação, no curso dos trabalhos poderá surgir a necessidade, também,  de obter da Mesa ou da Presidência, a legitimação para a expansão ou ampliação do objeto da nossa investigação.
Tudo isso são cuidados, não são meros formalismos, para evitar o prejuízo da apuração, e no campo judicial, até a interrupção do trabalho do Conselho, por uma ação judicial de qualquer um que se julgue prejudicado pela exorbitância da ação do Conselho, distorcendo ou desviando-se do campo específico da apuração que lhe cometeu a Presidência, em atenção à representação do PL. Trata-se de preocupações de ordem legal e jurídica para que o nosso trabalho não seja em vão. Essa é uma visão pessoal, que está sujeita a criticas de todos.
O Deputado Chico Alencar se referiu ao depoimento fundamental, que será o prestado aqui no Conselho. Mas no depoimento de qualquer um que haja emitido pronunciamento ou declarações para qualquer órgão de imprensa e que venha aqui comparecer na condição de convidado para depor, poderemos, eventualmente, encontrar contradições entre o que ele disse a um jornal, a um canal de televisão, e o que ele venha depois dizer aqui no plenário. Poderá haver, também, elementos comprobatórios disponíveis pelos veículos de comunicação, atestando que ele disse de determinado modo para o órgão de imprensa. E nós temos de coligir esses 3 elementos e, eventualmente, encontrar contradições que possam causar algum transtorno ao depoente, na busca da aferição da verdade.
No exercício da exceção da verdade, que provavelmente será uma franquia constitucional a ser utilizada pelo Deputado Roberto Jefferson, S.Exa. deverá trazer as provas de que dispõe e poderá, também, apontar a necessidade de levantar ou requisitar provas. Por exemplo, S.Exa. pode dizer que fulano de tal recebeu, através de um cheque do banco tal, assim, assim. Os senhores vão encontrar isso, se for feita a quebra do sigilo bancário. Então, nós poderemos ter a necessidade de requerer a quebra de sigilo bancário, a partir de depoimentos não só do Deputado Roberto Jefferson.
Eu estou apresentando esses pontos para alimentar o debate, que é fundamental e necessário, e para que estejamos efetivamente preparados para as diversas situações que vamos viver no curso dos trabalhos.
Sr. Presidente, tenho uma pequena dúvida sobre a questão do prazo para que se conclua os trabalhos, 90 dias, sendo que o recesso não conta. Indago a V.Exa. se esse prazo abrange, também, a  apreciação e deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados. Esta é uma indagação preliminar, para que possamos ver os limites de tempo de que dispomos, a fim de montarmos nosso calendário, com a participação de todos.
Outra indagação que faço à Presidência e ao Plenário é sobre o momento em que nomes possam ser oferecidos, mediante requerimentos, para comparecerem à Comissão. Talvez possamos fazê-lo depois do depoimento do Deputado Roberto Jefferson, ou o Plenário entende que já pode antecipar alguns requerimentos de nomes já contextualizados em declarações e entrevistas do próprio Deputado Roberto Jefferson, que afirma e reafirma que confirmará tudo o que disse em sua entrevista, e eventualmente declarações de outras personalidades do País?
Por enquanto, era o que tinha a dizer.
Eu me coloco à disposição de todos os colegas e da Presidência.
 A SRA. DEPUTADA ANGELA GUADAGNIN - Sr. Presidente, só uma informação. V.Exa. citou que a próxima reunião será na terça-feira, mas não nos informou o horário.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Será às 14h30min.
 A SRA. DEPUTADA ANGELA GUADAGNIN - É para programarmos o nosso retorno.
 O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. Será a minha penúltima intervenção.
Sr. Presidente, quero deixar registrado aqui meu ponto de vista, o que não poderia deixar de fazer ao participar do Conselho de Ética.
Com certeza, nenhum de nós tem o direito de prejulgar o Deputado Roberto Jefferson. Eu gozo da amizade de Roberto Jefferson. Na última campanha eleitoral, tivemos oportunidade de trabalhar juntos num Município de Minas Gerais — evidentemente, o candidato à chapa majoritária era do PTB. Apesar de nunca ter militado no mesmo partido de Roberto Jefferson, eu o respeito muito pela sua competência, seriedade e, acima de tudo, S.Exa. deu mostras, quando do impeachment de um Presidente, mais precisamente, Fernando Collor de Mello, de sua coerência e coragem. De minha parte, não subestimo as acusações, a entrevista que Roberto Jefferson deu à imprensa, ainda mais agora, de certo modo, ratificada pela resposta que ele deu a V.Exa., dizendo que a priori confirma as declarações. Para mim, com certeza, o Deputado Roberto Jefferson tem provas de tudo o que disse. Se não as tem, como disse o Relator, S.Exa., com certeza, conhece os fatos, vai narrar os fatos e nominar as pessoas e aí poderemos checar e ir à busca dessas provas.
Eu gostaria de encerrar as minhas palavras dizendo que o meu relacionamento e respeito à pessoa de Roberto Jefferson continua, pela nossa vivência em comum aqui nesta Casa durante muitos anos, e não poderia ser o contrário. Quem sabe, e tomara a Deus, com essa sua entrevista, S.Exa. está prestando um grande serviço à Nação e a esta Casa. Acima de tudo, foi um gesto de muito desprendimento e de muita coragem.
 Muito obrigado, Sr. Presidente.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Nobre Relator, tem V.Exa. a palavra.
 O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO  - Eu também desejo pedir a V.Exa. que autorize a Secretaria a promover a emissão de cópias da entrevista do Deputado Roberto Jefferson, concedida à Folha de S.Paulo, para distribuir a todos os membros da Comissão, titulares e suplentes.
 O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Srs. Deputados, antes de encerrar, gostaria de fazer 2 esclarecimentos. O primeiro é ao Deputado Chico Alencar. Eu e os Deputados Orlando Fantazzini, Gustado Fruet e outros somos fundadores do Conselho de Ética; no instante em que entramos para o Conselho esquecemos os nossos partidos. Nós somos Deputados da Câmara dos Deputados. Isso é muito importante. Quero dar uma satisfação, porque sou do PTB, mas aqui na Casa sou Deputado da Câmara. Eu gostaria de esclarecer que a escolha do Deputado Jairo Carneiro, para mim, foi muito importante. Conheço S.Exa. desde a Constituinte. Somos colegas aqui nesta Casa há quase 20 anos. O Deputado Jairo Carneiro é um jurista competente. Poderíamos ter escolhido qualquer um dos Srs. Deputados. Mas como o conheço há muito tempo, sei do seu trabalho e da sua competência, achei por bem convidá-lo para ser o Relator.
E, por final, quero falar sobre os requerimentos. O Deputado Josias Quintal já apresentou alguns requerimentos, assim como outros Deputados. Eu gostaria de colocar em votação os requerimentos de convites para depor depois do pronunciamento do Deputado Roberto Jefferson.
Algum Deputado gostaria de fazer uso da palavra? (Pausa.)
Convoco os Srs. Deputados para reunião a se realizar na terça-feira, às 14h30min.
Está encerrada a reunião.