14 de dezembro de 2004

DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO

NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES

TEXTO COM REDAÇÃO FINAL

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

EVENTO: Reunião Ordinária.

DATA: 14/12/2004 - INÍCIO: 15h13min - TÉRMINO: 15h48min

DEPOENTE/CONVIDADO — QUALIFICAÇÃO

SUMÁRIO: Discussão sobre os procedimentos para cassação do mandato do Deputado André Luiz e acerca da apresentação de defesa escrita do Parlamentar, acompanhada de documentos e lista de testemunhas arroladas.


O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.

Solicito à secretária que proceda à leitura da ata da reunião anterior.

O SR. DEPUTADO SEVERIANO ALVES - Sr. Presidente, requeiro dispensa da leitura da ata da sessão anterior.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Por solicitação do Deputado Severiano Alves, fica dispensada a leitura da ata da reunião anterior, uma vez que foi distribuída cópia da mesma aos Deputados presentes.

Em discussão a ata. (Pausa.)

Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.

Em votação.

Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Expediente.

Esta Presidência comunica aos Srs. Parlamentares que encaminhou por e-mail e fax, ao Deputado André Luiz, Ofício nº 67, de 2004, convidando S.Exa. para participar desta reunião e acompanhar o processo em todos os seus termos e atos.

Há também Ofício nº 68/04, encaminhado ao Dr. Clélio Tóffilo Júnior, advogado do Deputado André Luiz, convidando-o para estar presente a esta reunião e, assim, acompanhar o processo em todos os seus termos e atos.

Consulto se há representação do Deputado André Luiz. (Pausa.) Se V.Sa. quiser tomar assento mais à frente, fique à vontade.

Informo que o Conselho de Ética recebeu expediente para ciência do Corregedor, Deputado Luiz Piauhylino. Trata-se de um mandado de segurança impetrado pelo Deputado André Luiz, em razão da sindicância instaurada, que motivou a abertura desse procedimento. Portanto, informo aos Deputados que queiram tomar ciência que está sobre a mesa o mandado de segurança. O Corregedor, Deputado Luiz Piauhylino, já enviou as informações solicitadas para instrução da referida ação.

Passamos à Ordem do Dia.

Item 1.

Consulta nº 1, de 2004, de autoria do Deputado Antonio Carlos Mendes Thame, tendo como Relator o Deputado Antonio Carlos Biscaia, quanto à divulgação de documentos considerados sigilosos.

Informo que tanto o Deputado Antonio Carlos Mendes Thame quanto o Deputado Antonio Carlos Biscaia estão em missão oficial, portanto estamos retirando da pauta a consulta.

A presente reunião destina-se a tratar do procedimento para cassação do mandato do Deputado André Luiz e à apresentação da defesa escrita do Deputado André Luiz, acompanhada de documentos e rol de testemunhas arroladas. Informo aos Srs. Deputados que há cópia da defesa apresentada pelo Deputado André Luiz, que será entregue a cada Parlamentar. Comunico ainda que a defesa foi apresentada no prazo regulamentar. Solicito ao Deputado Luiz Piauhylino, Corregedor, que nos envie cópia, oficialmente, por meio

da Corregedoria, da inicial do mandato de segurança, inclusive das informações prestadas, uma vez que já demos ciência ao Conselho de Ética de que o procedimento aqui se encontra. Entendemos importante que sejam acostadas essas cópias ao procedimento adotado por este Conselho, para eventual manuseio e instrução dos Srs. Parlamentares.

O SR. DEPUTADO LUIZ PIAUHYLINO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero dizer a V.Exa. que tão logo chegue ao gabinete o mandado de segurança tomarei essa providência.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Muito obrigado, Deputado Luiz Piauhylino.

O SR. DEPUTADO JOÃO PAULO GOMES DA SILVA - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. A título de informação, no mandado de segurança, qual é a autoridade coatora que está sendo nominada? É o Presidente da Câmara? É o Presidente da Comissão?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - É o Deputado Luiz Piauhylino, na qualidade de Corregedor.

O SR. DEPUTADO JOÃO PAULO GOMES DA SILVA - Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Nos termos do art. 11, do Regulamento do Código de Ética, findo o prazo para apresentação da defesa, o Relator procederá às diligências e à instrução probatória que entender necessárias.

Assim, passo a palavra ao ilustre Relator, Deputado Gustavo Fruet.

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, minha manifestação nesta fase se dará em 3 pontos: narrar a defesa apresentada, os pedidos apresentados pelo Deputado André Luiz e a manifestação do Relator, além das solicitações de complemento da prova para instrução do presente procedimento.

Dentro do prazo regulamentar, o Deputado André Luiz apresentou sua defesa, nos termos do art. 8º, do Regulamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

Em síntese, a defesa alega, iniciada por liminar, a ilicitude da prova. Segundo a defesa, todo o processo está fulcrado em prova ilícita, haja vista tratar-se de grampo ilegal. Nesse sentido, transcreve duas decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Regional Federal no ano de 2001, tendo por base a referência a gravações clandestinas.

Como segunda preliminar, a defesa solicita o sobrestamento do procedimento atual em função de atualmente estar funcionando na Casa outra Comissão de Sindicância, que tem por objetivo analisar uma segunda reportagem de denúncia da mesma revista Veja contra o mesmo Deputado. Declara que os fatos analisados nesta segunda Comissão de Sindicância são estritamente correlatos, obtidos pelo mesmo Carlinhos Cachoeira.

No mérito, a defesa nega a veracidade dos fatos narrados na reportagem e contidas no relatório da Comissão de Sindicância criada para apurar os eventos.

Na mesma oportunidade, a defesa protesta por todos os meios de defesa constantes da legislação processual penal pátria, que se aplicam analogicamente ao caso ora em exame, sem qualquer inversão ou supressão.

Para corroborar esse ponto de vista, declara que a natureza jurídica do procedimento em questão é de processo administrativo sancionador e, por conseqüência, aplicável o núcleo duro das garantias individuais.

Por fim, a defesa solicita: a oitiva oral do Deputado André Luiz; a nomeação da assistente técnica em fonoaudiologia, mestra, especialista em voz e pesquisadora da UNICAMP, Sra. Ana Lúcia Spina; a juntada de toda prova documental que julgar necessária à intimação pessoal de advogados subscritores da representação; e a oitiva de 5 testemunhas que arrola: Nilo Alves da Costa, residente em Taguatinga; Delma Cândida Trindade, residente em Riacho Fundo; o Deputado Federal Pastor Divino; Fábio Souza Batista, residente no Gama; e Maria da Conceição Rodrigues Santos Silva, residente em Santa Maria, Distrito Federal.

Sem entrar no mérito da defesa apresentada e remetendo à instrução probatória, esta foi, em síntese, a defesa apresentada pelo Deputado André Luiz, cuja cópia está à disposição dos Srs. Parlamentares.

Segundo ponto. Com relação à análise dos pedidos, proponho, Sr. Presidente, o deferimento da oitiva oral do Deputado André Luiz — e, portanto, uma primeira etapa a ser cumprida — e da nomeação da assistente técnica apontada pela defesa, dando-lhe um prazo de 10 dias para se manifestar em relação ao laudo ou o que julgar necessário.

Faço uma observação, desde já, para deixar registrado que este Conselho de Ética recebeu como prova uma gravação periciada pelo Prof. Molina, atestando a veracidade daquelas informações e da gravação. Como garantia de ampla defesa e do contraditório, para que não haja qualquer idéia de cerceamento, defiro essa possibilidade, porém, estabeleço o prazo de 10 dias, porque o perito Ricardo Molina teve esse prazo para sua manifestação. Ressalto que esse prazo não é estabelecido em nosso regulamento, e temos que considerar que estamos no final da sessão legislativa, portanto, se não houver a autoconvocação, haverá interrupção do transcurso desse prazo no mês de janeiro, indo até o dia 15 de fevereiro. Por analogia e pelo princípio da eqüidade, também estabelecemos um prazo de 10 dias para a assistente técnica se manifestar, evidentemente sem ônus para este Conselho.

Da mesma forma, defiro a juntada de toda a prova documental que julgar necessária, mesmo porque é imperativo do nosso regulamento, conforme consta no art. 13. Defiro, também, a intimação pessoal dos advogados do Deputado André Luiz e, por fim, das testemunhas arroladas pela defesa.

Finalmente, como complemento — e deixando sempre clara a preocupação de respeitar os prazos, mas no intuito de evitar também que o procedimento seja protelátorio ou que perca o foco desta investigação —, em razão do material que chegou ao Conselho de Ética, também peço o depoimento do Deputado André Luiz. Iniciaremos esta fase de depoimentos com a oitiva de S.Exa. e dos senhores Carlinhos Cachoeira; Alexandre Chaves, tido como sócio e responsável pela gravação; Jairo Martins, jornalista que consta ter participado também dessa gravação; Celso d’Ávila, o primeiro advogado de Carlinhos Cachoeira que teria feito o primeiro contato, e do Deputado Estadual Alessandro Calazans, que presidiu a CPI da LOTERJ/Rio Previdência, na Assembléia do Rio de Janeiro.

Da mesma forma, estou solicitando cópia ao Ministério Público do Rio de Janeiro do depoimento dado pelo Sr. Carlinhos Cachoeira, cumprindo carta precatória nesse sentido na cidade de Goiânia.

Apesar de já ter recebido o relatório da Corregedoria e da comissão de apoio que apurou as denúncias veiculadas pela imprensa relativamente à CPI da LOTERJ/ Rio Previdência, encaminhada a esta Comissão na semana passada, solicito também à Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, na pessoa de seu Presidente e de seu Corregedor, todas as informações, documentos e eventuais gravações, bem como a fita e o resultado da perícia realizada na gravação referente à apuração da denúncia formulada contra o Deputado Alessandro Calazans.

Informo que nesse material já enviado pela Assembléia Legislativa, por intermédio do gabinete do Corregedor-Geral, Deputado Leandro Sampaio, consta um procedimento instaurado pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro — ALERJ, no dia 3 de novembro de 2004, tendo como objeto, na sua instituição "apurar as denúncias veiculadas pela imprensa ou que venham a ser divulgadas relativamente à CPI da LOTERJ/Rio Previdência".

Esse documento também fica à disposição da Comissão. Ao final da apuração desta Comissão, considerando o acima relatado, ao concluir pela idoneidade do laudo cuja gravação só é prejudicada pela iniciativa do Deputado Alessandro Calazans, não tem dúvida em afirmar a existência de indícios suficientes de quebra do devido decoro parlamentar pelo referido Deputado, sugerindo o envio deste documento à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Há notícia veiculada em jornal, porém, para que se tenha um documento oficial e não se fique em versão, fizemos solicitação à Assembléia do Rio de Janeiro no sentido de pedir a abertura do processo de cassação do Deputado Alessandro Calazans. Então, sem nos manifestarmos com relação ao teor de mérito da defesa, mas com relação à instrução probatória, tendo o apoio da Consultoria e a preocupação em cercar todas as questões referentes à denúncia formulada contra o Deputado André Luiz — não estamos analisando CPI ou outras questões referentes ao objeto de investigação da CPI da Assembléia do Rio de Janeiro — acredito que estamos garantindo ampla defesa e complementando o processo com outras informações, mas sempre tendo a preocupação de que estamos na final da Sessão Legislativa.

Então, solicito também ao Presidente que entre em contato com Presidente João Paulo Cunha para que possamos marcar a próxima etapa e dar início às convocações. Devemos perguntar a S.Exa. se haverá ou não autoconvocação da Câmara dos Deputados, e não apenas do Congresso Nacional, e se nessa autoconvocação é possível incluir o prosseguimento do presente procedimento, para que possamos concluí-lo sem perda de tempo, se possível dentro do prazo de 90 dias, caso seja aprovada a solicitação.

Sr. Presidente, evidentemente me reporto ao art. 11 do Regimento, que estabelece:

"Art. 11. Findo o prazo para apresentação da defesa, o Relator procederá às diligências e à instrução probatória que entender necessárias".

Mas, por entender a importância da função deste Conselho, também submeto esta questão ao debate, para aprovação ou não dos Srs. Parlamentares.

São as observações com relação a essa fase, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Determino à Secretaria do Conselho que adote todas as medidas no sentido de que seja encaminhado ofício ao Ministério Público de Goiás e à Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, solicitando o material aqui mencionado pelo nosso Relator. Ao tempo que também solicito contado com a Presidência da Casa para informação quanto à eventual autoconvocação, e para saber se na autoconvocação teremos a inclusão deste procedimento.

Abro a palavra aos nobres Deputados do Conselho para se manifestarem quanto à apresentação da proposta do nosso Relator sobre os procedimentos futuros.

Com a palavra o nobre Relator.

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Tenho duas observações. Quero explicar, primeiro, que solicitei a manifestação do Deputado Alessandro Calazans menos pelo fato de ele ter presidido a CPI e mais por que ele estava presente no dia da denúncia da gravação, o que parece ser muito mais relevante do que a discussão do resultado do trabalho da CPI. Da mesma forma, manifesto minha posição contrária sobre o pedido para sobrestar o presente procedimento, tendo em vista outro procedimento já aberto na Comissão de Sindicância, referente aos mesmos personagens, mas com relação a outras denúncias.

Então, minha posição é contrária ao sobrestamento desse procedimento nesta fase.

O SR. DEPUTADO SEVERIANO ALVES - Sr. Presidente, o Deputado André Luiz, em sua defesa, preliminarmente questiona o laudo, a gravação. Na preliminar levantada S.Exa. faz algumas considerações e encerra com a seguinte fundamentação:

"Razões estas pelas quais se requer desde já a nomeação de assistente técnico para contestar o laudo pericial de fls. tais, de autoria do perito Ricardo Molina, na pessoa da perita Ana Lúcia Spina, cujo endereço e qualificação vão ao fim da presente".

Como o Deputado está requerendo uma prova pericial, que só pode ser feita pela via da assistência técnica — e no caso já há indicação de assistente técnica —, não seria prudente que V.Exa., já que ele requereu a perícia oficial através do Conselho, nomeasse também um perito do Conselho, como se fosse o perito do juízo? Parece-me que seria prudente que V.Exa. nomeasse um perito do Conselho. O Deputado André Luiz já indica um assistente, porque a prova tem que girar em torno da perícia do Conselho. A perícia que o Deputado André Luiz requer é de assistência. Então, seria o caso de contestar ou não a perícia do Conselho. No caso, como advogado, sugiro que V.Exa. antes nomeie um perito do Conselho para que, com a assistente, promova a discussão de um novo laudo.

Evidentemente que o Dr. Molina já fez um laudo na Comissão de Sindicância, que poderá reproduzir ou até mesmo acrescer, a depender do material que tiver em mãos. É só isso, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Quero informar que a partir do momento em que o procedimento chegou ao Conselho, nós adotamos o laudo elaborado pelo Dr. Molina, pela Corregedoria, como o laudo do Conselho. Assim o fizemos em razão do momento da citação. Portanto o laudo oficial do Conselho é o laudo do Dr. Molina, e o Relator está propondo que a assistente designada pelo Deputado André Luiz tenha prazo de 10 dias para apresentar as razões que entender possam contrariar os motivos expostos pelo Dr. Molina. Se houver contradições, abriremos prazo para que o Dr. Molina faça sua contra-argumentação.

O SR. DEPUTADO O SR. DEPUTADO O SR. DEPUTADO SEVERIANO ALVES - Sr. Presidente, só para clarear o meu juízo, V.Exa. ratifica que o perito do Conselho será o Dr. Molina.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Sem dúvida.

O SR. DEPUTADO SEVERIANO ALVES - E que o laudo, já apresentado, será adotado como laudo oficial do Conselho.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Sem dúvida.

O SR. DEPUTADO SEVERIANO ALVES - E que a perícia requerida seria a da assistente técnica, em torno do mesmo laudo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Correto.

O SR. DEPUTADO JOÃO PAULO GOMES DA SILVA - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Tem a palavra o Deputado João Paulo Gomes da Silva.

O SR. DEPUTADO JOÃO PAULO GOMES DA SILVA - Sr. Presidente, eu queria solicitar a V.Exa. que fizesse uma leitura, ainda que parcial, dos principais tópicos do mandado de segurança apresentado, para que possamos formar uma idéia mais holística a respeito do caso.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Deputado João Paulo Gomes da Silva, enquanto acontece o debate, eu o autorizo a manusear os autos, e, se V.Exa. quiser, podemos pedir ao Deputado Luiz Piauhylino, Corregedor da Casa, que preste os esclarecimentos necessários a respeito do mandado de segurança.

O SR. DEPUTADO JOÃO PAULO GOMES DA SILVA - Sinto-me contemplado com qualquer das sugestões, Sr. Presidente. Posso ler os autos, e aceito, com muito prazer, o esclarecimento do ilustre Presidente do Conselho de Altos Estudos da Casa, que não vejo há algum tempo. Até prefiro ouvir S.Exa., se houver a disposição.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Com a palavra a Deputada Ann Pontes.

A SRA. DEPUTADA ANN PONTES - Sr. Presidente, com relação às observações feitas pelo Relator no sentido do acolhimento dos itens apresentados pela defesa do Deputado André Luiz, eu concordo em ampliar o rol de pessoas que seriam ouvidas por esta Comissão. Mas eu solicitaria um esclarecimento. Em que momento esta Comissão vai discutir a primeira preliminar, no caso, a questão do grampo ilegal? Em que momento se fará essa análise? Por ser a primeira vez que participo de uma Comissão como esta, fiquei preocupada com essa primeira questão abordada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - O Relator não considerou a preliminar neste momento, que é a fase de instrução. Vamos fazer toda a produção de prova, e, ao final do processo, S.Exa. apresentará um relatório. Na discussão do relatório é que nós teremos a oportunidade de fazer esse debate.

Com a palavra o Deputado Luiz Piauhylino.

O SR. DEPUTADO LUIZ PIAUHYLINO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, acabei de acolher a solicitação de determinar à Assessoria Jurídica da Corregedoria que encaminhe a V.Exa., ainda hoje, todos os elementos referentes ao mandado de segurança. Vejo que já se encontra em poder do Conselho de Ética a inicial do mandado de segurança, com as peças que o acompanham. Ontem, dentro do prazo assinalado, prestamos essas informações, e o Dr. Maurílio, que assessora a Corregedoria, disse que ainda não foram encaminhados todos os elementos ao Conselho de Ética, como é praxe da Corregedoria, por uma questão de tempo. Somente ontem protocolamos o documento no Supremo. O ofício vai hoje para a minha mesa, e eu o encaminharei a V.Exa. Evidentemente, até para facilitar o deslinde do processo, eu me coloco à disposição de todos, especialmente do nobre Deputado João Paulo Gomes da Silva, ao lado de quem temos a honra de integrar o Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica da Câmara. A propósito, lembro que amanhã faremos talvez a última reunião do ano, e a presença de S.Exa. é muito importante.

Sr. Presidente, fica reafirmada a posição da Corregedoria, que coordenou a sindicância, de colocar todos os elementos e explicações à disposição dos Srs. Deputados, não só por intermédio da minha pessoa, como também por intermédio dos nossos assessores jurídicos.

Quero, por fim, registrar a importância da decisão tomada pelo Relator em relação ao pedido da defesa de se paralisar um processo em função de outro. S.Exa. agiu com acerto, assim como a Comissão de Sindicância. A Presidência da Casa também assim deliberou quando abriu a nova sindicância, por se tratar de outro assunto, apesar de o Parlamentar ser o mesmo. O processo vem caminhando, e, dentro do prazo regimental, a outra sindicância será encerrada. A depender do resultado do relatório, o Sr. Presidente da Casa deliberará se ele deve ou não ser encaminhado ao Conselho de Ética.

Mais uma vez cumprimento o Relator pelo acerto da decisão.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Obrigado, Deputado Luiz Piauhylino.

Reforço o pedido feito pelo Deputado Luiz Piauhylino ao Deputado João Paulo Gomes da Silva para que S.Exa. compareça amanhã à reunião do Conselho.

Mais algum Deputado deseja se manifestar?

Bem, conforme solicitação do nosso Relator, submeto à apreciação as proposições apresentadas por S.Exa..

Os Srs. Deputados que são favoráveis permaneçam como estão, os que forem contrários manifestem-se. (Pausa.)

Aprovadas as proposições apresentadas pelo nosso Relator, o Deputado Gustavo Fruet, temos agora de definir o cronograma de oitivas.

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Sugiro que seja ouvido em primeiro lugar o Deputado André Luiz, depois as 5 testemunhas apresentadas e, por último, as testemunhas de defesa do Deputado André Luiz.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente, eu queria fazer duas observações. O termo "grampo" utilizado permanentemente no arrazoado apresentado pelo Deputado André Luiz não me parece adequado, uma vez que não houve nenhuma gravação, ao que se saiba, de conversa telefônica. O outro problema é que, quando qualquer um de nós, Deputados no exercício do mandato durante as 24 horas do dia, aborda assuntos de interesse público, o que se diz não se pode considerar conversa íntima ou comunicação privada. Não. No nosso múnus, é ônus evidente que qualquer assunto de interesse público inerente ao mandato é igualmente assunto público. A privacidade, o sigilo absoluto, é precioso e sagrado para assuntos de ordem pessoal; quando estamos tratando de Comissão Parlamentar de Inquérito, de iniciativa de lei, de política pública, de viagem em missão, não cabe invocar o principio da privacidade, a meu juízo.

Creio que podemos e devemos considerar essa informações e denúncias como lícitas para a nossa atividade de preservação do Código de Ética e Decoro Parlamentar em vigor na Câmara dos Deputados.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Muito obrigado, Deputado Chico Alencar.

O Deputado Gustavo Fruet, nosso Relator, quer dar resposta a requerimento apresentado pela Deputada Vanessa Grazziotin.

O SR. DEPUTADO GUSTAVO FRUET - Por oportuno, Sr. Presidente, o Deputado Chico Alencar fez uma observação que eu vou apresentar no relatório. Ative-me até agora a reproduzir textualmente a manifestação da defesa, mas é evidente que essa questão vai ser objeto de verificação.

Sr. Presidente, recebo um requerimento da Deputada Vanessa Grazziotin solicitando a quebra do sigilo telefônico do Deputado André Luiz. Por duas razões manifesto-me pelo indeferimento do pleito. Primeiro, porque nós não estamos discutindo questão referente a grampo, estamos discutindo um fato que decorre de gravação. Segundo, por uma questão técnica, jurídica, com precedente na Casa. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar não tem os mesmos poderes, as mesmas prerrogativas de uma Comissão Parlamentar de Inquérito. No caso do Deputado José Aleksandro — eu solicito que essa decisão fique à disposição dos Parlamentares —, já deliberou a Câmara que só caberá o deferimento de pedidos desse tipo por meio de decisão judicial. Isto é, não cabe nem ao Plenário da Câmara dos Deputados analisar ou votar pedido desse tipo formulado por este Conselho. Se for o caso, em tese, de haver algum elemento muito forte, poderíamos discutir a solicitação, mas minha posição é pelo indeferimento do requerimento, até porque não estamos discutindo grampo neste Conselho.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - O Deputado Gustavo Fruet, nosso Relator, faz referência a uma decisão da Mesa da Casa tomada para os procedimentos relativos ao caso do Deputado José Aleksandro, quando foi aprovada no Conselho uma solicitação de quebra de sigilo fiscal, telefônico e bancário. O Conselho encaminhou o caso à Mesa, e a Mesa deliberou que nesses casos há de se fazer uma solicitação judicial. O indeferimento do requerimento da Deputada Vanessa Grazziotin se dá, portanto, em razão de decisão anterior da Mesa da Câmara.

Não havendo mais nenhum Deputado inscrito, aproveito para cientificar o nobre advogado do Deputado André Luiz do prazo de 10 dias, contados a partir da intimação, para que a assistente técnica apresente suas manifestações relativas ao laudo apresentado pelo Dr. Molina.

Informo a todos que ainda não há decisão sobre autoconvocação. Não havendo autoconvocação, os trabalhos desta Comissão serão suspensos amanhã e retomados após o recesso parlamentar. Caso haja autoconvocação e seja consignado o nosso procedimento, faremos reuniões do Conselho no período determinado.

O SR. CLELIO TOFFOLI JÚNIOR - Peço a palavra para um esclarecimento, excelência.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Pois não.

O SR. CLELIO TOFFOLI JÚNIOR - O prazo de 10 dias, caso não haja autoconvocação, também fica suspenso até o retorno dos trabalhos?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Todos os prazos ficam suspensos, caso não haja autoconvocação.

O SR. CLELIO TOFFOLI JÚNIOR - Obrigado.

O SR. DEPUTADO LUIZ PIAUHYLINO - Sr. Presidente, parece-me que a contagem do prazo é feita até o dia em que se inicia o recesso. Hoje e amanhã é contado o prazo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Orlando Fantazzini) - Sim. No recesso é que se suspendem os prazos.

A informação que recebemos agora da Presidência é de que só após a reunião do Conselho de Líderes haverá uma definição sobre a autoconvocação. Ficaremos no aguardo dessa decisão. Caso haja autoconvocação, o Conselho informará aos membros do Conselho sobre eventuais reuniões.

Não havendo mais matérias a serem discutidas, dou por encerrada a presente reunião.