Ata - 6 de maio de 2025 - Apreciação do Parecer à proposta cautelar de suspensão do mandato do Dep. Gilvan da Federal
CÂMARA DOS DEPUTADOS
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
57ª LEGISLATURA – 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
ATA DA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA HÍBRIDA
REALIZADA EM 6 DE MAIO DE 2025
Aos seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco, terça-feira, às onze horas e quarenta minutos, reuniu-se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar no Plenário 11 do Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a Presidência do Deputado Leur Lomanto Júnior. Registraram presença os Deputados Albuquerque, Ana Paula Lima, Delegado Ramagem, Gutemberg Reis, Jack Rocha, João Leão, Júlio Arcoverde, Júnior Lourenço, Leur Lomanto Júnior, Luciano Vieira, Márcio Marinho, Marcos Pollon, Natália Bonavides, Paulo Magalhães, Ricardo Maia, Sidney Leite e Chico Alencar – titulares; Cabo Gilberto Silva, Emanuel Pinheiro Neto, Gabriel Mota, Gustavo Gayer, Jorge Solla, Joseildo Ramos, Josenildo, Luiz Lima, Miguel Ângelo, Rafael Simões, Ricardo Ayres, Rodrigo Gambale e Rosângela Reis – suplentes. Registraram presença, também, os Deputados Antônia Lúcia, Capitão Augusto, Da Vitória, Delegado Caveira, Delegado Paulo Bilynskyj, Gilvan da Federal, Marcel Van Hattem, Paulo Pimenta, Sargento Fahur, Dimas Gadelha, Glauber Braga, Maria do Rosário, Pr. Marco Feliciano, Professora Luciene Cavalcante, Sargento Gonçalves, Sóstenes Cavalcante e Zé Trovão, não-membros. ORDEM DO DIA: O Presidente esclareceu que a reunião se destinava à apreciação do Parecer do Deputado Ricardo Maia (MDB-BA), relator da proposta de suspensão cautelar do mandato do Deputado Gilvan da Federal – PL/ES, por seis meses, constante na Representação n° 1/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Inicialmente, o Presidente registrou a presença do Deputado Gilvan da Federal e esclareceu os seguintes pontos: 1) conforme art. 15, XXX, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a Mesa Diretora tem a prerrogativa de propor a suspensão cautelar do exercício do mandato parlamentar de deputado federal que esteja submetido a representação por quebra de decoro parlamentar; 2) foi recebida, em trinta de abril de dois mil e vinte e cinco, no Conselho de Ética, a Representação nº 1/25, da Mesa Diretora da Casa, em desfavor do Deputado Gilvan da Federal, propondo, preliminarmente, a suspensão cautelar do mandato, por seis meses, do referido deputado, nos termos do art. 15, XXX, §§ 1º ao 6º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e, posteriormente, a tramitação regular do processo; 3) a suspensão cautelar possui caráter urgente de apreciação em virtude do prazo exíguo de apenas três dias úteis para que o Conselho de Ética decida sobre a proposta, em votação ostensiva, nominal e com prioridade sobre todas as demais deliberações, como dispõe o art. 15, XXX, do Regimento Interno desta Casa; 4) em função do prazo exíguo, o trâmite da apreciação da proposta deveria ser mais ágil e simplificado, dispensando-se exigências e formalidades regimentais na apreciação do parecer, vedada a apresentação de requerimentos procedimentais de retirada de pauta, de adiamento de discussão e de adiamento de votação, bem como pedido de vista; 5) será facultada a apresentação de requerimento de encerramento de discussão após falarem quinze deputados, conforme art. 18, IV, do Regulamento do Conselho de Ética; 6) será concedido prazo para comunicações de liderança mediante delegação por escrito de líder a vice-líder; 7) em dois de maio de dois mil e vinte e cinco, o Deputado Ricardo Maia – MDB/BA, foi designado como relator da matéria, observadas as restrições constantes do art. 13 do Código de Ética para a escolha do relator, sendo considerada a composição do bloco parlamentar existente em dezenove de abril de dois mil e vinte e três, conforme Acordo de Procedimentos aprovado por este colegiado; 8) em reunião futura, será instaurado o processo referente à Representação nº 1/25, da Mesa Diretora desta Casa, em desfavor do Deputado Gilvan da Federal, bem como será realizado o sorteio de nomes para compor a lista tríplice para escolha do relator; e 9) o parecer do relator foi protocolado neste Conselho em cinco de maio de dois mil e vinte e cinco e publicado, na mesma data, no sistema de tramitação da Representação nº 1/25. Inicialmente, o Deputado Marcel Van Hattem pediu a palavra para questionar o fato de não caber pedido de vista durante a apreciação da matéria constante da pauta desta reunião. Fez uso da palavra a Deputada Maria do Rosário. Em resposta ao questionamento do Deputado Marcel Van Hattem, o Presidente esclareceu que o Conselho de Ética estava apreciando, pela primeira vez, a proposta de suspensão cautelar de mandato, da Mesa Diretora, que possui caráter de urgência em função do prazo exíguo de três dias úteis para a sua apreciação, não sendo possível a concessão de vista. Na sequência, o Deputado Chico Alencar proferiu Questão de Ordem por meio da qual indaga se a aprovação de suspensão cautelar do mandato acarretaria prejuízos à equipe do deputado. Em resposta, o Presidente esclareceu que esse questionamento caberia à Presidência desta Casa responder. Ato contínuo, o Deputado Cabo Gilberto Silva apresentou Questão de Ordem em que alertou que seria aberto um precedente grave o fato de a suspensão cautelar de mandato ter caráter urgente e não ser possível pedir vista da matéria. O Presidente indeferiu a Questão de Ordem, esclarecendo que não se tratava da tramitação da representação e, sim, da suspensão cautelar do mandato, que não tem seu trâmite disciplinado pelo Código de Ética. Em seguida, o Deputado Luiz Lima formulou Questão de Ordem por meio da qual questionou o fato de o parecer ter sido divulgado com antecedência, sob o argumento de que, com base no art. 17, § 2º, o voto do relator deveria ser mantido sob sigilo até sua leitura em reunião pública. O Presidente indeferiu a Questão de Ordem, reiterando que a apreciação de uma proposta de suspensão cautelar não tem sua tramitação regulamentada pelo Código de Ética, portanto, o sigilo do voto somente deveria ser mantido na tramitação regular de processos instaurados no Conselho de Ética. Fez uso da palavra o Deputado Delegado Caveira. Logo após, o Deputado Cabo Gilberto proferiu Questão de Ordem por meio da qual alegou que regime de urgência de uma proposta necessitaria ser aprovado pelo plenário. Contra-argumentou a Questão de Ordem a Deputada Maria do Rosário. Em resposta, o Presidente indeferiu a Questão de Ordem, esclarecendo que a matéria seguiria diretamente ao Plenário desta Casa em caso de o Conselho não apreciar no prazo de três dias úteis. Apresentou Questão de Ordem o Deputado Marcos Pollon por meio da qual alegou que não havia a individualização da conduta e que seria necessário emendar o parecer ou a representação para sanar o possível vício. Contraditou o Deputado Josenildo. O Presidente indeferiu a referida Questão de Ordem. Pediu a palavra para proferir Questão de Ordem o Deputado Luiz Lima, o qual reiterou o questionamento de sua primeira Questão de Ordem, já indeferida. Nova Questão de Ordem proferiu o Deputado Marcos Pollon também reiterando o pedido de sua primeira Questão de Ordem, já indeferida. Fez uso da palavra a Deputada Maria do Rosário. Fez uso da palavra como líder o Deputado Paulo Bilynskyj. Na sequência, o Deputado Luiz Lima apresentou Questão de Ordem em que questionou se uma proposta de suspensão cautelar aprovada pelo Conselho de Ética produziria efeitos imediatos ou se esses efeitos ficariam suspensos até a apreciação de recurso no Plenário desta Casa. O Presidente esclareceu que a decisão do Conselho de Ética é definitiva, podendo ser interposto recurso ao Plenário. Em seguida, o Presidente informou os procedimentos que seriam adotados para a apreciação do parecer, bem como anunciou o recebimento do Voto em Separado do Deputado Cabo Gilberto Silva. Fez uso da palavra, como líder, o Deputado Marcel Van Hattem. Ato contínuo, o Presidente passou a palavra ao relator, Deputado Ricardo Maia, para proceder à leitura do Parecer, que propôs a suspensão cautelar, por três meses, do mandato do Deputado Gilvan da Federal. Na sequência, concedeu a palavra ao Deputado Gilvan da Federal, que fez a sua defesa. Encerrada a defesa do representado, o Presidente deu início à discussão da matéria, antes, porém, passando a palavra, como líder, à Deputada Maria do Rosário. Discutiram a matéria os Deputados Luiz Lima, Chico Alencar, Gustavo Gayer, Jack Rocha, Ana Paula Lima, Joseildo Ramos, Marcos Pollon, Natália Bonavides, Sargento Fahur, Maria do Rosário, Marcel Van Hattem, Sargento Gonçalves e Juliana Cardoso. Como não havia mais inscritos, o Presidente declarou encerrada a discussão. Fizeram uso da palavra como líder os deputados Maria do Rosário, Zucco e Paulo Pimenta. Logo após, o Presidente passou a palavra ao relator, Deputado Ricardo Maia, que fez uso da oportunidade, e, posteriormente, ao representado, que complementou sua defesa. Usou a palavra o Deputado Sargento Gonçalves. Ato contínuo, o Presidente deu início ao processo de votação nominal do Parecer do Deputado Ricardo Maia, pela suspensão cautelar, por três meses, do mandato do Deputado Gilvan da Federal. Encaminharam favoravelmente os Deputados Chico Alencar e Maria do Rosário. Encaminhou contrariamente o Deputado Luiz Lima. Encerrada a votação, o Presidente declarou aprovado, por quinze votos favoráveis e quatro contrários, o Parecer pela suspensão cautelar, por três meses, do mandato do Deputado Gilvan da Federal – PL/ES. Votaram favoravelmente os Deputados Luciano Vieira, Ana Paula Lima, Jack Rocha, Natália Bonavides, Gutemberg Reis, Ricardo Maia, João Leão, Júlio Arcoverde, Paulo Magalhães, Sidney Leite, Albuquerque, Márcio Marinho, Chico Alencar, Josenildo e Rodrigo Gambale. Votaram pela rejeição do Parecer os Deputados Delegado Ramagem, Cabo Gilberto Silva, Luiz Lima e Rafael Simões. Conforme o art. 4º do Regulamento do Conselho de Ética, o Presidente somente toma parte na votação para desempatá-la, sendo computada sua presença para o quórum de votação. O Presidente, então, notificou o Deputado Gilvan da Federal da Decisão do Colegiado, informando que caberia interposição de recurso, conforme dispõe o art. 15, XXX, §§ 4º e 5º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. A ata desta reunião foi aprovada. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às dezesseis horas e cinquenta e nove minutos. O inteiro teor da reunião foi gravado, e as notas taquigráficas, após decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu, ____________________________ Adriana Maria Dias Godoy Carvalheiro, Secretária, lavrei a presente ata, que, após aprovada, será assinada pelo Presidente, ________________________________Deputado Leur Lomanto Júnior, e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.