01 de março de 2005


DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO

NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES

TEXTO COM REDAÇÃO FINAL

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

Reunião Ordinária

DATA: 1/3/2005 - INÍCIO: 14h43min - TÉRMINO: 16h23min

SUMÁRIO: Aprovação de providências destinadas ao término da instrução probatória e à elaboração do parecer

OBSERVAÇÃO: Há intervenção inaudível.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.

Solicito à Secretaria que proceda à leitura das atas das reuniões anteriores.

Com a palavra a Deputada Iriny Lopes.

A SRA. DEPUTADA IRINY LOPES - Sr. Presidente, solicito a dispensa da leitura das atas.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Por solicitação da Deputada Iriny Lopes fica dispensada a leitura das atas das reuniões anteriores, uma vez que foram distribuídas cópias aos Deputados.

Em discussão as atas das reuniões anteriores.

Não havendo quem queira discuti-las, em votação.

Os Srs. Deputados que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas.

Expediente:

A Presidência recebeu número significativo de ofícios e requerimentos.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Ilmo. Sr. Presidente, tendo em vista os trabalhos realizados por este Conselho de Ética, solicito a V.Exa. que envie para este Deputado cópia dos depoimentos do Sr. Policarpo Júnior, repórter da revista Veja, dado a este Conselho no dia 22/02/2005, e do Sr. Jairo Martins, dado a este Conselho no dia 23/02/2005.

Comunico que o pedido dos depoimentos servirá para embasar defesa deste Deputado junto à CCJ da ALERJ, no Rio de Janeiro.

Certo de que meu pleito será atendido, e plenamente atendido, despeço-me, sem mais para o momento,

Atenciosamente.

Alessandro Calazans, Deputado Estadual.

Defiro e solicito providências à Secretaria.

Outro requerimento:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados da República Federativa do Brasil.

André Luiz Lopes da Silva, por seu advogado que a esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, em homenagem ao princípio constitucional da defesa e do contraditório, cláusula pétrea insculpida no inciso LV do art. 5º da Carta da República e no inciso I do art. 125 do Código de Processo Civil (igualdade de tratamento), de aplicação subsidiária, considerando que este Conselho teve liberdade para indicar e inquirir testemunhas e informantes cujos depoimentos encontram-se nos autos e considerando de extrema importância o depoimento do Deputado Bispo Rodrigues (várias vezes citado no depoimento contraditório do Sr. Jairo Martins de Souza, hoje).

Entende o Sindicado que o depoimento prestado pelo Deputado Bispo Rodrigues no processo que tramitou no Conselho de Sindicância (Autos 123.264/2004), não respeitou a norma processual vigente, de aplicação subsidiária, na medida em que não foi o advogado do Sindicado intimado para o ato (inquirição da testemunha — caput do art. 416 do Código de Processo Civil), sendo certo que este depoimento não foi esclarecedor e com as citações no depoimento do Sr. Jairo Martins de Souza, hoje, foram detectadas contradições, que devem ser esclarecidas pelo Deputado Bispo Rodrigues.

Requer, portanto, a intimação do Deputado Bispo Rodrigues para depor neste Conselho. Desta forma, poderá o Sindicado exercer, em toda a sua plenitude, o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.

Diante do requerimento, requeiro a manifestação do ilustre Relator quanto ao pleito.

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, na verdade, temos uma série de requerimentos, que serão analisados por este Conselho. São mais de 25 requerimentos, e alguns documentos, cuja juntada foi solicitada.

Inicialmente, faço uma observação para registro, com toda a responsabilidade. Nosso foco é muito claro: analisar se o Deputado André Luiz cometeu ou não quebra de decoro — e analisar a partir da prova que foi encaminhada a este Conselho, ou seja, uma gravação de 53 minutos.

Fica evidente, no decorrer do processo, que há permanentemente insinuações, há permanentemente a tentativa de indicar a participação, o envolvimento de outras pessoas. E há, no caso específico, permanentemente, por parte da defesa, a afirmação de que esse Sr. Jairo Martins, que fez as gravações, era ligado ao Bispo Rodrigues.

Até como prevenção para futuros fatos que possam surgir, é bom lembrar que, segundo informações, foram feitas 8 gravações, totalizando 5 horas. Até agora só 3 gravações foram tornadas públicas: uma, de 53 minutos, objeto desta investigação, deste processo; uma, que está na Corregedoria, agora na Mesa, que foi relatada na Comissão de Sindicância pelo Deputado Ricardo Izar; e uma, de 5 minutos, relatada pelo Deputado Alessandro Calazans, que está agora na Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia do Rio de Janeiro.

Então, essa observação é uma vacina, até para prevenir, porque, se lá na frente, Sr. Presidente, surgir um fato novo, ou surgir o envolvimento de quem quer que seja, temos que deixar claro que estamos nos atendo ao que foi apresentado a este Conselho de Ética. Eu, insistentemente, perguntei ao Deputado André Luiz se ele tinha alguma observação, ou, de forma objetiva, se tinha algum indício do envolvimento do Deputado Bispo Rodrigues. Em momento algum foi apontada qualquer participação do Deputado Bispo Rodrigues. A única menção feita é este envolvimento que se procura fazer, e, ao longo dos requerimentos, vamos poder esclarecer um pouco mais: que Jairo Martins seria assessor, ou teria sido apresentado como sendo assessor do Bispo Rodrigues, e que o mesmo estaria participando ou de uma tentativa, ou de uma negociação, ou de compra de um imóvel que pertence ao Deputado André Luiz, no Estado do Rio de Janeiro, que seria adquirido para a instalação de uma sede da Igreja Universal. São fatos distintos.

É bom deixar bem claro nosso foco, nosso objetivo. E reiterar, Sr. Presidente, e o Presidente também tem sido muito objetivo nesse sentido: se houver qualquer indício de participação de outro Parlamentar — estou fazendo essa observação com muita responsabilidade, mas prevenindo fato que venha a ser divulgado adiante, ou após a conclusão de nossos trabalhos —, qualquer indício, será encaminhado à Corregedoria.

A preocupação é a de que não se tumultue esse procedimento, não se confundam os fatos que estão sendo objeto de investigação — quer seja na Corregedoria, quer seja na Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia do Rio de Janeiro, quer seja nos desdobramentos da CPI da LOTERJ — e o que estamos investigando neste momento.

Além disso, e fomos sempre muito claros, é um procedimento novo que está sendo realizado por este Conselho. Estamos nos atendo ao Código de Ética e também ao Regimento estabelecido pelo Conselho. Ficou claro, desde o início, que a oportunidade para todas as solicitações de testemunhos e provas seria até a apresentação da defesa.

Nós, por liberalidade, também acatamos e ampliamos a indicação desses nomes. Ao longo dos debates, sempre pedimos, de forma taxativa, e aqui reitero: perguntei insistentemente ao Deputado André Luiz se ele tinha qualquer dúvida, qualquer suspeita, ou qualquer indício com relação à participação do Deputado Carlos Rodrigues. Em momento algum isso foi apontado.

Lembro-me de que perguntei a ele: "Mas então o senhor atribui ao Jairo ou ao Bispo Rodrigues uma armação para se fazer essa gravação, sem criar o fato?"

Ele falou: "Não sei". E não apresentou absolutamente nada de objetivo com relação a esse procedimento. Em momento algum, na defesa, foi apresentado o pedido, o depoimento do Deputado Bispo Rodrigues. Em momento algum — estamos investigando — ou demos ou valoramos o depoimento do Deputado Bispo Rodrigues feito na Corregedoria. Nosso foco é muito objetivo. Vamos deixar isso bem claro aqui. Estamos isolando o Deputado André Luiz e estamos isolando essa investigação.

Então, Sr. Presidente, também com relação a esse procedimento, pela postura adotada pelo Conselho desde o início, pela relevância, ou melhor, pelo grau de importância dado a esse depoimento do Deputado Rodrigues lá na Corregedoria, mas, fundamentalmente, utilizando o Código de Ética, utilizando o regulamento, o Regimento do nosso Conselho, entendo que todas essas questões agora estão preclusas. Não há mais que se falar nesses depoimentos, a não ser a juntada de documentos, como prevê também nosso Regimento, até a fase final da instrução probatória.

Sou pelo indeferimento, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Em face dos motivos expostos pelo ilustre Relator, determino a juntada da presente petição, indeferindo-a, uma vez que tanto o Código Civil quanto o Código Penal, o qual utilizamos por analogia, é claro: a defesa deverá fazer o requerimento para a oitiva de testemunhas quando da sua defesa. O que ocorreu foi que houve apresentação da defesa, arrolaram-se todas as testemunhas no prazo hábil. Todas as testemunhas arroladas no prazo hábil foram ouvidas. Precluso, portanto, o pedido. Indeferido. Petição requerendo.

A SRA. DEPUTADA VANESSA GRAZZIOTIN - Se V.Exa. me permite, queria tirar uma duvida.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Pois não, pela ordem, tem V.Exa. a palavra.

A SRA. DEPUTADA VANESSA GRAZZIOTIN - Ele está solicitando que seja ouvido o Deputado Bispo Rodrigues por um pedido como acusado ou como um Deputado, simplesmente?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Não. O Deputado André Luiz está solicitando a oitiva do Bispo Rodrigues, alegando que há contradições.

A SRA. DEPUTADA VANESSA GRAZZIOTIN - Sim, mas ele está encaminhando o requerimento como Deputado? Podemos vê-lo nessa condição? Qualquer um de nós tem esse direito?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Não, não. Ele está requerendo enquanto denunciado.

A SRA. DEPUTADA VANESSA GRAZZIOTIN - Ah, sim, era essa a pergunta. Perfeito. Para não pairar qualquer dúvida.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - O prazo do denunciado transcorreu e não houve pleito.

A SRA. DEPUTADA VANESSA GRAZZIOTIN - Sim. Concordo com V.Exa. plenamente. Compreendi.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Obviamente, agora apresentaram essa quantidade de requerimentos.

A SRA. DEPUTADA VANESSA GRAZZIOTIN - Todos os requerimentos são dele?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Todos.

A SRA. DEPUTADA VANESSA GRAZZIOTIN - O motivo sabemos qual é.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Por isso estamos lendo um a um.

A SRA. DEPUTADA VANESSA GRAZZIOTIN - Mas o Relator não vai falar de um por um, não é?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Vai ter que se manifestar se ele é favorável ou contrário.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Pela ordem, Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Queria agregar um elemento para nossa reflexão e, como membro do Conselho, afirmar uma convicção.

Acompanhei todos os depoimentos, com especial atenção àqueles arrolados pela Defesa. Anotei. Há um material enorme para que o Sr. Relator possa trabalhar, produzir as suas considerações. Essa pletora de requerimentos, a mim me parecem requerimentos de protelação, para que se postergue uma decisão que a sociedade pede e que é tarefa deste Conselho.

Dessa forma, entendo que a posição do Relator, acatada por V.Exa., é serena, tranqüila e justa. Não conheço um procedimento desse tipo, em que tantas oportunidades de defesa, exatamente por se tratar de um Parlamentar, que exerce um mandato emanado da soberania popular, sejam oferecidas. Portanto, não há e não houve nenhuma restrição a essa defesa. Eu, até como Parlamentar, em função de tantos depoimentos e documentos, sinto-me muito bem informado sobre a matéria.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Obrigado, Deputado Chico Alencar.

É obrigação da Presidência deste Conselho dar conhecimento aos seus membros de todo o expediente que aqui chega. Tratando-se de requerimentos postulatórios por parte do denunciado, têm que ser submetidos ao Relator. Por isso, hoje, vamos ter de ouvir os requerimentos e submetê-los à consideração do nobre Relator.

"Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

André Luiz Lopes da Silva, por seu advogado, que a esta subscreve nos autos do processo em epígrafe, em homenagem ao princípio constitucional da defesa e do contraditório, cláusula pétrea insculpida no inciso LV do art. 5º da Carta da República e no Inciso I do art. 125 do Código do Processo Civil (igualdade de tratamento), de aplicação subsidiária, considerando que este Conselho teve liberdade para indicar e inquirir testemunhas e informantes cujos depoimentos encontram-se nos autos e considerando de extrema importância o depoimento do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (várias vezes citado nos autos deste Procedimento), requer a intimação do Deputado Estadual Jorge Sayed Picciani, para depor neste Conselho, em dia e hora a serem designados.

Desta forma, poderá o Sindicado exercer, em toda a sua plenitude, o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.

Nestes termos, pede deferimento.

Brasília, 23 de fevereiro de 2005.

Odilon da Silva Reis, patrono do Deputado André Luiz".

Com a palavra o nobre Deputado Gustavo Fruet.

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Sr. Presidente, pela preclusão. Destaco que neste caso o nome do Deputado Pisciani chegou a ser discutido e foi objeto de deliberação neste Conselho. Também pelo indeferimento.

O SR. PRESIDENTE (Orlando Fantazzini) - Junte-se aos autos. Indefiro, uma vez que a Defesa perdeu o prazo legal para fazer a postulação e requerer a intimação do Deputado.

"Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

André Luiz Lopes da Silva, por seu advogado, que a esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, em homenagem ao princípio constitucional da defesa e do contraditório, cláusula pétrea insculpida no inciso LV do art. 5º da Carta da Repúblic’a, considerando que a perícia realizada no CD enviado pela revista Veja a este Conselho, que contratou os serviços do Dr. Ricardo Molina, não respeitou a norma processual vigente de aplicação subsidiária nos procedimentos desta natureza, requer a realização de nova perícia, quando será apresentado o Assistente Técnico do Sindicado bem como seus quesitos.

Considere-se ainda que o perito deveria declarar-se suspeito, eis que foi ele quem fez inicialmente o laudo para a revista Veja, laudo este chamado posteriormente de consulta, conforme afirmou em audiência deste Conselho. Denota-se, pois, que o laudo não foi isento, porque jamais poderia ter duas versões para o caso, ou seja, era de seu interesse que a publicação da Veja fosse confirmada pelo laudo encomendado por este Conselho.

Desta forma, poderá o Sindicado exercer, em toda sua plenitude, o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.

Entende o Sindicado que o fato de ter-lhe sido oportunizado posteriormente à realização da perícia, a sua apresentação de quesitos e facultado o acompanhamento por Assistente na oitiva no perito, não supre o procedimento previsto na Lei que se aplica subsidiariamente, conforme tanto tem zelado este Conselho.

Nestes termos, pede deferimento.

Brasília, 23 de fevereiro.

Dr. Odilon da Silva Reis."

Com palavra o nobre e ilustre Relator para se manifestar.

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Sr. Presidente, faço 3 observações.

Primeira: deixo claro que o ônus da prova cabe a quem alega. E, quando questionado — podemos resgatar as notas taquigráficas —, o perito afirmou que não foi contratado pela revista, apenas respondeu a uma consulta, que não apresentou laudo à revista Veja. Isso foi confirmado pelo informante Policarpo Junior. Da mesma forma ficou caracterizado que esse laudo foi solicitado e contratado pela Câmara dos Deputados, quando do trabalho na Corregedoria. Essa é a primeira observação, porque estamos partindo desse pressuposto.

Segunda: houve momento para solicitar, se fosse o entendimento, uma nova perícia, quando da apresentação da Defesa. Isso não foi questionado. A Defesa apresentou 7 quesitos. Também por liberalidade e para garantir total transparência, entendemos que seria o caso de intimar o perito, para aqui prestar os esclarecimentos não só com relação aos 7 quesitos, que foram respondidos — o documento consta nos autos entregues aos Parlamentares —, mas também a outros questionamentos que foram apresentados. Portanto, deu-se total oportunidade para que ele fosse questionado sobre seu trabalho.

Terceira: não é de se aplicar o dispositivo do Código de Processo Penal. Não o tenho aqui. Não me lembro do artigo. O perito não participou, e até agora é essa a informação, da apreensão desse material ou da análise de todo o material. Ele recebeu, segundo nos informou, uma consulta da revista Veja, e só depois ele teve acesso a um CD, que consta nos autos, encaminhado pela Câmara, para emitir o seu parecer. Então, também parece-me que não se aplica esse dispositivo do Código de Processo Penal.

Essas observações servem para destacar que esse vai ser o embate a ser apresentado pela Defesa, seguramente, com relação ao tema principal, praticamente de essência da discussão de todo esse procedimento. Diz respeito a essa gravação e diz respeito à prova pericial.

Além disso, está precluso. Também pelo indeferimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Junte-se aos autos.

Em face da manifestação do ilustre Relator, esta Presidência indefere, uma vez que o prazo para requerer perícia escoou-se junto com o prazo para defesa, oportunidade em que a Defesa optou única e exclusivamente para requerer a apresentação de quesitos.

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Sr. Presidente, é necessário resgatar as atas. Na verdade, não tive condição de ler os requerimentos antes da reunião. Peço à Consultoria que verifique se na época não foi deferido que seria apresentado uma perícia pela Defesa. Na verdade, não foi apresentada uma nova avaliação, foram apresentados quesitos. Isso é mais relevante ainda para mostrar que deferimos a possibilidade de a Defesa apresentar outra perícia e questionar naquele momento o trabalho do Prof. Molina.

Peço à Consultoria que, depois, resgate isso.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) -

"Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados da República Federativa do Brasil.

André Luiz Lopes da Silva, por seu advogado, que a esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, em homenagem ao princípio constitucional da defesa e do contraditório, cláusula pétrea insculpida no inciso LV do art. 5º da Carta da República e art. 229, do Código de Processo Penal, de aplicação subsidiária, vem perante V.Exa. requerer os procedimentos necessários para a acareação do sindicado com a testemunha, Sr. Carlos Augusto de Almeida Ramos, em face das divergências em suas declarações sobre fatos e circunstâncias relevantes neste processo.

Desta forma, poderá o sindicado exercer em toda a sua plenitude o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.

Nestes termos, pede deferimento.

Brasília, 23 de fevereiro de 2005.

Odilon da Silva Reis, Patrono do Deputado André Luiz."

Peço ao nobre Relator que se manifeste sobre o pleito.

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Sr. Presidente, nós chegamos a questionar, em um determinado momento, a possibilidade de acareação. Mas convém esclarecer que a acareação não tem o caráter de exposição — para quem quer que seja, podendo até gerar um teatro, que é o extremo —, mas o de apontar contradição.

Não se indicou se há contradição entre o depoimento do Deputado André Luiz e do Sr. Carlos Ramos. Além do que, ambos foram taxativos em afirmar que um não conhecia o outro.

Portanto, nós estamos partindo também do pressuposto de que não houve diálogo entre eles. Além do mais, isso vai servir como referência para as demais solicitações. Não há nenhum indicativo de qual contradição deve ser objeto desta acareação.

Então, também, pelo indeferimento.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS BISCAIA - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Pela ordem, concedo a palavra ao Deputado Biscaia.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS BISCAIA - Sr. Presidente, duas questões: em primeiro lugar, eu também manifesto minha integral concordância com a intervenção do eminente Deputado Gustavo Fruet, Relator. Acareação, na realidade, é um depoimento em conjunto, em que os depoentes vão ratificar ou não o depoimento anterior. Só que o termo "acareação" vem do fato de ser um depoimento no mesmo ato processual e, dificilmente, ele produz algum resultado, no sentido de que os depoentes modifiquem o que disseram. Então, eu não vejo nisso nenhum tipo de cerceamento.

Em segundo lugar, creio que também todos os requerimentos, até este momento, são atos instrutivos. V.Exa. leu os requerimentos, submeteu-os a parecer do Relator, que foi contrário à sua aprovação.

Eu creio que a matéria deva ser submetida ao Plenário para que a apreciação final caiba a todos os pares desta Comissão.

O SR. PRESIDENTE(Deputado Orlando Fantazzini) - Acato a solicitação de V.Exa.

Uma vez que nós não submetemos os 3 primeiros requerimentos ao Plenário, eu vou fazê-lo neste momento. O primeiro é do Deputado André Luiz, pedindo a oitiva do Deputado Bispo Rodrigues.

Os Srs. Deputados que são favoráveis à manifestação do Relator, que é contrária à oitiva do Bispo Rodrigues, permaneçam como estão. (Pausa.)

Aprovada a proposta do Relator.

Indeferido o requerimento.

O segundo requerimento, também do Deputado André Luiz, trata da intimação para oitiva do Deputado Estadual Jorge Picciani, a fim de depor neste Conselho.

Os Srs. Deputados que são favoráveis ao indeferimento, nos termos do Relator, permaneçam como estão. Os contrários, manifestem-se. (Pausa.)

Aprovado o indeferimento proposto pelo Relator.

A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE(Deputado Orlando Fantazzini) - Pela ordem, concedo a palavra à Deputada Denise Frossard.

A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - Peço desculpas por ter chegado agora, em razão de uma reunião do meu partido.

Pergunto: esses requerimentos são do Deputado acusado?

O SR. PRESIDENTE(Deputado Orlando Fantazzini) - Todos do acusado.

A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - E ele quer ouvir o Deputado Picciani?

O SR. PRESIDENTE(Deputado Orlando Fantazzini) - Sim.

A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - Ele explica por que motivo?

O SR. PRESIDENTE(Deputado Orlando Fantazzini) - Não. É porque o Deputado Picciani é citado.

Deputada, para esclarecer.

A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - Ele teve o prazo para arrolar as testemunhas?

O SR. PRESIDENTE(Deputado Orlando Fantazzini) - Sim.

A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - Precluiu?

O SR. PRESIDENTE(Deputado Orlando Fantazzini) - Precluiram todos.

A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - Perfeito. Então, o Relator...

O SR. PRESIDENTE(Deputado Orlando Fantazzini) - É essa a argumentação do Relator.

A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - ...foi contra pela preclusão?

O SR. PRESIDENTE(Deputado Orlando Fantazzini) - Correto, até porque este Conselho também definiu as pessoas que deveriam ser ouvidas, mediante proposta do próprio Relator.

A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - Precluiu, Sr. Presidente?

O SR. PRESIDENTE(Deputado Orlando Fantazzini) - Precluiu.

Com a palavra a Deputada Vanessa Grazziotin.

A SRA. DEPUTADA VANESSA GRAZZIOTIN - A pergunta inicial que fiz a V.Exa., Sr. Presidente, para tirar uma dúvida, era se o Deputado estava solicitando, através de requerimento, como Deputado ou como acusado.

O SR. PRESIDENTE(Deputado Orlando Fantazzini) - Como acusado.

A SRA. DEPUTADA VANESSA GRAZZIOTIN - Quem assina é seu advogado. V.Exa. me passou as informações.

Por conta disso, acho que não há necessidade de o Plenário votar. V.Exa., como Presidente do Conselho de Ética, tem a capacidade e o poder de indeferir, por desobediência, por descumprimento do nosso Código, do nosso Regimento. Enfim, não há necessidade.

O SR. PRESIDENTE(Deputado Orlando Fantazzini) - Mas o Deputado Biscaia solicitou que nós democratizássemos, além do que já temos democratizado. Eu acato o pedido, uma vez que todos os membros do Conselho estão presentes, estão ouvindo os pleitos. Obviamente, é uma forma também de referendar e reconhecer o trabalho do ilustre Relator, Deputado Gustavo Fruet, que tem-se dedicado e tem procurado fazer as ações de forma compartilhada.

Então, é muito mais em homenagem ao Plenário.

A SRA. DEPUTADA VANESSA GRAZZIOTIN - Só me resta agradecer a homenagem que V.Exa. faz a nós todos, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE(Deputado Orlando Fantazzini) - Muito obrigado.

O próximo requerimento — o Deputado Gustavo Fruet já se manifestou sobre ele — é em relação à acareação entre o Sr. Carlos Augusto Ramos e o Deputado André Luiz, que é o denunciado.

O Deputado Gustavo Fruet manifestou-se pelo indeferimento, uma vez preclusa a solicitação, o pedido.

Também entende o Deputado Gustavo Fruet que o denunciado em momento algum apresentou as divergências em declarações; em momento algum o Sr. Carlos Ramos fez menção que conhecesse o Deputado André Luiz. O Deputado André Luiz também fez menção que jamais conheceu o Sr. Carlos Cachoeira.

A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE(Deputado Orlando Fantazzini) - Pois não, Deputada.

A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - Esse requerimento também é...

O SR. PRESIDENTE(Deputado Orlando Fantazzini) - Todos de autoria do Deputado André Luiz, na qualidade de denunciado no processo.

Os Srs. Deputados que são favoráveis à manifestação do Relator permaneçam como estão. Os contrários, manifestem-se. (Pausa.)

Aprovada a proposição do Relator pelo indeferimento, pelos motivos já expostos.

Mais um requerimento do denunciado.

"Deputado André Luiz Lopes da Silva, por seu advogado, que a esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, em homenagem ao princípio constitucional da defesa e do contraditório, cláusula pétrea insculpida no LV do art. 5º da Carta da República e no art. 229 do Código de Processo Penal, de aplicação subsidiária, vem perante V.Exa. requerer os procedimentos necessários para a acareação do sindicado com a testemunha Sr. Jairo Martins de Souza, em face das divergências, em suas declarações, sobre fatos e circunstâncias relevantes neste processo.

Desta forma, poderá o Sindicado exerce, em toda a sua plenitude o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.

Nesses termos, pede deferimento.

Brasília, 23 de fevereiro de 2005.

Dr. Odilon da Silva Reis."

Com a palavra o ilustre Relator.

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Sr. Presidente, também pelas mesmas razões, particularmente, por não se apontar também as divergências, pelo indeferimento.

O SR. PRESIDENTE(Deputado Orlando Fantazzini) - Os Srs. Deputados que são favoráveis...

Pela ordem, concedo a palavra à Deputada Denise Frossard.

A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - O pedido não está precluso?

O SR. PRESIDENTE(Deputado Orlando Fantazzini) - Não.

A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - Ele apenas não obedeceu às especificações legais. É só isso, não é?

O SR. PRESIDENTE(Deputado Orlando Fantazzini) - Isso.

A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - É esse o motivo do indeferimento?

O SR. PRESIDENTE(Deputado Orlando Fantazzini) - É.

O Relator também entende que não tem necessidade. É o entendimento do Relator.

A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - Não, mas tem de explicar, tem de fundamentar.

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Na verdade...

A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - Desculpa, é porque eu cheguei atrasada e a minha preocupação é não...

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - É esta a razão. No início, até, Deputada Vanessa Grazziotin, eu fiz uma observação mais extensa. Mais de 20 ou 25 requerimentos foram apresentados, entre quinta-feira e hoje, ao Conselho de Ética. Fiz uma observação com relação ao Regimento e ao Código de Ética, referente aos prazos estabelecidos para apresentação de provas, pedidos de produção de provas e de testemunhas, reafirmando que até o fim da instrução é permitida apresentação de documentos.

Destaquei também que não se aplica o dispositivo evocado, particularmente com relação à perícia, do Código de Processo Penal, destacando as observações do Ricardo Molina e do jornalista Policarpo Júnior.

Ressaltei que em vários momentos indaguei ao Deputado André Luiz se ele tinha alguma suspeita com relação ao papel do, hoje, Deputado Carlos Rodrigues. Por que isso? Reitero, para compartilharmos isso. Há muitas insinuações. Qualquer indício, nós vamos investigar. Agora, se no futuro alguma nova gravação surgir, algum fato novo surgir, não foi por falta de solicitação deste Conselho, particularmente as partes envolvidas. Sem meias palavras — e aqui falando com muita responsabilidade —, se alguém está escondendo o jogo, se há alguma coisa nessa caixa-preta, não foi por falta de vontade, nem por insistente questionamento do Relator e de todos os membros do Conselho. Às vezes dá impressão, Deputada Juíza Denise Frossard, de haver uma expectativa, um jogando contra o outro. É mais ou menos o seguinte — falo com muita responsabilidade isso: "Vou até o ponto em que você não avançar. Eu te ameaço veladamente. Tenho alguma coisa na manga para dizer contra quem quer que seja". Só que nenhum fato significativo ou indício foi apresentado a este Conselho. Se surgir até o dia da apresentação do relatório, vamos pedir uma investigação. Agora, o que não podemos é permitir confusão entre a investigação da CCJ do Rio de Janeiro, da CPI, e o fato que é foco deste Conselho. O fato é o seguinte, de forma objetiva: o investigado é o Deputado André Luiz; a prova é a material e a pericial. Em vários momentos questionamos com relação às posições, ora do Deputado André Luiz, ora do Sr. Carlos Ramos e dos seus supostos colaboradores, Alexandre Chaves e Jairo Martins.

Então, a observação que faço em alguns requerimentos diz respeito à preclusão, com base no Regimento da Câmara e, subsidiariamente, no Código de Processo Penal; à falta de justificativa para algumas solicitações, sem se apontar especificamente a contradição — particularmente no caso do Sr. Carlos Ramos, porque ambos disseram não se conhecerem. No caso do Sr. Jairo Martins, efetivamente, eles devem ter tido diálogos; e, fundamentalmente, para não se perder o foco desta investigação, sob pena de não terminar a apuração dos fatos.

Eram essas as observações que tinha a fazer.

A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - Sr. Relator, louvo o trabalho judicioso de V.Exa.

Em primeiro lugar, peço desculpas por ter chegado atrasada, mas faço essas observações por querer me inteirar desse fato. Tenho muito receio das nulidades — e V.Exa. é muito cuidadoso com isso. Por causa das nulidades podemos perder todo um trabalho. A não pertinência com a delimitação do fato... O fato de que tratamos aqui é a extorsão imputada ao Deputado André Luiz. Portanto, o fato está delimitado.

V.Exa. pôde perceber que, quando ouvido, o Deputado André Luiz se dirigiu diretamente a mim, e em momento algum aceitei aqueles fatos. Ele se dirigiu a mim dizendo que não era e nunca tinha sido segurança de Castor de Andrade, que sempre havia trabalhado com carteira assinada. Até tive vontade de dizer a ele que bicheiro nunca assinou carteira, mas me ative ao fato, que era o pedido de extorsão. Então, temos que ter muito cuidado com isso. Enfim, não há pertinência. Quer dizer, os pedidos de acareação que ele fez não têm pertinência com a acusação. É isso, não é? Perfeito.

Muito obrigada pela explicação, Sr. Relator, e as minhas homenagens a V.Exa. e ao Sr. Presidente pelo trabalho maravilhoso que têm feito nesta Comissão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Muito obrigado, Deputada.Os Srs. Deputados favoráveis à manifestação do Sr. Relator permaneçam como estão. (Pausa.)

Aprovado.

Junto-se aos autos, indeferido, em face das exposições manifestadas pelo ilustre Relator.

"Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados da República Federativa do Brasil,

André Luiz Lopes da silva, por seu advogado que a esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, em homenagem ao princípio constitucional da defesa e do contraditório, cláusula pétrea insculpida no LV do art. 5º da Carta da República e no art. 229, do Código de Processo Penal, de aplicação subsidiária, vem perante V.Exa. requerer os procedimentos necessários para a acareação do sindicado com a testemunha, Deputado Federal Bispo Rodrigues, em face das divergências em suas declarações sobre fatos e circunstâncias relevantes neste processo.

Dessa forma, poderá o sindicado exercer em toda sua plenitude o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.

Nesses termos, pede deferimento.

Brasília, 23 de fevereiro.

Dr. Odilon da Silva Reis".

Antes de passar a palavra ao Deputado Gustavo Fruet, esclareço à Deputada Juíza Denise Frossard que este Presidente poderia tomar uma atitude quanto a todos os requerimentos, mas queremos assegurar a maior lisura, transparência e o amplo direito de defesa. Neste caso, por exemplo, o Deputado Bispo Rodrigues não foi depoente nem testemunha no Conselho de Ética. No entanto, a defesa pede acareação, porque há divergências entre as declarações do Bispo Rodrigues e as do sindicado. Quer dizer, claramente é uma petição com caráter protelatório, mas vamos deliberar sobre todos os requerimentos do sindicado, um a um, para que ele não possa alegar no futuro que houve desejo desta Comissão em impossibilitar o direito à defesa.

Com a palavra o ilustre Relator, Deputado Gustavo Fruet.

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Sr. Presidente, não é testemunha, não foi tomado seu depoimento, não estamos nos baseando nas declarações que ele deu na Comissão de Sindicância, portanto, não há depoimento nem testemunho dele, muito menos indicação de qualquer contradição. Além disso, insisto: se houver algum indício de suspeita ou alguma denúncia a ser feita contra o Bispo Rodrigues, esta ainda é a oportunidade. Não podemos ficar com essa expectativa de que existe alguma coisa no ar que não se concretize. Reitero isso para prevenir futuras gravações, informações que surjam. Nosso objetivo é muito específico. Não houve testemunho, muito menos contradição de depoimentos.

Portanto, pelo indeferimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Os Srs. Deputados que são favoráveis à manifestação do Relator permaneçam como estão. (Pausa.)

Aprovado.

Junte-se.

Indefiro, uma vez que a testemunha, Deputado Federal Bispo Rodrigues, não prestou depoimento neste Conselho de Ética. Não há, portanto, esclarecimento por parte do sindicado de quais as divergências em suas declarações, até porque não houve declarações do Bispo Rodrigues. E também porque o Relator entende não ser necessário a acareação entre o sindicado e o Bispo Rodrigues.

"Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados da República Federativa do Brasil,

André Luiz Lopes da Silva, por seu advogado, que a esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, em homenagem ao princípio constitucional da defesa e do contraditório, cláusula pétrea insculpida na Carta da República e no art. 229, do Código de Processo Penal, de aplicação subsidiária, vem perante V.Exa. requerer os procedimentos necessários para acareação da testemunha, Deputado Federal Bispo Rodrigues, com a testemunha Sr. Jairo Martins de Souza, em face das divergências em suas declarações sobre fatos e circunstâncias relevantes".

Com a palavra o Deputado Gustavo Fruet.

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Da mesmo forma, Sr. Presidente. Não houve testemunho do Deputado Bispo Rodrigues.

Portanto, pelo indeferimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Os Srs. Deputados que são favoráveis à manifestação do Relator permaneçam como estão. Os que são contrários, manifestem-se (Pausa.)

Aprovado.

Junte-se aos autos.

Indeferido o pleito, uma vez que a testemunha, Deputado Federal Bispo Rodrigues, não prestou depoimento, e o sindicado não apresentou, como não poderia, as contradições existentes, já que o Deputado Bispo Rodrigues não prestou depoimento neste Conselho de Ética.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Tem V.Exa. a palavra.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente, em nome do preciosismo e da minúcia da correção com que este Conselho procede — sei disso por ser do Rio de Janeiro — informo que não existe mais o nome "Deputado Bispo Rodrigues". Por problemas internos dentro da sua congregação, ele hoje figura no painel como "Deputado Carlos Rodrigues".

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Agradeço ao Deputado Chico Alencar. Entretanto, o Presidente tem de ser fiel aos termos contidos na petição do ilustre sindicado.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Fica como contribuição à Defesa para esta ter também essa precisão que todos buscamos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Obrigado.

"Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados da República Federativa do Brasil:

André Luiz Lopes da Silva, por seu advogado, que a esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, em homenagem ao princípio constitucional da defesa e do contraditório, cláusula pétrea insculpida na Carta da República e no art. 229, do Código Processo Penal, de aplicação subsidiária, vem perante V.Exa. requerer os procedimentos necessários para a acareação da testemunha Deputado Federal Bispo Rodrigues com a testemunha Sr. Carlos Augusto de Almeida, em face das divergências em suas declarações sobre fatos e circunstâncias relevantes neste processo.

Dessa forma, poderá o sindicado exercer em toda a sua plenitude o princípio constitucional da defesa e do contraditório.

Nestes termos, pede deferimento.

Brasília, 23 de fevereiro de 2005.

Dr. Odilon da Silva Reis".

Concedo a palavra ao ilustre Relator para sua manifestação.

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Sr. Presidente, também pelo indeferimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Os Srs. Deputados que são favoráveis à manifestação do Relator permaneçam como estão. Os que são contrários, manifestem-se. (Pausa.)

Aprovado.

Junte-se aos autos.

Indefiro o pleito, uma vez que o Deputado Bispo Rodrigues não foi testemunha nesse Conselho, tampouco o sindicado indicou as contradições, até porque não tinha como fazê-lo, uma vez que o Deputado Federal Carlos Rodrigues não prestou depoimento.

"Sr. Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados da República Federativa do Brasil.

André Luiz Lopes da Silva, por seu advogado que a esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, em homenagem ao princípio constitucional da defesa e do contraditório, cláusula pétrea insculpida na Carta da República e no art. 229, do Código de Processo Penal, de aplicação subsidiária, vem perante V.Exa. requerer os procedimentos necessários para a acareação do sindicado com a testemunha, Sr. Alexandre Chaves Ribeiro, em face das divergências em suas declarações sobre fatos e circunstâncias relevantes neste processo.

Dessa forma, poderá o sindicado exercer em toda sua plenitude o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.

Nesses termos, pede deferimento.

Brasília, 23 de fevereiro.

Dr. Odilon da Silva Reis."

Com a palavra o ilustre Deputado Gustavo Fruet.

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Sr. Presidente, pela razão de também não se apontar qual a contradição, já seria suficiente. Mas neste caso é bom destacar, a exemplo do caso do Sr. Jairo Martins, que efetivamente nós temos afirmação do Alexandre de que esteve com o Deputado André Luiz e a afirmação do Deputado André Luiz de que eles nunca conversaram. Uma acareação pouco irá esclarecer, porque são duas versões que se chocam. Mas também não se aponta e, portanto, não há fundamentação no pedido de acareação.

Pelo indeferimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Os Srs. Deputados favoráveis à manifestação do ilustre Relator permaneçam como estão. Os contrários manifestem-se. (Pausa.)

Aprovada a manifestação do ilustre Relator.

Junte-se aos autos.

Indefiro o pedido, nos termos e de acordo com a justificativa do ilustre Relator.

"Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados da República do Brasil.

André Luiz Lopes da Silva, por seu advogado que a esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, em homenagem ao princípio constitucional de defesa e do contraditório, cláusula pétrea esculpida na Carta da República e no Inciso I do art. 125 do Código de Processo Civil (igualdade de tratamento), de aplicação subsidiária, considerando que este Conselho teve liberdade para indicar e inquirir testemunhas e informantes cujos depoimentos encontram-se nos autos e considerando de extrema importância o depoimento do Deputado Estadual Paulo Melo (citado no depoimento contraditório do Sr. Jairo Martins de Souza, de hoje), requer a sua intimação para depor neste Conselho, em dia e hora a serem designados.

Desta forma, poderá o sindicado exercer em toda sua plenitude o princípio constitucional da ampla defesa do contraditório.

Nestes termos, pede deferimento.

Brasília, 23 de fevereiro de 2005.

Dr. Odilon da Silva Reis. "

Concedo a palavra ao ilustre Relator para sua manifestação.

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Sr. Presidente, pela preclusão, pelo indeferimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Os Srs. Deputados favoráveis à manifestação do ilustre Relator permaneçam como estão. Os contrários manifestem-se. (Pausa.)

Aprovada a manifestação do Relator.

Junte-se aos autos.

Indefiro o pleito, nos temos da justificativa do ilustre Relator.

"Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados da República do Brasil.

André Luiz Lopes da Silva, por seu advogado que a esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, em homenagem ao princípio constitucional da defesa e do contraditório, cláusula pétrea insculpida na Carta da República e no art. 229 do Código de Processo Penal, de aplicação subsidiária, vem respeitosamente à presença de V.Exa. requerer os procedimentos necessários para a acareação da testemunha Sr. Alexandre Chaves Ribeiro com a testemunha Sr. Jairo Martins de Souza, em face das divergências em suas declarações sobre fatos e circunstâncias relevantes neste processo.

Dessa forma, poderá o sindicado exercer em toda a sua plenitude o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.

Nesses termos,

Pede deferimento.

Brasília, 23 de fevereiro de 2005.

Dr. Odilon da Silva Reis."

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Sr. Presidente, nesse caso é mais sério, são duas testemunhas de acusação, as duas adotaram a mesma linha de afirmações, e não se aponta sequer uma contradição entre os depoimentos apresentados.

Também pelo indeferimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Os Srs. Deputados favoráveis à manifestação do ilustre Relator permaneçam como estão. Os contrários manifestem-se. (Pausa.)

Aprovada a manifestação do Relator.

Junte-se aos autos.

Indefiro a solicitação do sindicado, uma vez que não apresenta as contradições e, por outro lado, o ilustre Relator não entende necessária a acareação entre duas testemunhas com depoimentos coincidentes.

"Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados da República do Brasil.

André Luiz Lopes da Silva, por seu advogado que a esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, em homenagem ao princípio constitucional de defesa e do contraditório, cláusula pétrea esculpida na Carta da República, vem perante V.Exa. requerer cópia das notas taquigráficas constando os seguintes depoimentos, realizados em 16, 17, 22 e 23 do corrente: Deputado Federal André Luiz, Carlos Augusto de Almeida Ramos, Alexandre Chaves Ribeiro, Deputado Federal José Divino, Delma Cândida Trindade, Maria da Conceição Silva, Nilo Alves da Costa, Fábio Souza Batista, Dr. Ricardo Molina, jornalista Policarpo Júnior, Jairo Martins de Souza.

Dessa forma, poderá o sindicado exercer em toda sua plenitude o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.

Nesses termos, pede deferimento.

Brasília, 23 de fevereiro de 2005.

Dr. Odilon da Silva Reis".

Não irei submeter ao Plenário, uma vez que estamos deferindo. É direito da Defesa ter todos depoimentos, até para preparar suas alegações finais.

Defiro.

"Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados da República Federativa do Brasil.

André Luiz Lopes da Silva, por seu advogado que a esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, em homenagem ao princípio constitucional da defesa e do contraditório, cláusula pétrea insculpida na Carta da República, vem perante V.Exa. requerer a extração de cópias das notas taquigráficas e documentos anexos, se houver, bem como do meio magnético, CD, relativos às audiências da testemunha Deputado Estadual Alessandro Calazans, realizada no dia 24 de fevereiro de 2005.

Brasília, 24 de fevereiro de 2005.

Neste termos, pede deferimento.

Odilon da Silva Reis, advogado".

Defiro e encaminho à Secretaria para os encaminhamentos necessários.

"Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados da República Federativa do Brasil.

André Luiz Lopes da Silva, por seu advogado que a esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, em homenagem ao princípio constitucional da defesa e do contraditório, cláusula pétrea insculpida na Carta da República e no art. 229 do Código de Processo Penal, de aplicação subsidiária, vem perante V.Exa. requerer os procedimentos necessários para a acareação da testemunha Deputado Estadual Alessando Calazans com a testemunha Deputado Federal Bispo Rodrigues, em face das divergências em suas declarações sobre fatos e circunstâncias relevantes neste processo.

Dessa forma, poderá o sindicado exercer em toda sua plenitude o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.

Nesses termos, pede deferimento.

Brasília, 25 de fevereiro de 2005.

Dr. Odilon da Silva Reis".

Concedo a palavra ao ilustre Relator, para sua manifestação.

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Sr. Presidente, o Deputado Carlos Rodrigues não prestou depoimento. E mesmo se fosse considerado, e não houve o contraditório, o depoimento que ele prestou na Comissão de Sindicância, mesmo que fosse para prevalecer, não é apontada nenhuma contradição.

É muito sério. Não se trata também, de forma sistemática, de negar as solicitações, mas vejam como foram produzidas essas solicitações. A confusão que se faz é para deixar claro que nós não estamos evitando a defesa e muito menos o contraditório. Mas é uma tentativa, e aqui a preocupação política, de que não se passe a imagem de que se está criando qualquer cerceamento à Defesa do Deputado André Luiz. Há uma grande confusão e não podemos permitir que essa confusão gere tumulto nos procedimentos. São questões distintas.

Pelo indeferimento, pela inexistência do depoimento do Deputado Carlos Rodrigues e pela inexistência de qualquer indicação de eventual divergência entre o depoimento do Deputado Alessandro Calazans e o depoimento na sindicância do então Deputado Bispo Rodrigues.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Os Srs. Deputados favoráveis à manifestação do ilustre Relator permaneçam como estão. Os contrários manifestem-se. (Pausa.)

Aprovada a manifestação do ilustre Relator.

Junte-se aos autos.

Indefiro o pleito requerido, nos termos das motivações expostas pelo ilustre Relator.

"Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados da República Federativa do Brasil.

André Luiz Lopes da Silva, por seu advogado que a esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, em homenagem ao princípio constitucional da defesa e do contraditório, cláusula pétrea insculpida na Carta da República e no art. 229 do Código de Processo Penal, de aplicação subsidiária, vem perante V.Exa. requerer os procedimentos necessários para a acareação da testemunha Deputado Estadual Alessandro Calazans com a testemunha Jairo Martins de Souza, em face das divergências em suas declarações sobre fatos e circunstâncias relevantes nesse processo.

Dessa forma, poderá o sindicado exercer em toda sua plenitude o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.

Nesses termos, pede deferimento.

Brasília, 25 de fevereiro de 2005.

Dr. Odilon da Silva Reis. Advogado".

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Sr. Presidente, lembro que o Sr. Jairo Martins e o Sr. Alessandro Calazans admitiram que se encontraram. É a primeira vinculação de que efetivamente houve um encontro entre os 2. O Deputado Calazans admitiu que é a voz dele, que aquela gravação deve ter ocorrido. O que ele contesta é a perícia e alguns termos que constam na perícia.

Mas, pela não indicação de quais contradições existem, o voto é pelo indeferimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Os Srs. Deputados favoráveis à manifestação do ilustre Relator permaneçam como estão. Os contrários manifestem-se. (Pausa.)

Aprovada a manifestação do ilustre Relator.

Junte-se aos autos.

Indefiro o requerido, nos termos do exposto pelo ilustre Relator.

"Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados da República Federativa do Brasil.

André Luiz Lopes da Silva, por seu advogado que a esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, em homenagem ao princípio constitucional da defesa e do contraditório, cláusula pétrea insculpida na Carta da República e no art. 229 do Código de Processo Penal, de aplicação subsidiária, vem perante V.Exa. requerer os procedimentos necessários para a acareação da testemunha Deputado Estadual Jorge Sayed Picciani com a testemunha Deputado Federal Bispo Rodrigues, em face das divergências sobre o aviso de irregularidade na CPI da LOTERJ, que ensejou a abertura deste procedimento, bem como as afirmações pouco esclarecedoras contidas em fls. 96 e 99 desses autos.

Dessa forma, poderá o sindicado exercer em toda sua plenitude o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.

Nesses termos, pede deferimento.

Brasília, 25 de fevereiro de 2005.

Dr. Odilon da Silva Reis. Advogado".

Quero lembrar que o pleito, ilustre Relator e membros do Conselho, é a acareação da testemunha Deputado Estadual Jorge Picciani com a testemunha Bispo Rodrigues.

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Esse é um caso de premonição, Presidente. Também não houve o depoimento do Deputado Picciani, não houve o depoimento do Deputado Bispo Rodrigues, portanto não sabemos ainda quais seriam as contradições.

Desculpem-me pela ironia, mas é para destacar a preocupação com relação aos requerimentos e para deixar claro que não estamos cerceando a defesa.

Pelo indeferimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Os Srs. Deputados favoráveis à manifestação do ilustre Relator permaneçam como estão. Os contrários manifestem-se. (Pausa.)

Aprovada a manifestação do ilustre Relator.

Junte-se aos autos.

Indefiro o requerido, nos termos da manifestação do ilustre Relator.

"Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados da República Federativa do Brasil.

André Luiz Lopes da Silva, por seu advogado que a esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, em homenagem ao princípio constitucional da defesa e do contraditório, cláusula pétrea insculpida na Carta da República, conforme comprometeu-se em seu depoimento neste Conselho, tempestivamente, vem perante V.Exa. requerer a juntada dos documentos anexos que ratificam suas afirmações quanto aos dias 16 de setembro de 2004 e 06 de outubro do mesmo ano (ver fls. 06 verso destes autos), quando esteve nos locais indicados nos referidos documentos, contrapondo desta forma às afirmações das testemunhas Alexandre Chaves Ribeiro e Jairo Martins de Souza, quando disseram em seus depoimentos que gravaram a voz do sindicado em sua residência e em seu gabinete, respectivamente.

Verifica-se que, através das notas fiscais, que o Deputado André Luiz, no dia 16 de setembro de 2004, estava a mais de 400 quilômetros de sua casa, ou seja, no Município de Lagamar, quando efetuou despesas em estabelecimentos comerciais, bem como no dia seguinte (17 de setembro) abasteceu seu veículo, Pajero a diesel, no Posto Petromor, Minas Gerais, e no dia 18 de setembro de 2004 viajou para o Rio de Janeiro, conforme provam o bilhete de viagem aérea e a declaração expedida pela empresa TAM Linhas Aéreas.

Por outro lado, os Srs. Alexandre Chaves Ribeiro e Jairo Martins de Souza jamais poderiam ter gravado a voz do sindicado, eis que no dia 6 de outubro de 2004, encontrava-se no plenário da Câmara dos Deputados, exercendo intensa atividade parlamentar nas 3 sessões extraordinárias, que iniciaram às 9h32min com término às 21h. No intervalo da primeira sessão para a segunda esteve em reunião com a Liderança da bancada do PMDB, com os Deputados José Divino, Renato Cozzolino e José Borba, conforme depreende-se da certidão anexa, expedida pela Secretaria-Geral da Mesa Diretora.

Neste termos, pede deferimento.

Brasília, 25 de fevereiro de 2005.

Odilon da Silva Reis. Advogado".

Anexado aqui: "Dorvana Cândida Trindade, Rua Araguari 170, Bairro Palmeiras, Lagamar". É uma nota descrevendo alguns produtos. Não é uma nota fiscal, é apenas uma folha que não dá para identificar o que seria. Poderia ser um pedido, qualquer outra coisa, indicando "Lagamar, 16 de fevereiro de 2004, André Luiz Lopes da Silva, despesa". Mas não se trata de um documento fiscal.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - É 16 de setembro, não é?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - É 16 de setembro.

(Intervenção inaudível.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Não, não é nem recibo. Pode-se dizer que é um pedido que não tem nenhuma inscrição. É um formularizinho que se compra em qualquer papelaria. Dizendo-se: "Lagamar, 17 de setembro de 2004, André Luiz, despesa, valor, Antônio de Souza Silva". Tem um carimbinho, assinatura, e um número: 21660253/0001-61. É uma nota fiscal do posto Petromor, de 17 de setembro de 2004, valor de combustível, um comprovante da empresa TAM, uma declaração da empresa TAM, dizendo que o Deputado André Luiz consta como passageiro embarcado na lista de vôos na data do dia 18 de setembro de 2004; uma certidão de que no dia 05 de outubro, em sessão ordinária, o Deputado André Luiz: para os devidos fins, a pedido do Deputado André Luiz Lopes da Silva...

"Para os devidos fins, a pedido do Sr. Deputado André Luiz Lopes da Silva, nome Parlamentar: André Luiz, sem Partido, do Rio de Janeiro, que a Câmara dos Deputados realizou sessões conforme a seguir...."

É uma certidão dizendo que a Câmara realizou sessões nos dias 5 de outubro de 2004.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Em que dia?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - No dia 5 de outubro.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR- Cinco ou 6?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Cinco. Está aqui. Vou ler na íntegra a certidão.

Certidão:

"Certifico para os devidos fins, a pedido do Sr. Deputado André Luiz Lopes da Silva, nome parlamentar, André Luiz, Sem Partido, que a Câmara dos Deputados realizou sessões conforme a seguir: dia 5 de outubro de 2004, sessões ordinária, trabalho de Comissões, com início às 14 horas e término às 19 horas e 27 minutos.

No dia 6 de outubro de 2004, 3 sessões extraordinárias deliberativas. A primeira sessão com início às 9 horas e 32 minutos e término às 13 horas e 9 minutos; a segunda com início às 14 horas e 6 minutos e término às 18 horas e 7 minutos e a terceira, com início às 18 horas e 9 minutos e término às 21 horas. Dias 7 de outubro de 2004, sessão ordinária deliberativa, com início às 14 horas e término às 19 horas e 4 minutos.

Certifico ainda que o referido Deputado teve, no dia 5 de outubro, sua presença aferida visualmente nos postos de controle de freqüência instalados nas portarias desta Casa e registrou sua presença no painel eletrônico do Plenário Ulysses Guimarães, na segunda e na terceira sessões do dia 6 de outubro de 2004 e na sessão do dia 7 de outubro de 2004, sendo o que consta acerca do solicitado.

Lavrei a presente certidão a qual dou fé.

Brasília, 21 de fevereiro de 2005, Mozart Vianna de Paiva.

Só para conhecimento.

Junte-se aos autos.

"André Luiz Lopes da Silva, por seu advogado, que a esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, cláusula pétrea insculpida na Carta da República, vem perante V.Exa. requerer a juntada dos ofícios recebidos pelo Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, que provam o contrário do que consta de folhas 6, verso, noticiado pela revista Veja e folhas 285, transcritos desses autos, quando a Relatora Iriny Lopes transcreveu informação da revista Veja, não tendo o cuidado de certificar-se perante a Comissão de Defesa do Consumidor quanto ao afastamento inexistente do sindicado da referida Comissão.

Por outro lado, denota-se do Ofício nº 297P, de Defesa do Consumidor, que o sindicado jamais apresentou requerimentos convocando empresas de telecomunicações. Acrescente-se que o Deputado André Luiz na época membro da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle jamais foi desligado da referida Comissão, conforme prova o Ofício nº 318/2004, CFFCPR, anexo, expedido pela Secretaria da Comissão.

Incompreensível as formas que se apuram fatos sem fundamentos sem comprovar através de documentos idôneos, bastando apenas transcrever informações duvidosas da imprensa para relatar um verdadeiro linchamento político e a execração pública a que foi submetido o sindicado. Este, para desmentir e provar a sua inocência, socorreu-se do meio correto, que foi a solicitação de expedição de certidões que comprovaram a sua irresignação, conforme já requerida a sua juntada.

Nesses termos, pede deferimento.

Brasília, 25 de fevereiro de 2005.

Odilon da Silva Reis, advogado".

Junta-se aqui a certidão da Comissão de Defesa do Consumidor e também relatórios que foram emitidos, mais ofícios.

Junte-se aos autos.

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Só uma observação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Pois não.

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Só uma observação — e aqui até para despreocupar a defesa e compartilhar com os Deputados. Nós não estamos analisando eventuais suspeitas ou críticas ou até eventuais afirmações que foram feitas contra o Deputado André Luiz com relação a sua participação em outras Comissões ou em outras investigações desta Câmara — aquela questão dos requerimentos, quem apresentou, quem retirou documentos. Isso até está sendo objeto de uma sindicância interna na Câmara dos Deputados. É evidente que é importante receber. Mas é bom deixar claro que isso não está sendo objeto de análise desse Conselho neste momento.

A SRA. DEPUTADA IRINY LOPES - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Com a palavra a Deputada Iriny Lopes.

A SRA. DEPUTADA IRINY LOPES - Sr. Presidente, quero concordar com o Deputado Gustavo Fruet, porque no trabalho que fizemos na Corregedoria, esta questão foi exaustivamente debatida entre os membros, e o relatório que fiz, quando relatei a matéria na Corregedoria, diz respeito exclusivamente à denúncia apresentada na revista Veja, aliás, na ISTOÉ, porque esta foi designação da Mesa e da Presidência desta Casa. Então, outros assuntos pertinentes a especulações feitas pela imprensa há época não foram objeto de qualquer análise por parte da Corregedoria. Então, quero concordar com o nosso Relator e relembrar que também na Corregedoria esse foi o procedimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) -

"André Luiz Lopes da Silva, por seu advogado que a esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, cláusula pétrea insculpida na Carta da República, vem perante V.Exa. requerer a juntada da cópia da transcrição taquigráfica do áudio do depoimento do Deputado Calazans à Corregedoria da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 2004, quando afirma categoricamente que o Sr. Jairo Martins de Souza, conhecido como Jairo, lhe foi apresentado pelo Deputado Federal Bispo Rodrigues como assessor. Em seu depoimento no dia 24 de fevereiro de 2005, nesta Comissão, o Deputado Estadual Alessandro Calazans não confirmou a pergunta do signatário desta quanto à apresentação do Jairo na qualidade de assessor e no depoimento à Corregedoria da ALERJ, conforme depreende-se da cópia anexa que também consta no Volume Vl destes autos, não numerado.

Repita-se, é de fundamental importância a convocação do Deputado Federal Bispo Rodrigues, em face das divergências constantes nos depoimentos deste procedimento, que na certa trará informações que reputo indispensáveis para a busca da verdade.

Nesses termos, pede deferimento.

Brasília, 25 de fevereiro de 2005.

Odilon da Silva Reis, advogado".

Junte-se aos autos.

Uma vez que já foi entendida pela Relatoria não é necessária a oitiva do Deputado Bispo Rodrigues, e uma vez que também foi precluso o requerimento do ilustre sindicado.

"André Luiz Lopes da Silva, por seu advogado, que a esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, cláusula pétrea insculpida na Carta da República, conforme comprometeu-se em seu depoimento neste Conselho, tempestivamente vem perante V.Exa. requerer a juntada das cópias de suas carteiras de trabalho, afim de provar aos membros deste Conselho que sempre desempenhou atividade honesta, mormente à Deputada Juíza Denise Frossard, que declarou à imprensa que o sindicado era segurança do ex-bicheiro Castor de Andrade. Nas anotações constantes nas carteiras constam a sua história de luta e dedicação quando, aos 14 anos de idade, começou a trabalhar, conforme consta no registro de sua carteira. E assim sucessivamente, com muita garra, seguiu seu caminho de trabalhador honrado até ingressar na política, sufragado nas urnas pelo povo e trabalhadores fluminenses que o elegeram nesta Casa de lei.

Nesses termos, pede deferimento.

Brasília, 25 de fevereiro de 2005".

Junte-se aos autos.

"André Luiz Lopes da Silva, por seu advogado que a esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, em homenagem ao princípio constitucional da defesa e do contraditório, cláusula pétrea insculpida na Carta da República, vem perante V.Exa. requerer a juntada da cópia do Projeto de Decreto Legislativo 295, de 2003, dos Deputados Federais José Divino e André Luiz, que dispõe sobre a realização de plebiscito para a divisão do Estado do Rio de Janeiro, ratificando-se desta forma o depoimento do Deputado José Divino neste Conselho, quando justificou o motivo de suas visitas ao colega Parlamentar. Em sua permanência na casa do sindicado tratava apenas dos termos do projeto assinados em conjunto, a fim de discutir assuntos pertinentes ao trâmite da Casa de leis.

Nesses termos, pede deferimento.

Brasília, 25 de fevereiro de 2005.

Odilon da Silva Reis, advogado".

Junte-se aos autos.

"André Luiz Lopes da Silva, por seu advogado que a esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, em homenagem ao princípio constitucional da defesa e do contraditório, cláusula pétrea insculpida na Carta da República, vem perante V.Exa. requerer a juntada dos ofícios enviados ao sindicado pelos Deputados Estaduais com mandatos na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, onde constam as repostas a um questionário elaborado a partir das graves acusações publicadas na revista Veja.

Depreende-se do teor dos ofícios que jamais o Sindicado teve ascendência sobre os membros daquela Casa de Leis, bem como jamais interferiu na CPI da LOTERJ, para favorecer ou prejudicar pessoas envolvidas na referida CPI.

Após acurada análise das respostas e expressões sinceras dos Deputados Estaduais, onde jamais prevaleceu o espírito de corpo, vê-se a sórdida trama, montada para denegrir o nome do Sindicado.

Nesses termos, pede deferimento.

Brasília, 25 de fevereiro de 2005.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 2004.

Exmo. Sr. Deputado André Luiz."

O Deputado Picciani é quem faz um conjunto de questionamentos... É a resposta a esse questionamento.

Junte-se aos autos.

"Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

André Luiz Lopes da Silva, por seu advogado, que a esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, em homenagem ao princípio constitucional da defesa e do contraditório, cláusula pétrea insculpida no inciso LV do art. 5º da Carta da República, vem, perante V.Exa., requerer a juntada da cópia do Instrumento Particular de Compra e Venda, não formalizado, através do qual seria efetivada a venda do Sindicado de um imóvel em Brasília, que consta como proprietário o Sr. Carlos Alberto Rodrigues Pinto, tratando-se do Deputado Federal Bispo Rodrigues, cuja transação foi frustrada, eis que dependia de outra venda de um cinema em Bangu de propriedade do Sindicado e de seu sócio. Com parte do valor da venda do cinema, o Sindicado iria adquirir o imóvel em Brasília, conforme afirmou em seu depoimento, ratificado pelas testemunhas Deputado José Divino e Delma Cândida Trindade em seus depoimentos. Com a declaração de utilidade pública pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, o prédio pleiteado pela Igreja Universal, ficou impossibilitada a aprovação do projeto de transformação de uso de cinema para templo religioso, conforme consta no Memorando nº 032/2004 enviado via fax para o gabinete do Deputado Federal Bispo Rodrigues, que mais uma vez, é citado nestes autos. Acrescente-se que as negociações foram também acompanhadas pela testemunha Jairo Martins de Souza.

Pelo exposto, reitera o pedido de intimação do Deputado Federal Bispo Rodrigues, citado na maioria dos depoimentos prestados neste Conselho, bem como a sua acareação com outras testemunhas na forma dos pedidos protocolizados na Secretaria em 24 de fevereiro de 2005.

Nesses termos, pede deferimento.

Brasília, 25 de fevereiro de 2005.

Odilon da Silva Reis, advogado".

Solicito ao ilustre Deputado, uma vez que é uma reiteração da oitiva do Deputado Bispo Rodrigues.

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Sr. Presidente, acho que nem é o caso mais de... Superada essa questão do Bispo Rodrigues, é interessante o seguinte. Aqui tem um instrumento particular de compra e venda — de um lado, Carlos Alberto Rodrigues Pinto — de um imóvel em Brasília. Depois, há uma escritura pública de compra e venda desta área para Carlos Alberto Rodrigues. Depois, tem o contrato particular de compromisso de compra e venda de imóvel de uma área que foi objeto de leilão, pelo que consta aqui. Claro que vamos analisar depois com mais cuidado, mas o interessante neste documento é o seguinte: boa parte dos depoimentos da linha da Defesa é de que o Sr. Jairo Martins seria ligado ao então bispo e hoje Deputado Carlos Rodrigues, para adquirir um imóvel, um cinema, pela Igreja Universal. É interessante observar que aqui foi juntado um documento, mostrando, primeiro, que esse imóvel foi declarado de utilidade pública para fins de desapropriação em 2001, ou seja, já havia essa informação, era um ato público e, portanto, havia restrição de uso dessa área.

Em julho de 2004, portanto, antes das gravações ou da possibilidade dessa negociação, há um memorando assinado por Roberto Damasceno, do Departamento de Engenharia do Rio de Janeiro, e pelo arquiteto Paulo Morais, do setor de legalização, dizendo o seguinte: "Fica impossibilitada a aprovação do projeto de transformação de uso do cinema para templo religioso, uma vez que a desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade", e mostra a data em que a mesma foi realizada.

Claro, vamos juntar esses documentos, até porque é permitido, mas esses documentos são importantes, até para... E aqui é evidente: temos que analisar as observações encaminhadas também pela Defesa.

Com relação à manifestação do Deputado Bispo Rodrigues, já é assunto superado, Sr. Presidente.

Pela juntada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Junte-se aos autos.

Indeferidas a intimação do Deputado Federal Bispo Rodrigues e a acareação do Bispo Rodrigues com outras testemunhas já eventualmente citadas, pelos motivos anteriormente expostos pelo ilustre Relator.

"Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

André Luiz Lopes da Silva, por seu advogado que a esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, cláusula pétrea insculpida no inciso LV do art. 5º da Carta da República e art. 229 do Código do Processo Penal, de aplicação subsidiária, vem, perante V.Exa. requerer os procedimentos necessários para a acareação do Sindicado com a testemunha Deputado Estadual Alessandro Calazans, face às divergências em suas declarações sobre fatos e circunstâncias relevantes neste processo, principalmente no que diz respeito à permanência do Deputado Estadual na residência do Sindicado. Conforme depreende-se da cópia da publicação anexa, em entrevista do jornal Extra (RJ) do dia 26/10/2004, o parlamentar fluminense foi bem claro quando disse: ‘Fui a dois churrascos em Brasília, dormi e voltei no dia seguinte. Esse negócio de eu ter falado com alguém... havia 40 pessoas dentro da casa. Fui apresentado a várias pessoas’.

Desta forma, poderá o sindicado exercer, em toda a sua plenitude, o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.

Nesses termos, pede deferimento.

Brasília, 25 de fevereiro de 2005.

Odilon da Silva Reis, advogado".

Com a palavra o ilustre Relator.

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Sr. Presidente, interessante, pela primeira, há uma indicação e é fato.

Na verdade, houve contradição entre o depoimento do Deputado Alessandro Calazans e do Deputado André Luiz. Um deles foi a questão de ter dormido ou não na residência, de conhecer ou não os personagens. É evidente que há um confronto e isso vai ser objeto de análise no relatório, mas essas questões efetivamente não são relevantes ou decisivas com relação a entender se houve ou não quebra de decoro. Nós não estamos necessariamente estabelecendo essa conexão.

Então, também, pelas razões expostas, pelo indeferimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Os Deputados que são favoráveis à manifestação do ilustre Relator permaneçam como estão.

Os contrários se manifestem. (Pausa.)

Aprovado.

Junte-se aos autos.

Indefiro, uma vez que o ilustre Relator entende que as contradições apontadas nos depoimentos entre o Deputado Alessandro Calazans e o Sindicado não são objeto da investigação, uma vez que trata a investigação do fato específico, se houve tentativa de extorsão ou não, e não se alguém dormiu ou não na residência do Bispo André Luiz — desculpem-me, retificando, do Deputado André Luiz. Há tanto Bispo Rodrigues na petição, que já estou fazendo...

"Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

André Luiz Lopes da Silva, por seu advogado que a esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, cláusula pétrea insculpida no inciso LV do art. 5º da Carta da República e art. 229 do Código do Processo Penal, de aplicação subsidiária, vem, perante V.Exa. requerer os procedimentos necessários para a acareação do Sindicado com a testemunha Deputado Estadual Alessandro Calazans, face às divergências em suas declarações sobre fatos e circunstâncias relevantes neste processo.

Desta forma, poderá o Sindicado exercer, em toda a sua plenitude, o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.

Nesses termos, pede deferimento.

Brasília, 25 de fevereiro de 2005.

Odilon da Silva Reis, advogado".

Acaba de ser indeferido o mesmo pleito. Portanto, junte-se. Indefiro nos mesmos termos do pleito anterior quanto à acareação entre o Deputado André Luiz e o Deputado Estadual Alessandro Calazans.

"Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

André Luiz Lopes da Silva, por seu advogado que a esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, cláusula pétrea insculpida no inciso LV do art. 5º da Carta da República, conforme comprometeu-se em seu depoimento neste Conselho, tempestivamente, vem perante V.Exa. requerer a juntada das cópias de suas carteiras relativas ao Bangu Atlético Clube e Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Independente de Padre Miguel, justificando desta forma a sua atuação parlamentar pelo lazer do povo da Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro.

Em depoimento neste Conselho, o Sindicado foi interpelado acerca da sua participação na Mocidade Independente, quando o Deputado Antonio Carlos Biscaia quis associar o Sindicado ao Presidente que disse o ter ameaçado.

Nesses termos, pede deferimento.

Brasília, 25 de fevereiro de 2005.

Odilon da Silva Reis, advogado".

Junte-se aos autos.

"Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

André Luiz Lopes da Silva, por seu advogado que a esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, cláusula pétrea insculpida no inciso LV do art. 5º da Carta da República, considerando o depoimento do Sindicado neste Conselho de Ética, face ao questionamento de retirada de requerimentos enquanto membro da CPI dos Combustíveis, vem, perante V.Exa. requerer a juntada de cópia do texto com redação final da reunião ordinária realizada em 10 de junho de 2003, quando o Sindicado justifica a retirada dos requerimentos, a pedido do Presidente da Comissão que alegou sobrecarga de serviço nos trabalhos da CPI.

Coerentemente, o Sindicado retirou os requerimentos (pág. 32) para poder dar andamento melhor ao serviço.

Nestes termos, pede deferimento.

Brasília, 25 de fevereiro de 2005.

Odilon da Silva Reis, advogado".

E junta aqui o conjunto, uma ata que trata sobre isso.

Junte-se aos autos.

"Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

André Luiz Lopes da Silva, por seu advogado que a esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, cláusula pétrea insculpida no inciso LV do art. 5º da Carta da República e no art. 212 do Código do Processo Penal, de aplicação subsidiária, por tratar-se de matéria fora de tela, vem, perante V.Exa. requerer que sejam extraídas da ata de reunião do Conselho, no dia 16 de fevereiro de 2005 (oitiva de testemunhas), no momento do depoimento do Deputado André Luiz, ora Sindicado, as ponderações acerca de ameaças sofridas pelo Deputado Federal Antonio Carlos Biscaia. Foi por ele afirmado que vem sendo ameaçado de mal injusto e grave pelo Sr. Paulo Viana, atual Presidente da Escola de Samba Mocidade Independente de Padre Miguel.

Ocorre que tal questionamento não é matéria pertinente ao caso em questão e não tem relação com o processo, eis que, neste Conselho, trata-se de processo investigativo sobre suposto cometimento de crime e extorsão.

É sabido que não é da competência deste Conselho, a apuração da ameaça que o Deputado Biscaia diz que vem sofrendo.

Nestes termos, pede deferimento.

Brasília, 1º de março de 2005.

Odilon da Silva Reis, advogado".

Indefiro, uma vez que este Conselho já aprovou as atas, e o Deputado André Luiz poderia estar presente, como lhe é facultado, e levantar esse questionamento na oportunidade. Não o fez; portanto, entendemos também que o Deputado Biscaia, quando fez menção, estava fazendo um intróito aos seus esclarecimentos.

Este Conselho não está julgando se o Deputado Biscaia vem sendo ou não vem sendo ameaçado, mas, tendo em conta as ameaças que o Deputado vem recebendo, este Conselho, inclusive, deliberou uma manifestação e solicitação à Presidência da Casa e ao Ministro da Justiça que seja garantida a sua integridade física no desenvolvimento da sua atividade parlamentar.

"Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

André Luiz Lopes da Silva, por seu advogado que a esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, cláusula pétrea insculpida no inciso LV do art. 5 º da Carta da República, vem perante V.Exa. expressar a sua indignação face à forma da divulgação dos trabalhos deste Conselho na imprensa.

Embora o processo esteja em fase de provas, existem divulgações atribuídas ao Exmo. Relator, antecipando a decisão final, como se estivesse em busca de holofotes, o que entendo estar sendo violado o devido processo legal.

Lembra o subscritor desta que o Sindicado, embora muitos não aceitem, ainda é Deputado sufragado com aproximadamente 91 mil votos, e o art. 3º inciso VII do Código de Ética e Decoro Parlamentar que é dever fundamental dos Deputados ‘tratar com respeito e independência os colegas, as autoridades, os servidores da Casa e os cidadãos com os quais mantenha contato no exercício da atividade parlamentar, não prescindindo de igual tratamento’.

Em depoimento neste Conselho, o Sindicado foi interpelado acerca da sua participação na Mocidade Independente, quando o Deputado Antonio Carlos Biscaia quis associar o Sindicado ao Presidente que disse o ter ameaçado.

Brasília, 1º de março de 2005.

Odilon da Silva Reis, avogado".

Pela ordem, tem a palavra o Deputado Antonio Biscaia.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS BISCAIA - É muito engraçado que esse fato aí seja repetidamente objeto de requerimentos.

O que aconteceu, no depoimento do Sindicado, Deputado André Luiz, é que, antes do depoimento, naquela fase inicial, em que ele teria 10 ou 15 minutos para historiar, primeiro, dirigindo-se à Deputada Denise Frossard, disse: "Deputada, eu nunca fui segurança do bicheiro Castor de Andrade". Ele espontaneamente: "Eu apenas sou nascido e criado em Bangu e tal, e sou uma pessoa ligada ao samba". Ele declarou, eu não sabia disso. "Sou do Conselho da Mocidade Independente de Padre Miguel, e tivemos uma grande dificuldade agora no processo eleitoral. Eu apoiei o candidato vitorioso, que é o Sr. Paulo Lima". Ele mencionou.

Quando veio o período das perguntas, em razão daquilo e da ameaça que sofri — é uma ameaça séria, embora eu já esteja um pouco acostumado com essas coisas —, tomei as cautelas. Eu comuniquei à Polícia Federal, que no Rio de Janeiro está me dando proteção, e o inquérito policial está instaurado.

O Sr. Paulo Lima foi chamado e já prestou depoimento. Mas, diante da declaração do Deputado André Luiz, perguntei se ele conhecia efetivamente Paulo Lima. Ele disse que sim e tal..., o processo. Ele confirmou tudo. Aí eu indaguei: "O senhor soube que eu fui ameaçado pelo Sr. Paulo Lima?" Ele disse: "Não."

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Paulo Viana, Deputado.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS BISCAIA - Paulo Viana. Então, foi apenas isso. Então, essas intervenções são absolutamente despropositadas e descabidas aqui nesse caso.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Concedo a palavra ao Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Também, quanto a esse requerimento, quero testemunhar aqui a serenidade, a discrição, a sensatez, a tranqüilidade do Relator aí acusado de buscar holofotes. Isso é tremendamente injusto. Aliás, em matéria de cobertura de imprensa e de presença "midiática", o Conselho tem trabalhado em padrões muito austeros. Essa questão, que só virá a público no momento que interessa mesmo, da nossa decisão, tem sido tratada lateralmente pela mídia.

Além do mais, eu não posso deixar de me manifestar. O Deputado Gustavo Fruet tem tido, como todos nós, um procedimento absolutamente sensato, e o Deputado André Luiz, com quem muito convivi, do ponto de vista parlamentar, foi tratado aqui rigorosamente dentro do seu status de Deputado Federal legitimado por 91 mil votos, que ele deve honrar com probidade, dedicação e espírito público, sempre. Então, esse requerimento, particularmente, eu considero até ofensivo ao Conselho.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Antes de passar a palavra ao Deputado Gustavo Fruet, quero dizer que sou testemunha que todas as vezes que a imprensa o tem procurado, o Deputado Gustavo Fruet tem a postura de dizer que nós estamos numa fase de instrução. As pessoas insistem que ele manifeste qual será o relatório, e ele diz que, na oportunidade, todos terão conhecimento do relatório. Em momento algum o Deputado Gustavo Fruet fez menção de qual seria o valor de juízo a depoimentos ou até qual seria a direção do seu relatório.

Quero, Deputado, ser solidário a V.Exa., pelo seu comportamento ético, pelo comportamento zeloso com que V.Exa. vem conduzindo, na relatoria, a instrução desse processo, e o seu comportamento perante a imprensa.

Já por diversas vezes vi o Deputado recusar dar entrevista. É papel da imprensa querer antecipar e o Deputado tem sido firme nesse aspecto, se recusando a dar entrevista. Portanto, as afirmações contidas aqui, se há algum desrespeito, é a afirmação quanto ao Deputado estar procurando holofotes. Isso é uma inverdade, uma injustiça e um desrespeito ao Deputado Gustavo Fruet.

Por outro lado, dizer que o Deputado André Luiz não tem sido tratado neste Conselho de Ética com respeito é mais uma vez querer desrespeitar este Conselho. Todos os Deputados, todos os funcionários do Conselho de Ética, todos têm tratado o Deputado André Luiz com todo o respeito que ele merece. Eu gostaria inclusive que fosse indicado pelo próprio Deputado ou pelo seus patronos qual foi a oportunidade e o momento que o Deputado sofreu qualquer tipo de desrespeito por parte de algum membro deste Conselho ou por parte de qualquer funcionário deste Conselho, para a gente tomar as providências. Caso não indique, significa que isso é uma petição protelatória e provocativa aos membros do Conselho.

Deputado Gustavo Fruet.

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Obrigado, Sr. Presidente, obrigado, Deputado Chico Alencar.

Também recebo e separo a minha atuação e a atuação do Conselho. Há um costume e uma distorção no trabalho legislativo de se acentuar os extremos: são os excessos pendulares. Durante muito tempo se imagina que CPI é comissão de investigação, é um mise-en-scène, tem um lado teatral, dá grande divulgação, arrebenta, faz e prende e, de outro lado, não se dá transparência e publicidade como forma de se esfriar determinados fatos e se conduzir ao esquecimento. Nós não adotamos nem um extremo nem outro. Em momento algum se tripudiou em cima do Deputado André Luiz. Em momento algum — tenho tomado cuidado imenso — dei qualquer declaração. Isso é uma irresponsabilidade porque não se aponta qual declaração eu tenha dado com relação a prejulgamento. Pelo contrário, até por vezes sou questionado por não fazer uma afirmação. A única entrevista que fiz foi a uma rádio do Rio de Janeiro, no sábado — a CBN Rio —, reproduzida domingo. A uma pergunta insistente com relação à posição do Deputado Alessandro Calazans, de que a gravação que está sendo objeto da investigação tem uma perícia errada, ou equivocada, ou está recebendo a sua contestação, eu deixei claro que são gravações distintas. Em momento algum, fui além disso. Fiz observação com relação às provas que foram juntadas, com relação aos diálogos que são contundentes. Certo ou errado, são os diálogos que estão aqui e que são objetos de investigação. Mas em momento algum manifestei qualquer prejulgamento.

E aqui faço uma manifestação de respeito ao Conselho. Todas as decisões são unânimes e talvez nunca se tenha adotado uma investigação sem questionamento até o presente momento. E não vou permitir, não podemos permitir, que fatos venham a dar margem a questionamento no Supremo por alguma atitude deste Relator. Evidente que não quero comprometer, de forma alguma, o trabalho, mas reparem que começamos o trabalho no dia 25 de novembro até o dia 24 de dezembro. Interrompemos, com o recesso; retomamos no dia 15 e hoje é dia 1º, ou seja, o Conselho se reuniu por 45 dias. O Conselho, respeitando todos os prazos, a ampla defesa, o contraditório e, por vezes, por liberalidade da Presidência e dos demais membros do Conselho, garantiu toda a possibilidade de manifestação da Defesa.

Lamento que seja questionado e não vou deixar comprometer o trabalho, mas lamento também que não seja apontado qual fato e qual declaração ou qual mensagem tenha dito ou que tenha sido divulgado... E olhem que acompanhei todas as notícias que foram veiculadas pelos jornais e pelo Jornal da Câmara. Em momento algum há que se fazer reparo com relação a essas notas que informaram os fatos. Eu só dei uma entrevista para rádio e algumas entrevistas para a TV Câmara ou Rádio Câmara, que nos solicitam.

E até lembro que, na última, insistiram para eu adiantar o voto. V.Exa. estava atrás e até viu que, por pelo menos 4 vezes, eu falei que não poderia manifestar qualquer posição. e o repórter até brincou: "Puxa, mas o senhor está muito cauteloso com relação a esse processo". Porque é o precedente: a gente passa, fica a instituição. E todas as vezes que participei, nunca me preocupei em divulgar. E trago até como testemunho. Nunca, nas minhas campanhas, nos meus boletins ou nos meus trabalhos de proselitismo político, usei as ações que tive de investigação na Câmara como prova do meu trabalho parlamentar. Lamento estar numa função como essa. Lamento a Câmara ter que dedicar tempo para investigar a atuação de um Deputado que, como Deputado Federal, eleito pelo povo, pede dinheiro ou usa de subterfúgios para qualquer tipo de benefício pessoal.

É lamentável a gente ter que investigar esse tipo de denúncia e esse tipo de trabalho. Não é o nosso fim. Eu não fui eleito para isso. Eu fui eleito para defender o interesse público, para apresentar projetos, fiscalizar o Governo, melhorar a vida das pessoas neste País. Mas fui designado. Não pedi. Não tive nem opção de escolha.

Fui designado Relator e fui comunicado por V.Exa. e pelo Corregedor da Câmara. Mas em momento algum quero prejudicar os trabalhos deste Conselho, que tem sido absolutamente sereno, dentro do prazo. E ninguém está tripudiando em cima de quem quer que seja. Não fizemos disso show; não fizemos teatro; não pedimos, em nenhum momento, a convocação da imprensa; não soltamos nota. E até tomei o cuidado de estar na assessoria de imprensa para ter essa interlocução com quem tem interesse, mas em momento algum para provocar qualquer tipo de mise-en-scène deste Conselho.

Agradeço a manifestação, mas reitero o trabalho do Conselho e do Presidente, que também em momento algum teve a preocupação desse questionamento. Não há nenhuma indicação de fato, Sr. Presidente, e só espero que isso não sirva para questionamento de conduta deste Conselho junto ao Supremo Tribunal Federal ou que isso..., enfim, que se dê a devida importância.

Agradeço a manifestação. Não vejo substância nessa manifestação. Lamento e até gostaria que o advogado, se tiver algum fato, por favor apresente, para que não fique ao léu uma afirmação sem substância ou de forma abstrata e genérica.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Obrigado, Sr. Relator.

Junte-se, anotando-se que, após a leitura, houve manifestações dos Srs. Deputados quanto ao requerido, quanto à petição.

Antes de passar a palavra ao Relator, eu queria só lembrar — é uma pena que a Deputada Juíza Denise Frossard não esteja mais aqui presente — que, no prazo legal, o Deputado André Luiz apresentou a sua defesa, oportunidade em que também requereu a produção de provas. E diz: "As provas a produzir, primeiramente, requer o Deputado André Luiz, pelo seu interrogatório, a fim de trazer a este Conselho a sua versão dos fatos, exercendo a sua autodefesa".

Isso lhe foi concedido. Por várias vezes acertamos data, e o Deputado não compareceu. O Deputado alegou estar doente e ficou de apresentar atestado médico, o que até hoje não chegou. Posteriormente demos a opção para que o Deputado André Luiz pudesse prestar seu depoimento alternativamente, no dia 16 ou dia 17. O Deputado André Luiz compareceu espontaneamente no dia 16 de fevereiro, oportunidade em que consultamos se ele pretendia prestar seu depoimento. O Deputado disse que sim. Portanto, de imediato passamos a ouvi-lo.

"Ademais, requer a nomeação de assistente técnica a fonoaudióloga mestre, especializada em voz e pesquisadora da UNICAMP, Ana Lúcia Spina, brasileira, divorciada e inscrita no Conselho Regional de Fonoaudiologia, residente e domiciliada em Cambuí, Campinas, São Paulo."

Isso lhe foi possibilitado, e foram apresentados os quesitos. Os quesitos que foram apresentados pela assistente técnica foram respondidos. Portanto, tanto o primeiro requerimento, que pedia para o Deputado André Luiz prestar seu depoimento, quanto o segundo, que requeria que a assistente técnica designada apresentasse seus quesitos, foram amplamente atendidos.

"Requer, ainda, a juntada posterior de toda prova documental que julgar necessária."Também deferimos hoje todas as provas documentais que a Defesa entendeu necessárias e apresentou. Nós as deferimos.

"Postula pela intimação pessoal, bem como de seus advogados."Sempre assim procedemos. Procuramos intimar pessoalmente o Deputado André Luiz ou seus procuradores. E temos feito as intimações por intermédio dos seus procuradores, até porque o instrumento de procuração assim o permite.

Por fim, requer o Deputado André Luiz a produção de prova testemunhal, cujo rol segue abaixo, e as testemunhas se colocam à disposição.

Rol de testemunhas: Nilo Alves da Costa (ouvido por este Conselho); Delma Cândida Trindade (ouvida por este Conselho); Deputado Federal Pastor Divino (ouvido por este conselho); Fábio Souza Batista (ouvido por este Conselho); e Maria da Conceição Rodrigues Santos Silva (ouvida por este Conselho).

Estas foram as provas que a Defesa, em prazo hábil, pretendia produzir, e pôde produzir todas, sem nenhum obstáculo. Portanto, tudo que a Defesa requereu em prazo hábil para que pudesse produzir as provas lhe foi assegurado.

Em todas as ações praticadas pelo Conselho, houve a possibilidade de participação direta do Deputado André Luiz ou por intermédio dos seus procuradores, que se fizeram presentes em todas as reuniões do Conselho, inclusive para poderem exercer o direito da ampla defesa e do contraditório.

Estou dando essas explicações, uma vez que, sistematicamente, nas petições que lemos aqui hoje, os advogados do ilustre Deputado André Luiz diziam "em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório".

Quer dizer, ficaram assegurados a ampla defesa e o contraditório para que o Deputado André Luiz pudesse fazer a sua defesa e expor as suas motivações.

Portanto, quero deixar registrado que a Presidência procurou, com a maior lisura possível, assegurar que todos os atos praticados estivessem de acordo com o regulamento do Conselho de Ética e dentro dos dispositivos prescritos na Constituição Federal.

Lembro que a Seção II do nosso regulamento, no art. 8º, diz que ele poderia arrolar até o máximo de 5 testemunhas, e foram arroladas as 5 testemunhas. Portanto, esgotou, na sua defesa, o número de testemunhas a prestar depoimento. Hoje retornam aqui vários requerimentos, pedindo novas oitivas, que não caberiam, uma vez que já estaria ferindo o disposto no art. 8º.

Com a palavra o ilustre Relator para as suas considerações.

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Sr. Presidente, tendo em vista os prazos, só para lembrar — se for possível, ainda hoje — que falta a manifestação da Mesa em relação ao pedido de sigilo telefônico do Deputado André Luiz.

O jornalista Policarpo Júnior se comprometeu — é claro não havia obrigação quanto a isso e nós insistimos nesse pedido de colaboração — de a revista Veja nos encaminhar todas as gravações. Reitero o que foi dito no início: outros fatos poderão surgir; há outras gravações; conhecemos 3; uma está sendo objeto de investigação neste Conselho de Ética. Por isso reitero essa solicitação.

Da mesma forma, os documentos que ficaram de ser encaminhados pelo Sr. Alexandre Chaves, e também a gravação e a perícia realizada na Comissão de Constituição e Justiça e apresentada pelo Deputado Alessandro Calazans, que se comprometeu a encaminhá-las a este Conselho.

Também reitero a solicitação para que a Rádio Lagamar, ainda hoje, nos encaminhe toda a programação do mês de setembro, particularmente toda a programação e a gravação, se houver, dos dias 16 e 17 de setembro.

E, por fim, falta o documento da Administração Regional do Guará com relação à confirmação de contratação e dos horários da — não recordo o nome — da testemunha Delma, do Deputado André Luiz.

Como temos prazo e esses documentos são importantes, mas não o são, neste momento, indispensáveis para a conclusão, peço a V.Exa., passado o prazo do dia de hoje, em atenção aos arts. 11 e seguintes do nosso Regimento e particularmente o art. 14, § 4º, inciso IV do Código de Ética, findar a instrução probatória e estabelecer o prazo para apresentação do relatório.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Uma vez que o ilustre Relator está encerrando a instrução, nós alertamos quanto ao prazo para apresentação do relatório.

Finda a instrução, tem o ilustre Relator o prazo de 5 sessões para apresentação do relatório. Hoje é terça-feira, havendo sessão na sexta e na segunda, o prazo de 5 sessões se encerrará na terça-feira.

Declaro encerrada a instrução, nos termos da manifestação do ilustre Relator, concedendo, portanto, as 5 sessões, nos termos do art. 14, inciso IV, para apresentação do relatório.

Não mais havendo matéria a ser tratada, está encerrada a presente reunião.