30 de novembro 2004

DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO

NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES

TEXTO COM REDAÇÃO FINAL

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

EVENTO: Reunião Ordinária

DATA: 30/11/2004 - INÍCIO: 14h56min - TÉRMINO: 16h00min

DEPOENTE/CONVIDADO — QUALIFICAÇÃO

SUMÁRIO: Apreciação da Representação nº 25, de 2004, da Mesa da Câmara dos Deputados.

OBSERVAÇÕES: Há expressão ininteligível.


O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Havendo número regimental, declaro aberta a reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

Solicito à Secretaria que proceda à leitura da ata da reunião anterior. (Pausa.) O Deputado Chico Alencar solicita a dispensa da leitura da ata. Portanto, fica dispensada a leitura da ata da reunião anterior, uma vez que foi distribuída cópia da mesma aos Deputados presentes.

Em votação a ata.

Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Esta Presidência informa aos Srs. Parlamentares que encaminhou, por e-mail e fax, ao Deputado André Luiz o Ofício nº 62, de 2004, convidando S.Exa. para participar desta reunião e acompanhar o processo em todos os seus termos e atos. Encaminhou também o Ofício nº 64, de 2004, ao Dr. Clelio Toffoli Júnior, advogado do Deputado André Luiz, convidando-o para participar desta reunião e acompanhar o processos em todos os seus termos e atos.

Consulto se o advogado do Deputado André Luiz encontra-se presente. (Pausa.) Não se encontra presente, mas recebeu em tempo hábil o convite.

Passa-se à Ordem do Dia.

A reunião de hoje tem por finalidade dar início à apreciação da Representação nº 25, de 2004, da Mesa da Câmara dos Deputados, contra o Deputado André Luiz.

Há algumas providências que deverão ser tomadas, e passo desde já a informar.

Informo aos senhores membros da Casa, conforme disposto no art. 41, inciso VI, do Regimento Interno, e art. 7, inciso II, do Regulamento do Conselho de Ética, que designei Relator o Deputado Gustavo Fruet. O Deputado está sem partido e obviamente levamos em consideração a questão dos impedimentos que o próprio regulamento impõe, ou seja, não ser do mesmo partido nem do mesmo Estado. O Deputado Gustavo Fruet está sem partido e é do Estado do Paraná.

Informo também que já expedimos a notificação ao Deputado André Luiz e o Conselho de Ética já diligenciou no dia de hoje, pela manhã, para notificá-lo. Infelizmente, o Deputado não foi localizado nesta Casa nem na sua residência, em Brasília. Portanto, o Conselho continuará a proceder às diligências, objetivando sua notificação, uma vez que, após a notificação, o Deputado André Luiz terá 5 sessões de prazo para apresentação da defesa. Caso o Deputado não apresente defesa neste prazo, teremos que designar um advogado ad hoc e abrir mais 5 sessões de prazo para que esse advogado faça a defesa. Lembro que, a qualquer momento, caso ocorra a designação de um advogado ad hoc, o Deputado André Luiz poderá manifestar-se no processo ou mesmo designar advogado para fazê-lo.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente, peço a V.Exa. esclarecimento sobre esse procedimento inicial.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Pois não.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - O prazo de 5 sessões para defesa começa a correr a partir da...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Notificação.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Do recebimento da notificação pelo Deputado. Há, no Regimento, alguma previsão para casos como o que ocorreu hoje, de o Deputado não ser encontrado?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Por analogia, aplicamos os dispositivos do Código de Processo. Em se observando que há vontade deliberada do Deputado de se ocultar para não receber a notificação, faremos, então, a notificação por AR, ou faremos o mesmo que fez a Corregedoria da Câmara num caso similar, em que o Deputado procurou não ser notificado pessoalmente: informaremos por meio de edital.

A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - Sr. Presidente, pela ordem. No caso, não há previsão da hora certa?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Podemos também fazer a citação por hora certa.

Lembro a V.Exas. que teremos, no recesso, todos os prazos suspensos, tendo em conta que o prazo para concluirmos os trabalhos é de 90 dias, incluindo a votação no plenário da Casa. Ou seja, a partir da instalação do processo, no dia 25 deste mês, teremos 90 dias, período este que sofrerá suspensão em face do recesso da Casa. Temos a possibilidade, sendo necessário, de prorrogar o prazo, nos termos do art. 22 do Regulamento do Conselho.

Devido à designação do Deputado Gustavo Fruet, solicitamos a S.Exa. que apresente um cronograma sobre eventuais oitivas de testemunhas, diligências ou outras medidas que se fizerem necessárias para que sejam apreciadas pelo Conselho. Solicitamos ao nobre Deputado que o faça, obviamente, logo após a apresentação da defesa do Deputado André Luiz. Após essa defesa, realizaremos as sessões. E em função do nosso prazo exíguo, poderíamos, se necessário, realizar reuniões do Conselho segundas-feiras e sextas-feiras, para cumprir os prazos. A preferência é que as reuniões sejam realizadas nos dias normais, mas se não for possível, convocaremos para segunda-feira ou sexta-feira.

Lembro também aos nobres Deputados e Deputadas que a investigação e a motivação do processo de cassação se dá sobre fato certo e determinado. Não nos poderemos desviar, sob qualquer pretexto, dos fatos que são fruto da denúncia. O Conselho de Ética já comunicou a todos os gabinetes que os Deputados que desejarem cópia integral dos autos deverão dirigir-se ao Conselho para recebê-la, para não se deslocarem do objetivo pelo qual esse procedimento foi instaurado, conforme previsto no art. 35, combinado com o art. 55 do Regimento Interno, como atribuição específica da Comissão.

Indago a V.Exas. se desejam fazer algum questionamento.

O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Tem V.Exa. a palavra.

O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Sr. Presidente, eu me permitirei fazer, com a autorização da Mesa, das Sras. e dos Srs. Deputados, algumas observações relativas a este caso. Esta Comissão é absolutamente privilegiada, principalmente em se tratando de caso desta natureza, envolvendo o Deputado André Luiz.

Antes, faço a seguinte ressalva: nunca tive o prazer de conhecê-lo pessoalmente. Não tenho qualquer tipo de relacionamento com S.Exa., sequer tive a oportunidade de cumprimentá-lo nesta Casa. Então, o comentário que passo a fazer é absolutamente insuspeito, pelo menos sob a minha ótica, em termos de qualquer tipo de relacionamento ou afinidade de ordem pessoal.

Sr. Presidente, estou completamente desmotivado quanto às investigações que se levam a efeito neste Parlamento, sejam CPIs, CPMIs etc., porque, via de regra, com certeza a nossa punição, caso ocorra, se exaure na área política. Sugerimos à Justiça, por meio do Ministério Público, que dê seqüência ao inquérito e que, realmente, a pessoa seja punida, se for o caso.

Mesmo sob a ótica política, o que vemos, via de regra, é que a coisa não funciona como deveria funcionar. Por exemplo, esse cidadão em tela já está absolutamente acusado, julgado e condenado, e a opinião brasileira já tem um "juízo" — entre aspas — do seu procedimento.

No início da legislatura de 1991, tive a oportunidade de sugerir a esta Casa que, durante qualquer tipo de apuração, principalmente no inquérito policial, o delegado de polícia, o promotor e até o próprio juiz, na tramitação judiciária, não pudessem divulgar nada que porventura desabonasse a conduta daquele que estivesse sendo investigado exatamente para que não houvesse este prejulgamento próprio da natureza humana. Mas essa minha sugestão, apesar de eu tê-la reapresentado, foi arquivada. Posteriormente, ela foi denominada Lei da Mordaça. Essa denominação foi feita de maneira maldosa, porque a intenção não era amordaçar, mas, ao contrário, proteger, sob certos aspectos, aquele que estivesse, em qualquer eventualidade, sendo investigado.

A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - V.Exa. me permite um aparte?

O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Pois não, minha cara juíza.

A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - O assunto, muito bem explicitado por V.Exa., refere-se diretamente à questão democrática — não posso olhar para V.Exa., do contrário não consigo falar ao microfone. Quanto aos excessos porventura praticados pela mídia, temos instrumentos para que seja exercido o direito que tem o acusado de não ser prejulgado. Mas voltar ao estado de sigilo, data venia, com todo o respeito que V.Exa. me merece, seria retornar à Idade Medieval. Estamos num processo de abertura, onde as pessoas devem defender-se publicamente, principalmente o homem e a mulher de vida pública. A vida de um homem e de uma mulher da vida pública é pública por definição. Se fosse em âmbito mais pessoal, eu até diria que não.

Se V.Exa. me permitir, é esse o reparo que faço, pois considero muito importante. Instrumentos para os excessos nós temos, inclusive devemos usá los, para evitar o prejulgamento. Mas é interesse de qualquer um de nós que porventura venha responder por algum fato que possa olhar para a câmara e dizer o que é ou o que não é, assumindo tudo.

Muito obrigada pelo aparte.

O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Apesar de V.Exa. estar de costas, sua voz embala a todos nós. V.Exa. não precisa, necessariamente, estar de frente.

Certamente, se eu tivesse concluído esse pensamento, talvez V.Exa. tivesse feito outro tipo de ponderação.

A finalidade principal da minha proposta é até colaborar com a autoridade policial, com a Promotoria Pública e com o próprio Judiciário. Quando se extrapola qualquer tipo de informação, é muito comum que as investigações levadas a efeito sejam prejudicadas até pelo próprio julgador, pela autoridade policial, pela própria natureza do ser humano, pelo clamor público da sociedade, das famílias e dos parentes. Com certeza, juiz algum, no julgamento de qualquer fato, é insensível a esse tipo de avaliação da sociedade como um todo.

Sr. Presidente, nosso digno Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, certa feita teve a oportunidade de dizer que, nesta Casa, havia uns 300 picaretas. Acho que S.Exa, à época Presidente da República, exagerou na dose. Aqui, há picaretas, sim, há bandidos, mas a grande maioria, felizmente, é de gente séria que quer trabalhar e, acima de tudo, comprometer-se com a sociedade.

Culpo muito a Justiça Eleitoral, porque o cidadão se filia a um partido — a senhora já meu ouviu falar sobre esse assunto — sua candidatura é autorizada a determinado cargo eletivo; ele ganha a eleição; é empossado; ato contínuo, ele passa a ser bandido, ele não presta. Digo mais ainda, não há tempo hábil na Casa para alguém se especializar, como vemos determinadas pessoas, e tornar-se bandido da noite para o dia. Há muita gente que antes de vir para a Casa já roubou a vela do defunto. Alguns já chegam a esta Casa com o DNA da criminalidade. Não tenho a menor dúvida sobre isso .

Para robustecer — o que eu estou dizendo é um pensamento meu —, falta alguém neste plenário. Falta o Sr. Willian Bonner, a D. Fátima Bernardes, talvez o Boris Casoy, pois estão julgando esse caso diuturnamente. E é obrigação deles. Esses jornalistas têm detalhes que, de repente, o Conselho de Ética não conseguiu. Caso nossa fonte de informação não seja tão expedita quanto à deles, poderemos recorrer à imprensa para melhor conduzir nossos trabalhos.

Como disse, inicialmente, não conheço o cidadão. Sei que é um par nosso da Câmara, o qual tem mandato como todos nós. E se fosse me dar, neste momento, a fazer uma reflexão, diria que temos que deixar de lado essa intenção meramente policialesca.

Desse modo, sugiro à Presidência e ao Plenário, independentemente de aferição do mesmo, que qualquer reunião referente ao caso André Luiz seja reservada, sem a presença da imprensa. Não iremos negar, a posteriori, qualquer tipo de informação à imprensa, mas no momento estamos em fase de investigação.

Essa é minha primeira sugestão.

Talvez o quorum seja um pouquinho prejudicado com essa reserva. Mas vamos ver se conseguimos fazer essa reunião sem a presença da imprensa para que possamos dar inclusive maior celeridade ao nosso trabalho.

Por fim, Sr. Presidente, é absolutamente redundante o que vou dizer, e até mesmo desnecessário, mas esta Comissão de Ética deve, rigorosamente, dar oportunidade de defesa e obedecer ao contraditório sem atropelarmos nenhum prazo.

Desculpe V.Exa., sei que é de vossa formação e também de vossa natureza, como o é da natureza de todos os integrantes deste Conselho de Ética, mas queria deixar registrada minha ponderação. Se eu me excedi sob qualquer aspecto, senhoras e senhores, desculpem-me. Mas é próprio desta Casa, ou seja, o uso do cachimbo deixa a boca torta. De repente, esta Casa, em muitos casos, é tomada de uma sanha punidora contra tudo e contra todos sem obedecer, evidentemente, a esse mínimo critério de ponderação e moderação que se deve ter, principalmente num caso dessa natureza.

Não conheço o caso, a não ser pelos nossos queridos colaboradores da imprensa, cujos nomes já citei. Mas quero ver as provas.

Mais uma vez, quero parabenizar este Conselho de Ética pela escolha do ilustre Relator que, com certeza, dará cabo a essa missão que lhe foi confiada. Com certeza, não tenho procuração dos senhores e das senhoras, mas isso aqui não é prazeroso para nenhum de nós. São ossos do ofício. Vamos encarar mais esse desafio.

A SRA. DEPUTADA VANESSA GRAZZIOTIN - Sr. Presidente, conceda-me a palavra pela ordem?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Com a palavra a Deputada Vanessa Grazziotin.

A SRA. DEPUTADA VANESSA GRAZZIOTIN - Penso que, ouvindo a intervenção do Deputado Edmar Moreira, seria importante, antes de ser dada seqüência às investigações, que V.Exa. ou o Relator expusessem os ritos, os prazos de que dispomos. Se o prazo de que dispõe o Relator para ouvir o acusado e as testemunhas de ambos os lados contará durante o recesso ou não. Porque podemos evitar muitas propostas que não cabem regimentalmente.

O Deputado Edmar Moreira, por exemplo, propõe que seja secreta a reunião. O que não pode ser regimentalmente. Não sei por que secreta. Parece que a preocupação maior de V.Exa. é com a imprensa, não com outras pessoas que por aqui possam estar.

Participando, nesta Comissão, de outros processos — V.Exa. já participou — percebemos que a melhor forma de encaminharmos um processo é por meio da transparência, da possibilidade de acesso de todos aos materiais, às provas, enfim, e às informações amplas.

Então, gostaria que V.Exa, se possível, informasse a este Plenário como será daqui para a frente, com a nomeação do Relator, qual o prazo de que dispomos e se já podemos apresentar sugestões para ouvir ou não as testemunhas.

O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Sr. Presidente, desculpa, eu fui, gentilmente, citado pela nobre companheira.

Queria deixar absolutamente cristalino que eu não tenho preocupação com a imprensa. Primeiro, porque, apesar dos meus 65 anos — não sou fotogênico —, até hoje, não deve nada, a não ser à minha consciência. E se eu estou em débito com alguma coisa, com certeza, não vou exteriorizar esse débito.

Então, nem a imprensa vai captar.

Não se trata de preocupação com a imprensa. É exatamente para o resguardo dos nossos serviços; para que não seja feito algum prejulgamento daquilo que ainda estamos investigando.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Queria só esclarecer. Já havia feito um esclarecimento anterior, mas vou refazê-lo.

Primeiro, todas as nossas reuniões são públicas, nos termos do art. 48 do Regimento, e elas só deixarão de ser públicas mediante solicitação de qualquer Deputado, com aprovação do Plenário da Comissão. Este Presidente tem procurado cumprir estritamente os dispositivos do Regimento Interno e do Código de Ética.

Como já exposto, vamos cumprir rigorosamente tudo aquilo que estiver disposto no regulamento do Código de Ética e do Regimento Interno da Casa. Serão observados todos os prazos e o amplo direito à defesa. Não há pretensão alguma de atropelar prazos, tampouco de dar celeridade, deixando-se de observar algum procedimento.

Quais são os procedimentos? Instaurado o processo — como já feito no dia 25 —, temos 90 dias de prazo, até votação em plenário, para conclusão. Vamos cumprir esses 90 dias, levando-se em conta que o recesso suspende o prazo. Havendo recesso, o prazo está suspenso.

Já determinamos a notificação do Deputado André Luiz. Houve tentativa de notificá-lo no dia de hoje. Ele não foi encontrado no seu gabinete nem em sua residência. Outras tentativas de notificação serão realizadas. Entendendo que há vontade deliberada em não ser notificado, utilizaremos os instrumentos previstos nos códigos processuais: notificação com Aviso de Recebimento — AR, com hora certa e, se for o caso, até por edital. A partir da notificação, o Deputado André Luiz terá o prazo de 5 sessões para apresentação de defesa, na qual, obviamente, poderá solicitar a oitiva de testemunhas, diligências e outras ações que entender legítimas para sua defesa. Se nesse prazo de 5 sessões o Deputado André Luiz não apresentar defesa, designaremos um advogado ad hoc e abriremos novamente o prazo de 5 sessões para que este possa fazer a defesa, resguardando-se, assim, o amplo direito de defesa. Ocorrendo esta segunda hipótese, o Deputado André Luiz, a qualquer momento, poderá comparecer, participar e fazer sua própria defesa ou, então, designar advogado no transcorrer do procedimento.

Após a defesa prévia, conforme já combinado com o Deputado Gustavo Fruet, será designado Relator para apresentar um cronograma de ações de oitivas das testemunhas que porventura S.Exa. entender necessário serem ouvidas, bem como as testemunhas arroladas pelo Deputado André Luiz. Encerrada a instrução, o Deputado Gustavo Fruet apresentará seu relatório. Após isso, o Conselho terá o prazo de 5 sessões para apreciá-lo. Apreciado, o relatório será encaminhado à Mesa da Câmara, que deverá submetê-lo à votação em plenário.

São esses os procedimentos e prazos que deveremos observar.

Com a palavra o Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente, demais colegas, em primeiro lugar, destaco que, até o momento, tudo o que a Casa fez honra suas melhores tradições. Foi divulgada uma denúncia em um órgão de imprensa, no caso, em uma revista semanal de grande conceito, e o papel da imprensa é mesmo este: fiscalizar a vida pública nacional, tudo aquilo que interfere no interesse público. Essa denúncia foi considerada grave pela Mesa Diretora e, como de praxe, encaminhada à Corregedoria. O Corregedor, Deputado Luiz Piauhylino, procedeu da forma mais isenta, serena e objetiva: constituiu uma Comissão de Sindicância para apoiá-lo na apuração da consistência daquela denúncia. O que está nas páginas da imprensa não necessariamente está na vida.

Hoje nós, do Conselho, recebemos o resultado da Comissão de Sindicância. A Mesa Diretora o recebeu sexta-feira, dentro de um prazo regimental, que não foi célere. A Relatora designada pelo Deputado Luiz Piauhylino, Deputada Iriny Lopes, do Espírito Santo, fez um relatório muito substantivo, de 31 páginas. Todos vamos examiná-lo. A Mesa Diretora acolheu o relatório e o protocolou neste Conselho.

Portanto, é totalmente inaceitável considerar que já houve prejulgamento por parte de qualquer Parlamentar ou órgão desta Casa, seja a Mesa Diretora seja a Corregedoria. De forma alguma. Aliás, essa foi a palavra do Deputado André Luiz em uma de suas poucas manifestações. Ele poderia não se defender, porque a Comissão de Sindicância não é o espaço do contraditório, mas, sim, da apuração da veracidade ou da solidez de provas quanto a determinada denúncia. Isso foi feito. Agora, a decisão preliminar — porque tudo passará pelo plenário, com ou sem a presença de 300 picaretas — cabe a este Conselho. O Deputado abriu mão de manifestar-se por um depoimento pessoal, por uma carta, por qualquer instrumento que apresentasse sua palavra à Comissão de Sindicância, não para se defender, mas para pelo menos argumentar. No lugar dele, eu, modestamente, não só me manifestaria, como já estaria pronto para receber a notificação, porque é público e notório que a Mesa Diretora o encaminhou a este Conselho. Como homem público, eu me sentiria muito incomodado por não ser encontrado, como aconteceu hoje com o Deputado André Luiz, segundo o relato de V.Exa., Sr. Presidente.

A defesa, no Estado de Direito Democrático, garante a fruição da presunção da inocência, a qual todos nós preservamos aqui. Portanto, entendo que as preocupações do nobre colega Edmar Moreira não combinam com a realidade dos fatos. Até aqui o processo, no que tange à Câmara dos Deputados, foi exemplar, prefeito, sereno.

O Deputado André Luiz é meu colega de representação, do Rio de Janeiro, e, ao contrário do Deputado Edmar Moreira, conheço-o há muito tempo, desde a época em que fazíamos parte da Câmara de Vereadores da cidade, tenho com ele relações amistosas, pois nossas divergências não foram colocadas no plano pessoal. Se eu ainda tivesse contato com ele, nunca mais tive depois dessa questão, recomendar-lhe-ia que se manifestasse junto à Comissão de Sindicância, que viesse aqui hoje para fazer sua defesa. A defesa é a arma belíssima e pacífica dos inocentes. Esse direito de defesa e do contraditório em relação ao relatório está plenamente assegurado ao Deputado André Luiz. Tenho convicção disso. Essa é uma das poucas convicções que tenho hoje em dia no mundo da política.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Com a palavra o Deputado Antonio Carlos Biscaia.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS BISCAIA - Farei intervenção de 1 minuto, pois tenho de estar presente em outra Comissão.

Sr. Presidente, cumprimento V.Exa. pela escolha do Relator. Todos os integrantes da Comissão têm condições, mas o Deputado Gustavo Fruet é aquele Parlamentar que honra a Câmara dos Deputados. Da mesma maneira, cumprimento a Deputada Iriny Lopes e o Corregedor, Deputado Luiz Piauhylino, pela presteza e celeridade com que cumpriram sua parte, e nós iremos cumprir nosso dever.

Era o que tinha a dizer. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Concedo a palavra ao nobre Deputado Gustavo Fruet.

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, faço algumas observações em caráter muito objetivo para reiterar certas manifestações já feitas neste plenário.

Inicialmente, agradeço ao Deputado Antonio Carlos Biscaia e reitero a responsabilidade de assumir a relatoria, mas todos os Parlamentares desta Comissão têm condições de serem designados Relatores. Eu recebo isso mais como missão do que como alegria. Alegria será no dia em que a Comissão não precisar se reunir, quando não for necessário mais um Conselho de Ética e quando a Câmara gastar seu tempo, sua energia e seu trabalho no seu fim, nos seus objetivos, não nesse processo recorrente de investigação.

Mais 3 observações, Sr. Presidente.

Estou recebendo hoje 3 volumes, em que constam denúncias formuladas contra o Deputado Federal André Luiz, com matérias de jornais e de revistas, com manifestações do advogado, bem como a degravação de uma fita com o laudo pericial do Dr. Ricardo Molina.

Da mesma forma, recebo o trabalho realizado pela Comissão de Sindicância designada pelo Deputado Luiz Piauhylino.

É interessante observar que o Deputado Luiz Piauhylino inovou nesse procedimento. A Comissão de Sindicância tem um caráter inquisitorial. Na verdade, ela levantou elementos que foram encaminhados agora ao Conselho de Ética. Essa Comissão foi composta pela Deputada Iriny Lopes, que foi a Relatora, pelo Deputado Antonio Carlos Mendes Thame, pelo Deputado Ricardo Izar e pelo Deputado Severiano Alves. E, nesse relatório encaminhado, pede-se a instauração do competente processo disciplinar, com vistas à decretação da perda do mandato Parlamentar do Deputado André Luiz.

Da mesma forma, recebo o relatório da CPI da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, realizada para apurar as denúncias de irregularidades e corrupção na LOTERJ e na Rio Previdência.

Então, esse material que recebemos hoje estará, depois, evidentemente, disponível para os Parlamentares da Comissão, para que se dê início ao procedimento.

A segunda observação é com relação ao procedimento. O Presidente já destacou, mas eu quero reiterar, deixando registrado inclusive o teor do regulamento do Conselho de Ética na parte que trata desse procedimento que se instaura a partir de hoje:

"Art. 8º A partir do recebimento da notificação, o Representado terá o prazo de cinco sessões ordinárias para apresentação de defesa escrita, que deverá estar acompanhada de documentos e rol de testemunhas, até o máximo de cinco."

O Presidente já solicitou que seja feita a notificação ao Deputado André Luiz.

"Art. 9º Transcorrido o prazo de cinco sessões ordinárias, sem que tenha sido apresentada a defesa ou a indicação de provas, o Presidente do Conselho deverá nomear defensor dativo para, em prazo idêntico, oferecê-la ou requerer a produção probatória, ressalvado o direito do Representado de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança ou a si mesmo defender-se.

Parágrafo único. A escolha do defensor dativo ficará a critério do Presidente, que poderá nomear um Deputado não membro do Conselho.

Art. 10. Ao Representado é assegurado amplo direito de defesa, podendo acompanhar o processo em todos os seus termos e atos, pessoalmente ou por intermédio de procurador."

Ultrapassada essa etapa, retorna ao Relator, acompanhando o dispositivo do art. 11:

"Art. 11 Findo o prazo para apresentação da defesa, o Relator procederá às diligências e a instrução probatória que entender necessárias."

E destaco: de acordo com o regulamento, as testemunhas deverão prestar compromissos.

Portanto, nós faremos a intimação daquelas testemunhas que venham a ser designadas e não o convite, como é o procedimento das Comissões ordinárias.

Então, após o recebimento da defesa, voltam os autos. E, aí sim, nós iremos apresentar um cronograma a partir da defesa apresentada pelo representado.

E a terceira observação, diante da manifestação do Deputado Edmar Moreira, da Deputada Juíza Denise Frossard e da Deputada Vanessa Grazziotin, é evitar os extremos.

Eu sempre destaco algo perante o Deputado Luiz Piauhylino. E, em várias ocasiões, já compus, por indicação de S.Exa, essas Comissões de Sindicância dentro da Câmara. S.Exa. sabe que nunca houve a preocupação de se pautar ninguém, e nunca da Comissão. Esse Relator (ininteligível) em razão de ser pautado. Então, nós queremos evitar os extremos. Ninguém está aqui para tripudiar ninguém. Ninguém está aqui para fazer mise-en-scène. Por outro lado, ninguém está aqui também para aceitar ou propor qualquer medida protelatória.

Eu reitero: bom será o dia em que não será necessário o Conselho de Ética se reunir para avaliar a conduta de seus Parlamentares. Mesmo porque nós estamos falando de perda de mandato popular, de alguém que foi eleito por escolha popular.

Portanto, nós vamos cumprir rigorosamente todos os dispositivos, todas as garantias constitucionais, até por ser um imperativo, até por se tratar de uma norma de natureza constitucional, cumprindo rigorosamente os prazos, evitando qualquer medida de caráter protelatório e assegurando ampla defesa sempre com essa preocupação.

Estamos no final do período da Legislatura e na dependência da notificação. Antes de virmos a esta sessão, o Presidente informava que todos os esforços estão sendo feitos para garantir a notificação do Deputado André Luiz. Imediatamente após o recebimento da defesa apresentaremos esse cronograma, reitero, dentro do objeto da denúncia. Há sugestões de nomes de testemunhas a serem convocadas. É claro que isso será por deliberação do Plenário, mas nesta etapa evidentemente não se tratará daquele procedimento inquisitorial da Comissão de Sindicância, e tomarei todo o cuidado para que seja objeto de decisão deste Colegiado.

Portanto, será fundamental a colaboração dos Deputados, mesmo no período final da Legislatura, quando todos encontram dificuldade de tornar compatíveis os prazos de suas atividades, no sentido de acompanhar cada passo a ser tomado por esta relatoria em conjunto com a Presidência. Por solicitação minha, foi designado acompanhamento dos consultores, tanto na Comissão de Sindicância quanto no Conselho de Ética. Subsidiariamente, vamos utilizar o Código de Processo Penal com relação às questões omissas no Regimento.

Sr. Presidente, como Relator são essas as 3 observações que gostaria de registrar, com a firme e serena responsabilidade de levar adiante a condução desse procedimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Com a palavra a Deputada Vanessa Grazziotin.

A SRA. DEPUTADA VANESSA GRAZZIOTIN - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma sugestão a V.Exa. e ao pleno deste Conselho. Li rapidamente o relatório da Comissão de Sindicância, e sabemos que a maior prova contra o Deputado André Luiz foi uma fita gravada, depois divulgada nacionalmente pelos meios de comunicação, cuja veracidade será confirmada por laudo que já foi solicitado.

Pelo poder deste Conselho de Ética e sua responsabilidade dentro do equilíbrio de nossas ações, seria importante buscarmos outras provas além desta. Segundo o art. 15 do Regulamento, o Conselho poderá encaminhar à Mesa requerimento solicitando a transferência de sigilo bancário, fiscal e telefônico do Representado... Sugiro, Sr. Presidente, solicitarmos a quebra de sigilo telefônico do Deputado André Luiz, porque se as provas são ligações telefônicas...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Gostaria de esclarecer, Deputada Vanessa Grazziotin, que é uma conversa travada; não houve conversa telefônica.

A SRA. DEPUTADA VANESSA GRAZZIOTIN - Aliás esse cidadão, empresário do jogo do bicho, costuma fazer isso com todo mundo (risos). Provavelmente, ele grava a si próprio para se preservar, até mesmo seu pensamento. Seria importante a quebra do sigilo telefônico porque encontros e reuniões são marcados de alguma forma, e dificilmente são marcados pessoalmente. O Relator poderia opinar sobre a necessidade da quebra de sigilo fiscal e bancário. Estou convencida da necessidade da quebra do sigilo telefônico, pois podemos encontrar maiores elos de comunicação entre ambos.

A razão pela qual faço esta sugestão agora é, primeiro, por causa da demora do Plenário da Casa de analisar. Sugerimos, por isso, que a Mesa submeta ao Plenário. Segundo, porque as empresas telefônicas demoram muito para passar as informações. Nas CPIs de que participamos houve solicitação de provas, de quebra de sigilo, no início dos trabalhos. Os trabalhos da CPI foram concluídos e as informações sobre o sigilo não chegaram, ou não chegaram completamente tamanha a demora em fornecê-las, apesar de as cobrarmos permanentemente.

Portanto, levo à apreciação dos pares a sugestão que faço neste momento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Ao final, o Relator se manifestará sobre toda e qualquer sugestão apresentada. Assim, continuaremos a ouvir os demais Deputados e deixaremos o Relator se manifestar no final. Sr. Deputado, V.Exa. concorda?

Assim, passo a palavra à Deputada Juíza Denise Frossard.

A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - Sr. Presidente, quando me inscrevi para falar, estava diante da fala do Edmar e do querido colega e amigo Chico e o nobre Relator ainda não se havia pronunciado. De modo que, minha intervenção vem no sentido de dizer que temos um regulamento que é o processo, pelo art. 7º, ou seja, ao abrigo do contraditório.

Naquele momento, diante do nosso Corregedor Piauhylino, houve o procedimento, que, como muito bem disse o Relator, é o momento inquisitorial. Portanto, não havia espaço para manifestação de defesa. No mais, conforme disse V.Exa., até para as questões apresentadas pela Deputada Vanessa Grazziotin, que se encontram nas Disposições Gerais, é curioso, pois nunca participei de julgamento coletivo, mas, talvez, assemelhe-se um pouco a julgamento no Tribunal do Júri.

Sem sombra de dúvida, aquele que é aqui o acusado — termo utilizado —, tem, pelo Código de Ética, todas as oportunidades de defesa e, quando omisso, usaremos o Código de Processo Penal, conforme muito bem colocou V.Exa., que nos dará todo o norteamento para que a defesa seja a mais ampla possível.

Portanto, parabenizo V.Exa. pela escolha do Relator, Deputado Gustavo Fruet, o nosso Corregedor, Deputado Piauhylino, pela condução da fase inquisitorial, e nossa colega Deputada Iriny.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Concedo a palavra ao Deputado José Thomaz Nonô.

O SR. DEPUTADO JOSÉ THOMAZ NONÔ - Sr. Presidente, quero fazer minhas as palavras dos colegas que me antecederam ao elogiarem a escolha do Relator, a condução de V.Exa. e o trabalho sempre competente do Deputado Luiz Piauhylino. Mas desejo fazer duas observações.

A primeira refere-se à forma. Tivemos a ingrata tarefa de acompanhar processo semelhante a este que ora se inicia e tenho vivo na lembrança como terminou, muito vivo. Não quero nem relembrar agora, porque alguns colegas da Legislatura passada não precisam compartilhar das nossas angústias. Por isso, muita atenção com o que ocorre no plenário para que o trabalho não seja frustrado.

A segunda se refere, talvez, à deformação profissional de membro do Ministério Público aposentado que sou. No caso, não me parece conveniente processualmente abrir demais o leque.

A afirmativa apresentada, olhando como se Promotor fosse, mas que não sou, é extremamente clara e contundente. Cumpre a esta Comissão averiguar se é verdadeira ou não. Se o que está colocado for verdadeiro, não há nenhum constrangimento: é caso de cassação de mandato pura e simples, de quebra de decoro parlamentar elementar, de participação em assassinatos e coisas dessa ordem! Reparem que frisei: se verdadeiro. O exercício do contraditório, por todos ressaltado, vai-nos dar oportunidade de saber se é verdadeiro ou não.

Faço esse alerta porque, às vezes, procura-se outra prova, outro indício, e se procura saber se está envolvido nisso ou naquilo. E, nessa imensidão de coisas, perde-se tempo e, às vezes, o norte do processo. Na realidade, é um processo. Quer dizer, o relatório da Sindicância é extremamente claro, objetivo e explícito, e cumpre ao Conselho de Ética, no meu entender e sem qualquer prejuízo, apenas verificar se é verdadeiro ou não, se a imputação é verdadeira ou falsa.

Com isso, de certa forma, o trabalho fica mais objetivo, mais fácil, inclusive para o Relator, claro, com todas as cautelas da lei. Não estou prejulgando, não estou fazendo nenhum juízo de valor. Estou dizendo apenas que o que foi alegado é extremamente grave. Se for verdadeiro, preenche todos os requisitos possíveis e imagináveis para que sofra a sanção que a Casa pode preconizar. De forma contrária, não. Nesse caso, absolve-se como é de direito.

Faço uma ponderação, porque também já presidi algumas CPIs e tenho o mesmo testemunho da Deputada Vanessa Grazziotin. Na CPI não do Banco do Nordeste, mas dos recursos do Banco do Nordeste, 8 meses depois de encerrada a CPI ainda recebia papéis. Isso é um constrangimento, porque eram documentos cobertos sob sigilo bancário. O que complica não sabermos que fim dar à documentação. Quanto mais objetiva for a questão, mais rápido e mais célere, sobretudo, mais justo será o resultado do trabalho desta Comissão.

Faço questão de parabenizar novamente V.Exa. pela escolha do Relator. Creio que é a consideração de todos os colegas. Faço apenas essas duas ponderações, porque já vivemos esse filme anteriormente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Obrigado, Deputado José Thomaz Nonô.

Passo a palavra ao Deputado Carlos Sampaio.

O SR. DEPUTADO CARLOS SAMPAIO - Sr. Presidente, cumprimentando-o também pela escolha do Relator e comprimentando o Deputado Luiz Piauhylino, pelo trabalho que vem desenvolvendo nesta Casa como Corregedor, peço a palavra tão-somente para avalizar e referendar in totum o que foi dito pelo Deputado José Thomaz Nonô.

Como membro do Ministério Público de São Paulo, licenciado também, entendo que evidentemente temos de ter rigor procedimental. Mas não há que usar o rigor do Código de Processo Penal, porque não se busca neste caso a condenação criminal. Busca-se tão-somente a verificação de que se os elementos trazidos para o bojo do processo que está sendo analisado são ou não suficientes para ensejar a quebra do decoro, a quebra da honradez, a quebra da dignidade do mandato. Os subsídios que foram ofertados são suficientes para aferir a possibilidade de se quebrar ou não o decoro. Provas testemunhais todas são válidas, o contraditório tem de ser respeitado, mas entendo, se me permite a Deputada Vanessa Grazziotin, despicienda a solicitação da quebra do sigilo telefônico, porque estaríamos a ingressar num terreno da busca da verdade real exigida no Código de Processo Penal para a caracterização de crime. Aqui estamos buscando a caracterização da quebra ou não do decoro. É somente mais um elemento de reflexão para o nosso Relator.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - A título de esclarecimento, quando falamos do Código de Processo Penal, falamos do caráter da intimação das testemunhas, uma vez que ela estará prestando depoimento sob compromisso. Utilizaremos os dispositivos do Código de Processo Penal para a intimação, como utilizaremos os dispositivos do Código para notificação, hora certa, edital. Por analogia, vamos utilizar ora instrumentos ligados ao Código de Processo Penal, ora ligados ao Código de Processo Civil.

Quero somente reforçar o que dispõe nosso Código de Ética, já que o nosso objetivo é apurar fato certo e determinado, o que já está feito pelo belíssimo trabalho do Deputado Luiz Piauhylino e da Comissão de Sindicância. No relatório apresentado está muito bem caracterizado que se trata de uma conversa entre duas pessoas. Quer dizer, não há, em momento algum, nos autos, nenhuma menção de que são escutas telefônicas.

Então, temos de apurar se de fato houve ou não essa tentativa. Há um laudo da gravação, e o Dr. Molina já manifestou ser a voz do próprio Deputado. Portanto, temos que julgar esse fato, e obviamente reforçar o que disse o Relator. Temos um prazo exíguo para realizar nossas ações. E se abrirmos em demasia o leque para outras providências, provavelmente não conseguiremos cumprir esse prazo.

Faço essas considerações porque não podemos perder de vista o recesso. Após o recesso, haverá uma nova eleição da Mesa, o que poderia prejudicar o processo.

Reafirmo, mais uma vez, que todos os Deputados membros desta Comissão, se desejarem, terão cópia integral de todos os autos. Informo que a fita gravada, periciada, estará à disposição daqueles que desejarem ter acesso a ela no Conselho de Ética. Entendo que, nesse prazo em que estaremos notificando e aguardando a apresentação da defesa, o conjunto dos Deputados terá condições de se familiarizar mais com o objeto do nosso processo.

Passo a palavra ao Deputado Gustavo Fruet.

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Sr. Presidente, agradeço à Deputada Juíza Denise Frossard, aos Deputados José Thomaz Nonô e Carlos Sampaio as considerações. Em função da manifestação do Deputado José Thomaz Nonô, reiterada pelo Deputado Carlos Sampaio, a Deputada Vanessa Grazziotin sugere a quebra de sigilo. Há previsão para isso. E o Regulamento é claro quando estabelece que o Conselho poderá encaminhar à Mesa requerimento solicitando a transferência de sigilo bancário, fiscal e telefônico do Representado, obtidos por Comissão Parlamentar de Inquérito, encerrada ou em funcionamento na Câmara dos Deputados.

A SRA. DEPUTADA VANESSA GRAZZIOTIN - É o art. 14, Deputado.

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Art.14.

"Art. 14 Nos casos puníveis com perda ou suspensão de mandato, o Conselho, em petição fundamentada, poderá solicitar à Mesa, em caráter de urgência, que submeta ao Plenário da Câmara dos Deputados requerimento de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico do Representado."

Portanto, nessa fase, e já havia destacado, como vou esperar, até por dispositivo, a manifestação do representado para requerer qualquer diligência de instrução probatória — nem analiso essa sugestão, mas muitas poderão até ser aceitas e encampadas pelo Relator —, que tenhamos clareza com relação ao que está sendo objeto de investigação e às provas encaminhadas pela Comissão de Sindicância.

Sr. Presidente, se for esse o entendimento, peço a V.Exa. para que seja formalizado, a fim de que possamos fazer uma análise na próxima reunião.

Era o que tinha a dizer.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Com a palavra o Corregedor da Câmara Federal, Deputado Luiz Piauhylino.

O SR. DEPUTADO LUIZ PIAUHYLINO - Sr. Presidente, Sr. Relator, Sras. e Srs. Deputados, em função de o meu nome ter sido mencionado diversas vezes, agradeço a todos os colegas a generosidade e o carinho. Na verdade, eu e os demais membros da Comissão de Sindicância cumprimos nosso dever. E faço minhas as palavras do Deputado Gustavo Fruet, a quem cumprimento pela escolha acertada. Tanto eu quanto os membros da Comissão ficaríamos felizes se não tivéssemos sido convocados para desempenhar tal tarefa. Mas, cabe a nós, regimentalmente, cumprir essa tarefa. E, neste momento, como membro do Conselho, estou aqui, sob a presidência de V.Exa., desempenhando nossa tarefa. Desejo ao Relator e a todos companheiros do Conselho de Ética que cumpram corretamente essa tarefa, como um dever constitucional e como a sociedade espera.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Com a palavra a Deputada Iriny Lopes.

A SRA. DEPUTADA IRINY LOPES - Sr. Presidente, parabenizo V.Exa. pelo trabalho que vem realizando à frente da Comissão e desejo sorte ao Relator, que certamente vai contar com a colaboração do conjunto dos membros do Conselho de Ética. Agradeço a todos as palavras elogiosas ao nosso trabalho. Esta Comissão funcionou sob a batuta tranqüila, serena e muito firme do Deputado Luiz Piauhylino. Registro a mesma preocupação manifestada pelo Deputado José Thomaz Nonô, até pela familiaridade que me coube na Comissão, na condição de Relatora, creio que o que pode indicar a necessidade de estabelecer oitivas ou quebras de sigilo é a defesa apresentada, onde se poderá comparar a contradição entre a defesa e o depoimento prestado pelo Deputado, que ora está sendo analisado pelo Conselho, e as provas de que dispomos e que foram encaminhadas pela Comissão de Sindicância.

Não seria oportuno, portanto, fazermos hoje a designação desse procedimento, porque para contestação de prova material é necessário algo tão consistente quanto ela. Assim, a Comissão só poderá fazer qualquer definição nesse sentido ao analisar o conteúdo da defesa apresentada pelo Deputado André Luiz.

Muito obrigada, Sr. Presidente.

A SRA. DEPUTADA VANESSA GRAZZIOTIN - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Tem V.Exa. a palavra.

A SRA. DEPUTADA VANESSA GRAZZIOTIN - Como a sugestão é minha, Sr. Presidente, gostaria de concordar temporariamente com a observação dos colegas. Fiz a sugestão somente com preocupação nos prazos desse processo e na demora de recebermos as informações. É óbvio que o que vai reforçá-lo ou não e mostrar a necessidade do pedido dessas informações será a defesa do Deputado, que também não se manifestou em nenhum momento, nem falou nada à imprensa, apenas se diz inocente. Não apresentou qualquer justificativa ou defesa junto à Comissão de Sindicância. Certamente o fará nesta Comissão.

Sr. Presidente, desejo me antecipar, se todos me entendem, para que disponhamos de todos os dados necessários à melhor análise de nossa parte.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Deputada Vanessa, a preocupação de V.Exa. é compartilhada por todos. No momento oportuno, V.Exa. poderá fazê-lo.

Esgotado o tema, informo haver duas consultas a serem deliberadas pela Comissão. O Deputado Biscaia, que é o Relator, está presidindo a CCJ. Portanto, deixaremos a apreciação da consulta, que fora efetivada ao Conselho de Ética, para a próxima reunião do Conselho, uma vez que está ausente o Deputado. S.Exa. ficou aguardando até agora, mas teve de se retirar para assumir a Presidência da CCJ.

Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a presente reunião do Conselho de Ética.