08 de maro de 2005

DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVIS O E REDAÇÃO

NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES

TEXTO SEM REVISÃO

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

EVENTO: Reunião ordinária

DATA: 8/3/2005 - INÍCIO: 15h02min - TÉRMINO: 19h25min

SUMÁRIO: Apreciação e aprovação de parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

OBSERVAÇÕES: Devido à urgência, estas notas taquigráficas estão sendo encaminhadas sem revisão, apenas para fins de consulta. O texto devidamente padronizado e com redação final será encaminhado posteriormente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) Havendo número regimental, declaro abertos os trabalhos da presente reunião do Conselho de Ética.

Solicito à Secretaria que proceda à leitura da ata da reunião anterior.

Com a palavra o Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR Solicito dispensa da leitura.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) Por solicitação do Sr. Deputado Chico Alencar fica dispensada a leitura da ata da reunião anterior uma vez que foi distribuída cópia da mesma aos Deputados presentes.

Em discussão a ata da reunião anterior. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-la, vou colocá-la em votação.

Em votação.

Os Srs. Deputados que forem favoráveis permaneçam como estão; os contrários manifestem-se. (Pausa.)

Aprovada a ata da reunião anterior.

Expediente.

Esta Presidência recebeu os seguintes documentos: uma consulta de 2 de março de 2005, apresentada pelo Dr. Odilon da Silva Reis, a respeito do prazo para apreciação do parecer do Relator, conforme previsto no art. 17 do Regulamento do Código de Ética. Fundamenta a consulta tendo em vista que o signatário desta tem escritório no Rio de Janeiro e que, em nome da ampla defesa e do contraditório, deverá ser notificado com antecedência para comparecer à reunião de apreciação do parecer. Esta Presidência determinou a juntada da petição, e o despacho do Presidente é que, nos termos do Código de Ética, o Conselho de Ética só responde às consultas da Mesa, das Comissões e dos Parlamentares. Então, lamentavelmente, o Conselho não pode fugir do seu próprio regulamento.

Consulta de 7 de março de 2005, formulada pelo Dr. Odilon da Silva Reis, a respeito do prazo de 5 sessões ordinárias para apreciação do parecer do Relator. Pede seja esclarecido por este Conselho se é facultado ao Presidente determinar, entre as 5 sessões para discussão e votação do parecer do Relator, a sessão que melhor entender para ser discutido e votado o referido relatório. Nos mesmos termos, esclarecemos que os prazos previstos são os prazos máximos para que o Relator possa apresentar o seu relatório e é o prazo máximo, também, para que a Comissão possa deliberar, o que não quer dizer que sejamos obrigados, tanto o Relator a entregar o seu relatório no prazo máximo, tampouco o Conselho de Ética a submeter à apreciação o parecer do Relator no prazo máximo.

Requerimento de 3 de março de 2005, do Deputado André Luiz, em que requer a juntada da cópia do prontuário civil emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal da testemunha Jairo Martins de Souza.

O relatório apresentado encontra-se juntado aos autos. Os Deputados que quiserem ter ciência desse relatório do Sr. Jairo Martins, ele está à disposição na mesa.

Requerimento de 3 de março de 2005, do Deputado André Luiz, em que requer a juntada das cópias das certidões expedidas pelo Departamento de Polícia desta Casa comprovando que os Srs. Jairo Martins de Souza e Alexandre Chaves Ribeiro não estiveram nas dependências da Câmara dos Deputados nos dias 16 de setembro de 2004 e 6 de outubro de 2004.

Também, a Presidência determinou a juntada, que está à disposição dos Srs. membros do Conselho de Ética para análise.

Requerimento de 3 de março de 2005, do Deputado André Luiz, que requer a juntada das cópias da documentação médica em virtude de acidente que sofreu na abertura da representação em epígrafe, comprovando, desta forma, que estava impossibilitado de locomover-se para prestar depoimento neste Conselho. Basicamente, a mesma documentação já acostada aos autos, de que deferimos também a juntada e está à disposição dos membros do Conselho que queiram, novamente, ver esta documentação.

Esta Presidência recebeu, também, os seguintes expedientes: requerimento de 2 de março do corrente, do Sr. Alexandre Chaves Ribeiro informando, conforme comprometeu-se na reunião em que depôs neste Conselho como testemunha, que foram realizadas, no gabinete do Deputado André Luiz, duas gravações envolvendo pedido de extorsão, sendo a primeira entre os dia 21 e 30 de setembro de 2004 e a segunda no dia 6 de outubro de 2004; expediente do jornalista Policarpo Júnior comunicando a este Conselho, conforme comprometeu-se na reunião em que compareceu como convidado, que a Revista Veja teve acesso a 4 CDs, contendo aproximadamente 5 horas de gravações de conversas entre emissários do Sr. Carlos Cachoeira e o Deputado André Luiz. Também foi deferida a juntada aos autos e está à disposição dos membros deste Conselho.

O Ofício nº 5, de 2005, da CPJ, do Departamento de Polícia da Câmara dos Deputados informando — e peço a atenção dos Srs. Deputados — que foi encontrado um registro de entrada do Sr. Alexandre Chaves Ribeiro na data de 6 de outubro de 2004.

No primeiro ofício, para esclarecer, o Departamento de Polícia da Casa informava que não encontrara nenhum registro. Na segunda correspondência, o Departamento apresentou certidão em que consta a entrada do Sr. Alexandre Chaves Ribeiro na data de 6 de outubro de 2004. Também determinamos a juntada aos autos e está à disposição dos membros do Conselho.

O Ofício nº 6, de 2005, da CPJ, do Departamento de Polícia da Câmara dos Deputados informando que não foram encontrados registros de entrada do Sr. Jairo Martins de Souza no período compreendido entre os meses de julho e outubro de 2004. Também foi deferida a juntada. Está acostado aos autos à disposição dos ilustríssimos Srs. membros do Conselho.

Passamos à Ordem do Dia.

Esta reunião foi convocada para que este Conselho possa deliberar a respeito do parecer do Relator, Deputado Gustavo Fruet.

Queria lembrar que há número regimental para a nossa reunião e, também, dizer que todos os Srs. membros do Conselho de Ética receberam cópia, na sexta-feira, pela Internet, do relatório do ilustre Relator; assim como o Deputado André Luiz recebeu cópia na sexta-feira, entregue pessoalmente no seu gabinete e por e-mail e seus advogados, também, receberam através de e-mail e, posteriormente, através do Sedex.

Portanto, todos receberam as cópias com tempo hábil para análise e, ao mesmo tempo, todos foram convocados, também, para esta sessão de apreciação do relatório.

Quero esclarecer, outrossim, que o procedimento a ser seguido para apreciação do parecer é o que prevê o art. 18 do Regulamento do Conselho de Ética.

Anunciada a matéria, passa-se a palavra ao Relator que fará a leitura do relatório. Em seguida, será concedido prazo de 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 ao representado ou seu procurador para defesa. É devolvida a palavra ao Relator para leitura do voto. A seguir, passa-se à discussão do parecer, podendo cada membro do Conselho usar a palavra por 10 minutos improrrogáveis. Aos Deputados que não sejam membros deste Conselho será dada a palavra por 5 minutos, improrrogáveis. Após falarem 15 Deputados, pode ser apresentado requerimento de encerramento da discussão. Isso não significa que somos obrigados a ouvir 15 Deputados. Se apenas 5 Deputados quiserem fazer uso da palavra, podemos encerrar a discussão por não haver mais Deputados que queiram discutir.

Estou deixando claro, para que não haja interpretação de que este Conselho é obrigado a aguardar que 15 Deputados se manifestem.

É facultado, a critério do Presidente, o prazo de 10 minutos, improrrogáveis, ao Relator para réplica, e igual prazo para a Defesa, para tréplica.

Este Conselho deliberará em processo de votação nominal.

É vedada a apresentação de destaque ao parecer.

Com a palavra o ilustre Relator Deputado Gustavo Fruet, para leitura do seu relatório.

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, até para facilitar nosso trabalho, o parecer é desmembrado em 2 partes. A primeira constituída no relatório de 22 páginas. Evidentemente, como o nome disse, relatando como transcorreram os trabalhos deste Conselho, sem nenhum juízo a ser emitido.

Este relatório é constituído pela representação da Mesa, que deu origem a este procedimento; pela reportagem da revista Veja, a qual é reproduzida na sua integralidade; pela notificação ao Deputado André Luiz; pela defesa apresentada; pela a ordem dos trabalhos, com a relação de todas as sessões e os trabalhos realizados; por todos os requerimentos solicitados; e pelos procedimentos adotados no final dos trabalhos por este Conselho.

Consulto o Sr. Presidente e os Parlamentares que receberam este relatório, porque a sessão deverá ser longa. Se transcorrer com a apresentação do relatório e a continuidade do processo de votação, eu necessariamente farei a leitura do voto, que é a segunda parte, a qual me referi, do desmembramento deste parecer. Como o relatório foi distribuído previamente aos Parlamentares, consulto sobre a necessidade de sua leitura.

O SR. DEPUTADO LUIZ SÉRGIO - No meu entender, não se faz necessária a leitura, a não ser que regimental ou processualmente haja necessidade. Caso contrário, peço a dispensa da leitura.

A SRA. DEPUTADA ANN PONTES Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) Tem V.Exa. a palavra.

A SRA. DEPUTADA ANN PONTES - Sr. Presidente, com relação a uma dúvida na pág. 20, em que se lê que a oitava e a nona sessões teriam sido realizadas no mesmo dia. Tenho essa dúvida quanto a isso, porque, se não me falha a memória, elas teriam sido realizadas em dias diferentes.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) Com a palavra o ilustre Relator.

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Tem razão. Bem observado. Já foi objeto de modificação. Foi no dia 23 de fevereiro de 2005 a oitiva da testemunha Jairo Martins. Foi a única reunião do Conselho realizada de modo reservado.

Chamo a atenção e peço a colaboração, porque, para conclusão e como o Regimento solicita sigilo, apesar das revisões que fiz, evidentemente alguns erros de ordem material, mas que não comprometem o conteúdo do relatório do voto, poderão ser objeto de observação dos Parlamentares, aos quais agradeço.

O SR. DEPUTADO LUIZ SÉRGIO - O art. 56, Inciso VI, do Regimento diz:Art. 56, VI — Lido o parecer, ou dispensada sua leitura se for distribuído em avulsos, será ele de imediato submetido à discussão.

Proponho passarmos, de imediato, à discussão do relatório apresentado e, assim, dispensarmos sua leitura.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) Deputado, peço a V.Exa. citar novamente o artigo.

O SR. DEPUTADO LUIZ SÉRGIO - Art. 57:No desenvolvimento dos seus trabalhos, as Comissões observarão as seguintes normas:

VI lido o parecer, ou dispensada a sua leitura se for distribuído em avulsos, será ele de imediato submetido à discussão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) Utilizamos por analogia o Regimento Interno, mas o Regulamento diz: "Anunciada a matéria pelo Presidente, passa-se a palavra ao Relator, para que este proceda à leitura do relatório".

A fim de que não paire nenhuma dúvida e haja possibilidade de contestação futura, o nobre Relator fará a leitura do relatório.

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Item 1.

Representação da Mesa.

Em 25 de novembro do ano passado, a Mesa da Câmara dos Deputados remeteu a este Conselho de Ética e Decoro Parlamentar a Representação nº 25, de 2004, nos seguintes termos:

A Mesa da Câmara, nos termos do art. 55, §2º, da Constituição Federal, em combinação com art. 240, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista os fatos e conclusões constantes do relatório apresentado pela Comissão de Sindicância, criada pelo ato do Presidente em 25 de outubro de 2004, acolhido em reunião do dia 25 de novembro de 2004, no sentido da instauração do competente processo disciplinar, com vistas à decretação da perda do mandato do Deputado André Luiz, vem oferecer a presente representação contra o Deputado André Luiz, PMDB, Rio de Janeiro, como em curso na previsão do art. 55, Inciso II, § 1º, da Constituição Federal, combinado com o art. 4º, Inciso I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar.

Item 2.

Reportagem da revista Veja.

A citada Comissão de Sindicância teve como escopo de apresentar relatório a respeito de denúncias contidas na revista Veja, Edição 1.877, ano 37, número 43 de 27 de outubro de 2004, intitulada Vende-se uma CPI, págs. 44 a 50, contra o Deputado André Luiz.

A publicação trazia à tona fatos graves, que consistiam na exigência feita por um Deputado Federal para que a CPI em funcionamento na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro não adotasse, em seu relatório final, determinadas providências, principalmente o indiciamento do empresário Carlos Augusto Ramos, também conhecido por Carlinhos Cachoeira.

Exigia-se, inicialmente, conforme destaca a matéria, 1 milhão de dólares, reduzidos para 700 mil dólares e, finalmente, 4 milhões de reais, que seriam rateados por 40 Deputados, previamente acordados com o esquema.

Nesse sentido e para melhor elucidação dos fatos, analisados ao longo dos trabalhos, transcreve-se o inteiro teor das denúncias apresentadas na revista.

Durante os últimos 7 meses, Deputados da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, esmiuçaram os meandros do mais barulhento escândalo do Governo Lula, aquele em que Waldomiro Diniz, ex-assessor do Ministro José Dirceu, foi flagrado pedindo propina ao empresário Carlos Cachoeira.

Nesse período a CPI ouvi 60 depoentes, analisou documentos e produziu relatório de 296 páginas, cuja capa é enfeitada por um desenho festivamente exótico de aviões, mesa de negociações e maços de dinheiro.

No relatório, lê-se que a CPI descobriu a existência de crimes de corrupção e formação de quadrilha e pediu a prisão preventiva da dupla Waldomiro Diniz e Carlos Cachoeira.

A próxima etapa é submeter o relatório ao plenário da Assembléia Legislativa.

Nesses 7 meses, em paralelo à investigação, aconteceu uma negociação subterrânea, na qual o resultado da CPI, que o público, em boa-fé, acredita ser sagrado, foi colocado no pano verde por alguns de seus responsáveis.

No início negociou-se a CPI por 1 milhão de dólares. Depois, o preço caiu para 750 mil dólares. Nos últimos tempos, a quantia passou a ser cotada em moeda nacional, mas, mesmo assim, subiu muito. "Agora vai custar 4 milhões de reais", exigiu o Deputado André Luiz, do PMDG, do Rio de Janeiro, numa conversa na noite de 16 de setembro, em sua residência, no Lago Sul, bairro nobre de Brasília.

O Deputado André Luiz estava à vontade. Vestia bermuda e camiseta e calcava um par de chinelos. A conversa deu-se na sala de televisão, onde a peça de decoração que mais chama a atenção é um tapete branco com cara de urso. Era noite alta, a televisão exibia o programa Linha Direta, da Rede Globo, e o volume estava excepcionalmente alto, pois o Deputado parecia querer evitar que qualquer microfone captasse a conversa. Seu interlocutor, porém, era o publicitário Alexandre Chaves, sócio de Carlos Cachoeira, que registrou tudo com gravador digital, escondido no bolso do paletó. "Meu objetivo era reunir provas de que estávamos sendo vítimas de uma tentativa de extorsão", explica Alexandre Chaves. Na conversa o publicitário quis saber a razão do aumento para 4 milhões de reais. Sem constrangimento o Deputado André Luiz explicou que "agora o relatório da CPI será examinado no plenário da Assembléia e, para mudá-lo, será preciso obter a maioria dos votos de um total de 70 Deputados. São 40 Deputados a 100 cada um, dá 4 milhões".

É antiga a suspeita de que algumas CPIs degeneram em gazuas para Parlamentares desonestos, que as usam para chantagear e extorquir suspeitos, mas é a primeira vez que se revelam os bastidores de uma negociação entre Deputados e suas vítimas para mudar o resultado de um inquérito parlamentar.

Nas últimas 8 semanas Veja apurou o casou e trouxe à tona uma transação minuciosa e despudorada, na qual se fala desinibidamente de corrupção. A revista teve acesso a mais de 5 horas de gravações feitas por emissários de Carlos Cachoeira, que negociaram o preço da extorsão com o Deputado Federal André Luiz e o Deputado Estadual Alessandro Calazans, do Partido Verde, Presidente da CPI na Assembléia do Rio de Janeiro.

Além das gravações, Veja entrevistou acusadores e acusados. A soma de entrevistas e gravações desnudam uma história que compromete Deputados Estaduais e um Federal, que mantém laços políticos com o ex-Governador Anthony Garotinho, e abre algumas conexões estranhas com o Palácio do Planalto, em Brasília, especificamente com a Casa Civil, comandada pelo Ministro José Dirceu.

As abordagens do Deputado André Luiz começaram uma semana depois da instalação da CPI na Assembléia do Rio, em março passado. Seu bote inicial foi no advogado Celso D’Ávila, que trabalhava para Carlos Cachoeira e já foi sócio de um escritório com o ex-Ministro Maurício Corrêa, do Supremo Tribunal Federal.

O Deputado telefonou para o advogado e convidou-o a ir a sua casa, no Lago Sul. Na conversa, foi direto ao assunto. Disse que a CPI recém-instalada seria muito dura com Cachoeira, mas que seus amigos poderiam evitar que o nome do empresário aparecesse no rol dos indiciados no relatório final. O preço para tanto: 1 milhão de dólares.

A certa altura, enquanto o Deputado e o advogado conversavam, outro personagem apareceu na sala — era o Deputado Alessandro Calazans, Presidente da CPI. "Sempre que Calazans vem a Brasília, ele dorme aqui na minha casa", explicou André Luiz, querendo, na verdade, certificar o advogado de que tinha tanto poder sobre a CPI que até hospedava seu Presidente. "Meu advogado me relatou a conversa; disse que era uma tentativa de extorsão e que não negociássemos nada", conta Cachoeira.

Desse momento em diante, a transação passou por diversas etapas. Querendo recolher evidências da extorsão, os emissários de Cachoeira se empenharam em simular interesse na negociação. Regatearam o preço, conseguiram reduzir a mordida para 750 mil dólares, o equivalente a 2,2 milhões de reais. Mas, como não houve pagamento, o relatório final saído da CPI acabou pedindo a prisão preventiva de Cachoeira. Agora, prestes a ser submetido ao Plenário, o preço voltou a subir para 4 milhões de reais. "Vocês vacilaram muito" — advertiu André Luiz numa conversa com emissários de Cachoeira —; "antes, era 1 milhão de dólares, 3 milhões de reais".

Na conversa de 16 de setembro, André Luiz explica que nem todos os Deputados recebem a mesma quantia; 100 mil reais por cabeça, em média. Conforme a versão que ele deu ao pessoal de Cachoeira, os Presidentes de Comissão e Líderes de bancada, por exemplo, ganham um pouco mais. Os que se limitam a votar como quer o comprador recebem um pouco menos. A divisão desigual não costuma gerar desavenças: "é tudo fácil, não tem nada difícil ali", comentou André Luiz, que já exerceu 2 mandatos de Deputado Estadual.

O Deputado André Luiz foi a detalhes: "quando acabar a votação, a gente chama os caras, divide em 2 pagamentos; na primeira votação, x, na segunda votação, o restante". André Luiz informa que o pagamento poderia ser feito no gabinete da Deputada Estadual Eliana Ribeiro, do PMDB, sua esposa. Para chegar aos 40 Deputados que teriam de ser remunerados, André Luiz explica que algum dinheiro também precisa ser destinado aos Deputados que vão anunciar voto contrário. A encenação é simples: eles votam contra, fazem barulho, satisfazem suas bases, mas são remunerados por baixo do pano para que estejam no plenário garantindo o quorum mínimo. "Quem vota contra ganha um pouquinho menos", contabiliza André Luiz.

Para tranqüilizar seu interlocutor, ele promete que na hora certa deixará Brasília e desembarcará no Rio, para acompanhar a votação. "Vou sentar no gabinete de minha esposa e ficar manipulando as coisas, chamando fulano e sicrano".

No curso das negociações, André Luiz contou aos homens de Cachoeira que o Presidente da Assembléia Legislativa do Rio, o Deputado Jorge Picciani, do PMDB, também participa do esquema, mas tem mais interesse na área federal. Explicou que devido aos interesses federais de Picciani, a CPI logo arrolou 2 personagens para ouvir. Um era Rogério Buratti, ex-Secretário do ex-Prefeito Antônio Palocci e acusado de pedir propina a uma multinacional para intermediar um contrato com a Caixa Econômica Federal. Buratti chegou a ser convocado para depor na CPI, não apareceu, e nunca ninguém reclamou. O outro personagem era Marcelo Sereno, que fora colega de Waldomiro Diniz e na época ainda trabalhava na Casa Civil. "Picciani sabe que o Marcelo Sereno era caixa do PT no Rio e, se aproveitando disso, negociou cargos para que ele não fosse convocado", explicou André Luiz numa conversa na manhã do dia 17 de setembro em Brasília.

O nome de Marcelo Sereno apareceu no rol dos indiciados, mas acabou sumindo depois de uma sessão secreta da CPI. "Picciani não tem nenhum cargo no Governo Federal", garantiu Marcelo Sereno. A idéia de propor a convocação de Marcelo Sereno foi apresentada pelo Deputado Estadual Paulo Ramos, do PDT. "O Picciani foi quem mandou Paulo Ramos pedir a convocação", contou André Luiz. Mas numa sessão secreta, realizada em 31 de março, o requerimento foi indeferido de goleada: 9 votos contra 1. Logo depois disso, houve duas nomeações negociadas diretamente.

O nome de Marcelo Sereno apareceu no rol dos indiciados, mas acabou sumindo depois de uma sessão secreta da CPI. "Picciani não tem nenhum cargo no Governo Federal", garantiu Marcelo Sereno. A idéia de propor a convocação de Marcelo Sereno foi apresentada pelo Deputado Estadual Paulo Ramos, do PDT. "O Picciani foi quem mandou Paulo Ramos pedir a convocação", contou André Luiz. Mas numa sessão secreta, realizada em 31 de março, o requerimento foi indeferido de goleada: 9 votos contra 1. "Logo depois disso, houve duas nomeações negociadas diretamente com a Casa Civil, uma para um fundo de pensão e outra numa estatal", detalha André Luiz.

A próxima bala de Picciani parece já ter sido colocada na agulha. O Supremo Tribunal Federal autorizou a CPI a quebrar o sigilo bancário de Waldomiro Diniz. Picciani, de acordo com os comentários de André Luiz feitos durante uma conversa gravada, estaria esfregando as mãos para trabalhar com a ameaça de vasculhar as contas bancárias do ex-assessor do Ministro José Dirceu. "O Waldomiro era um dos caixas do José Dirceu — todos sabem disso, Picciani sabe".

Apesar das evidências de que o Deputado André Luiz tinha ascendência sobre os Deputados Estaduais envolvidos na CPI, os emissários de Cachoeira resolveram pedir provas concretas de seu poder de entregar a mercadoria que estava oferecendo. Pediram 3 coisas: que o depoimento de Cachoeira fosse tomado em Goiânia e não no Rio, que duas testemunhas escolhidas por Cachoeira fossem convocadas para depor na CPI e que uma lista de perguntas previamente preparadas por Cachoeira fossem feitas às testemunhas durante o depoimento.

André Luiz então provou que realmente mandava no pedaço. No dia 5 de abril passado, os membros da CPI desembarcaram em Goiânia para tomar o depoimento de Cachoeira. As duas testemunhas indicadas foram devidamente convocadas —uma delas, Messias Ribeiro Neto, ex-sócio de Cachoeira, depôs em 30 de março; a outra, Carlos Martins, empresário em Goiás, compareceu à CPI em 20 de maio —, e as cerca de 15 perguntas redigidas pelos advogados de Cachoeira foram integralmente formuladas às testemunhas por membros da CPI.

Houve um momento em que a negociação pareceu correr o risco de desandar. O Deputado Federal Bispo Rodrigues, do PL do Rio, soube dos achaques no âmbito da CPI e resolveu denunciar. Em conversa com Picciani, seu amigo e Presidente da Assembléia, o Deputado Bispo Rodrigues contou o que sabia. Picciani comentou que o Deputado André Luiz vivia fazendo isso quando tinha mandato na Assembléia Legislativa — "ainda bem que ele foi para Brasília", disse. Passaram-se duas semanas e nada. Bispo Rodrigues voltou a Picciani para a reforçar a denúncia e seu pedido de providências. De novo, nada. "Fiz o que minha consciência mandou; não quero mais falar sobre esse assunto", disse a Veja o Deputado Bispo Rodrigues.

Em Brasília, o Deputado André Luiz soube da denúncia de Bispo Rodrigues graças à amizade com Picciani: "Picciani me disse que o Bispo esteve com ele; o Bispo contou tudo; imagina se o Picciani não fosse meu irmão, meu parceiro; se é outra pessoa, essa p... tinha explodido para a imprensa!", disse ele na conversa de 17 de setembro.

"Nós formamos um grupo só: Sérgio Cabral, Picciani, eu, Calazans, Paulo Melo" — referia-se ao Senador Sérgio Cabral, do PMDB do Rio de Janeiro, e aos Deputados Picciani, Presidente da Assembléia, Alessandro Calazans, que preside a CPI, e Paulo Melo, Relator da CPI.

Numa negociação, não é incomum que o vendedor, no afã de aparecer merecedor do dinheiro e da confiança de seu interlocutor, acabe garganteando vantagens que não tem. Pode ser que no incontido desejo de colocar a mão no dinheiro o Deputado André Luiz tenha inventado que participa de um grupo influente. As relações entre eles são inequívocas: em suas viagens a Brasília, os Deputados Alessandro Calazans e Paulo Melo costumam ficar hospedados na residência de André Luiz.

"Vamos fechar agora, e 100 depois." A frase acima apareceu no último encontro entre André Luiz e auxiliares de Cachoeira. Foi no dia 6 de outubro passado à tarde, no gabinete do Deputado. André Luiz estava nervoso. Seu filho, conhecido como Andrezinho, candidato a Vereador no Rio, perdera a eleição por apenas mil votos e sua campanha deixara dívidas na praça. Em meio ao nervosismo, o Deputado André Luiz contou que estava marcado um encontro com Calazans para concluir a negociação dos 4 milhões de reais e retirar o pedido de prisão preventiva de Cachoeira do relatório da CPI, mas exigiu que dessa vez, antes de qualquer movimento, fosse feito o adiantamento de 200 mil reais, com metade à vista e metade depois da reunião. "Estou precisando resolver um negócio", disse ele, referindo-se às dívidas de campanha do filho. "Preciso de 100 mil de pronto — essa é a minha proposta." Em tom nervoso, despachou uma ameaça a Cachoeira: "se ele não aceitar, vai perder muito mais do que isso".

A biografia de André Luiz já se cruzou antes com episódios semelhantes. Como atuante membro da Comissão de Defesa do Consumidor na Câmara Federal, André Luiz conseguiu aprovar a convocação de todos os Presidentes de empresas de telefonia. Dia depois dessa decisão, as companhias começaram a ser vítimas de achaque. Os rumores de que por trás das tentativas de extorsão estava o Deputado André Luiz chegaram ao Presidente da Câmara, Deputado João Paulo Cunha, e ao então Líder do PMDB, Deputado Eunício Oliveira. Por precaução, Eunício afastou André Luiz da Comissão do Consumidor, mas o Deputado consegui voltar a integrá-la mais tarde.

Os Deputados cujas vozes aparecem nas gravações forem ouvidos por Veja. Por meio de uma nota, Jorge Picciani, Presidente da Assembléia, desmente que tenha sido alertado por Bispo Rodrigues de que membros da CPI estavam se envolvendo em corrupção. "Isso é uma piada: o relatório não protege Cachoeira; agora, se o André Luiz tomou dinheiro de alguém, não tenho nada a ver com isso", reagiu Alessandro Calazans, Presidente da CPI.

O protagonista das fitas, o Deputado Federal André Luiz, fez sua defesa: "eu estou em Brasília, não tenho nada a ver com a Assembléia do Rio; faz muito tempo que não falo com o Picciani — ele está ligado ao Garotinho; eu, ao Governo Federal".

As fitas a que a revista teve acesso foram periciadas e sua autenticidade confirmada.

Note-se que a Comissão de Sindicância que analisou a reportagem requisitou cópia das gravações veiculadas pela revista, determinou a transcrição do texto e a realização de laudo pericial nas gravações apresentadas. A revista enviou à Câmara dos Deputados um CD-ROM, com 53 minutos de gravação, que foi, a pedido da Câmara dos Deputados, objeto de perícia do Instituto de Processamento e Pesquisa de Som, Imagem e Texto. Todos estes elementos, inclusive o laudo técnico, assinado pelo Dr. Ricardo Molina de Figueiredo, foram encaminhadas a este Conselho como partes integrantes do Relatório da Comissão de Sindicância.

Registre-se que, após a instauração da citada Comissão de Sindicância, surgiram outras denúncias, também na Revista Veja (de 17 de novembro de 2004), contra o mesmo Deputado André Luiz. Estas novas denúncias, cujas origens também seriam gravações de conversas do citado Deputado com os mesmos enviados do Sr. Carlos Augusto Ramos, ou Carlinhos Cachoeira, não foram objeto da Comissão de Sindicância cujo relatório deu origem à Representação nº 25 de 2004, origem do presente processo. Portanto, não foram objeto de deliberação deste Conselho de Ética no presente feito (Processo Disciplinar nº 1 de 2004). Elas deram origem a outra Comissão de Sindicância, Processo nº 126.199 de 2004, cujo parecer se encontra na Mesa Diretora desta Casa. Ou seja, seu andamento é distinto do presente feito.

O mesmo pode ser dito do fato de que, ao longo da instrução deste feito, soube-se da existência de diversas outras gravações. Nesse sentido, informou o jornalista Policarpo Júnior, por meio de ofício enviado a este Conselho, datado de 2 de março de 2005, que a revista teve acesso a "4 CDs, contendo aproximadamente 5 horas de gravações de conversas entre os emissários do Sr. Carlos Cachoeira com o Deputado André Luiz e outras pessoas ligadas ao caso". Este Conselho, neste feito, não analisou nenhum destes demais CDs. Sabe-se que uma dessas outras gravações retrata conversa dos enviados de Carlinhos Cachoeira com o Deputado Estadual fluminense Alessandro Calazans, Presidente da CPI da LOTERJ. Porém, repita se, esta gravação, assim como todas as demais, não foi objeto de análise por parte deste Conselho neste processo, estando sob investigação da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Ainda que tautológicas, deve-se deixar bem claras estas observações, pois visam evitar quaisquer erros de avaliação quanto ao campo de atuação do presente feito.

3. NOTIFICAÇÃO AO DEPUTADO ANDRÉ LUIZ

Recebida a representação na mesma data, 25 de novembro de 2004, pelo Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Deputado Orlando Fantazzini, foi por este determinada a imediata instauração de processo disciplinar, nos termos da Resolução nº 25 de 2001, Código de Ética e Decoro Parlamentar, bem como de seu Regulamento. Determinou a notificação do Deputado André Luiz, na qualidade de representado, com a entrega de "cópia integral da respectiva representação e dos documentos e elementos de prova que instruem para que se apresente defesa em cinco sessões (art. 8º do Regulamento)".

Em 30 de novembro daquele mesmo ano, o Presidente Orlando Fantazzini indicou-me Relator do presente feito, decisão esta comunicada ao Plenário deste Conselho, na reunião ordinária ocorrida naquele mesmo dia, ocasião na qual o Presidente também deu, oficialmente, conhecimento ao Plenário da Representação da Mesa nº 25 de 2004, com a conseqüente instauração do Processo Disciplinar nº 1 de 2004.

Dando cumprimento às determinações do Sr. Presidente e conforme determina o art. 14, § 4º, II, do Código de Ética, tentou a Secretaria do Conselho, por inúmeras vezes, notificar o Deputado-Representado. O despacho da Presidência de 1º de dezembro de 2004, que dá por notificado o Deputado André Luiz, historia os eventos:

Vê-se das certidões da Secretaria do Conselho que diligenciou-se inicialmente no dia 30 de novembro, às 9h05, à residência do Deputado-Representado. Diante das informações prestadas por funcionário do Deputado, dirigiu-se às 16h35 até seu gabinete e, na mesma data, dirigiu-se novamente até a residência do Representado, às 17h35. Certifica a Secretaria do Conselho que, nesta última ocasião, intimou a funcionária do Representado, sra. Maria da Conceição, de que voltariam no dia seguinte, às 11h00, para a notificação do Deputado, numa aplicação analógica do instituto da citação por hora certa, prevista nos arts. 228 e 229 do Código de Processo Civil.

Retornando à residência do Representado hoje, dia 1º de dezembro de 2004, às 11h00, informou a mencionada funcionária que o Representado não se encontrava em sua residência. Assim, notificaram o Sr. Deputado-Processado, na pessoa da mencionada funcionária, entregando-lhe todos os documentos que instruem o Processo Disciplinar 1/04 (Representação nº 25 de 2004 da Mesa).

Posteriormente à notificação, certifica ainda a Secretaria do Conselho que esteve no gabinete do Deputado e, apesar da recusa de recebimento expresso, entregou e foi recebido pelo chefe de gabinete do Representado, Sr. Altivo, cópia integral da Representação e os documentos que a compõem.

Diante do relato das diligências e certidões juntadas aos autos, observo que houve a ciência inequívoca do inteiro teor da representação pelo Representado e da abertura de prazo para defesa, tendo sido cumprido integralmente o disposto no art. 14, § 4º, II, do Código de Ética da Câmara dos Deputados, tudo em respeito ao corolário da ampla defesa e do contraditório.

Do exposto, dou por notificado o Deputado-Processado, Sr. André Luiz, na data de hoje, às 11h05, iniciando-se desta forma o transcurso do prazo de 5 sessões para a oferta de defesa, conforme previsto no mencionado artigo.

4. DEFESA APRESENTADA

Dentro do prazo regulamentar, o Deputado André Luís apresentou sua defesa, que denominou "Defesa Prévia", nos termos do art. 8° do Regulamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

Em síntese, a defesa alega, em sede preliminar, a ilicitude da prova. Segundo a defesa, todo o processo está baseado "em prova ilícita, posto tratar-se de 'grampo' ilegal". Neste sentido, transcreve duas decisões judiciais, proferidas em habeas corpus, a primeira do STF, de 2001, e a segunda do Tribunal Regional Federal, 2ª Região, também de 2001, ambas referindo-se a ações penais propostas pelo Ministério Público tendo por base gravações clandestinas.

Como segunda preliminar, a defesa solicita o sobrestamento do procedimento, em função de então estar funcionando, na Câmara dos Deputados, outra Comissão de Sindicância, que tinha como escopo analisar uma segunda reportagem de denúncia, da mesma Revista Veja, contra o mesmo Deputado. Declarou que os fatos analisados na segunda Comissão de Sindicância eram "estritamente correlatos, obtidos pelo mesmo 'Carlinhos Cachoeira’" (o já citado Processo nº 126.199, de 2004).

No mérito, a defesa negou, peremptoriamente, a veracidade dos fatos narrados na reportagem e contidos no relatório da Comissão de Sindicância que foi montada para apurar os eventos, cujas conclusões, repita-se, deram origem ao feito que ora se relata.

Na mesma oportunidade, a defesa protestou por "todos os meios de defesa constantes da legislação processual penal pátria, que se aplica analogicamente ao caso ora em exame, sem qualquer inversão ou supressão". Para corroborar este ponto de vista, declarou que a natureza jurídica do procedimento em questão é de "processo administrativo sancionador", e por conseqüência aplicável o "núcleo duro das garantias individuais".

Por fim, a defesa solicitou:

1) oitiva do Deputado André Luiz;

2) nomeação da assistente técnica, a Fonoaudióloga, Mestre, Especialista em Voz e Pesquisadora da UNICAMP, Ana Lúcia Spina, inscrita no Conselho Regional de Fonoaudiologia, Seccional de São Paulo, sob o nº 5.450, que posteriormente apresentou quesitos ao perito;

3) juntada de toda a prova documental que julgar necessária;

4) intimação pessoal dos advogados subscritores da representação;

5) oitiva das 5 testemunhas: Nilo Alves da Costa; Delma Cândida Trindade; Deputado Federal Pastor Divino; Fábio Souza Batista; e Maria da Conceição Rodrigues Santos Silva.

Em deliberação unânime deste Conselho, exceção feita ao sobrestamento do feito, os pedidos foram deferidos.

5. ORDEM DOS TRABALHOS

As reuniões do Conselho de Ética foram todas públicas, com exceção da reunião do dia 23 de fevereiro deste ano, realizada de modo reservado (nos termos do art. 48, § 1º, do Regimento Interno), para oitiva do sr. Jairo Martins. A exceção deu-se em virtude do requerimento deferido pelo Conselho na sessão do dia anterior, realizado em nome da testemunha por intermédio de seus procuradores, sob o argumento de que recebera sérias ameaças contra sua vida.

Este Conselho de Ética, ao longo de todo o processo, preocupou-se com a questão da segurança das partes e testemunhas. Sempre que entendeu conveniente ou quando foi solicitado, requereu a assistência do Departamento de Policia Judiciária da Câmara, no que foi prontamente atendido. O Conselho preservou e garantiu, em todas as suas sessões, a mais estrita ordem e tranqüilidade em seus trabalhos e o mais absoluto respeito às normas regimentais e legais atinentes.

Nas sessões, houve sempre a preocupação com a garantia do direito da ampla defesa e do contraditório, o que se pode verificar, entre outros, pela concessão da palavra ao Deputado-Acusado, ou aos seus procuradores, para inquirir testemunhas ou para formular requerimentos diversos, as reiteradas solicitações de cópias dos autos e o pleno acesso ao processo e às reuniões e sessões do Conselho.

As decisões que implicaram a fixação do procedimento a ser adotado, que influíram no andamento do processo e na condução da instrução probatória, foram tomadas nas sessões ordinárias deste Conselho, todas por unanimidade, registre-se, e sempre na presença do defensor ou do próprio acusado, repita-se.

De todas as sessões, de natureza pública ou reservada, foi o Deputado André Luiz intimado com antecedência, seja pessoalmente ou por seus advogados, por carta com aviso de recebimento, correio eletrônico ou fax.

Conforme salientado pelo Presidente do Conselho na sessão do dia 14 de dezembro de 2004, os Códigos de Processo Penal e Processo Civil serviram de subsídio legal para a realização das notificações e intimações, fixando-se a instrução probatória e as diligências na busca de objeto certo e específico: a verificação da quebra ou não do decoro e da ética parlamentar pelo Deputado André Luiz.

6. Das sessões

Podem-se, assim, resumir os trabalhos deste Conselho:

Primeira sessão

Ata da reunião e notas taquigráficas (fls. 371 a392), que são parte integrante deste relatório.

O Conselho de Ética reuniu-se pela primeira vez para analisar esse processo, no dia 30 de novembro de 2004, às 14h30min, reunião para a qual foram intimados o Deputado processado, seus advogados (fls. 332 e 334), bem como todos os membros do Conselho.

Não estavam presentes, apesar da intimação, nem o Deputado processado nem seus advogados. A principal finalidade da reunião foi dar início à apreciação da Representação nº 25 e apresentar o Relator designado.

Segunda sessão:

Ata e notas (folhas em anexo).

A segunda reunião ordinária deu-se em 14 de dezembro, às 14h30min, também com a prévia intimação dos membros do Conselho, do Deputado acusado e de seus advogados, conforme folhas.

Foi levada ao conhecimento do Plenário a informação de que o Deputado acusado ingressou com mandado de segurança, com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal. Em sua petição, o Deputado André Luiz alegou cerceamento de defesa, mas se referiu especificamente à Comissão de Sindicância. Na mesma oportunidade, o Plenário também foi informado de que o Ministro Relator da citada ação negou a liminar requerida (cópia da petição inicial, decisão e informações, conforme folhas).

Entre outras providências, foi solicitada ao Ministério Público de Goiás a cópia do depoimento do Sr. Carlos Cachoeira (folhas) e, à Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro ALERJ -, todas as informações e documentos referentes às denúncias formuladas contra o Deputado Alessandro Calazans (folhas). E as informações da ALERJ estão acostadas às fls. 582 a 652.

Requereu o Relator, ainda, que fosse enviada solicitação ao Presidente da Câmara dos Deputados para inclusão na pauta da autoconvocação do Congresso Nacional o presente processo.

O Presidente do Conselho determinou, com anuência dos membros do Conselho, a recepção do Dr. Ricardo Molina como perito do Conselho de Ética para o processo disciplinar, acatando o laudo pericial da Comissão de Sindicância como sendo o do Conselho de Ética.

Terceira sessão:

Ata e notas taquigráficas, conforme folhas.

A terceira sessão do Conselho ocorreu em 16 de dezembro de 2004 em função da autoconvocação do Congresso Nacional e da inclusão do presente processo na sua pauta de funcionamento. Contou com a presença dos representantes do Deputado acusado.

Conforme cronograma estabelecido e aprovado na reunião anterior, por solicitação do próprio acusado, deliberou o Conselho que a oitiva do Deputado André Luiz realizar-se-ia no dia 16 de dezembro de 2004 (despacho fl. 412.) Entretanto, por intermédio de seus advogados, o acusado requereu nova designação de data para sua oitiva (petição de folhas), sob a alegação de necessidade de realização de exames médicos. Deliberado pelo Conselho, ficou determinada a desejada oitiva para o dia 21 de dezembro de 2004, com a respectiva convocação de sessão.

Ainda na sessão daquele mesmo dia 16 de dezembro, solicitou o Relator a notificação do advogado do representado (conforme intimação), para que juntasse aos autos atestados médicos que fundamentassem os sucessivos pedidos de prorrogação da oitiva do Deputado André Luiz. Solicitou ainda que, nos termos do parágrafo único do art. 236 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, fosse formada junta médica no Departamento Médico da Câmara para análise dos pedidos de licença, com o objetivo de evitar manobras procrastinatórias, mas sempre com a preocupação de evitar qualquer cerceamento ao direito de defesa e ao amplo contraditório.

Quarta sessão:

Atas e notas taquigráficas, a partir da pág. 520.

O Conselho reuniu-se ordinariamente no dia 21 de dezembro de 2004, tendo como pauta a oitiva do próprio Deputado acusado e de testemunhas. Entretanto, nenhuma delas compareceu. O Deputado alegou problemas de saúde, o Sr. Alexandre Chaves Ribeiro alegou viagem agendada e o Sr. Jairo Martins de Souza não foi encontrado. O Deputado Estadual Alessandro Calazans enviou ofício no qual comunicou que não poderia se afastar do Rio de Janeiro nesse período.

Diante das ausências constatadas, o Relator, que também havia solicitado a oitiva do Deputado André Luiz como parte da instrução do feito, diante das suas seguidas ausências, abriu mão de seu depoimento, mantendo-se, porém, aberto à defesa, para que, querendo, trouxesse o Deputado para ser ouvido no dia 16 ou 17 de fevereiro, datas das próximas sessões. Quanto às demais testemunhas, declarou que este Conselho deveria não mais convidá-las para vir depor nas próximas assentadas, mas, sim, intimá-las, e, se necessário, sob coerção policial.

Quinta sessão:

Decorrido o período de recesso parlamentar e de autoconvocação da Câmara dos Deputados, reuniu-se o Conselho, em 16 de fevereiro de 2005, com a finalidade de colher os depoimentos das testemunhas de acusação.

Naquela oportunidade, os Srs. Carlos Augusto de Almeida Ramos, Jairo Martins de Souza e Alexandre Chaves Ribeiro, protocolaram requerimentos de não-oitiva, sob os argumentos de que "no procedimento investigativo instaurado perante o Ministério Público Estadual, os requerentes prestaram suas declarações e cumpriram com o dever de cidadão, não tendo, destarte, mais nada a acrescentar sobre o presente feito". Anexaram os termos de depoimento ao Ministério Público de Goiás.

O Conselho indeferiu os pedidos e determinou que, se as testemunhas não comparecessem até o final da reunião, ficaria caracterizado o crime de desobediência, incorrendo no risco de abertura de inquérito policial. Por conseqüência, as testemunhas tinham prazo até o fim da sessão para, livre e espontaneamente, comparecer. Em caso contrário, seriam conduzidas coercitivamente. Determinou, também, o encaminhamento de cópia dos quesitos formulados pela assistente técnica ao perito.

Na ocasião, compareceu a este plenário o Deputado André Luiz. O acusado fez suas considerações iniciais sobre as denúncias e respondeu às perguntas a ele formuladas pelos membros do Conselho, Relator e Presidente, constantes das notas taquigráficas da sessão. Em suma, negou as denúncias, reputando-as fantasiosas e "ridículas", negou a autenticidade das gravações, disse não possuir a alegada influência ou ascensão perante a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, negou conhecer ou ter relação com os Srs. Carlos Augusto de Almeida Ramos e Alexandre Chaves. Declarou conhecer o Sr. Jairo Martins, a quem associou ao Deputado Bispo Rodrigues. Declarou que tratava com o Deputado Bispo Rodrigues da compra e venda de imóvel em Brasília e no Rio de Janeiro. Declarou que, no dia 16 de setembro de 2004, não estava em Brasília, mas em Lagamar, Minas Gerais. Declarou-se vítima de "armação" cujo objetivo é incriminá-lo, prejudicando seu mandato. Declarou, também, ser inimigo do Deputado Estadual Paulo Melo, Relator da CPI da LOTERJ, e que o Deputado Alessandro Calazans nunca pernoitou em sua residência, em Brasília; que recebia regularmente Deputados Federais em sua residência para confraternizações, geralmente em torno de um churrasco, onde assuntos da política nacional e fluminense eram abordados.

De espontânea vontade, publicamente, o Deputado André Luiz quebrou seus sigilos telefônico e bancário, firmando documento nesse sentido e declarando-se disposto a ser acareado com o Sr. Alexandre Chaves, se houvesse pedido do Relator e deliberação do Conselho nesse sentido.

Logo após, foram ouvidos, sob compromisso, os testemunhos dos Srs. Carlos Augusto de Almeida Ramos e Alexandre Chaves Ribeiro acerca das denúncias, do modo de gravação das conversas, da tentativa de extorsão e esclarecimentos ao Conselho sobre o suposto "esquema" montado na ALERJ e na CPI da LOTERJ para alteração do relatório final da Comissão de Inquérito. Reafirmam as denúncias e todo o teor da matéria publicada na revista Veja.

O Sr. Carlos Augusto de Almeida Ramos declarou que não participou diretamente das gravações, mas que seu amigo Alexandre Chaves sugeriu a gravação das conversas e que se prontificou a realizá-las, ofertas que o depoente aceitou.

A testemunha Alexandre Chaves declarou que participou, juntamente com o Sr. Jairo Martins de Souza, das gravações que deram origem à reportagem, e descreveu a residência do acusado, descrevendo também os funcionários da residência e do gabinete em Brasília, bem como o gabinete do acusado. Afirmou ter-se encontrado pelo menos cinco vezes com o Deputado André Luiz, exclusivamente para tratar da denunciada extorsão. Afirmou ainda que o jornalista da revista Veja acompanhou o processo de gravação e que lhas entregou.

As testemunhas foram perquiridas pelos advogados do acusado, pelos membros do Conselho, Relator e Presidente da sessão, seguindo as regras e os prazos regimentais estipulados.

Sexta sessão:

Ata e notas, conforme folhas.

No dia 17 de fevereiro, foi realizada a sexta sessão do Conselho, visando a oitiva das testemunhas arroladas pelo Deputado André Luiz, na oportunidade da apresentação de sua defesa prévia.

Foram ouvidos, sob compromisso, as seguintes testemunhas: Deputado Federal José Divino, Delma Cândida Trindade e funcionários do acusado, Maria da Conceição R.S. Silva, Nilo Alves da Costa e Fábio Souza Batista.

A testemunha Delma Cândida Trindade, por ter declarado viver maritalmente com o Deputado André Luiz, foi contraditada, tendo os advogados do acusado protestado contra a contradita. Consignada a recusa da testemunha e o protesto do acusado, foi colhido o depoimento da testemunha, também sob compromisso.

Todas as testemunhas, em suma, mostraram-se firmes ao afirmar que não conheciam o Sr. Carlos Augusto de Almeida Ramos nem tampouco o Sr. Alexandre Chaves. Recordavam-se perfeitamente de que, no dia 16 de setembro de 2004, o Deputado André Luiz não estava em Brasília, mas, sim, em Lagamar, Minas Gerais, porém, não sabiam afirmar o mesmo com relação a outras datas. Todas afirmaram conhecer o Sr. Jairo Martins de Souza, declarando que ele freqüentava a residência do Deputado André Luiz na companhia do Deputado Bispo Rodrigues, razão pela qual acreditavam ser o Sr. Jairo um Assessor do lembrado Deputado. Algumas lembraram que o processado tratava com o Deputado Carlos Rodrigues sobre a compra e venda de imóveis em Brasília e no Rio de Janeiro.

Do mesmo modo que as anteriores, as testemunhas do acusado foram perquiridas pelos advogados do Deputado André Luiz, pelos membros do Conselho, Relator e Presidente da sessão, seguindo as regras e os prazos regimentais estipulados.

Sétima sessão:

Atas e notas, conforme folhas.

Na continuidade da instrução probatória do processo disciplinar, o Conselho reuniu-se no dia 22 de fevereiro com as usuais intimações aos advogados do acusado e membros do Conselho.

Diante da notícia jornalística (jornal Folha de S.Paulo, ed. de 22 de fevereiro) de que o Presidente da Câmara não permitiria a cassação do Deputado André Luiz, foi deferida a remessa de ofício ao Presidente da Câmara, solicitando esclarecimentos.

Na sessão, foram colhidas as declarações do depoente convidado, jornalista Policarpo Júnior, que, como informante, esclareceu a relação da revista Veja na obtenção das gravações. Confirmou, como testemunha, a existência dos encontros entre o acusado e o Sr. Alexandre Chaves e Jairo Martins, ocasião em que eram realizadas as inúmeras gravações, entre elas a que é objeto de análise e denúncia neste processo disciplinar, e relatou que recebia as gravações que estão em posse da revista Veja. Após o depoimento, foi ouvido o perito Ricardo Molina, que respondeu aos quesitos da assistente pericial e demais inquirições que lhe dirigiram os membros do Conselho, Relator, Presidente e procuradores do Deputado André Luiz. Reafirmou a autenticidade da gravação e identificou como um dos interlocutores das conversas o Deputado André Luiz.

Na oportunidade, foram reproduzidos vários trechos da conversação gravada, principalmente aqueles onde o acusado exige o pagamento em dinheiro e onde explica como seria o procedimento do relatório da CPI da LOTERJ e o mecanismo de pagamento aos Deputados.

Seguiu-se a dispensa, pelo Relator, da oitiva do primeiro advogado do Sr. Carlos Augusto de Almeida Ramos, Dr. Celso D’Ávila. A dispensa deu-se em razão dos depoimentos dos Srs. Carlos Augusto de Almeida Ramos e Alexandre Chaves, assim como a própria reportagem, reiterarem o fato de o Dr. Celso D’Ávila não ter tido qualquer participação nas gravações que deram origem à reportagem. Ademais, o advogado invocou a prerrogativa, prevista no art. 7º, inciso XIX, da Lei nº 8.906, de 1994, que faculta ao advogado negar-se a depor sobre fatos relacionados com pessoa de quem seja ou foi advogado ou que constitua sigilo profissional.

Oitava sessão

Atas e notas taquigráficas, conforme folhas.

A sessão para oitiva da testemunha Jairo Martins, realizada no dia 24 de fevereiro de 2005, foi a única reunião do Conselho realizada de modo reservado, em virtude de alegada situação excepcional de ameaça de vida e de ofensa à integridade física da testemunha e sua família. Utilizou-se, na assentada, o disposto no art. 48, § 1º, do Regimento Interno.

A testemunha Jairo Martins, sob compromisso, ao ser inquirida pelo Relator, pelo Presidente, pelos demais membros do Conselho e pelo advogado do acusado, declarou: que participou das gravações ao lado do Sr. Alexandre Chaves; que as gravações foram feitas na residência e no gabinete do Deputado André Luiz; que gravou pelo menos oito conversas, sete delas com o acusado; que foi convidado para realizar as gravações pelo Sr. Alexandre Chaves, seu amigo; que nada recebeu em troca; que conhece o Deputado Bispo Rodrigues porque um primo seu também é bispo da Igreja Universal, mas que nunca foi funcionário do Bispo Rodrigues. Confirmou todas as denúncias publicadas pela revista Veja. Disse ter-se encontrado com o Deputado Calazans em seu gabinete na ALERJ. Afirmou que a gravação objeto desse processo é a mais esclarecedora e incriminadora, pois é nela que o acusado pede dinheiro aos emissários do Sr. Carlos Cachoeira em troca das facilidades na CPI da LOTERJ.

O Sr. Jairo, espontaneamente, dispôs ao Conselho seu sigilo telefônico, razão pela qual firmou expressamente tal vontade, consoante se vê na autorização constante dos autos.

Nona sessão

Atas e notas, conforme folhas.

Esta sessão, ocorrida no dia 24 de fevereiro, teve como objetivo ouvir o depoimento do Deputado Estadual fluminense Alessandro Calazans. Em seu depoimento, o Deputado Calazans afirmou que conduziu um trabalho sério na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que a CPI da LOTERJ foi responsável, tendo inquirido todas as pessoas que pareciam ter envolvimento com os assuntos que estavam sendo apurados, e que o relatório foi fruto de muito trabalho. Ressaltou que o Deputado André Luiz não tinha ascendência sobre ele nem sobre os demais membros da CPI e que todas as decisões tomadas, inclusive a oitiva de testemunhas em Goiânia, foram tomadas pelo Plenário, com base na legislação processual, aplicável ao caso subsidiariamente, e não ao arbítrio. Se houve venda de favores, o depoente diz ter sido alheio à Presidência da CPI. Declarou que dormiu duas vezes na residência do Deputado André Luiz, em Brasília, mas que isso não significa qualquer ingerência do Deputado André Luiz nos trabalhos da CPI, e se seu nome foi citado, o foi de forma indevida.

O Deputado foi inquirido pelo Relator, Presidente, procuradores do Deputado André Luiz e pelos demais membros deste Conselho.

Décima sessão

Atas e notas taquigráficas, conforme folhas.

A sessão do dia 1º de março de 2005 teve como objetivo analisar 29 requerimentos da defesa e manifestação do Relator. Com relação aos requerimentos da defesa, o Relator manifestou-se pelo indeferimento de 17 requerimentos, que apresentavam caráter procrastinatório, estavam preclusos ou não tinham justificativa, como o pedido de acareação entre o Presidente da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro Jorge Piciani e o Deputado Federal Carlos Rodrigues, sob alegação de contradição em seus depoimentos. Afirmou o Relator que, neste caso, tratava-se de premunição, pois, como se falar em contradição em depoimentos que sequer foram realizados?

O Relator manifestou-se pelo deferimento de 12 requerimentos, após o que o Presidente submeteu um a um ao Plenário, que acompanhou a orientação da relatoria.

Em seguida, o Relator solicitou reiterar pedidos pendentes, como a informação do jornalista Policárpio Júnior, referente às gravações, juntadas aos autos no dia 2 de março; a solicitação dirigida à Rádio Comunitária, de Lagamar, Minas Gerais, sob a programação do dia 16 de setembro de 2004, não enviada; a quebra dos sigilos telefônicos, dirigida à Mesa, não respondida; a gravação da entrevista do Deputado André Luiz na Rádio, de Lagamar, não enviada; a agenda das gravações por parte do Sr. Alexandre Chaves, enviada em 3 de março; ofício à Coordenação da Polícia Judiciária da Câmara sobre a entrada nos anexos das pessoas mencionadas nos depoimentos; ofício à Administração Regional do Guará, Governo do Distrito Federal, referente à ausência a funcionária Delma Cândida Trindade, nos dias 16 e 17 de setembro de 2004, não respondido.

O Presidente declarou encerrada a fase instrutória e, regimentalmente, abriu o prazo de 5 sessões para que o Relator apresente o relatório.

Em 3 de março, o Diretor da Coordenação da Polícia Judiciária da Câmara dos Deputados enviou informação referente ao registro de entrada do Sr. Alexandre Chaves na Câmara dos Deputados no dia 6 de outubro. E o Deputado André Luiz encaminhou documento com o prontuário do Sr. Jairo Martins, fez consulta sobre o encerramento da instrução, encaminhou ofício ao Diretor da Coordenação da Polícia Judiciária da Câmara dos Deputados de que não foram encontrados registros de entrada do Sr. Jairo Martins de Souza e Alexandre Chaves Ribeiro no dia 16 de setembro de 2004. Encaminhou ofício no qual solicita à Presidência da Câmara ressarcimento de despesas médico hospitalares, junto com atestados. E o Sr. Alexandre Chaves Ribeiro encaminhou informação sobre as datas das gravações feitas por ele.

Não é demais lembrar que as sessões plenárias do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, bem como todos os trabalhos realizados pela Secretaria foram consignados nos autos e constam das atas que o instrui.

É o relatório, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Nos termos do Inciso II, do art. 18, é concedido o prazo de 20 minutos ao representado, que não está presente, ou a seus procuradores, que aqui estão presentes. Convido-os, se quiserem, a tomar assento à Mesa para fazer as explanações e dialogar diretamente com os Srs. Deputados. Está franqueado o assento à Mesa para V.Sas. Se entenderem que é melhor ficarem na bancada, fica a critério dos ilustres advogados.

O SR. ODILON DA SILVA REIS - Sr. Presidente, seria uma honra, mas estou com um material farto, do qual provavelmente posso necessitar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - V.Sa. fará a explanação da bancada?

O SR. ODILON DA SILVA REIS - Exatamente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Para registrar: são 16h02min. V.Sas. dispõem de 20 minutos, prorrogáveis por mais 10.

O SR. ODILON DA SILVA REIS - Sr. Presidente, Sr. Relator, Sras. e Srs. Deputados, demais presentes, a Defesa, inicialmente, quer argüir uma preliminar, que, espera, ser julgada antes da leitura do voto do ilustre Relator.

Esta instrução somente poderia ser encerrada, no nosso entendimento, com a apresentação do relatório, o que não ocorreu. A instrução foi encerrada em uma reunião deste Conselho no dia 1º de março, terça-feira, quando o Sr. Presidente determinou 5 sessões para apresentação do relatório, o que vai ao encontro do art. 17 do Regulamento deste conselho.

Após a entrega do relatório, no nosso entendimento, que é a quinta sessão, é que deve ser discutido e votado o parecer do Relator.

O que se questiona? Se são cinco sessões para apreciação do parecer, esta apreciação, na realidade, é o julgamento dessas representação, por que foi julgado nessa sessão, que é a segunda sessão? Então, existe uma dúvida com relação ao que se constitui uma preliminar. Peço que ela seja votada, porque a Defesa queria evitar esta reunião, para poder seguir o Regulamento deste Conselho.

Se vencida essa preliminar, a Defesa inicia, em breve relato, uma situação.

Primeiramente, o início de tudo, o ponto nodal, foi a reunião de algumas pessoas, um contraventor que se diz empresário, primeiro. Em segundo lugar, um policial militar que chega a este Conselho e, em seu depoimento, não menciona isso. Outro, um empresário que trabalhou nesta Casa, teve matrícula nesta Casa, conforme documentos que temos, podemos provar. Juntam-se essas pessoas e mais um jornalista, não sei qual o objetivo, e fazem uma manobra para poder colher um depoimento, gravar, de uma forma que é considerada totalmente irregular pela Defesa. Essa gravação foi feita com um celular que grava 6 horas e um gravador. Depois, sintetizaram em um CD de 53 minutos; e a revista, pela consulta, pelo telefone, não sei se as pessoas se prenderam a este fato, mas a gravação foi consultada no telefone pelo perito Ricardo Molina. Ele mesmo afirmou. Está consignado aí no depoimento dele. Ele deu uma consulta pelo telefone, afirmando a autenticidade da voz do Deputado. Logo após, a Comissão de Sindicância instaurou o procedimento e pediu ao perito Ricardo Molina que deveria declarar suspeito, porque ele jamais iria desdizer, ele não iria contra o laudo que ele tinha dado pelo telefone. Quer dizer, o laudo, inicialmente, foi dado pelo telefone à revista Veja. Isso está consignado. Depois, ele fez esse laudo, mas acontece que, processualmente, houve uma irregularidade. Por que, como em toda perícia, não foi chamado o assistente técnico, não foi notificado o acusado ou o representado, como queiram, para que ele apresentasse os quesitos e também que ele apresentasse assistentes técnicos, no caso uma fonoaudióloga? Isso não foi feito. Posteriormente, foi concedido ao Deputado que fizesse isso, mas a perícia, devido a essas circunstâncias de várias gravações sintetizadas, não foi analisado o celular nem o gravador e, sim, o CD. Já se tornar suspeito dessa forma. E não tivemos nem oportunidade de questionar essa perícia no momento em que ela estava sendo realizada. Ou seja, foi oportunizado posteriormente que se fizesse um questionamento, que se fizesse um outro laudo. Mas realmente ficou difícil para a defesa. Isso impossibilitou de exercer a ampla defesa, que é um preceito constitucional, que tem de ser respeitado em processos desse tipo.

Bom, essas gravações têm sido questionadas pela nossa Defesa na Câmara Federal, porque, na realidade, é uma montagem. O Deputado negou que era a voz dele. E nós vamos negar que essa é a voz do Deputado, porque ela foi simplesmente dada como voz do Deputado por um perito, que é famoso, é de renome, mas o erro, repito, foi a falta de acompanhamento do nosso assistente técnico e também dos quesitos. O fato de ter sido feito posteriormente, isso aí não suprir. Vamos sempre questionar essa situação. Essa prova é uma prova... Se fosse verdadeira a voz do Deputado, seria uma prova ilícita. Ela foi acolhida sem que a pessoa soubesse. Há vários julgados, já consagrados no Supremo Tribunal, que falam sobre a prova ilícita. Também a Constituição diz que são inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos, que foi o caso. Ele não sabia, se for o caso, não havia, se for considerar o que está em toda essa história engendrada aí, ele não sabia que estava sendo gravado. Não é o caso. Mas, mesmo assim, se fosse verdadeira, ele não sabia que estava sendo gravado. Então, é uma prova ilícita. Posteriormente também, as testemunhas que vieram são pessoas inidôneas. As testemunhas vieram aqui, mentiram, prestaram falso testemunho. Elas não revelaram, primeiramente, como falei no início, que se tratava de um policial militar, disfarçado de empresário e jornalista. Por outro lado, o Sr. Alexandre Chaves Ribeiro é funcionário da Casa. No dia 6 de outubro, ele estava aqui, sim, porque ele foi ao gabinete 958, que fica acima, onde ele tinha matrícula. Se não estiver nos autos, nós temos aqui uma certidão em que consta o Sr. Alexandre Chaves freqüentando... Há aqui a autorização para visita especial, inclusive ele podia entrar na Casa no momento em que ele quisesse, podia entrar nos finais de semana, autorizado pelo Deputado Maurício Rabelo, Deputado Federal. O Sr. Alexandre Chaves, que escondeu essa condição durante todo o depoimento dele, freqüentava essa Casa. No dia 6 de outubro, ele esteve nesta Casa, no gabinete 958. Está aqui a autorização para visita especial, um documento expedido pelo DEPOL, o Departamento de Polícia desta Casa.

Temos também que deixar registrado que nesse processo, pelo desencontro das informações, realmente deveria haver acareação, e o ilustre Relator mesmo se manifestou nesse sentido, ele afirmou que havia uma novela e somente através dessa acareação seria possível... Não sei por que essa acareação não foi realizada, apesar dos insistentes pedidos da defesa, que solicitou muito essa acareação.

Com relação às testemunhas do Deputado, que havia, foi afirmado até pelo ilustre Relator como uma memória seletiva, as testemunhas são chamadas para depor sobre um fato, e o fato em questão era a presença ou não do Deputado em um determinado dia. Elas lembraram desse fato. Como elas afirmaram aqui, categoricamente, não foi nada lembrado a elas antes, ninguém procurou lembrar à testemunha e dizer à testemunha o que ela teria que falar aqui. Simplesmente eu recomendei: fale o que você sabe, fale a verdade, porque tem penalidade de falso testemunho. E foi o que aconteceu: as testemunhas vieram aqui e falaram simplesmente a verdade, como elas tinham esse compromisso assinado na mesa deste Conselho.

Então, Excelência, diante dessas evidências que apresentamos, a defesa repudia insistentemente essa gravação, a autenticidade dessas gravações, o depoimento, o falso testemunho prestado pelas testemunhas. Ela espera que toda essa história seja esclarecida, através da conclusão desse parecer, e requer desde já o arquivamento desse feito. No entendimento da defesa, houve uma afronta ao devido processo legal e também ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. Ela solicita que se determine, se for o caso, a abertura de inquérito para as testemunhas que prestaram falso testemunho e, também, à Procuradoria Parlamentar, se for o caso de arquivamento, de inocentado o Deputado André Luiz, para tomar as providências reparadoras que estão previstas no Regimento Interno desta Casa.

Era só o que a defesa tinha a falar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Encerrado pelo ilustre advogado do Deputado acusado, quero, uma vez que foi levantada uma preliminar, respondê-la. No estrito cumprimento... (Intervenção inaudível.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - É, mas, como a preliminar veio à Presidência... No estrito cumprimento do disposto no... O art. 14, inciso IV, diz: "apresentada a defesa, o relator da matéria ou, quando for o caso, a subcomissão de inquérito procederá às diligências e à instrução probatória que entender necessárias, findas as quais proferirá parecer no prazo de cinco sessões ordinárias da Câmara..."

Portanto, quando o Relator disse que estava encerrada a instrução, esta Presidência lembrou que o prazo era de 5 sessões para apresentar o relatório. Ele não tinha a obrigação de apresentar o relatório no quinto dia, mas dentro de 5 sessões. Então, portanto, o Relator podia entregar na 1ª, 2ª, 3º, 4º, ou 5º sessão. Assim, não há afronta alguma ao regulamento, como também não há afronta alguma quanto à apreciação do relatório no prazo de 5 sessões. Ou seja, o conselho não é obrigado a apreciá-lo só na 5ª sessão, o conselho tem o prazo de até 5 sessões para apreciar, pode apreciá-lo na 1ª, 2ª, 3º, 4º, ou 5º sessão.

Portanto, a preliminar está superada, como já anteriormente havíamos feito nos esclarecimentos. É incabível, não acatada a preliminar.

Cumprindo a formalidade do art. 18, inc. III, passo a palavra ao Relator, entregando-lhe o voto que foi lacrado nos termos que determina o Código de Ética da Casa.

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) Eu gostaria agora de pedir que todos os Parlamentares ficassem atentos, porque o voto não foi entregue como determina o Regimento, quer dizer, nós só teremos conhecimento nesta oportunidade.

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, inicialmente, eu procurei sintetizar em 8 grandes itens a manifestação da defesa com relação à preliminar, que coincidentemente é objeto inclusive da análise do voto. É oportuna a avaliação e análise necessária, mas também é oportuna essa discussão. Depois, vem a observação que faz a defesa referente à idoneidade das testemunhas.

Desde já, eu adianto que os depoimentos são secundários em relação à prova principal. Nós não estamos questionando aqui a integridade ou a idoneidade de quem quer que seja, e as motivações e razões que levaram determinadas pessoas a realizarem essas gravações. Ao final, eu peço, inclusive o envio do processo ao Ministério Público, para que sejam apurados falsos testemunhos e outras práticas decorrentes deste processo.

Então, desde já, quero destacar que há uma observação importante, e não se trata de estabelecer quem é mais sério ou menos sério nesta relação entre o Deputado André Luiz e suas testemunhas, e entre o Sr. Carlos Cachoeira e as testemunhas por ele indicadas e relacionadas a este caso.

Terceiro ponto, com relação ao papel do jornalista Policarpo Júnior. Dou destaque em um capítulo próprio com relação ao papel da revista Veja.

Quarto ponto, com relação à gravação, à utilização do gravador e a suspeição do perito e a notificação do assistente técnico, particularmente, quando se questiona a ausência da assistente técnica no momento em que perícia foi realizada. Aqui nós vamos ter de analisar a questão fundamental do trabalho e de todo o processo, pois a prova material é a prova pericial. Então, isso será objeto do voto.

Quinto ponto, com relação à possibilidade de a prova ser ilícita ou, superada essa questão, com relação à montagem na gravação, e o papel da assistente técnica. Essa questão será objeto também do nosso voto.

Depois, com relação à acareação, será objeto do voto também, mas eu devo destacar, e até fiz questão de introduzir este detalhe no relatório, que em uma oportunidade eu perguntei se o Deputado André Luiz aceitaria fazer uma acareação com uma das testemunhas, se assim solicitasse, se assim fosse o entendimento deste conselho. Isso não foi objeto de deliberação. E para deixar bem clara a preocupação de indeferir os pedidos de acareação, foi porque boa parte deles envolvia ou o Bispo Rodrigues, que não prestou depoimento no Conselho de Ética. E apesar da prova que veio à Comissão de Sindicância, em momento algum qualquer declaração do Bispo Rodrigues foi objeto de avaliação. Pedida a acareação, por exemplo, entre o Bispo Rodrigues e o Sr. Jorge Picciani — Presidente da Assembléia do Rio de Janeiro — destaquei também no relatório, não foi objeto de oitiva desses personagens neste conselho, e não há que se falar em acareação quando não se aponta a razão da contradição.

Imagino que haja contradições e algumas irão surgir, e já fiz essa menção em caráter preventivo, com muita serenidade e de forma responsável, de que possivelmente haverá a divulgação de outras gravações e alguns fatos poderão vir a público após a conclusão do trabalho, mas em momento algum se apontou o que seria a contradição em depoimentos ou declarações prestadas por essas pessoas fora do âmbito do Conselho. Não estou analisando as declarações dadas na Assembléia do Rio pelos meios de comunicação ou outros eventos, refiro-me aos depoimentos colhidos neste Conselho. Os depoimentos das testemunhas de defesa serão também objeto do voto.

Por fim, o repúdio às gravações e o pedido de arquivamento e o envio de inquérito por falso testemunho e providências reparadoras ao Deputado André Luiz.

Fundamentalmente são esses os pontos objetos de questionamento da defesa, e todos constam do voto que passarei a ler. Peço-lhes paciência porque não se trata de um tratado nem se pretende esgotar o tema, mas há a responsabilidade de tratar um processo dessa natureza. Por isso preferi pecar pelo excesso à omissão. Todos os detalhes importantes serão reafirmados, a partir de agora, no voto.

Item nº 7. Subtítulo II. Voto do Relator. Natureza do Processo. Preliminar. Após o Presidente declarar o encerramento da instrução probatória, no dia 1º de março, fundamentada no art. 14, parágrafo 4º, inciso IV do Código de Ética, e art. 13 do Regulamento deste Conselho, estabeleceu-se o prazo de 5 sessões para apresentação do parecer. Estabelece o art. 13 do Regulamento do Conselho de Ética que a Mesa da Câmara, ou representante ou representado ou qualquer Deputado, poderá requerer a juntada de documentos em qualquer fase do processo até o encerramento da instrução. Esse dispositivo tem o objetivo de assegurar ampla defesa.

Da mesma forma, ao anunciar em sessão pública o fim da instrução, o Presidente teve como finalidade respeitar o prazo estipulado para esse processo, os prazos regimentais, o cronograma de instrução processual deliberado em Plenário encaminhando o encerramento do feito, mas sempre garantindo às partes, em especial à defesa, a possibilidade de ainda juntar documentos. O objetivo dessa declaração sustentada nos artigos mencionados visa a assegurar a conclusão do parecer, com todos os documentos que interessem às partes apresentar, mas visa também a evitar a obstrução do trabalho ou sua protelação, pois se não houvesse prazo, em tese, seria possível apresentar documentos segundos antes da entrega do parecer, o que o tornaria sempre incompleto.

Nesse sentido, recebem-se os documentos juntados até o dia 4 de março, sexta-feira, data da apresentação do parecer. Apesar da prevalência do Código de Ética sobre o regulamento, mas para evitar qualquer alegação ou dúvida, nos termos do art. 17 do Regulamento do Conselho de Ética, declara-se concluída a instrução do processo com entrega do Parecer do Relator na data de hoje, 4 de março de 2005.

Portanto, superada essa preliminar, parte-se para a questão de mérito. Inicialmente, apresentam-se algumas considerações ou conceitos sobre os quais a defesa foi construída. Ao longo de toda a defesa ficou claro que os subscritores partem do pressuposto que a natureza jurídica do procedimento ora em curso no âmbito do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é de processo administrativo sancionador, razão pela a peça é intitulada "manifestação prévia de defesa".

Tal lógica ampararia todas as alegações da defesa, mormente o pedido de desconsideração do grampo ilegal perpetrado pelo sócio emissário de Carlinhos Cachoeira, prova em cima da qual foi montada a reportagem denúncia da Revista Veja e por via de conseqüência o Relatório da Comissão de sindicância criada por ato do Presidente, em 25 de outubro de 2004, razão de ser da representação da Mesa e deste Conselho de Ética.

A defesa, nesse ponto, incorre em erro, pois a natureza do procedimento de cassação de mandato de Parlamentar por falta de decoro no âmbito de qualquer das Casas do Congresso Nacional é política. Sua natureza não é de forma alguma penal, mas também não é administrativa. Por conseguinte, não se aplica ao caso a alegação de ilicitude da prova, invocada pela defesa.

No que diz respeito a esse aspecto, são apropriadas as seguintes observações tiradas do Relatório assinado pela Deputada Iriny Lopes, da sindicância que fundamentou a representação da Mesa ao Conselho de Ética. O eventual julgamento desta Casa não se confunde com a esfera penal, pois é político. Eventual cometimento de crime deve ser objeto de apuração junto ao Poder Judiciário, se assim entender cabível o Ministério Público. A independência dessa sindicância e de eventual processo que vier a ser instaurado em relação a instância judicial é ter uníssono da jurisprudência do egrégio Supremo Tribunal Federal, consoante se pode verificar no extrato do voto proferido pelo então Ministro Paulo Brossard no julgamento do Mandado de Segurança nº 21.3 -60-DF, onde o eminente jurista igualmente tece considerações acerca da dificuldade de conceituação do que seja decoro parlamentar, com nos seguintes termos:

‘Saliente-se, outrossim, que a falta de decoro não importa em ilicitude penal, embora esta possa configurar aquela (...) , nem os critérios de apreciação dos fatos ensejam os mesmos que presidem o processo criminal (...). Seu conceito é mais amplo e flexível; não tem a uniformidade dos fatos padronizados, conceitualmente enunciados, como as figuras delituosas de um Código Penal; não é unívoco e estratificado; é múltiplo em suas variedades; dizer que tal comportamento ofende ao decoro parlamentar é da competência da Câmara dos Deputados, em juízo a que não falta uma dose de discricionariedade, embora não seja puramente discricionário; conforme o caso, será mais ético do que político, ou mais político do que ético, ainda que a predominância de um dado sobre outro será prevalência, e não exclusão; há de ser jurídico, sem ser exclusivamente jurídico; é um julgamento em que concorrem ingredientes de várias naturezas, correspondendo de certa forma à elasticidade do processo, que é mais fácil descrever do que conceituar, ainda que qualquer homem de senso comum saiba o que seja; sem merecer ser comparado com o tempo a respeito do qual Santo Agostinho disse: se a respeito dele ninguém me perguntar, sei o que é; se perguntado, quero explicar, já não o sei, sem poder ser comparado com o tempo, é mais escrever situações que o configuram do que definir o que seja falta de decoro parlamentar, de modo a servir a todas as situações’.

Assim, voltando os olhos para os argumentos apresentados pela defesa, pode-se dizer mais uma vez que não são cabíveis as alegações referentes à ilicitude da prova. Ademais, as gravações não foram feitas por uma terceira pessoa, mas por uma das vítimas, sendo por conseguinte, prova válida no âmbito do Poder Judiciário.

Nesse sentido, cito decisão do STJ, HC 26.631, SP, em cuja ementa lê-se: ‘Gravação por uma dos interlocutores. Licitude da prova.’

No mesmo sentido e no mesmo Tribunal, o RHC 12.2266, São Paulo; HC 30-545,Paraná;HC 29.174- RJ,entre outros.

7.2 Também não deve prosperar a segunda preliminar, que pleiteia o sobrestamento do julgamento na Comisso de Ética até a apresentação do relatório da segunda Comissão de Sindicância.

Ainda que conexos, os procedimentos não são idênticos. A representação enviada pela Mesa, ensejadora do presente processo, refere-se especificamente aos ‘fatos e conclusões constantes do relatório apresentado pela Comissão de Sindicância criada pelo Ato do Presidente de 25 de outubro de 2004’. Por conseguinte, apenas sobre os fatos e conclusões especificados naquele relatório pode-se manifestar o Conselho de Ética nesse procedimento. Reunir os 2 relatórios para uma só manifestação implicaria extrapolar os poderes do Conselho.

7.3 - Quanto à negação genérica da veracidade dos fatos, certamente foi feita na presunção de que a defesa teria nova oportunidade de se manifestar nos autos, ao final da instrução, como ocorre no processo penal. O Regulamento do Conselho de Ética, porém, declara em sua Seção II (Da Defesa), do Capitulo II (Do Processo Disciplinar), que há apenas uma manifestação escrita da defesa in verbis:

‘Art. 8º A partir do recebimento da notificação, o representado terá o prazo de cinco sessões ordinárias para apresentação de defesa escrita, que deverá estar acompanhada de documentos e rol de testemunhas, até o máximo de 5.’

É verdade que mais abaixo o Regulamento declara, em seu art. 10º, que,

‘Art. 10º Ao representado é assegurado amplo direito de defesa, podendo acompanhar o processo em todos os seus termos e atos, pessoalmente ou por intermedio de procurador.’

A interpretação sistemática dos dois artigos leva necessariamente à conclusão que à defesa será lícito manifestar-se apenas sobre fatos novos, supervenientes, tendo a defesa, a princípio, esgotado sua oportunidade de manifestação. Não há, pois, de se falar em protestar por ‘todos os demais meios de defesa constantes da legislação processual penal pátria’. Já no que diz respeito à juntada de documentos, por expressa liberalidade do Regulamento (art. 13), deve ser deferida até o encerramento da instrução, o que foi objeto da preliminar.

Em suma, no tocante aos pedidos formulados pela defesa, em sua chamada defesa prévia, foi em virtude, respeito e homenagem aos princípios constitucionais da ampla defesa e farto contraditório que na oportunidade este Conselho deferiu, por unanimidade, o deferimento da oitiva pessoal do Deputado André Luiz; a nomeação de perita técnica; o deferimento do pedido de juntada de documentos a qualquer tempo, tendo em vista a literalidade do art. 13 do Regulamento, o deferimento da intimação pessoal dos advogados, e por fim, o deferimento da oitiva das testemunhas que arrolou.

8 Da prova material e da prova pericial

Fundamentalmente neste processo, este Conselho deverá responder a duas perguntas: a primeira, se a prova é válida e legítima, e, em caso afirmativo, a segunda será responder se os fatos e diálogos que envolvem o Parlamentar caracterizam e quebram o decoro parlamentar. Assim, toda preocupação em conhecer e analisar a prova material e pericial.

Análise das gravações apresentadas e perícia. Em 17 de novembro de 2004, foi entregue o laudo pericial pelo perito, Prof. Ricardo Molina de Figueiredo. Nas folhas 154 a 221, o Dr. Molina apresenta o seu laudo, no qual consta: o preâmbulo; análise do material questionado; os objetivos periciais; o material padrão; o instrumental utilizado; o exame de autenticidade de gravação; os exames de identificação de voz, apresentando uma série de conceitos técnicos de metodologia; a transcrição; as conclusões e, ao final, apresenta uma série de figuras e gráficos com relação à sua perícia, cuja conclusão é destacada: exame de autenticidade de gravação.

Sumarizando, pode ser afirmado que a gravação periciada pode ser considerada autêntica para todos os fins periciais, não apresentando qualquer indício de manipulação fraudulenta ou acidental que pudesse, de algum modo, modificar o conteúdo originalmente registrado.

Conclusões. Quanto à Autenticidade da Gravação. A Gravação periciada não possui evidências de manipulacão fraudulenta, sendo íntegra e contínua desde o começo até seu final. Verificou-se também que a conversação foi registrada em sua totalidade, inexistindo truncamentos no seu inicio ou no seu final. Sumarizando, a gravação questionada pode ser considerada autêntica para todos os fins técnicos-periciais.

Quanto aos Exames de Identificação de voz. Todas as evidências de ordem perceptual e instrumental levam à conclusão de que a voz do interlocutor 2 é. acima de qualquer dúvida razoável, é a voz do Deputado André Luiz.

Quesitos apresentados ao laudo pela defesa. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, por meio do Oficio nº 07/05, datado de 17 de fevereiro de 2005, assinado pelo Presidente, encaminhou ao perito Dr. Molina conjunto de quesitos técnicos formulados pela defesa, através da fonoaudióloga Profª. Ana Lúcia Spina, solicitando análise e resposta.

Após finalização dos trabalhos o perito apresentou os resultados, bem como compareceu ao Conselho de Ética no dia 22 de fevereiro de 2005, reafirmando os termos do laudo e da resposta aos quesitos e respondendo indagações formuladas pelo procurador do processado, do relator e demais componentes do Conselho.

Como se depreende dos quesitos apresentados, faz-se referência ao laudo pericial emitido em 16 de novembro de 2004 pelo Dr. Ricardo Molina, sendo, portanto, todas as considerações referentes ao supracitado laudo pericial.

Passa-se a transcrever os quesitos apresentados pela defesa e as respostas do perito.

1 No laudo oficial, o perito afirma que o meio de captação empregado foi digital em sua origem. Sabe-se que, o arquivo de áudio com a gravação original encontra-se no gravador digital. Assim sendo, a gravação contida no CD-ROM é uma cópia e não pode ser considerada gravação original. O perito pode garantir que o arquivo de áudio contido no CD-ROW é idêntico ao arquivo original contido no folder do gravador digital? O perito teve acesso à gravação original?

Resposta: "Em se tratando de gravações realizadas em modo digital já em sua primeira captação, tal como ocorreu no caso em questão, não é pertinente a discussão em tomo do conceito de originalidade. O fato é que a gravação digital nada mais é do que uma seqüência de bytes, ou melhor, de números, os quais representam. para um determinado intervalo de tempo a energia de um ponto na forma de onda. Esta seqüência de números pode ser decodificada por meio de programas apropriados, reconstruindo-se assim a forma de onda original. No caso das gravações em sua origem, portanto, seria mais apropriado falar de "clones" e não de "cópias". O importante, ressalto.— e isto vale tanto para gravações digitais quanto analógicas —, é que a cópia reproduza fielmente a conversação original, ou seja, o fato pericialmente relevante é a autenticidade da gravação e não propriamente sua eventual originalidade. Ademais. uma gravação pode ser original e ainda assim ter sido manipulada fraudulentamente, excluindo-se posteriormente algum trecho, por exemplo. Por outro lado, uma gravação, apenas por ser uma cópia não perde sua autenticidade, desde que não tenha sido adulterada.

Destaco, no caso em questão, por razões técnicas já exaustivamente expostas no laudo pericial apresentado por este perito, a gravação transcorre, desde o seu início até o seu final, sem que haja quebra de continuidade. Além disso, fica claro que a conversação registrada tem inicio e fim regulares, ou seja, incluindo os cumprimentos habituais de saudação e despedida, indicando que a gravação reproduz uma conversação integra e não parte de uma conversação mais longa.

Quanto a ser a gravação periciada idêntica ou não ao conteúdo do folder do gravador digital que teria realizado a primeira captação não é possível verificar sem ter acesso ao referido gravador. A questão, entretanto. não tem relevância pericial no caso, visto que, como já discutido, a gravação apresentada é íntegra e reproduz uma conversação inteira, com começo e final perfeitamente definidos e sem interrupções em seu decorrer.

Eventualmente, o folder de um gravador digital pode conter mais de uma captação, dependendo da arquitetura e capacidade de memória de cada gravador.

A comparação de conteúdos nada esclareceria no caso em questão, visto que a gravação periciada, por si só, já permite uma conclusão segura a respeito de sua autenticidade, como foi devidamente consignado no laudo pericial apresentado pelo perito.

Neste ponto, importante enfrentar uma das teses da defesa, apresentada nos depoimentos da defesa: compra e venda de imóveis entre o processado, o Deputado Federal Carlos Rodrigues e a Igreja Universal do Reino de Deus.

O processado informou que tinha contato com o Sr. Jairo Martins, pois este sempre estava junto do Deputado Bispo Rodrigues, hoje Carlos Rodrigues, e que nestes encontros tratavam da compra do imóvel do Bispo em Brasília, juntando cópia de compromisso de compra e venda. Informou também que ofereceu a venda para a Igreja Universal do Reino de Deus, através do Bispo Rodrigues, de um imóvel em Bangu, o qual teria sido adquirido em leilão, conforme folhas.

Não se trata de discutir estas negociações, registrando que o próprio Deputado André Luiz juntou cópia de documento onde verifica-se que o referido imóvel em Bangu, antigo cinema, foi declarado de utilidade pública em 2001, portanto com restrição de uso e domínio.

O que importa tratar ad argumentandum é se essas conversas teriam sido gravadas e se seria possível pinçar trechos dos diálogos ou expressões como as referentes a valores da transação e fazer uma montagem e, em conseqüência, acreditar que o diálogo constante na degravação do CD-ROW de 53 minutos teria sido todo fabricado.

Não foi encontrada verificação de edição. Não há nenhum indício que aponte montagem, muito menos, os pontos denominados ininteligíveis comprometem os diálogos.

Conforme o perito, isso seria impossível!

Ressalte-se o depoimento do perito Ricardo Molina no Conselho de Ética no dia 22 de fevereiro de 2005: "O que temos é uma gravação perfeitamente igual à original, porque ela é um clone da original. Então, isso não é relevante para a perícia. O relevante é: essa gravação é autêntica? Essa é a pergunta. Ou seja, ela tem alguma interrupção? Ela foi montada com partes de outras gravações? Ela tem algum trecho em que houve um mascaramento proposital para que não fosse ouvida alguma coisa? Ela foi cortada no começo ou no fim?

Para todas as perguntas a resposta é não. Essa gravação é íntegra do começo ao fim. Ela tem início, meio e fim. Ela não tem interrupções. Ela tem, eventualmente, algumas lacunas e ininteligibilidade, o que se espera de gravações feitas em condições precárias. Isso é normal. Proporcionalmente, é até uma gravação que tem poucas lacunas, porque o ambiente não era tão ruidoso. As lacunas não são de tal número e extensão que permitissem, por exemplo, ambigüidade de interpretação em certos trechos. No modo de transcrever em nosso laboratório — uma codificação que adotamos —, qualquer lacuna, sempre que possível, é expressa em termos de números de palavras inintelegíveis, porque, simplesmente, colocar ininteligível é muito vago. Pode ser ininteligível 1 segundo e inteligível 10 segundos. Nós tentamos expressar isso através de números. Esses números representam a extensão aproximada dessas lacunas para que o leitor possa melhor avaliar aquilo que não pôde ser transcrito. No entanto, a lacuna de ininteligibilidade em nada interfere com os exames de autenticidade e de identificação, porque os exames de autenticidade são feitos com relação à existência ou não de descontinuidades e não dependem daquilo que está sendo ouvido, daquilo que está sendo entendido. É uma questão mais técnica, de análise de ruído de fundo.

Portanto, reafirmando o que foi dito pelo perito, a gravação, pericialmente, é autêntica desde seu início até seu fim. não há interrupção, e a voz é, efetivamente do Deputado André Luiz."

Volte-se aos quesitos apresentados pela defesa: a gravação pode gerar distorção dos harmônicos, o que levaria à alteração da voz em alguns pontos do registro vocal avaliado? Se positivo, e novamente destacando a importância do material original contido no gravador digital, pode o perito garantir que estas alterações não impediriam a identificação segura da voz questionada?

Resposta: "Não é propriamente a gravação em CD-ROM que pode gerar distorção de harmônicos. O CD-ROM é meramente um suporte para dados de natureza digital. O suporte, em si, não altera em nada o sinal, apenas possibilita o seu registro e transporte. O quesito talvez esteja fazendo referência a uma eventual distorção produzida pelo próprio meio digital, mais especificamente se houver compactação do sinal.

Para ser mais exato, destaco: qualquer sistema de captação/reprodução de sinal acústico vai gerar algum grau de distorção, cuja magnitude efetiva depende de características intrínsecas do sistema. Mesmo o mais sofisticado estúdio de gravação gera não-linearidades e, conseqüentemente, alguma distorção. É evidente que gravadores portáteis, sejam eles analógicos ou digitais, não são aparatos de alta sofisticação, sendo, portanto, seus registros, de algum modo, suscetíveis aos efeitos da distorção. Essa distorção, contudo, dentro de certos limites, não impede a aplicação de procedimentos voltados à identificação de vozes.

É importante entender que a análise da identidade vocal é multidimensional, ou seja, não depende exclusivamente de um determinado parâmetro, sendo a conclusão fundamentada na avaliação de um conjunto de fatores. Alguns desses fatores são baseados em critérios fonológicos de ordem lingüística e sequer dependem de avaliação instrumental direta, não sendo, portanto, sensíveis a efeitos moderados de distorção, tais como os observados na gravação em questão."

E continua: "As comparações espectrográficas, reproduzindo a evolução no tempo de padrões de formantes, por exemplo, puderam ser empregadas em diversas amostras no caso em questão, revelando consistentemente a convergência desses padrões. Também no nível giático foi possível demonstrar a correspondência entre as amostras comparadas, sempre apontando com segurança e regularidade para a identidade.

Por último, mas não menos importante, destaco: o caso em questão propiciava também uma análise de natureza semântico-discursiva, visto que o falante analisado freqüentemente pratica construções gramaticais muito peculiares, geralmente afastadas da norma culta. Sumarizando, e respondendo mais diretamente ao quesito proposto, podemos afirmar que a qualidade da gravação, assim como a sua duração, permitiram a extração de um número significativo de indicadores, não tendo havido qualquer impedimento quanto aos procedimentos de identificação vocal."

Pergunta 3: o interlocutor caracterizado como "3" participa ativamente da conversa? Este interlocutor estava portando um gravador?

Destaco na resposta: "Certo é que, ao terminar a conversação e se retirarem os interlocutores 1 e 3, o aparelho que realizou a gravação também sai da sala onde se travou a conversação, portado por um dos interlocutores que visitam o Deputado, visto que são perfeitamente audíveis os movimentos de passos, fricção do microfone com tecido, etc., característicos de transporte desse tipo de aparelho".

Quarta pergunta: é possível verificar a entrada de algum dos interlocutores já portando gravador ou, a alternativa, seria possível que o aparelho já estivesse instalado dentro da residência antes de iniciada a conversação? O início da gravação não deixa totalmente claro se o gravador estava sendo portado por um dos interlocutores. Mas aos 20 segundos aproximadamente, no entanto, ouvem-se ruídos provavelmente associados a movimentos do gravador, o que indica que nesse momento o mesmo estava sendo portado por um dos interlocutores." E, ao final, "é certo que o aparelho não se encontrava excessivamente oculto, pois as vozes parecem próximas ao microfone. É certo também que o gravador foi retirado da sala pelos interlocutores.

Quinta pergunta: considerando que a gravação é originalmente digital, e sabendo-se que esse tipo de gravação pode gerar falhas no fluxo da gravação, como pode o perito estar certo de que algumas dessas falhas não foram produzidas artificialmente, de modo a cortar ou alterar a ordem de algumas falas?

Resposta, destaco: "Embora algumas gravações realizadas por gravadores digitais de pequeno porte, principalmente em função da compactação eventualmente existente, possam gerar falhas momentâneas, só em casos raros tais falhas poderiam ser confundidas com cortes efetivos resultantes de tentativas fraudulentas de montagem. No caso em questão, não ocorrem falhas que pudessem ser confundidas ou pudessem gerar ambigüidade de interpretação. A gravação transcorre de forma contínua, não existindo qualquer indício de manipulação no sentido de efetuar cortes e inversões".

Sexta pergunta: considerando a qualidade da gravação, qual a confiabilidade de análises do tipo espectrograma para fins de identificação vocal?

Destaca-se: "A gravação em questão não impediu a aplicação de exames comparativos baseados em espectrografia acústica. Em parte, essas análises foram favorecidas pela significativa quantidade de material disponível, visto que a gravação questionada era longa e o material padrão fornecia diversas amostras de palavras e expressões também encontradas na fala questionada.

Sumarizando, podemos afirmar, com segurança, que no caso em questão a identificação vogal pôde ser realizada com base em um número mais que suficiente de indicadores confiáveis, tanto de ordem instrumental quando de ordem perceptual.

7) Considerando que o perito em diversos trechos do seu laudo não foi capaz de transcrever trechos de fala, tendo indicado com codificação específica tais trechos, como foi possível, entretanto, atribuir categoricamente identidade ao interlocutor sem nem mesmo as palavras ditas puderam ser decodificadas.

Podemos afirmar que a existência de eventuais lacunas na transcrição não impedem necessariamente os procedimentos de identificação. No caso em questão, houve elementos suficientes para se chegar a uma conclusão segura a respeito de identidade do falante em questão.

8.3. Do depoimento do perito.

Como já foi lembrado, em atenção à intimação que lhe havia sido enviada, o perito compareceu ao Conselho de Ética no dia 22 de fevereiro de 2005, oportunidade em que reafirmou os termos do laudo da resposta aos requisitos apresentados pela defesa e respondeu a indagações do procurador do processado, do Relator e demais Parlamentares.

Como se trata da fundamentação do voto, prova material e prova pericial,, destaca-se neste depoimento a confirmação de autenticidade, ficando claro que a conversação registrada tem início e fim regulares, ou seja, incluindo os cumprimentos habituais de saudação e despedida; dos critérios de avaliação, "podemos afirmar, com segurança, que no caso em questão a identificação vocal pôde ser realizada com base em um número mais que suficiente de indicadores confiáveis, tanto de ordem instrumental quanto de ordem perceptual"; da reprodução de áudio e a confirmação da voz do Deputado Federal André Luiz.

Quanto à originalidade e autenticidade, afirma o perito às fls.:

Tenho observado que está havendo alguma confusão entre os conceitos de originalidade de gravação e autenticidade de gravação.

Na verdade, após o advento da gravação digital, faz pouco sentido falar em originalidade da gravação porque não se faz cópias e, sim, clones. Posso pegar uma gravação digital, transformá-la em números, colocá-la num relatório de 2.500 páginas e, depois, reconstruir essa gravação original nesse mundo digital em que vivemos.

Quanto a possíveis alterações entre o material original contido no gravador digital e a identificação da voz do Deputado, afirma o perito:

A questão é ate tecnicamente interessante, mas é preciso entender o seguinte: qualquer reprodução de áudio gera distorção. Na verdade, qualquer reprodução de qualquer evento da realidade gera alguma distorção. Uma foto não é aquilo que ela retratou. Ela é um ícone daquilo que ela retratou. Portanto, se fôssemos pensar nesses termos, na poderíamos usar uma foto para identificação, visto que alguma distorção houve, por exemplo. O que importa é o seguinte: essa distorção seria de tal magnitude a ponto de impedir um procedimento de identificação? Eu acho que a pergunta é pertinente. Eu diria: nesse caso, não, porque há parâmetros mais robustos que podem ser usados para identificação e que não são afetados por essa distorção harmônica. Portanto, apesar da pertinência da pergunta, eu diria que nesse caso específico existe a distorção harmônica, como em outros, mas ela é de tal magnitude que não impede o procedimento de identificação, que pode ser feito de uma forma muito segura.

Quanto à possibilidade de manipulação, afirma:

Realmente, algumas gravações digitais feitas com gravadores de pequeno porte podem gerar algumas pequenas falhas, que não chegam a ser descontinuidades. Ou seja, eu chamo de descontinuidade quando há um momento ou, pelo menos, um intervalo com amplitude zero. Quando existe isso, potencialmente, poderia ter havido corte de algum material, não uma montagem. No caso em questão, não existe isso. A gravação é contínua e não falta nada nela. Não teve nenhum trecho cortado.

A questão de ela ser digital ou não, quanto à possibilidade de manipulação, isso tanto faz, porque, mesmo que eu tenha uma gravação analógica e se a minha intenção é fraudulenta, eu digitalizo, altero o que eu quero e volto ela para o meio digital ou para o meio analógico. Isso é fácil de fazer. O que não e fácil de fazer é não deixar rastro. Nós chegamos à seguinte conclusão: não dá para fazer essa fraude, porque montar uma conversa com trechos de outras é mais ou menos aquela história do Frankenstein: você cria uma pessoa que anda, se movimenta, mas não parece uma pessoa; parece um monstro. É exatamente o que vai acontecer com uma gravação feita desse jeito. Cada momento de fala, cada pedaço de conversa gravado é junto com uma série de outros sons: o som de fundo, a acústica do ambiente, a distância em que a pessoa está em relação à parede, etc. Portanto, se eu gravar um pedaço de conversa aqui e outro pedaço dentro de um gabinete, não consigo juntar uma com a outra. Não há como. Isso só seria possível se todas essas gravações que foram usadas para essa suposta fraude tivessem sido feitas em um estúdio absolutamente à prova de som, sem nenhum ruído de fundo e sempre nas mesmas condições. Obviamente não seria a situação.

Então, fazer uma montagem com diversas gravações colhidas em lugares diferentes é muito difícil. Portanto, não é possível. Falar que é fácil sair colando é não conhecer, realmente, as dificuldades que isso implicaria. Eu insisto nesses detalhes porque tomei todas as precauções para identificar eventual erro, eventual falha na perícia, eventual omissão e se há algum indício de que houve edição — não se fala nem em autenticidade —, mas não há nenhum indício, quer seja apontado pelo perito, ou os quesitos apresentados pela defesa, que possa permitir um indício ou uma suspeita de que houve edição nessa gravação de 53 minutos.

Por oportuno, registre-se a pergunta do Deputado Carlos Sampaio ao perito:

"O SR. DEPUTADO CARLOS SAMPAIO - Professor Molina, o senhor, num determinado momento, disse que existe uma fluidez na conversa, existe um começo, um meio e um fim. Portanto, não poderia, em hipótese alguma, ser objeto de emendas feitas de outras gravações. O senhor também mencionou que existe o chamado som de fundo. O senhor saberia nos dizer se nesse som de fundo há a mesma fluidez, ou se, em algum ponto, esse som de fundo é tão claro que evidencie não haver junção alguma.

Resposta. O SR. RICARDO MOLINA DE FIGUEIREDO - Nesse caso específico, nós temos uma tevê ligada ao fundo que ajuda a formar essa convicção a respeito da continuidade. Como a tevê está veiculando algum tipo de programa e não há interrupção do fluxo, mesmo nos momentos de silêncio — se houvesse uma colagem, nos momentos de silêncio seria impossível colar essa programação de tevê fluindo normalmente —, há mais um elemento para garantir a continuidade."

Quanto ao exame de identificação de voz — superada a autenticidade da gravação —, afirma o perito.

"O SR. RICARDO MOLINA DE FIGUEIREDO - O exame de identificação depende da forma como é feito. Nós usamos mais o modelo europeu, que depende, em parte, de análise instrumental, e, em parte, de análise perceptual. Existem alguns países, como a Inglaterra, que dispensam até o que chamamos de análise instrumental, que é aquela análise baseada em aparelhos. Na Inglaterra, a palavra do foneticista e a experiência dele valem mais do que os gráficos. Lá, eles não usam muito isso. Na verdade, a Inglaterra tem uma tradição imensa em fonética. Eles é que inventaram essa disciplina. Então, o que nós tentamos fazer é um pouco de análise instrumental e um pouco de análise perceptual. O que eu chamo de análise perceptual? Talvez aquilo que a Deputada Juíza Denise Frossard chamou de jeitão. Esse jeitão tem um nome. É porque a pessoa tem certos cacoetes de linguagem; a pessoa tem certos cacoetes fonéticos, fonológicos, o dialeto, etc., o timbre de voz. Isso tudo pode ser percebido sem auxílio de aparelhos e pode ser descrito também de forma técnica, porém não diretamente baseado em aparelhos.

Além disso, nós também fazemos o que chamamos de comparação espectográfica, quando o material permite esse tipo de análise. Nesse caso, por exemplo, foi possível, foi possível.

Eu poderia mostrar aqui, não vai ficar muito claro. Mas esse tipo de análise, que nós chamamos de análise espectográfica e há apresentação no Conselho dos gráficos, gráficos esses que constam do laudo; portanto, são parte constante do relatório. Ele se refere a esses traços e afirma: Esses traços aqui seriam como reflexos da articulação da pessoa produzindo essa determinada palavra. Então, metaforicamente, isso é uma espécie de raio X da voz. Nós fizemos uma série dessas comparações também, sempre constatando uma convergência na produção de palavras específicas. Além disso, houve também considerações de ordem fonética, fonológica, até gramatical. O Deputado tem uma forma muito peculiar de construir as frases, alguns problemas com regências, etc., que aparecem de forma muito sistemática. Isso também é marca pessoal, não deve ser negligenciado. É um nível mais gramatical, mais estrutural, mais abstrato, mas entra também na consideração final. E diante de tudo, da ausência de qualquer elemento de exclusão e da existência sistemática e regular de diversos elementos de inclusão, nós não podemos concluir... — porque seria absurdo concluir de outra forma. Se trata da mesma voz."

Entendendo fui atrás dessa explicação. Com esses gráficos, por melhor que seja o imitador, não é possível uma mesma onda com cordas vocais diferentes. Cada corda vocal tem uma impressão digital. Mesmo o melhor imitador seria pego numa manipulação, numa fraude ou numa imitação. Isso é testado pelo exame de gráficos, pela espectografia.

Quanto à voz do Deputado André Luiz, o áudio foi reproduzido durante o depoimento do Professor Molina, sendo que ao final o mesmo foi taxativo em afirmar não ter dúvida sobre a voz.

Vários trechos foram reproduzidos e destaco, apesar de esse áudio já ter sido reproduzido na sessão, os textos em que o Prof. Ricardo Molina reproduziu, atestando ser a voz do Deputado André Luiz, sem possibilidade de imitação, de montagem ou de manipulação: O advogado assustou porque o pedido foi de 3 milhões de dólares. Por que ele não dá? O advogado chegou com essa conversa lá, para ele. Foi 1 milhão de dólares, não foi? Foi; 3 milhões de reais. Isso é uma intervenção da Deputada Juíza Denise Frossard: É o jeitão também, não é, Dr. Molina. É o jeitão. E o Dr. Molina confirma: É o jeitão. Posso repetir? E repete o trecho do áudio. Mais adiante, reproduz: Lá, no Rio? Deputado André Luiz: advogado dele. Quem é o advogado dele, lá, no Rio? Não, não tem; não tem advogado dele lá, não. Tem... tinha um. Não, então, e aí? Mas foi uma atitude do Zé Renato. Aí, o Zé Renato também não resolveu nada. Não resolveu, porque a pessoa é pessoa posta errada; se não acertaram para mim, o que ele ia falar lá... E repete trechos do Deputado André Luiz: Um pouquinho; muita coisa aconteceu; não era para ter acontecido. Então, no começo, queria fornecer a fita do Waldomiro e deixar o Cachoeira tranqüilo, que estava tudo certo; mas, depois que veio para cá ... aí, o Relator ... houve uns probleminhas envolvendo o Relator, aqui na Mesa (palavrão); ele e eu sentados aqui; eu, o Bispo vai, me liga para o Paulo Melo; aí, o Paulo Melo (palavrão) ... quando o Paulo Melo viu que era a minha voz (palavrão), quis falar (palavrão): vamos ... vamos fazer um esforço concentrado amanhã, conversar com ele; ele vai falar e, daí, eu vou atrás do Picciani; tem que dar, dentro da CPI; não, que plenário! Plenário vai gastar 10 milhões (palavrão). E, sucessivamente, o Prof. Ricardo Molina reproduz em áudio os trechos de autoria do Deputado André Luiz: Valorizou, eram 3 mil reais... 3 milhões... 1 milhão de dólares, para ir pagando de acordo. Depois, ele entrou no circuito e ia manter; só que na primeira, é hoje, é amanhã, é na semana que vem. Eu fiquei aqui em Brasília, uma vez, escondendo-me do pessoal do Rio, quase 2 semanas. Jogaram fora; vocês jogaram do (palavrão)... (palavrão) que pariu. E continua, sucessivamente. E fala o Prof. Molina: Uma parte... uma parte antes do relatório, a outra parte no final do relatório — 50 e 50. Não, o Relator é o Calazans; se o Calazans aceitar, a gente vai pegar a relação de todos; vamos ver a maioria. Convoca o Miro Pedrosa, desconvoca, convoca, ou não sei quem, não sei quem lá. Uma coisa... olha, estou disposto a resolver; você vai fazer isso, isso e isso. Aí, eu... cara, você vai ficar rico. Aí, senta eu, ele e o Calazans e aí eles falam: Oh, vai fazer isso, isso, isso, isso. O trabalho que a gente tem aqui tem que ter mais 300 mil. Aí, o que acontece? Aí, começa o cara, pô, vir aqui em Brasília atrás da gente. Eu insisto, porque vou reproduzir todos os trechos que foram repassados em áudio ao Dr. Molina, perguntando se havia alguma possibilidade de manipulação ou fraude.

Portanto, são manifestações do Deputado André Luiz: Vai falar o quê? Fica ruim pra caramba. Eu e Jairo não ganhamos nada com isso, tá? Primeiro, foi realmente, o cara perguntou e tal; se esse cara fosse resolver, ele não iria perguntar se o dinheiro tinha chegado; deu um mal-estar dentro da CPI do (palavrão). Quem levou? Quem foi que levou a culpa? O culpado, Bispo Rodrigues. Depois, foi o Bispo Rodrigues que falou a um Deputado que é da Igreja. Eles falam que não, porque o cara foi... ah, até hoje não, que o cara que está é contra o Bispo Rodrigues. Falei para o Calazans: Pô, livrei a cara desses filhos (palavrão) e você ainda vem aqui fazer fofoca Continua: Aí, vai dar uma trabalheira do (palavão). Aí, vai ter que arrumar; a estratégia é arrumar; é 50% do... tem, tem... oh, uma CPI dessas (palavrão) vai botar a cara para o lado de fora. O voto é aberto ou fechado? Eletrônico. Mas, se for... se for fechado... CPI, acho que o voto é fechado. Aí, é urna... Continua o Deputado André Luiz: Então, o cara do PSB: Olha, quantos teve aqui? Aí, a gente vai, mas como é que vota isso? Se vota em 2 turnos? Primeiro e Segundo? Aí, no primeiro... vai votar no primeiro na frente, o segundo na frente. Posso perguntar a ele; se ele falar que foi... já foi votado... vou fazer os cálculos... vou dar uma idéia a você do que vou gastar; aí, pode se preparar; fazer aqui, PMDB, chamar Frasão e o pessoal, porque o PMDB vai. Será que o Governador vai? Vai ter interesse em ajudar o ...? Eu, um Deputado Federal (palavrão), o cara, pô (palavrão), essa CPI e o Presidente na minha mão. Eu, um Deputado Federal, o Presidente na minha mão, para ele vir... ele vinha rápido; quantas vezes ele veio aqui por causa de... por causa dessa... palavrão ?. (...) Não, aí é... palavrão. Aí, o Deputado vê... (...) ...na época de campanha, todos os candidatos a vereador é candidato... pode dar uma porrada... e tal... (...) O líder é um preço, o que vai sustentar na tribuna, ou 2 ou 3 que vá sustentar, é outro preço... e os que vão votar, é outro preço... (...) ...então, é Plenário, senhores... quarenta... quarenta Deputados.... São 40 Deputados, a 100 cada um. Dá 4 milhões... você acha que vai isso tudo? (...) Vocês... (...) é, isso aí, você vai ter que conversar com o primeiro, ver o ambiente, pegar um grupo de... (Dica), PFL... (Frazão), PMDB, entendeu?... (pegar aqui), para eles fazer o grupo... (...) ...vai... vai pegar a relação: "está certo aqui?"... "Está".... "Quem vota aqui?"... "Fulano, fulano, fulano, fulano"... "Quem vota aqui?"... "Fulano, fulano, fulano, fulano, fulano"... Passo aqui para o gabinete da Deputada Eliana Ribeiro, quando acabar a votação um vai lá e pega... na segunda votação, a mesma coisa: antes, passa comigo aqui... quando acabar a votação, chama os cara, é essa história... "xis"... então é dividido em 2, tá? Duas partes... primeira votação: chama as pessoas pilotando lá no gabinete... terminou a votação, o sujeito vem aqui, pega o (dinheiro) depois do resultado; na segunda, a mesma história... não se paga antes, não, espera o.. votar palavrão , pega a... tudo acertadinho, tudo direitinho. (...) ...votação, primeiro... fala com ele e continua (...) .. os que vão votar a favor têm que ganhar um pouquinho mais; os que vão votar contra, menos. O Líder ganha um pouquinho mais... (...) ...tem que ter pareceres pelas comissões, nas comissões pertinentes... Comissão de Constituição e Justiça, o Presidente leva "xis"... quer dizer, antes de começar há o parecer, o parecer sobre o relatório... como vota o Presidente da Comissão de Constituição e Justiça?... o parecer é favorável ou contrário?... vai ter que falar... Comissão de... Financeira, tal, tal, tal... não sei quais são as comissões... quando o processo bate na... na... na Mesa, o mesmo é distribuído, aí vai dizer quais Comissões pertinentes.... Os Presidentes de Comissões têm que ganhar "xis", depois têm que votar a emenda, tirando ele... quem é o autor dessa emenda? Tem que levar mais, porque tem que ir lá sustentar por que ele está tirando palavrão ... tudo é fácil, não tem nada difícil ali... é que tem uns trecho ali que ele palavrão ... o cara bate naquele trecho e palavrão ... tira ele daqui, daquela palavrão ... vai bem.. para assustar...". O Professor Ricardo Molina, perguntado se confirmava que não houve manipulação e que, efetivamente, nesses trechos que nós ouvimos, trata-se da voz do Deputado André Luiz, respondeu de forma taxativa: "Sem a menor dúvida". "8.4. Por fim, registre-se que na sua defesa escrita, o processado não solicitou nova perícia em momento algum foi solicitada nova perícia, até nos requerimentos da última sessão , e, sim, a indicação de assistente técnica, que formulou quesitos ao perito, não apresentando qualquer laudo alternativo, apesar de ter tido toda oportunidade não há que se falar em acompanhamento da perícia junto ao perito, mas há que se permitir falar no questionamento do laudo, na apresentação de outro laudo ou na apresentação de quesitos ao laudo. Isso não foi feito pela assistente técnica da defesa. A defesa nem sequer contestou o laudo do perito ou as respostas do mesmo às questões que lhe foram feitas pela assistente técnica. Porém, na última sessão do Conselho, antes da apresentação do relatório, dia 1º de março de 2005, a defesa, inopinadamente, requereu nova perícia sem consignar as razões que a justificassem, deliberando o Conselho pelo indeferimento, conforme notas taquigráficas." Portanto, está claro o laudo, está clara a análise do laudo e está claro que não há nenhuma contestação técnica em relação a essa prova pericial, a essa prova material, que é objeto de análise deste Relator e, por conseqüência, do Conselho de Ética. "9. Do Depoimento do Jornalista Policarpo Júnior Revista Veja. A sustentação do voto e da análise do fato fundamenta-se, principalmente, na prova material e pericial, somando-se ao conjunto probatório indícios, declarações e testemunhos. Ressalta-se o depoimento do Jornalista Policarpo Júnior, da revista Veja. Se por um lado o jornalista e a revista dispõem de um legítimo interesse jornalístico pela gravação e pelos fatos divulgados, não são partes interessadas em eventual disputa política ou comercial que os fatos envolvem. Em depoimento prestado ao Conselho de Ética, em 22 de fevereiro de 2005, na condição de informante, afirmou o jornalista ter conhecimento das gravações. Recebeu 4 CDs, totalizando 5 horas, e sabendo do processo de gravações, passo a passo, que motivou a investigação da revista e a matéria publicada. Sobre sua ligação com este episódio, afirmou: "Se me permitem, gostaria de fazer um breve relato de como essa história começou. Fui procurado, em meados do mês de agosto, pelo Sr. Carlos Cachoeira, que não me conhecia. Ele fez um contato com a revista Veja pedindo para falar comigo e depois me procurou pessoalmente.

Tivemos um encontro num restaurante aqui em Brasília onde ele me disse que estaria sendo extorquido por membros da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro e por um Deputado Federal, o Deputado André Luiz. Perguntei a ele se tinha provas daquilo e ele disse: "Olha, as conversas estão ocorrendo e vou gravá-las. Estou te consultando para saber se a revista tem interesse, caso apresentemos as provas, em publicar esta reportagem." Disse a ele: É claro, um Deputado extorquindo alguém era um notícia relevante.

A partir de então comecei a acompanhar, não diretamente, obviamente, esse trabalho. Comecei a ser informado do andamento dos encontros que iam ser marcados. Ele me telefonava e avisava: "Olha, o Deputado marcou hoje um encontro na casa dele. O Deputado marcou um encontro no gabinete dele. A gente está indo lá."

Depois de mais ou menos 1 mês, 1 mês e 15 dias, ele me ligou para dar notícia de que tinha feito uma gravação na qual o Deputado efetivamente falava da proposta em dinheiro — aquela fita que encaminhei para cá, em que ele falava dos 4 milhões de reais. Foi nesse momento, enfim, que ele me mostrou a fita e eu a ouvi. Começamos efetivamente a apurar a matéria, quando vi a materialidade do que ele estava dizendo. Ele me mostrou mais ou menos 5 horas de gravações, inclusive as primeiras que ele tinha feito no Rio de Janeiro no mês de agosto, um pouco antes. E com base nisso, começamos a entender o que efetivamente estava acontecendo.

Tive acesso a essa gravação, que encaminhei à Comissão, do Deputado André Luiz, a uma outra que houve dia seguinte no gabinete da Câmara e a uma última que, salvo engano, foi aqui na Câmara em que o Deputado André Luiz pediu um adiantamento para continuar a negociação, um adiantamento de 200 mil reais. Ele falava claramente nesta fita que a negociação não evoluiria caso o Carlos Cachoeira e o sócio dele não lhe dessem 200 mil reais para que ele pagasse uma despesa de campanha do seu filho.

Sobre as datas e autenticidade das gravações:

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Eu lembro essa dos 200 mil reais, que eu considero a segunda mais importante, que foi no dia 6 de outubro posterior às eleições. (...)

O SR. POLICARPO JÚNIOR Eu estava acompanhando o processo. Então sabia mais ou menos o que estava acontecendo. Mas na semana em que recebi a gravação tive o cuidado, apenas por precaução, obviamente, de encaminhá-la ao perito Ricardo Molina, um dos mais conceituados na sua área, para que ele dissesse se havia algum tipo de montagem e se a voz da fita era do Deputado André Luiz. Quando tive a resposta dele de que a fita era autêntica e o Deputado era o André Luiz, publicamos a reportagem.

(...)

O SR. POLICARPO JÚNIOR- O Dr. Ricardo Molina é considerado, pelo menos no meio jornalístico, um dos maiores especialistas nessa área, e a gente o consultou na condição de especialista. Eu já tinha a convicção porque estava acompanhando os contatos, sabia quais eram as duas vozes. O cuidado que efetivamente a gente teve ao consultá-lo foi saber se naquela gravação que interessava teria havido algum tipo de montagem e se a voz realmente era do Deputado André Luiz. E assim foi feito. Foi uma consulta a um especialista, não foi formal, não teve contrato, nada disso.

9.3. Neste ponto enfrenta-se outra tese da defesa, também apresentada nos seus depoimentos: o dia da gravação.

E aqui esclareço que trato das teses da defesa, quer sejam apresentadas no inicial, durante os depoimentos ou na manifestação do Dr. Odilon nesta tarde.

Tanto no depoimento do Deputado André Luiz quanto das suas testemunhas, evidencia-se que a defesa procura desqualificar a gravação. Num primeiro momento, afirma tratar-se de prova ilícita. Depois, afirma que a voz pode ser do processado, porém, trata-se de uma montagem, assunto já tratado acima.

Superada a idéia da prova ilícita e superada a possibilidade de uma montagem, fraude, adulteração ou manipulação.

Por fim, afirma que o processado não estava em Brasília no dia 16 de setembro e, em conseqüência, não poderia ter ocorrido a gravação.

Lembre-se que comentei tratar-se de memória seletiva, pois as testemunhas só lembravam-se de fatos ocorridos neste dia.

Juntou-se aos autos uma nota fiscal do estabelecimento Dorvanda Cândida da Trindade, na Rua Araguari, 170, Bairro Palmeiras, Lagamar, Minas, onde discrimina-se a compra de 4 caixas de Skol 600ml, 16 refrigerantes de 2 litros, 2 garrafas de aguardente Salinas, salgados e 10 maços de cigarros no valor de 362 reais e 40 centavos e dois recibos sem comprovação de origem onde lê-se "Despesa no valor de 79 reais e 80 centavos e 112 reais e 50 centavos e uma nota fiscal de compra de combustíveis do Posto Petromor, do dia 17, no valor de 90 reais.

Além disso, o processado diz ter participado de evento político na cidade de Lagamar, feito entrevista à rádio local, comprometendo-se a enviar a este Conselho como provas uma cópia da entrevista, o que também não ocorreu.

Destaco e chamo atenção. Adiante. O Conselho de Ética, por segurança, solicitou à rádio comunitária local — a Associação Comunitária Cultural Rural da Imagem e do Som Lagamar — Minas Gerais, comprovação da entrevista realizada como a gravação, bem como a programação dos dias 16 e 17 de setembro, o que não ocorreu. Por que esta cautela? E aqui até, na dúvida, a favor do processado, e como advogado por formação, procurando achar erros em todo o nosso procedimento e nas instruções. Poder-se-ia até ter uma gravação no dia 16 e até ter alguma programação no dia 16. A gravação veio, mas nós precisaríamos também da programação desses dias para comprovar que aquilo foi parte de eventos que ocorreram veiculados pela rádio. Esses dados não chegaram ao Conselho NET. Também o Conselho solicitou à Administração Regional do Guará, Governo do Distrito Federal, informação sobre a ausência da testemunha Delma Cândida Trindade, funcionária da administração que teria viajado com o Deputado para Lagamar nos dias mencionados." Acabou de chegar a resposta do Governo do Distrito Federal. "Em resposta cabe informar tratar-se de servidora do Instituto Candango de Solidariedade ICS, em exercício nessa administração regional, não fazendo parte, portanto, do quadro de pessoal do Governo do Distrito Federal. No que tange à sua folha de presença, fica a cargo de um representante do próprio ICS, a quem cabe decidir sobre dia e hora de sua respectiva assinatura. Sobre os dias mencionados no ofício, assegura o referido representante foram assinados a título de compensação de horários em data diversa daquelas, fato que permitiu à servidora ausentar-se do local de trabalho naqueles dias sem necessidade de autorização da chefia imediata. Registre-se que o sobrenome da testemunha é o mesmo sobrenome constante na nota fiscal acima mencionada. O processado afirmou ter viajado com uma menina de sua estima nos dias mencionados. Descobriu tratar-se de sua atual companheira, conforme depoimento da mesma, o que não foi mencionado quando da sua indicação como testemunha na sua qualificação ou pelo Deputado André Luiz. Portanto há contradições e omissões. Mesmo que se reconhecesse esses elementos como prova, a título de argumentação, não se está discutindo a hora, o dia da gravação, até porque se a viagem efetivamente ocorreu pode ter sido após o encontro do processado com os responsáveis pela gravação. Como se verá adiante, o processado só passou a mencionar esta possibilidade a partir dos depoimentos do Deputado André Luiz e demais da defesa. Neste ponto rejeita-se também essa tese, devendo-se registrar que o Departamento de Polícia Legislativa, Coordenação de Polícia Judiciária da Câmara dos Deputados informa que no dia 6 de outubro, um dos dias em que foram feitas uma das gravações, o Sr. Alexandre Chaves esteve na Câmara dos Deputados confirmando seu depoimento. Mesmo não discutindo as datas e horários, é razoável afirmar que há evidência de que as gravações foram feitas nos dias mencionados, quer seja na casa do processado ou nos seu gabinete na Câmara dos Deputados. Todas as contradições eventuais apresentadas pelas testemunhas são secundárias e acessórias na avaliação da gravação." Portanto não estamos discutindo as contradições, as omissões e os documentos que não foram enviados a este Conselho, que servem de elementos subsidiários apontando fragilidade nos termos da defesa.

9.4 Sobre a entrevista com o Deputado André Luiz e se o mesmo disse que não estava em Brasília nas datas mencionadas é mais um destaque para mostrar que não é relevante saber exatamente a hora da gravação.

"Num primeiro momento, eu tive uma entrevista com ele na semana em que a matéria sairia. Ele negou até que conhecesse o Carlos Cachoeira. Negou obviamente que tivesse tido algum tipo de contato com as pessoas citadas e disse que desconhecia a história." "Em algum momento ele disse que tinha viajado, que não estava em Brasília?" "Não, não. No momento para mim não, nunca disse. Ele apenas disse que nunca tinha se encontrado com o Sr. Carlos Cachoeira e com nenhum representante dele."

9.5 Sobre os encontros e contatos com os responsáveis pela gravação. "Houve um episódio mais ou menos assim: a gente teve um encontro uma vez em um restaurante no Lago Sul, nas proximidades da casa do Deputado uma vez que ele queria, isso foi logo no início, provar que os contatos estavam havendo, queria ter a certeza se esses contatos efetivamente estavam acontecendo. E nesse dia, que eu não recordaria exatamente agora quando foi, o Jairo teve um encontro com o Deputado e a gente ficou nesse restaurante esperando esse encontro terminar. Por volta das 10 horas, 11 da noite mais ou menos, ele retornou desse encontro e me mostrou uma gravação de uma conversa dele e do Deputado. Eu tive a convicção, portanto, de que as conversas estavam acontecendo." Decorrem uma série de respostas do Sr. Policarpo Júnior a perguntas formuladas principalmente pelo Presidente. "Desses encontros em restaurantes assim, com o Jairo Alexandre foi uma única vez. Houve outros encontros em outros lugares, dos quais, ele, Policarpo Júnior era visado. Não era tão sistemático, porque em muitos desses encontros as conversas eram ainda muito superficiais. Ele me relatava, por exemplo, o Deputado não falou em valores, ele está cobrando a negociação, mas não falou em valores. Eu falava: então, vamos esperar mais. Vai ter outra conversa? Eles marcaram para que dia. Ele falava: Ele marcou para a próxima semana um novo encontro. Então, vamos esperar. No dia em que efetivamente tive as gravações nas minhas mãos foi quando houve a proposta de 4 milhões de reais. Aí, eles mostraram a gravação inteira. Fui procurado um dia ao telefone pelo senhor Carlos Cachoeira, que ligou para a redação, falou comigo, perguntou se eu teria interesse em uma reportagem que ele considerava muito boa. Obviamente eu disse que teria. Então, marcou um encontro, ele estava falando no prefixo 062 de Goiânia ou de alguma região de Goiás, perguntou se eu poderia encontrá-lo num determinado dia num restaurante em Brasília. O encontro aconteceu no Restaurante Bargaço, no Pontão do Lago Sul. Estavam presentes: eu o chefe da sucursal da Veja, em Brasília, o jornalista André Petri, ele e o sócio dele, Alexandre Chaves. Na ocasião, então, ele narrou que estava sendo vítima de tentativa de extorsão por parte de Parlamentares da Assembléia do Rio de Janeiro e por um Deputado Federal, o Sr. André Luiz. Achei a história muito interessante, obviamente, e ele me perguntou se tínhamos interesse, portanto, nessa história. Claro que sim — respondi. Mas qual é a prova que você tem. Ele disse: olha, não tenho prova, mas vou conseguir. Foi esse o início do processo. Ele disse que estava havendo encontros entre emissários dele com o Deputado André Luiz e com alguns Parlamentares do Rio de Janeiro e que ele ia gravar esses encontros e as conversas para provar estar sendo vítima de tentativa de extorsão. A partir daí, veio uma série de questionamentos da Deputada Ann Pontes, com relação ao número de encontros, a forma desses encontros e sobre a entrega das fitas. Cheguei, sim, não no aguardo da fita exatamente, mas eles me informaram que naquele dia eu não saberia qual agora haveria um encontro e ainda estava na fase muito inicial. Foi posterior a essa primeira conversa. Então, estava-me cercando de todos os cuidados ali para saber se a história era verídica ou se tinha uma outra coisa por trás. E pedi para que, no dia em que houvesse o encontro, me avisassem porque queria ver a chegada. E nesse dia em que houve o encontro no restaurante, às 11 da noite, efetivamente houve o encontro do Sr. Jairo e do Deputado André Luiz, na casa dele, no Lago Sul. Atendendo à solicitação desse conselho o Sr. Policarpo enviou por meio de ofício, a informação de que a revista teve acesso a 4 CDs, contendo aproximadamente 5 horas de gravações de conversas entre os emissários do Sr. Carlos Cachoeira e com o Deputado André Luiz e outras pessoas ligadas ao caso. Nessa fase, Presidente, superadas todas aquelas preliminares, esta informação é importante, porque, de um lado, ou nós vamos ter que acreditar que se trata de uma grande armação, de pessoas com uma capacidade criativa muito grande ou daremos crédito a uma história testemunhada por um jornalista que não tem interesse num fato comercial político, mas um legítimo interesse jornalístico e de uma revista que tinha conhecimento dessas gravações que estavam sendo realizadas. É uma forma de dar veracidade aos fatos, não aos depoimentos das testemunhas de acusação. É importante também destacar a precaução da revista. E, nesse sentido, o oportuno questionamento do Deputado Chico Alencar ao Sr. Policarpo Júnior sobre o contato com o Sr. Carlos Cachoeira e sobre o zelo com relação ao nome da revista, à matéria e aos cuidados na publicação. Nesse primeiro contato que foi marcado com o Sr. Carlos Cachoeira tomei o cuidado de ir acompanhado do chefe da sucursal aqui em Brasília. Eu já tinha avisado a ele que levaria mais uma pessoa, até porque a gente não se conhecia e eu sequer sabia qual era o objeto da conversa, pois ele não havia dito nesse contato telefônico. Ele disse apenas que queria conversar com a revista e que teria uma matéria que poderia ser do nosso interesse. A primeira gravação que ouvi seria de um dos emissários, no caso o Jairo com o André Luiz, num encontro que teria acontecido no aeroporto do Rio de Janeiro, uma gravação muito ruim. Na verdade, foi a primeira que eles me mostraram, que era quase ininteligível, era uma coisa muito ruim. Mas ele me mostrou com isso que estava efetivamente havendo um contato, porque eles falavam em algumas cifras, falavam em alguma coisa do gênero. E nessa citação consta o nome do Deputado Alessandro Calazans. E elas são de qualidade melhor que as primeiras do aeroporto? Pergunta o Deputado Chico Alencar? Resposta: Bem melhor. Olha, eu ouvi o Sr. Jairo, na ocasião, ele foi conversar com o Deputado Calazans, na condição de emissário do Cachoeira, isto fica claro na conversa que ambos tiveram. Eles estavam tratando do indiciamento do Sr. Carlos Cachoeira na CPI da Assembléia. A conversa deixa isso muito claro. Portanto, o Policarpo Júnior atesta que teve conhecimento de todas as etapas das gravações.

9.7 Sobre eventual despesa em contrato com o perito com a matéria. Isto é importante. Nós não estamos aqui julgando o perito, estamos para julgar uma perícia. Mas como foi questionado o papel do perito ou de que ele deveria ter alegado suspeição por ter sido consultado pela revista Veja é importante registrar. A revista não teve nenhuma despesa na produção dessa matéria? Perguntou o Deputado Chico Alencar. Não, não teve nenhuma, com certeza. Por oportuno, a pergunta da Deputada Juíza Denise Frossard: A defesa fez uma pergunta, e a defesa já disse é uma defesa extremamente inteligente, a minha experiência de júri me leva a afirmar isso. Quero só esclarecer aqui, jornalista, porque a defesa fez a seguinte pergunta: se houve honorários no perito Molina, sei como isso se passa. Normalmente, os senhores têm os contatos, mas isso normalmente é assim. Quer dizer, quando alguém tem alguma coisa o senhor pergunta a um perito e normalmente ele faz sem pagamento. Não é isso? Pode acontecer de haver pagamento, não é praxe. Não é praxe? Não é praxe. É isso que quero saber. Portanto, o ônus da alegação cabe a quem alega. A nossa informação é de que houve uma consulta, não um laudo da revista Veja e que esta consulta não foi objeto de honorários. Até porque ele foi ouvido na condição de perito. Eu queria a certeza. Eu não precisava da certeza porque eu já sabia, conhecia os mecanismos. Era apenas para, quando fosse feito esse questionamento, a gente saber se efetivamente aquilo passou pela avaliação de um perito. Portanto, superada essa questão da suspeição do perito insistindo: não estou julgando o perito. Estou avaliando um trabalho técnico, uma prova pericial.

9.8 Sobre a voz do Deputado André Luiz é interessante conhecer o seguinte trecho do depoimento. Pergunta a Deputada Denise Frossard: Ele aqui negou, melhor, negou não, ele disse que não era ele, mas que parecia ser dele a voz na fita, era uma voz parecia com a dele. O senhor achou o jeitão mesmo? É idêntica, é idêntica a voz, não precisa do perito para dar autenticidade. Quando ouvi a voz dele ao telefone tive a convicção de que era a mesma voz da fita. O sotaque carioca, muito forte e arrastado, era uma característica bem forte. Os termos que ele usava eram bem característicos. Eu tive essa mesma convicção em relação ao Deputado Calazans. Liguei para S.Exa. e sua saudação ao atender o telefone é a mesma quando recebe o emissário em seu gabinete. Quer dizer, são elementos de convicção e muitas vezes não é preciso um perito para saber se aquilo é autêntico ou não. É interessante essa observação porque bate com a avaliação perceptual apresentada pelo perito Ricardo Molina. Repita-se a afirmação do perito: Esta seria a voz do Deputado quando ele fala em 3 milhões de reais, 3 milhões de reais? Ele afirma: é o jeitão dele. Posso repetir? É o jeitão.

9.9 Sobre os critérios da revista. Deputado, em reposta ao Deputado Chico Alencar, tenho 15 anos de revista Veja, já passei por diversas experiências nesta área, algumas CPIs, inclusive, e nos cercamos de todos os cuidados para não ser manipulados, embora, muitas vezes, sejamos manipulados por alguém. Mas cercamo-nos de todos os cuidados para não ser manipulados, inclusive dolosamente, com objetivo escuso qualquer. E, nesse caso, obviamente cerquei-me de todos esses cuidados. Daí eu querer ver se o camarada está entrando na casa mesma, eu querer saber o dia em que foi feita determinada gravação, para ficar o mais próximo possível do desenrolar dos acontecimentos. Daí eu ter ouvido todas as pessoas envolvidas, daí eu cobrar a riqueza de detalhes, inclusive quando o sujeito for na casa eu queria saber se tinha tapete e de que cor era o tapete. Aí o camarada fala: Não, não havia tapete, tinha um urso lá, não sei de quê, uma cabeça de urso branco. Eu cobrava esse tipo de detalhe para averiguar os reais motivos das pessoas que estavam passando essas informações. Acho que os procedimentos jornalísticos, rigorosos nesse caso, foram efetivamente usados. Não houve manipulação.

Portanto, se fecha uma etapa importante na análise do parecer. A prova material, a prova pericial, toda a possibilidade de questionamentos, toda a possibilidade de apresentação de um laudo, que não foi feito, toda a possibilidade de contestação do laudo, o que não foi feito. Foi feita uma análise de se os fatos efetivamente ocorreram dessa maneira. E reparem: não citei sequer uma vez o depoimento de uma testemunha de acusação e não o farei. Porque entendo que é o mesmo nível entre as partes envolvidas. E, no momento em que desse importância maior às testemunhas de acusação, eu poderia estar dando margem ou valorando, de forma hierarquicamente superior ao Deputado André Luiz, testemunhos que podem ser objetos de questionamento, por falta de idoneidade ou até por falso testemunho neste Conselho. Por isso, não fiz sequer uma citação das provas ou dos depoimentos colhidos com as testemunhas de acusação. Atenho-me à prova pericial, à análise do perito, apesar de não estar analisando o profissionalismo do perito. Aponto que não há nenhum indício de suspeição ao seu trabalho e o depoimento do jornalista Ricardo Molina, e que teve o acompanhamento deste processo.

Portanto, supero esta questão da prova material e da prova pericial, e registro que não farei uma menção aos depoimentos das testemunhas de acusação para evitar qualquer questionamento com relação à idoneidade, aos fatos e à motivação dessas testemunhas.

Item 10. Dos depoimentos das testemunhas de defesa.

Também para evitar qualquer omissão com relação aos testemunhos de defesa, farei agora uma análise, considerando, desde já, que são testemunhos que servem de forma acessória, suplementar à prova principal, objeto da análise nesse parecer.

Com a preliminar do depoimento do jornalista e para não deixar de analisar e conhecer os depoimentos prestados, faz-se este utópico, ressaltando que não se trata de estabelecer uma hierarquia de valores entre os depoimentos, em especial, entre o depoimento do Deputado André Luiz e suas testemunhas e os depoimentos dos Srs. Carlos Augusto de Almeida Ramos, Carlinhos Cachoeira; Alexandre Chaves e Jairo Martins, deixando claro que a sustentação do voto dá-se, preponderantemente, com a prova material e pericial e a informação do jornalista da revista Veja.

Evidenciam-se contradições entre os próprios argumentos da defesa, omissões e inverdades, conforme cita-se adiante.

10.1. Contradição na relação entre o Deputado André Luiz e a esposa Eliana Ribeiro, Deputada Estadual.

Embora o Deputado André Luiz tenha afirmado em seu depoimento a separação não oficial de sua esposa, a Deputada Estadual Eliana Ribeiro, em seu próprio depoimento e nos depoimentos das testemunhas de defesa, encontram-se várias passagens que confirmam que a relação política não foi rompida, vejamos:

Depoimento do Deputado André Luiz, no dia 16 de fevereiro.

"Ele, Calazans, foi Deputado Estadual junto comigo. Foi um companheiro meu, como diversos outros. Minha esposa foi eleita Deputada Estadual. E continua a amizade. Ele esteve duas vezes na minha casa, em churrascos". Eu fui acompanhado, a Lagamar, de Delma trindade. "Quem é essa senhora?" "É uma pessoa de minha estima". "E foi como amiga? Ela o acompanhou na viagem?" "Ela me acompanhou na viagem. Para dizer a verdade, estou afastado da minha residência, da minha esposa, já vai fazer 3 anos. Estou morando em Brasília praticamente desde que cheguei a esta Casa. Então, ia muito pouco ao Rio de Janeiro, só mesmo durante a campanha de meu filho. Estou desligado da minha ex-esposa vai fazer 3 anos. Estou separado não-oficialmente, mas oficiosamente. Mas o conhecimento do fato, por todos na Assembléia é aberto. Minha vida é um livro aberto. Já vai fazer uns 3 anos que estou afastado da Deputada Eliana Ribeiro". "E nesse período, V.Exa. freqüentava o gabinete dela?". Ele respondeu: "Não. Mas eu acho, também, se já tinha uma idéia de articular e montar um esquema antes, de ter-me escolhido como Deputado por 2 mandatos na Assembléia do Rio de Janeiro, tendo uma esposa como Deputada Estadual, por ser amigo de vários Deputados, talvez, alguns que fazem parte desta CPI, e me escolher para sair de uma prisão preventiva e montar um escândalo, para que as coisas fossem melhor para a situação dele, aí eu não sei".

Por insistência e perguntas do Deputado André Luiz, aponta-se também contradição com relação aos eventos e à declaração do Deputado Calazans e a matéria da revista Veja. O Deputado André Luiz também informa, após pergunta da Deputada Ann Pontes: "Não. Eu ia muito pouco. Fui uma ou duas vezes à Assembléia, logo no começo, para tratar de assunto relacionado à Deputada Eliana Ribeiro em questão de composição do PMDB".

Vou insistir nos depoimentos que está muito mais fácil desestruturar os argumentos da defesa do que desestruturar eventual acusação pelas testemunhas de acusação, para mostrar que há o mesmo nível de avaliação. Mas para deixar claro que isso é secundário, é um indício. Isso não interfere na prova material e na prova pericial, porque os depoimentos não analisam a prova, analisam fatos que estão relacionados na prova, portanto, são suplementares.

10.2. Depoimento da testemunha, Sra. Delma Cândido de Andrade, na reunião de 17 de fevereiro de 2005, na qual constata-se que no depoimento processado há omissões e o fato de que foi omitida sua qualificação como testemunha. Reparem, não estamos discutindo se é verdade a separação, se é verdade essa nova companheira, se é verdade que ela reside, se é verdade que ela viajou ou se é verdade que ela tinha conhecimento dos fatos.

"O que tenho a declarar é que estou convivendo com o Deputado há mais ou menos 2 anos, que há 1 ano e pouco estamos vivendo juntos na mesma casa. Estou convivendo com ele há uns 9 meses, mais ou menos. Nove meses? Nove meses morando junto com eles. Na verdade, as acusações que estão sendo feitas contra ele são coisas de um tempo atrás. Eu não o conhecia. O que estou afirmando é pelo tempo que estou ele."

Reparem, ela afirma que convive com o Deputado há mais ou menos 2 anos, portanto, já o conhecia quando as tentativas de extorsão começaram no ano de 2004.

Naturalmente, vem a contradita da Deputada Juíza Denise Frossard, que foi objeto já na análise. Já constou no nosso relatório.

Outros itens do depoimento da Sra. Delma constam também do presente parecer, deixando evidente que muitos dos dados apresentados pela testemunha não constavam nas informações apresentadas pelo Deputado André Luiz.

10.3. O depoimento da Sra. Maria da Conceição Santos, arrumadeira na residência do processado em Brasília. "Ele é separado, e agora tem outra esposa. Vai fazer 2 anos, 1 ano que ela está morando lá. E eles têm filhos? Não, ela está grávida. A senhora tem lembrança ou conhece a Deputada Eliana Ribeiro? Quem? Eliana Ribeiro, a primeira esposa do Deputado. Conheço. Ela esteve algumas vezes na residência do Deputado? Sim. No ano passado, a senhora lembra de ela ter estado lá? Esteve. Ou seja, ela esteve durante o ano em que o processado foi acusado de extorsão. Apesar da afirmação dele de estar separado há 3 anos, e nesse período não manter mais relação política com a Deputada Eliana Ribeiro."

No depoimento da Sra. Maria da Conceição, ela afirma que o Deputado André Luiz passou todo o mês de dezembro em Brasília, informação não confirmada em outros depoimentos das testemunha da defesa, que não se recordam das viagens do Deputado. Somente recordam com detalhes que o mesmo viajou no dia 16 de setembro de 2004. Da mesma forma, conflita com as informações apresentadas pelo processado, de que foi internado no mês de dezembro, em Brasília e no Rio de Janeiro, bem como sobre o tempo de internamento, quer seja para exames ou para tratamento. Da mesma forma, esse desencontro de informações sempre foi utilizado como razão para evitar a notificação.

Não estamos analisando aqui as razões de afastamento por tratamento médico do Deputado André Luiz, o que foi objeto de muita discussão quando das tentativas de notificação. E não estamos analisando a contradição entre os depoimentos da defesa, com relação às datas de permanência dele no Rio e em Brasília, e os documentos apresentados pelo Deputado André Luiz, referentes aos seus exames e aos seus internamentos.

Há evidente contradição, mas insisto: isso não é da essência, não é isso que vai enfrentar o foco, o objeto desta investigação. Não é isso que vai atenuar, não é isso que vai agravar a conduta de quem quer que seja na análise do foco deste Conselho, ou seja, os fatos narrados na gravação de 53 minutos.

Continua o depoimento da Sra. Maria da Conceição Rodrigues. Por brevidade, Presidente, vou fazer constar nos autos, e passo ao item 10.4.

Depoimento do Sr. Nilo Costa, assessor do processado, na sessão do dia 17 de fevereiro. "A Deputada Eliana Ribeiro vem a Brasília? Veio no ano passado? Acho que uma vez. Uma vez só. Afirma ter conhecimento de que o Deputado André Luiz está vivendo com uma das testemunhas, coisa de 1 ano, ou 1 ano e pouco. Eu não me lembro assim com certeza total do período."

5. Depoimento do Deputado Estadual fluminense Alessandro Calazans. É o único depoimento ressaltado das testemunhas de acusação. Todos os tópicos são destacados no parecer. "Deputado — pergunta ao Deputado Calazans —, V.Exa. tem notícias se o Deputado André Luiz esteve na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro? Esteve. Eu vi ele lá algumas vezes, no gabinete. A esposa dele é Deputada Estadual. Ele se encontrava com a esposa? Acredito que sim. Portanto, mostra a efetiva relação do Deputado André Luiz com a Deputada Estadual e a sua ida ao gabinete dela na Assembléia do Rio de Janeiro. Insisto, não é isso que vai modificar o texto, o conteúdo da gravação.

O Deputado Estadual Alessandro Calazans está sendo investigado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e foi intimado como testemunha de acusação em função da menção ao seu nome como a conexão do processado com a CPI da LOTERJ. Como já mencionado, não se destacam as contradições com as testemunhas de acusação. Para evitar valorar de forma diferente ou estabelecer hierarquia entre interesses conflitantes. Da mesma forma, ao final, pede o envio do presente feito ao Ministério Público para evitar eventuais delitos como de corrupção ativa e passiva e de falso testemunho. Também não se trata de questionar a integridade dos personagens desse episódio, ficando claro tratar-se de disputa por interesses conflitantes. O fato de avaliar a existência de quebra de decoro, constante em uma gravação, e nesse tópico não deixar de analisar os depoimentos até para evitar desconsideração aos mesmos e particularmente apontar algumas contradições em relação ao depoimento do Deputado Alessandro Calazans como mais um indício de omissões e de falta com a verdade. Reitere-se, trata-se de apontá-las para demonstrar a fragilidade em muitos depoimentos, em especial da defesa.

Vou para as últimas 15 páginas, Sr. Presidente.

O Deputado André Luiz afirmou: "O Deputado Calazans nunca dormiu em minha residência. Esteve duas vezes em minha residência de dia, em dois churrascos, dois almoços que foram feitos. Havia muita gente. Haviam vários Deputados. O Deputado Calazans esteve na minha casa por 2 vezes. Uma vez, quando foi ver um negócio do Partido Verde para assumir ou coisa parecida. E uma vez antes quando eu estava reunido como coordenador do PMDB jovem do Brasil. Então tinha lá uns 70 peemedebistas jovens, inclusive estavam presentes o Michel Temer e vários outros Deputados. E ele compareceu ao evento. E uma vez quando ele esteve aqui em Brasília para assumir o Partido Verde. Ele precisava do Partido Verde para fazer uma articulação. E ele esteve em um outro almoço lá em casa, mas em outro dia. O Deputado Calazans nunca dormiu em minha residência."

Em resposta ao Deputado Antonio Carlos Biscaia, o Deputado André Luiz insiste que o Calazans nunca dormiu em sua residência.

Afirma o Deputado Calazans: "Eu não saberia lhe precisar, mas com certeza todas as vezes que eu vim foi oficialmente pela CPI. Não foram 2 dias que fiquei na casa do André Luiz, mesmo porque sempre fiquei em algum hotel pago com a diária da Assembléia Legislativa. Esses 2 dias em que estive na casa do André Luiz com certeza foi alguma das vezes em que vim resolver ou um assunto político eleitoral ou político partidário. Então eu não poderia até afirmar se foi nesses dias que dormi na casa do André Luiz ou não. Mas com certeza seria nesses 2 outros dias. Eu não poderia lhe precisar. Por 2 vezes dormi na casa do Deputado André Luiz." Perguntado pelo Presidente se havia pernoitado por 2 vezes na casa do Deputado André Luiz o Deputado Alessandro Calazans confirma.

Portanto, confirmada a materialidade e a autoria, resta analisar a conduta do Deputado e se essa conduta enquadra-se ou não no disposto nos capítulos 3, 4 e 5 do Código de Ética e Decoro Parlamentar e demais aplicáveis.

11. Da Conduta do Deputado Federal André Luiz.

O presente processo objetiva apurar os fatos trazidos ao conhecimento de toda a sociedade pela publicação citada, identificada a presença ou não de elementos passíveis de concretizar as condutas incertas dos arts. IV e V do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Cumpre destacar, parafraseando o trecho do relatório do Deputado Federal Jarbas Lima na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação o pedido de cassação do Deputado Pedrinho Abraão o seguinte: todo o trabalho nele desenvolvido teve como ponto de partida uma comissão de sindicância composta por ilustres e respeitáveis Parlamentares cujas conclusões foram examinadas e acolhidas sem ressalvas e à unanimidade pela mesa dessa casa que decidiu a sua instalação e desenvolvimento não a título de vindita, perseguição ou conluio contra qualquer membro desse Parlamento. Tampouco sobre o rótulo de farsa encenada por membros de teatro mambembe, mas sim como procedimento sério e responsável que observando os princípios regedores do devido processo legal traduz as expectativas da sociedade quanto a apuração de fatos graves imputados a Parlamentares federais e que resgate a imagem e o respeito institucional da Câmara dos Deputados e cuja decisão tenha por pressuposto a lisura e integridade de todos os atos processuais praticados e por finalidade a aplicação do direito e a realização da justiça.

Conforme restou reafirmado pelo laudo pericial, os trechos de voz, áudio e transcrição presentes nos autos, pertencem ao Deputado Federal André Luiz. Com efeito, a conduta de extrema reprobabilidade levada a efeito pelo Parlamentar foi detalhadamente esmiuçada na publicação e explicitada na gravação encaminhada inicialmente à Comissão de Sindicância e, por esta última, a este Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

Tais fatos demonstram de forma muito clara, objetiva e sem rodeios a tentativa de um Deputado Federal em extorquir dinheiro, no caso o Deputado Federal André Luiz, de um empresário de jogos.

Os elementos de prova colhidos em poder da Comissão, agora Conselho, atestam de forma inquestionável que o Deputado Federal André Luiz solicitou e exigiu do Sr. Carlinhos Cachoeira, por intermédio de um interlocutor deste, vantagem financeira como forma de atuar, influir e modificar o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, para investigar fatos relativos à Loteria Estadual - LOTERJ.

O objetivo do achaque era a retirada do nome do empresário de jogos do relatório final da referida Comissão Parlamentar de Inquérito, ou seja, o seu não indiciamento, bem como a garantia de que sua prisão preventiva não seria requerida pela citada CPI.

Demonstrando influência e fácil trânsito na Assembléia do Estado do Rio de Janeiro, certamente em razão de sua passagem por aquela Casa, bem como uma relação próxima com os Presidentes da Casa e da citada Comissão Parlamentar de Inquérito, o Deputado André Luiz alardeia com desenvoltura sua capacidade de influenciar nos trabalhos parlamentares, modificando os resultados e as providências que seriam adotadas pela CPI, desde que houvesse, evidentemente, a necessária contrapartida financeira para todos os Deputados previamente cooptados pelo Deputado e seu esquema.

Destaca-se que não se trata de verificar se o processado teria efetivo controle sobre cada Deputado da CPI da ALERJ, sobre o Presidente da CPI ou sobre os trabalhos da CPI — específico objeto de investigação na Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Trata-se de isolar o fato, qual seja: o evento investigado por este Conselho é saber se o Deputado André Luiz, no exercício do mandato, queria receber vantagem financeira alegando influência na CPI da ALERJ.

Os trechos seguintes reproduzem novamente parte dos diálogos encetados entre o Deputado e seu interlocutor, demonstrando de forma mais clara a gravidade dos fatos:

Deputado - Mas eu e o Jairo tentamos fazer de tudo para revolver. Só que ele é um pouco difícil... vindo de Goiás, de Goiânia. Ele pediu, certo, várias pessoas foram...

Só vou reproduzir os trechos em que há menção do Deputado:

Deputado - Convocadas, nós convocamos. Depois pediu para desconvocar uma pessoa, para que ele... lá, comandando, nós fizemos. Depois ele acertou o negócio e interrompeu.

Mediador - Porque a pedida foi de 3 milhões de dólares.

Deputado - Mas por que ele não dá...

Deputado - Vamos fazer um esforço concentrado amanhã, conversar com ele, ele vai falar e, daí, eu vou atrás do Picciani.

Deputado - Tem que dá, dentro da CPI.

Deputado - Não, que plenário que nada. Vai gastar 10 milhões, pô. Plenário é maioria mais um.

Deputado - A estratégia é pegar a maioria do grupo, deixar o Calazans presidindo, ele é voto de Minerva...

Deputado - Agora, amanhã a gente tem que analisar isso, aproveitar o final de campanha para pagar dívida. Agora... chegar bonito.

Deputado - Uma parte antes do relatório, a outra parte relatório...

Deputado - Mas se já foi votado, eu creio que... também não. Se foi votado, aí vai dar um trabalheira do — palavrão. Aí vai ter que arrumar...

Deputado - A estratégia é arrumar 50% do...

Deputado Pode. Pode perguntar para ele, Calazans. Se ele falar que foi votado, eu vou fazer os cálculos, vou dar uma idéia para vocês de quanto vai ficar. Aí, pode se preparar. Fazer aqui... PMDB, chamar o... que o PMDB vai... será que o Governador vai querer... vai ter interesse em ajudar o...

Deputado - Então ele saiu votado. Então, é plenário. Quarenta Deputados. São 40 Deputados. Eram 6 cada um, dão 400. Ficou...

Deputado Por aí.

Deputado E. Isso aí você vai ter que conversar com o Ministro primeiro. Pegar um bilhete, pegar um grupo de... estamos aqui no corredor... PFL... PMDB, viu? Para eles fazerem o... a relação, para conta. Quem vota aqui? Fulano, fulano, fulano, fulano, fulano. Passo aqui para o gabinete da Deputada Eliana Ribeiro. Quando acabar a votação, ou vai lá e pega. Na segunda votação, a mesma coisa: antes passa para o... Quando acabar a votação, chama os caras, xis. Então, é dividido em dois, tá, duas partes. Primeira votação, lá no gabinete. Segunda votação, sujeito xis. Ele vem aqui, tu pega o... e fala o resultado. A segunda, a mesma história. Vamos votar — palavrão.

Deputado É, na votação primeiro. Na hora em que... a TV Globo, bota as câmaras, como é que o povo vota nele? Se o voto for aberto, pior ainda.

Deputado Como? De quê?

Deputado É rápido.

Deputado O outro grupo tem que pegar 40 Deputados. Quarenta Deputados.

Deputado Tem que ter.

Deputado Não, porque aí não tem quorum.

Deputado Tem que ter quorum.

Deputado É.

Deputado Quarenta votos. Quarenta votos. O que pode acontecer é um imprevisto, no dia. Pode ter uma... qualquer um faltar. Se temos 40 votos, está certo, fico despreocupado. Dos 40 votos, pode acontecer de15 votarem contra. Tem que ir lá para dar o quorum. Então, é necessário que todos os 40 votem a favor. Deu quorum? Dentro da maioria e maioria simples. Do PT pra votar: Fulano, quem está disposto a fazer isso? Ah, desculpa. Desculpa é o palavrão. Xinguem o palavrão. Qual é o problema? Eles querem é ter a presença de votação, vão ter que ganhar um pouquinho mais. Votar contra, ganha um pouquinho mais. Tem que ter pareceres pelas Comissões, nas Comissões Permanentes. Na Comissão de Constituição e Justiça, o Presidente leva "x". Antes de começar, há o parecer, o parecer sobre o relatório. Como vota o Presidente da Comissão de Constituição e Justiça? O Parecer é favorável ou contrário? Tem que falar: Comissão Financeira tal, tal, tal e tal. Não sei quais são as Comissões. O processo bate na mesa. É distribuído. Aí vão ver quais Comissões pertinentes. Os Presidentes de Comissões têm que ganhar "x", porque tem que votar a emenda, tirando ele. Quem é o autor dessa emenda leva mais. Ele tem que ir lá sustentar, porque ele está tirando. Tudo é fácil, não tem nada difícil ali. Têm uns trechos ali, palavrão, o cara bate naquele trecho e palavrão. Amanhã, quanto vai pagar para o pessoal? Quanto vai ter pra gastar lá? Quanto nós vamos levar? Eu vou ter que levar daqui pra lá, pra comandar ele, da minha esposa comandando, mas dá pra resolver.

Os fatos, ora destacados, também foram confirmados pelo laudo pericial, quando o perito asseverou que todas as evidências de ordem preciptual e instrumental levam à conclusão de que a voz do interlocutor, denominado 2, é, acima de qualquer dúvida razoável, a voz do Deputado André Luiz. Eu reitero, e aqui uma palavra de respeito ao trabalho da defesa, eu procurei de todas as maneiras achar falhas, interrupções e a impossibilidade de um diálogo dessa natureza ser construído por uma mente maldosa que quisesse, de alguma maneira, prejudicar o Deputado André Luiz. Não achei nenhum elemento que apontasse nessa direção.

Destaco ainda alguns trechos da análise pericial:

Convocadas, nós convocamos, depois pediu pra desconvocar uma pessoa pra mostrar que ela estava comandando. Nós fizemos, depois ele acertou um negócio que não cumpriu. Mas por que ele não dá? Foi 1 milhão de dólar, não foi? Três milhões de reais. E, 1 milhão de dólar pra ir pagando de acordo. Depois ele entrou no circuito. Ia manter só que na primeira, hoje, amanhã, semana que vem. Eu fiquei aqui em Brasília, uma vez, me escondendo do pessoal do Rio quase duas semanas. Ele precisava dar uma sumida na época, porque, sabe, uma coisa, olha, estou disposto a resolver. Você vai fazer isso, isso e isso. Aí o cara, você vai, aí senta eu, ele e o Calazans, aí eles falam: vai fazer isso, isso e isso. O trabalho que a gente tem aqui tem que ter mais 300 mil. Aí que acontece? Aí começa o cara, pô, vir aqui em Brasília atrás da gente. O líder é um preço, o que vai sustentar na tribuna, ou dois ou três que vai sustentar, é outro preço. E os que vão votar é outro preço. Os que vão votar a favor têm que ganhar um pouquinho mais, os que vão votar contra, menos. O líder ganha um pouquinho mais. Tem que ter pareceres pelas Comissões, quer dizer, antes de começar é o parecer sobre o relatório. Como vota o Presidente? O parecer é favorável ou contrário? Os Presidentes têm que ganhar "x", têm que levar mais, porque têm que ir lá sustentar, porque ele está tirando. Têm os trechos aí, ele, palavrão, o cara bate naquele trecho, palavrão, tira ele daqui, palavrão, vai bem, pra assustar. Agora, nós precisamos nessa agora. O que é que nós vamos ganhar pra pilotar isso? Eu e o Jaime nós não levamos nada. Não sei vamos ver. Amanhã, palavrão. Quando vai pagar para o pessoal? Quando vai ser para gastar lá? Quanto nós, eu tenho que levar coisa daqui pra lá comandar isso. Mais uma vez, lá para o gabinete da minha esposa, ficar sentado lá comandando e manipulando, porque um maluco vai lá pra disputar, apresentar emenda pra resolver.

Ou seja, o Deputado André Luiz exigiu, para evitar o indiciamento do Sr. Carlinhos Cachoeira na CPI da LOTERJ, a quantia inicial de 1 milhão de dólares, quantia posteriormente aumentada para 4 milhões de reais. Não se discute se efetivamente recebeu. A conduta do Deputado André Luiz caracteriza, em tese, o delito previsto no art. 317 do Código Penal Brasileiro, corrupção passiva, o que, por certo, ensejará atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário, através de suas instâncias competentes.

No âmbito do Parlamento, nenhuma vinculação ou relação de dependência existe entre a necessidade de configuração do ilícito penal e o início de qualquer procedimento interno de apuração da conduta ética do Deputado Federal.

Reafirmo, nos termos da análise do procedimento adotado por este Conselho, é preciso verificar, dessa forma, se as condutas e as denúncias formuladas e comprovadas, através de prova pericial e testemunhal contra o Deputado André Luiz, caracterizam ou não quebra de decoro parlamentar.

Parto para o penúltimo item do relatório. Item 12: "Do decoro Parlamentar e de sua independência em relação aos delitos penais". O art. 4º, do Código e de Ética e Decoro Parlamentar assevera o seguinte: "Constitui procedimentos incompatíveis com o decoro Parlamentar, puníveis com a perda do mandato: 1) abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional. Constituição Federal, art. 55, § 1º; perceber, a qualquer título, em proveito próprio ou de outrem, no exercício da atividade Parlamentar, vantagens indevidas. Constituição Federal, art. 55, § 1º — chamo a atenção para o fato de que não estamos discutindo o recebimento de vantagens indevidas, isso não foi objeto de questionamento —; 4) fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação".

Decoro é comportamento, é imagem pública, é honra, é dignidade. Decoro Parlamentar é obrigação de conteúdo moral e ético, que não se confunde com aspectos criminais, embora deles possa decorrer. A palavra "decoro" vem do latim decorum, e é entendida como decência, dignidade, honradez. Define Caldas Aulete: "Decência, respeito a si mesmo e dos outros, acatamento, guardar o decoro nas obras e nas falas, dignidade moral, nobreza, abril, honradez, um homem de decoro". Já Aurélio Buarque de Holanda define o termo da seguinte maneira: "Compostura, correção moral, decência, dignidade, conformidade do estilo com o assunto". Definição de Antônio Houaiss: "Recato no comportamento, acatamento das normas morais, dignidade, seriedade nas maneiras, compostura, postura exigida do Parlamentar no exercício de seu mandato, decência, conveniência".

No universo Parlamentar, a conduta desonrada não se esgota o indivíduo que a cometeu, mas compromete todo o coletivo a que ele pertence. Se determinado indivíduo partilha da honra de seu grupo, e com ele se identifica, a sua desonra se reflete sobre a honra dos demais. Assim, uma honra coletiva que encontra expressão na noção de decoro Parlamentar. Nesse ponto, como bem declarou a Deputada Iriny Lopes, na identidade Parlamentar o anonimato inexiste, seja enquanto ideal ou prática, pois a valorização do sujeito se dá a partir do seu pertencimento ao corpo de Parlamentares.

A pretensão e o reconhecimento de uma imagem, prestígio e dignidade são fundamentais no desempenho de sua função. A condição de Deputado Federal integra todas as demais inserções sociais do sujeito, mas não a anula. Essa distinção é fundamental, caso contrário estaríamos frente a um relacionamento que considera apenas um determinado papel social que não se vivifica nessa situação. Pois é imprescindível à honra e ao decoro Parlamentar que o sujeito tenha uma conduta digna em todas as circunstâncias da vida cotidiana: nas obrigações como pai, marido, filho, empresário, trabalhador, contribuinte e, por fim, como representante político. Ou seja, não é possível postular meia honra. Não existe honradez em apenas determinada esfera social. A honra rejeita a fragmentação do sujeito. A honra é sempre pessoal, mas enquanto sistema de valores, a honra consiste em um ideal de personalidade que hierarquiza regras e condutas. De modo que se algumas consideradas fundamentais forem preservadas, outras podem ser quebradas, sem considerar desonra.

Sempre seguindo os passos da Comissão de Sindicância, pode-se afirmar que o decoro Parlamentar, como um código de honra, refere-se a valores de determinada época e determinado grupo. Vem daí sua necessária imprecisão. Sua natureza avessa à plena tradução em atos especificados juridicamente. O decoro, assim, tem de ser sempre localizado, temporal e socialmente, devendo contemplar padrões de condutas específicas, não se esgotando em ideais universais da humanidade. Não há tipificação. Disso advém a importância do caput do art. 244, do Regimento Interno da Câmara, que incluiu na definição de quebra de decoro "praticar ato que afete a sua dignidade, deixando margem para a avaliação contextualizada de cada conduta".

A exigência de conduta decorosa do Parlamentar veio da velha Inglaterra, onde as instituições Parlamentares encontram seu o berço. Lá é grande a gama de responsabilidade dos Parlamentares. Sendo que são permanentemente acompanhados pelos atentos súditos, cujo apego às tradições não aceita conduta que fuja dos tradicionais parâmetros éticos e morais estabelecidos pela sociedade, cuja infração é punida com a cassação do mandato.

Posteriormente, o Instituto Jurídico passou para o Congresso, Estado de (ininteligível), onde a punição por falta de decoro Parlamentar pode levar o infrator à prisão, como decidiu a Suprema Corte no caso Kilbourn versus Thompson. A exigência do que é decoro é, hodiernamente, considerada como uma decorrência lógica da democracia representativa, estendendo-se por todas as corporações legislativas que adotam a representação popular em órgãos coletivos.

Pinto Ferreira busca no Direito Comparado análise dos motivos justificadores da perda do mandato em razão da falta do decoro. Esse tipo de cassação do mandato vem da Inglaterra. A Câmara dos Comuns pode excluir qualquer dos seus membros, de acordo com sua livre apreciação, desde que a conduta do Parlamentar seja inconveniente para o que eles chamam de gentleman, que, por isso, não pode assentar-se decentemente numa Assembléia Legislativa, pois sua presença nos bancos provocaria a desconsideração sobre o parlamento. A desqualificação do parlamentar não impede que ele venha a se candidatar novamente. Eventualmente, pode reeleger-se, mas sobra ainda à Câmara o exercício do seu poder para cassar novamente o mandato do dito membro.

O dispositivo passou para o Congresso norte-americano. Cada um dos membros desse Congresso pode punir os seus membros pelo comportamento desordenado e impróprio, expulsando-os do seu seio pelo consentimento de dois terços dos presentes. A penalidade poderá constituir até em prisão, como ajuizou a Corte Suprema no caso mencionado.

A Constituição chilena, de 1925, paralelamente determina no art. 26:

"Art. 26 -Tanto a Câmara como o Senado têm atribuições exclusivas para se pronunciar sobre a inabilidade de seus membros e para admitir a sua demissão, se os motivos em que se findarem forem de tal natureza que os impossibilitem, física ou moralmente, para o exercício de seus cargos."

Preceitua a Constituição argentina, no seu art. 58, que cada Câmara fará o seu Regimento e poderá, com dois terços de votos, corrigir a qualquer de seus membros por desordem de conduta no exercício de suas funções ou removê-los por inabilidade física ou moral sobrevinda, após a sua incorporação e até excluí-lo do seu seio.

Tito Costa, por sua vez, busca apoio em Miguel Reale, que assevera:

"Em primoroso parecer sobre a matéria, vai às raízes da palavra decoro, a fim de desvendar, tanto quanto possível, o seu preciso significado. ‘Decoro’, diz ele, ‘é palavra que, consoante sua raiz latina, significa ‘conveniência’, tanto em relação a si como em relação aos outros.’ Equivale, pois, a manter correção, respeito e dignidade na forma dos atos, de conformidade à altura de seu status e de suas circunstâncias, o que implica uma linha de adequação e de honestidade.’

‘Acrescenta que o núcleo da palavra é dado, como se vê, pelo sentido de conveniência, na dupla acepção física e moral desse termo, importando sempre a noção de medida ou da adequação condigna entre o ato praticado e a situação de quem o pratica.’

‘Por isso é que se trata de uma virtude relativa ao status do agente, pois envolve sempre o exame da adequação ou conformidade entre o ato e suas circunstâncias. Isso assegura a possibilidade de verificar-se se dada conduta é ou não decorosa de maneira objetiva, em juízo seguro e imparcial, a cobro do flutuante e incerto mundo das aparências subjetivas."

Na mesma linha, Roberto Barcellos de Magalhães afirma que decoro parlamentar é o conjunto de regras e comportamento moral, social e ético, o que Deputado (ininteligível), obedecendo à sua vida, reduz seu conceito à preservação da própria imagem e da dignidade do cargo, segundo os costumes estabelecidos. Procedimento incompatível com esse dever é o que se materializa em atos ou atitudes que choquem os estilos usuais da vida, as regras de compostura, de decência e de pundonor.

Finalmente, não se pode deixar de citar a lição do constitucionalista Cretella Júnior acerca da previsão constitucional, da perda do mandato parlamentar por procedimento incompatível com o decoro:

"As nobres e relevantes funções legislativas somente podem ser desempenhadas por cidadão cuja reputação seja ilibada, acima de qualquer suspeita, o qual, mesmo depois de eleito, e principalmente nessas condições, tenha conduta irrepreensível e procedimento inatacável." Nome neutro "decoro", tomado o substanciamento da mesma raiz "decoris", tem o sentido de decência, dignidade, honradez, brio.

No grande clássico "Estímulo Prático", escreveu Padre Manuel Bernardes:

"Se os gerais das sagradas religiões processam remédio tão oportuno, que diferente aspecto e decoro se veria em todo o estado religioso."

O procedimento do Deputado e do Senador tem de ser compatível com o decoro, a decência, a dignidade, o brio parlamentar. A contrario sensu, falta de decoro é o procedimento humano que contraria normais padrões vigentes em determinado lugar e em determinada época. Decoro é conduta do congressista, conforme os padrões morais e jurídicos que vigoram em determinada época e no grupo social em que vive.

Assim, a conduta do Parlamentar pode configurar infração penal ou infração a preceito ético, sendo um e outro suficiente para caracterizar o procedimento censurável. Perde assim o mandato Senador ou Deputado cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar. É o impeachment.

Na apuração levada a termo tanto por este Conselho como pela Comissão de Sindicância, mas as provas colhidas demonstram de forma inequívoca que o Deputado André Luiz exigiu e negociou o pagamento de valores a fim de influenciar, modificar ou alterar o resultado final da Comissão Parlamentar de Inquérito — CPI Loterj — que transcorria na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Tal exigência indubitavelmente fere a dignidade e a decência que deve revestir o exercício de mandato parlamentar.

A conduta do Deputado atingiu a honradez exterior e o seu próprio respeito, cabendo à Câmara dos Deputados rejeitar esse comportamento.

Aceitando-se o procedimento indecoroso, retratado nas investigações, e deixando de aplicar a sanção que a Constituição determina, restará a esta Câmara dos Deputados aceitar este tipo de conduta, com o sério risco de sua banalização.

Todavia, tenha-se sempre em mente, volte-se a insistir, o julgamento legislativo não se confunde com a esfera judicial penal, pois é político. E aqui numa concepção positiva. Julgamento político não significa arbitrário. Eventual cometimento de crime deve ser objeto de apuração junto ao Poder Judiciário se assim entender cabível o Ministério Público. a independência do processo que estamos levando a termo, em relação à instância judicial, é tema uníssono na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consoante se pode verificar no já lembrado extrato do voto proferido pelo Ministro Paulo Brossad, onde o eminente jurista tece considerações acerca da dificuldade de conceituação do que seja decoro parlamentar. Naquele mesmo voto, em outra passagem, o ilustre Jurista afasta o entendimento de que, quando o fato configurar simultaneamente falta de decoro e, em tese, ilícito penal, seria necessário o esgotamento da instância judiciária para então dar-se início ao julgamento político com base no art. 55, inc. VI, da Constituição.

"Não faltou quem, exagerando mais o rigor, exigisse o prévio pronunciamento da Justiça comum, como base das deliberações parlamentares. O julgamento da conduta do congressista é um ato de soberania que foge até à apreciação de outro qualquer poder. Essa é a opinião dos nossos comentadores, entre eles Pontes de Miranda, e é também a jurisprudência do Poder Judiciário norte-americano, conforme se vê da copiosa lista de julgados transcrita na obra de Calvo — Diário do Congresso Nacional."

Destaca-se novamente o relatório do Deputado Jarbas Lima:

"Preservar, fortalecer e ampliar o regime democrático é de importância capital para a classe política. Uma democracia estática é uma ameaça, pois tende à paralisia, à crise, ao autoritarismo, acabando, em última instância, com a própria política. O primeiro passo para uma reformulação radical dos padrões éticos na política brasileira prende-se, necessariamente, à modificação dos critérios de toda a sociedade, o que deve ser deflagrado pelo governante, através de seu exemplo e da legislação que se aproar.

É imperioso que se volte à lições de Aristóteles quanto à legitimação da atuação política, fundamentada no princípio de conformidade com a busca do bem comum. Incumbe ao político homem público, no real significado do termo, estabelecer a forma como se irá traduzir para a vida prática esse princípio. Cabe ao cidadão comum conscientizar-se da importância do respeito a esses princípios, como forma de construir um Estado justo, solidário e democrático. Somente com esse esforço conjunto se poderá erguer, sobre fundamentos sólidos, a ética na política, tornando real esse anseio e evitando que se transforme em apenas mais uma manchete vazia e mentirosa."

Colhe-se ainda, nas razões que fundamentaram o relatório do Deputado Inaldo Leitão, na CCJR, por ocasião do processo por quebra de decoro parlamentar do Deputado Hildebrando Pascoal:

"O processo de perda do mandato, em razão de comportamento incompatível com o decoro parlamentar inicia e tem fim na Câmara a que pertencer o parlamentar que adotar a conduta que se ajuste a visão da maioria quanto à postura ética que a instituição exige observada pelos seus membros.

Essa visão — entendemos — há de vir sempre informada do sentimento contemporâneo da sociedade com o qual os parlamentares, representando o somatório de todos os interesses, ideologias e aspirações, devem estar permanentemente afinados. Daí a impertinência de critérios rígidos que impeçam o julgamento político, sem prejuízo, no entanto, da observância de regras formais que assegurem o amplo direito de defesa.

Vê-se, portanto, que a falta de decoro parlamentar é a falta de decência no comportamento pessoal, capaz de desmerecer o Parlamento e a falta de respeito à dignidade do Poder Legislativo, de modo a expô-lo a criticas irremediáveis de forma inconveniente.

Portanto, para que se configure a quebra de decoro, não é necessário ter o Deputado praticado conduta tipificada pelo Código Penal. Basta que a conduta seja considerada, no caso concreto, com os valores em vigor, no presente momento e em juízo político como indecorosa. Insisto: juízo político numa concepção positiva e não arbitrária.

Não abrem, pois, quais quer paralelos que se pretenda efetuar com a tipificação e natureza penal que possuam requisitos próprios. Ademais, a conduta do processado cresce em gravidade. Quando constata-se que se voltava para desacreditar um dos mais importantes e eficazes instrumentos colocados ao alcance do Poder Legislativo as Comissões Parlamentares de Inquérito com efeito, não há como negar que o controle político dos atos praticados pelo Executivo é uma das principais contribuições do Legislativo ao processo político no aperfeiçoamento das instituições. Desacreditar das CPI’s, por conseguinte, é ferir de morte o poder de fiscalização dos Legislativo.

As Comissões Parlamentares de Inquérito são parte integrante da Constituição, configurando-se como elemento chave no equilíbrio dos pesos e contrapesos das instituições em todos os níveis da Federação.

Ressalta-se que o Deputado André Luiz, ao dar ensejo a essas práticas, as práticas demonstradas, objetivava frustrar a finalidade perspícua de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, qual seja, investigar fatos que possam ter influído na honesta administração da coisa pública.

Mais uma vez, insisto que não se trata aqui de discutir o trabalho e os resultados da CPI da LERJ, prevenindo que eventual fato ou gravação relacionado a este caso, que venha a conhecimento após o relatório, deverá ser objeto de investigação. Aqui a questão é: um Parlamentar pode ter esse tipo de diálogo e condutas? Queremos daqueles que exercem cargos públicos e dos Parlamentares comportamentos condizentes com o decoro, em especial quando se sabe que a representação do Parlamentar serve das boas e más referência e o decoro parlamentar faltará toda vez que se atuar com o abuso das prerrogativas, com a percepção de vantagens indevidas ou ainda quando algum comportamento afetar a respeitabilidade e a dignidade do Parlamento, como exatamente como e reitero infelizmente, vislumbra-se na hipótese em exame.

Não é preciso lembrar que a sociedade brasileira sempre requer providências da Câmara para que práticas dessa natureza sejam expurgadas. Como diz Rui Barbosa : ‘Toda política se há de inspirar na moral. Toda política há de emanar da moral. Toda política deve ter a moral por norte, bússola e rota." E não se trata de estabelecer o bem contra a mal. É o mesmo de imaginar que se trata somente de limpar a instituição sobre risco de se adotar um discurso hipócrita e de somente dar satisfação a um caso concreto. Não se quer um bode expiatório.

A questão é repito uma provar consistente envolvendo um Parlamentar. É difícil definir decoro, mas o mais difícil ainda é provar quebra de decoro. E mais difícil ainda é deixar de apontar como quebra de decoro uma prática como essa, constante, nos diálogos reproduzidos pela gravação pericial.

Reflita-se, por outro lado. Se com todos esses elementos, qual será a conseqüência se não houver punição? Qual será a conseqüência se o Conselho de Ética não aceitar esses elementos? É a aceitação desta conduta?

Por oportuno, como afirma Bob, muitos desdenham de nossa recente democracia, sempre frágil, vulnerável, sempre corruptível e freqüentemente corrupta a qual muitos gostariam de destruir para torná-la perfeita. O que, para retomar a famosa imagem hobbesiana, comporte-se como as filhas de Pelia que cortaram em pedaços o velho pai para fazê-lo renascer.

Por derradeiro, transcreve-se um trecho do relatório final da CPI do Orçamento:

"Nossa credibilidade e indispensável administração da crise ética fundamentar-se-á no rigor com que soubemos tratar os que, por ventura, tenham vilipendiado o Parlamento. Esses que aqui foram investigados com isenção e que virão a receber o adequado tratamento do Poder Judiciário."

A esse respeito vale relembrar, mais uma vez, a lição de Rui Barbosa, que, partindo de um dos escritos do já citado Padre Padre Manoel Bernardes, acerca da ira, dela tratou com indignação:

"Quem senão ela a expulsar do templo o renegado, o blasfemo, o profanador e o simoníaco? Quem senão ela a discriminar da ciência o apedeuta, o plagiário, o charlatão? Quem senão ela há de banir da sociedade o imoral, o corruptor, o libertino? Quem senão ela há de banir da sociedade o imoral, o corruptor, o libertino? Quem, senão ela, há de varrer dos serviços do Estado o prevaricador, o concussionário, o ladrão público? Quem, senão ela, há de precipitar do Governo o negocismo, a prostituição política, a tirania? Quem, senão ela, há de dizer não às provas apresentadas neste parecer, decorrentes da prova pericial?

Ainda, Sr. Presidente, apesar de não ter sido questionado pela defesa, faço constar uma observação sobre a inversão dos depoimentos dos Srs. Jairo Martins e Alessandro Calazans.

Com base em decisões do Superior Tribunal de Justiça — cito RHC 6.828, HC 29.269, HC 5.745 e Recurso Especial nº 82.440, como precedentes —, não houve prejuízo, nessa inversão. Explico que a inversão ocorreu em função da dificuldade de ouvir as testemunhas, por causa das tentativas do Deputado Alessandro Calazans em não ser ouvido, com a prerrogativa processual de escolher data e dia. Nós decidimos que ele seria ouvido neste Conselho. Houve também pedido do Sr. Jairo Martins para que fosse ouvido em sessão reservada.

Por último, antes do voto, há um item que tem de ser objeto de reflexão posterior da Câmara:

Da constitucionalidade da pena de cassação.

O Código de Ética e Decoro Parlamentar, em seu art. 10, arrola as possíveis penalidades aplicáveis por conduta atentatória ou incompatível com o decoro.

I Censura verbal ou escrita;

II Suspensão de prerrogativas regimentais;

III Suspensão temporária do exercício do mandato;

IV Perda do mandato.

Tal elenco tem como objetivo possibilitar uma graduação da pena, adequando-a com a gravidade da conduta do Parlamentar infrator.

Deve-se, no entanto, lembrar que os mandatos Parlamentares, por sua própria natureza, são assunto de relevância constitucional, pois são a base e o cerne da democracia representativa. É princípio norteador das instituições democráticas que os representantes do povo tenham ampla liberdade de ação, livre de entraves, para bem poderem responder aos anseios do povo. Com vista a resguardar estes conceitos, a Constituição se preocupou em regular a perda do mandato no art. 55, nos seguintes termos:

Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro Parlamentar.

§ 2º - Nos casos dos incisos I, II e IV, a perda do mandato será decida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada a ampla defesa.

Ou seja, a única punição constitucionalmente prevista a Parlamentar que ferir o decoro Parlamentar é a perda de seu mandato. Qualquer outra restrição, tais como as previstas no Código de Ética, não encontra fundamental constitucional.

Dessa maneira, conclui-se que, além da gravidade da conduta, há imperativo de ordem inconstitucional para a cassação do Parlamentar cujo procedimetno for declarado incompatível com o decoro Parlamentar. Não há meio termo.

Este posicionamento não é novo. Em 6 de agosto de 2002, a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, ao apreciar o Projeto de Resolução nº 234, de 2002, que alterava o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, previa a possibilidade de suspensão do mandato do Parlamentar, por unanimidade, em voto do Deputado Roberto Batochio, a Comissão apresentou emenda retirando essa possibilidade por entendê-la "carecedora de assoalho constitucional que permita a sua instituição". Mais avante, o voto vencedor afirma que "constitucionalmente, o mandato Parlamentar é apenas suscetível à cassação". Raciocínio semelhante seguiu o primeiro Presidente deste Conselho, hoje Vice-Presidente da Câmara, Deputado José Thomaz Nonô, ao apresentar a Proposta de Emenda à Constituição nº 472, de 2001, que visa constitucionalizar a regra prevista no Código de Ética.

Não há meio termo. Ou se vota entendendo-se quebra de decoro, portanto, apresenta-se a cassação, ou se vota contra a quebra de decoro e esses fatos deverão ser aceitos, daqui por diante, pela Câmara dos Deputados.

Item 3.

Da conclusão e do voto.

Face ao exposto, considerando que os fatos imputados ao Deputado André Luiz estão concretamente comprovados e mantêm íntima adequação com as normas constitucionais e regimentais que discriminam as hipóteses de procedimento incompatível com o decoro Parlamentar, presente a materialidade, fundamentada na prova pericial, e presente a autoria, o voto é pela cassação do mandato Parlamentar do Deputado André Luiz, em face de afronta ao art. 55, inciso II, § 1º da Constituição, em concomitância com os arts. 240, II, e 244 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e do art. 4º, inciso I, II e IV do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, bem como o envio de cópia de todo o teor dos presentes autos à Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que investiga as denúncias contra os envolvidos no caso LOTERJ, para apurar eventual prática delituosa da parte dos mencionados neste relatório.

Sr. Presidente, registro que seguramente não me agrada essa função — talvez tenho sido a missão mais triste e desafiadora no meu mandato parlamentar, pois não fui eleito para julgar Parlamentares eleitos pelo voto popular —, mas, sem nenhuma intenção de revanchismo ao Deputado André Luiz e lamentando profundamente o ocorrido, mas com a consciência absolutamente tranqüila, com o cuidado de assegurar toda a defesa e ter absoluta convicção com relação à prova, é o voto que apresento.

Sala do Conselho, em 4 de março de 2005.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) Muito obrigado, Sr. Relator, que, desde já, recebe os cumprimentos da Presidência em razão do trabalho elaborado com tanta consistência e fundamentação, que vai possibilitar aos nossos nobres pares a tomada de posição.

Em discussão.

Tem a palavra o primeiro orador inscrito, Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - Sr. Presidente, peço a palavra para um esclarecimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Tem V.Exa. a palavra.

O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO V.Exa. abriu inscrição para discutirmos o parecer e o voto do Relator. Eu não gostaria de tecer comentários específicos nem ao parecer nem ao voto do Relator, mas em relação à postura de V.Exa., deste Conselho, do Relator. Posso fazer meus comentários agora, já proferindo a minha declaração de voto, ou aguardo os companheiros que se inscreveram para discutir o parecer e o voto do eminente Relator?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - V.Exa. é o quarto inscrito.

Os Deputados inscritos que são membros titulares deste Conselho terão 10 minutos improrrogáveis, como determina nosso regulamento. Os Deputados que não são membros terão a metade do tempo, 5 minutos, também improrrogáveis. Serei rigoroso com todos.

Tem a palavra o nobre Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR Sr. Presidente, devemos proferir nosso voto durante essa intervenção?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) Se quiser, V.Exa. pode proferir seu voto, mas após a discussão faremos a votação nominal, como determina o regulamento.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente, demais pares do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, creio que, apesar do caráter penoso, triste e extemporâneo à rotina da atividade parlamentar, este processo disciplinar em que trabalhamos foi exemplar. Elogio a condução de V.Exa., Sr. Presidente, na condução dos trabalhos, a dedicação serena do Relator, a presença e participação de muitos de nós nas diversas reuniões do Conselho sobre este processo.

Sinto tristeza, ainda mais porque se trata de um Deputado da bancada do Rio de Janeiro, mas o Brasil só avança com o avanço da democracia. Cada mandato parlamentar provém do voto popular, e por mais que o processo eleitoral ainda seja muito viciado, comporte abuso de poder econômico, clientelismo, formas arrevesadas de se captar o voto, ainda assim é sempre doloroso termos essa missão, aqui no Conselho e depois no plenário, de nos posicionar em relação a um mandato, que veio das urnas, da manifestação do povo.

Entretanto, lamento que a defesa do próprio Deputado André Luiz e daqueles que o representaram tenha sido muito insuficiente. O Deputado, desde o início, quando veio à luz a denúncia, não agiu como alguém que estivesse absolutamente indignado, como qualquer pessoa sendo alvo de calúnia, qualquer depreciação reagiria. O Deputado se recolheu num momento inicial, protelou, inclusive a sua defesa aqui nesse Conselho, como já foi fartamente indicado. E hoje, chegando ao termo esse processo, vemos a defesa alegar apenas que houve uma reunião de um contraventor que se diz empresário, de um policial militar que esconde sua condição, e de um jornalista que engendra um golpe. Nós indagamos aqui ao Deputado André Luiz, que obviamente se defendeu, declarou inocente, quem teria interesse em atacá-lo dessa maneira, e ele disse que não fazia a mínima idéia, quer dizer, parecia um raio em céu azul. Também quando a defesa questiona afinal a gravação, essa prova material contundente, como destacou o nobre Relator, dizendo que a opinião sobre a autenticidade da gravação na revista Veja, foi passada por telefone, ela menciona algo que não tem a ver com o que nós fizemos aqui. O nosso laudo foi feito com muita minúcia e muito detalhe. Lembro também que o Deputado André Luiz disse que a perita da UNICAMP que ele tinha contratado traria, e é textual, provas e documentos de que a fita era montada, negando ele então toda matéria da VEJA e provando que essa matéria seria falsa. Isso não aconteceu. O que a douta perita da UNICAMP fez, foi levantar sete quesitos para que o Dr. Ricardo Molina respondesse e ele respondeu com muita substantividade esses sete quesitos. Por fim, resta também uma dúvida, que o Conselho com seu voto não vai resolver, nem o plenário com a sua posição de se parar. Todos os que vêem aqui prestam juramento de falar a verdade. Nós não estamos aqui para julgar a conduta moral, a idoneidade, o histórico de vida de qualquer testemunha. O que conta para nós, na objetividade é o que foi colocado aqui. Nós vimos diversas contradições. Aliás lembro que a defesa mesmo disse, para elogiar as suas testemunhas de defesa que elas foram chamadas para depor sobre o fato. Qualquer análise da idoneidade dessas pessoas, não cabe a nós fazer. É bom que se alguém tem alguma coisa contra as testemunhas sólida, aqui denuncie nas instâncias competentes. Se alguém omitiu uma condição que ele não poderia exercer, se alguém levantou falso testemunho, que isso seja apurado, mas nos depoimentos objetivos aqui vimos muitas contradições que não ajudaram infelizmente o Deputado. E uma que foi a contradição dos próprios Parlamentares que aqui depuseram, sobre um fato aparentemente pequeno mas que revela que um dos dois está mentindo, quanto a pernoitar na casa do Deputado ou não. O Deputado André Luiz assegurou que o Presidente da CPI da LOTERJ do Rio de Janeiro jamais pernoitou na sua residência, e o Deputado Calazans Presidente da CPI da LOTERJ do Rio de Janeiro assegurou que pernoitou por duas vezes lá. Mais do que a questão em si, vale remarcar que alguém faltou com a verdade, isso é muito grave. Portanto, destacando que o Deputado André Luiz até hoje não acionou judicialmente aqueles que ele colocou como seus detratores e destacando também que o relatório foi preciso, circunstanciado, objetivo, isento, eu adianto aqui que acompanho o voto do Relator, inclusive acompanho o Relator na tristeza com que proferiu esse voto. Tomara que nunca mais, em qualquer legislatura no Brasil, tenhamos que nos dedicar a esse tipo de trabalho. Agora, o sistema político brasileiro precisa de reforma, porque ele também é um sistema que tem possibilidades que favorecem comportamentos desse tipo. E isso temos de combater sempre. Portanto, o meu voto acompanha o voto do Relator.

O SR. PRESIDENTE(Deputado Orlando Fantazzini) Obrigado, Deputado Chico Alencar.

Concedo a palavra à Deputada Juíza Denise Frossard por 10 minutos improrrogáveis, ao tempo que convido o Deputado Luiz Sérgio para assumir os trabalhos. Com a palavra a Deputada.

A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD Sr. Presidente, ainda não consegui a ubíqua capacidade de estar em 2 lugares ao mesmo tempo. Estou votando na CCJ um caso importante, mas aqui também tenho que ocupar. E quero declarar o meu voto. Primeiro lugar cumprimentando o Deputado Gustavo Fruet pelo seu trabalho de fôlego, um trabalho jurídico de extensão e profundidade, o que não me surpreende vindo de V.Exa. Cumprimento também a defesa do Deputado indiciado que, com o mesmo brilho, aqui se houve e vem se comportando da mesma forma dentro do processo. Tendo em vista uma defesa tão suculenta representada por V.Exa., mas também estão os outros 2 advogados ali, fico mais tranqüila, em face do equilíbrio entre o voto do Deputado Gustavo Fruet e a defesa de V.Exa., em me manifestar quanto a alguns pontos. Vim durante o processo que aqui se instaurou preocupada com a questão da observância do due process of law, do devido processo legal, mas o Relator se houve com toda a competência com relação a isso. Então, não vejo qualquer nulidade perpassando por esse processo. De modo que vou direito ao mérito. E aí, Sr. Presidente, vou focar estritamente dentro da acusação. A acusação se refere a uma extorsão praticada pelo Deputado André Luiz, exigindo, para si ou para os seus, aquelas quantias. A peça principal que temos nesses autos é uma gravação, gravação que foi feita por aquele que entregou a fita, o que dá a perfeita legalidade da prova produzida formalmente. Quem gravou foi quem entregou a fita. Portanto, a prova é legal. Não estamos analisando prova ilegal. Outro ponto elegante que se colocou aqui durante o processo foi a questão do exame da voz. Eu me lembro que quando ouvi a gravação, Sr. Presidente, identifiquei a voz, embora fosse um áudio muito ruim. Mas eu identifiquei a voz e perguntei à época ao perito Molina se ele tinha como medir a voz. Ele disse sim. E eu fiz uma pergunta, aí de juíza criminal, eu disse: "Mas, perito, essa voz tem inclusive aquele jeitão". Eu falei jeitão, porque o Deputado André Luiz tem um jeito peculiar, próprio, de se expressar que todos nós percebemos, que talvez seja único, é peculiar o jeito dele, as expressões, as colocações, a forma como ele cuida do vernáculo. Tudo isso é o que eu me referi ali dizendo: e é o mesmo jeitão? E o perito disse que sim.

Os depoimentos foram muito seguros. Não vou entrar em prova emprestada aqui para não haver qualquer nulidade. Vou me ater à fala do Deputado e à questão das testemunhas que prestaram aqui depoimento sobre o compromisso.

Então, Sr. Presidente, o que podemos verificar é que houve o fato imputado ao Deputado. Ele falou, e o que ele falou era, em tese, uma extorsão. Se é ou não crime de extorsão, isso é outra história. A justiça criminal que o diga. Mas o que estamos analisando aqui é a conduta. Se o Deputado se houve com ética ou não, desimportando se foi a conduta criminal, se ele auferiu parte ou não e por que não auferiu. Isso não nos interessa. Interessa é que um Deputado corre atrás de um envolvido numa loteria qualquer e vende não o que não tem, mas o que ele afirma que tem. E eu acredito nele. Ele afirma que tinha e por isso queria vender. Achava difícil vender no plenário, mas na Comissão dava para passar.

Aí, Sr. Presidente, eu lhe trouxe no dia e inquiri o Deputado. Perguntei-lhe a respeito das Comissões Parlamentares de Inquérito que ele participou no Rio de Janeiro e se todas tiveram relatório conclusivo. Ele disse que sim. E naquele exato momento eu apresentei, tirei na Internet, eu venho acompanhando isso em meu Estado, e lá estão várias Comissões Parlamentares de Inquérito que foram extintas, Sr. Presidente, sem conclusão. E havia, Sr. Presidente, requerimentos de que se ouvissem testemunhas sem qualquer justificativa "porque eu quero ouvir essa testemunha" e depois, imediatamente, parava e "não quero ouvir mais". E por que não quer ouvir? Eu quero ouvir uma testemunha por quê? Nenhum ato de autoridade pública pode prescindir da justificação. Ato público é justificado. Se nós passearmos por aquelas CPIs, "fi-lo porque qui-lo". É assim.

Então, Sr. Presidente, eu requeri a juntada daquele documento, onde várias CPIs terminaram de forma inconclusiva, algumas após uma denúncia de extorsão.

Então, Sr. Presidente, analisando o caso que aqui é posto, e aproveitando a oportunidade, já que o Deputado dirigiu-se diretamente a mim, através de petições, dizendo que ele nunca foi empregado de qualquer bicheiro, Castor de Andrade, seja lá quem for...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) Desculpe, Deputada, V.Exa. dispõe de 2 minutos.

A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD Estou concluindo, Sr. Presidente. Mas quero apenas dizer a ele, porque ele trouxe os documentos, que bicheiro não assina carteira.

Acompanho o relatório do Relator e ao mesmo tempo, Sr. Presidente, naturalmente, digo que esse meu voto vem manchado. O voto de todos deveria vir com uma lágrima, porque ele é no sentido de cassar um mandato popular. Portanto, é um voto pesaroso. Eu pensei que nunca tivesse que dar um voto desse durante a minha legislatura aqui nesta Casa. Infelizmente, Sr. Presidente, terei que votar favoravelmente ao pedido, na forma do relatório do nosso Deputado Gustavo Fruet.

E eu o faço com a minha assinatura borrada com uma lágrima. Termino aqui, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) Obrigado, Deputada Juíza Denise Frossard.

Concedo a palavra ao Deputado Carlos Sampaio, que também dispõe de 10 minutos improrrogáveis.

O SR. DEPUTADO CARLOS SAMPAIO - Sr. Presidente, gostaria inicialmente de cumprimentá-lo pela forma serena e tranqüila com que conduziu todo esse processo, não dando a ele nenhum tom circense. Muitas vezes se busca este caminho e este não é o caminho correto para quem está julgando um Deputado Federal, e particularmente, a conduta desse Deputado que está sendo apreciada hoje.

Queria cumprimentar o Relator pela forma imparcial com que conduziu toda a instrução. V.Exa. não prejulgou em momento algum. V.Exa. não achincalhou aquele que estava sendo processado. V.Exa. agiu coma dignidade do cargo e com a dignidade que deve conduzir os atos deste conselho.

Quero cumprimentá-lo também pela forma aprofundada com que V.Exa. analisou todo o contexto probante. Nenhuma prova passou ao largo da sua apreciação. Isso foi fundamental para que pudéssemos hoje aqui externar o nosso voto.

Por fim, quero cumprimentá-lo pela forma isenta e criteriosa com que ofertou o seu parecer. A Deputada Juíza Denise Frossard, a quem peço vênia para cumprimentar todas as mulheres hoje pelo Dia Internacional da Mulher, falou de forma muito adequada que não estamos analisando o aspecto criminal da conduta do Deputado André Luiz, mas tão-somente se essa conduta ofende a dignidade do cargo, dentro do conceito de dignidade no momento em que vivemos como bem mencionou V.Exa.

Nesse particular, como as provas que foram trazidas para o bojo dos autos —e falo como promotor de justiça — foram no sentido de que realmente a voz que havia naquela fita era a voz dele e que aquele proceder, sem sombra de dúvida, ofende ...

O SR. PRESIDENTE(Deputado Orlando Fantazzini) Desculpe, Deputado Carlos Sampaio, mas inicia a Ordem do Dia e, para que não paire nenhuma dúvida de que o processo não é legítimo, suspenderemos a reunião, até porque há a informação de que a Ordem do Dia vai durar, no máximo, 10 a 15 minutos. Encerrada a Ordem do Dia, retomamos os trabalhos.

Está suspensa a reunião até o término da Ordem do Dia.

(É suspensa a reunião.)

O SR. PRESIDENTE(Deputado Orlando Fantazzini) A imprensa vai ter tempo para poder dialogar com todos os membros do conselho e todas as partes, e nós vamos retomar reabrindo os trabalhos uma vez que foi encerrada a Ordem do Dia.

Peço que os Srs. Parlamentares tomem assento para que possamos dar continuidade aos trabalhos.

Comunico a este conselho que chegou, neste momento, o expediente n.º 143/05, da Presidência da Câmara dos Deputados, da lavra do Deputado Severino Cavalcanti:

"Brasília, 8 de março de 2005.

Sr. Presidente,

Reporto-me ao ofício CDAP P16(?), de 2005, datado de 25 de fevereiro do corrente ano, contendo solicitação de fornecimento de cópia das contas telefônicas do Sr. Deputado André Luiz, no período de julho a outubro de 2004, em vista de autorização assinada pelo Parlamentar nos autos da representação n.º 25, de 2004, de autoria da Mesa, em tramitação neste conselho.

Com a devida vênia, entendo inexistir amparo legal à solicitação de V.Exa. à Lei Complementar n.º 105, de 10 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências, prevê em seu art. 4º § 2º que as solicitações de quebra de sigilo bancário, por parte do Poder Legislativo, serão atendidas desde que previamente aprovadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Plenário das suas respectivas Comissões Parlamentares de Inquérito. O mero fato de o representado ter assinado autorização transferindo a quebra de sigilo bancário e telefônico a este Conselho não confere a esta Presidência poderes de, nos termos da lei, solicitar a quem de direito as informações referidas. Trata-se, portanto, de solicitação que deve ser apreciada pelo Plenário da Casa, consoante o disposto na Lei Complementar 105, de 2001. É mister ainda esclarecer, nesse particular, que o referido diploma legal diz respeito apenas às instituições financeiras. Quanto aos dados telefônicos, entendo que o acesso a eles só pode ser autorizado por ordem judicial nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, conforme art. 5º, XII, da Constituição Federal. Urge reconhecer, no entanto, que, se há disposição do representado no sentido de permitir o acesso a esses dados, deve ele, representado, então, encaminhá-los diretamente a esse órgão, fornecendo cópias dos extratos bancários e telefônicos que pretende disponibilizar. Nesses termos, comunico a V.Exa. o indeferimento da presente solicitação, data maxima venia, por falta de amparo legal. Colho o ensejo para renovar a V.Exa. protestos de elevado apreço e distinta consideração. Severino Cavalcanti, Presidente da Câmara dos Deputados".

Então, esse expediente nos foi entregue hoje em face da resposta, que o Relator inclusive fez menção no seu relatório, de que a Casa ainda não havia nos entregue. Mas com muita sabedoria, o Presidente Severino Cavalcanti faz menção de que, se havia tanto desejo e tanta vontade de colaboração, o próprio Deputado não só desse autorização, mas que fornecesse as cópias dos seus extratos bancários e também das suas contas telefônicas para que o Conselho pudesse apreciar. Então, uma vez que não há amparo legal para o pleito que a Presidência deste Conselho fez, foi indeferida a solicitação nos termos da lei. Então, devolvo a palavra ao nobre Deputado Carlos Sampaio.

O SR. DEPUTADO CARLOS SAMPAIO Obrigado, Sr. Presidente. Feita aquela colocação inicial, gostaria de me ater realmente à questão colocada pelo Relator no sentido de que devemos, neste momento, nos ater à análise da prova pericial. E acho que ele fez muito bem em considerar as provas testemunhais, seja da acusação seja da defesa como complementares, porque elas, na verdade, suplementam e complementam a prova mais importante que é justamente a prova produzida pela perícia através da gravação que ocorreu. E nesse particular, com o mesmo pesar dos colegas que me antecederam, não tenho dúvida da responsabilidade do Deputado André Luiz. Sou Promotor de Justiça há 17 anos, Sr. Presidente, e para alguns pode parecer que como órgão de acusação é alguém que tenha como mote de vida acusar. Muito pelo contrário. Eu me tornei Promotor de Justiça por me achar em condições de defender os outros e não de acusar. O meu pai costumava dizer que quem nasceu com o dom de acusar é um infeliz por excelência, o ser humano nasceu com o dom de defender. E, mesmo na função de Promotor de Justiça, sempre agi dessa forma. Me pautava pela defesa à sociedade e não pela acusação ao réu. Portanto, é com o mesmo pesar do Relator e daqueles que me antecederam que registro aqui meu convencimento da responsabilidade do Deputado André Luiz, até porque inexistem indícios sequer e muito menos provas que pudessem macular a gravação que fora feita do episódio em que ele se viu envolvido. Por essa razão, concluo, na esteira do nobre Relator, que houve quebra de decoro e, portanto, declaro meu voto pela cassação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) Agradeço a manifestação do ilustre Deputado Carlos Sampaio. Há na relação de inscritos que já está chegando o Deputado Júlio Delgado e o Deputado Luiz Sérgio, que estão a caminho, consulto o Deputado Severiano se pretende fazer uso da palavra. Se desejar, podemos alterar a ordem. (Pausa.) Uma vez que não deseja fazer uso da palavra, vamos conceder a palavra ao Deputado Luiz Sérgio.

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET Enquanto isso informo, Sr. Presidente, que já foi pedida cópia, para ser tornada pública, mas sempre ressaltando... particularmente uma cópia para defesa, mas ressaltando que faltam as correções, a revisão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) Mas é a revisão gramatical. Com a palavra o Deputado Luiz Sérgio.

O SR. DEPUTADO LUIZ SÉRGIO Sr. Presidente, Sr. Deputado Gustavo Fruet, Relator, primeiro, quero aqui elogiar principalmente o seu trabalho. Da forma que o trabalho se realizou deu para perceber claramente que, mesmo diante de conflito e de interesse, o seu esforço foi vitorioso no sentido de centralizar todo o seu trabalho no foco da denúncia. De maneira que também o término do seu voto, quando relata que não é uma situação que gostaria de se encontrar nela, acredito que essa também é a realidade de todos nós que estamos aqui compondo o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, mas frisar que, sendo ainda... exercendo mandato pelo Estado do Rio de Janeiro, isso me entristece mais ainda, porque isso indiscutivelmente tem um reflexo maior do ponto de vista da mídia em se tratando de um Deputado do Rio de Janeiro. E eu queria, expressando o elogio ao trabalho desenvolvido, já antecipar que o meu voto será acompanhando o voto do Relator. Aproveito para chamar a atenção de um fato. Nas fitas, em um determinado momento, aparece a velha história de que se queria dinheiro também para poder pagar dívidas de campanha. E muitos dos fatos que maculam a imagem do Legislativo também expressam um modelo eleitoral que a meu ver já apodreceu. Nesse exato momento em que os Parlamentares expressam que com lágrimas, que com tristeza, estão aqui votando favoravelmente a um Relator que no fundo está expressando que houve falta de decoro e a pena para isso é a cassação. E recomenda-se a cassação. Nós também precisamos aproveitar o momento para refletir a necessidade de que este Parlamento possa votar a reforma política, constituírem-se novas regras para o processo de disputa, ter a coragem de debater o financiamento público de campanha, porque, indiscutivelmente, os financiamentos como eles estão constituídos hoje são pai e mãe da maioria dos processos de corrupção e da maioria dos processos que têm maculado a imagem, principalmente, do Poder Legislativo. Então, meu voto é acompanhando o voto do Relator. Quero elogiar a condução do trabalho, sempre preocupado em deixar espaço para a defesa, em ouvir todos, a forma democrática, mas, acima de tudo, deixar muito claro que para que nós possamos evitar, não impedir, mas evitar em muitos dos processos que envergonham o Poder Legislativo e aqueles que o integram, nós precisamos ter a coragem de avançar no sentido de votar uma nova legislação eleitoral para nosso País.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) Muito obrigado, Deputado Luiz Sérgio.

Concedo a palavra ao Deputado Júlio Delgado.

S.Exa. dispõe de até 10 minutos.

O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO Sr. Presidente, Sr. Relator, nobre Deputado Gustavo Fruet, que eu gostaria de parabenizar neste momento pelo trabalho mais do que aprofundado e brilhante que realizou.

Quando apresentei a questão de ordem a V.Exa., Sr. Presidente, mencionando os comentários que faria, eu o fiz porque sabíamos que, atentos à questão de mérito do próprio parecer, do Relator e do voto, nós teríamos o detalhamento e o aprofundamento do que foi feito pelo Deputado Gustavo Fruet.

Esse julgamento que é feito aqui não é um julgamento judicial, é um julgamento político, da postura ética e de decoro de nossos Parlamentares, da nossa postura. O Presidente Orlando Fantazzini tem conduzido o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar com toda autonomia e prerrogativa do direito de defesa, mesmo em se tratando de um processo não-judicial. E foi isso que o nobre Relator tentou colocar no seu voto.

Neste momento, eu gostaria de parabenizar o Relator e levantar algumas questões que são afetas a essa postura. O Deputado Luiz Sérgio, agora, fez um comentário do que está acontecendo no Conselho de Ética e Decoro no momento do julgamento do Deputado André Silva (?), e o faz tecendo, por exemplo, algumas questões com relação à reforma política. E disso aqui nós tiramos muitas coisas importantes para a sociedade.

A imprensa está cobrindo este evento, fruto de denúncia da imprensa, de um periódico semanal. Nós tivemos o aprofundamento que vem de um colega parlamentar. E aí temos que enobrecer este trabalho de uma forma criteriosa, como esta semana mais um periódico traz uma denúncia contra um colega parlamentar que, eventualmente, pode vir para o Conselho de Ética e Decoro, em função do que está sendo anunciado.

Tenho certeza de que V.Exa., como o Deputado Gustavo Fruet, já visitamos outros países, e eu sempre tive a curiosidade de perguntar aos parlamentos do Primeiro Mundo se eles têm um Conselho de Ética e Decoro, para a atuação dos Parlamentares. Muitos deles não têm. Na Comissão de Justiça, na Comissão de Direito, ou na Comissão é que funciona uma prerrogativa e aqui, nós, antecipando isso, porque não é um julgamento de cassação de mandato, é uma indicação do Conselho desta Casa, da qual me honra fazer parte.

Assim, dizendo para a mesma imprensa que veicula essas notícias e denúncias que muitas vezes atingem um colega nosso parlamentar, vêm a esta Casa nobres Parlamentares de indistinta coloração partidária. Estão aqui os Deputados Chico Alencar, do PT, Ricardo Izar, do PTB, a nobre companheira Zelinda Novaes, do PFL, o nosso ex-Corregedor Luiz Piauhylino, hoje do PDT, e estava aqui há pouco o atual Corregedor, Deputado Ciro Nogueira, está aqui o Deputado Carlos Sampaio, do Ministério Público, a Deputada que falou. Esta também pode ser uma imagem importante desta Casa, porque nós viemos aqui para o Conselho de Ética não com o desejo de fazer — o que foi muito bem dito pelo Deputado Gustavo Fruet.

Nós não queremos, aqui, apresentar uma oferenda para a sociedade a fim de tentar resgatar a imagem do Poder Legislativo. Muito pelo contrário: nós viemos aqui com a responsabilidade de Parlamentares que tem esta Casa legislativa. Como foi dito pelo nobre Relator, eu quero ressaltar que o nobre Relator fez todas as tentativas possíveis para destipificar algum delito cometido pelo Deputado André Silva — dito pelo próprio relatório. Tentou encontrar algum indício que pudesse trazer a destipificação de algum delito de ética e decoro parlamentar cometido. Infelizmente, não encontrou. Infelizmente, não encontrou. Um mandato parlamentar, obtido pelo voto direto, que ainda vai à plenária, submetido este nosso Conselho a plenário, mas mostra, muitas vezes, para nós que fazemos parte deste Conselho, para esta Casa legislativa, o nosso compromisso e a nossa responsabilidade para podermos representar o Legislativo no nosso País.

Neste momento, ao tecer esses comentários, ao elogiar a postura lisa, independente, de não querer fazer nenhum tipo de querela, como foi levantado, ou de exibicionismo... Quem conhece o Deputado Gustavo Fruet, a sua postura nesta Casa, pode atestar a correção no exercício de suas atividades Talvez tenhamos a honra da companhia de um dos melhores Parlamentares que a Câmara dos Deputados pode produzir nesta Legislatura, que é o Deputado Gustavo Fruet, com essa lisura, com essa postura no relatório do seu parecer, no detalhamento do seu voto.

Quero aqui já proferir o meu voto. Vou acompanhar o Relator, para poder dizer, não que seja uma oferenda do Conselho de Ética para resgatar a nossa imagem, mas que este Conselho de Ética tem nomes valorosos, que dignificam e honram a Casa legislativa, a Câmara dos Deputados. E é com essa postura, dolorosa para todos nós, para todos nós, de dizermos que estamos fazendo a tentativa de manter o colega, mas em um julgamento político, porque, acima de tudo, está a imagem da nossa instituição. Não se trata aqui do Deputado Orlando Fantazzini, Presidente do Conselho neste momento, ou do Deputado Severiano Alves, que faz parte do Conselho de Ética. É a instituição da Câmara dos Deputados.

Nessa preservação, no último momento, lido pelo nosso companheiro e Relator Gustavo Fruet, no voto do nobre e eminente constitucionalista Rui Barbosa e de tantos outros, não se trata de nenhum julgamento judicial, não estamos condenando ninguém. É a postura desta Casa, do que representamos e do que fazemos para os nossos eleitores e para a nossa sociedade. Por isso, a nossa postura e o nosso voto, acompanhando o Relator. Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) Obrigado, Deputado Júlio Delgado.

Concedo a palavra ao Deputado Ricardo Izar, por 10 minutos.

O SR. DEPUTADO RICARDO IZAR - Sr. Presidente, caros colegas do Conselho de Ética, eu não poderia de forma alguma deixar de fazer uso da palavra nem que fosse por alguns segundos, em primeiro lugar, para externar o meu agradecimento, principalmente, ao nosso Relator e ao Presidente Orlando Fantazzini. Realmente esses dois homens trabalharam de uma maneira maravilhosa, o Presidente agindo como um juiz, sem se preocupar em punir ninguém, e o Relator, estudioso, com detalhes, com minúcias, trabalhando sábado e domingo, procurando achar uma saída para um companheiro, um Deputado. E realmente o voto do Relator foi maravilhoso, com detalhes, com minúcias.

Eu não vou entrar em detalhes, eu estou participando dessa Comissão de Sindicância e dessa matéria há muito tempo, ao lado do Deputado Severiano Alves, do Deputado Luiz Piauhylino, da Deputada Iriny Lopes, nós trabalhamos com detalhes já na Comissão de Sindicância.

Então, o meu papel hoje é cumprimentar quem trabalhou. Este Conselho está preocupado, hoje todos presentes, preocupados com a imagem do Poder Legislativo. E o meu voto é acompanhar o Relator, essa obra de arte do Relator. Ele foi procurar detalhes, minúcias, procurou juristas, em suma, estamos preocupados com a imagem do Poder Legislativo.

Sou um dos Deputados mais antigos desta Casa, estou aqui há 18 anos, e participei do Conselho de Ética desde o primeiro dia. Anteriormente ao Conselho de Ética, infelizmente fiz parte dessas comissões de cassação de alguns Deputados. V.Exas estão lembrados dos "anões do Orçamento". Participei disso tudo. Participei, inclusive, da votação do impeachment do Presidente Collor.

Mas hoje aqui este Conselho de Ética está fazendo um trabalho diferente dos outros, muito bonito, com detalhes, com minúcias. Quero cumprimentar principalmente o Presidente e o Relator. O meu voto é com o Relator.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) Obrigado, Deputado. Concedo a palavra à Deputada Ann Pontes, por 10 minutos.

A SRA. DEPUTADA ANN PONTES Obrigada, Sr. Presidente. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, este é meu primeiro mandato, esta é a primeira vez que participo deste Conselho, daí a minha preocupação em ser assídua, daí a minha preocupação em conhecer de forma profunda o contexto, as provas, as testemunhas, tudo que foi feito e ouvido nesta Comissão. E duas circunstâncias formaram o meu convencimento: a questão da fita, com 53 minutos de gravação, enquanto prova material, a qual foi objeto de prova pericial, e que não restou dúvida. Há continuidade na conversação, a voz é do Deputado, não houve manipulação. Segundo, o conteúdo, o diálogo na fita fica claro que de fato o Deputado André Luiz, exigindo pagamento de valores ao empresário Carlos Cachoeira, para tentar frustrar os trabalhos da CPI na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

É com pesar, o Deputado é do PMDB, meu partido, e já ficou externado e constatado por todos que me antecederam que não viemos para cá para isso, mas estamos aqui e temos de assumir essa tarefa com responsabilidade.

Para concluir, não poderia deixar também de registrar o zelo, a acuidade com que o Relator conduziu todo esse processo disciplinar, especialmente ao assegurar ao representado o pleno conhecimento do teor da representação, o pleno acompanhamento dos trabalhos deste conselho e o pleno exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório, já que observou-se todas as normas regimentais e legais.

Foi um aprendizado a mais nesta Casa. No mais, parabéns, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) Obrigado, Deputada Ann Pontes.

Com a palavra a Deputada Zelinda Novaes e, em seguida, o Deputado Luiz Piauhylino.

A SRA. DEPUTADA ZELINDA NOVAES Sr. Presidente, quero parabenizá-lo pela forma brilhante e competente como tem conduzido os trabalhos à frente deste Conselho de Ética.

É consternada que eu também acompanho o voto do Relator, cujo trabalho quero enaltecer pela firmeza, imparcialidade, seriedade e responsabilidade como tem se posicionado. Quero dizer que para mim é uma honra muito grande participar deste Conselho cujo Relator e cujo Presidente têm demonstrado comprovadamente que são homens sérios e comprometidos com a causa justa deste País.

Parabéns a todos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) Obrigado, Deputada Zelinda Novaes.

Com a palavra o Deputado Luiz Piauhylino.

O SR. DEPUTADO LUIZ PIAUHYLINO Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, na verdade vemos a unanimidade dos membros do Conselho registrando com pesar ter de adotar essa medida encaminhada pelo Sr. Relator, o nobre Deputado Gustavo Fruet, porque, na verdade, é uma coisa séria, é um mandato popular para o qual fomos eleitos, mas somos convocados, por questões regimentais, legais, a examinar assuntos que dizem respeito ao decoro. Isso me leva a fazer uma profunda reflexão ao ver os Srs. Parlamentares, Deputados e Deputadas, serem convocados para esta tarefa de vir cumprir com o seu dever perante a sociedade.

Todos, de forma unânime, falaram, a Deputada Juíza Denise Frossard foi enfática, até mencionou a lágrima que ela dá no voto, e sei também o sentimento do Deputado Gustavo Fruet. No início desta Legislatura ele também foi convocado para uma missão desta natureza e se conduziu com o mesmo zelo, com a mesma correção. Sei do constrangimento dele e sei como ele buscou, como disse muito bem o Deputado que me antecedeu, Deputado Júlio Delgado, tentar desconstituir o procedimento. Mas é importante, Deputado Gustavo Fruet, o seu zelo e sua correção. É isso que dignifica seu mandato. Sei que isso também lhe leva a ser convocado para situações constrangedoras.

Recordo-me que V.Exa., quando ocupava a Corregedoria, sei do carinho que tem pela minha pessoa, mas não ficava muito feliz em receber telefonemas meus, pensando sempre que pudesse ser uma convocação. Mas são os ossos do ofício.

Quero dizer que não há aqui o que se comemorar; há o que se registrar: o sentimento do dever cumprido, do respeito que temos que ter ao nosso Código de Ética, à nossa Constituição, ao nosso Regulamento e ao povo que nos elegeu.

Então, quero cumprimentar V.Exa., Sr. Presidente, pela maneira segura e firme com que conduziu esses trabalhos. Quero também aqui externar meus cumprimentos ao nobre Relator, Deputado Gustavo Fruet, que, com isso, honra o seu mandato e honra a história política da sua família lá do Paraná, que vem sempre brilhando. Quero também cumprimentar todos os membros do Conselho de Ética e também os membros que integraram a Comissão de Sindicância. Na época, quando estávamos na Corregedoria, também buscamos cumprir com o nosso dever.

E algo também fundamental, meu Líder Severiano Alves, V.Exa. que também integrou a Comissão, é que a Câmara buscou dar a resposta dentro do prazo regimental, cumprindo os prazos, e fazendo tudo isso, como também já foi acentuado, sem nenhum estardalhaço, respeitando os seres humanos que estão envolvidos, os atores envolvidos nesse assunto, porque esta é a Casa do povo e ela tem que prestar contas ao povo.

Com essas minhas palavras, quero dizer que acompanho o voto do nobre Relator e, com isso, estou cumprindo o meu dever.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Muito obrigado, Deputado Luiz Piauhylino. Não havendo mais nenhum Deputado inscrito, consulto ao nobre Relator se deseja fazer uso da palavra.

O SR. ODILON DA SILVA REIS - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) Pois não.

O SR. ODILON DA SILVA REIS - Tenho direito à tréplica?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - O Regimento faculta, a critério do Presidente, o prazo de 10 minutos, improrrogáveis, ao Relator e igual prazo à defesa para a tréplica. Então, estou consultando primeiro o Relator, pois assim determina o Regulamento. Se o nobre Relator não quiser fazer uso da palavra, consultarei V.Exa. Por isso, estou obedecendo estritamente a ordem do Regulamento. Então, consulto o nobre Relator.

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET Sr. Presidente, já apresentei o voto. Quero apenas agradecer as menções. E uso as palavras do Deputado Luiz Piauhylino: missão cumprida. Com muito respeito também, eu gostaria, antes da manifestação final, de ouvir, evidentemente, também, a manifestação do advogado de defesa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) Com a palavra o ilustre defensor do representado, Dr. Odilon, por 10 minutos.

O SR. ODILON DA SILVA REIS Excelência, é com relação à observação do jornalista, que disse que não tinha interesse da publicação. Bom, ele é jornalista, reuniu algumas gravações e disse que não tinha interesse da publicação. Provavelmente ele esteja interessado, talvez, em zelar pela moralidade desta Casa de Leis, com todo o respeito que tenho aos Deputados.

Eu seu voto, a ilustre Deputada Juíza Denise Frossard disse que bicheiro não assina carteira. Realmente, inicialmente se soube, em uma reportagem, que a ilustre Deputada Juíza falou que o Deputado trabalhava para bicheiro. Ele se preocupou, juntou todas as cópias das carteiras e apresentou. Isso se encontra nos autos e foi deferido pelo Relator.

Com relação ao que disse o Deputado Chico Alencar, quanto à dúvida a respeito de quem estava mentindo, foi requerida ao Presidente uma acareação, só que a resposta foi de que não havia confronto, ia ser objeto de análise do relatório, e essas questões não eram efetivamente relevantes ou decisivas. Foi indeferido. Realmente, poderia se saber quem estava mentindo.

No mais, a defesa insiste da desconstituição da prova. Em que pese todo o estudo do ilustre expert, que é uma das maiores autoridades, Dr. Ricardo Molina, insisto que essa perícia não foi feita com a presença do representante técnico, tão pouco foram apresentados quesitos para a perícia. Mesmo posteriormente, isso não pode... a defesa não se satisfaz, tanto foi que esse CD foi a base para toda essa acusação que culminou nesse processo, nesse pedido de cassação. E entendo também que não poderia ser acatado esse laudo da Comissão de Sindicância. Da forma que foi elaborado, esse laudo teria que ser, pelo menos, por esse conselho. Houve, simplesmente, uma confirmação de que o laudo foi feito pela revista Veja através de telefone. Está nos autos. O perito fez o laudo pelo telefone e depois o perito foi contratado para fazer o laudo. Então, jamais iria de encontro às suas afirmações feitas na revista Veja.

Entendo que essa falta de acompanhamento feriu de morte o devido processo legal. Era isso que queria falar em réplica.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) Agradeço ao Dr. Odilon.

Declaro encerrada discussão.

Entraremos agora no processo de votação. Contudo, não poderia deixar de agradecer a todos os membros do Conselho de Ética que tiveram uma participação importantíssima e que, sem dúvida, deram uma grande colaboração, inclusive, para que esta Presidência e o Relator pudessem conduzir os trabalhos com muita lisura, tranqüilidade, transparência e com muito espírito de colaboração, até porque o objetivo sempre foi cumprir nosso dever e colaborar, não só com a sociedade, mas, acima de tudo, com a Constituição do nosso País, com o Regimento desta Casa e com o Código de Ética e Decoro Parlamentar.

Ficam aqui os agradecimentos a todos os membros do Conselho de Ética e, em especial, o agradecimento do Deputado Gustavo Fruet. Quando o designei para a Relatoria, S.Ex.a. assumiu sabendo do trabalho espinhoso que teria que fazer, mas o assumiu dentro da perspectiva de cumprir o papel que também o Parlamento cobra de todos nós nessas tarefas árduas, espinhosas e, muitas vezes, constrangedoras. Temos que dar, porém, cabal cumprimento a elas.

Ficam os agradecimentos da Presidência ao Deputado Gustavo Fruet.

Passaremos à votação.

Solicito ao Deputado Luiz Sérgio que auxilie na secretaria dos trabalhos procedendo a chamada nominal.

O SR. DEPUTADO LUIZ SÉRGIO Deputados do PT. O primeiro a votar serei eu mesmo.

Deputado Luiz Sérgio: voto "sim." Voto com o Relator.

O segundo, Deputado Orlando Fantazzini.

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET Não. O Deputado Orlando Fantazzini é Presidente e não vota. Só vota em caso de desempate.

O SR. DEPUTADO LUIZ SÉRGIO O outro titular é o Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR "Sim", pelo reconhecimento da quebra de decoro parlamentar e indicação ao plenário da Casa da cassação do mandato.

O SR. DEPUTADO LUIZ SÉRGIO Pelo PFL, Deputada Zelinda Nocaes.

A SRA. DEPUTADA ZELINDA NOVAES "Sim."

O SR. DEPUTADO LUIZ SÉRGIO Pelo PMDB, Ann Pontes.

A SRA. DEPUTADA ANN PONTES "Sim", Sr. Presidente. Pela cassação.

O SR. DEPUTADO LUIZ SÉRGIO Pelo PSDB, Deputado Carlos Sampaio.

O SR. DEPUTADO CARLOS SAMPAIO Acompanho o nobre Relator e voto pela Cassação.

O SR. DEPUTADO LUIZ SÉRGIO Deputado Gustavo Fruet, Relator.

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET Já dei o voto.

O SR. DEPUTADO LUIZ SÉRGIO PP, Deputado Ciro Nogueira. (Pausa.)

Ausente.

Pelo PTB, Deputado Ricardo Izar.

O SR. DEPUTADO RICARDO IZAR Eu voto "sim", com o Relator.

O SR. DEPUTADO LUIZ SÉRGIO Pelo PL, Edmar Moreira. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA Sr. Presidente, eu gostaria de, em duas palavras, justificar meu voto. Eu estou aqui, com certeza, num misto de constrangimento e dever cumprido. Todos nós estamos decidindo a sorte do futuro político de um companheiro. Como nós, ele não veio aqui porque quis. Com certeza, veio atendendo à votação que ele teve, a uma votaçã9o do povo do seu Estado.

De certa maneira, sempre me insurgi contra esse "julgamento" que há aqui na Casa porque entendo que há, em. Há uma sanha acusadora de muitos — temos que ter muita cautela.

Com certeza, relativamente a este caso, houve uma ponderação muito grande, houve uma cautela. Voto — não diria aborrecido, mas gostaria que o meu voto, com certeza, tivesse uma outra destinação. Mas, face à evidência das provas — e quero no momento louvar o trabalho do Sr. Relator: Deputado Gustavo Fruet —, eu voto com o Relator.

O SR. DEPUTADO LUIZ SÉRGIO Pelo PSB, Deputada Janete Capiberibe. (Pausa.) Ausente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) Só para esclarecer, a Deputada Janete Capiberibe foi substituída pela Deputada Vanessa Grazziotin.

A Liderança do PCdoB enviou expediente a esta Presidência comunicando que a Deputada Vanessa Grazziotin está em missão desta Casa no Estado, portanto pede que seja justificada sua ausência.

O SR. DEPUTADO LUIZ SÉRGIO - Pelo PPS, Deputado Júlio Delgado.

O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO Sr. Presidente, eu voto com o Relator pelo encaminhamento ao Plenário da decisão pela perda do mandato do Deputado, aqui, pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

O SR. DEPUTADO LUIZ SÉRGIO - Pelo PDT, Deputado Luiz Piauhylino.

O SR. DEPUTADO LUIZ PIAUHYLINO Sr. Presidente, "sim".

O SR. DEPUTADO LUIZ SÉRGIO - Pelo PDT, Deputado Severiano Alves -

O SR. DEPUTADO SEVERIANO ALVES - Sr. Presidente, "sim" votando com o relatório no seu todo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Srs. Deputados, 11 votos com o Relator, portanto pela cassação do Deputado André Luiz.

Registro aqui o voto da Deputada Juíza Denise Frossard, que o tempo todo participou deste Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, entretanto, é Suplente. O voto da Deputada está consignado e registrado como também o voto pela cassação.

Portanto, declaro aprovado o parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Desde logo, faremos com que este relatório seja assinado por este presente Relator, constando da conclusão os nomes dos votantes e o resultado da votação.

Saindo intimado da decisão o nobre advogado do Deputado André Luiz, Dr. Odilon da Silva Reis.

Nada mais havendo a tratar, vou encerrar a presente reunião.

Está encerrada a reunião.