Ata - 3 de dezembro de 2025 - Apreciação de pareceres - Representações nº 3/25, 8/25, 9/25, 12/25, 13/25 e 14/25
CÂMARA DOS DEPUTADOS
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
57ª LEGISLATURA – 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
ATA DA VIGÉSIMA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Aos três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, quarta-feira, às quatorze horas e quarenta e nove minutos, reuniu-se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar no Plenário 14 do Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a Presidência do Deputado Fabio Schiochet. Registraram presença os Deputados Acácio Favacho, Albuquerque, Castro Neto, Cabo Gilberto Silva, Delegado Marcelo Freitas, Dimas Gadelha, Domingos Sávio, Fabio Schiochet, Fausto Jr., Gustavo Gayer, Gustinho Ribeiro, João Daniel, Josenildo, Maria do Rosário, Ricardo Maia e Chico Alencar - Titulares; Delegado Fábio Costa, Delegado Paulo Bilynskyj, Gilson Marques, Gutemberg Reis, Luciano Amaral, Reimont, Ricardo Ayres, Rodrigo da Zaeli, Sargento Gonçalves e Welter – Suplentes. Compareceram, também, os Deputados Alencar Santana, Antônia Lúcia, Carlos Henrique Gaguim, Daniela do Waguinho, Ely Santos e Marcel Van Hattem - não membros. Não registraram presença os Deputados João Leão e Zé Haroldo Cathedral. ATA: A ata da décima nona reunião extraordinária, realizada em vinte e seis de novembro de dois mil e vinte e cinco, foi aprovada. EXPEDIENTE: O Presidente, Deputado Fabio Schiochet, informou o seguinte: 1) em vinte e seis de novembro de dois mil e vinte e cinco, o relator da Representação nº 24/25 e de suas apensadas, Deputado Moses Rodrigues, protocolou seu Plano de Trabalho, o qual foi enviado aos representados e publicado no sistema de tramitação da Casa; 2) com relação à Representação nº 14/25, em desfavor do Deputado André Janones, foi designado o Deputado Rodrigo da Zaeli como relator do Parecer Preliminar Vencedor, não tendo sido possível manter a designação em função de o referido deputado pertencer ao mesmo partido autor da representação, motivo pelo qual foi designado, em substituição, o Deputado Fausto Jr.. ORDEM DO DIA: O Presidente esclareceu que a reunião se destinava à: 1) leitura, discussão e votação do Parecer Final do Deputado Gustinho Ribeiro – REPUBLICANOS/SE, relator do processo referente à Representação nº 3/25, da Mesa Diretora, em desfavor do Deputado André Janones – AVANTE/MG; 2) votação do Parecer Preliminar Vencedor do relator, Deputado Fausto Jr. – União/AM, pela admissibilidade da Representação n° 14/25, em desfavor do Deputado André Janones - AVANTE/MG; 3) discussão e votação do Parecer Preliminar do relator, Deputado Fausto Jr. – UNIÃO/AM, pela admissibilidade da Representação nº 8/25, em desfavor do Deputado André Janones – AVANTE/MG; 4) discussão e votação do Parecer Preliminar do relator, Deputado Fernando Rodolfo – PL/PE, pela admissibilidade da Representação nº 9/25, em desfavor do Deputado Lindbergh Farias – PT/RJ; 5) discussão e votação do Parecer Preliminar do relator, Deputado Delegado Fábio Costa – PP/AL, com Complementação de Voto pelo arquivamento da Representação nº 12/25, em desfavor do Deputado Lindbergh Farias – PT/RJ; e 6) discussão e votação do Parecer Preliminar do relator, Deputado Fausto Jr. – UNIÃO/AM, pela admissibilidade da Representação nº 13/25, em desfavor do Deputado Guilherme Boulos – PSOL/SP. O Presidente esclareceu os procedimentos que seriam adotados na apreciação dos pareceres e, passou ao item referente à Representação n° 14/25, em desfavor do Deputado André Janones, registrando a presença do advogado do representado, Dr. Lucas Marques, e esclarecendo que, na reunião realizada em oito de outubro de dois mil e vinte e cinco, o relator, Deputado Castro Neto, procedeu à leitura do Parecer Preliminar, por meio do qual recomendou o arquivamento da representação, o advogado fez a defesa, foi encerrada a discussão e foi iniciado o processo de votação, o qual foi cancelado em função do início da Ordem do Dia da Sessão Plenária. Na reunião deste Conselho realizada em vinte e seis de novembro de dois mil e vinte e cinco, o Parecer Preliminar do Deputado Castro Neto, pelo arquivamento da representação, foi rejeitado. Como a rejeição do parecer originariamente apresentado obriga à designação de novo relator, foi designado o Deputado Fausto Jr. como relator do Parecer Preliminar Vencedor pela admissibilidade da representação. Em função do início da Ordem do Dia da Sessão Plenária, não foi realizada a votação do Parecer Preliminar Vencedor pela admissibilidade da representação. Dando continuidade aos trabalhos desta reunião, o Presidente deu início ao processo de votação nominal do Parecer Preliminar Vencedor do Deputado Fausto Jr., pela admissibilidade da representação. Encerrada a votação, o Presidente declarou aprovado, por oito votos favoráveis e cinco contrários, o Parecer Preliminar Vencedor, pela admissibilidade da Representação nº 14/25, em desfavor do Deputado André Janones. Votaram pela aprovação do Parecer Preliminar Vencedor os Deputados Cabo Gilberto Silva, Domingos Sávio, Gustavo Gayer, Delegado Paulo Bilynskyj, Delegado Fábio Costa, Albuquerque, Ricardo Ayres e Delegado Marcelo Freitas. Votaram contrariamente os Deputados João Daniel, Ricardo Maia, Castro Neto, Josenildo e Chico Alencar. Conforme o art. 4º do Regulamento do Conselho de Ética, o Presidente somente toma parte na votação para desempatá-la, sendo computada sua presença para o quórum de votação. O Presidente deu ciência ao advogado do representado da decisão do colegiado e passou ao item referente à Representação nº 8/25, em desfavor do Deputado André Janones, registrando a presença do advogado do representado, Dr. Lucas Marques, e esclarecendo que, na reunião deste Conselho realizada em oito de outubro de dois mil e vinte e cinco, o relator fez a leitura do Parecer Preliminar, o qual sugeriu a admissibilidade da representação; o advogado do representado proferiu a sua defesa e foi concedida vista ao Deputado Paulo Lemos. Dando continuidade aos trabalhos desta reunião, o Presidente deu início à discussão da matéria. Não havendo inscritos e ausente o relator, o Presidente passou a palavra ao advogado do representado, Dr. Lucas Marques, o qual fez a defesa do representado. Passou, então, ao início do processo de votação nominal do Parecer Preliminar do Deputado Fausto Jr., pela admissibilidade da representação, após a qual declarou aprovado, por onze votos favoráveis e três contrários, o Parecer Preliminar, pela admissibilidade da Representação nº 8/25, em desfavor do Deputado André Janones. Votaram pela aprovação do Parecer Preliminar os Deputados Cabo Gilberto Silva, Domingos Sávio, Gustavo Gayer, Rodrigo da Zaeli, Delegado Fábio Costa, Gilson Marques, Albuquerque, Ricardo Ayres, Delegado Marcelo Freitas, Fausto Jr. e Josenildo. Votaram contrariamente ao Parecer Preliminar os Deputados Dimas Gadelha, Reimont e Castro Neto. Por não ter conseguido votar, o Deputado Chico Alencar solicitou que fosse consignado seu voto pela admissibilidade da representação. Conforme o art. 4º do Regulamento do Conselho de Ética, o Presidente somente toma parte na votação para desempatá-la, sendo computada sua presença para o quórum de votação. O Presidente deu ciência ao advogado do representado da decisão do colegiado. Em seguida, passou ao item referente à Representação nº 12/25 e esclareceu que na reunião deste Conselho realizada no dia oito de outubro de dois mil e vinte e cinco, o relator, Deputado Delegado Fábio Costa, fez a leitura do Parecer Preliminar, que recomendou a admissibilidade da representação, e foi concedida vista ao Deputado Dimas Gadelha. Nessa mesma reunião, o Presidente garantiu ao representado o tempo para sua defesa na próxima reunião em que figurasse esse item na pauta. Esclareceu, também, que, em dois de dezembro de dois mil e vinte e cinto, o relator protocolou Complementação de Voto por meio da qual recomenda o arquivamento da representação. Dando continuidade aos trabalhos desta reunião, o Presidente passou a palavra ao representado e ao seu advogado para procederem à defesa. Ambos ausentes, o Presidente deu início à discussão da matéria, passando a palavra ao Deputado Chico Alencar e, após, à Deputada Maria do Rosário. Não havendo outros inscritos, o Presidente encerrou a discussão. Ausentes o representado, o advogado e o relator, passou-se ao início do processo de votação nominal do Parecer Preliminar do Deputado Delegado Fabio Costa com Complementação de Voto pelo arquivamento da representação. Encerrada a votação, o Presidente declarou aprovado, por doze votos favoráveis e um contrário, o Parecer Preliminar com Complementação de Voto, pelo arquivamento da Representação nº 12/25, em desfavor do Deputado Lindbergh Farias. Votaram pela aprovação do Parecer Preliminar os Deputados Cabo Gilberto Silva, Rodrigo da Zaeli, Sargento Gonçalves, Dimas Gadelha, João Daniel, Maria do Rosário, Delegado Fábio Costa, Castro Neto, Albuquerque, Ricardo Ayres, Josenildo e Chico Alencar. Votou contrariamente ao Parecer Preliminar o Deputado Delegado Marcelo Freitas. Conforme o art. 4º do Regulamento do Conselho de Ética, o Presidente somente toma parte na votação para desempatá-la, sendo computada sua presença para o quórum de votação. O Presidente deu ciência ao representado da decisão do colegiado. Ato contínuo, passou ao item referente à Representação nº 9/25, em desfavor do Deputado Lindbergh Farias e esclareceu que, na reunião deste Conselho realizada em oito de outubro de dois mil e vinte e cinco, o relator, Deputado Fernando Rodolfo, fez a leitura do Parecer Preliminar, o qual recomendou a admissibilidade da representação; foi concedida vista do processo ao Deputado Paulo Lemos; e ficou garantido o tempo de defesa para a próxima reunião em que o item figurasse na pauta. Ausentes o representado, o seu advogado e o relator, o Presidente deu início à discussão da matéria, passando a palavra aos Deputados Chico Alencar e Maria do Rosário. Fizeram uso da palavra como líder os Deputados Maria do Rosário e Alencar Santana. Em consideração aos reiterados pedidos para que não fosse apreciado o item nesta reunião, o Presidente retirou, de ofício, o item da pauta, passando à apreciação do item referente à Representação nº 3/25, em desfavor do Deputado André Janones, registrando a presença de seu advogado, Dr. Lucas Marques. Fez uso da palavra o Deputado Marcel van Hattem. Na sequência, o Presidente passou a palavra ao relator, Deputado Gustinho Ribeiro, para a leitura do seu relatório, momento em que o relator solicitou que fosse lido somente o Voto. Encerrada a leitura do Voto, que recomendou a procedência da representação com penalidade de suspensão de três meses já cumprida cautelarmente, o Presidente passou a palavra ao advogado do representado, Dr. Lucas Marques, que procedeu à defesa, e, em seguida, declarou aberta a discussão da matéria. Não havendo inscritos, o Presidente encerrou a discussão. Fez uso da palavra o líder Lindbergh Farias. Logo após, o Presidente passou a palavra ao relator, o qual fez suas considerações, e ao advogado do Deputado André Janones, Dr. Lucas Marques, que fez a defesa. Em seguida, o Presidente deu início ao processo de votação nominal do Parecer do Deputado Gustinho Ribeiro, pela procedência da representação com a penalidade de suspensão de três meses já cumprida cautelarmente. Encerrada a votação, o Presidente declarou aprovado, por unanimidade de onze votos, o Parecer pela procedência da Representação nº 3/25, em desfavor do Deputado André Janones, com a penalidade de suspensão de três meses já cumprida cautelarmente. Votaram pela aprovação do Parecer os Deputados Rodrigo da Zaeli, Dimas Gadelha, Maria do Rosário, Welter, Ricardo Maia, Delegado Fábio Costa, Albuquerque, Gustinho Ribeiro, Delegado Marcelo Freitas, Josenildo e Chico Alencar. Conforme o art. 4º do Regulamento do Conselho de Ética, o Presidente somente toma parte na votação para desempatá-la, sendo computada sua presença para o quórum de votação. O Presidente deu ciência ao advogado do representado da decisão do colegiado. Por fim, passou ao item referente à Representação n° 13/25, em desfavor do Deputado Guilherme Boulos. O Presidente registrou a presença da Deputada Professora Luciene Cavalcante, defensora designada pelo representado, e esclareceu que, na reunião realizada em oito de outubro de dois mil e vinte e cinco, o relator, Deputado Fausto Jr., fez a leitura de seu Parecer Preliminar, que recomendou a admissibilidade da representação, e que foi concedida vista do processo aos Deputado Dimas Gadelha e Paulo Lemos. Informou, também, que foi garantido o prazo de defesa ao representado na próxima reunião em que o item figurasse na pauta. Dando prosseguimento aos trabalhos desta reunião, o Presidente passou a palavra à Defensora do representado, Deputada Professora Luciene Cavalcante, que proferiu a defesa. Deu, então, início à discussão da matéria, passando a palavra ao Deputado Chico Alencar. Discutiram, também, a matéria os Deputados Reimont e Maria do Rosário. Não havendo outros inscritos, o Presidente encerrou a discussão. Ausente o relator, passou a palavra à Defensora do representado, que dispensou a oportunidade, e deu início ao processo de votação nominal do Parecer Preliminar do Deputado Fausto Jr., pela admissibilidade da representação. Encerrada a votação, o Presidente declarou rejeitado, por seis votos favoráveis e nove contrários, o Parecer Preliminar, pela admissibilidade da Representação nº 13/25, em desfavor do Deputado Guilherme Boulos. Votaram pela aprovação do Parecer Preliminar os Deputados Domingos Sávio, Gustavo Gayer, Rodrigo da Zaeli, Delegado Paulo Bilynskyj, Delegado Fábio Costa e Delegado Marcelo Freitas. Votaram contrariamente ao Parecer Preliminar os Deputados Maria do Rosário, Welter, Reimont, Acácio Favacho, Luciano Amaral, Albuquerque, Ricardo Ayres, Josenildo e Chico Alencar. Conforme o art. 4º do Regulamento do Conselho de Ética, o Presidente somente toma parte na votação para desempatá-la, sendo computada sua presença para o quórum de votação. Como a rejeição do parecer originariamente apresentado obriga à designação de novo relator, o Presidente designou a Deputada Maria do Rosário como relatora do Parecer Preliminar Vencedor pelo arquivamento da representação. Em votação, o Presidente declarou aprovado, por onze votos favoráveis e um contrário, o Parecer Preliminar Vencedor da Deputada Maria do Rosário, pelo arquivamento da representação. Votaram pela aprovação do Parecer Preliminar Vencedor os Deputados Maria do Rosário, Welter, Reimont, Acácio Favacho, Delegado Fábio Costa, Castro Neto, Luciano Amaral, Albuquerque, Ricardo Ayres, Josenildo e Chico Alencar. Votou contrariamente ao Parecer Preliminar Vencedor o Deputado Delegado Marcelo Freitas. Conforme o art. 4º do Regulamento do Conselho de Ética, o Presidente somente toma parte na votação para desempatá-la, sendo computada sua presença para o quórum de votação. O Presidente deu ciência à Defensora do representado da decisão do colegiado. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às dezoito horas e vinte e cinco minutos. O inteiro teor da reunião foi gravado, e as notas taquigráficas, após decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu, ____________________________ Adriana Dias Godoy, Secretária, lavrei a presente ata, que, após aprovada, será assinada pelo Presidente, _____________________________Deputado Fabio Schiochet, e encaminhada a publicação no Diário da Câmara dos Deputados.