1º de setembro de 2005
DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO
NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES
TEXTO COM REDAÇÃO FINAL
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
EVENTO: Reunião Ordinária N°: 1319/05 DATA: 1/9/2005
INÍCIO: 10h17min TÉRMINO: 15h06min DURAÇÃO: 4h49min
TEMPO DE GRAVAÇÃO: 4h49min PÁGINAS: 100 QUARTOS: 58
DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO
SUMÁRIO: Votação do parecer do Relator — relatório e voto — ao Processo Disciplinar nº 1, de 2005, Representação nº 28, de 2005, do Partido Liberal, contra o Deputado Roberto Jefferson.
OBSERVAÇÕES
Há intervenções fora do microfone, inaudíveis.
Há expressões ininteligíveis.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Havendo número regimental, declaro aberta a sessão.
Solicito à secretária que proceda à leitura da ata da reunião anterior.
O SR. DEPUTADO JOSIAS QUINTAL - Pela ordem, Sr. Presidente. Considerando que a ata já foi distribuída aos Srs. Parlamentares, que já a conhecem, solicito a dispensa de sua leitura.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Os Srs. Deputados que forem favoráveis à dispensa da leitura da ata permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Expediente.
Correspondência encaminhada pela entidade Transparência Brasil manifestando suas preocupações em relação aos rumos dos trabalhos das Comissões em funcionamento no Congresso Nacional, em vista de insistentes e uníssonas alegações partidas de indivíduos suspeitos de irregularidades no âmbito dos escândalos que prendem a atenção do País.
Estamos encaminhando resposta à entidade.
Comunicamos aos senhores membros do Conselho que na semana dos dias 13, 14 e 15 realizaremos as oitivas das testemunhas do Deputado José Dirceu. Nessa semana ouviremos todas as testemunhas.
Em relação ao Ministro da Justiça, ficou estabelecido o que foi feito com o Governador Marconi Perillo e o Ministro Walfrido dos Mares Guia.
Eu gostaria que os Srs. Deputados preparassem perguntas ao Ministro da Justiça sobre o caso do Deputado José Dirceu. O Relator já está elaborando diversas perguntas para encaminhar ao Sr. Ministro. Eu gostaria de encaminhar essas perguntas na segunda-feira. S.Exa. o Ministro se comprometeu, em 2 dias, a retornar com as respostas.
Comunico aos senhores que na noite de ontem foi protocolada na Secretaria a defesa do Deputado Roberto Jefferson no segundo processo apresentado pelo PL — Representação nº 41, de 2005.
Gostaria de fazer um apelo às pessoas presentes: o silêncio é muito importante para todas as reuniões, inclusive esta. Faço um apelo também aos Srs. Deputados e às pessoas que estão presentes no sentido de que não usem o celular neste instante, por favor.
Ordem do Dia.
Esta reunião tem por finalidade a votação do parecer do Relator — relatório e voto — ao Processo Disciplinar nº 1, de 2005, Representação nº 28, de 2005, do Partido Liberal contra o Deputado Roberto Jefferson.
Antes de ouvirmos, inicialmente, o Relator e, posteriormente, o Deputado Nelson Marquezelli, gostaria de informar aos senhores membros que os procedimentos serão observados conforme estabelece o art. 18 do Regulamento do Conselho se Ética.
Nas reuniões realizadas em 25 e 28 de agosto, o Relator procedeu à leitura do relatório e de seu voto, tendo sido suspensas a discussão e votação em razão do pedido de vistas do Deputado Nelson Marquezelli.
Nesta sessão iniciaremos a discussão e, conforme acordo, obedeceremos a ordem de inscrição, para o debate, assinada na reunião anterior. Cada membro do Conselho poderá usar da palavra, segundo nosso Regimento, por 10 minutos.
Eu gostaria de fazer um apelo a todos no sentido de que usassem a palavra por 5 minutos, e eu daria uma prorrogação de 2 ou 3 minutos. Isso facilitaria, inclusive, o nosso trabalho.
Eu gostaria, então, de colocar uma proposta aos membros do Conselho: em vez de 10 minutos, seriam 5 minutos, com uma prorrogação de 3 minutos.
O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Com exceção do Relator.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Lógico, Deputado. Posteriormente, no encaminhamento de votação, o Relator terá 10 minutos, prorrogáveis por mais 10 minutos, e o advogado do Sr. Roberto Jefferson terá 10 minutos, com prorrogação de 10 minutos.
Eu gostaria de frisar, nobre Deputado Nelson Marquezelli, que isso é a critério do Presidente.
O Conselho deliberará em processo de votação nominal e por maioria absoluta. É vedada a apresentação de destaque ao parecer.
Então, inicialmente, com a palavra o Relator Jairo Carneiro e posteriormente...
O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Pois não.
O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Sr. Presidente, eu desejo apresentar uma questão de ordem sobre vício insanável de origem do processo...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Deputado, em seguida, V.Exa. falará. S.Exa. vai falar 2 minutos, para esclarecimentos.
O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Pois não, Sr. Presidente.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Sr. Presidente, nobres conselheiros, senhoras e senhores, creio que ocupe um pouco mais de 2 minutos.
Trago esclarecimentos e razões da Relatoria em defesa do voto exarado, em função da manifestação da defesa na reunião anterior. Esta é a oportunidade para trazer esses elementos que integram o nosso parecer e voto para todos os efeitos.
Inicio a leitura:
"Em relação aos pontos levantados pelos advogados de defesa na sustentação oral feita perante este Conselho, e também na sustentação escrita, do Dr. Itapuã, este Relator gostaria de prestar aos demais nobres Conselheiros os seguintes esclarecimentos:
1. A alegação de que o Representado, ao fazer as denúncias de envolvimento de Parlamentares no esquema do mensalão, estaria protegido de qualquer responsabilização civil e penal pela prerrogativa da imunidade parlamentar não abala, em nada, o argumento desta Relatoria de que isso não o exime de responsabilização política, de responsabilização ética pelos excessos cometidos. A tentativa da defesa de alargar o conceito de inviolabilidade civil para nela fazer incluir também uma inviolabilidade administrativa e disciplinar...
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - Sr. Presidente, desculpe interromper o eminente Relator, mas peço um esclarecimento a V.Exa.: o que o eminente Relator está fazendo é um aditamento a seu voto?
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Eu estou fazendo esclarecimentos em razão das manifestações de V.Exa. e de seu ilustre colega.
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - Aquelas feitas da tribuna?
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Exatamente.
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - Mas V.Exa. já tinha votado.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Votado?
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - Sim.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Não, eu votarei na hora oportuna.
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - Não? Mas o seu voto foi por escrito.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Não, senhor. Meu voto será dado na hora oportuna.
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - Então isso é um aditamento ao voto.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Não é aditamento, são esclarecimentos.
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - Então, depois também vamos dar uns esclarecimentos.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - O senhor terá todo o direito de dar esclarecimentos.
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - Ah, está certo. Mas é um aditamento do voto, que fique consignado isso.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Não, senhor. Não altere as minhas palavras, porque o senhor não tem esse direito.
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - São minhas as palavras.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - São suas.
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - V.Exa. está aditando...
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - São esclarecimentos.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Dr. Barbosa, meu caro Relator, não existe debate neste momento. Por favor, o Relator continua com a palavra.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Vou retornar ao item 1:
"1. A alegação de que o Representado, ao fazer as denúncias de envolvimento de Parlamentares no esquema do mensalão, estaria protegido de qualquer responsabilização civil e penal pela prerrogativa da imunidade parlamentar não abala, em nada, o argumento desta Relatoria — o argumento já foi exposto no voto — de que isso não o exime de responsabilização política, de responsabilização ética pelos excessos cometidos. A tentativa da defesa de alargar o conceito de inviolabilidade civil para nela fazer incluir também uma inviolabilidade "administrativa e disciplinar" não se sustenta constitucionalmente. Tanto assim é que a mesma Constituição que confere a inviolabilidade civil e penal também cogita da possibilidade de o Parlamentar vir a abusar dessa prerrogativa, considerando a hipótese como incompatível com o decoro parlamentar, punível com a perda do mandato.
2. A alegação de que, ao fazer as denúncias, o Representado teria apenas cumprido um "dever ético de cada um e de todos os Parlamentares desta Casa" não pode ser usada legitimamente em sua defesa. O Representado, como se comprovou durante o processo, sabia desde 2003 do esquema afinal denunciado, só vindo cumprir o apontado dever ético no momento em que isso passou a ser favorável a seus próprios interesses."
Isso tudo está no relatório, no parecer e no voto.
"3. Quanto aos elementos de prova trazidos aos autos, gostaríamos de frisar que o parecer não desprezou, nem tirou valor jurídico de nenhuma das provas, inclusive testemunhais. Só não as considerou suficientes para um convencimento seguro da existência do esquema de mensalão, nos termos denunciados pelo Representado, ou seja, um esquema de pagamento de 30 mil reais por mês aos Parlamentares do PP e do PL, patrocinado pela cúpula do PT, destinado a apoiar o Governo nas votações da Câmara, esquema esse que seria conhecido em toda a Casa, sendo "voz corrente em cada canto, em cada fundo de plenário, em cada gabinete, em cada banheiro".
São expressões textuais do representado transcritas no nosso parecer e voto.
"Isso, de fato, não se logrou provar nos autos. O que hoje é público e notório — embora, frise-se, não esteja nos autos — é que houve um esquema de pagamento ilícito a Parlamentares de diversos partidos, mas do qual o próprio representado foi beneficiário e é réu confesso.
4. Fazemos também absoluta questão de salientar que, ao contrário do que afirmou com tanta veemência o advogado do Representado, esta Relatoria e o Conselho de Ética não cercearam, de nenhuma forma, o direito de defesa do Representado, que a exerceu em sua plenitude. Isso, inclusive, contestei no plenário, na sessão anterior. Não se trabalhou com uma "acusação móvel e uma defesa fixa", como apontado por ele através do seu eminente advogado. Na verdade, quem se moveu para trazer ao processo fatos conexos aos narrados na representação foi a própria defesa, o próprio Representado, que iniciou o seu depoimento pessoal perante o Conselho relatando os fatos que o teriam impelido a fazer as denúncias — desde as dificuldades para indicar um nome do PTB para o IRB, suas tratativas com o então presidente para angariar recursos para seu partido, até o escândalo dos Correios envolvendo o seu nome. Trazidos os fatos ao processo pela defesa, não poderia o Relator deixar de conhecê-los ou de tomá-los em conta em sua decisão. Seria omissão inaceitável num processo dessa natureza." E o fiz estribado no pronunciamento da Comissão de Constituição e Justiça, que aqui, de forma inapropriada e, com todo o respeito, impertinente, foi considerada pelo eminente advogado como fascista. Também me associo a outros tantos Parlamentares para repelir essa adjetivação.
5. No que se refere à alegação de que quando o Representado recebeu os 4 milhões de reais "não estava, portanto, no exercício de nenhuma atividade parlamentar, senão como Presidente do PTB" é, na melhor das hipóteses, risível. Como cremos já termos deixado claro no voto, a necessidade que todos temos de respeitar o decoro parlamentar não se extingue quando atravessamos os muros deste prédio. A necessidade de termos uma conduta condizente com nosso status nos acompanha ao longo de todo o mandato, permeando todas as nossas ações durante o período em que estivermos ungidos pelo mandato popular.
O Representado era Parlamentar quando recebeu dinheiro do PT. O fato de cumular, naquele momento, a presidência de partido político apenas agrava a sua situação — é o nosso convencimento —, pois mais vincula suas ações ao universo político, cujas condutas devem ser regidas pelas exigentes normas do decoro parlamentar.
6. Há ainda outros pontos da defesa que não podemos deixar de comentar. Segundo afirmou o Dr. Itapuã Prestes de Messias, "Roberto Jefferson separou as partes apodrecidas daquelas que estavam imunes à podridão". Disse, ainda, a pedido de seu cliente: "O Congresso brasileiro não está podre, o Congresso brasileiro não é vil, o Congresso Nacional não é corrupto. Nosso Congresso é o espelho de nosso povo, um povo alegre, um povo trabalhador e um povo honesto. Poucos, pouquíssimos foram os que se venderam ao projeto podre de construção de Poder, que a ex-direção — repito —, a ex-direção do PT trouxe ao Congresso Nacional".
É texto do discurso do eminente advogado, Dr. Itapuã. É uma peça política que S.Exa. trouxe a este Conselho e que, para mim, possui séria fragilidade de ordem técnico-jurídica, mas respeito a manifestação de S.Exa.
"Entretanto, essa opinião externada na última reunião contraria frontalmente as declarações do Representado perante este Conselho de Ética e Decoro Parlamentar."
Por isso, as explicações, para que não fique na memória, na consciência de ninguém que esta é a verdade. A verdade está a seguir, que será lida, e está nos autos. Nada de novo está sendo trazido.
"Conclamando um motorista que teria informações a procurar a imprensa, afirmou (Depoimento do Deputado Roberto Jefferson):
"Não creiam na coragem da maioria dos Deputados da Câmara. Eles não têm, não têm. Eu vi aqui companheiros inocentes serem entregues aos leões, talvez num teste: vamos ver se ele é Daniel, vamos ver se ele sai ileso do covil dos leões. A mídia queria que aquele fosse cassado, precisava dar sangue aos chacais, e esta Casa, acocorada, precisava dar sangue aos chacais, entregar o sangue deles. Tanto esta Casa não tem coragem que não enfrenta medida provisória. Sabem por que hoje, na Câmara dos Deputados, o mensalão é 30 e, na Assembléia de Rondônia, é 50? Porque não discute projeto de lei e não pensa. Aqui é tudo medida provisória. Vem tudo imposto. E, aí, todo mundo: mensalão, mensalão!". (grifamos)
Mudando o momento do processo, modifica-se o discurso? As acusações do Representado, como se sabe, atingiram gravemente, além da honra pessoal dos Parlamentares citados e de todos os integrantes do PP e do PL, arrastados na lama da generalização, a dignidade e a imagem pública da Casa como instituição.
7. O Dr. Itapuã Prestes de Messias afirmou, ainda, que nenhum Deputado, nenhum dirigente, nenhum funcionário de estatal compareceu a esta Comissão para dizer que recebeu de Roberto Jefferson proposta escusa ou algum numerário ilícito e que, de outro lado, o Representado seria cassado por tráfico de influência por expor "suas opiniões sobre a forma pela qual instituições poderiam colaborar com partidos políticos sem ferir os princípios republicanos".
Esclarecemos, inicialmente, que o objetivo da instrução do presente processo não era investigar desvios de recursos e tráfico de influência, a exemplo do que ocorre na CPMI dos Correios, razão pela qual não se intimaram dirigentes de empresas estatais e não se averiguou a prática contratual das mesmas."
E em meu relatório e voto, em nenhum momento fundamento a decisão nem a assumo com base neste postulado do tráfico de influência.
"Em segundo lugar, considerar que instituições podem "colaborar com partidos políticos sem ferir os princípios republicanos", conforme já nos manifestamos no voto, é lógica de aberrante afronta à ética. Partido político é pessoa jurídica de direito privado e não se pode servir do Estado, por essa via transversa, para arrecadar fundos.
Não é demais relembrar que a prática de tráfico de influência foi trazida ao processo pelo próprio Representado, que diversas vezes relatou, perante este Conselho, como se se tratasse de prática absolutamente normal e aceitável, que as indicações partidárias para a direção de estatais deveriam reverter em benefícios financeiros para os partidos autores das indicações. Ao se referir à indicação do Sr. Lídio Duarte para a Presidência do IRB, cargo oferecido ao PTB pelo Secretário-Geral do PT e o então Ministro José Dirceu, disse que, ao assumir a Presidência, o Sr. Lídio se comprometera a "juntar um grupo de 5, 6 brokers (...), cada um daria 60 mil reais e eles fariam um depósito na conta de contribuição do seu partido, o PTB, todo mês".
8. Finalmente, gostaríamos de registrar que a afirmação dos advogados de que a cassação do Representado seria uma necessidade do PT, para quem "a absolvição de Jefferson seria devastadora para as eleições do ano que vem" e que seria "preciso, para isso, mobilizar outras frentes políticas nesta Casa", levanta suspeita infundada e injusta sobre os trabalhos do Conselho, que tem pautado sua atuação pela responsabilidade, seriedade e independência na apuração dos fatos."
Seriedade, responsabilidade e independência atestados, inclusive, no julgamento dos 2 processos últimos que seriam movidos — e foram movidos — contra Parlamentares do PTB, partido do Sr. Jefferson, e os Parlamentares foram absolvidos por este Conselho, porque não aceitamos que a paixão política, a vindita pessoal ou qualquer outro tipo de motivação possa interferir na ação livre e soberana destes senhores e senhoras que integram o Conselho.
Este esclarecimento, que poderia fazer a qualquer momento durante a discussão, a depender da solicitação de qualquer membro do Conselho ou da defesa — estou aqui à disposição para tanto —, estou fazendo na abertura dos trabalhos porque julgo que será muito mais próprio, para que todos possam avaliar e refletir a respeito e também para que a defesa possa utilizá-lo em sua manifestação no momento próprio desta sessão, para que não haja surpresa para a defesa.
"Com esses esclarecimentos, que passam a fazer parte integrante do parecer desta Relatoria como esclarecimentos — repito o que está dito no pórtico deste parágrafo —, reafirmamos o voto proferido convencido de que o proceder do Representado revelou-se — repetindo textualmente o que está no voto — incompatível com a ética e o decoro parlamentar não só ao abusar da prerrogativa da inviolabilidade para obter proveito próprio, ofendendo, com as denúncias feitas de forma generalizada, a honra de todos os Parlamentares das bancadas do PP e do PL e a dignidade e a imagem pública da instituição Câmara dos Deputados, mas também ao beneficiar-se de esquema de percepção de vantagens indevidas de empresas privadas e órgãos públicos — são os 2 fundamentos essenciais do voto desta Relatoria —, devendo-lhe ser aplicada, por conseguinte, a penalidade de perda do mandato."
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Agradeço ao nobre Relator. A defesa do Sr. Roberto Jefferson terá os mesmos 10 minutos agora.
Com a palavra o Dr. Barbosa.
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - Muito obrigado.
Sr. Presidente, eminente Relator, senhoras e senhores Conselheiros, o esclarecimento que a defesa pediu dessa intervenção do eminente Relator, sobre sua natureza, uma vez que S.Exa., embora negasse — aqui mesmo está escrito —, está aditando seu voto, e aditando seu voto após ter falado a defesa, implica, Sr. Presidente, ainda que brevemente, que se teça a seguinte consideração, que não é de retorsão, mas de pedido de compreensão para certas garantias, que não foram construídas neste Conselho, não foram inventadas nesta Casa, não surgiram com esta Constituição; são fruto da caminhada democrática do reconhecimento dos direitos do homem enquanto homem, para que ele possa enfrentar acusações segundo um rito. O rito, que é corolário do devido processo legal, está instituído a favor do acusado e para que não haja surpresas. O acusado tem de conhecer como é que se institui o processo, quais são as fases, a que ele tem direito, para, a partir daí, formular sua defesa.
De sorte que, sendo o rito elemento do devido processo legal, matéria consagrada e acolhida pela Carta Federal, promulgada nesta Casa, e tendo S.Exa., o eminente Relator, depois de ouvir as perorações de defesa, trazido essa "contrariação" adicional, é ponto de vista da defesa, Sr. Presidente, que há um aditamento do voto surpreendente, trazido aqui, por escrito, na undécima hora, formulado na madrugada e trazido nesta manhã.
Então, S.Exa. ficou preocupado com a observação da defesa, porque agora já tem patrulha das palavras da defesa.
Quando se falou que aquela decisão da maioria dos integrantes da CCJ beirava o fascismo — e, portanto, se consignava como uma decisão fascista, porque se poderia ter acusações móveis para defesas fixas —, diante da intervenção de S.Exa, o eminente Relator, aqui, hoje, talvez nós tenhamos que sair da Europa Continental e vir para a América do Sul, o MERCOSUL. Está bem, eminente Relator, a decisão é fascista, mas se não gosta da Itália, vamos falar da Argentina. Na Argentina se diz: "Tienes razón, pero vas preso". Traduzo: Tem razão, mas vai preso. É a lógica da polícia argentina. É o que se está aplicando aqui agora, Sr. Presidente.
Então, eu peço que V.Exa. considere a existência de rito. E já que se reabriu a discussão, a instrução, eu quero requerer, primeiro, que este pronunciamento do eminente Relator seja juntado aos autos, como prova dessa violação a que me refiro aqui. Segundo, que V.Exa. e o egrégio Conselho recebam este exemplar do jornal Folha de S.Paulo de hoje, porque todo esse esforço do eminente Relator, na sustentação de voto — que já tinha dado e que agora aqui quer ampliar —, ignora, ou diz não saber, ou diz não se ter notícia de estar provado nos autos que existiu o tal do mensalão. Mas só S.Exa. não sabe do mensalão. Mas como S.Exa. não sabe da existência do mensalão, eu queria oferecer a S.Exa. e a este egrégio Conselho o jornal Folha de S.Paulo de hoje, pág. A-4, quinta-feira, 1º de setembro de 2005, cujo título — e peço juntada aos autos deste exemplar — é o seguinte: "Escândalo do mensalão: acordão ou castigo?". Título principal: "CPIs confirmam mensalão e sugerem cassar 18 Deputados". Está aqui e eu peço juntada, assim como esse aditamento de voto do eminente Relator.
Não é possível que de novo aqui se repita a acusação móvel com a defesa fixa. É o que S.Exa. está fazendo agora. E como o rito é uma garantia do acusado, e como o rito acaba de ser violado por S.Exa, eu peço a V.Exa. que abra a oportunidade à defesa, para que possa respondê-lo também por escrito, como fez agora o eminente Relator, sob pena de novamente ser cerceada a defesa.
O meu colega, Dr. Itapuã Messias, complementa a intervenção de defesa. Aqui estão os documentos.
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Pela ordem, nobre Deputado Orlando Fantazzini.
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - Sr. Presidente, minha questão de ordem é para dizer que se V.Exa. aceitar juntada desse jornal, estará ferindo o art. 13 do Regimento. A Mesa da Câmara, o representante, o representado ou qualquer Deputado poderá requerer a juntada de documentos, em qualquer fase do processo, até o encerramento da instrução, o que já ocorreu. Nós não estamos em processo de instrução. Já se encerrou a instrução. Estamos em processo de debate. É um direito do Relator debater o seu próprio voto. E o Relator pode fazê-lo por escrito ou verbalmente. Eu farei verbalmente, outros aqui farão por escrito. Não se trata de juntada de documentos, trata-se de debate sobre o relatório e voto.
Então, eu peço a V.Exa, com base no art. 13, que não acate o requerimento do ilustre advogado.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Sr. Presidente, peço a V.Exa. a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Nobre Relator, vamos ouvir primeiro o advogado do Deputado Roberto Jefferson. Posteriormente, V.Exa. terá 2 minutos.
Eu gostaria de esclarecer a todos que o Relator poderá, a qualquer instante, pedir a palavra.
Com a palavra o nobre advogado Itapuã.
O SR. ITAPUÃ PRESTES DE MESSIAS - Sr. Presidente, Sr. Relator, Sras. e Srs. Deputados, devo confessar que depois das palavras do meu colega Dr. Barbosa, tenho muito pouco a acrescentar, não à defesa, mas às palavras do nobre e ilustre Relator, a quem respeito.
Parece-me que o que mais pesou nas palavras do nobre Relator foram as afirmações que fiz da tribuna referindo-me à possibilidade de que teria vazado para a mídia brasileira, para a imprensa brasileira o voto de S.Exa.
Quero deixar registrado, Sr. Presidente, que eu não tirei isso da minha interpretação, não tirei isso da minha cabeça, não tirei isso da opinião do meu cliente ou de qualquer outra pessoa que se tenha dirigido a mim. Tirei isso de uma leitura que fiz das matérias de jornal que foram publicadas nos dias que se antecederam a este julgamento. E quero dizer a V.Exa., quero dizer aos senhores membros e à sociedade que nos assiste que tomei toda a cautela, que tive todo o respeito, que tive toda a consideração não apenas pelo Relator, mas por esta Comissão, por este trabalho fantástico e respeitoso que esta Comissão tem tido, com a gravidade do momento, com a gravidade do quadro, da situação, em dizer que eu esperava, sinceramente, que se tratasse de uma mera coincidência. E continuo pensando assim, Sr. Presidente.
(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)
O SR. ITAPUÃ PRESTES DE MESSIAS - Já há mais de uma opinião a esse respeito, meu colega.
Muito bem, Sr. Presidente, no que diz respeito à qualidade jurídica desta defesa, quero dizer a V.Exa. e aos membros deste Conselho que esta é uma resposta que eu, porque foi dirigida a mim, tenho que dar ao meu cliente. Se a qualidade da minha defesa de ordem jurídica foi ou não foi capaz de absolver o meu cliente perante o Conselho — e não perante a sociedade brasileira —, se teve ou não teve conteúdo de ordem jurídica, essa é uma resposta que eu terei de dar ao meu cliente, se eu for cobrado por isso, não à sociedade brasileira sobre a existência ou não do mensalão. Esta opinião, se há ou não mensalão, quem tem que responder à sociedade brasileira não sou eu. E este conteúdo, a qualidade deste entendimento, deverá ser dado por outra pessoa.
No mais, Sr. Presidente, reafirmo, na integralidade, as palavras de meu colega. Há, sim, um cerceamento de defesa. Meu cliente, o Deputado Roberto Jefferson, não fez nada mais, nada menos, desde o princípio desse processo, do que atuar dentro da legitimidade da sua responsabilidade como Deputado Federal. E se ele tem o que responder, se ele tem o que responder perante a legislação brasileira, ele responderá no momento oportuno, mas aqui, no plenário desta Casa, no plenário desta Comissão, perante a mídia brasileira e perante o povo brasileiro, disse o que sabia. E, se não foi o momento oportuno, isto não é matéria a ser analisada por este Conselho, Sr. Presidente.
E vou mais além ao dizer a V.Exa. que ele ultrapassou todos os limites do bom senso quando se dirigiu ao Presidente da República por mais de uma vez, quando se dirigiu aos principais e mais próximos Ministros de Estado do então chamado núcleo duro, um núcleo que parecia inviolável, duríssimo, mas que foi destruído por suas palavras e comprovado com o apoio da mídia brasileira, desta Comissão e das CPIs que por este fato foram instaladas.
O Deputado Roberto Jefferson prestou um serviço à Nação quando se dirigiu ao povo brasileiro — atentadamente, porque ainda falta um ano —, quando se dirigiu a este Congresso Nacional e denunciou um dos maiores, se não o maior escândalo que já existiu neste País.
Agradeço a V.Exa., agradeço aos membros deste Conselho e reafirmo as palavras do meu colega de trabalho: realmente está havendo cerceamento de defesa, realmente o Deputado Roberto Jefferson está passando por uma violação de rito. E V.Exa., este Conselho, neste Congresso Nacional, que aprovou a Carta Constitucional, o grande defensor dos direitos humanos, o grande defensor da legislação brasileira, haverá de tomar agora e no momento oportuno, mais adiante ou em qualquer momento, medidas para que fatos como esse não se repitam, porque, se o exemplo não sair daqui, sairá de onde?
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Antes de ouvirmos o Relator, o autor do pedido de vistas, Deputado Nelson...
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - Desculpe, Sr. Presidente, mas há um requerimento que V.Exa. não chegou a apreciar. O requerimento é sobre a violação de rito e, a partir dela, para reequilibrar, que se abra a oportunidade para a defesa responder, por escrito, ao aditamento do voto.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Eu colocarei em votação, depois de ouvir novamente o Relator.
Com a palavra o nobre Relator, Jairo Carneiro.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero dizer que respeito o pronunciamento do nobre Dr. Itapuã — disse isso na minha fala —, mas o direito à crítica é um direito inviolável que a mim pertence quando exercido em termos urbanos, observando as regras regimentais da Casa, e assim o fiz. Eu acho que é frágil o seu pronunciamento, de conteúdo marcadamente político, e aqui nós não somos político-partidários. Não adianta invocar que o PT está querendo perpetuar-se no poder por 20 anos para influenciar o julgamento dos pares. E sou um dos julgadores, não sou parte. E a defesa está confundindo o meu papel. Sou o Relator e sou membro, que vou votar, que vou decidir.
Acho que o nobre Dr. Francisco não está valorizando a sua defesa, quando poderia imaginar que tivesse luzes, argumentos e teses para convencer a Relatoria.
Nesta sessão de julgamento, se V.Exas. me convencerem, eu posso mudar meu voto. Não votei, senhores. Não votei. Na hora da votação... Nós estamos na discussão, foi encerrada a instrução.
Por isso, peço e requeiro a V.Exa. que, liminarmente, indefira o requerimento do Dr. Francisco para a juntada de qualquer peça. V.Sa. não está valorizando a sua defesa. V.Sa. poderia me convencer a mudar o meu voto, e não seria aditamento nenhum.
Muito obrigado.
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - Pois não, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Pois não.
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - Então, quero, respondendo, dizer a S.Exa. o eminente Relator que realmente, desde o início, já se antecipava difícil de convencer V.Exa. Aliás...
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Eu sou um cidadão democrata e sou um ser humano.
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - Sim, senhor.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Não sou onipotente.
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - Então... Então, já se apresentava como difícil, se antecipava convencer V.Exa. Agora, que votou, votou. E este Conselho recebeu o voto. E o Brasil conheceu o voto. E o voto era escrito.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - V.Exa....
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
O SR. ITAPUÃ PRESTES DE MESSIAS - Sr. Presidente, eu gostaria que fosse garantida a ordem ao meu colega; que fosse garantida a palavra ao meu colega.
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - E eu não consigo falar. Assim não é possível.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Mais um minuto, Dr. Barbosa, por favor.
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - Pois não. Como eu dizia, não há como convencer S.Exa. Já até não era mais coincidência. A força do convencimento de V.Exa. já veio expressada nas páginas dos jornais antes do voto, não é? E mais ainda, veio confirmada, depois, no voto por escrito.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - V.Exa. vai me permitir. V.Exa. está me ofendendo.
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - Não. Não tenho esta intenção.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - V.Exa. está me ofendendo.
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - Apenas de evidenciar...
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - V.Exa. está ferindo o Código de Ética da sua profissão.
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - Não, não. Esta, conheço eu.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Da sua profissão.
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - Esta, quem conhece sou eu, não é V.Exa.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - É a minha também.
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - Não. V.Exa. é o Relator, aqui, da...
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - É a minha também, está bom?
Eu sou Bacharel em Direito.
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - Não, mas é outra coisa.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - V.Exa. tem limites nas suas prerrogativas.
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - Não é a mesma coisa.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Eu peço que me respeite.
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - Eu peço que desconte o tempo...
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - O senhor me respeite, o senhor me respeite.
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - Peço a V.Exa. que me assegure a palavra. Peço a V.Exa. que me assegure a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - (Ininteligível.) Barbosa.
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - Isso é uma intervenção ousada, é uma intervenção arbitrária, uma intervenção que não tem sentido.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Peço respeito. Sou pacífico, mas não levo para casa desaforo.
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - Então...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Srs. Deputados, está suspensa a sessão por 1 minuto.
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - Ah! Bom. Acho bom.
(A reunião é suspensa.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Está reaberta a sessão.
Dr. Barbosa.
O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - V.Sa. tem mais 30 segundos, por favor.
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - Estou sendo capado no tempo. Mas é rápido.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - (Ininteligível.) Instrução probatória. Pode falar.
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - Pois não. Sr. Presidente, como eu dizia, não vou me surpreender com este acréscimo do...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Eu peço silêncio ao Plenário, por favor.
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - Muito obrigado, Sr. Presidente. Eu dizia que a defesa, então, não se surpreende com a postura de S.Exa. Mas a questão de postura é uma questão individual, pessoal. Agora, o que nós queremos é que seja apreciado o nosso requerimento, porque o rito é este: é o voto do Relator escrito, que foi distribuído antes da abertura da discussão e surpreendentemente S.Exa. acresceu elementos. O que a defesa quer para que se possa estabelecer o equilíbrio do contraditório é oportunidade para responder nos elementos escritos aditados do voto do Relator. É só isso, está certo?
Que V.Exa. decida a matéria ou a submeta ao Plenário.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Srs. Deputados, esta Presidência indefere o pedido do advogado do Deputado Roberto Jefferson, porque a instrução probatória já terminou há algum tempo. Então, não há possibilidade de receber, nobre advogado.
O SR. ITAPUÃ PRESTES DE MESSIAS - Que consigne em ata essa decisão de V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Será consignada em ata.
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - E só para meu esclarecimento: V.Exa. indeferiu a juntada do jornal ou o voto do Relator?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Não, inclusive o requerimento (ininteligível) de juntada do jornal.
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - Sim, mas o voto do Relator está indeferido também?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Lógico que não.
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - Não?
O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Pela ordem, Sr. Presidente. Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Não está indeferido. O voto do Relator continua o mesmo; o que ele disse é num processo de discussão. Então, está indeferido o requerimento de V.Sa.
O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Pela ordem. Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. ITAPUÃ PRESTES DE MESSIAS - Sr. Presidente, só para um esclarecimento; só para um esclarecimento por parte da defesa.
A interpretação que V.Exa. vai dar à manifestação do nobre Relator, ela vem depois de V.Exa. não ter aberto a discussão quando o Sr. Relator resolveu fazer a leitura.
O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - Pela ordem, Sr. Presidente.
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Um momento só, por favor. Darei a questão de ordem.
O Relator pode falar a qualquer instante, inclusive isso que ele apresentou agora, essa peça que ele apresentou agora é um esclarecimento, e isso será incorporado ao processo.
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - Contestação da defesa.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - O requerimento de V.Sa. que pede a inclusão do jornal nos autos foi indeferido.
O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Pela ordem, Deputado Orlando Fantazzini.
O SR. ITAPUÃ PRESTES DE MEDEIROS - Está consignado, não é, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Está consignado em ata.
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - Nós consideramos a defesa do Deputado Roberto Jefferson totalmente violada...
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - Sr. Presidente, quem está com a palavra... Sr. Presidente, é um Parlamentar que está com a palavra...
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
O SR. LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA - A defesa se retira; é muito cerceamento.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Por favor. Com a palavra.
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - Sr. Presidente, eu requeiro a V.Exa...
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Com a palavra o Deputado Orlando Fantazzini.
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - Sr. Presidente, nós temos tratado com o todo o respeito que os nobres patronos do denunciado merecem. Nós os tratamos, a ambos os advogados, reconhecemos os méritos, e os tratamos com todo o respeito. Agora, o que não pode, Sr. Presidente, é os nobres advogados se arrogarem o direito de estar acima dos Parlamentares desta Casa. Isso é inadmissível. Porque quando nós estamos com a palavra — e nós a pedimos de forma regimental — e V.Exa. nos concede, os advogados se arrogam o direito de atravessar, fazer uso da palavra, de forma inclusive desrespeitosa a V.Exa...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - É verdade.
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - ... que é Presidente deste Conselho e merece todo o respeito, não só dos Parlamentares, mas dos advogados e de toda a sociedade. V.Exa. não pode ser desrespeitado na qualidade de Presidente deste Conselho.
A minha questão de ordem era para que V.Exa. tomasse as medidas no sentido de fazer com que os advogados se colocassem no seu devido lugar de defensores, que, tendo inclusive a complacência de V.Exa., que não tinha necessidade de abrir a palavra a eles após a palavra do Relator, porque o Relator tem direito à palavra a qualquer momento, V.Exa., numa manifestação clara de democracia, possibilitou que eles falassem, inclusive sem ter o direito de exercer a manifestação.
Então, Sr. Presidente, esse comportamento dos nobres advogados é um comportamento de quem não tem argumento para fazer a defesa e portanto sai para dizer que o processo é fraudulento. Eles querem fraudar o processo, mas este Conselho não possibilitará nenhum tipo de fraude.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Eu gostaria de fazer um apelo aos membros do Conselho: que nós já iniciássemos o processo de discussão e votação.
O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Então, com a palavra o Deputado Nelson Marquezelli, que foi quem pediu vistas do processo.
O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Eu pedi vistas do processo e pedi desde o início; estou aguardando esse debate inicial.
Mas, Sr. Presidente, eu desejo apresentar uma questão de ordem sobre vício insanável de origem de todo o Processo 1, de 2005, da Representação 28/05.
O processo é inteiramente inconstitucional, anti-regimental, pois a Resolução nº 25, de 2001, instrumento maior de nossos trabalhos, foi violada pelo regulamento da própria Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
O representado, o Deputado Roberto Jefferson, ao peticionar para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação para assegurar os legítimos direitos do seu constituinte, teve os seus direitos cerceados.
A Resolução nº 25, de 2001, é superior ao regulamento, em seu texto jamais determinou a não-efeito suspensivo. Em grau de recurso a V.Exa., teria a obrigação jurídica de suspender todo e qualquer ato da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar até a decisão final da Comissão de Constituição e Justiça.
Portanto, Sr. Presidente, requeiro a V.Exa. a suspensão imediata dos trabalhos de nossa Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Nobre Deputado, não cabe ao Conselho de Ética receber esse requerimento de V.Exa. Se V.Exa. quiser, poderá fazê-lo à Comissão de Constituição e Justiça ou à Mesa da Casa. Não temos condições de sobrestar nada. Estamos já dentro do processo de votação.
Então, se V.Exa. assim o desejar, poderá encaminhar à Comissão de Constituição e Justiça ou à Mesa da Câmara.
O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Sr. Presidente, eu peço então a V.Exa. que a assessoria distribua o voto por escrito...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Pois, não.
O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - ... ao Conselho Ética, em que faço ao Sr. Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, acompanho por escrito, e eu peço a V.Exa., pois vou ler.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Pois, não.
O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Requeiro, na forma regimental do art. 20, VIII, da Resolução nº 25, de 2001, ao Código de Ética e Decoro Parlamentar, recurso com duplo efeito de jurisdição do parecer do Plenário do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que julgou procedente a Representação nº 1, de 2005, pelas contrariedades jurídicas e espancamento do exercício de ampla defesa do representado, em especial o prosseguimento das provas em seu favor.
O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Sr. Presidente, pela ordem. Pela ordem, Sr. Presidente. Para colaborar, Sr. Presidente. Para colaborar.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Pois não, Deputado.
O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Eu entendo, data venia, que é absolutamente desnecessária a leitura dessa questão de ordem, tendo em vista que o Conselho de Ética não é o foro competente para abrigar esse tipo de recurso.
Daí, Sr. Presidente, vou repetir mais uma vez: o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, hoje... Nós obtivemos um referencial, um diferencial. Não vamos admitir, como acabamos de presenciar, que 2 advogados, Dr. Itapuã e Dr. Francisco Barbosa, homens sérios e competentes, eles vieram para este Conselho com o único intuito de assumir a direção dos trabalhos, senão tumultuar; senão tumultuar.
Então, Sr. Presidente, eu pondero a V.Exa...
O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Sr. Presidente, eu quero somente concluir...
O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Sr. Presidente, eu pondero que é desnecessária a leitura, Sr. Presidente.
O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Deputado Edmar, não é. Eu vou pedir ao Conselho a manifestação do Conselho.
O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - O foro não é competente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Continua com a palavra o nobre Deputado.
O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Justificativa, Sr. Presidente.
O parecer do Relator, Deputado Jairo Carneiro, apresentado na reunião de 29 de agosto de 2005, deve ser sobrestado até a completa apuração dos fatos amealhados na representação, principalmente as colocações sobre o "suposto mensalão", com a aplicabilidade de efeito suspensivo até a decisão de mérito do nosso recurso.
A nossa preocupação é que poderão ser encontradas provas cabais que afastem a punibilidade política do representado e conseqüente arquivamento do processo.
E elas estão aparecendo como Relatório Conjunto das CPMIs dos Correios e da "Compra de Votos", que hoje apresentarão ao Congresso Nacional e à sociedade brasileira um documento preliminar que confirma a existência do mensalão. O relatório afirmará categoricamente — está nos jornais — que resta inconteste é o recebimento de dinheiro por Parlamentares e dirigentes de partidos que integram a base de sustentação do Governo na Câmara dos Deputados. Menos importante é a periodicidade dos pagamentos (jornal Folha de S. Paulo, 1º de setembro de 2005, pág. A4.).
O documento ressaltará que as palavras de Roberto Jefferson encontram correspondência com os fatos, apoiando e dando credibilidade ao representado.
Esse é um dos argumentos de que não podemos mutilar o amplo direito de defesa, que são o nervo, a estabilidade e a honra das instituições e o cimento de nosso futuro constitucional.
Como preliminar, à douta Comissão de Constituição e Justiça, apresentamos o vício insanável do indeferimento do Sr. Presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar em aceitar recurso para que a Comissão de Constituição e Redação da Câmara decida sobre a interpretação contida no art. 20 do Regulamento, que dispõe sobre o funcionamento e a organização dos trabalhos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Eu pediria à assessoria que distribuísse para os Parlamentares
A norma do art. 20 do Regulamento corporifica num decreto autônomo, já que, evidentemente, não se destina a regulamentar qualquer lei.
Ora, nossa melhor doutrina é pacífica e uníssona em asseverar que o direito pátrio só admite o regulamento de execução, repudiando, com veemência e acerto de argumentos, qualquer tentativa de invasão da competência legislativa e a total submissão dos regulamentos à supremacia da lei com o qual deve se conformar.
Assim leciona Celso Ribeiro Bastos ao comentar o art. 5º da Lei Maior:
"Os regulamentos co-participam da natureza da própria lei na medida em que são também atos genéricos e abstratos. É óbvio, portanto, que o estado de direito haveria de subalternizar os regulamentos para tornar possível a supremacia da lei."
O nosso sistema constitucional só conhece os regulamentos de execução:
"Outras modalidades regulamentares são vedadas. Os regulamentos independentes ou autônomos, aqueles que surgem..."
Sr. Presidente, eu pedi para distribuir.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Nobre Sr. Deputado Nelson Marquezelli, foram entregues cópias para todos os Srs. Deputados.
O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Não foi entregue.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Estamos providenciando, nobre Deputado.
O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Em nada destoa o ensinamento de Pinto Ferreira, que, ao estudar os princípios constitucionais da Administração Pública, deixa claro:
"O princípio da legalidade ou da legitimidade significa que o administrador público só pode fazer o que está expressamente autorizado em lei. Ele está resumido no preceito que contradiz o do absolutismo. O governo é de leis, e não de homens. Como ensina Hely Lopes Meireles (Direito Administrativo Brasileiro, 13. ed., pág. 61), ‘na Administração Pública, não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.’ A expressão ‘legalidade’ significa um pouco mais do que, conforme a lei; ela deve ser estendida de modo mais abrangente, conforme o direito, de forma mais extensa, como ensinam Vedel e Celso Antonio Bandeira de Mello". (Obra citada, vol. 2, arts. 22 a 53, pág. 362, Saraiva, 1990.).
Arremata o mestre acima citado, de forma enfática e precisa, ressaltando a viabilidade do controle de constitucionalidade sobre decretos que extrapolem o poder regulamentar:
"... O regulamento representa na hierarquia das normas jurídicas o grau mais alto e elevado, logo abaixo das leis (no sentido amplo). O regulamento só vale dentro da lei, conforme a lei, segundo a lei, devendo tão-somente indicar o modo de determinar a observação da lei que deve regulamentar. A sua inconstitucionalidade pode ser declarada pelo Poder Judiciário".
"...Os regulamentos no direito constitucional brasileiro são editados secundum legem. Eles não têm o poder de inovar a ordem jurídica nem criar deveres e obrigações. Esclarece José Celso de Mello Filho (Constituição Federal Anotada, cit., pág. 254): ‘A ordem jurídica brasileira não admite os regulamentos autônomos ou independentes, editados praeter legem, com o objetivo de suprir as lacunas da lei (...)".
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Sr. Presidente, a gente não consegue ouvir aqui na retaguarda.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Peço silêncio, por favor.
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - Uma questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Questão de ordem, nobre Deputado.
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - Sr. Presidente, V.Exa., na abertura dos trabalhos, fez uma proposta para que todos os membros titulares, que têm direito a 10 minutos para fazer sua declaração de voto, V.Exa. fez um apelo, para que reduzissem a 5 minutos. Por fim, o Deputado Nelson Marquezelli, embora membro não titular, mas suplente, tem direito a 5 minutos para fazer a declaração de voto, porque não existe voto em separado, existe declaração de voto. Quero saber se vou ter o mesmo tempo...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Peço silêncio ao Plenário.
Eu gostaria de saber de V.Exa. se vou ter o mesmo tempo que o Deputado Nelson Marquezelli, suplente, tem para fazer a sua declaração de voto. Porque se S.Exa. pode fazer por 20 minutos, eu também posso, como membro titular. É isso que eu quero que V.Exa. decida.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Nobre Deputado Nelson Marquezelli, eu gostaria que se apressasse, por favor.
O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Estou encerrando.
Convém lembrar, Sr. Presidente, finalmente, o brilhante artigo de Celso Antônio Bandeira de Mello, que afirma: "O Texto Constitucional brasileiro, em seu art. 5º, II, expressamente estatui que: ‘Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei".
Em estrita harmonia com tal dispositivo e travando um quadro cerrado dentro do qual se há de se circunscrever a Administração, o art. 84, III, ao se referir à competência do Chefe do Poder Executivo para expedir decretos e regulamentos, explicita que suas emissões destinam-se à "fiel execução" das leis. Litterim "sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução".
Com efeito, por meio das disposições mencionadas, cumpre-se o projeto de outorgar às pessoas a garantia constitucional de que suas liberdades não serão de nenhum modo cerceadas, senão em decorrência do mandamento proveniente do corpo legislativo.
Encerro, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Para encerrar, nobre Deputado, por favor.
O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Encerro, colocando e pedindo ao Presidente da Mesa que dê entrada a esse recurso, para que possamos dar andamento às negociações.
Sr. Presidente, Sr. Relator, dentro do quadro apresentado, de indubitável urgência, no qual se avulta a irreparabilidade do dano político ao representado, recorremos da decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar à douta Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, para sobrestar o Processo nº 1, de 2005, até as conclusões finais da chamada CPI do Mensalão e da CPI dos Correios, e receba o recurso em seu duplo grau de jurisdição.
Sala das reuniões, em 1º de setembro de 2005.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Sr. Deputado, este Conselho não pode receber o recurso de V.Exa. Se V.Exa. assim o desejar, encaminhe-o à Comissão de Constituição e Justiça ou à Mesa da Câmara. Então, indefiro o pedido de V.Exa.
O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Certamente constará da ata para apreciação.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Sem dúvida.
Srs. Deputados, como os advogados do Deputado Roberto Jefferson se retiraram deste recinto, é obrigação da Presidência nomear um Deputado não membro da Comissão para ser advogado dativo. E para ser esse defensor dativo, convido o Deputado José Militão, que não é membro desta Comissão.
Gostaria de esclarecer também, Srs. Deputados, que, na lista de inscrições para debates, estão inscritos a Deputada Angela Guadagnin, o Deputado Chico Alencar, o Deputado Orlando Fantazzini, a Deputada Ann Pontes, o Deputado Benedito de Lira, o Deputado Gustavo Fruet, o Deputado Carlos Sampaio, os titulares.
O SR. JOSÉ CARLOS ARAÚJO - Eu quero ver meu voto.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - E o Deputado Josias Quintal. E os membros suplentes: Fernando de Fabinho, Cezar Schirmer e Nelson Marquezelli.
Tem a palavra por 5 minutos, prorrogáveis por 3, a nobre Deputada Angela Guadagnin.
O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Sr. Presidente, só consulto a Mesa para saber que hora posso fazer o encaminhamento depois da manifestação de voto. Fiz só o recurso e vou fazer minha manifestação de voto. Tenho o projeto. Fiquei com o projeto, pedi vista do processo. Quero consultar a Mesa. Na hora em que o senhor me der...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Nobre Deputado, na hora da votação, no encaminhamento da votação, V.Exa. poderá encaminhar.
O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ARAÚJO - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Tem V.Exa. a palavra pela ordem.
O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ARAÚJO - Sr. Presidente, humildemente pergunto a V.Exa. se eu também, como suplente, posso votar. Pelo que entendo, neste Conselho só os titulares poderão votar. Essa declaração não é uma declaração de voto.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Isso já é matéria vencida, Deputado. Não aceitamos. É vencida. Vamos ganhar tempo.
Com a palavra a nobre Deputada Angela Guadagnin.
O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ARAÚJO - Não votei declaração de voto.
A SRA. DEPUTADA ANGELA GUADAGNIN - Sr. Presidente, Sr. Relator, prezados colegas do Conselho, na segunda-feira, quando foi feita, de forma escrita e oral, a defesa e depois a leitura do voto do Relator, tive o cuidado de ir anotando diversas afirmações dos advogados. E, em cima dessas alegações que os advogados fizeram, eu trouxe preparada, inclusive para não esquecer nenhum dos itens, minha manifestação em relação a esse processo. Fui surpreendida hoje com os esclarecimentos do Relator, que para mim não precisava, porque anotei por escrito todas as palavras dos advogados e vou rebater cada um dos argumentos que eles fizeram, no meu ponto de vista, que corroboram com a sua Relatoria, o seu voto.
Primeiro, imunidade parlamentar declarada pelos advogados como direito do Parlamentar de expressar sua opinião. Entretanto, o Código de Ética deixa claro em que condições o Parlamentar perde o direito de imunidade, que são os garantidos na Constituição.
O fato de Roberto Jefferson ter feito uma declaração à Nação, primeiro em entrevista à Folha e, depois, ao Conselho. É muito claro, pelas próprias palavras do Deputado Roberto Jefferson, que ele sabia disso desde 2003 e que em nenhum momento trouxe essas denúncias a qualquer instância desta Casa, declarando inclusive, como foi falado pelo Relator, que em qualquer banheiro, que em fundo de plenário, que em qualquer canto, gabinete, etc., todo mundo já sabia. Eu afirmo neste momento que eu nunca soube de pagamento de mensalão. Ele sabia desde 2003 e nunca trouxe às instâncias desta Casa. Iniciou a acusação pela imprensa e, conforme depoimento do próprio Deputado Roberto Jefferson aqui no Conselho, ele esperou inclusive alguns dias entre as denúncias daquela fita, a gravada pelo Sr. Maurício Marinho, e as informações dele, as denúncias dele na imprensa, para tentar fazer um "acordo", também entre aspas. Conforme ele declarou no depoimento dele, em política se fazem acordos. O que ele estava esperando é que fosse blindado dessas acusações feitas a ele, que isso fosse escondido debaixo do tapete, como ele estava acostumado em outras épocas.
O terceiro ponto é a alegação dos advogados, desmentida pelos outros depoentes, de serem interessados diretos. Aqui fica a palavra de um contra o outro. O advogado acha que só a palavra do Roberto Jefferson é a verdadeira? Que os outros depoentes, então, não têm o direito de fazer a sua versão, que será comprovada ou não em outros momentos, nas CPIs, em outras declarações, mas, neste momento, ele alega que os outros depoentes são interessados diretos. Agora, o Roberto Jefferson então não é interessado direto?
Quarto: os advogados alegaram a instalação das CPIs como conseqüência das suas acusações. Achamos importante, e ficou muito claro no voto do Relator... Ficou muito claro no voto do Relator que as alegações feitas à Nação e que motivaram essa crise em nenhum momento afastam as ações feitas pelo Deputado Roberto Jefferson.
Os advogados questionaram a decisão da CCJ em relação às outras representações. É absurdo desqualificar o relatório do Relator na CCJ e os votos dos Deputados da CCJ, considerando inclusive fascistas. É um absurdo o desrespeito à Câmara, o desrespeito à Comissão de Constituição e Justiça e a forma como eles se manifestaram.
Os advogados, diferentemente dos Deputados, consideram que as representações não são pertinentes, quando a própria Comissão, em julgamento, colocou que eram pertinentes. E nós achamos importante, inclusive, desmembrar as ações, para poder... Em relação a cada uma das ações, com a pertinência do que estamos julgando agora.
Os advogados colocaram também incoerência de opinião em relação ao recebimento dos recursos de caixa 2. O Roberto Jefferson declarou, e o Relator colocou muito bem, que estaria recebendo, como Presidente do PTB, e não como atividade parlamentar, e não reconhece nenhuma irregularidade isso, da alegação dos advogados.
Entretanto, ele apontava o dedo e colocava que eram aqueles que estavam fazendo falcatruas. E botava o dedo e apontava. Ou seja, o Roberto Jefferson, quando Presidente do partido e Deputado, ao receber recurso, não estaria cometendo nenhuma irregularidade. Inclusive, é absurda a alegação de que Roberto Jefferson recebeu recursos de acertos de acordos partidários, não de recursos parlamentares. No entanto, faz as mesmas acusações para os outros Deputados, como se esses outros que aqui... Ele tentou até modificar o projeto regimental de funcionamento deste Conselho, colocando um jornal que para esses... e vale para os outros. Não vale. Entretanto, esses advogados não consideram que é a mesma atividade com os outros Deputados, quando considerados como ação parlamentar. O próprio Roberto Jefferson, nas suas acusações, afirma que outros tantos advogados, como ele, não consideram essa irregularidade.
Importante o fato da alegação dos advogados de cerceamento de defesa. Eles vêm nessa batida desde o início das nossas ações, de nossas reuniões aqui, alegando o tempo todo cerceamento de defesa. Saíram, inclusive hoje, aqui, depois de tentarem tumultuar a sessão, deixando muito claro que o que estão querendo fazer com a alegação de cerceamento de defesa é, depois, ir ao Supremo para dizer que qualquer resultado que sair da votação deste Conselho não valerá porque a defesa foi cerceada. E nós todos somos testemunhas de que, em todos os momentos, eles estiveram presentes, tiveram direito de fala, de pronunciamento, foram chamados e receberam os documentos, tiveram acesso a todos os documentos, inclusive aos sigilosos, foram inclusive intimados a comparecer em todas as sessões, notificados e convocados, quer dizer, sabendo exatamente o que estava acontecendo.
Inclusive, Sr. Presidente, na última sessão, de segunda-feira — e o Código de Ética que rege o funcionamento do nosso Conselho determina que a defesa tem 20 minutos para falar —, V.Exa. deu mais de 20 minutos para cada um dos advogados. Então, não houve, em nenhum momento, cerceamento de defesa.
Acho um outro ponto importante, respeitando sua solicitação, de incompetência do Conselho de julgar as razões que os advogados colocaram. Eu já fui desmentindo uma por uma, mas acho um absurdo essa questão do cerceamento de defesa, que já discutimos, já apresentamos a nossa opinião. E não houve oitiva de testemunhas quando no relatório foram apresentados as inúmeras vezes em que a Secretaria do Conselho tentou chamar o Sr. Benedito Domingos, que era a testemunha arrolada e que não compareceu, marcava e desmarcava, e que por fim não compareceu. Então, não houve, na oitiva de testemunhas, por opção desse Conselho, mas por opção da testemunha arrolada pelo próprio representado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Para encerrar, Deputada.
A SRA. DEPUTADA ANGELA GUADAGNIN - Os advogados alegarem que não tiveram acesso ao relatório da CCJ também é um absurdo, porque, com a transparência com que esta Câmara está funcionando, atualmente com Internet... Qualquer um tem acesso à Internet da Câmara ou ao Portal da Câmara, a todos os relatórios. Então, queríamos colocar aqui que o relatório e o voto tiveram muita clareza, imparcialidade, transparência. E eu fiz essas anotações da minha fala e trouxe por escrito, para mostrar para os outros Deputados que foram em cima das declarações e dos argumentos arrolados pela defesa e que eu contradigo e fico de acordo com o voto do Relator.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Com a palavra o nobre Deputado Chico Alencar.
O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente, enquanto a defesa do representado aqui esteve — e hoje, especialmente, representando, pelo caráter espetaculoso que deu a sua atuação, muito bem o estilo do Deputado representado —, ela afirmou que do Código de Ética dos Advogados ela entende muito bem. Por dedução, do Código de Ética Parlamentar eles entendem muito pouco e demonstraram isso aqui. O tempo todo, com a largueza da generosidade da Mesa, inclusive no início desta sessão de julgamento e votação, segunda-feira passada, eles tiveram o dobro do tempo necessário, do tempo regimental. Eles fazem uma confusão entre o processo disciplinar no Legislativo e um processo judicial e um processo criminal. Nós estamos aqui discutindo, debatendo com toda a serenidade, apesar da balbúrdia na sala, que não pára. A Mesa inclusive ajuda, infelizmente, porque chegou o Líder do PTB, é natural.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Nobre Deputado, eu estava precisando de um nome para ser o defensor dativo. Mandei chamar o Deputado. Mas, infelizmente, já indicamos um outro Deputado.
(Intervenções inaudíveis.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Então, a partir de agora, fica como defensor dativo...
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Sr. Presidente, tem um Deputado com a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Por 2 minutinhos, Deputado. (Pausa.)
O SR. DEPUTADO FERNANDO DE FABINHO - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Com a palavra o Deputado Chico Alencar.
Continua o Deputado José Militão, como defensor dativo.
O SR. DEPUTADO FERNANDO DE FABINHO - Sr. Presidente, V.Exa. não quer suspender a sessão por 5 minutos até resolver esse problema? Já resolveu?
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Com a palavra o Deputado Chico Alencar, por favor.
O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Nós estamos aqui analisando, debatendo e decidindo sobre se o Deputado Roberto Jefferson praticou atos contrários ao decoro parlamentar ou que afetem a dignidade do mandato parlamentar. Isso aqui não é um tribunal do júri, onde ele desempenhou suas funções profissionais por muito tempo. Há conexões evidentemente, como em qualquer outro processo judicial, mas aqui tem a especificidade política.
A ignorância desse aspecto fez, inclusive, a defesa, enquanto nos brindava com a sua atuação, dizer que V.Exa. já tinha votado parecer com, inclusive, um texto do voto do Relator. Não substitui o voto que vai ser dado em momento oportuno, como eu não estou votando.
Há 9 deveres fundamentais dos Deputados e há 14 atos incompatíveis com o decoro ou atentatórios a ele no nosso Código de Ética, que sugiro que este Conselho entregue com a dedicatória de todos nós aos doutos advogados do Deputado.
O fulcro do problema é que o Deputado Roberto Jefferson revelou, nos dias 6 e 12 de junho —— estou falando alto porque tem gente que não quer escutar, deveria ir lá para fora por respeito ao outro. Não é ao Deputado, mas o respeito humano. Quem tiver de conversar o faça muito mais proveitosamente nos corredores. Dando 3 passos é possível.
O Deputado Roberto Jefferson revelou, em entrevista exclusiva ao jornal Folha de S.Paulo, o pagamento em dinheiro a Deputados para obter maiorias em favor do Governo ou para se transferir para partidos da base aliada. Ele, com a sua sagacidade, cunhou essa denúncia tardia e interessada, desonesta, como disse o Relator, na página 49 do seu relatório, que todos lemos, cunhou essa expressão mensalão, que caiu na boca do povo. Qualquer um de nós, quando anda na rua, recebe as piadinhas sobre o mensalão.
Muito bem. É dever ético de qualquer Parlamentar denunciar isso. E o Deputado Roberto Jefferson confessou, perante este Conselho, que levou 22 meses para cumprir esse dever, do momento em que soube do mensalão, para usar o termo consagrado, até fazer a denúncia num órgão de imprensa, da qual ele, perante este Conselho, disse que não retirava uma vírgula, levou 22 meses. Isso é cumplicidade, isso é conivência com os malfeitos. Isso é conveniência da baixa política. Isso fere o decoro parlamentar ou, então, não sei mais ler português do que está no nosso Código.
A credibilidade negável que o Deputado adquiriu vem do fato da percepção na sociedade, na opinião pública e até em parte da opinião publicada, de que ele não é um paladino da ética nem um cavaleiro do bem. Aliás, qualquer pessoa que se arvore a isso acaba se machucando, mas ele é um sócio dissidente de um esquema que se está comprovando. O Barão de Itararé, gaúcho que nos honrou sendo Vereador no Rio de Janeiro, na democratização de 45, depois de Vereador do Partido Comunista ter sido cassado, com a cassação do registro do seu partido, ele cunhou uma expressão muito interessante, que disse ele aprendeu na vida política: "negociata é um bom negócio do qual fomos excluídos". Eu tenho a convicção de que é este processo que estamos julgando aqui.
O Deputado Roberto Jefferson fez denúncias importantes? Claro que fez. De esquemas terríveis que estão se comprovando? Sim, como participante desse esquema também, haja vista que, nas apurações, o próprio Partido Trabalhista Brasileiro, ou talvez parte de suas Lideranças, também perceberam isso. Está documentado, já foi aferido nas CPIs uma quantia vultosa de dinheiro do chamado esquema Valério, de mais de 3 milhões de reais.
Ora, por que o Deputado não denunciou isso a tempo? E ele disse aqui uma frase lapidar, que as novas gerações e essa legião majoritária dos descontentes com a política, dos desencantados deste País, e todos nós, sem exceção — e eu, como membro do PT, em particular, tenho responsabilidade nessa tragédia —, o Deputado Roberto Jefferson falou, neste Conselho, naquele caudaloso depoimento, cerceamento de defesa. Pelo amor de Deus, ele veio se defender aqui e fez um espetáculo maravilhoso, de uma competência midiática, extraordinária, de mais de 8 horas de depoimento. E talvez, se se fizesse aquela contabilidade do futebol, tempo de domínio da bola, o time Roberto Jefferson seria 10 vezes superior ao de todos nós, que somos bem falantes e fazemos aqueles preâmbulos às perguntas que são também incríveis. Pois bem. Ele falou bastante e disse a frase lapidar: "Por que não denunciou esse esquema, exceto ao pé do ouvido, para Ministros e para o próprio Presidente da República?" — segundo ele. "Porque em política a gente tenta ajeitar as coisas até o momento da ruptura", como bem lembrou o Relator Deputado Jairo Carneiro, em seu parecer. Isso é procedimento da conveniência. Isso é declaração de conivência.
Segundo aspecto. A mentira, que, segundo nosso Código de Ética e Decoro Parlamentar, não cabe no exercício de um mandato parlamentar. O Deputado Roberto Jefferson disse a este Conselho que submeteu o famoso mensalão à consideração da sua bancada. O Deputado Pedro Fernandes, do PTB do Maranhão, numa reportagem de jornal, também disse que ele submeteu isso de fato à bancada. E o Deputado Jefferson disse que essa proposta foi a votos. Ele encaminhou contra, e ela foi rejeitada por unanimidade, o que o Líder José Múcio, com a sua presteza e simpatia de sempre, negou aqui perante este Conselho. Portanto, há mentira também.
Mais um aspecto. O Deputado baixou o teor das suas acusações em relação às reportagens e entrevistas que concedeu e que reafirmou aqui: "Não recuo uma linha das entrevistas dadas". Falou: "As bancadas do PP e do PL recebem uma mesada de 30 mil reais, segundo me disse o falecido Martinez, desde 2003". Aqui, com a sua incrível habilidade oratória, disfarçou uma contradição, baixou o teor da denúncia gravíssima. Disse: "Líderes e dirigentes pegavam dinheiro, não as bancadas inteiras". "A bancada tal está totalmente isenta", o que depois não se confirmou, inclusive. Ou seja, um cipoal de acusações, muitas delas verdadeiras, entremeadas por muitas mentiras. E isso é quebra do decoro parlamentar. Denunciar um crime, colegas do Conselho, não isenta o denunciante de ter tido participação nele. E isso vale inclusive nas ações criminais, já que os doutos advogados sempre faziam essa conexão.
Por fim, o cerceamento da defesa. Sinceramente, qualquer um de nós, sofrendo uma acusação injusta... E, pelo visto, inclusive pelas ações protelatórias, a outra mentira do Deputado Jefferson foi que ele declarou ter sublimado o mandato. Sublimar é conter impulsos de vontade, de desejo. Já sublimei o mandato parlamentar, ou seja, nem faço mais questão dele. Por tudo que aconteceu até hoje, parece que faz muita questão sim. Expedientes protelatórios, o espetáculo da defesa hoje, tudo isso está bem pensado. Provavelmente, na festa de que tive notícia ontem, entre um canto e outro — não sei se o Deputado interpretou Meu mundo caiu. Não superou a interpretação de Dolores Duran, certamente, mas ele está num bom caminho. Eu vi no Jô, ele cantou muito bem uma música do meu amigo Milton Nascimento, se não me engano —, então, ali, provavelmente, pode ter havido essa troca: vamos criar uma confusão. Não adianta, não houve cerceamento qualquer de defesa. E o Deputado e qualquer um de nós teria de sair a campo desde o momento em que o PL abriu essa representação contra ele. Como? No cotidiano, no dia-a-dia, conversando conosco. Entretanto, qualquer pessoa pode acessar o relatório de presença em plenário, por sessão deliberativa, desde o dia 17 de maio, quando usou fartamente a tribuna para repelir denúncias de chefia de um suposto esquema de propina nos Correios, por parte do Deputado Jefferson, aliado do nosso Governo. Ele teve oportunidade inclusive de, em sessões plenárias, não apenas neste Conselho, comparecer e dizer isso. Ele, das 37 sessões deliberativas, de lá para cá, faltou a todas e dedicou-se a 28 missões oficiais autorizadas.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Para terminar, nobre Deputado.
O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Então, quer dizer, quem não comparece, quem some da Casa, quem não dialoga com seus pares não está querendo se defender. Alegar que houve cerceamento de defesa, seja dos advogados, seja porque uma testemunha arrolada pela defesa não compareceu, e nós tínhamos de inventar um poder de polícia que não temos para trazê-la sob vara aqui. Isso é um absurdo! Isso desconstitui a defesa.
Por fim, Sr. Presidente, entendo que o relatório está muito bom, foi aditado a tempo de forma muito enriquecedora e que este Conselho vai votar hoje e começar um processo. Agradeço publicamente ao Deputado Roberto Jefferson, não pelos esquemas denunciados, que estão sob investigação na Delegacia Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, mas pelas atividades que ele disse que exercia na captação de recursos legais ou não contabilizados no Instituto de Resseguros do Brasil, por toda uma série de procedimentos públicos questionáveis, mas pelo fato de ele enfim, contrariado, ter trazido à exposição pública, ferindo gravemente meu próprio partido — eu tenho de reconhecer isso aqui —, um esquema que não começou agora. Não foi o PT que inventou a corrupção, muito menos o Deputado Roberto Jefferson, que é o seu grande adversário na cena nacional. Ele executa bem seu papel, com muita esperteza, mas evidentemente, por tudo o que foi declarado neste Conselho, por tudo o que foi examinado, ele também é parte em maior ou menor grau desse esquema que temos o dever de avaliar, examinar e punir os responsáveis.
Portanto, não existe a figura da delação premiada. A delação, a denúncia foi muito proveitosa para a sociedade brasileira, mas o denunciante também feriu a ética e o decoro parlamentar em uma série de aspectos.
Muito obrigado.
O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Com a palavra o Deputado Orlando Fantazzini.
O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Sr. Presidente. Apenas para um esclarecimento, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Pois não.
O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Eu apresentei o relatório, não à Mesa, então encaminharei à Mesa da Presidência da Casa e à CCJ.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Exatamente.
O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Eu quero que conste isso em ata.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Não entendi.
O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Eu gostaria que isso constasse na nossa ata.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Sim, mas V.Exa. já fez a mesma pergunta e já está constando da ata.
O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Já respondeu, ok.
O SR. DEPUTADO MARCELO ORTIZ - Sr. Presidente, o senhor me daria a palavra para um esclarecimento de um minuto. Sou eu, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Pois não.
O SR. DEPUTADO MARCELO ORTIZ - Sr. Presidente, V.Exa. me daria a palavra para um esclarecimento de um minuto, em razão do fato que ocorreu aqui? Um minuto.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Pois não.
O SR. DEPUTADO MARCELO ORTIZ - Eu queria deixar claro o seguinte: eu não quero que fique qualquer impressão de que eu não aceitei o fato de ser Deputado ad hoc e que esse fato possa prejudicar ou favorecer o representado. Eu tenho 45 anos de advocacia, jamais neguei colaborar com a Justiça. A única coisa que eu pedi a V.Exa. é que eu queria me inteirar do fato, porque eu tenho uma responsabilidade, eu tenho um nome inclusive profissional. Eu não poderia assumir sem saber pelo menos o que estava ocorrendo.
E, para concluir, quero dizer a V.Exa.: agora, depois de ter ouvido os fatos, ter conversado com o Deputado Júlio, que eu tenho toda a condição de exercer esse munus, se V.Exa. entender que eu ainda devo fazê-lo. Eu acho que está esclarecida a minha posição.
Muito obrigado. Eu jamais deixaria de participar. É a única coisa que eu não poderia fazê-lo, sem saber o que estava ocorrendo.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Eu agradeço a V.Exa. o esclarecimento. E o Deputado José Militão continua como defensor dativo do Deputado Roberto Jefferson.
Com a palavra o Deputado Orlando Fantazzini.
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, ilustre Relator, inicialmente gostaria de saudar os advogados da defesa, que presentes não estão. Contudo, não podemos deixar de reconhecer o brilhantismo e o esforço que fizeram nesta causa inglória para a defesa do Deputado Roberto Jefferson. Eu sou advogado. Não posso deixar de reconhecer o esforço, o trabalho e a competência dos profissionais, que têm o direito constitucional de fazer a defesa dos seus clientes, dos seus representados. E o fizeram com presteza, zelo e dignidade. Entretanto, ao final, em mais uma manobra jurídica, o que era de se esperar, procuraram criar o tumulto para poder justificar futuramente eventual argumento junto ao recurso judicial, que é o recurso do cerceamento da defesa. E eu queria lembrar, Sr. Presidente, Srs. Deputados, ilustre Relator, que o processo, embora político, dá amplo direito de defesa. E o Regulamento deste Conselho assim assegura, até instrução. Poderia a defesa apresentar um conjunto de requerimento, de solicitações, o que não fez. Nas alegações, os advogados de defesa disseram: "Não houve acareações". Mas também não houve nenhuma solicitação pela defesa para que ela ocorresse. Talvez por saber que, se assim fosse efetivado, seria totalmente desmontada a argumentação da própria defesa. Isso não compete a este Parlamentar julgar quais os motivos que levaram a defesa a não envidar os esforços de todos os momentos, buscar seu amplo e legítimo direito à defesa. Não bastasse a instrução, eles têm também a possibilidade da defesa neste momento quando se discutem o parecer e o voto do Relator, com direito à palavra, à réplica, à tréplica, a todos esses direitos — isso é direito de defesa. Não bastasse ainda aqui, no Conselho de Ética, também tem o direito em plenário de fazer uso da palavra e fazer o seu legítimo direito de defesa. Não há cerceamento de defesa. Óbvio. E como não há argumento de defesa suficiente para derrubar os argumentos da acusação, não resta outra alternativa, senão os advogados se apegarem ao cerceamento do amplo direito de defesa. É duro para quem advoga quando os fatos dizem mais do que os argumentos. Apenas resta uma alternativa para a defesa: cerceamento do direito de defesa. Não há outro. Portanto, os ilustres advogados fizeram muito bem o papel deles. Sem dúvida alguma, no aspecto de usar de todos os meios e instrumentos para poder garantir um sopro de vida ou de esperança, para que o mandato, que já tinha — como bem disse o Deputado Chico Alencar — tido a desistência, mas ainda se agarra, de qualquer forma ou de qualquer meio, para que isso possa ocorrer. E queria lembrar, quando a defesa disse que a acusação não pode ser flexível e a defesa fixa. Ora, quem trouxe fatos novos não foi o denunciante. Quem trouxe fatos novos foi o próprio denunciado, que foi réu confesso neste Conselho de Ética: confessou que recebeu 4 milhões — e aí quero fazer um parêntese —, brincou com a sociedade, brincou com este Parlamento, dizendo: "Eu não lancei, porque eu precisava do recibo do Partido dos Trabalhadores". Não é isso o que diz a legislação eleitoral. A legislação eleitoral diz justamente o oposto: "Quem recebe deve emitir bônus eleitoral". Subestimou a capacidade deste Parlamento, subestimou a capacidade de advogados, funcionários da imprensa e da sociedade, tentando convencer que quem faz a doação é que tem de provar que a origem é lícita. Não! Aí está a inteligência da legislação eleitoral: quem recebe emite bônus, quem recebe emite recibo. Se amanhã ou depois, qualquer dúvida pairar sobre a origem do dinheiro, vai parar sobre quem fez a doação e não sobre quem a recebeu.
Portanto, além de ter confessado a participação no esquema — como bem disse o Deputado Chico Alencar — tentou ainda brincar com a sociedade brasileira e subestimar sua capacidade e inteligência. "Não bastassem os 4 milhões — bem disse o Relator —, utilizou-se da denúncia para se proteger". Uma denúncia foi feita, porque não conseguiu entabular os acordos e os acertos que pretendia. Só neste momento, quando não pôde fazer os seus acertos, aí então, numa mera manifestação de vingança e não de ética e respeito a este Parlamento é que tomou a decisão de fazer as denúncias. Não bastasse isso, declarou publicamente que utilizava as diretorias ocupadas pelo PTB para fazer arrecadação de fundos de caixa 1 ou caixa 2 para o PTB. E pior ainda, Sras. e Srs. Deputados, disse que todos nós fazemos isso. O Deputado Roberto Jefferson julga esta Casa pelo que ele é. Não é verdade. Não é verdade que todos têm o comportamento que ele tem. Comportamento antiético, o comportamento desrespeitoso ao conjunto dos Parlamentares desta Casa, o comportamento que entende que pode se utilizar da coisa pública para fins e interesses privados. Se ele o faz não tem direito de julgar os seus pares como tendo o mesmo comportamento. E isso é uma afronta sem igual para esta Casa. Dizer que os outros fazem o que ele faz é desrespeitar o conjunto dos Parlamentares e desrespeitar este Parlamento.
Não bastasse isso, não se contentou em fazer as suas confissões. Teve de jogar lama de forma generalizada em todos os Parlamentares do PT e do PL. Em todos. Sem exceção. E quem não se lembra — e aqui peço licença ao Deputado Benedito de Lira — que, no dia do depoimento do Deputado Roberto Jefferson, o Deputado Benedito de Lira perguntou, olhando nos olhos dele: "o senhor está dizendo que eu recebo mensalão?" O Deputado Roberto Jefferson disse: "não, o senhor não. O Deputado ‘b’ também não e o ‘c’ não". Excluiu 4 Deputados. Isso significa que os demais ele manteve na lista sem ter prova. Sem ter nenhuma prova que o conjunto dos Deputados do PP e do PL recebessem o mensalão. Não bastasse isso, ele quis ir além. Não satisfeito, chamou o conjunto dos Parlamentares desta Casa de coniventes ao afirmar que era voz corrente nos corredores, no cafezinho e no banheiro o mensalão. A Deputada Ann Pontes, por exemplo, disse: "eu não conhecia o mensalão". E ele riu, com um tom irônico. Uma pessoa séria e ilibada como é a Deputada Ann Pontes! Desrespeitou este Parlamento. Não contente com o desrespeito ao conjunto dos Parlamentares foi além dizendo que esta Casa não tem coragem, ou seja, é uma Casa de covardes. Ele não tem direito de imputar essas afirmações e essas ilações ao conjunto dos Parlamentares. Se ele tem comportamento inadequado, antiético e imoral, ele não pode julgar o conjunto dos seus pares pelo mesmo comportamento que ele tem.
Sr. Relator, quero cumprimentá-lo pelo brilhante relatório, lembrando que, ainda que setores tentassem interpretar o que V.Exa. dizia, ou seja, que não existe o mensalão, V.Exa. deixou muito claro: "Nós aqui não queremos discutir nomenclatura. A nomenclatura quem vai decidir é a CPMI dos Correios. Se é mensalão, se é diarão, se é semanão, se é quinzenão, se é bimensalão, isso não nos interessa. "De vez em "quandão", como diz aqui o Deputado Ivan Valente, isso não nos interessa. O que nos interessa é o comportamento ético. O que nos interessa é a prevalência do decoro. Há a prova, sim, de que Deputados receberam recursos. Mas isso não nos interessa neste momento. O que nos interessa é o julgamento deste processo em especial. Interessa-nos justamente as denúncias, os fatos que estão nesse processo.
Por outro lado, Sr. Presidente, queria avançar porque o próprio Deputado Roberto Jefferson disse que a imprensa gosta de sangue, mas o primeiro local que ele procurou para fazer a denúncia foi justamente a imprensa porque queria o sangue da sociedade brasileira. Teve oportunidade, quando ele mesmo disse que tinha conhecimento da publicação do Jornal do Brasil, de ter ido à Corregedoria desta Casa e dito que saiu a matéria no jornal e que estava sabendo que havia uma sindicância aberta e que queria prestar um depoimento. Não o fez e hoje trazem os seus advogados de defesa um jornal dizendo que está comprovado o mensalão. Ora, se ele diz que a imprensa quer sangue, ele se escuda agora naquela imprensa que ele acusava para fazer sua defesa e mais: essa afirmação implica dizer que não precisamos mais de Parlamento, que não precisamos mais do Judiciário, que não precisamos mais da Polícia Federal. A imprensa tem direito de investigar, acusar, julgar e condenar quem ela bem entender. É isso que ele diz no momento em que lhe convém, mas no momento que não lhe convinha, ele atacou a imprensa. Argumentos dessa natureza, Sr. Presidente, não podem e não vão prosperar neste Conselho de Ética.
Preocupado com essa história da flexibilização da denúncia, fui buscar nos Anais da Casa o julgamento do Deputado Hildebrando Pascoal, que teve a denúncia ofertada, inclusive pelo Deputado Severino Cavalcanti que, à época, era Corregedor da Casa, e o Deputado Severino Cavalcanti propôs a abertura de procedimento de cassação de mandato em razão da expedição pelo Deputado Hildebrando Pascoal de bilhete pedindo salvo-conduto a traficantes, contrabandistas, etc.
O relatório final e o voto se deram justamente em cima das declarações falsas e mentirosas que prestou em seu depoimento na Comissão de Constituição e Justiça. Basicamente, essas alegações levaram o Deputado Hildebrando Pascoal à condenação, por quê? Pela inteligência do processo legislativo, pela inteligência do processo no Conselho de Ética, cuja defesa está aberta a todo o momento e, portanto, aquele que se condena tem também a convicção de que tem de trazer elementos para provar que a sua confissão no momento feita, se inoportuna, pode buscar trazer elementos para demonstrar o equívoco que cometeu. Mas nem isso sequer o Deputado Roberto Jefferson fez. Ele se condenou e sequer tentou provar que havia cometido um equívoco e que, portanto, teria necessidade de fazer a prova contrária dos seus próprios argumentos.
Portanto, Sr. Presidente, não há outro motivo senão acompanhar o brilhante parecer e o voto do ilustre Relator, Deputado Jairo Carneiro, porque, de forma serena, imparcial, tranqüila, não deixou de observar sequer um fato que foi trazido à luz deste Conselho de Ética.
Muito obrigado.
O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Pela ordem, concedo a palavra ao Deputado Edmar Moreira.
O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Sr. Presidente, pondero com V.Exa. algo que V.Exa. já determinou. Tenho imenso prazer em ficar ouvindo este Plenário e os Conselheiros por toda a tarde, mas o assunto está por demais debatido e até repetitivo. Pondero que nos delimitemos, mais uma vez, aos 5 minutos. Peço desculpas às Sras. e aos Srs. Conselheiros. Terei, com certeza, o máximo prazer em ouvi-los, mas faço a ponderação apenas por questão de celeridade dos trabalhos.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Agradeço a V.Exa. a ponderação e concedo a palavra à Deputada Ann Pontes.
A SRA. DEPUTADA ANN PONTES - Sr. Presidente, Sr. Relator, Sras. e Srs. Deputados, inicio minhas considerações fazendo a seguinte análise: o processo disciplinar que ora discutimos não tem como mérito se há ou não o mensalão. Isso foi muito bem dito pelo Relator, Deputado Jairo Carneiro, na pág. 60 do seu relatório, quando afirma, abre aspas: "Não estamos excluindo a possibilidade da existência ou não do esquema de corrupção, denominado pelo representado de mensalão, que está sendo objeto da devida apuração."
Cabe ressaltar, Sras. e Srs. Deputados, que o Deputado Roberto Jefferson, no entanto, além de denunciar a existência do mensalão afirmou, nominou que os Deputados Carlos Rodrigues, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry se reuniram para pressionar o Deputado José Múcio e que teria havido o seguinte diálogo ou afirmações: "Que que é isso? Vocês não vão receber? Que conversa é essa? Vão dar uma de melhores que a gente?"
Sras. e Srs. Deputados, o fato da representação movida pelo PL é este: Houve essa reunião? Essas afirmações foram feitas?
Pois bem, ao longo da instrução probatória veio aqui o Deputado José Múcio e que, na sua oitiva, confirma parte das alegações do Deputado Roberto Jefferson e também nega determinadas alegações. O que foi confirmado? Que o Sr. Delúbio o procurou. Ele confirmou aqui perante este Conselho. E também confirmou que possibilitou a conversa do Sr. Delúbio com o Deputado Roberto Jefferson — pág. 29 do relatório. Confirmou também que tomou conhecimento de que o Deputado Roberto Jefferson teria recebido do PT 4 milhões. E o que ele nega, o que não confirmou? Que os Deputados Valdemar Costa Neto, Carlos Rodrigues e Pedro Henry se reuniram para pressioná-lo.
Portanto, ficou patente que não houve essa reunião para pressão. Portanto, ficou patente que não houve essas alegações que há pouco reproduzi.
E cabe ressaltar que foi colocado pelo nosso Relator, Deputado Jairo Carneiro, na pág. 55 do voto: "O Deputado Múcio trouxe as informações mais relevantes, sem deixar de considerar que é Líder e aliado do partido do representado."
E, como muito bem frisou o Deputado Orlando Fantazzini, no momento de inquirir o Deputado Roberto Jefferson, a defesa do representado não contestou a não-realização dessa reunião de pressão.
Não sei se é pertinente, ou se no meu tempo cabe, mas, recorrendo às notas taquigráficas, quando o Sr. Presidente, Deputado Ricardo Izar, concede a palavra ao advogado Itapuã Prestes, este assim diz:
"Sr. Presidente, apenas por uma questão de esclarecimento. O Líder, Deputado José Múcio, falou agora de uma reunião que houve em março de 2004, uma reunião em que estaria presente — 2005, março de 2005 —, em que estaria presente o Deputado...Não é isso? Sr. Presidente, Deputado Ricardo Izar, é bom que... Deputado Jairo Carneiro, um momentinho só, por favor, Sr. Presidente, Deputado Ricardo Izar, para o Deputado esclarecer. O Sr. Deputado José Múcio: "Foi 2005." O advogado Itapuã: "Muito obrigado, Sr. Presidente. Sr. Presidente, dirijo a pergunta a V.Exa., nos termos regimentais, apenas por uma questão de esclarecimento. Disse o Deputado que o Deputado, nessa reunião, solicitou 4 milhões de reais para esses dirigentes, representantes do PT nessa reunião que estava lá... Foi isso? Pediu mais 4 milhões, Deputado José Múcio?": Ele disse: "Com mais 4 eu resolvo os problemas e acaba isso."
O Sr. Itapuã: "Quer dizer que havia um acordo de 20 milhões de reais e ele pediu mais 4 milhões de reais, mas... E o senhor disse, na seqüência, que ele queria oficializar isso. Foi isso, Sr. Presidente?" O Sr. Deputado José Múcio: "Exatamente." O Sr. Itapuã: "Mas como é se oficializar isso? Gostaria de um esclarecimento um pouco melhor." Deputado José Múcio: "Não, porque o acordo tinha sido formal entre os 2 partidos. Ali era o entendimento oficial dos Presidentes de 2 partidos que estavam tratando por uma parceria que estava sendo feita em todo o País. Entendi, fui apenas testemunha dessa, Dr. Itapuã. Participei de 2 reuniões onde ouvi falarem em dinheiro. Esta foi formalizada... essa questão dos 20 milhões, e esta, onde cheguei à conclusão de que o Deputado Roberto Jefferson só tinha recebido uma parte pequena e que não tinha feito proveito dela com o Partido Trabalhista Brasileiro, porque esse dinheiro não tinha sido oficializado". O Sr. Itapuã: "Estou satisfeito, Sr. Presidente."
Portanto, em momento algum, a defesa do representado, por intermédio do seu advogado, Sr. Itapuã Prestes de Messias, contestou a não-realização de reunião com os Deputados que eu acabei de citar, Valdemar Costa Neto, Pedro Henry e Carlos Rodrigues para pressionarem o Deputado José Múcio para receber o mensalão.
E um último ponto que eu gostaria também de considerar: o Deputado Roberto Jefferson omitiu intencionalmente a informação, sim, a esta Casa, a este Conselho. Foi a tese que defendi desde o primeiro momento em que inquiri o Deputado Roberto Jefferson. E como muito bem lembrou, fui colocada em "xeque", passou como se eu fosse a única ingênua, quiçá, deste Congresso, quiçá deste Conselho, por não ter jamais ouvido falar em mensalão e em Deputado nenhum desta Casa vir abordar comigo, seja em fundo de plenário, de banheiro, de onde quer que seja...
Pois bem. E, ao longo da instrução probatória, ficou constatada, de forma cabal, essa intenção de omitir. De que forma? No relatório do Deputado Jairo Carneiro, na página de número 3, em que traz à baila a própria representação, na conversa que o Deputado Roberto Jefferson teria tido com o Deputado Pedro Corrêa, já afirma, na véspera, que ele estava se preparando para vir ao plenário da Casa — abre aspas: "Fica calmo que eu não vou contar nada do que eu sei a respeito de mensalão."
Na pág. 7 do relatório do Deputado Jairo Carneiro, afirmou que não fez a denúncia na tribuna porque, em política, deve-se tentar ajeitar as coisas até o momento da ruptura, que já foi também lembrado aqui pelos Deputados que me antecederam.
Na pág. 26 do relatório, quando o Deputado Miro Teixeira esteve aqui, neste Conselho e afirmou que, ao retornar a esta Casa, teria convidado o Deputado a ir à tribuna fazer a denúncia, mais uma vez, como consta no relatório, o representado teria refutado, alegando a necessidade de falar antes com o Presidente da República.
E recorrendo mais uma vez às notas taquigráficas, o advogado da defesa, também assim considera, quando foi franqueada a oportunidade de a defesa ouvir o Deputado Miro Teixeira. "Com a palavra agora o advogado do representado, Dr. Luiz Francisco Correa Barbosa", segundo o Presidente anunciou. O advogado Luiz Francisco Barbosa afirmou: "Muito obrigado, Sr. Presidente. Eminente Relator, Sras. e Srs. Deputados, ilustre Deputado Miro Teixeira, a representação do Sr. Deputado Roberto Jefferson, à vista do depoimento do Deputado Miro Teixeira, não tem perguntas e está ciente dos documentos por ele apresentados." Não contestou também a afirmação feita pelo Deputado Miro Teixeira, que teria convidado o Deputado para denunciar o mensalão.
E, para concluir, Sr. Presidente, fica sempre a pergunta: então por que o Deputado Roberto Jefferson resolveu denunciar? Está no próprio relatório do Deputado Jairo Carneiro, pág. 58 do voto: "Quando me senti acuado, parti para a denúncia". Foi este o sentimento: sentiu-se acuado. Foi chegado, então, o momento da ruptura.
E no mais, Sr. Presidente, apenas em função das preliminares alegadas, posiciono-me no sentido de que este Conselho é competente para analisar o processo disciplinar, porque há elementos objetivos que o autorizam aplicar a penalidade da perda do mandato por quebra do decoro parlamentar. O Deputado mentiu. Mentiu, porque não houve a reunião para pressionar o Deputado José Múcio. E omitiu intencionalmente na Câmara dos Deputados a existência do mensalão.
Não houve cerceamento de defesa. Foi assegurado amplo acesso ao processo disciplinar, seja com relação aos dados que já são públicos, seja com relação ao dados que são sigilosos; teve amplo acesso a todas as reuniões deste Conselho, já que o representado ou os seus advogados foram intimados com antecedência de toda e qualquer reunião e houve amplo acesso para inquirir as testemunhas.
De modo que eles ficaram à vontade para formular toda e qualquer pergunta que julgassem necessária.
Portanto, um último esclarecimento com relação ao recurso.
Foi publicado um recurso, encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, que teve o seu parecer publicado em 13 de agosto de 2005.
Logo, não há alegação de desconhecimento da decisão daquela Comissão.
Agora, efetivamente para concluir, este Conselho não tem poder para promover a condução coercitiva de testemunha, como bem frisou o Deputado Jairo Carneiro, no caso específico do ex-Deputado Federal Benedito Domingos, que foi notificado 4 vezes por este Conselho e aqui não compareceu.
O Deputado Jairo Carneiro cita a Jurisprudência do Supremo, que reconhece não haver violação do direito da defesa nesses casos que ora se tem.
Por toda essa exposição de motivos, Sr. Presidente, Sr. Relator, Sras. e Srs. Deputados, é que eu acompanho o voto do Deputado Jairo Carneiro.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Obrigado, Deputada.
O SR. DEPUTADO CEZAR SCHIRMER - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Pois não, Deputado.
O SR. DEPUTADO CEZAR SCHIRMER - ...eu queria levantar uma questão de ordem relativamente à lista das inscrições para uso da palavra.
Eu estou lendo aqui o Regimento Interno. Não encontrei, em nenhum momento, qualquer distinção entre titular e suplente do Conselho de Ética, exceto para o voto. Para o uso da palavra, a única distinção existente é entre membros e não-membros do Conselho. Quando do início das inscrições, eu era o quinto. Agora eu já estou em décimo nono.
Então, eu gostaria que esta questão fosse esclarecida, porque ela é fundamental. Ela não é justa.
O SR. DEPUTADO FERNANDO DE FABINHO - Eu queria corroborar com o companheiro aqui, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Digo a V.Exa. que são usos e costumes. Desde o início de todas as sessões, nós fizemos essa norma. Em todas as sessões — esta é a décima sétima — nós fizemos isso e vem vindo normalmente. Se V.Exa. achar que está sendo prejudicado, vamos achar uma maneira de V.Exa. falar antes. Agora, eu gostaria também de lembrar a todos que isso foi feito desde a primeira sessão. Nós estamos repetindo exatamente o que foi decidido.
O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - Sr. Presidente, eu substitui o Deputado Cezar Schirmer, que é o titular....
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Pois não.
O SR. DEPUTADO CEZAR SCHIRMER - Mas não é isso, Sr. Presidente. Está chegando uma indagação que não é menor. Eu vou dizer por quê. Porque virão outros processos para este Conselho. Ao que eu sei, 18, além dos que já estão aqui.
A informação é que V.Exa., em tese, designaria também suplentes para relatar esses processos.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Isso.
O SR. DEPUTADO CEZAR SCHIRMER - Ora, se para o uso da palavra tem titular e suplente, significa uma posição secundária do suplente em relação ao titular não-membro deste Conselho. Se isso vale para o uso da palavra, vai valer também para a entrega de Relatoria. Vale dizer: os suplentes só poderão ser relatores se todos os titulares desistirem. Eu estou levantando este assunto, porque não é uma questão menor. Considero-a importante. Ela vai monitorar minha adesão a respeito de aceitar ou não o processo para relatar.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Deputado Cezar, então eu vou analisar essa questão de ordem de V.Exa. e colocar uma norma a partir da próxima reunião. Eu vou colocar inclusive em votação com os membros titulares e suplentes.
Vamos analisar, porque eu gostaria também de lembrar que o Conselho de Ética existe há mais ou menos 5 anos. Em 5 anos, houve 3 casos. Agora, em 5 meses, possivelmente vamos ter mais de 20 casos. Então, nós precisamos reorganizar, achar uma forma de agir, de trabalhar e dar uma satisfação à sociedade. Então, agilizar o nosso trabalho. Isso é muito importante.
Eu agradeço a V.Exa. a questão de ordem.
Então, gostaria de dizer os nomes dos inscritos. Pela ordem: Deputados Benedito de Lira, Gustavo Fruet, Edmar Moreira, Josias Quintal, Fernando de Fabinho, Cezar Schirmer, Nelson Marquezelli e Colbert Martins. Este são os inscritos para falar nesta sessão .
Com a palavra o Deputado Benedito de Lira, por favor.
O SR. NELSON MARQUEZELLI - Sr. Presidente, essa questão de ordem levantada pelo Deputado Cezar favorece até a mim, que sou suplente, porque se for acatada, a minha manifestação ao voto do Relator não será mais como manifestação escrita e, sim, como voto inscrito.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - E sou obrigado a rejeitar.
Com a palavra o Deputado Benedito de Lira, por favor.
O SR. DEPUTADO BENEDITO DE LIRA - Sr. Presidente, Sras. e...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Por favor, Deputado Nelson Trad.
O SR. DEPUTADO BENEDITO DE LIRA - Sras. e Srs. Deputados, Sr. Presidente, ao analisar o relatório e o voto do eminente Relator Jairo Carneiro, tive a preocupação de fazer um voto escrito um pouco longo, que o tempo não me permite ler. Vou fazer algumas considerações no que diz respeito ao fato que nós estamos analisando.
Já fora discutido aqui por alguns colegas que nos antecederam a maneira como o processo chegou a este Conselho de Ética, exatamente no momento em que o Deputado Roberto Jefferson dava uma entrevista à Folha de S.Paulo, no dia 6 de junho próximo passado, fazendo uma série de denúncias com relação ao Governo, a membros do Governo, melhor dizendo, e a partidos políticos nesta Casa.
A membros do Governo, de que eram responsáveis por uma ação de comprar Deputados, promover os meios para comprar Deputados, citando enfaticamente o nome do ex-Ministro e Deputado José Dirceu como se fosse assim o grande articulador de todo esse escândalo que envolveu o Congresso Nacional, o Governo e, particularmente, os partidos PP e PL, um processo genérico e generalizado.
Ao comparecer ao Conselho de Ética, o Sr. Deputado Roberto Jefferson manteve todas as denúncias formuladas à Folha de S.Paulo. E, inquirido em diversos momentos pelos Parlamentares com assento neste Conselho, dentre eles eu, particularmente, considerando inclusive que o Deputado Roberto Jefferson, naquele momento, ele fazia duas acusações diretas aos Parlamentares e aos partidos políticos: primeiro, que teriam sido comprados para mudar posições de voto; segundo, que a transferência de um Parlamentar de um partido para outro também era decorrente de negociatas ou de recebimento, como se aqui fosse o grande celeiro de jogadores de futebol, comprando passe de Parlamentar, um partido do outro.
Naquela oportunidade, eu me senti logicamente atingido diretamente, até porque passei 30 anos dentro do PFL, entre PFL, PDS e ARENA, e posteriormente eu me transferi para o PTB, onde me elegi Deputado nesta última eleição. Em determinados momentos, em muitas vezes, eu pedi o aconselhamento do meu querido amigo e colega, Deputado Marquezelli.
Pois bem. Eu me vi obrigado a fazer indagação naquela oportunidade ao eminente Deputado Roberto Jefferson, por conta exatamente desta acusação que ele fazia diretamente aos Parlamentares. Eu digo: "Deputado, eu fazia parte do PTB e fui obrigado, por circunstâncias políticas da região, do meu Estado, a pedir para sair do PTB e ir para o PP". E V.Exa. à época era Líder, e era Presidente o ex-Deputado Martinez. E o Deputado Roberto Jefferson, ao responder, informava a este Conselho e à sociedade — porque estava exatamente o País todo ouvindo — que o caso do Deputado Benedito de Lira e outros especificamente teriam tido motivos de ordem política para ir para outro partido.
Bom, então já deixou de ser genérica a acusação, já deixou de ser generalizada, até porque ele reconheceu que realmente não houve esse tipo de transação para a transferência de determinados Parlamentares, o que demonstrou, naquele momento, haver uma disputa entre partidos políticos, citando à época o meu ex-Líder, Deputado Pedro Henry, que vivia cooptando Deputados para trazer para partido A e para partido B.
Não era um fato isolado, e todos nós sabemos que não é fato isolado do PP ou do PL. Há uma mudança de sigla partidária, principalmente quando se aproxima o processo eleitoral, e agora em setembro nós poderemos ver isso: muitos partidos, muitos Deputados saindo, quer estadual quer federal, da sua sigla partidária de origem para outro partido, para exatamente minimizar as eleições que se aproximarão. Isso sempre aconteceu. Por quê? Porque nós não temos, na verdade, uma consciência do que é partido político no Brasil. O partido político no Brasil, em muitas oportunidades, serve tão-somente para que o candidato ou o cidadão possa postular um cargo eletivo, quando, na verdade, não existe histórico nesse sentido.
Pois bem. E o Deputado, naquela oportunidade que ele fizera as suas declarações à Folha de S.Paulo, parece-me que, com o seu comportamento aqui no Conselho de Ética, usou alguma estratégia. A primeira, no meu entendimento, o Deputado, quando procurou a Folha de S.Paulo, procurou como se estivesse com raiva, trazendo determinados resquícios de ódio. Num determinado momento, ele passou a ser assim a grande figura nacional, ocupando diversos espaços na mídia, nos programas de televisão espalhados no Brasil inteiro. E, naquele instante, o eminente Deputado Roberto Jefferson não apenas prestava os esclarecimentos ratificando as suas denúncias, mas também, no meu entendimento e no entendimento logicamente de V.Exa., como Relator deste processo, tanto é assim que está no seu relatório, ele feriu, atacou, enlameou, desmoralizou o Congresso Nacional e, particularmente, a Câmara dos Deputados, considerando que todos estavam dentro do mesmo patamar de indignidade. Isso realmente foi ruim, muito ruim para aquele que está no exercício do mandato na Casa e que deverá ter determinados comportamentos e conceitos com relação o atingir a instituição. Admito até que por desencontro político possa haver algum acirramento entre Parlamentar e Parlamentar, desde que dentro de uma postura de absoluto respeito, decência e, acima de tudo, preservando a dignidade das pessoas. Pois bem. Essa foi uma falha terrível que o Sr. Deputado Roberto Jefferson imputou à Câmara dos Deputados. Hoje, na verdade, a imprensa nacional trata muitas e muitas vezes esta Casa com desdém, com senões, com absoluta descrença, haja vista as pesquisas que são periodicamente postuladas ou jogadas na imprensa para conhecimento da população nacional.
Realmente, na minha observação, ele cometeu um absurdo com especialidade, em decorrência da experiência e do tempo de mandato que ele tem nesta Casa. Quando ele bombardeou esse esquema, é lógico que foi com detalhes, com riqueza de detalhes. Ele conhecia todos os detalhes por todos os caminhos por onde ele andava. Por onde o esquema andava, o Sr. Deputado Roberto Jefferson, na verdade, conhecia com profundidade, tanto é que deu riqueza de detalhes às informações no âmbito da imprensa e deste Conselho de Ética.
Num determinado momento, ele demonstrou realmente que o fez não porque desejava que este País fosse passado a limpo. E, muitas vezes, ele dizia: "para limpar a cara do PTB, para limpar a cara do meu partido", porque alguns membros do Governo jogaram cadáver podre no colo do Presidente do partido. Isso, realmente, na minha observação, na observação do que tive oportunidade de ouvir e ler, não ficou caracterizado, tanto é que no seu depoimento no Conselho de Ética, indagado por mim, particularmente: "V.Exa., Deputado Roberto Jefferson, que até pouco tempo era tido como um dos melhores e mais conceituados líderes políticos ao lado do Governo; V.Exa., que gozava da intimidade das conversas com o Governo, V.Exa., para quem, em determinado momento, o próprio Presidente da República dissera que daria um cheque em branco; V.Exa., que participava, em todos os momentos, dos encontros e das decisões governamentais; V.Exa., que não é um aliado do Governo, mas, sim, uma parte integrante do Governo, porque o PTB detém um Ministério no Governo do Presidente Lula, por que de uma hora para outra o senhor se arvora como algoz de alguns membros de partidos políticos nesta Casa?". E o Deputado, enfaticamente, responde que o fez porque foi traído; tomou a decisão porque fora traído, contrariado. Conseqüentemente, não foi o interesse nacional, mas, sim, o interesse de ordem eminentemente pessoal que o fez criar essa dificuldade para esta Casa e para Parlamentares.
Quando V.Exa. diz, no seu relatório, que o mensalão não está ainda caracterizado e definitivamente provado, V.Exa. não afasta a hipótese de que ele possa existir. V.Exa. não afasta a hipótese de que ele deverá ser apurado para que as coisas fiquem absolutamente claras, evidentes e sem qualquer dúvida.
A Folha de S.Paulo de hoje traz uma relação de Parlamentares que foram citados. Na minha concepção, não é ainda a caracterização absoluta, inacabada de que o mensalão é realmente a moeda predominante nesta Casa. Ocorreram alguns fatos: alguém recebeu recursos. É evidente que ele passará a ter, a partir de agora... Porque, até então, esses que aí estão no jornal não tiveram direito de defesa. As CPIs supõem que eles estejam envolvidos nisso. Poderão estar. Aliás, ela não deveria, no meu entendimento, nem sequer postular essa reportagem, até porque os Parlamentares não foram sequer citados pela CPI para apresentar suas defesas no foro competente.
À proporção que venha para a Mesa, ela designará para onde vai, se para este Conselho, diretamente, ou para a Corregedoria, ou para a Comissão de Constituição e Justiça. Eu não sei qual é a instância que a Mesa definirá para o encaminhamento desses que aí estão citados no relatório preliminar do Conselho de Ética.
Pois bem, Sr. Presidente. Tecidos esses comentários e à luz daquilo que, na verdade, já fora dito por alguns dos companheiros que me antecederam, evidente que dentro da limitação de tempo, gostaria de, na oportunidade, fazer a declaração de voto. Acho que o relatório de V.Exa. está absolutamente dentro da instrução processual. Lamentável o quadro a que assistimos aqui, na manhã de hoje, pelos eminentes advogados. Durante toda a instrução processual, eles tiveram comportamento de profissionais absolutamente ilibados. Quer dizer, hoje, estranhamente, eles levantaram preliminares desnecessárias, porque V.Exa. não mudou o seu voto. V.Exa. apenas prestou alguns esclarecimentos, em decorrência até das manifestações que foram feitas num momento da discussão do relatório de V.Exa. Algumas preliminares que foram levantadas, e que V.Exa., naquele momento em que fazia a leitura, fazia determinadas pausas para dizer que não levaria em consideração a preliminar A ou a preliminar B, mas precisava dar maiores detalhes e esclarecimentos. Não mudou uma vírgula. No meu entendimento, V.Exa. não mudou uma vírgula com relação ao seu voto e ao seu relatório, que fora lido naquela oportunidade e está sendo discutido agora. E, daqui, quando terminar a discussão, haverá então o processo de votação.
Então, quero lamentar a cena profundamente, mas isso faz parte do jogo da defesa. Os advogados do eminente Deputado Roberto Jefferson são absolutamente competentes, sem dúvida alguma — e demonstraram isso no decorrer de toda a instrução processual, na apresentação da defesa, nas intervenções que fizeram e no momento em que discutimos aqui o relatório.
Então, sem dúvida, eles estão no papel deles.
Lógico que a retirada parece-me que não foi conveniente nesta oportunidade. Quanto à manifestação de que havia cerceamento de defesa, não é possível que possa acontecer isso. Cerceamento de defesa está existindo, Sr. Presidente, senhores membros deste Conselho, com relação a essa relação que está na Folha de S.Paulo, quando as CPIs, ainda em momento de não concluírem os seus trabalhos, encaminham para a Casa a indicação de quem deverá seguir para o Conselho de Ética e tal, sem que cada um deles tivesse a oportunidade de se defender, como teve o eminente Deputado Roberto Jefferson, que, ao longo da instrução processual, só aqui, no Conselho de Ética, teve a oportunidade de passar 8, 10 horas, fazendo a sua autodefesa, inclusive, cada vez mais, acusando quem quer que seja.
Por isso, quero me congratular com V.Exa. e parabeniza-lo pelo relatório isento, imune de qualquer suspeita. Porque conheço a história política de V.Exa quer aqui, quer no Estado da Bahia. Quero cumprimentar V.Exa. pelo seu voto e parecer. E dizer que, sem dúvida alguma, acompanharei o voto que V.Exa. prolatou no seu relatório. Mas, no momento da votação, farei a minha declaração de voto.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Trad) - Com a palavra o Deputado Edmar Moreira.
O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Sr. Presidente, Sr. Relator, Sras. e Srs. Conselheiros, vou usar tão-somente 2 minutos — é o "se vira nos 2".
Sr. Relator, com todo o respeito que tenho por esta Casa, acho que precisamos mudar muita coisa no Regimento. Por mais que tenha pensado, prestando atenção nos meus companheiros, conclui que não vou trazer fato novo algum à minha fala: a reportagem que disse, que não disse, que mentiu, que não mentiu. Ainda mais tendo em vista esse relatório e esse voto feito pelo nosso competente Relator, o qual é igual a remédio — vide bula: tire as dúvidas. Um relatório que foi feito com muita ponderação e, acima de tudo, com muita seriedade e competência.
Então, Sr. Presidente, deixo isso à reflexão de cada um de nós. Infelizmente, parece-me que outras tantas representações em processos virão a este Conselho. Está todo mundo cobrando. Temos que ter economia de tempo e dar celeridade ao trabalho, evidentemente, sem que haja o cerceamento de defesa, como ouvimos aqui hoje uma meia dúzia de vezes. Mas temos que ser práticos e objetivos.
Proponho até, Sr. Presidente, numa próxima reunião do Conselho de Ética, que, de comum acordo, limitemos nosso tempo de discurso. Felizmente, aqui, no Conselho de Ética, não há nem aparecidos nem aparecidas. O Conselho de Ética, repito, tem sido um diferencial e um referencial desta Casa. E não tenho dúvidas de que ele continuará sendo.
Para encerrar as minhas palavras — não vou mais ter oportunidade de fazê-lo, porque apenas iremos votar —, quero me solidarizar com o Sr. Relator pela sua postura. Fala-se muito em liturgia do cargo, mas pela sua responsabilidade, pelo seu comportamento e, acima de tudo, tenho certeza, meu caro Deputado Jairo Carneiro, pela sua isenção, seriedade e imparcialidade.
Então, qualquer que seja a manobra, com certeza, não diminuirá em nada esse seu trabalho, que é o nosso trabalho.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Trad) - Com a palavra o Deputado Gustavo Fruet.
O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Depois da manifestação do Deputado Edmar Moreira, tenho que lembrar, rapidamente, o que um padre me ensinou: o discurso ideal tem que ter 10 minutos, o tempo que a gente fala para os fiéis; nos 20, você está falando para os bancos, porque já estão todos cansados e olhando para o chão; e nos últimos 30, para o diabo, porque ninguém agüenta mais te ouvir e está te mandando para o inferno. (Risos.)
Então, vou tentar recuperar o tempo, Deputado Edmar.
Prezado Presidente; nobre Relator, que demonstrou que a paciência é santa, mas santa também é a indignação; advogados que não estão presentes, o Dr. Itapuã e o Dr. Barbosa, que se revelou também uma grata surpresa pela competência em seu trabalho; equipe competente do Deputado Roberto Jefferson; Sras. e Srs. Deputados; Deputado José Militão, fez bem a direção dos trabalhos acolher V.Exa., inclusive por ser do PTB, para que não haja qualquer questionamento de suspeição, em especial por parte dos autores ou do autor da representação, de forma objetiva, são quatro pontos: tratar da injúria e da difamação e da exceção da verdade, da imunidade parlamentar, da confissão e o alegado aditamento e, desde já, o voto.
Faço essa declaração porque esse julgamento será um divisor de águas para os futuros julgamentos, irá delimitar a tendência, pelo menos deste Conselho, e quando esse processo chegar ao plenário, se chegar, será também a sinalização que irá vaticinar as decisões futuras, se nós iremos ou não construir uma coerência nesse trabalho.
O ideal seria julgamentos simultâneos, em função de várias frentes de investigação abertas no Congresso Nacional. Mas não é possível. O nosso tempo é este, é o tempo presente, é o fato concreto que deve ser objeto de julgamento.
Está evidenciado, e cada dia mais comprovado, ou neste Conselho, ou através das CPIs, particularmente na CPMI dos Correios, da qual participo, a insofismável existência do esquema montado por dirigentes do PT para sustentar o Governo no Congresso Nacional. Esquema denominado pelo representado como mensalão.
Parodiando a defesa, a prova do mensalão chegou de Land Rover. Sua existência está provada de A a Z. Isso é um fato, uma realidade dos fatos. E a questão de não estar comprovada a rigidez da periodicidade ou da quantia, não afasta, de forma alguma, essa verdade.
Quando o Deputado Roberto Jefferson, em público, apresentou uma série de denúncias, ele foi representado por injúria e difamação. E, já na primeira sessão do Conselho de Ética, foi levantada a questão da exceção da verdade e da imunidade parlamentar. O Conselho não tem o poder de uma CPI. O Conselho não pode quebrar sigilos bancários, telefônicos. O Conselho não tem o poder de convocação de Parlamentares ou de pessoas para aqui comparecerem. Bem lembrada pelo Deputado Chico e pela Deputada Ann Pontes a questão do ex-Vice-Governador do Distrito Federal.
Mas, neste Conselho, se pôde avançar muito, quando alguns fatos ainda não eram de conhecimento público. Primeiro, foi a Fernanda Karina com sua agenda, que se revelou indicativa da forma de pagamento e da forma de relação e as datas de pagamento. Depoimentos como do ex-Ministro Miro Teixeira, Raquel Teixeira, Ministro Mares Guia e até do Líder José Múcio. Ele negou o mensalão por parte dos Líderes de outros partidos, mas reconheceu ter ouvido falar e admitiu que o assunto foi ventilado na Liderança, ainda que não submetido a voto.
Da mesma forma, se verificou ao longo dos trabalhos que, através de investigações em outras Comissões Parlamentares de Inquérito, fica cada dia mais caracterizado um sistema de financiamento a partidos, que não se trata de caixa dois. E essa é uma confusão deliberada para restringir uma questão de crime eleitoral. Não é disso que se trata. Estamos investigando se há corrupção, se há lavagem de dinheiro, se há tráfico de influência e se há abuso de poder, principalmente por parte de dirigentes partidários e dirigentes, no Governo.
A CPMI está avançando e está demonstrando: é necessário qualificar os trabalhos. Isso vai exigir tempo, 30, 60, 90 dias. Mas o que nós vimos neste caso foi que se quebrou o código do silêncio.
A máfia italiana tem uma lei que se chama Omertá. Os mafiosos não delatam os seus comparsas. E, quando assim fazem, são assassinados. Neste caso, estamos vendo, pelos depoimentos, uma sucessão de provas testemunhais em função de interesses contrariados ao longo dos últimos meses.
Portanto, não se trata de caracterizar a injúria e a difamação. O Deputado Roberto Jefferson não cometeu esses delitos. Isso fica, a cada dia, mais caracterizado, não só pela exceção da verdade, mas por vários fatos que são coletados não neste Conselho. E é bom destacar isso. Essa convicção está se formando em cada um por fatos de diferentes fontes que não exclusivamente deste Conselho.
Portanto, superada essa primeira questão da injúria e da difamação.
Quanto à imunidade, de forma objetiva, é absoluta. Não há o que se discutir, mesmo que não se comprovasse. E, caracterizada a injúria e a difamação, o Deputado Roberto Jefferson estaria coberto pela imunidade. Neste ponto, aplicável, portanto, o art. 53 da Constituição.
Assim, afasto a possibilidade, neste ponto, de votar pela cassação do Deputado Roberto Jefferson, seja pela não-comprovação da existência do esquema denominado mensalão, seja pela pretensa ofensa que teria dirigido a Parlamentares. Afasto também, porque considero evidenciados — e, à medida que o tempo vem passando e as investigações se aprofundando, a comprovação de muitos dos fatos denunciados pelos representantes — e porque, mesmo que não houvessem sido provados ou evidenciados, sua denúncia estaria acobertada ou abroquelada, para usar o verbo escolhido pelo eminente Relator, pela imunidade constitucional.
Porém, por outro lado, é fato que o representado participou do esquema que denunciou — foi o próprio representado que trouxe ao conhecimento público o fato de ter embolsado 4 milhões de reais.
E, aí, parto para o terceiro ponto da declaração de voto: ele confessou ter recebido 4 milhões de reais. Não se trata de matéria estranha aos autos; não se trata de matéria estranha transferida a esse procedimento; não se trata de matéria produzida por outra testemunha ou por outro documento, foi o Deputado Roberto Jefferson que o confessou — e confessou na condição de Deputado e recebeu esses 4 milhões na condição de Deputado. Senão, teríamos uma crise de identidade: a parte negativa, como Presidente de partido; a parte positiva, como Deputado Federal, e, aí, aplicável a imunidade ao Presidente e ao Deputado e também aplicável, por recebimento, ao Presidente e ao Deputado, enfrentando uma das manifestações da defesa.
Da mesma forma se verificou ao longo dos depoimentos, particularmente o do Deputado Roberto Jefferson, o critério de nomeações — e a cada dia vai ficando mais evidenciado isso, quando vemos a conexão entre fatos investigados neste Conselho e em outras CPMIs. Assim é nos Correios, onde analisamos 6 contratos de 38, com indícios graves de irregularidades; assim é no Instituto de Resseguros do Brasil; assim é na intermediação nos chamados contratos de publicidade; assim é na denúncia da Portugal Telecom, em que o representante do Deputado Roberto Jefferson, com passagem paga pelo PTB, foi acompanhar o Marcos Valério nessa sua viagem.
É interessante observar que, do que o Deputado afirmou, muito se confirmou: o surgimento do Marcos Valério, o surgimento do Delúbio, o surgimento de um esquema de financiamento, os empréstimos bancários, mas o envolvimento também de pessoas ligadas a ele, com conhecimento e participação nesse processo. Portanto, aplicável.
As vantagens indevidas percebidas no exercício da atividade parlamentar. Por que recebeu? Insisto, não se trata de caixa dois. Só o bônus? E o ônus de recebimento, pelo tráfico de influência e pelo critério de nomeações de pessoas do Governo com objetivo exclusivo não de defender políticas públicas, mas de levantamento de recursos financeiros de dinheiro público? É tema de ética Parlamentar, e estamos vendo uma sutil dialética entre quem está sendo denunciado e quem foi o coordenador ou os coordenadores desse esquema. E uma sutil dialética também nas posições entre quem, no momento, é vítima, mas, em outro momento, é cúmplice desse processo. Não é para ser tratado, como disse a defesa, no Vaticano, na FIFA, na Justiça Eleitoral ou na Justiça Fiscal. Esse caso é uma questão tributária, de comprovação de origem e destino; todos irão responder ação fiscal da Receita Federal. E se, ao final, não comprovarem por que receberam o dinheiro e o que fizeram com o dinheiro — e não basta o depoimento, terá de haver recibo e nota, e a Simone Vasconcelos é a primeira que vai responder por isso —, irão responder também na Justiça Criminal por sonegação fiscal.
Portanto, que não se alegue ser esta a confissão do representado de haver recebido 4 milhões de reais da mesma fonte que abastecia o esquema denominado mensalão, sabendo de sua origem, uma questão alheia à representação objeto do nosso julgamento.
Isso não significa dizer que o processo não respeita regra jurídicas, o Direito Parlamentar é um ramo do Direito, e quero consignar, até para reforçar a fundamentação do voto do Relator, que, como tal, tem regras próprias, fixadas no Regimento, no Código de Ética e no Regulamento do Conselho, que se submetem a todas as regras e princípios fixados na Constituição: contraditório, ampla defesa e devido processo legal. O Direito Parlamentar não se submete aos rigores e a exigências, seja do Processo Penal, seja do Processo Civil, ou mesmo do inquérito administrativo. Como já foi dito, o próprio Relator seguiu a jurisprudência do Supremo; as normas que regem o processo são aquelas definidas pelo Código de Ética e Decoro e seu Regimento. Isso já é matéria vencida e pacífica.
Mas, por segurança, Sr. Presidente, mesmo que breve, destaco o voto do Ministro Paulo (ininteligível) para as decisões do Supremo e de várias decisões do Congresso Nacional. O processo político de quebra de decoro não tem os critérios e apreciação dos fatos que ensejam os mesmos que presidem o processo criminal; seu conceito é mais amplo e flexível; não há a uniformidade dos fatos padronizados, enunciados, como as figuras delituosas de um Código Penal; não é unívoco estratificado, é múltiplo em suas variedades. Dizer que tal comportamento ofende o decoro é da competência da Câmara, em juízo que não falta uma dose de discricionariedade, embora não seja puramente discricionário. Conforme o caso, será mais ético do que político, ou mais político do que ético, ainda que a predominância de um dado sobre o outro será a prevalência e não exclusão, como é objeto desse processo; há de ser jurídico, sem ser, exclusivamente jurídico; é um julgamento em que concorrem ingredientes de várias naturezas, correspondendo, de certa forma, à elasticidade do processo, que é mais fácil descrever do que conceituar, ainda que qualquer pessoa saiba o que seja.
Sem merecer ser comparado com o tempo, a respeito do qual Santo Agostinho disse: "Se a respeito dele ninguém me perguntar, sei o que é; se perguntado, quero explicar, já não o sei", sem poder ser comparado com o tempo, é mais descrever situações, no caso concreto, no tempo presente, que o configuram do que definir o que seja a falta de decoro parlamentar, de modo a servir a todas as situações.
Portanto, o Deputado Roberto Jefferson fez uma confissão. Não há como fugir da confissão feita pelo representado. Ele confessou ter adotado uma posição como Presidente de partido, mas como Deputado Federal. Portanto, caracterizando abuso de prerrogativa, porque se trata da relação política com representantes de governo, em troca de apoio, e, talvez, na história recente, de clara submissão do Legislativo ou de dirigentes partidários aos interesses do Poder Executivo. Ele denunciou — em suas próprias palavras — "para levar esses escorpiões da cúpula"; e, da mesma forma, ele foi muito taxativo quando disse — bem lembrado pelo Deputado Chico Alencar — que tinha consciência do que declarou, perante este Plenário e perante o Brasil, ao afirmar que havia sublimado este mandato; que lutava por razões outras, não pela manutenção de seu mandato.
Portanto, a confissão não se confunde com o suposto aditamento que, de forma inteligente, o Deputado Nelson Marquezelli e a defesa do Deputado Roberto Jefferson apresentam como preliminar, entre outras preliminares, para serem avaliadas tanto na CCJ quanto no plenário, mas pelo Supremo Tribunal Federal, o que é uma medida, inclusive, processual, de garantia a este Conselho e a futuras representações que serão julgadas pela Câmara dos Deputados. Mas, mesmo se fossem, os fatos que justificam a denúncia apresentada pelo representado não poderiam ser reconsiderados neste caso — inclusive, é matéria de hoje do jornal Folha de S.Paulo —, porque não foram objeto de contraditório, de questionamento neste Conselho.
Da mesma forma, não se trata de prazo para a defesa. Havendo mais de uma oportunidade da defesa, dada em diferentes ocasiões pelo Presidente, haverá uma oportunidade de defesa, no plenário, pelos advogados e pelo representado. É bom lembrar: nós não estamos julgando em caráter definitivo. O Conselho, se votar pela cassação, estará apresentando indicativo para ser julgado politicamente pelo plenário da Câmara dos Deputados.
Portanto, o processo legislativo oferece e ofereceu esses espaços para a defesa, utilizado tanto pelo representado como por seus advogados, por especial liberalidade da presidência dos trabalhos.
O representado veio a este plenário e, em memorável momento, reitero, uma demonstração de inteligência poucas vezes vista no Congresso Nacional, apresentou sua defesa oralmente, sem qualquer preocupação de tempo, sem qualquer restrição por parte da direção dos trabalhos. Falou o quanto quis e como quis. Posteriormente, sua defesa foi complementada por peça escrita. Os advogados apresentaram o rol de testemunhas. Todas que se predispuseram a vir foram ouvidas. Só não veio uma, porque não quis, apesar da insistência de notificação por parte da direção dos trabalhos do Conselho de Ética. Eles foram inquiridos da forma que a defesa assim determinou.
Da mesma forma, na última sessão, por liberalidade da Presidência, cedeu a palavra aos 2 advogados pelo tempo que ambos quiseram utilizar. Reitero, mais uma vez, que os advogados poderão se manifestar. Desta feita, no plenário da Casa, o único órgão que realmente tem poderes para cassar o mandato do representado.
Por fim, Sr. Presidente, é bom lembrar o precedente do Deputado Hildebrando Pascoal, que não se deu a cassação pelo objeto da representação, mas pelas confissões apuradas durante os depoimentos.
Estamos diante de 3 situações.
Se este Conselho e a Câmara não aprovarem a cassação, dificilmente se poderá prosperar qualquer outro processo de representação, sem entrar no mérito da qualidade dos processos que prometem ser encaminhados a este Conselho.
Se o Conselho e a Câmara cassarem pela inexistência de provas, será cruel, porque só o Deputado Roberto Jefferson será cassado.
Porém, se o Conselho e a Câmara cassarem não pela inexistência de provas, não pela quebra da imunidade parlamentar ou seu abuso, mas pela participação, pela ubiqüidade da condição de vítima e cúmplice, por ter concorrido para a ação, por ter participado do resultado, evidentemente teremos uma sinalização de como poderão ser os outros julgamentos, desde que haja a comprovação.
Sr. Presidente, peço desculpas pelo excesso do tempo. Mas pela importância deste julgamento, pela responsabilidade, pelo fato ocorrido hoje, prática até comum nos tribunais de júri, agiu muito bem V.Exa., quero cumprimentar o Relator, reforçar essa fundamentação, não como voto separado, que poderia dar uma demonstração de enfraquecimento político ou de divergência, mas deixando claro que, no mérito, não pelas preliminares, verifica-se a existência desse esquema, mas também a participação, voto com o Relator.
O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Falou para o diabo. Parabéns! (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Quase. Chegou ao limite.
O SR. DEPUTADO FERNANDO DE FABINHO - Falou para os bancos. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Com a palavra o Deputado Josias Quintal, que faz uma permuta com o Deputado Fernando de Fabinho.
Então, com a palavra o Deputado Fernando de Fabinho.
O SR. DEPUTADO FERNANDO DE FABINHO - Pois não, Sr. Presidente.
Quero aqui agradecer ao Deputado Quintal e espero que a minha participação seja breve, até porque o interessante agora é falar para os fiéis.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Inclusive a próxima é uma permuta do Deputado Júlio Delgado com Cezar Schirmer.
O SR. DEPUTADO FERNANDO DE FABINHO - Sr. Presidente, Sr. Relator, advogado ad hoc, nobres colegas, eu gostaria de parabenizar nosso colega Deputado Jairo Carneiro pelo relatório apresentado a este Conselho de Ética, com muita calma, com muita paciência, também com muita transparência e, acima de tudo, com muita dignidade. Isso é peculiar da sua pessoa, que aqui demonstra, mais uma vez, a capacidade que nutre; através deste relatório, o senhor deixa a todos nós felizes e satisfeitos na Relatoria deste processo.
Mas gostaríamos ainda, nesta oportunidade, de tecer algumas ponderações sobre a matéria ora em votação.
É inquestionável, Sr. Presidente, a crise sem precedentes que o País atravessa desde que vieram a público as denúncias de corrupção envolvendo pagamentos ilegais a Parlamentares pela Tesouraria paralela do Partido dos Trabalhadores, utilizando como intermediário o Sr. Marcos Valério, empresário que mantinha vultosos contratos com o Poder Público deste País.
A meu ver, em que pese não caber a esta Comissão a prova do esquema designado como mensalão, não há como asseverar que o esquema ilegal ou imoral não existiu.
Se seus pagamentos a Parlamentares eram diários, eram mensais, eram bimensais, eram de quando em vez, eram em uma única parcela, para o financiamento ilegal de campanhas eleitorais, ou ainda realizado em razão das votações do Congresso Nacional, pouco importa. O fato é que eles existiram, conforme vêm demonstrando as investigações em curso nas duas CPIs instaladas neste Parlamento.
O cenário é tão grave, Sr. Presidente, nobres colegas, que o desgaste político a que está submetido esta Casa atinge todo o quadro partidário aqui representado, obrigando a nós, Parlamentares, não só a busca de uma redefinição do nosso frágil sistema eleitoral, mas também a punição de todos os envolvidos nos escândalos que aqui foram deflagrados.
Não se pode olvidar, no entanto, que as denúncias de corrupção expostas pelo Deputado Roberto Jefferson também o atingiram. O Parlamentar confessou perante este Conselho que recebeu ilegalmente do Partido dos Trabalhadores a quantia de 4 milhões. Quantia essa não contabilizada, figurando, portanto, entre os que se beneficiaram do esquema ilegal estruturado pelo PT.
Tenho claro, assim, que tal conduta feriu de morte o decoro parlamentar que todo membro do Congresso deve observar.
Está aí, Sr. Presidente, a minha observação. E, se assim eu pudesse votar, já que o nosso titular está presente não o farei, votaria com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Obrigado, Deputado.
Com a palavra por permuta o Deputado Cezar Schirmer, no lugar de Júlio Delgado.
O SR. DEPUTADO CEZAR SCHIRMER - Sr. Presidente, eminente Relator, prezados colegas, inicialmente quero me associar a tantos quantos que destacaram o trabalho judicioso, competente e aprofundado do eminente Relator, Deputado Jairo Carneiro. S.Exa. é credor do nosso apreço, da nossa admiração, do nosso reconhecimento pela postura isenta, pelo trabalho profícuo que honra este Conselho.
Quero fazer da minha manifestação, Sr. Presidente, Srs. Deputados, uma avaliação do voto do eminente Relator naquilo que eu chamaria: a síntese do voto (fl. 64), que se constitui em 2 parágrafos. Com um deles concordo plenamente e, em relação ao outro, tenho pequenas divergências no detalhe, mas faço questão de expor aqui.
O segundo parágrafo diz:
"Este Relator também está convencido de que o Representado cometeu outras faltas igualmente incompatíveis com o decoro parlamentar, outrossim justificadoras da aplicação da pena de perda de mandado trazidas pelo mesmo aos autos ao confessar a prática de atos intimamente conexos e interligados com os narrados na representação, como a percepção de vantagens indevidas de empresas privadas e órgãos públicos. Atos que, inclusive, podem configurar delitos tipificados na legislação brasileira."
Concordo plenamente com este parágrafo, eminente Relator, Sr. Presidente, prezados colegas, especialmente quando se sabe que, quando o Jornal do Brasil, em entrevista do Deputado Miro Teixeira, denunciou mensalão, e esta Casa abriu uma sindicância, o Sr. Roberto Jefferson se omitiu; o Sr. Roberto Jefferson silenciou durante 22 meses sobre o mensalão; o Sr. Roberto Jefferson recebeu irregularmente 4 milhões de reais confessados em vários depoimentos seus feitos à imprensa e a esta Casa; o Sr. Roberto Jefferson confessou o uso de cargos do Governo Federal para angariar recursos irregularmente para o seu partido ou quem sabe para si; o Sr. Roberto Jefferson foi partícipe e beneficiário de uma rede de corrupção montada neste Governo; durante seus muitos depoimentos, discursos e entrevistas, o Sr. Roberto Jefferson confessou condutas, ações, atos ilícitos que afrontam a ética e o decoro parlamentar.
Por essas razões, Sr. Presidente, não tenho nenhuma dúvida de que a conclusão do voto do eminente Relator é perfeito pela cassação do mandato do eminente Deputado Roberto Jefferson. Mas, em relação ao § 1º do voto do eminente Relator, quero manifestar, se não uma inconformidade, ao menos uma preocupação. Vou ler:
"Por todo o exposto é que, convictos de que o proceder do Representado revelou-se incompatível com a ética e o decoro parlamentar ao ofender, levianamente, a honra de seus pares e a dignidade da instituição Câmara dos Deputados, abusando da prerrogativa constitucional da inviolabilidade" — esta é a primeira restrição —, "não tendo comprovado a participação, dos Deputados que citou, no esquema do mensalão" — segunda restrição — "o nosso voto é no sentido da procedência da Representação nº 28/05, recomendando ao Plenário a aplicação da penalidade da pena de perda do mandato ao Representado."
Sr. Presidente, não cabe ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar analisar abuso da prerrogativa constitucional da inviolabilidade, até porque na minha modestíssima convicção, a inviolabilidade quanto a palavra é ampla, absoluta, irrestrita, ilimitada.
Diria mais, Sr. Presidente. Trago a este Conselho manifestações de Osvaldo Trigueiro, pronunciando-se acerca deste assunto, da imunidade parlamentar material:
"Esses atos estão protegidos pela inviolabilidade consagrada no Texto Constitucional e cuja prevalência não depende do arbítrio do Congresso ou de qualquer das suas Casas".
Não pode a nossa Casa decidir sobre o que é, na palavra de qualquer um de seus integrantes, inviolável ou não.
Diz Pedro Aleixo, na Revista Brasileira de Estudos Políticos nº 18:
"Mas o importante é reconhecer que as manifestações por palavras, opiniões e votos protegidos pelo Texto Constitucional sejam exatamente as de caráter ilícito e ilícito penal."
Diz mais:
"Isto reconhecido em face do Direito Constitucional legislado, como em face do Direito Constitucional legislado de outros povos igual ao nosso, não tenhamos receio de afirmar que a imunidade real, a inviolabilidade, a isenção de responsabilidade, a irresponsabilidade parlamentar, a indenidade, o instituto, enfim, que assegura a liberdade de manifestação de opinião, da palavra ou do voto do representante do povo exclui qualquer crime que no âmbito, nos limites, nas circunstâncias da palavra, da opinião ou do voto esteja contido".
Mais ainda, o Ministro Celso de Mello, em julgamento, no Inquérito nº 510, do Distrito Federal, em 1º de fevereiro de 1991, cita José Antônio Pimenta Bueno, eminente constitucionalista, ainda no Império brasileiro, tratando da inviolabilidade. Dizia ele:
"A inviolabilidade dos representantes da Nação quanto às opiniões que proferirem no exercício de suas funções é um atributo, uma condição essencial e inseparável da existência das assembléias legislativas; é o princípio de auto interesse público, que anima a liberdade das discussões; é a independência da tribuna, o dogma constitucional, a soberania da Nação no exercício do Poder Legislativo."
Ainda Celso de Mello, no mesmo inquérito, cita José Afonso da Silva, que preconiza: "Qualquer que seja a exata qualificação jurídica da imunidade parlamentar material, causa de descaracterização típica do comportamento delituoso ou causa funcional de isenção de pena". Ou como diz o ilustre penalista Damásio Evangelista de Jesus: "(...) causa de irresponsabilidade penal". Como salienta ainda o eminente Carlos Maximiliano: "O fato é que os lindes em que se contém a incidência do instituto da imunidade parlamentar material devem ser interpretados em consonância com a exigência de preservação da independência do congressista no exercício do mandato parlamentar".
Diz ainda o Ministro Sepúlveda Pertence, Relator do Recurso Extraordinário nº 210.917-7, do Rio de Janeiro, em 12/08/98:
"Não se desconhece que a afirmação da inviolabilidade parlamentar, ampliadas as dimensões exigidas pela sociedade de massas pode acarretar injustiças às vítimas da leviandade por ela eventualmente acobertada; mas as instituições democráticas têm o seu custo, às vezes, cruel."
Quero dizer, Sr. Presidente, que não concordo com o eminente Relator ao considerar que o eminente Deputado Roberto Jefferson abusou da prerrogativa constitucional da inviolabilidade.
Ele disse no seu direito, fez as acusações que fez, não exorbitou deste instituto, que é tão caro e tão importante à vida democrática e ao Parlamento.
Para concluir, a segunda questão que ele faz manifestar a minha preocupação diz respeito à síntese do voto do eminente Relator, dizendo: "(...) não tendo comprovado a participação dos Deputados que citou no esquema do mensalão".
Os Deputados citados serão julgados por esta Comissão brevemente, e se nós acolhermos, apesar dos adendos que o eminente Relator já apresentou, mas aqui está preciso: "(...) não tendo comprovado a participação dos Deputados que citou no esquema mensalão". A minha preocupação, que quando julgarmos o demais processos que virão a esta Casa, essa síntese do voto do Relator poderá ser usada como prejulgamento, no sentido da absolvição desses Deputados. Até porque, Sr. Presidente, no relatório do eminente Relator está comprovado o mensalão, comprovadíssimo. Mensalão, semestrão, anualão, seja o que for, mas o uso de verbas ilícitas, irregulares, que não contemplam o adequado exercício do mandato. Por que digo isso? Porque o Sr. Valdemar Costa Neto, que renunciou ao seu mandato, depondo nesta Comissão, informou que entre fevereiro de 2003 e janeiro de 2004 recebeu do PT, via SMP&B, 6 milhões de reais em 7 parcelas. Isso está escrito tanto no depoimento do Sr. Valdemar Costa Neto quanto no preciso relatório do eminente Relator.
Isso contradiz o que está escrito na síntese do voto. Quero dizer que houve, sim, mensalão. Houve, sim, corrupção. Não há dúvida quanto a isso. Por isso, concordo com o eminente Relator no segundo parágrafo da síntese do seu voto. O Sr. Roberto Jefferson tem de ser condenado, sim, tem de ter o seu mandato cassado, não porque abusou da prerrogativa constitucional da inviabilidade, não porque não comprovou a participação dos Deputados do mensalão. Tem que ser cassado, sim, porque quebrou o decoro parlamentar e a ética desta Casa por se envolver irresponsável, indecorosa e aeticamente em condutas ilícitas praticadas como Presidente do PTB ou como Deputado Federal desta Casa. Jamais por ter abusado, porque não abusou, da inviolabilidade parlamentar ou porque não comprovou a participação de Deputados no mensalão.
Muito obrigado a V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Obrigado, Deputado.
Com a palavra o Deputado Josias Quintal.
O SR. DEPUTADO JOSIAS QUINTAL - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, creio que a matéria já está colocada de maneira exaustiva.
(O Sr. Presidente faz soar as campainhas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Peço silêncio ao Plenário, por favor.
O SR. DEPUTADO JOSIAS QUINTAL - As opiniões dos nobres companheiros são bastante esclarecedoras. Acho que o tema já está exaurido.
Sr. Presidente, premido pela exigüidade do tempo de que disponho e pela disciplina que cultuo, V.Exa. estabeleceu um tempo para que fizéssemos a nossa explanação. Como procuro cultuar esse espírito de disciplina, não vou adentrar em discussões acerca de filigranas jurídicas e regimentais ou em quaisquer outras questões relacionadas à forma e à motivação do Deputado Roberto Jefferson ao promover as denúncias que o trouxeram a esse processo.
Assim, Sr. Presidente, de maneira bastante sucinta quero iniciar a minha intervenção reafirmando, alto e bom tom, o meu reconhecimento de que o Deputado Roberto Jefferson prestou um serviço ao País e ao próprio Parlamento ao provocar um processo que permitiu desnudar fatos condenáveis que ocorrem na estrutura de poder deste Brasil, aí incluído Executivo e Legislativo. A sociedade brasileira a tudo assistiu e, com certeza, neste momento, ainda se divide no estabelecimento de um juízo de valor sobre tudo isso. Divide-se por conta da subjetividade que o próprio tema juízo de valor encerra. Mas a sociedade agora vai julgar, ela vai ter que julgar, e vai fazê-lo duplamente, julgando o Deputado Roberto Jefferson e julgando este Conselho que o investigou e que vai, daqui a pouco, decidir sobre seu destino político.
Todavia, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, ainda que reconhecendo o ato virtuoso praticado pelo Deputado, ainda que reconhecendo o ato virtuoso a que me referi, que foi praticado pelo Deputado, não me sinto absolutamente confortável em absolvê-lo. Não me sinto absolutamente confortável em absolvê-lo, porquanto sabidamente o Deputado tropeçou na sua conduta ao receber indevidamente e de fonte escusa dinheiro destinado a fim não justificado. O Deputado tropeçou e foi atropelado, possivelmente, na estratégia de sua defesa em não poder contestar esse fato.
Assim, Sr. Presidente, cumprindo aquilo que falei inicialmente, o culto que tem a disciplina, obedecendo o tempo que V.Exa. impôs aos Deputados, e aí me incluo, quero finalizar dizendo, com pesar, que o Deputado Roberto Jefferson, por não ter trazido até este momento justificativa para esses fatos a que me referi, o recebimento de dinheiro em fonte escusa para fim não justificado — confesso que mantive até agora essa expectativa —, sinto-me no dever ético, e a razão também me leva a isso, de concordar, pelo menos em grande parte, com as manifestações do Relator. E irei reafirmar essa minha concordância com o voto.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Agradeço a V.Exa. inclusive pelos 5 minutos justos.
Com a palavra o Deputado Carlos Sampaio.
O SR. DEPUTADO CARLOS SAMPAIO - Sr. Presidente, nobre Relator, Srs. Conselheiros, ouvi atentamente o relatório e o voto exarado pelo eminente Deputado Jairo Carneiro, assim como também tive o cuidado de ouvir atentamente a defesa apresentada pelos ilustres advogados.
Confesso que, talvez pela minha formação jurídica, Sr. Presidente, eu tenha exagerado apego às formalidade e, portanto, extremada preocupação com respeito às regras procedimentais. Por essa razão, quero dizer, de antemão, que a meu ver assiste razão ao nobre Relator na quase totalidade das ponderações que embasaram o seu parecer. Todavia, tomo a liberdade de discordar em parte da fundamentação contida no relatório. De outra sorte, acolho também em parte a argumentação feita pela douta defensoria.
Para explicar melhor meu pensamento, peço vênia aos meus pares para fazer breve digressão sobre o assunto.
O Deputado Valdemar Costa Neto, como todos sabem, inaugurou os trabalhos deste Conselho ao oferecer representação contra o Deputado Roberto Jefferson, fazendo alegações, em síntese, que o mesmo, em entrevista concedida à Folha de S.Paulo, teria ofendido o decoro parlamentar ao agir de forma a denegrir a imagem, lesar a dignidade e o decoro de alguns Deputados.
Alegou ainda que o representado, Deputado Roberto Jefferson, agira de forma livre e conscientemente, com dolo e firme propósito de denegrir a imagem deste Parlamento.
Portanto, Sr. Presidente — e aqui peço a atenção do ilustre Relator —, esse, a meu ver, é o escopo da representação, ou seja, a denúncia feita contra o Deputado Roberto Jefferson refere-se aos fatos que narrei anteriormente, não nos sendo permitido julgá-lo por outros fatos que não aqueles inseridos no corpo da representação. Portanto, se fatos novos vieram à luz no transcorrer desse processo, jamais poderíamos utilizá-los como fundamento da decisão final, sob pena de afrontarmos princípios que são verdadeiros pilares da Constituição Federal, como os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
Desta feita, se quiséssemos nos valer, como razão de decidir, de qualquer fato novo trazido à baila durante o processo, inquestionável o direito da defesa de manifestar-se sobre esses fatos. Em outras palavras, diante desses fatos novos, a representação inicial deveria ser aditada, abrindo-se novo prazo para a defesa, sob pena de macularmos todo o procedimento. Esse é o meu entendimento.
Nesse particular, portanto, ouso discordar, inclusive, do parecer exarado pelo ilustre Deputado Biscaia na Comissão de Constituição e Justiça. Tenho grande admiração pelo Deputado Biscaia, porém entendo que a representação fez referências a trechos da entrevista, porque exatamente, no tocante àqueles trechos, já existia, no entender do representante, atos atentatórios ao decoro parlamentar.
Assim sendo, não é pelo fato de a representação inicial referir-se à entrevista que nos é permitido utilizar como razão de decidir trechos dessa mesma entrevista que não foram transcritos pelo representante. Insisto: se trechos foram pinçados, é porque neles estavam contidos os atos atentatórios ao decoro parlamentar.
Exemplifico, apesar de saber que aqui não é um processo judicial. Mas, Sr. Presidente, se determinada pessoa confessa a prática de inúmeros ilícitos, tenha a certeza de que, nessa entrevista em que confessou a prática ilícita, por mais crimes que tenha confessado, a Promotoria de Justiça só faria constar da denúncia a descrição de fatos que entender passíveis de ser comprovados. Neste particular, lembro a todos os conselheiros que nem mesmo a confissão pode afastar a necessidade de se aditar a representação.
Se me permite concluir, nem mesmo a confissão permite que não façamos o aditamento da inicial, e por uma razão bastante simples. No Direito Penal e na área política, Sr. Relator, saiba V.Exa. que muitos são aqueles que se utilizam da confissão para exatamente se evitar a pena de crime mais grave. Essa era a prática que ocorria na área criminal, hoje estamos vendo essa prática na área política. Cria-se a tese dos empréstimos e a confessa, para evitar-se a prática de crimes, como lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva.
Portanto, mantenho o entendimento. Mesmo que confissão houvesse, deveria haver o aditamento da inicial. Não se argumente aqui, e peço ao nobre Relator, que esse é um processo político e não judicial. É fato que é um processo político, mas é um processo chamado pela doutrina de processo judicialiforme, ele tem forma de ato judicial, e, portanto, o respeito aos princípios que o regem é fundamental.
Não podemos fugir às transcrições descritas na entrevista, pois são estas as transcrições que, no entender do representante, comprovaram a quebra do decoro parlamentar. Por tudo que disse, entendo que as situações atentatórias ao decoro que não foram explicitadas na representação não poderiam embasar o relatório de V.Exa.
Assim, a alegação de que o Deputado Roberto Jefferson teria se utilizado de cargos que o PTB nomeou junto à máquina estatal para constranger empresas, fornecer ou ofertar dinheiro ao seu partido ou mesmo os 4 milhões porventura recebidos do Partido dos Trabalhadores, a meu ver, não poderiam, em hipótese alguma, ser objeto da fundamentação, uma vez que outra representação existe exatamente para esses fatos. E, se outra representação existe, exatamente para análise desses fatos, é porque lá será dado ao Deputado Roberto Jefferson o direito de se defender. Portanto, a razão de decidir não poderia constar desses elementos.
No entanto, tenho para mim que o conjunto probatório está apto a ensejar a cassação do representado. E isso digo na medida em que o objeto da representação, se analisado de forma minuciosa, não é a existência ou não do mensalão. E aqui faço uma ressalva: não se trata de dizer se foi ou não comprovado o mensalão, porque a mim me parece que inexiste dúvida neste Parlamento e no País de que, infelizmente, esse nefasto esquema de corrupção existe. Quero dizer que são outras as razões contidas na própria representação que podem levar à sua cassação. E é por isso que peço vênia, a pedir que essas outras ponderações, acrescidas à de V.Exa., sejam acolhidas, não como voto em separado, o que não é, é uma declaração de voto.
Se não, vejamos, Sr. Presidente: ao relatar sua conversa com o Deputado Pedro Henry, o representado propalou, por meio da imprensa, a existência do chamado mensalão, sem, contudo, especificar quais Parlamentares estariam excluídos nesse esquema, ato atentatório ao decoro parlamentar. Já num segundo momento, buscando redimir-se, ainda por ocasião de sua entrevista, o Deputado, narrando sua conversa com o ex-Deputado Martinez, direcionou a sua acusação aos Deputados do PP e do PL, mais uma vez de forma genérica e, portanto, sem especificar quais eram os Parlamentares que estariam nesse esquema. Logo, entendo que esse proceder deve ser objeto de análise deste Conselho, até porque as transcrições contidas nesta mesma representação, de per si, já evidenciam a prática de atos atentatórios ao decoro parlamentar, passível da cassação.
Veja, Sr. Presidente, que a eventual cassação do Deputado Roberto Jefferson não está a ensejar sequer a comprovação ou não da existência do mensalão. E por quê? Porque, como disse, a existência está comprovada. O que importa, e peço vênia para repetir, é que, ao afirmar de forma genérica que Parlamentares do PP e do PL recebiam o mensalão, o Deputado Roberto Jefferson atentou contra o decoro parlamentar.
E, no tocante a esta afirmação, lembro aos nobres conselheiros — e aqui discordo da defensoria — que não cabe nem mesmo a exceção da verdade que fora mencionada pela douta defensoria, por uma razão bastante simples: se trata de injúria. Não é difamação e não é calúnia onde há fato concreto imputado. Se não há fato concreto a ser imputado, pois não se trata de difamação e de calúnia, mas sim de injúria, não há que se fazer a exceção da verdade, porque a injúria ofende a honra subjetiva, que é o conceito que esses Parlamentares têm de si mesmos. Inexiste prova, inexiste exceção da verdade que possa ter vez quando o fato é de injúria e não de difamação e de calúnia. Contudo, Sr. Presidente, a afirmação do representado não constitui, como acabei de dizer, nem difamação nem calúnia, e sim injúria.
Em face do disposto, a verdade, Sr. Presidente, é que a existência, repito, ou não do mensalão tornou-se indiferente para esse processo. O que caracteriza a falta de decoro foi o fato de o mesmo ter mencionado e feito afirmações genéricas. Aliás, registro que as fez no momento em que ele mesmo estava sendo objeto de investigação.
Para concluir, Sr. Presidente, reafirmo: é inafastável o raciocínio de que, ao ofender de forma genérica Parlamentares do Partido Progressista e do Partido Liberal, ele buscou desqualificá-los também genericamente e até mesmo desviar os focos da notícia que impunham a sua participação em ilícitos.
Finalizo, portanto, Sr. Presidente, embasado em todas as ponderações e afirmações que fiz, declarando meu voto favoravelmente à cassação do Deputado Roberto Jefferson, diante da constatação das ofensas genéricas que fez como sendo graves e ofensivas ao decoro parlamentar.
Este é o meu voto, Sr. Presidente, e peço vênia para que, em sendo possível, o nobre Relator, naquilo que entender pertinente, acolha como parte de seu relatório.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Obrigado.
Com a palavra o Deputado Júlio Delgado e, em seguida, o Deputado Nelson Trad.
O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - Sr. Presidente, esta é uma sessão tão importante quanto a fala dos companheiros que me antecederam na argumentação feita pelo nobre Deputado Carlos Sampaio, juntamente com outros Deputados que concluíram a mesma posição de seu voto por fundamentações e motivos absolutamente divergentes, com os quais alguns deles eu quero concordar. Mas os fins que se chegam ao voto proferido pelo nobre Relator foram os mesmos, com fundamentações as mais diversas.
Quero fazer, rapidamente, um testemunho. Acompanhei, Sr. Relator, pari passu, o trabalho de V.Exa., por interesse nesta representação. Mas também, como bem disse o Deputado Izar, há grande preocupação deste Conselho, que até então tinha três representações a serem julgadas nesta Casa. Daqui por diante, provavelmente, teremos inúmeras representações que farão com que as questões aqui levantadas sejam relevantes, inclusive com a instrução de vários processos que estamos julgando e relatando. Quero elogiar V.Exa. pela isenção e retidão. Ao fazê-lo, cito dois exemplos muito claros levantados pela defesa de um suposto cerceamento e, pela sua postura enquanto membro do Conselho de Ética, pertencente a um partido político de oposição que faz o discurso do plenário, o que é prática não contestável, até porque é a função do partido de oposição, da existência de fatos alusivos a práticas deste Governo.
E a isenção do Deputado Jairo Carneiro foi justamente nesse sentido. O voto proferido por S.Exa. na última segunda-feira não atende a qualquer tipo de pressão partidária ou ideológica para que pudesse fazê-lo. Não o fez. Teve tranqüilidade em todos os momentos para, ao analisar o seu relatório e ao proferir o seu voto, estar atento aos fatos. E aqui trago ao Deputado Carlos Sampaio os fatos que vieram a conhecimento nesta representação, quando o representado sustentou oralmente a sua defesa, fazendo, portanto, consignar na representação algumas daquelas que não estavam na peça inicial do representante, que era o Partido Liberal. Daí o trabalho do nobre Relator.
E, no cerceamento de defesa, na última quinta-feira, todos somos testemunhas quando a defesa disse não notificada. Estávamos aqui num impasse. Reunidos no Conselho de Ética para podermos ouvir o relatório do nobre Deputado, tínhamos uma reunião que poderia ser considerada quase que sem necessidade, em face de a defesa citar que teria sido notificada para segunda-feira. Fomos para uma reunião interna e temos de dizer publicamente: tivemos teses discutidas naquela reunião. O Deputado Jairo Carneiro, com muita prudência e tranqüilidade, disse: "Não tem o menor problema. Vamos aqui, para cumprir uma peça formal desta reunião, proceder à leitura do relatório". "Ah, e se a defesa alegar, segunda-feira, que precisa de..." Faremos a leitura novamente, para que não tenha nenhum cerceamento que a defesa vá apresentar. E foi feito na segunda-feira. A defesa participou apresentando a sua defesa. Hoje fez esclarecimentos justamente sobre a defesa apresentada, sem trazer nenhum fato novo ao relatório e ao voto que V.Exa. já teria proferido.
Eu quero aqui, ao trazer essa indagação, Deputado Jairo, justamente dizer do tema principal do voto de V.Exa. Não se ateve a um aspecto específico do que o seu partido ou a Oposição faz, da existência do mensalão. Bem disse o Deputado Carlos Sampaio. Até porque nós não podemos nos ater a uma palavra específica. E eu não sei — e eu não sei se V.Exa. consegue — fazer a diferença entre o que seria pagar um voto periódico, através de um repasse, cuja periodicidade eu não sei qual vai ser, que foi dita por vários casos que nós estamos vendo, ou pagar uma dívida, ou sustentar uma campanha eleitoral para obter desses Deputados a vantagem na votação que seria proferida em plenário, em matérias que eram de interesse de governo, ou mensalão, ou repasse periódico.
O voto que nós, Parlamentares, damos no plenário não pode estar vinculado a nenhum tipo de repasse. Então, se um Deputado recebeu um recurso para fazer despesas pessoais — e eu não sei em qual período —, e um outro teve sua dívida de campanha paga, ou teve financiamento de uma campanha que ele sustentou, do seu correligionário, paga no ano passado ou em 2002, eu não vejo qual é a diferença do comprometimento desse voto quando proferido em plenário. E nisso V.Exa. não entrou. Nessa especificidade V.Exa. não entrou. E entrou no caso específico do Deputado Roberto Jefferson, que, em contatos com o Sr. Delúbio Soares, tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, e membros do Governo Federal, negociava recursos. E ele assumiu, na sua defesa oral, ter recebido 4 milhões. E negociava cargos, para poderem advir os mesmos recursos, com o Governo e com o partido majoritário do Governo Federal, do qual faz parte não só o Presidente e outros membros.
O Deputado Roberto Jefferson, ao assumir que teria recebido um recurso e que estaria junto ao Governo pleiteando cargos para também advirem condições e favorecimentos para o seu partido, denuncia outros partidos por terem feito práticas diferentes, ditas repasse periódico, para advir a mesma vantagem, qual seja obter maioria folgada para a votação de matérias no plenário.
Isso ele atentou, porque, não só disse o Deputado Benedito, ou como disse aqui o Deputado Carlos, como disse o Deputado Fantazzini e o Deputado Cezar, atingiu a todos, generalizou, banalizou a função da Casa. O Partido Liberal e o Partido Progressista, assim como o seu partido, o PTB, tiveram membros que não receberam nenhum desses recursos, seja mensalão, seja caixa dois, seja financiamento ou recursos para despesas pessoais. E, ao generalizar, ao banalizar as ações de Parlamentares, ele atentou contra a ética e o decoro parlamentar.
A não ser as outras investigações, Deputado Carlos Sampaio, que são de competência das CPIs, sobre eventual participação de não-membros do Congresso Nacional, V.Exas. terão de encaminhar aos órgãos competentes. Mas, com relação aos atos atentatórios cometidos por Parlamentares, qual seja a denominação que o Relator Jairo Carneiro não quis dar — aconteceram —, nós não podemos aqui, não só pelo trabalho dos órgãos de imprensa e nosso, do Conselho, fechar os olhos, ou achar que estamos vivendo não um sonho, mas um pesadelo coletivo. O pesadelo de que este País mudou e que a realidade, de agora por diante — a prova é que o Conselho de Ética nunca trabalhou e vai trabalhar com o que está acontecendo —, é que nada aconteceu com relação aos nossos colegas Parlamentares ou a alguns membros, não do Congresso Nacional, que se tenham utilizado de recursos escusos (evasão fiscal, sonegação, evasão de divisas e tantos outros crimes praticados).
Dessa forma, Sr. Presidente, voto com o Relator, por todos os fatos formais e informais sustentados e elencados, nessa representação, na própria defesa sustentada pelo representado, quando iniciamos todo esse processo.
Quero parabenizar o nobre Relator e deixar a este Conselho e a todos nós o comprometimento com a lisura, com este processo — porque estamos vivendo não um pesadelo coletivo, mas uma crise política —, que nós do Conselho de Ética somos responsáveis por fazer, contra aqueles nossos colegas que atentaram todos esses fatos.
Parabéns, Sr. Relator.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Com a palavra o nobre Deputado Nelson Trad.
O SR. DEPUTADO NELSON TRAD - Nobre Presidente, ilustre Deputado Relator, Deputados e Deputadas, não teria mais necessidade de falar da agonia de um procedimento como este que o Conselho está tocando, em função das suas obrigações. Mas, Sr. Presidente, em 47 anos de advocacia militante, 16 anos nesta Casa, assistindo a diversos procedimentos como este que estamos fazendo agora, eu não tinha ainda tomado conhecimento da irresponsabilidade profissional que vi hoje aqui.
Estou surpreso, porque um dos advogados, o Dr. Barbosinha, ex-Juiz de Direito do Rio Grande do Sul, advogado com prática excelente nos fóruns gaúchos, conduzira-se, até então, da maneira mais equilibrada e sobretudo profissional. Participei de diversos julgamentos dramáticos na minha vida...
(O Presidente faz soar a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Eu peço silêncio ao Plenário. Por favor.
O SR. DEPUTADO NELSON TRAD - Alguns foram presididos por juízes parciais, e, ainda assim, a minha posição de advogado, com responsabilidade para com meu cliente, fez-me ficar até o final do julgamento, na expectativa certa de que uma outra instância iria corrigir os desmandos de um magistrado parcial.
Este Conselho não é constituído de homens indecentes nem de Parlamentares sem juízo, Sr. Presidente. Aqui damos lição de ética, mas não temos a obrigação de ouvir desaforos aéticos e indecorosos, sob a capa do direito de advogado. Não é essa a lição dos grandes criminalistas que me fizeram, de forma exemplar, ganhar conceito e notoriedade. Por isso mesmo, eu lastimo.
A participação desta Presidência e dos homens que aqui estão sentados, em todos os momentos de que participamos, foi, na realidade, de decência; foi até perfumada por algumas colegas Deputadas que aqui se encontram. Nós, antes de tudo, temos educação doméstica para não afrontar, em determinado momento, no desespero da causa, a própria instituição.
(O Presidente faz soar a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Por favor, peço silêncio ao Plenário. Por favor, Deputado, há um orador na tribuna.
O SR. DEPUTADO NELSON TRAD - Sr. Presidente, eu apenas queria fazer esse desabafo, porque, na realidade, nós ouvimos tantos colegas equilibrados e sensatos, todos preocupados com a sustentação dos direitos daqueles que estão sendo ou que serão aqui julgados. Eu conheço e reconheço: as CPIs podem tudo, menos violar o direito individual dos que são julgados. E é o que estamos fazendo aqui, Sr. Presidente. Por isso mesmo, o casamento dessas alegações que foram e estão sendo feitas aqui é a própria complementação do relatório do Deputado Jairo Carneiro, é o próprio procedimento retratado da conduta de V.Exa. Por isso mesmo, eu quero dizer que este Conselho há de justificar o nome e a grandeza do Poder Legislativo no nosso País.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Agradeço a palavra de V.Exa.
Com a palavra o Deputado Colbert Martins.
O SR. DEPUTADO COLBERT MARTINS - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, vou ser extremamente breve, até porque entendo que nós já temos uma linha, temos uma direção, temos régua e compasso, portanto. E não ouvi aqui palavras discordantes nem opiniões discordantes de uma mesma linha que todos nós entendemos importante e necessário que seja atingida.
No relatório do Deputado Jairo Carneiro, S.Exa. faz a citação do Ministro Néri da Silveira de que o processo de perda de mandato não é administrativo nem judicial, mas político, sendo regido por normas interna corporis. Portanto, eu vou fazer uma observação — até porque advogado não sou — bem política.
Neste momento, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quem está sendo julgado é o Congresso Nacional. O voto que vamos dar hoje aqui é o voto que ou vai nos julgar ou vai nos condenar, tanto quanto o faremos com todos os outros casos que para aqui virão.
As decisões que vamos tomar hoje e doravante serão decisões que dizem respeito a nós próprios. Quando vim para cá, Sr. Presidente, obriguei-me a seguir normas, regras desta Casa. Não há por que poupar ninguém que não as tenha seguido. É necessário que assim façamos. E, se não o fizermos, o que vai acontecer, senhoras e senhores, com Rondônia, diante daquele tipo de denúncia? Até agora lá também não se apurou nada. E, se aqui nós não o fizermos, o que eles farão lá? O que vai acontecer com Ilhéus, na Bahia? Há uma CPI em andamento com situação semelhante à que nós temos aqui? O que nós vamos dizer se daqui não tivermos uma atitude que possa toda ela ser entendida como atitude correta, coerente e que seja a atitude que a sociedade de nós todos espera.
Concordo com o Deputado Sampaio. Acredito que não devesse ter tido nesse relatório nenhum tipo de citação com relação ao mensalão, até porque ele existe, como existe o caixa dois também. Tudo isso tem que sair daqui bem apurado. No entanto, a questão ética e do decoro foi ofendida por outros caminhos tão bem tipificados no relatório do Deputado Jairo Carneiro.
Em razão disso, entendemos, com absoluta tranqüilidade e naturalidade, até porque não estamos fazendo um julgamento pessoal, mas um julgamento parlamentar, de um mandato parlamentar, igual a qualquer de nós. E a exigência que nós podemos fazer a nós mesmos podemos fazer a qualquer um. Devemos fazê-la a qualquer um e a qualquer momento. Menos do que um julgamento, sai daqui uma recomendação para o Plenário.
Eu acho, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, que os problemas não estão aqui no Conselho de Ética. Essa dificuldade vai ser muito mais clara, e tem que ser mostrada de público, é na votação secreta no Plenário desta Casa. Vamos ter a oportunidade de ver isso daqui a algum tempo. Hoje o voto é aberto. E, abertamente, eu votaria — se pudesse, e se votar, até porque sou suplente —, com o relatório do Deputado Jairo Carneiro. Mas, de qualquer forma, entendo, com tranqüilidade, que aqui hoje precisamos, mais do que outra coisa, julgar — e julgar com muita tranqüilidade — a nós mesmos.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Com a palavra o Deputado Nelson Marquezelli.
O SR. DEPUTADO COLBERT MARTINS - Espero ter falado apenas para Deus.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Eu tenho certeza, Deputado.
O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI — "A peça política apresentada pelo Relator Jairo Carneiro, do PFL da Bahia, é um corolário acusatório que não pode prosperar no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. S.Exa. iniciou o seu voto citando Rui Barbosa:
"O Brasil é este comício imenso de almas livres. Não são os sanguessugas da riqueza pública. Não são os falsificadores de eleições. Não são os corruptores do sistema republicano. Não são os presidentes de palha..."
Faltou apenas o Relator acrescentar ao seu intróito que o Brasil não é o país do acordo subterrâneo, do Tribunal de Inquisição, da omissão proposital e do cerceamento de defesa.
Afirma o nobre Relator, às fls. 42, que a Constituição Federal, em seu artigo primeiro, consagra o Estado Democrático de Direito como sendo a chave da natureza da organização institucional do Brasil, mas esquece que o amplo direito de defesa é o cimento do nosso futuro constitucional. (doc. 01)
Pedi vista desses autos, porque a defesa reclamou da tribuna que o relatório, ao versar sobre a inquirição do Sr. Valdemar da Costa Neto, tinha suprimido o resultado de suas respostas, em que, como todos assistimos, admitiu e confessou o recebimento de mais de 6 milhões de reais, em prestações periódicas.
De fato, isso não consta do relatório, nem foi tratado no voto do Relator. A matéria ganha relevo porque se nega o recebimento parcelado de dinheiro. No entanto, dito pelo próprio representante que feito, em dezoito vezes ou meses, que afinal foram reduzidos a sete parcelas (fls. 24 a 26 das Notas Taquigráficas, Audiência Pública nº 1.231/05, de 24/08/2005). (doc. 02)
Apresento, Sr. Presidente, uma preliminar que entendo ser fundamental para o prosseguimento do processo persecutório ao Representado.
Se não, vejamos: O Conselho de Ética realizou cerca de quinze reuniões durante a fase instrutória e, absurda e intempestivamente, deixou de ouvir testemunhas que seriam fundamentais para a decisão do Douto Conselho de Ética.
Uma dessas testemunhas era o ex-tesoureiro do Partido Popular, ex-Deputado Benedito Domingos, que declarou conhecer o esquema de mensalão na Câmara dos Deputados e, pasmem Srs. Deputados, mesmo morando em Brasília e tendo sido convidado para prestar depoimento como testemunha por seguidas quatro vezes, não compareceu. E não compareceu por quê? Porque a tese do mensalão seria provada nos autos do processo e jogaria por terra a representação movida pelo Partido Liberal ao Representado.
O ilustre ex-Deputado Benedito Domingos, em artigo publicado no jornal Correio Braziliense, no dia 16 de junho de 2005, no Caderno de Política, sob o título: "Benedito quer falar na CPI", de autoria da jornalista Ana Maria Campos, afirmou a existência do mensalão:
"Crise no Governo.
Benedito acusa colega do partido (...)
O Secretário-Geral e ex-tesoureiro nacional, Benedito Domingos, está disposto a prestar depoimento no Congresso (...)
"Eu tenho de falar. Vou até o fim (...)"
Tudo isso foi colocado na reportagem.
Prossigo, Sr. Presidente. O Relator, quando lhe interessou, fundamentou-se em acórdão do Supremo Tribunal Federal, proferido pelo Supremo Tribunal especialmente no caso do Mandado de Segurança nº 21.846, que "não reconheceu violação de direito de defesa na hipótese de não comparecimento de testemunhas arroladas para depor, uma vez que a comissão disciplinar — na época, a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação — não tem como compelir testemunhas convocadas a prestar depoimento, o que é possível nas Comissões Parlamentares de Inquérito, que têm poderes de investigação próprios de autoridade judiciária".
Sr. Presidente e membros do Conselho, a decisão do Supremo Tribunal Federal foi tomada em tempo e situações completamente diferentes das atuais, em 3 de abril de 1995, data em que não existia a figura do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, e os processos de perda de mandato eram instruídos pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. (doc. 04)
O ponto da não oitiva das testemunhas fere frontalmente o espírito político do julgamento do Representado, onde tempo e hora não podem ser contados como prazos fatais, principalmente por estar em jogo a vida política de um Parlamentar com mais de 20 anos de mandato eletivo nesta Casa.
Foram 15 testemunhas fundamentais para a defesa do Deputado Roberto Jefferson, entre elas os Deputados José Janene, Pedro Corrêa, José Borba, Srs. José Genoino, Delúbio Soares, Sílvio Pereira, Marcos Valério Fernando de Souza, Emerson Palmieri, João Cláudio Carvalho Genu, Jacinto de Souza Lamas e Sras. Geiza Dias dos Santos e Simone das Vasconcelos e o já citado ex-Deputado Benedito Domingos.
A "pressa é inimiga da perfeição", e o voto do Relator tem como fulcro a aceleração máxima para jogar às feras o autor das maiores denúncias de corrupção da história da República. É a inversão de valores, onde denunciados e corruptos estarão votando para cassar os direitos políticos de quem os denunciou. Ou alguém tem dúvidas de que os "mensalistas" irão votar a perda do mandato do Deputado Roberto Jefferson? Coisa que temos a certeza que a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar irá afastar, acolhendo a nossa sugestão.
Reitero, e o faço como preliminar do meu voto — se posso votar, Sr. Presidente —, que não podemos deliberar sobre a representação enquanto não forem aclaradas todas as verdades absolutas que serão reveladas na CPI do mensalão e nas CPIs existentes. E reforço os meus argumentos com as próprias palavras do nobre Relator, que afirma, às folhas 59 e 60:
"A conduta do Representado, já contaminada, do ponto de vista ético, por essa intenção evidentemente ilegítima de transferir a outrem, apenas para sair de foco, o ônus da exposição pública, revelou-se irremediavelmente reprovável aos olhos deste Relator, em face da não comprovação nos autos da efetiva participação dos Deputados por ele nominados no indigitado esquema do mensalão." (doc. 05, que acrescento à minha manifestação).
A saída do foco, Sr. Presidente, é este argumento pueril, pois os fatos apresentados pelo Representado estão sendo comprovados com malas, malinhas, maletas usurpadas do Erário pelas aves de rapina, além de empréstimos fraudulentos, saques milionários, contratos publicitários superfaturados.
Não fosse a coragem cívica do Representado, a Nação estaria em estado de letargia e a corrupção não afloraria como um vulcão para destruir os áulicos e vestais "mensalistas".
Prossegue o nobre Relator, em reforço às minhas ponderações:
"Diga-se, de passagem, que não estamos incluindo a possibilidade da existência, ou não, do esquema de corrupção denunciado pelo Representado — o denominado mensalão —, que está sendo objeto da devida apuração, como é notório, em duas Comissões Parlamentares de Inquérito, cujos desfechos ainda são aguardados."
O Relator, em seu voto, assume uma posição dúbia, a meu ver. Ora ataca o Representado, ora defende o Representado ao afirmar que não exclui a possibilidade da existência do mensalão.
Como, em sã consciência, podemos votar essa dubiez apresentada pelo Relator?" — a minha aclamação.
"Temos responsabilidade com a verdade e não transigimos com o instituto do mandato parlamentar e o respeito ao lídimo e irrenunciável direito de defesa.
Mas não termina aí a felaína manifestação do Relator, e prossegue:
"É preciso deixar claro, no entanto, que no presente processo" — diz o Relator — "não conseguiu o Representado provar a participação dos Parlamentares que apontou no referido esquema do mensalão, o que dá sustentação à tese da acusação de que agiu de forma leviana e irresponsável, ao fazer, sem provas, tais acusações, atingindo gravemente, além da honra pessoal dos Parlamentares citados e de todos os integrantes do PP e do PL, arrastados na lama da generalização, a dignidade e a imagem pública da Casa como instituição."
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Encerrado o seu tempo regimental.
O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Estou terminando. Estou pulando uma página, para facilitar, Sr. Presidente.
Ilustro as minhas posições com a chamada Complementação de Voto, em que o Sr. Presidente do nosso Conselho dá uma posição na sua declaração.
"Diz o insuspeito Presidente do Conselho de Ética:
"... existem provas cabais, e não meros indícios, de que houve pagamentos e retiradas irregulares de dinheiro por parte de alguns Parlamentares, oriundos das empresas do Sr. Marcos Valério, via Banco Rural e outros meios. Algumas retiradas foram inclusive cíclicas, sugerindo, agora sim, fortes indícios de que poderia efetivamente existir um esquema de pagamento sistemático a Deputados da base aliada. Creio que nunca se poderá provar que seriam mensais e que envolveriam todos os investigados porque, convenhamos, para isso, teríamos que contar com a confissão individualizada de cada Parlamentar beneficiado, o que, certamente, não irá acontecer." — palavras do Deputado Ricardo Izar, nosso Presidente.
"Mas, certamente, a CPMI da compra dos votos encontrará os beneficiários.
Que prova mais cabal desejamos, Sr. Presidente, Sr. Relator?
Complemento, Sras. e Srs. membros do Conselho, que as provas irão aparecer com o aprofundamento das investigações da CPMI do Mensalão e só nos restará aceitar as verdadeiras e insofismáveis colocações do Deputado Roberto Jefferson."
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Para encerrar, Deputado. Já passou muito tempo.
O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI — "Com base no exposto, votamos pelo arquivamento da representação ou seu sobrestamento até a conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito Compra dos Votos."
É a minha posição.
A SRA. DEPUTADA ANGELA GUADAGNIN - Sr. Presidente, uma informação. O que quer dizer a palavra usada pelo Deputado na página 8: Mas não termina aí a "felaína". Esta palavra. Não tenho informação, não tenho acesso a dicionário para ver.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Srs. Deputados, está encerrado o processo de discussão. Nós vamos entrar agora no processo de votação.
A critério deste Presidente, poderá ser concedido o prazo de 10 minutos ao Relator e 10 minutos ao advogado do Deputado Roberto Jefferson.
Então, com a palavra, por 10 minutos no máximo, o Relator Jairo Carneiro.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Sr. Presidente, Deputado Ricardo Izar, nobres Conselheiras, Conselheiros, senhoras e senhores, inicialmente, quero agradecer a participação intensa de todos os Srs. Conselheiros, titulares e suplentes, nesta sessão de hoje.
Lamento, profundamente, a atitude dos ilustres representantes do Representado, advogados. E me louvo, nesta parte, nas palavras do ínclito Deputado Nelson Trad. Que as palavras de S.Exa. possam ser aceitas também como subscritas por mim, com referência ao comportamento aqui assumido pelos senhores advogados.
Agradeço todas manifestações generosas que ouvi, mesmo com algum ponto de divergência, de todos que aqui se manifestaram. E me considero — com humildade, contrição — reconhecido ao que, creio, será o voto de todos e de cada um, no momento em que vamos abrir daqui a pouco para votação, porque aqui o voto é em aberto, e todos já se manifestaram. Doze senhores membros titulares que aqui falaram já anunciaram qual será o seu voto, sem qualquer discrepância com o propósito da Relatoria. Esse é um gesto que muito me sensibiliza, porque os senhores aqui agiram com absoluta independência, com absoluta imparcialidade. E fica este registro indelével do meu modesto reconhecimento.
Eu faço brevíssimos comentários. Eu creio que ouvi do Deputado Carlos Sampaio algumas sustentações, muito em função da sua formação jurídica, de um profissional do Direito renomado. Assim o considero, no pouco convívio que temos.
Mas me permita insistir que o nosso entendimento é de que os conceitos e as regras que orientam a ação neste trabalho do Conselho, a respeito da compreensão dos fenômenos do Direito Político, são evidentemente conceitos distintos daqueles do rigor formalista do Direito Penal.
Por essa razão, eu me adianto a dizer que a confissão foi aqui prestada sem coação. V.Exa. está muito acostumado a conviver com situações — que são degradantes — de falta de respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos na atividade normal dos membros do Ministério Público, mas aqui é o espaço livre e democrático.
E aqui o eminente Deputado Roberto Jefferson dispôs de absoluta tranqüilidade, de respeito desta Casa, falou para o Brasil e assumiu confessadamente o erro. Essa confissão, sem coação, sem intimidação, independe da prova da materialidade do fato. É o meu convencimento.
E ainda na linha do raciocínio de V.Exa., quando pede que, se possível, esta Relatoria acolha alguma proposição, eu acolho no sentido de que entendo que ela está agasalhada, ou elas estão agasalhadas, na proposta da Relatoria.
Eu, permita-me dizer, não faria acréscimos. V.Exa. deixou muito claro que houve, sim, abuso das prerrogativas constitucionais. Isso está na fundamentação do voto do Relator.
E com isso me refiro ao nobre Deputado Cezar Schirmer, para dizer a V.Exa., com o maior respeito, que entendo que nós temos, sim, a obrigação de avaliar a conduta do Parlamentar, se ela é decorosa ou indecorosa no atinente a esse ponto, que já mencionei, do abuso das prerrogativas.
A Constituição de 1969 foi a única anterior à atual que trazia dispositivo de igual teor. A de 1988 fala no abuso das prerrogativas constitucionais do Parlamentar como motivo e causa para penalizar, com a perda do mandato, um Parlamentar.
E o entendimento da Relatoria — creio que aqui corroborado com diversas manifestações — é no sentido de que efetivamente a denúncia desonesta que menciona o Deputado Chico Alencar, a denúncia que atinge a imagem da instituição, acima de tudo, e a generalização que houve, quando diz o Deputado Carlos Sampaio que é suficiente, independe da prova do mensalão, da sua existência ou não, vem reforçar a tese da Relatoria, divergindo o eminente Deputado Carlos Sampaio do ponto de vista ou da tese sustentada pelo brilhante Deputado Gustavo Fruet. São do mesmo partido. Mas aqui nós somos juízes, nós não somos partidários. Por isso também eu festejo o comportamento de V.Exas., que são do PSDB e que têm uma visão distinta, diferente, divergente neste ponto, apesar de concordarem com a proposta da Relatoria no seu final.
Mas eu diria, com a máxima vênia e respeito a todos, que esta Relatoria mantém a sua posição. Quanto ao mensalão, eu vou reler 2 parágrafos daquelas notas explicativas, em adendo, aditamento ao meu voto, diante da celeuma que se gerou no seio da opinião pública com uma entrevista publicada pelo ínclito Presidente — não concedida por ele, porque ele fez a retificação, e fez aqui na sessão passada, lendo e distribuindo para a imprensa, que realiza um trabalho extraordinário e que tem o direito sagrado e constitucional, com base no princípio da livre manifestação e da informação, na democracia em que vivemos, de dizer a verdade e também de opinar, indo às vezes além das informações que tenham a fonte assegurada. E aqui mesmo eu me incluo, diante da falaciosa argumentação da defesa.
Eu não anunciei o voto para ninguém, nem para o Presidente do meu partido, nem para as maiores expressões políticas do meu partido; não anunciei a ninguém, nem ao nobre Presidente deste Conselho. E houve noticiário diverso, fazendo um anúncio de um juízo que é da responsabilidade dos eminentes profissionais dos meios de comunicação, que eu respeito. Mas se, na semana passada, houve uma aleivosia cometida com a insinuação impertinente de um advogado, hoje a repetição, para mim, se constituiu em uma ofensa à minha honra e à minha dignidade, e tive de repelir à altura a palavra do Dr. Francisco.
Eu releio a questão mencionada sobre o mensalão. Eu entendo que existe a corrupção, e Parlamentares do PT que aqui falaram, também indignados com essa realidade, manifestaram-se hoje. Releio 2 parágrafos e depois vou encerrar com uma citação que vem do Direito Romano, de quantos séculos, e que ainda mantém a sua qualidade na estrutura dorsal do Direito moderno, das civilizações modernas, das democracias que respeitam os direitos das pessoas. Releio então os 2 parágrafos.
"Considero fora de contestação a ocorrência, a prática de atos de corrupção por formas e contornos os mais distintos, envolvendo membros do Poder Executivo, com o afastamento e exoneração inclusive de diversas personalidades; do Poder Legislativo, bem assim de integrantes de partidos políticos, sob o patrocínio do Partido dos Trabalhadores com a participação em tais práticas delituosas; e de personagens conhecidos do meio empresarial".
Vou ler 3 parágrafos.
O segundo: "Ninguém que esteja sendo alvo de investigação ou que venha sê-lo, político detentor de mandato ou não, ou qualquer cidadão, na mesma situação, ninguém estará a salvo de responder por seus atos, procurando buscar abrigo ou proteção nas dobras da investigação deste processo, que examina um caso concreto e que fixa veredicto sobre a conduta do Deputado Roberto Jefferson, em face do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados".
"Reafirmo e reitero o convencimento exposto neste relatório e no voto exarado para deixar claro e patente que, somente com o avanço das investigações realizadas pelas Comissões Parlamentares de Inquérito é que se poderá conhecer, caracterizar e definir os contornos dos atos delituosos sob a denominação de mensalões, propinas, ou qualquer tipo de vantagem escusa, seja diária, semanal, mensal, anual ou com qualquer outra periodicidade, praticados pelos seus agentes: membros de partidos políticos, membros do Poder Executivo, Parlamentares, e empresários".
Eu encerro esta minha participação entregando ao juízo de todos os senhores e senhoras o veredicto final, e me dobrarei e me curvarei ao julgamento do Plenário deste Conselho.
Eu diria ao nobre Deputado Nelson Marquezelli que lamento profundamente não poder acolher todas as suas ponderações, e mantenho o voto que aqui emiti.
E digo agora, como mencionei — permitam-me; é do Direito Romano —: nemo auditur propriam turpitudinem allegans. Ninguém é ouvido alegando a própria torpeza. Em outros termos: ninguém pode alegar em proveito próprio sua torpeza.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Srs. Deputados, darei agora a palavra ao defensor dativo, o Deputado José Militão.
O SR. DEPUTADO JOSÉ MILITÃO - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, estou aqui apenas atendendo a convocação do Presidente Ricardo Izar, que, nos termos do art. 9º, parágrafo único, do Regulamento do Conselho, foi obrigado a designar defensor dativo para substituir os advogados ausentes.
Portanto, vou abrir mão de qualquer tempo que possa ser utilizado.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Questão de ordem, Deputado Orlando.
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - Sr. Presidente, minha questão de ordem é primeiro para louvar o gesto e a atitude do nobre Deputado Militão, que, em socorro à Presidência, ao Conselho, a fim de dar legalidade, se propôs a comparecer e fazer o papel do defensor dativo. Então, os cumprimentos, acho que de todo o Conselho, a V.Exa., por ter aceito o convite.
Segundo, Sr. Presidente, gostaria que logo após o encerramento da votação V.Exa. suspendesse os trabalhos...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - É o que vai ser feito.
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - ...para que tenhamos já a ata formalizada e votada, para que não percamos tempo, até porque na semana próxima, se não me falha a memória, nós vamos ter problema, porque é uma semana de feriado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Eu ia alertar os Srs. Deputados que logo depois da votação eu suspendo a sessão por 5 minutos. Cada um deverá receber cópia da ata, e nós votaremos a ata ainda hoje, 10, 15 minutos depois de suspensa a reunião.
Também quero mais uma vez agradecer a presença do Deputado José Militão, em nome da Presidência e em nome de todos os membros do Conselho. Nosso agradecimento.
O SR. DEPUTADO JOSÉ MILITÃO - Obrigado, Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Srs. Deputados, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar deliberará em processo de votação nominal e por maioria absoluta. Inicialmente esta Presidência chamará os membros titulares, e os que não estiveram presentes, chamaremos em seguida os membros suplentes.
Vamos começar o processo de votação.
Os Srs. Deputados que forem favoráveis ao voto do Relator responderão "sim"; os que forem contrários responderão "não". Gostaria de repetir: os que forem favoráveis ao voto do Relator responderão "sim", e os que forem contrários responderão "não".
Vamos começar o processo de votação.
Deputados do PT.
Angela Guadagnin.
A SRA. DEPUTADA ANGELA GUADAGNIN - "Sim."
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Angela Guadagnin, "sim".
Orlando Fantazzini.
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - "Sim."
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Orlando Fantazzini, "sim".
Chico Alencar.
O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - "Sim."
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Chico Alencar, "sim".
Deputados do PMDB.
Ann Pontes.
A SRA. DEPUTADA ANN PONTES - "Sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - A Deputada Ann Pontes vota "sim".
Josias Quintal.
O SR. DEPUTADO JOSIAS QUINTAL - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Josias Quintal, "sim".
Deputado Nelson Trad.
O SR. DEPUTADO NELSON TRAD - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Deputado Nelson Trad, "sim".
Deputados do PFL.
Deputado Jairo Carneiro, Relator.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - "Sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Deputado Jairo Carneiro, "sim".
Deputado Robson Tuma.
O SR. DEPUTADO ROBSON TUMA - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Deputado Robson Tuma, "sim".
PSDB.
Deputado Carlos Sampaio.
O SR. DEPUTADO CARLOS SAMPAIO - "Sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Deputado Carlos Sampaio, "sim".
Deputado Gustavo Fruet.
O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - "Sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Deputado Gustavo Fruet, "sim".
Deputados do PP.
Deputado Ciro Nogueira.
O SR. DEPUTADO CIRO NOGUEIRA - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Deputado Ciro Nogueira, "sim".
Deputado Benedito de Lira. (Pausa.)
Deputado Benedito de Lira, "sim".
Deputado do PTB, Ricardo Izar, na Presidência, não vota.
Deputado do PL.
Edmar Moreira.
O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - "Sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Deputado Edmar Moreira, "sim".
Deputado do PSB.
Deputado Júlio Delgado.
O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - "Sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Deputado Júlio Delgado, "sim".
Srs. Deputados, 14 votos "sim", zero "não". Está aprovado o voto do Relator.
Eu gostaria de suspender a sessão por 5 minutos, para, em seguida, votarmos a ata da reunião de hoje.
O SR. DEPUTADO ROBSON TUMA - A ata é simbólica, não é? Seria votação simbólica.
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Pois não, Deputado.
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - A minha proposta é de que o senhor suspenda por 10, para a gente tomar um cafezinho.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Então, 15 minutos.
Está suspensa a sessão.
(A reunião é suspensa.)
O SR. DEPUTADO RICARDO IZAR - Está reaberta a sessão.
Convido o nobre Deputado Jairo Carneiro a ler a ata da 34ª reunião ordinária, realizada em 1º de setembro de 2005.
Com a palavra o Deputado Jairo Carneiro.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Sr. Presidente, Srs. Conselheiros:
"Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, 52ª Legislatura — 3ª Sessão Legislativa Ordinária.
Ata da 34ª reunião (ordinária), realizada em 1º de setembro de 2005.
Às dez horas e dezenove minutos do dia primeiro de setembro de dois mil e cinco, reuniu-se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, no Plenário 03 do Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a presidência do Deputado Ricardo Izar. Registraram presença os Deputados Angela Guadagnin, Ann Pontes, Benedito de Lira, Edmar Moreira, Carlos Sampaio, Chico Alencar, Ciro Nogueira, Gustavo Fruet, Josias Quintal, Júlio Delgado, Nelson Trad, Orlando Fantazzini, Ricardo Izar e Jairo Carneiro, membros titulares; Anselmo, Antonio Carlos Mendes Thame, Colbert Martins, Cezar Schirmer, Fernando de Fabinho, José Carlos Araújo, Mauro Benevides, Nelson Marquezelli, Pedro Canedo e Zulaiê Cobra, membros suplentes. Registraram, ainda, presença os Deputados José Militão e Marcelo Ortiz, não-membros. Ata: Por solicitação do Deputado Josias Quintal, foi dispensada a leitura da Ata da reunião anterior, visto terem sido distribuídas cópias aos membros do Conselho. Em votação, foi aprovada a Ata. Expediente: O Presidente comunicou ao plenário o encaminhamento de resposta a correspondência enviada pela entidade ‘Transparência Brasil’ manifestando suas preocupações em relação aos rumos dos trabalhos das comissões em funcionamento no Congresso Nacional. Comunicou, ainda, a realização de oitivas nos dias treze, catorze e quinze de setembro, das testemunhas arroladas pelo Deputado José Dirceu e pelo relator, Júlio Delgado, ao Processo nº 004/05 (Representação nº 38/05). Em relação ao Ministro da Justiça, arrolado como testemunha da defesa, ficou estabelecido que, à semelhança do procedimento adotado com o Governador Marconi Perillo e o Ministro Walfrido Mares Guia, os membros do Conselho deverão encaminhar por escrito seus questionamentos. A mesa cientificou o Plenário de que, na noite de trinta e um de agosto de dois mil e cinco, foi protocolada a defesa do Deputado Roberto Jefferson no segundo processo apresentado pelo Partido Liberal (Representação nº 41/05). Ordem do Dia: I — Apreciação do Parecer do Relator, Deputado Jairo Carneiro, Relatório e Voto (...)."
Peço desculpas para tirar uma dúvida de minha parte. A redação — que é uma técnica legislativa — é essa mesma? Apreciação do parecer ou discussão e votação do parecer, Sra. Secretária? Discussão e votação? Porque aqui está escrito "apreciação do parecer do Relator". Está correto? Acho que deve haver uma retificação.
(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Mas é bom colocar que o objeto foi a discussão e votação. Acho que é mais correto:
"Discussão e votação do Parecer do Relator, Deputado Jairo Carneiro, ao Processo nº 01/05 — Representação nº 28/05 do Partido Liberal contra o Deputado Roberto Jefferson: O Presidente informou os procedimentos dos trabalhos, observado o art. 18 do Regulamento do Conselho. Ato contínuo, passou a palavra ao relator, que dela se utilizou a título de esclarecimento de seu voto, e aos advogados do representado, Dr. Luiz Francisco Corrêa Barbosa e Dr. Itapuã Prestes de Messias, para a manifestação da defesa. O Dr. Luiz Francisco requereu juntada ao processo de matéria do jornal Folha de S.Paulo do dia primeiro de setembro de dois mil e cinco, pág. A4, intitulada "CPIs confirmam ‘mensalão’ e sugerem cassar 18 Deputados". Solicitou, ainda, prazo para manifestação da defesa com relação ao esclarecimento prestado pelo relator. O Presidente indeferiu os pedidos, e a reunião foi suspensa por um minuto. Reiniciados os trabalhos, os advogados do representado solicitaram consignação em ata de protesto pelo indeferimento dos pedidos, retirando-se, em seguida, da sala de reuniões. Foi concedida a palavra ao Deputado Nelson Marquezelli, que leu sua manifestação contrária ao parecer do Relator, em decorrência do pedido de vistas do processo, e requereu o sobrestamento do processo até a conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Compra de Votos. Indeferido o requerimento, o Deputado Nelson Marquezelli solicitou que constasse em ata seu protesto pelo indeferimento e recorreu da decisão da Mesa. Dando continuidade aos trabalhos, o Presidente, em face da ausência dos advogados do representado, nomeou como defensor dativo o Deputado José Militão, não-membro do Conselho."
Creio — desculpem-me — que não preciso fazer remissão ao dispositivo do Regimento a respeito da designação. Aliás, talvez seja bom fazer remissão ao dispositivo do Regimento que dá amparo a essa decisão do Presidente:
"Usaram da palavra os Deputados Angela Guadagnin, Chico Alencar, Orlando Fantazzini, Ann Pontes, Benedito de Lira, Edmar Moreira, Gustavo Fruet, Fernando de Fabinho, Cezar Schirmer, Josias Quintal, Carlos Sampaio, Júlio Delgado, Nelson Trad, Colbert Martins e Nelson Marquezelli. O Deputado Cezar Schirmer interpôs questão de ordem sobre a prioridade adotada pela Mesa em conceder a palavra aos membros titulares em detrimento dos membros suplentes. Encerrada a discussão, o Presidente concedeu a palavra ao relator, Deputado Jairo Carneiro, que reafirmou seu parecer, e ao defensor dativo, Deputado José Militão, que não quis fazer uso da palavra. Colocado em votação pelo processo nominal, o parecer foi aprovado por unanimidade. Votaram os Deputados Angela Guadagnin, Orlando Fantazzini, Chico Alencar, Ann Pontes, Josias Quintal, Nelson Trad, Jairo Carneiro, Robson Tuma, Carlos Sampaio, Gustavo Fruet, Ciro Nogueira, Benedito de Lira, Edmar Moreira e Júlio Delgado. Auxiliou na condução dos trabalhos o Deputado Nelson Trad. O Presidente suspendeu os trabalhos por cinco minutos para lavratura da" presente.
Reabertos os trabalhos, o Presidente a submete à votação.
O Presidente submete agora a ata à discussão e votação.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Srs. Deputados, em discussão a ata.
Concedo a palavra ao Deputado Orlando Fantazzini.
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - Sr. Presidente, antes de encerrar os trabalhos, queria cumprimentar V.Exa. pela forma com que vem conduzindo os trabalhos do Conselho de Ética. Acredito que todos nós, membros deste Conselho, pudemos chegar até aonde chegamos em razão da lisura e da forma correta, transparente e coletiva com que V.Exa. conduziu os trabalhos.
Mas, sem dúvida alguma, os trabalhos do Conselho de Ética se desenvolveram dessa forma serena, tranqüila, distinguindo-se inclusive das ações de outras Comissões em curso nesta Casa, as quais recebem muitas críticas, inclusive por parte da sociedade, em razão dos exageros às vezes cometidos. O motivo desse diferencial, obviamente, é a Presidência de V.Exa., que soube também contar com o apoio brilhante dos funcionários do Conselho de Ética, que nos possibilitaram chegar até aqui.
Cumprimento o Relator, Deputado Jairo Carneiro, que desde o primeiro momento disse que faria seu trabalho de forma coletiva e assim o fez. Em momento algum S.Exa. agiu de forma autoritária, avocando a responsabilidade ou invocando a condição de Relator. Devo lembrar da colaboração imprescindível da Consultoria da Casa, cuja atuação foi brilhante. Os nossos consultores prestaram assessoria não só ao Relator, mas ao conjunto dos membros do Conselho, e nunca se furtaram a prestar qualquer ajuda ou a dar informação aos membros deste Conselho.
Registro, Sr. Presidente, meus cumprimentos a V.Exa.; ao Deputado Jairo Carneiro, nosso Relator; a todos os membros do Conselho de Ética; aos funcionários do Conselho e aos funcionários da Consultoria da Casa, que nos ajudaram a chegar a este resultado, que era o esperado, em razão dos fatos apurados. É a resposta que devemos dar em especial a esta Casa, que nos delegou a responsabilidade de fazer o julgamento de nossos pares com imparcialidade, serenidade e, acima de tudo, com a máxima justiça.
A SRA. DEPUTADA ANGELA GUADAGNIN - Sr. Presidente, faço minhas as palavras do Deputado Orlando Fantazzini.
O SR. DEPUTADO JOSIAS QUINTAL - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Concedo a palavra ao Deputado Josias Quintal.
O SR. DEPUTADO JOSIAS QUINTAL - Sr. Presidente, creio que todos os membros desta Comissão fazem coro com o Deputado Fantazzini nas referências que fez a V.Exa., ao Relator, a toda a equipe de consultores e funcionários que integram esta Comissão. Quero reiterar dizendo que a conduta de V.Exa. está à altura de um Conselho que tem uma missão tão árdua quanto nobre. Essa conduta, por todos já conhecida, dá-nos a segurança e a certeza de que esta Comissão corresponderá não somente aos anseios da Casa, como também da sociedade, na condução de todos esses trabalhos, que, lamentavelmente, as circunstâncias nos impuseram.
O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Concedo a palavra ao Deputado Edmar Moreira.
O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI - Deputado Edmar, permita-me, só para eu não cometer injustiça. Eu me esqueci de citar, mas não podemos nos esquecer dos funcionários da Taquigrafia, que nos preparam as transcrições que possibilitam, inclusive, a leitura de nossos documentos. Desculpem-me.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Deputado Edmar Moreira.
O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Sem querer, Sr. Presidente, Sr. Relator, às vezes a gente é repetitivo, mas quando a repetição é emocional tem-se que se dar o desconto. Logo que terminou a votação, um colega disse: "Estou aliviado". Eu realmente não me sinto aliviado. Sinto um misto de aborrecimento e frustração, porque, com certeza, nenhum de nós foi eleito para desempenhar esse papel. Entretanto, temos que fazê-lo. Eu diria que, a partir desse momento, mercê da seriedade e competência de V.Exa., do nosso digno Relator, Deputado Jairo Carneiro, e de todos os componentes e de todas as componentes deste Conselho de Ética, realmente estamos desempenhando com muita seriedade e altivez nossa missão. Quisera eu não estar nesta missão, mas, com certeza, se fôssemos estabelecer um marco de tudo o que tem acontecido no Congresso Nacional, eu diria que hoje é o marco número um. Hoje, nós estabelecemos a pole position sem absolutamente fazer prejulgamento de quem quer que seja. Quisera não viesse a este Conselho outra representação, processo ou denúncia. Para encerrar minhas palavras, eu diria que se iniciou uma profilaxia no Congresso Nacional.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Srs. Deputados, quero, inicialmente, agradecer as palavras tão gentis e amigas dos nossos Deputados e a participação de todos. Foi uma primeira etapa que completamos, mas temos muita coisa pela frente. Vou precisar da ajuda de todos. Formamos uma equipe maravilhosa, independentemente de partidos políticos. Perguntaram-me há pouco se eu não estava constrangido de presidir um Conselho cuja função era julgar o ex-Presidente do meu partido. Eu disse que não, porque no instante em que entrei no Conselho de Ética — como todos — deixei de ser membro de determinado partido político para lutar pela imagem do Poder Legislativo.
Quero agradecer o trabalho maravilhoso do nosso Relator; o Deputado Jairo Carneiro foi brilhante. Não vou repetir o elogio às assessorias, mas quero lembrar dos funcionários da segurança, que nos deram permanentemente condições de trabalho. Quero agradecer a todos e dizer que nosso trabalho continua. Vou aproveitar a oportunidade para dizer que, do dia 13 ao dia 23, ouviremos todas as testemunhas do caso do Deputado José Dirceu. Tenho uma relação que vou encaminhar aos Srs. Deputados. Ouviremos também algumas testemunhas do Deputado Sandro Mabel. Agora vamos entrar no ritmo, já que temos know-how e podemos trabalhar com celeridade e dar uma satisfação à sociedade. O mais importante é que fizemos um trabalho independente, transparente e justo. Isso foi importante. Então, mais uma vez, o meu agradecimento.
O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - Sr. Presidente, só um segundo.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Pois não, Deputado
O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - Estamos discutindo a ata para, em seguida, colocá-la em votação, não é?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Exatamente.
O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - Depois de discutida e votada, haverá o tempo pertinente à fala de V.Exa. e, ao final, gostaria de ter 30 segundos.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Pois não.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Prosseguindo na leitura...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - A complementação da leitura da ata.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO - Prosseguindo na leitura, peço à secretaria que, em lugar de "auxiliou", deve constar "auxiliaram nas conduções dos trabalhos os Deputados Nelson Trad e Carlos Sampaio".
Prosseguindo: "O Presidente...
(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)
O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Deputado Nelson Marquezelli.
O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Sr. Presidente, quero cumprimentar V.Exa. pelo trabalho desenvolvido na Presidência do Conselho. Sinto-me orgulhoso de ser do PTB, de seu partido. A Presidência realizou um trabalho que surpreendeu a mim e a nossa bancada, pois V.Exa. trabalhou como magistrado.
Cumprimento o Relator, apesar de ser meu o único voto discordante nesta Casa. Quero parabenizá-lo porque fez um belíssimo trabalho. V.Exa. foi sereno, atendeu a todos — isso é importante —, mas com firmeza, com linha definida. Meus parabéns. Quero trazer aqui meu abraço e, acima de tudo, minha admiração.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Srs. Deputados, está em discussão a pauta. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discuti-la, em votação.
Aqueles que forem favoráveis à aprovação da ata permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Com a palavra o Deputado Júlio Delgado.
O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - Rapidamente, gostaria de solicitar aos Srs. Deputados, inclusive aos colegas Parlamentares que estão saindo — e tenho ciência de que a ata é um aspecto formal, mas devemos nos ater também ao aspecto processual de que necessitamos —, que na segunda-feira o Conselho, o Presidente e nós, na condição de Relator, estaremos remetendo os questionamentos ao Ministro Márcio Thomaz Bastos.
Então, é preciso que os Deputados que queiram fazer algum tipo de indagação, a exemplo do que foi feito para o Ministro Walfrido e o Governador Marconi Perillo, que o façam até a próxima segunda-feira, quando estaremos remetendo os questionamentos ao Ministro.
Peço ao Sr. Presidente, já que S.Exa. determinou que na semana de 13 a 17 iremos fazer oitiva das testemunhas, que reitere não só o convite — e sei que já estão sendo marcadas as datas — aos colegas Parlamentares arrolados como testemunhas de defesa, mas também da Sra. Kátia Rabelo, do Sr. Flávio Guimarães e do ex-Deputado José Genoino. Portanto, solicito a S.Exa. que reitere os convites para termos os depoimentos na semana que se inicia no próximo dia 13.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) - Nós vamos reiterar os convites.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrado inclusive o processo do Deputado Roberto Jefferson.
Muito obrigado a todos.
Está encerrada a reunião.