Ata - 8 de maio de 2024 - Apreciação dos pareceres preliminares referentes às Reps. 25/23, 1/24 e 3/24, em desfavor dos Deputados jandira Feghali, Glauber Braga e Delegado Da Cunha, respectivamente

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

57ª LEGISLATURA – 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA

ATA DA QUINTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 8 DE MAIO DE 2024  

 

Aos oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro, quarta-feira, às onze horas e vinte e um minutos, reuniu-se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar no Plenário 8 do Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a Presidência do Deputado Leur Lomanto Júnior. Registraram presença os Deputados Albuquerque, Bruno Ganem, Delegado Ramagem, Domingos Sávio, Gutemberg Reis, João Leão, Júlio Arcoverde, Leur Lomanto Júnior, Luciano Vieira, Márcio Marinho, Marcos Pollon, Paulo Magalhães, Ricardo Maia, Sidney Leite e Chico Alencar - Titulares; Cabo Gilberto Silva, Delegado Fábio Costa, Gabriel Mota, Gustavo Gayer, Jorge Solla, Joseildo Ramos, Josenildo, Rafael Simões e Rosângela Reis – Suplentes. Compareceram, também, os Deputados Carlos Henrique Gaguim, Delegado Marcelo Freitas, Jandira Feghali, Raniery Paulino, Delegado da Cunha, Hercílio Coelho Diniz e Márcio Jerry, não-membros. Não registrou presença a Deputada Jack Rocha. Justificaram ausência os Deputados Ricardo Ayres, Alexandre Leite e Ana Paula Lima. ATA: A ata da quarta reunião extraordinária, realizada em vinte e quatro de abril de dois mil e vinte e quatro, foi aprovada. EXPEDIENTE: O Presidente, Deputado Leur Lomanto Júnior, fez as seguintes comunicações: 1) Foi designado o Deputado Júlio Arcoverde como Relator para o processo referente à Representação nº 2/24, em desfavor da Deputada Fernanda Melchionna; 2) O Deputado Glauber Braga havia protocolado no Conselho de Ética, em dezessete de abril de dois mil e vinte e quatro, Defesa Prévia referente à Representação nº 1/24; 3) Em seis de maio de dois mil e vinte e quatro, o Deputado Delegado Da Cunha havia apresentado Defesa Prévia referente à Representação nº 3/24, a qual havia sido publicada no sistema de tramitação da Casa e encaminhada ao relator na mesma data; 4) Como no dia seguinte a assessoria do Deputado Delegado Da Cunha havia informado que havia partes da Defesa Prévia que deveriam ser mantidas sob sigilo por constarem em ação penal, a qual se encontrava em segredo de justiça, a referida defesa havia sido retirada do sistema de tramitação e apenas a parte ostensiva do documento havia sido inserida; 5) Em vinte e nove de abril de dois mil e vinte e quatro, havia sido protocolada petição referente à Representação nº 5/24, em desfavor do Deputado Glauber Braga, na qual requeria realização de novo sorteio da lista tríplice para a escolha do relator, com a exclusão dos membros do Partido Liberal - PL, alegando impedimento dos referidos deputados por perseguição política. Em resposta, o Presidente decidiu pelo indeferimento do pedido, já que os Deputados do Partido Liberal estariam aptos a concorrerem à relatoria, com base no art. 13, I, do Código de Ética. Ademais, esclareceu que os processos  que tramitam no Conselho de Ética possuíam natureza política, razão pela qual se constatou a inaplicabilidade do regime de suspeições e impedimentos típicos de processos judiciais, conforme decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso no Mandado de Segurança nº 34.037; 6) Em vinte e nove de abril de dois mil e vinte e quatro, havia sido protocolada petição dos advogados do Deputado Chiquinho Brazão na qual requereriam a realização de novo sorteio para substituir o nome da Relatora designada, Deputada Jack Rocha, sob a alegação de ausência de imparcialidade da referida deputada. Em resposta, o Presidente decidiu pelo indeferimento do pedido; 7) Ambas as decisões às petições estavam publicadas no sistema de tramitação das representações. ORDEM DO DIA: O Presidente esclareceu que a reunião se destinava à: 1) Discussão e votação do Parecer Preliminar do Deputado Paulo Magalhães – PSD/BA, Relator do processo referente à Representação nº 25/23, do Partido Liberal - PL, em desfavor da Deputada Jandira Feghali – PCdoB/RJ; 2) Leitura, discussão e votação do Parecer Preliminar do Deputado Ricardo Ayres – REPUBLICANOS/TO, Relator do processo referente à Representação nº 1/24, do Partido Liberal - PL, em desfavor do Deputado Glauber Braga – PSOL/RJ; e 3) Leitura, discussão e votação do Parecer Preliminar do Deputado Albuquerque – REPUBLICANOS/RR, Relator do processo referente à Representação nº 3/24, do Partido Socialismo e Liberdade - PSOL, em desfavor do Deputado Delegado Da Cunha – PP/SP. Inicialmente, o Presidente esclareceu os procedimentos que seriam adotados na apreciação dos pareceres preliminares e passou ao primeiro item referente à Representação nº 25/23, em desfavor da Deputada Jandira Feghali, esclarecendo que, na reunião realizada em dezessete de abril, foi lido o Parecer Preliminar pelo Relator, Deputado Paulo Magalhães, por meio do qual recomendou o arquivamento da representação; foi feita a defesa da Representada, foi aberta a discussão e concedida vista do processo ao Deputado Alexandre Leite. Dando prosseguimento aos trabalhos desta reunião, o Presidente deu continuidade à discussão da matéria. Não havendo inscritos, o Presidente anunciou o encerramento da discussão. Na sequência, o Presidente passou a palavra ao Relator, e, após, à Representada, os quais a dispensaram. Passou, então, ao início do processo de votação nominal do Parecer Preliminar do Deputado Paulo Magalhães, pelo arquivamento da representação. Encerrada a votação, o Presidente anunciou o resultado, declarando aprovado, por quatorze votos favoráveis e dois contrários, o Parecer Preliminar, pelo arquivamento da Representação nº 25/23, em desfavor da Deputada Jandira Feghali. Votaram pela aprovação do Parecer Preliminar os Deputados Luciano Vieira, Gutemberg Reis, Chico Alencar, João Leão, Júlio Arcoverde, Paulo Magalhães, Sidney Leite, Albuquerque, Márcio Marinho, Rosângela Reis, Jorge Solla, Joseildo, Rafael Simões e Josenildo. Votaram contrariamente ao Parecer Preliminar os Deputados Delegado Ramagem e Marcos Pollon. Conforme o art. 4º do Regulamento do Conselho de Ética, o Presidente somente toma parte na votação para desempatá-la, sendo computada sua presença para o quórum de votação. O Presidente deu ciência à Representada da decisão do colegiado. Passando ao item referente à Representação nº 1/24, em desfavor do Deputado Glauber Braga, o Presidente retirou, de oficio, o item da pauta, em função da ausência do Relator, que se encontrava em missão oficial. Por fim, passou ao item referente à Representação nº 3/24, em desfavor do Deputado Delegado Da Cunha, registrando a sua presença e passando a palavra ao Relator, Deputado Albuquerque, que procedeu à leitura do seu Relatório. Encerrada a leitura, o Presidente passou a palavra ao Representado, que fez a sua defesa, e, após, ao Relator, para a leitura do Voto, que recomendou o arquivamento da representação, com recomendação de aplicação de censura verbal ao representado. Foi concedida vista conjunta aos Deputados Josenildo, Jorge Solla e Paulo Magalhães. Fizeram uso da palavra os Deputados Paulo Magalhães e Chico Alencar, o qual questionou se seria cabível a recomendação de penalidades no Parecer Preliminar, já que esse momento só se analisa a admissibilidade ou arquivamento da representação. Em resposta, o Presidente esclareceu que sanções estão previstas no Código de Ética e são sugeridas após a realização da instrução probatória. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às doze horas e quatorze minutos. O inteiro teor da reunião foi gravado, e as notas taquigráficas, após decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu, ____________________________ Adriana Maria Dias Godoy Carvalheiro, Secretária, lavrei a presente ata, que, após aprovada, será assinada pelo Presidente, _____________________________Deputado Leur Lomanto Júnior, e encaminhada a publicação no Diário da Câmara dos Deputados.