21 de dezembro de 2004

DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO

NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES

TEXTO COM REDAÇÃO FINAL

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

EVENTO: Reunião Ordinária

DATA: 21/12/2004 - INÍCIO: 14h44min - TÉRMINO: 15h57min

DEPOENTE/CONVIDADO — QUALIFICAÇÃO

SUMÁRIO: Dispensa, em virtude de não-comparecimento, do depoimento pessoal do Deputado André Luiz. Designação de data para oitiva de testemunhas de defesa e de acusação. Definição de procedimentos relativos ao processo.

OBSERVAÇÕES: Há intervenção inaudível.


O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Há número regimental. Declaro abertos os trabalhos da reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

Vamos fazer a leitura da ata da reunião anterior.

Com a palavra o Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente, tendo em vista a distribuição antecipada da mesma, solicito a dispensa da sua leitura.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Por solicitação do Deputado Chico Alencar, fica dispensada a leitura da ata da reunião anterior, uma vez que foi distribuída cópia da mesma a todas as Sras. e os Srs. Deputados.

Em discussão a ata. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-la, em votação.

Os Deputados que sejam favoráveis permaneçam como se encontram.

Aprovada.

Expediente.

Esta Presidência comunica que encaminhou por e-mail e fax, ao Deputado André Luiz, o Ofício nº 75/04, informando e intimando S.Exa. a participar desta reunião e a acompanhar o processo em todos os seus termos e atos.

O e-mail endereçado ao gabinete foi lido no dia 16 de dezembro de 2004, às 18h36min. Há um sistema na Casa que possibilita sabermos se o e-mail é aberto ou deletado sem leitura. Quando ocorre a leitura, o sistema nos informa. Portanto, o gabinete do Deputado André Luiz, que não estava de licença médica, foi devidamente informado. A responsabilidade do Deputado é estar presente em seu gabinete. Sendo assim, S.Exa. foi intimado.

Esta reunião está sendo realizada para atender a um pedido de oitiva do Deputado André Luiz, feito por seu advogado, por meio de requerimento constante do processo. Foram feitas 4 tentativas de intimar pessoalmente o Deputado para esta reunião, sendo 3 em sua residência e uma no seu gabinete. Todas sem sucesso. Os funcionários do Deputado André Luiz negam-se terminantemente a receber qualquer intimação, uma inclusive com hora marcada. Apesar de a nossa Secretaria ter acertado com o funcionário o horário em que retornaria para receber a notificação — horário, aliás, proposto pelo próprio funcionário —, ele se evadiu do local, e o gabinete foi encontrado com as portas fechadas.

Também encaminhamos o Ofício nº 42/04 ao Dr. Clélio Toffoli Júnior, advogado do Deputado André Luiz, para cientificá-lo das decisões tomadas na última reunião e intimá-lo para esta, de forma que S.Sa. acompanhasse o processo em todos os seus termos e atos, dentre eles a comunicação de que sua solicitação de designação de nova data teria sido acatada pelo Conselho e marcada para hoje.

Foi enviado o Ofício nº 76/04 ao Presidente João Paulo Cunha, solicitando que o Deputado André Luiz seja submetido a perícia médica, uma vez que, sistematicamente, nas datas decididas por este Conselho, S.Exa. tem apresentado atestado médico, sem que os mesmos tenham sido apresentados previamente ao Departamento Médico da Casa.

Há no Regimento Interno um procedimento que determina que o Deputado tem de se submeter a uma junta médica. Então, conforme deliberado na última reunião pelo Conselho, a pedido do nobre Relator, solicitamos à Presidência da Casa a realização de perícia por junta médica.

Expedimos também um ofício ao Sr. Alexandre Chaves Ribeiro, testemunha arrolada pelo digno Relator, com o intuito de ouvi-lo ainda hoje. O seu advogado nos respondeu informando da impossibilidade de seu comparecimento em razão de viagem já agendada, mas que S.Sa. estará à disposição deste Conselho, a partir de janeiro, para ajudar no que for necessário. A intimação perdura. A decisão de data de oitiva é do Conselho e não de testemunhas.

Oficiamos também ao jornalista Jairo Martins de Souza, testemunha arrolada pelo digno Relator, para ouvi-lo na data de hoje. S.Sa., entretanto, não foi encontrado. Segundo informações da vizinhança, o jornalista mudou de residência há cerca de 1 mês.

Fizemos contato também com o Deputado Alessandro Calazans, que presidiu a CPI da Loterj. O Deputado nos respondeu informando que, a partir do dia 20, tem 5 dias de prazo para promover sua defesa em processo aberto na Assembléia Legislativa, objetivando também a eventual cassação de mandato, e se colocou à disposição, em qualquer outra data, para prestar depoimento neste Conselho.

Passamos ao item 1 da Ordem do Dia.

A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Tem V.Exa. a palavra.

A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD ­- Sr. Presidente, V.Exa. acaba de nos informar todas as dificuldades existentes em encontrar o Deputado. Indago a V.Exa. se o Deputado André Luiz está presente na Casa e se foi feito o seu pregão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Nós já solicitamos à Secretaria que fizesse o pregão. O Deputado André Luiz não se encontra na Casa.

A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - Peço a V.Exa. que consigne esta informação em ata.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Será consignado, até porque, em seguida, farei a leitura de expediente protocolado no Conselho de Ética pelo nobre advogado do Deputado, consistente dos seguintes termos:

"O Deputado Federal André Luiz Lopes da Silva, já qualificado, vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores adiante assinados, expor e ao final requerer o que segue:

Em razão da convocação extraordinária do Congresso Nacional para a discussão do Orçamento e também para andamento da Representação nº 25, de 2004, da Mesa Diretora da Câmara, foi designado o dia 16 de dezembro do corrente ano para a oitiva do Deputado André Luiz.

Entretanto, em virtude de complicações no seu estado de saúde, em razão da tensão vivida nos últimos dias, culminando com o já referido pouco usual ato convocatório, o requerente teve que ser hospitalizado no dia 15 de dezembro, o que o impossibilitou de ser ouvido na data aprazada.

Em requerimento enviado a esta douta Presidência, solicitou-se redesignação da data de sua oitiva para hoje, 21 de dezembro, o que foi deferido por Vossa Excelência.

Ocorre que, apesar de haver saído do hospital na semana passada, o Deputado André Luiz passou mal no último domingo, com fortes dores de cabeça, náusea e vômitos, tendo que ser novamente hospitalizado, estando internado no Hospital Santa Lúcia desde o dia 19 do corrente ano para a realização de exames mais completos, situação que deve perdurar até o dia 23 do corrente ano, ou mais, como comprovam os documentos anexos.

Neste sentido, oportuno analisar-se o contido no caput do art. 236 do Regimento Interno desta Câmara Federal, que assim dispõe:

‘Art. 236. Ao Deputado que, por motivo de doença comprovada, se encontre impossibilitado de atender aos deveres decorrentes do exercício do mandato, será concedida licença para tratamento de saúde’. g.n.

Diante deste quadro, impõe-se, por aplicação analógica, a regra do art. 236 do Regimento Interno desta augusta Casa de leis, em respeito ao grave estado de saúde em que se encontra o Dep. André Luiz.

Destarte, requer-se no sentido de que só seja designada data para a sua oitiva quando o Deputado esteja em condições de ‘atender aos deveres decorrentes do exercício do mandato’, até porque a marcação de todas as oitivas a serem realizadas no presente processo, na volta aos trabalhos desta Câmara, em fevereiro, em nada vai atrasar ou procrastinar o bom andamento do processo, que tem prazo regimental de 90 dias para a sua conclusão, não sendo necessários atropelos, mormente em virtude do estado de saúde do Deputado, que sofreu gravíssimo acidente automobilístico.

Esclarece-se que os originais dos documentos acostados à presente encontram-se na Presidência desta Casa, instruindo o requerimento de prorrogação da licença médica, nos termos regimentais.

Por fim, a defesa coloca-se à disposição desta Presidência, bem como do nobre Relator, para auxiliar em tudo o que lhe couber para o bom andamento do processo, sendo certo que, apesar de notícias de jornal, em nenhum momento está se utilizando de manobras protelatórias, mas apenas zelando pelo cumprimento do Regimento Interno desta Casa.

Diante de todo o exposto, requer-se a Vossa Excelência a redesignação da oitiva do Deputado André Luiz para quando do retorno dos trabalhos legislativos desta Casa, no ano de 2005, com a conseqüente e posterior oitiva das demais testemunhas, do Relator e da defesa, respeitada a ordem processual e as garantias individuais.

Brasília, 21 de dezembro de 2004.

Dr. Clélio Toffoli Júnior".

Anexos à declaração atestado médico, recibos, relatórios médicos e outros atestados.

A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - Sr. Presidente, V.Exa. poderia ler o atestado médico, indicando a data e o responsável por ele.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Há uma declaração.

A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - Declaração?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Declaração:

"Declaro para os devidos fins que o Sr. André Luiz Lopes da Silva, em função de acidente automobilístico, apresentava contusão em tornozelo Direito e em arcos costais do ponto de vista traumático-ortopédico. Apresentava ainda traumatismo craniano, com laudo tomográfico de fratura do osso temporal esquerdo, causando sintomatologia de náuseas e cefaléia.

No presente momento, encontra-se reabilitado de suas lesões ortopédicas, queixando-se de vertigem, náuseas e cefaléia, relacionados ao TCE.

Tendo exposto acima uma sucinta descrição do ocorrido, concedo alta do tratamento ortopédico ambulatorial e oriento a procurar um Serviço de Neurocirurgia para acompanhamento e tratamento do quadro neurológico, bem como a realização de exames complementares.

Atesto que o paciente supracitado necessita de 07(sete) dias de repouso a partir da presente data.

Aproveito para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me ao inteiro dispor para qualquer esclarecimento que porventura se faça necessário.

Dr. Antônio Carlos Santos Júnior.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2004".

A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - Sr. Presidente, vou ser um pouco minudente. Há CID da doença?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Não, não há CID.

A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - Indago mais de V.Exa.: qual o endereço do médico?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Rua Cardoso de Morais, 100. Bonsucesso, Rio de Janeiro.

A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - Muito obrigada. É tudo de que preciso.

O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Tem V.Exa. a palavra.

O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Sr. Presidente, se não me engano — e ouvi atentamente a leitura de V.Exa. —, no intróito eles mencionam a convocação extraordinária do Congresso Nacional. Entendo que há um equívoco, porque, pelo que me consta, o Congresso não está convocado extraordinariamente. E, com certeza, se não prejudica, pelo menos isso modifica o intuito da justificativa da ausência do Deputado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Assiste razão a V.Exa.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Com a palavra o Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente, essa declaração do Dr. Antônio Carlos Santos Júnior é datada de 10 de dezembro?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Correto.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Ele pede dispensa de atividades normais até o dia 17 de dezembro?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Ele atesta que o paciente necessita de 7 dias de repouso a partir daquela data.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Há uma declaração da hospitalização do Deputado?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Sim.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Vamos seguindo, então.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Vou concluir.

"Hospital Santa Lúcia

Avenida W3 Sul / SHLS Quadra 716

Atesto para os devidos fins que André Luiz L. da Silva compareceu a este Hospital às 20 horas, para consulta médica.

Outrossim comunicamos que deverá ficar afastado do trabalho por 5 dias a contar desta.

Brasília, 19 de dezembro de 2004.

Dra. Adriana Ferreira Barros".

Há um relatório médico.

A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - Qual o endereço da Casa de Saúde Santa Lúcia, por favor, Sr. Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Avenida W3 Sul, Quadra 716.

A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Nesta declaração há a CID: H 82.

A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - Sr. Presidente, eu não tenho o livro médico em mãos. V.Exa. poderia providenciá-lo, para vermos a que se refere a CID?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Pois não.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente, V.Exa. encerrou a leitura desse atestado. Ele foi ao Hospital Santa Lúcia para uma consulta médica às 20h. Em que dia ocorreu isso?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - O atestado é do dia 19 de dezembro.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Ele deu entrada no dia 19, às 20h?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Correto.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Pelo que entendi da justificativa do douto advogado — peço a V.Exas. a confirmação —, ele foi hospitalizado no dia 15 de dezembro e saiu nessa mesma semana.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Só para esclarecer: o Deputado André Luiz trouxe uma declaração aos autos, do Rio de Janeiro, de que deveria permanecer por 7 dias em repouso, a partir do dia 10. Ele estava, portanto, no Rio de Janeiro, mas no dia 15 hospitalizou-se em Brasília, justificando que não poderia se fazer presente à reunião deste Conselho, uma vez que estava hospitalizado.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Há declaração da hospitalização do dia 15?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - A solicitação foi feita por meio de petição do advogado do Deputado André Luiz. Ele pedia a "redesignação" de nossa oitiva do dia 16 para o dia 21.

Em reunião do dia 16, o Conselho deliberou a intimação ao nobre advogado em nova data, ao mesmo tempo em que lhe solicitou a juntada do atestado.

Vou continuar procurando o atestado nesse amplo conjunto de documentos. Se V.Exas. tiverem paciência, poderei encontrá-lo.

Em seguida, há um relatório médico, também da Dra. Adriana Ferreira Barros, datado de 19 de dezembro, também do Hospital Santa Lúcia, atestando que no dia 19 o paciente André Luiz apresentou-se àquele hospital para realização de ressonância nuclear magnética de crânio, para avaliação de vertigem e cefaléia.

Há um relatório do dia 25 de novembro, da Dra. Adriana Gherardi da Ponte, outra médica de Brasília, que passo a ler:

"O Sr. André Luiz Lopes da Silva apresenta-se com cefaléia intensa, pulsátil, hemicraniana esquerda, com náuseas e vômitos, há 2 (duas) semanas (...)".

Há solicitação de internação do Deputado André Luiz, também do dia 19 de dezembro, no Hospital Santa Lúcia, sob os cuidados do Dr. Keiser Guedes, firmado pela Dra. Adriana Ferreira Barros.

Vou ler o relatório que está no verso:

"O paciente André Luiz L. da Silva apresenta-se com quadro de vertigem e cefaléia após acidente automobilístico com TCE, sendo necessária internação para investigação, com realização de ressonância nuclear magnética de crânio".

Há outro atestado do dia 26 de novembro, da Dra. Adriana Gherardi, também do Hospital Santa Lúcia, solicitando a ressonância nuclear.

Há um contrato de prestação de serviços médico-hospitalar, um recibo de depósito de pagamento de despesas médicas, um recibo médico emitido pelo Dr. Marcelo, um recibo provisório, outro contrato de prestação de serviços médico-hospitalar e o regulamento interno do hospital.

Entretanto, não há nenhum documento acostado a este expediente que faça menção de que o Deputado André Luiz internou-se no dia 15 de dezembro, conforme peticionado por seu advogado. DDo dia 15 ou do dia 16, não há nenhum atestado médico, embora tivesse sido solicitado ao douto advogado do Deputado André Luiz.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente, no documento do advogado, que justifica por razões médicas a ausência do Deputado também hoje, ele relembra — e peço a sua confirmação — que no dia 15 de dezembro o Deputado André Luiz foi hospitalizado, tendo saído ainda naquela semana, que foi a semana passada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Vou ler o terceiro parágrafo do seu petitório:

"Entretanto, em virtude de complicações no seu estado de saúde, em razão da tensão vivida nos últimos dias, culminando com o já referido pouco usual ato convocatório, o requerente teve que ser hospitalizado no dia 15 de dezembro, o que o impossibilitou de ser ouvido na data aprazada".

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Depois ele menciona: "saindo dias depois", se não me engano.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Em requerimento enviado, diz o seguinte: "Ocorre que, apesar de haver saído do hospital na semana passada, o Deputado André Luiz passou mal no último domingo".

Não há nesse expediente nenhum atestado que comprove a internação do Deputado André Luiz no dia 15, tampouco qualquer atestado ou documento que comprove a alta posteriormente ao dia 15.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Nem menção ao hospital em que ele teria sido internado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Não há menção também.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - O agravamento da sua situação derivou do ato convocatório?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Segundo o documento foi "em virtude de complicações no seu estado de saúde, em razão da tensão vivida nos últimos dias, culminando com o já referido pouco usual ato convocatório".

O SR. DEPUTADO CARLOS SAMPAIO - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O advogado do Deputado André Luiz está presente?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Encontra-se presente.

O SR. DEPUTADO CARLOS SAMPAIO - Ele poderia esclarecer se no presente momento o Deputado está hospitalizado ou não?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Infelizmente, o Regimento não possibilita que o advogado faça uso da palavra. Entretanto, esta Presidência acautelou-se, determinando à Secretaria que telefonasse ao hospital, que confirmou que ele se encontra internado.

A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Com a palavra a Deputada Juíza Denise Frossard.

A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - Em primeiro lugar, parabenizo V.Exa. pelos cuidados que tomou para que esse ato fosse realizado, mas a questão nodal é a seguinte: quer-se hoje aqui o Deputado para prestar depoimento.

Vamos analisar um pouco este ato. Que ato é este? Na verdade, como se representa aqui o Deputado André Luiz? Dê-se o nome que quiser, mas ele está aqui na condição de acusado. Há uma acusação contra ele, sem sombra de dúvidas. Podemos eufemisticamente dizer que ele vai ser ouvido como depoente ou seja lá o que for, mas aqui, de fato, ele está sendo acusado. Como tal, é meu entendimento, usando subsidiariamente o Código de Processo Penal, de que a nós cabe intimá-lo, dar-lhe ciência de que há uma acusação contra ele. A verdade é essa.

Quando aqui chegasse, se quisesse falar ou não, seria direito dele. Ele poderia se calar, e o silêncio não pode ser interpretado. Mas ele não poderia mentir, porque o que se fala é interpretado, sim, ao contrário do que muitos advogados, e de bom coturno, dizem: "O réu pode se calar e pode mentir". Não, ele não pode mentir. Estou dizendo "réu" subsidiariamente, porque o fato é que ele está sendo acusado.

Então, tomadas todas as providências para que ele viesse a esta reunião, a Comissão cumpriu a sua missão.

Conversava com a querida, muito diligente e culta Dra. Márcia, nossa assessora, sobre se poderíamos chamá-lo. Disse a ela que achava que não porque ele virá se quiser. Ele sabe que está sendo acusado. Está presente o seu advogado. Posso ao menos identificá-lo, para saber quem é? (Pausa.) O senhor é do Rio de Janeiro? Não, é de Curitiba. Pois bem. Está presente o seu advogado, que sabe perfeitamente bem que a sua vinda seria um ato de defesa, um momento interessante para se defender. Não vindo, para nós não tem a menor importância. Temos é de sindicar e investigar o fato.

Para mim, Sr. Presidente, o fato exposto hoje aqui me pareceu um pouco nebuloso por tudo o que li e por essa série de atestados. Na minha experiência à frente da Justiça Criminal, Sr. Presidente — perdoe-me trazê-la —, isso acontecia diariamente. Evidentemente, nunca vi tanta gente doente quanto numa Vara Criminal. O réu é a pessoa que mais fica doente. Adoece às vezes corretamente, às vezes não.

Seja como for, submeto o fato, Sr. Presidente, à sua reflexão, em respeito a este princípio, pois é claro e evidente que há um monte de atestados totalmente truncados.

Uma vez vi um atestado — e essa é a minha vida, a minha experiência pessoal — dado a um réu por um obstetra. Cheguei lá e disse: "Vim ver a criança que nasceu". Não havia criança alguma, naturalmente.

Enfim, o que quero dizer é que ainda assim, Sr. Presidente, devemos ter um pouco de paciência com relação à questão da doença, mesmo que consideremos incrível essa situação de um monte de atestados e nenhum deles com a suculência que exigem os rigores da lei. Por isso, perguntei qual o CID, que até o momento não sei.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Só para lhe esclarecer: síndromes vertiginosas, em doenças classificadas em outra parte.

A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - "Outra parte" é qual parte, Sr. Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Qualquer parte.

A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - Qualquer? Seja como for, Sr. Presidente, deveríamos esclarecer. Já que foram tantos os atestados juntados, vou citar então a imagem do cirurgião, que opera vagarosamente para terminar rapidamente e não ter de refazer o ato, só para submeter à reflexão de V.Exa., que foi tão cuidadoso. Poderíamos ter um pouco mais de paciência e examinar com profundidade todos esses atestados. Caso algum deles tenha sido dado graciosamente, que extraiamos peças para processar criminalmente, por falsidade ideológica, aquele que assim procedeu. Então, é de boa cautela cedermos diante dessa questão da doença.

Não poderia deixar, Sr. Presidente, de trazer essas considerações diante da confusão desses atestados.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Há vários Deputados inscritos, mas o Relator tem precedência. Então, vou conceder a palavra ao nobre Relator e, em seguida, respeitaremos a ordem de inscrições.

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, aproveitando a observação da Deputada Juíza Denise Frossard, já dissemos que a paciência seria uma virtude nesse procedimento, mas sempre evitando os extremos. Devemos evitar qualquer medida que dê margem a questionamento judicial e desrespeito do princípio de ampla defesa, até por imperativo constitucional, mas também evitar sucessivas prorrogações, quer seja por boa fé, quer seja por má fé — o tempo é que vai identificar —, desrespeitando o prazo estabelecido também para o Conselho cumprir esse procedimento.

Então, a vantagem da Relatoria é que tivemos a possibilidade de ter acesso aos documentos com mais antecedência, mas é necessário compartilhar também alguns dados com os demais membros do Conselho, até para justificar algumas medidas que já foram tomadas no dia de hoje e algumas providências que vou solicitar agora ao Presidente, com o aval do Conselho.

Já solicitamos à Secretaria a distribuição de cópias da petição apresentada e dos atestados. Algumas questões têm de ser repetidas para que fique bem clara a postura absolutamente tranqüila tanto da minha parte quanto do Presidente deste Conselho com relação a esse procedimento.

É bom lembrar que o Deputado André Luiz pediu para ser ouvido. Eu, por cautela, solicitei que ele prestasse depoimento como testemunha de acusação. Neste momento abro mão disso. Peço a dispensa, como testemunha de acusação, do depoimento do Deputado André Luiz. Que fique bem claro: estamos atendendo a um pedido dele para ser ouvido. Não é mais um pedido da acusação.

Foi deixado claro naquela reunião que seria marcado o depoimento do Deputado, quer se chame testemunho, quer se chame manifestação, na primeira data possível, se houvesse autoconvocação. Foi definida a autoconvocação, cujo ato foi lido pelo Presidente, e foi marcado o depoimento para o dia 16. No dia 15, à tarde, o Deputado André Luiz foi internado.

Destaco e vou ler o procedimento adotado por este Relator, que já é o que vem sendo adotado por este Conselho: "Em razão de o Deputado ter de se submeter a exames periódicos de saúde, por causa do acidente automobilístico que sofreu, como é sobejamente conhecido, exames esses feitos com a sedação do paciente, isso inviabilizaria a sua oitiva na data pretendida". Ou seja, para justificar a ausência no dia 16, não se afirmou que o Deputado estava hospitalizado, mas que tinha de se submeter a exames para os quais teria de ser sedado.

Aceitamos a informação e pedimos que se juntasse um atestado médico do exame nesse dia e nesse horário, o que não foi feito até o presente momento. Naquele dia, fizemos a designação da data, conforme pedido do Deputado André Luiz: para hoje, a partir das 14h.

Com essa decisão, a Assessoria tomou todas as precauções para fazer a intimação ou notificação do Deputado André Luiz. Conforme leu o Deputado Orlando Fantazzini, foram 4 as tentativas. Foi feita a notificação via fax, via e-mail e na residência do Deputado por 4 vezes. Na última vez, na sexta-feira pela manhã, dia 17, toda a assessoria do Deputado, de seu gabinete, estava na sua residência. Nesse dia ficou definido que às 4h o Dr. André, junto com a Sra. Terezinha, ia comparecer à residência do Deputado André Luiz para uma notificação pessoal. Quem recebeu essa informação foi o chefe de Gabinete, Sr. Altivo, que confirmou que estaria lá às 16h. Retornando às 16h, ninguém atendeu: a casa estava vazia.

Isso é para deixar claro que todos os procedimentos foram adotados por notificação. Apesar da preocupação em fazer a intimação pessoal, foi feita a intimação do advogado para que hoje prestasse depoimento. Hoje, porém, o Deputado André Luiz afirmou que foi hospitalizado no dia 15 de dezembro. Ou seja, poderíamos ter sido informados dessa hospitalização já no dia 15 ou no dia 16, mas fomos informados de que no dia seguinte ele faria exames, os quais teriam como conseqüência a sedação e que, portanto, haveria impossibilidade de ele comparecer. Hoje fomos informados de que ele foi hospitalizado no dia 15.

Adiante informa que, apesar de ter saído do hospital na semana passada, o Deputado André Luiz passou mal no último domingo, com fortes dores de cabeça, náusea e vômitos, tendo de ser novamente hospitalizado, estando internado no Hospital Santa Lúcia desde o dia 19 do corrente ano, no domingo, para a realização de exames mais completos; situação que deve perdurar até o dia 23 do corrente ano ou mais, como comprovam os documentos anexos.

Faço uma observação neste momento, sem prejulgamento. Termina exatamente no dia 23 a autoconvocação. É por isso impossível ouvirmos seu depoimento nesse período.

Leio:

"Neste sentido, oportuno analisar-se o contido no caput do art. 236 do Regimento Interno desta Câmara Federal, que assim dispõe:

Art. 236. Ao Deputado que, por motivo de doença comprovada, se encontre impossibilitado de atender aos deveres decorrentes do exercício do mandato, será concedida licença para tratamento de saúde".

E informa o Deputado André Luiz que instruiu requerimento de prorrogação de licença médica, nos termos regimentais.

Segundo pedido: solicito à Presidência uma certidão da existência ou não de um pedido de prorrogação da licença médica do Deputado André Luiz.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Nobre Relator, esta Presidência determinou à Secretaria que diligenciasse junto à Presidência da Casa, a qual informou que não há nenhum protocolo solicitando prorrogação da licença médica. Já solicitamos uma certidão da Casa para que seja anexada ao processo.

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - É importante destacar isso, em função da justificativa do não-comparecimento no dia 16; da justificativa para designação de nova data; da justificativa para o não-comparecimento no dia de hoje; e das afirmações que constam desse pedido. São muito sérias a manifestação e a solicitação apresentadas pelo Deputado André Luiz.

Terceira solicitação: o Regimento da Câmara é muito taxativo, quando determina aos Deputados que, para a obtenção de licença médica ou para a prorrogação da mesma, será necessário laudo de inspeção de saúde firmado por 3 integrantes do corpo médico da Câmara, com a expressa indicação de que o paciente não pode continuar no exercício ativo de seu mandato.

Então, reforço o pedido de uma junta médica, que 3 médicos sejam designados pela Câmara para analisar todas as certidões que forem juntadas aos presentes autos, bem como verificar a real situação de saúde do Deputado André Luiz.

Não se trata de nenhum prejulgamento com relação às certidões apresentadas ou ao trabalho profissional dos médicos que as assinam. De acordo com o Regimento da Câmara, e por cautela, para que não haja dúvida em relação ao procedimento do Conselho, que se reafirme esse pedido já encaminhado à Presidência da Câmara pelo Presidente Orlando Fantazzini e que se peça a 3 médicos que analisem o real estado de saúde do Deputado André Luiz, bem como as certidões que foram apresentadas.

Da mesma forma, por oportuno, até para que fique claro o procedimento, queremos cumprir o prazo, dar toda a possibilidade ao Deputado André Luiz de se manifestar. A Deputada Juíza Denise Frossard também deixou interessante observação: mesmo que ele comparecesse, poderia silenciar, adotar o silêncio. Há o direito de se manter em silêncio inclusive nas CPIs. E para isso não poderíamos estabelecer nenhum tipo de interpretação.

Então, para que não haja dúvida de que queremos ouvi-lo, apesar das duas oportunidades, da designação de nova data, solicito — e esta é a quarta solicitação, Sr. Presidente — que se marque o depoimento das testemunhas de acusação para o dia 16 de fevereiro e o das testemunhas de defesa para o dia 17 de fevereiro. Se eventualmente o Deputado André Luiz resolver se manifestar, poderemos ouvi-lo num desses 2 dias, mas deixando claro que estou abrindo mão de seu depoimento como testemunha de acusação. Isso não vai interromper o prosseguimento do trabalho. E por que não vai interrompê-lo? Aqui entendo que é uma preliminar do procedimento adotado por este Conselho, porque, num processo penal, necessariamente teríamos de ouvir o interrogatório do réu para, se for o caso, dar prosseguimento às demais etapas do processo. Mas estou abrindo mão do depoimento do Deputado André Luiz, já pedindo a convocação das demais testemunhas.

E vou além: em função das respostas apresentadas pelo Sr. Alexandre Chaves, e como se trata de um processo de convocação, portanto de uma intimação e não de um convite, se for necessário, que V.Exa. solicite à Polícia Federal e à Polícia Legislativa o acompanhamento ou o apoio a essas testemunhas para que compareçam nas datas determinadas por este Conselho. Entendo, como bem destacou V.Exa., que no caso do Deputado Alessandro Calazans é absolutamente compreensível o pedido de prorrogação, em função da necessidade de apresentar sua defesa na Corregedoria ou na Comissão de Constituição e Justiça, no processo de cassação de seu mandato. Mas podemos "redesignar" essa data para 17 de fevereiro.

Por oportuno, destaco que a natureza desse procedimento não é processo administrativo sancionador e não é processo penal. O eventual julgamento desta Casa não se confunde com a esfera penal somente, pois é político. E aqui numa concepção positiva. O eventual cometimento de crime deve ser objeto de apuração junto ao Poder Judiciário, se assim entender cabível o Ministério Público. A independência deste Conselho é tema uníssono na jurisprudência do egrégio Supremo Tribunal Federal.

Passo a ler, para deixar registrado também o procedimento, o Mandado de Segurança nº 21.360, relatado em voto proferido pelo então Ministro Paulo Brossard:

"Saliente-se outrossim que a falta de decoro não importa ilicitude penal, embora esta possa configurar aquela, nem os critérios de apreciação dos fatos ensejam os mesmos que presidem o processo criminal. Seu conceito é mais amplo e flexível, não tem a uniformidade dos fatos padronizados, conceitualmente anunciados, como as figuras delituosas de um Código Penal. Não é unívoco e estratificado, é múltiplo em suas variedades.

Dizer que tal comportamento ofende o decoro parlamentar é da competência da Câmara, em juízo a que não falta uma dose de discricionariedade, embora não seja puramente discricionário. Conforme o caso, será mais ético do que político, ou mais político do que ético, ainda que a predominância de um dado sobre outro será prevalência e não exclusão. Há de ser jurídico sem ser exclusivamente jurídico. É um julgamento em que concorrem ingredientes de várias naturezas, correspondendo, de certa forma, à necessidade do processo.

Por fim, que é mais fácil descrever do que conceituar, ainda que qualquer homem de senso comum saiba o que seja, sem merecer ser comparado com o tempo, a respeito do qual Santo Agostinho disse: ‘Se a respeito dele ninguém perguntar, sei o que é; se perguntado, quero explicar, já eu não sei’.

Sem poder ser comparado com o tempo, é mais descrever situações que configuro do que definir o que seja a falta de decoro parlamentar, de modo a servir a todas as situações".

Ou seja, nosso procedimento há de ser jurídico, mas sem ser exclusivamente jurídico. A fundamentação é técnica. Essa é a preocupação do Conselho, mas o julgamento será ético e político, ainda que um prevaleça sobre o outro. É decidir esse caso, mais do que definir o que seja a falta de decoro, de modo a servir a todas as situações futuras. É esse o procedimento.

Entendo oportuno destacar, neste momento, que será uma preliminar na observação do relatório.

Por fim, Sr. Presidente, além dessas 4 solicitações já apresentadas, solicito eventualmente, no caso do Deputado Alessandro Calazans, se for possível no dia 16, quarta-feira, porque na terça-feira, dia 15, é a abertura dos trabalhos, com a posse da Mesa, e dificilmente teremos disponibilidade de tempo para uma reunião do Conselho. Na quarta-feira talvez as Comissões se reúnam pela manhã. Então, já podemos marcar para a quarta-feira à tarde.

Peço a intimação das 4 testemunhas do Distrito Federal — intimação pessoal, se for possível; mas como são testemunhas, pode ser via correio; e peço para confirmar os endereços — para quinta-feira, dia 17, pela manhã, o depoimento das 3 testemunhas de acusação: Jairo Martins, Alexandre Chaves e o advogado Celso D’Ávila. E, se for possível nesse mesmo dia, o Deputado Alessandro Calazans. Eventualmente, e se for de comum acordo com o Conselho, poderemos até ouvi-lo na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Já recebemos a informação da Assembléia do envio de todos os documentos — eles não foram ainda enviados, mas isso já está sendo providenciado. Até lá teremos a manifestação, se assim entender o Deputado André Luiz, da assistente técnica que foi designada para verificar a perícia. Vamos receber também o laudo pericial feito pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro.

São posições, Sr. Presidente...

(Intervenção inaudível.)

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - ... E também Carlos Cachoeira, evidentemente, no dia 16.

Às vezes, é importante destacar, o óbvio tem de ser repetido. Politicamente, estamos dando todas as possibilidades para que o Deputado André Luiz se manifeste, para que ninguém cobre depois que se adotou alguma medida que tenha atropelado a possibilidade de defesa. Por outro lado, apesar da santa paciência da Comissão, temos de entender que há prazos. Estamos dando a ele todas as oportunidades. Se, por fim, apesar disso tudo, o Deputado André Luiz não quiser comparecer no dia 16 ou no dia 17, caberá a ele ainda, como última possibilidade, o disposto no art. 18 do Regulamento do Conselho:

"Art. 18. Na reunião de apreciação do parecer do Relator, o Conselho observará o seguinte procedimento:

I - anunciada a matéria pelo Presidente, passa-se a palavra ao Relator, que procederá à leitura do relatório;

II - a seguir é concedido o prazo de vinte minutos, prorrogáveis por mais dez, ao Representado ou seu procurador para defesa".

Então, em último caso, se o Deputado André Luiz não quiser se manifestar, ele terá essa última oportunidade assegurada pelo Regulamento. Mas deixo bem claro: a pedido dele, demos uma primeira oportunidade; a pedido dele, designamos nova data. Mas não vamos paralisar agora o andamento dos trabalhos em função do não-depoimento ou do não-comparecimento do Deputado André Luiz.

Essas são as observações que queria fazer. São esses os 4 procedimentos. Entendo que, se tudo transcorrer bem, Sr. Presidente, é possível que se faça esse relatório dentro do prazo estabelecido pela Mesa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Há uma relação de Deputadas e Deputados inscritos. O primeiro é o Deputado Carlos Sampaio, a quem concedo a palavra.

O SR. DEPUTADO CARLOS SAMPAIO - Sr. Presidente, desejo apenas um esclarecimento. O nobre advogado afirma na petição que, "apesar de haver saído do hospital na semana passada, o Deputado André Luiz passou mal no último domingo, com fortes dores de cabeça (...), tendo que ser novamente hospitalizado".

Daí ele discorre o que aconteceu, conforme demonstram documentos anexos. O atestado do Hospital Santa Lúcia mais me parece relacionado a uma consulta: consta até o valor pago por esta consulta. E atesta: "Outrossim comunicamos que deverá ficar afastado do trabalho por 5 dias". Desse atestado não consta, a meu ver, nenhuma determinação de internação.

Gostaria de saber se há uma determinação de internação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Há, mais adiante.

Leio:

"Solicitação de internação.

Nome: André Luiz L. da Silva; em caráter de urgência; dia 19 de dezembro, para tratamento clínico; sob os cuidados do Dr. Keiser Guedes".

O SR. DEPUTADO CARLOS SAMPAIO - Solicitação feita por quem?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Pela Dra. Adriana Ferreira Barros.

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Sr. Presidente, permita-me uma observação. O único ponto principal dos atestados é justamente esse. Vejam que interessante. No dia 19 de dezembro, "o paciente André Luiz L. da Silva apresenta-se com quadro de vertigem e cefaléia após acidente automobilístico, com TCE, sendo necessária internação para investigação com realização de ressonância nuclear magnética de crânio".

Esse exame foi solicitado no dia 26 de novembro e não foi juntado aos autos. E justamente no mesmo hospital, apesar de serem médicos diferentes. Todos esses detalhes precisam ser avaliados pela junta médica.

A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - Permita-me um aparte, meu caro Deputado Carlos Sampaio.

O SR. DEPUTADO CARLOS SAMPAIO - Por gentileza.

A SRA. DEPUTADA JUÍZA DENISE FROSSARD - É evidente, não preciso repetir, que não há prejulgamento porque não há mesmo. A questão é que essa parte, Sr. Presidente, precisa ser investigada. Durante a minha vida — não digo que seja o caso, absolutamente —, mas durante a minha vida como magistrada vi muitos atestados graciosamente concedidos. Os profissionais têm de ser rigorosos na questão de atestar ou declarar algo.

Creio que devemos pesquisar com tranqüilidade, mas com profundidade a questão desses atestados porque me parece muito estranha a quantidade deles ao mesmo tempo. Enfim, devemos pesquisar a questão dos atestados. E, desde já, requeiro, Sr. Presidente, que uma comissão vá em inspeção — se for o caso, é previsto em lei — verificar esses atestados, porque não estou muito segura quanto a eles. Diante da dúvida, temos de fazê-lo.

Obrigada, Deputado Carlos Sampaio.

O SR. DEPUTADO CARLOS SAMPAIO - Sr. Presidente, para finalizar, consta do processo que houve solicitação de internação, feita pela Dra. Adriana no dia 19, sob os cuidados do Dr. Keiser Guedes. Quanto ao tempo da internação, posso inferir que, ao dizer que deve ele ficar afastado por 5 dias, ele necessariamente ficará internado por 5 dias? São coisas distintas.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Sem dúvida alguma. Entretanto, retorno ao contido na petição. Consta que ele está no Hospital Santa Lúcia "desde o dia 19 do corrente ano, para a realização de exames mais completos, situação que deve perdurar até o dia 23".

O SR. DEPUTADO CARLOS SAMPAIO - Compreendo essa afirmação do advogado, apenas não vejo demonstração alguma inequívoca dos atestados anexos de que ele deva permanecer internado por tantos dias. Num primeiro momento, a Dra. Adriana diz que ele deverá ficar afastado do trabalho por 5 dias; num segundo atestado lido por V.Exa., ela determina a internação dele para exame clínico no dia 19. Não concluí, pela documentação anexa, que ele deveria permanecer internado até o dia 23 para a realização desses exames. Não inferi e não me é dado esse direito. Portanto, ele poderia ter feito esse exame a que se submeteu com essa internação e ter saído no dia 20 ou no dia 21.

V.Exa. constatou que ele continua internado?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Sim.

O SR. DEPUTADO CARLOS SAMPAIO - Daí pergunto: que exames são esses a ensejar internação no dia 19 e a permanecer lá para realizá-los até o dia 23?

Acredito na importância da realização da diligência, porque não sabemos que exames são esses e por que são necessários 5 dias para sua realização. Essa diligência poderia ser feita? É a minha única solicitação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Concedo a palavra ao Deputado Edmar Moreira.

O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Sr. Presidente, Sr. Relator, Sras. e Srs. Deputados, em primeiro lugar, parabenizo este Conselho de Ética — e isso não é mais do que sua obrigação — pelo quorum hoje alcançado de 80%. Neste momento, a Casa está semiparalisada: apenas a Comissão de Orçamento está funcionando.

Esta Casa é muito criticada sempre por aquilo que às vezes deixa de fazer. Quando realizamos algo, apesar de ser nossa obrigação, devemos exteriorizá-lo. Encontro-me hoje na Casa — e com certeza alguns colegas também — com a finalidade de participar desta reunião.

Com respeito a todos os que me antecederam, creio que estamos fazendo juízo equivocado acerca desses atestados e dos laudos de internação. Estamos dando mais valor à procedência ou não dessas justificativas, desse documento, do que à atitude ou à conduta do Deputado propriamente dita.

Tive oportunidade de dizer, na última reunião deste plenário, que certamente o maior interessado em comparecer a este Conselho de Ética é o próprio Deputado André Luiz. Serei mais cauteloso do que a respeitabilíssima Deputada Juíza Denise Frossard. Quando o Deputado vier a este Conselho, se porventura aqui comparecer, terá assento como qualquer um de nós. Não tenho o direito de prejulgar sua conduta, pois não disponho de nenhum material. Com certeza os senhores e as senhoras também não o estão prejulgando, não estão dizendo se ele é culpado ou inocente. Fosse-me dado fazer uma observação ao Deputado, diria que ele está no mínimo mal orientado ou se auto-orientando mal nessa sua ausência. Entendo que seria uma oportunidade ímpar de ele esclarecer a este Conselho de Ética todas as acusações que pairam sobre a sua conduta e pessoa.

Fosse-me dado neste momento, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a oportunidade de fazer um apelo a este Conselho de Ética, pediria que respeitássemos rigorosamente o prazo, porque há muita frustração na Casa em relação à apuração. Não me coloco — e creio que nenhum de nós — na condição de juiz ou delegado, pois aqui não é delegacia de polícia nem gabinete de juiz. Entretanto, de acordo como o Regimento Interno, temos de dar conta do recado dentro do limite daquilo que pode ser justo e que realmente a nossa consciência diga que devamos fazer.

Fica este registro. Teria eu muita vontade de ouvir o Deputado em questão, mas acredito, sem prejulgá-lo ostensivamente, que podemos verificar uma manobra protelatória de sua presença aqui. Com certeza ele deve ter suas razões.

Aproveito o ensejo para indagar se o Sr. Carlos Cachoeira foi intimado e se já há data prevista para a sua oitiva.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Esclareço ao Deputado Edmar Moreira que o Sr. Carlos Cachoeira foi consignado dentre as pessoas que o Relator deseja ouvir. Portanto, quando apresentou a proposta na instrução, a mesma foi submetida ao Conselho, e houve aprovação unânime. Hoje o Deputado faz uma sugestão em relação à data que, ao final, deliberaremos.

Então, o Sr. Carlos Cachoeira consta do rol das pessoas a serem ouvidas. A data será decidida ao final, uma vez que há sugestões por parte de outros Deputados. Como o senhor da condução da instrução do processo, segundo o Regimento Interno, é o Relator, após a fala dos demais Deputados voltarei a palavra ao Deputado Gustavo Fruet para que se manifeste, a fim de que possamos definir de uma vez por todas a data. A sugestão do Relator é a de que ouçamos as testemunhas arroladas por ele no dia 16 de fevereiro, e as testemunhas arroladas pelo Deputado André Luiz no dia 17 de fevereiro.

O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Sr. Presidente, permita-me fazer uma ponderação ao Sr. Relator. Acho muito importante a vinda do Sr. Carlos Cachoeira porque é a figura central do que tem acontecido. Ele gravou e denunciou todo mundo e, com certeza, nesse seu rasgo de honestidade e de democracia vai prestar valiosas informações a todos nós. Seu depoimento talvez até sirva de parâmetro para que nos orientemos com relação às demais testemunhas, que serão ouvidas, com certeza, a posteriori.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Com a palavra o Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente, Sr. Relator, demais colegas deste Conselho, farei uma breve retrospectiva. A revista Veja publicou, no dia 23 de outubro, matéria que nos trouxe aqui para apurar a veracidade de denúncias contra o Deputado André Luiz. O acidente que infelizmente feriu o nosso colega aconteceu 2 ou 3 dias depois. Prontamente, o Presidente João Paulo Cunha constituiu Comissão de Sindicância, presidida pelo nobre Deputado Luiz Piauhylino, no dia 25 de outubro. Em 1 mês ela aprontou o seu relatório, e, no fim de novembro, o Deputado André Luiz esteve no Salão Verde, onde concedeu entrevistas. Eu o vi pela televisão, não parecia montagem.

Estamos há mais de 1 mês desses fatos, portanto há cerca de 2 meses do acidente e há 1 mês da apresentação do relatório à Comissão de Sindicância. Indago a V.Exa. qual o motivo da primeira petição de "redesignação" de data de oitiva do Deputado. O que está escrito?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Ele teria se submetido a exames para os quais eram necessários sedativos e, portanto, não teria condições de se fazer presente na primeira oitiva.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Como destacou o Deputado Gustavo Fruet, na segunda solicitação de nova designação de data a informação é diferente. O Deputado teve de ser hospitalizado no dia 15 de dezembro. Hospitalizado pressupõe, inclusive, internação. O mais grave é que não conseguimos encontrar qualquer documento que comprove a hospitalização sequer para fazer os exames e ir para casa. Consultei todos os documentos e não há informação alguma sobre essa internação ou hospitalização ambulatorial no dia 15.

Dessa forma, aplaudo o Relator, que destaca que o Deputado que solicitou ser ouvido está abrindo mão, reiteradamente, dessa possibilidade. A Deputada Juíza Denise Frossard disse que o silêncio não pode ser interpretado, mas há silêncios eloqüentes. Qualquer um de nós — e esse é o espírito da ponderação do Deputado Edmar Moreira, creio eu — viria se defender, teria ânsia de esclarecer a calúnia, o absurdo injusto que a imprensa joga sobre os ombros do Deputado, sobre a sua reputação.

Para mim, é clara a manobra protelatória. E para mim também esses médicos... Há um documento que não tem valor algum: o contrato de prestação de serviços médico-hospitalares. Essa casa de saúde podia contratar um professor de Português para fazer um texto mais adequado. Aqui só há a assinatura do próprio hospital. Não vejo a assinatura do contratante nem do paciente aqui. É muito papel e pouca explicação.

Vamos tocar os nossos trabalhos com a eficiência e a isenção que a sociedade espera. Nos dias 16 e 17 de fevereiro aqui estaremos, espero, para ouvir os depoimentos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Não há mais oradores inscritos.

Com a palavra o Deputado Gustavo Fruet, para falar sobre as solicitações e as proposições apresentadas pelos demais Deputados.

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Sr. Presidente, quero fazer uma observação. O Deputado Edmar Moreira disse corretamente que a nossa preocupação não se relaciona à discussão da questão dos atestados, mas o que está em julgamento é este Conselho. Quis mostrar todos esses documentos para deixar claros a preocupação e o cuidado que estamos tendo em ouvir o Deputado André Luiz e dar a ele oportunidade de se manifestar.

Reitero as 4 solicitações da certidão; abro mão do depoimento dele como testemunha da acusação; a certidão junto ao Presidente da Câmara com relação ao pedido de prorrogação; o pedido de uma junta médica, cumprindo o que determina o Regimento Interno, com 3 médicos da Câmara, a fim de analisar o estado real de saúde do Deputado André Luiz e os atestados juntados ao processo.

Podemos até, Sr. Presidente, de acordo com a diligência solicitada pelo Deputado Carlos Sampaio, solicitar informações à direção e ao corpo clínico do Hospital Santa Lúcia. E, o mais importante, marcar as audiências e os depoimentos para os dias 16 e 17, com a intimação das testemunhas de acusação e de defesa. Se for necessário, para que não haja desrespeito à convocação, que não é um convite, o apoio da Polícia Legislativa, no que for da sua competência, e da Polícia Federal.

São essas as solicitações. Peço a atenção dos membros do Conselho, que têm acesso a todos os documentos, a fim de que analisem com muito cuidado os documentos juntados, as datas e as pessoas que assinam as certidões.

São as observações que gostaria de fazer.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Tem V.Exa. a palavra.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente, indago ao Relator se ele mencionou a reiteração da solicitação dos atestados e das comprovações da semana passada, que não vieram e não foram apresentadas. Isso é importante.

O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Tem V.Exa. a palavra.

O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Sr. Presidente, gostaria de saber de V.Exa. se aquela sugestão do Deputado Ricardo Izar, sobre o apensamento da sindicância dos autos daquele Conselho, já foi feita ou ainda vai ser realizada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Quero esclarecer ao Deputado Edmar Moreira que a sindicância ainda não foi concluída. Portanto, não tenho como responder, porque não há decisão da Mesa quanto a um eventual encaminhamento. Não temos como responder a essa pergunta.

Quanto às solicitações do Relator, Deputado Gustavo Fruet, fica dispensada a oitiva do Deputado André Luiz, cabendo à defesa, se quiser, apresentá-lo para que preste os seus esclarecimentos em momento oportuno, ou no dia 16, que desde já fica designado para a oitiva dos Srs. Carlos Augusto de Almeida Ramos, Alexandre Chaves Ribeiro, Jairo Martins de Souza, Celso D’Ávila e o Sr. Deputado Alessandro Calazans, que presidiu a CPI da Loterj. No dia 17 teremos a oitiva das testemunhas de defesa: Srs. Nilo Alves da Costa, Telma Cândida Trindade, Deputado Estadual Pastor Divino, Srs. Fábio Souza Batista, Maria da Conceição Rodrigues dos Santos Silva. E também, caso queira, o Deputado André Luiz poderá comparecer e prestar o seu depoimento.

No dia 16 de fevereiro a oitiva das testemunhas arroladas pelo digno Relator. E, no dia 17, das testemunhas de defesa, ficando facultado ao Deputado André Luiz comparecer no dia 16 ou no dia 17 para ser ouvido. Desde já sai intimado dessa decisão o douto advogado do Deputado André Luiz, que aqui se faz presente, como também concedo o prazo de 24 horas para que junte o atestado referente ao dia 16, conforme o próprio advogado manifestou na petição do dia 15.

Determino seja oficiada ao Hospital Santa Lúcia solicitação de esclarecimentos dos motivos da internação, caso tenha ocorrido conforme o mencionado pelo nobre Deputado Gustavo Fruet; se houve realização do exame de ressonância magnética no dia 26 de novembro, conforme atestado anexado; se houve exames de ressonância magnética recentemente; quais os exames a que o Deputado se submeteu no dia 16; e em que circunstâncias esses exames ocorreram, se houve ou não sedação.

Ao mesmo tempo, solicitamos que seja reiterada à Presidência da Casa que o Deputado André Luiz, caso apresente solicitação de prorrogação da sua licença médica, seja submetido a uma junta médica, nos termos do Regimento desta Casa.

Consulto o nobre Relator sobre se faltou, das solicitações efetivadas, alguma coisa. Esta Presidência e a Secretaria do Conselho envidarão todos os esforços no sentido de fazer as notificações pessoais. Caso haja qualquer problema nessas intimações, adotaremos todas as medidas legais disponibilizadas pela legislação.

Concedo a palavra ao Deputado Edmar Moreira.

O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Quero fazer uma ponderação à Mesa. O Sr. Relator aventou a hipótese de o Conselho deslocar-se até o Rio de Janeiro para ouvir pessoas na Assembléia Legislativa da cidade.

É sempre muito prazeroso, principalmente para mim, ir ao Rio de Janeiro, mas tenho para mim que o nosso fórum de apurações deve ser Brasília, a Câmara dos Deputados, até porque deslocamento dessa natureza sempre gera muita expectativa, principalmente por parte da imprensa.

Fica a minha modesta ponderação neste sentido, para que o Conselho de Ética não se transfira para outro Estado ou outra cidade, a não ser que não haja outra solução. Desculpe-me, Sr. Relator, mas é apenas uma ponderação sobre a possibilidade aventada por V.Exa.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Por insistir em que não haja nenhuma possibilidade de protelação, o Deputado Gustavo Fruet considerou a hipótese de o Conselho se deslocar. No entanto, o Deputado Estadual Alessandro Calazans já assumiu o compromisso de, passado o prazo de apresentação de sua defesa em procedimento instaurado na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, comparecer em qualquer data que este Conselho designar. Portanto, designado o dia 16 de fevereiro, vamos notificá-lo da data. Tenho convicção de que S.Exa. se fará presente, mas, caso isso não aconteça, dada a exiguidade de prazo, talvez o Conselho tenha de fazer o sacrifício de se deslocar até o Rio de Janeiro para ouvir o Deputado e evitar prejuízos.

Quero reafirmar que este Conselho de Ética tem procurado de todas as formas garantir o amplo direito à defesa — e isso está mais do que patente por todos os procedimentos adotados pelo conjunto do Conselho, em especial pelo nobre Relator. Lembremos sempre que nosso julgamento não é jurídico, mas ético e político, como já afirmou o Relator.

Nossos agradecimentos a todos os membros do Conselho que atenderam à convocatória, num claro gesto de compromisso com os trabalhos da Câmara Federal, acima de tudo com a cidadania, principalmente com a população, que espera desta Casa uma resposta, seja ela qual for.

Não tendo conseguido notificar as testemunhas para o dia 17, em razão de mudança de endereço, encerramos os trabalhos de hoje, lembrando a todos que não haverá reunião do Conselho amanhã.

Desejo a todos do Conselho de Ética um feliz Natal e um bom ano novo. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrados os trabalhos da presente reunião.