Ata - 8 de julho de 2025 - Eleição do 2° Vice-Presidente e instauração do processo em desfavor do Deputado Gilvan da Federal
CÂMARA DOS DEPUTADOS
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
57ª LEGISLATURA – 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
ATA DA QUINTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 8 DE JULHO DE 2025
Aos oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco, terça-feira, às dezesseis horas e dez minutos, reuniu-se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar no Plenário 11 do Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a Presidência do Deputado Fabio Schiochet. Registraram presença os Deputados Albuquerque, Cabo Gilberto Silva, Delegado Marcelo Freitas, Dimas Gadelha, Fabio Schiochet, Gustavo Gayer, João Daniel, João Leão, Josenildo, Júlio Arcoverde, Marcos Pollon, Maria do Rosário, Ricardo Maia, Zé Haroldo Cathedral e Chico Alencar - titulares; Fausto Santos Jr. e Rodrigo da Zaeli - suplentes. Compareceu, também, o Deputado Carlos Henrique Gaguim, não membro. Não registraram presença os Deputados Acácio Favacho, Castro Neto, Domingos Sávio, Gustinho Ribeiro e Nely Aquino. ATA: A ata da quarta reunião extraordinária realizada em primeiro de julho de dois mil e vinte e cinco foi aprovada. EXPEDIENTE: O Presidente, Deputado Fabio Schiochet, procedeu à leitura do Acordo de Procedimentos que seriam adotados durante os trabalhos do Conselho de Ética no biênio 2025-2027. Ficou decidido, sem manifestação contrária dos membros do Conselho, o seguinte: 1) as reuniões não deliberativas destinadas à instauração de processos, ao sorteio de nomes para compor a lista tríplice para escolha do relator e à oitiva de testemunhas seriam realizadas em reunião pública, não necessitando de quórum; 2) o painel eletrônico para registro de presença no plenário da reunião seria aberto com uma hora de antecedência em relação ao horário convocado, salvo se ainda estivesse ocorrendo evento em andamento no mesmo plenário, caso em que o registro de presença seria aberto imediatamente após o término da respectiva atividade; 3) quanto às restrições para a escolha do relator, disciplinadas no art. 13, I, a, do Código de Ética, não seriam considerados blocos parlamentares existentes para vedar a participação do conselheiro no sorteio da lista tríplice. Portanto, só seria considerado o partido do representado ou a federação da qual seu partido fizesse parte; 4) ainda com relação à escolha do relator, todos os membros do Conselho de Ética, titulares e suplentes, participariam do sorteio para concorrerem à relatoria, excluídas as restrições do art. 13 do Código de Ética, e poderia ser realizado sorteio de novo nome, a critério do Presidente do colegiado, em substituição ao deputado que tivesse sido sorteado e que não desejasse concorrer à relatoria do processo; 5) o prazo do relator para apresentação de Parecer Preliminar seria de dez dias úteis, a contar de sua designação, e o prazo de vista do processo seria de dois dias úteis, sendo que o pedido de vista deveria ser formulado a partir da leitura do voto pelo relator e até antes de iniciada a votação; 6) quanto à leitura e à discussão de parecer, somente o relator poderia fazer a sua leitura. Ademais, o tempo destinado a comunicações de liderança poderia ser agregado ao tempo da discussão, conforme dispõe o art. 66, § 1º, do Regimento Interno desta Casa; 7) quanto às votações de pareceres no Conselho de Ética, elas seriam nominais, por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros, e a presença seria verificada no painel eletrônico ou em livro próprio em caso de avaria do sistema eletrônico. Além disso, os membros poderiam votar tanto presencialmente como pelo sistema Infoleg, a depender da determinação do Presidente da Câmara dos Deputados sobre o funcionamento dos trabalhos na Casa na data da realização da reunião do Conselho. Também, não haveria orientação de bancada, mas poderia ser encaminhada a votação, caso algum deputado solicitasse. Conforme o art. 4º, § 2º, do Regulamento do Conselho de Ética, o Presidente do Conselho só toma parte da votação para desempatá-la, sendo computada sua presença para quórum de votação. Por fim, o voto do relator só poderia ser divulgado no momento de sua leitura em reunião, conforme o art. 17 do Regulamento do Conselho; 8) no caso de processo cujo prazo estiver extrapolado, de acordo com o art. 16, § 3º, do Código de Ética, o sobrestamento da pauta não impediria a apreciação de itens subsequentes, ou seja, o processo que estaria sobrestando a pauta teria sua apreciação até o ponto em que se pudesse avançar na tramitação, passando-se à tramitação dos demais itens; 9) durante a apreciação de suspensão cautelar temporária de mandato parlamentar, nova penalidade inserida no artigo 15, XXX, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, não seria permitida a apresentação de requerimento de retirada de pauta, requerimento de adiamento de discussão e adiamento de votação, bem como não seria concedida vista da matéria em função do prazo de três dias úteis para apreciação; 10) no caso de documentos sigilosos recebidos por este conselho, seria permitido o acesso aos membros, na sala do Conselho, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade, vedado fotografar qualquer documento sigiloso; 11) o Conselho não disponibiliza o original do processo/representação. As principais peças do processo são publicadas no sistema de tramitação da câmara – SILEG; e 12) os casos excepcionais e os não previstos no Acordo de Procedimentos seriam decididos pelo Presidente do Conselho, podendo ser ouvidos os Vice-Presidentes, o colegiado ou ser submetidos a votação do plenário do conselho. ORDEM DO DIA: O Presidente deu início aos trabalhos esclarecendo que a reunião se destinava à: 1) eleição do 1º e 2º Vice-Presidentes do Conselho de Ética e 2) instauração do processo referente à Representação nº 1/25, da Mesa Diretora, em desfavor do Deputado Gilvan da Federal – PL/ES, e sorteio de nomes para compor a lista tríplice destinada à escolha do relator. ELEIÇÃO: O Presidente informou os procedimentos que seriam adotados na eleição para o cargo de Segundo Vice-Presidente e esclareceu que foi registrada candidatura única do Deputado Albuquerque – REPUBLICANOS/RR - para esse cargo. Antes de iniciar a eleição pelo sistema eletrônico de votação, esclareceu que a eleição do Primeiro Vice-Presidente seria realizada na reunião seguinte. Encerrada a votação, o Presidente proclamou o resultado, declarando eleito, em primeiro escrutínio, com onze votos e um em branco, o Deputado Albuquerque – REPUBLICANOS/RR - como Segundo Vice-Presidente do Conselho de Ética. Na sequência, o Presidente convidou o Deputado Albuquerque para tomar assento à mesa, o qual proferiu seu discurso de posse. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO: O Presidente leu e assinou o Termo de Instauração do Processo nº 1/25, referente à Representação nº 1/25, em desfavor do Deputado Gilvan da Federal – PL/ES. Em seguida, procedeu à leitura dos nomes dos conselheiros habilitados a atuar como relator do processo, os quais participariam do sorteio para compor a lista tríplice para escolha do relator, momento em que encerrou a reunião em função do início da Ordem do Dia, esclarecendo que o referido sorteio seria realizado posteriormente. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente, Deputado Fabio Schiochet, encerrou os trabalhos às dezesseis horas e quarenta e nove minutos. O inteiro teor da reunião foi gravado, e as notas taquigráficas, após decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu, ____________________________ Adriana Maria Dias Godoy Carvalheiro, Secretária, lavrei a presente ata, que, após aprovada, será assinada pelo Presidente, _____________________________Deputado Fabio Schiochet, e encaminhada a publicação no Diário da Câmara dos Deputados.